HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. DECISÃO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PREJUDICADO. EXIGÊNCIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEGALIDADE.A decisão superveniente que transferiu o paciente do regime fechado para o semiaberto, inclusive com mudança para estabelecimento prisional adequado, prejudica o pedido de progressão prisional deduzido no habeas corpus.Não há ilegalidade na exigência prévia de realização de exame criminológico para deferimento de autorizações para saídas temporárias e trabalho externo, devidamente motivada nas peculiaridades do caso, em que o paciente cumpre pena pela prática de atentado violento ao pudor com presunção de violência na prática do ilícito penal. Aplicação da Súmula 439/STJ e da Súmula Vinculante 26/STF.Habeas corpus parcialmente admitido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. DECISÃO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PREJUDICADO. EXIGÊNCIA. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEGALIDADE.A decisão superveniente que transferiu o paciente do regime fechado para o semiaberto, inclusive com mudança para estabelecimento prisional adequado, prejudica o pedido de progressão prisional deduzido no habeas corpus.Não há ilegalidade na exigência prévia de realização de exame criminológico para deferimento de autorizações para saídas temporárias e trabalho externo, devidamente motiva...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO NOVA. PACIENTE NÃO LOCALIZADA. CASSAÇÃO.Não fundamenta validamente a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, quando se verifica que a decretação ocorreu depois da suspensão do processo e da realização da audiência de produção antecipada de provas, sem nenhum acontecimento novo para justificar a necessidade e a adequação da segregação cautelar.A falta de fundamentação concreta conduz à cassação da decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, sem prejuízo de a autoridade judicial proferir outra com a demonstração da necessidade.Habeas corpus concedido. Determinado o recolhimento do mandado de prisão.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO NOVA. PACIENTE NÃO LOCALIZADA. CASSAÇÃO.Não fundamenta validamente a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, quando se verifica que a decretação ocorreu depois da suspensão do processo e da realização da audiência de produção antecipada de provas, sem nenhum acontecimento novo para justificar a necessidade e a adequação da segregação...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATORIA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATORIA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATORIA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATORIA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATORIA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATORIA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE.1. O crime de ameaça é delito formal, ou seja, se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito de concretizar o mal pretendido. 2. O juiz goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais e legais, de tal sorte que, ao elaborar a sentença, sob este aspecto, a dosimetria somente será modificada, em sede de recurso, caso ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar-se do modelo legalmente previsto.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE.1. O crime de ameaça é delito formal, ou seja, se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito de concretizar o mal pretendido. 2. O juiz goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais e legais, de tal sorte que, ao elaborar a sentença, sob este aspecto, a dosimetria somente será modificada, em sed...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.1. Uma vez decorrido o tempo exigido para o Livramento Condicional, seu principal requisito, o mérito, quanto ao comportamento prisional, deve ser avaliado levando-se em consideração as particularidades do cárcere, pois, se se primar pelo rigor, dificilmente um recluso será contemplado com esse benefício. Tanto isso é verdade que a alteração carcerária comportamental, após a prática de infração disciplinar considerada grave, é somente aferida nos últimos 6 (seis) meses de recolhimento do preso, de acordo com o critério adotado no art. 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Prisionais do DF.2. Portanto, o transcurso de 6 (seis) meses da última falta grave, sem o envolvimento do preso em novas intercorrências disciplinares, confere ao preso o direito da reclassificação no bom comportamento carcerário. No caso concreto, a última ocorrência infracional se deu em 20/06/2010, oportunidade em que o sentenciado evadiu-se do sistema prisional. 3. Recurso da Defesa provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. ART. 42 DO REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.1. Uma vez decorrido o tempo exigido para o Livramento Condicional, seu principal requisito, o mérito, quanto ao comportamento prisional, deve ser avaliado levando-se em consideração as particularidades do cárcere, pois, se se primar pelo rigor, dificilmente um recluso será contemplado com esse benefício. Tanto isso é verdade que a alteração carcerária...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. REEXAME DA MATÉRIA. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de embargos declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do código de processo penal.2. Negado provimento aos Embargos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. REEXAME DA MATÉRIA. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de alegada omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de embargos declaratórios é próprio somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do código de processo penal.2. Negado provimento aos Embargos.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já debatida, e sim corrigir eventual ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, inocorrentes à espécie.2. O Tribunal, ao julgar o recurso, deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, e observar o direito aplicável. Todavia, não está obrigado a discorrer sobre os diversos dispositivos legais invocados nas razões recursais, tampouco a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. 3. Negado provimento aos Embargos Declaratórios.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já debatida, e sim corrigir eventual ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, inocorrentes à espécie.2. O Tribunal, ao julgar o recurso, deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, e observar o direito aplicável. Todavia, não está obrigado a dis...
PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS NÃO ADMITIDOS POR DECISÃO MONOCRÁTICA - MATÉRIA SUBMETIDA À CÂMARA CRIMINAL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO SINGULAR PRESTIGIADA.1. Somente possui interesse recursal em ingressar com Embargos Infringentes o réu que restar desfavorecido por decisão não unânime de Segunda Instância (parágrafo único do art. 609 do CPP).2. Na hipótese, a discussão a respeito do enquadramento típico da conduta não gerou qualquer repercussão no estabelecimento da pena, na medida em que, embora discordando do reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo prevista no art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal, o nobre prolator do voto dissidente houve por bem reduzir a pena fixada pelo Juízo sentenciante, no mesmo patamar dos demais julgadores. Votos majoritários que não causaram prejuízo concreto ao condenado. Ausência de interesse verificado eis que, quanto ao quantitativo de pena estabelecido, a decisão foi unânime. Decisão monocrática que não conheceu dos Embargos Infringentes ao fundamento da inutilidade prática do recurso c/c unanimidade da decisão proferida mantida.3. Agravo nos Embargos Infringentes Criminais conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS NÃO ADMITIDOS POR DECISÃO MONOCRÁTICA - MATÉRIA SUBMETIDA À CÂMARA CRIMINAL MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO SINGULAR PRESTIGIADA.1. Somente possui interesse recursal em ingressar com Embargos Infringentes o réu que restar desfavorecido por decisão não unânime de Segunda Instância (parágrafo único do art. 609 do CPP).2. Na hipótese, a discussão a respeito do enquadramento típico da conduta não gerou qualquer repercussão no estabelecimento da pena, na medida em que...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME NÃO DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. 1. A dúvida fundamentada acerca da materialidade do delito, acrescida à primariedade do réu e ao fato de este ter declinado residência fixa e ocupação lícita, possibilita a concessão de liberdade provisória atrelada à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME NÃO DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. 1. A dúvida fundamentada acerca da materialidade do delito, acrescida à primariedade do réu e ao fato de este ter declinado residência fixa e ocupação lícita, possibilita a concessão de liberdade provisória atrelada à aplicação de medidas cautelares previstas no a...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELTIVA, A INDICAR A PERICULOSIDADE DO RÉU - LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente, das circunstâncias do caso concreto e da reiteração delitiva, a indicar a periculosidade do agente e, dessa forma, a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.2. Impossibilidade, na espécie, de aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - FUNDAMENTO DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO DELTIVA, A INDICAR A PERICULOSIDADE DO RÉU - LEGALIDADE DA MEDIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face da natureza do crime imputado ao paciente, das circunstâncias do caso concreto e da reiteração delitiva, a indicar a periculosidade do agente e, dessa forma, a necessidade da s...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, inciso III, do CTB, quando comprovado que o agente abandonou o local do acidente sem prestar socorro à vítima, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal.2. É de ser diminuído o prazo de suspensão da habilitação, quando não guarda proporcionalidade com a pena corporal aplicada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, inciso III, do CTB, quando comprovado que o agente abandonou o local do acidente sem prestar socorro à vítima, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal.2. É de ser diminuído o prazo de suspensão da habilitação, quando não guarda proporcionalidade com a pena corporal aplicada.3. Recurso conhecido e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIANÃO CARACTERIZADA.1. As várias condenações anteriores ao delito em análise justificam a valoração negativa da personalidade do acusado.2. A exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo pena, o que não ocorre pelo simples fato de o delito ter sido cometido em plena luz do dia e em local público movimentado. 3. A condenação anterior não prevalecerá para fins de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver ocorrido lapso de tempo superior a cinco anos, nos termos do art. 64, inciso I, do CP.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIANÃO CARACTERIZADA.1. As várias condenações anteriores ao delito em análise justificam a valoração negativa da personalidade do acusado.2. A exasperação da pena-base pela análise negativa das circunstâncias do crime necessita de fundamentação idônea, que possibilite aferir se a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo pena, o que não ocorre pelo simples fato de o delito ter sido cometido em plena luz do dia e em local públi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é robusto e conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime. 2. Afastando-se a avaliação negativa da culpabilidade e da personalidade do réu, dada a ausência de fundamentação idônea, há de se reduzir a pena-base aplicada.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando presente o óbice legal previsto no art. 44, III, do CP.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é robusto e conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime. 2. Afastando-se a avaliação negativa da culpabilidade e da personalidade do réu, dada a ausência de fundamentação idônea, há de se reduzir a pena-base aplicada.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ART. 298, I, CTB. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Descabido o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, se estas se apresentam normais à espécie em julgamento.2. Aplica-se a circunstância agravante prevista no art. 298, I, do CTB, quando presente a ocorrência do dano potencial para duas ou mais pessoas ou com o grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ART. 298, I, CTB. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Descabido o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, se estas se apresentam normais à espécie em julgamento.2. Aplica-se a circunstância agravante prevista no art. 298, I, do CTB, quando presente a ocorrência do dano potencial para duas ou mais pessoas ou com o grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FORMA PRIVILEGIADA. RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Sem esses requisitos, não há que se dizer que o crime foi de bagatela.2. Cabível o reconhecimento do furto privilegiado se o criminoso é primário e a coisa furtada foi avaliada em quantia equivalente a uma quarta parte do salário mínimo vigente na época do fato, podendo, pois, ser considerada de pequeno valor.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FORMA PRIVILEGIADA. RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Sem esses requisitos, não há que se dizer que o crime foi de bagatela.2. Cabível o reconhecimento do fu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.2. Tendo o agente praticado os crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.2. Tendo o agente praticado os crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA SUA UTILIZAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA. 1. Considera-se consumado o crime de roubo depois de cessada a violência ou a grave ameaça, se ocorrer a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo. Precedentes desta Corte e do STJ.2. Demonstrado pela prova oral colhida que o acusado usou uma faca para intimidar as vítimas, impossível o afastamento da causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma.3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se provimento ao apelo do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA SUA UTILIZAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA. 1. Considera-se consumado o crime de roubo depois de cessada a violência ou a grave ameaça, se ocorrer a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo. Precedentes desta Corte e do STJ.2. Demonstrado pela prova oral colhida que o acusado usou uma faca para intimidar as vítimas, impossível o afastamento da causa especial de aumento de pena relativa ao e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMAS E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o conjunto probatório se mostra seguro, restando provada a materialidade e não havendo dúvidas quanto à autoria imputada ao réu, sua condenação é medida que se impõe.2. Não há como afastar as majorantes relativas ao uso de arma e concurso de agentes, quando incontroverso o uso de faca e a presença de coautor não identificado.3. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente quanto aos artigos 59 e 68 do CPB. 4. Havendo pedido expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, plenamente possível a fixação pelo juiz sentenciante do valor mínimo da indenização disposta no art. 387, IV, do CPP. Precedentes. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMAS E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o conjunto probatório se mostra seguro, restando provada a materialidade e não havendo dúvidas quanto à autoria imputada ao réu, sua condenação é medida que se impõe.2. Não há como afastar as majorantes relativas ao uso de arma e concurso de agentes, quando incontroverso o uso de faca e a presença de coautor não identificado.3. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da...