DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DE INVESTIGAÇÃO COM VALORAÇÃO NEGATIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.1. Ao publicar ou noticiar qualquer fato deverá o veículo de comunicação social proceder a um juízo acerca do conteúdo da matéria, não se esquecendo que a liberdade que lhe é conferida pela Carta Magna tem limites e que outros direitos, de igual envergadura, ali também se encontram tutelados.2. Demonstrado nos autos a autoria da matéria jornalística e sua veiculação por parte dos réus, bem como que extrapolaram os limites do direito de informar, ofendendo a honra dos autores, atingindo o direito de personalidade, devem responder pelos danos causados, cabendo, assim, o dever de indenizar. (Acórdão n.619381, 20090110217853APC, Relator: Gislene Pinheiro, DJE: 16/10/2012. Pág.: 167).3. Quando a reportagem não tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, ou seja, quando não há apenas o animus narrandi, imperativa é a obrigação de reparar o dano. 1.1. In casu, os jornais afirmaram de forma taxativa que os autores vendiam produtos de roubo, estampando as seguintes manchetes: Casa era um depósito de produtos roubados e Produtos roubados lotamk DP, e, apesar de terem sido denunciados pelo Ministério Público, por suposta prática da conduta descrita no art. 180, § 1º e 2º do Código Penal, foram ao final absolvidos nos termos do art. 386, II e VI do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DE INVESTIGAÇÃO COM VALORAÇÃO NEGATIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.1. Ao publicar ou noticiar qualquer fato deverá o veículo de comunicação social proceder a um juízo acerca do conteúdo da matéria, não se esquecendo que a liberdade que lhe é conferida pela Carta Magna tem limites e que outros direitos, de igual envergadura, ali também se encontram tutelados.2. Demonstrado nos autos a autoria da matéria jornalística e sua veiculação por parte dos réus, bem como que e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE ACORDO COM AS PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUTORIA CONFESSADA EM PLENÁRIO. ATENUANTE OBRIGATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. Se os jurados repeliram a tese da legítima defesa, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Estando a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri em consonância com o veredicto dos jurados e a lei expressa, não há de se falar que a sentença é destoante da decisão dos jurados ou da lei.3. O juiz deve ter certa margem de discricionariedade (regrada ou juridicamente vinculada) na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não cabendo à instância revisora, salvo casos de erro manifesto ou exacerbação desmesurada, substituir o julgador de primeiro grau, que interrogou pessoalmente o réu, ouviu as testemunhas e tem mais elementos para avaliar os detalhes do evento e a pessoa do acusado, para o fim de encontrar a pena justa. 4. A confissão do réu em plenário, por compor os elementos de convicção dos jurados para embasar condenação, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP. 5. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da acusação. Deu-se parcial provimento do recurso da defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE ACORDO COM AS PROVA DOS AUTOS. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUTORIA CONFESSADA EM PLENÁRIO. ATENUANTE OBRIGATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. Se os jurados repeliram a tese da legítima defesa, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em dec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Razoável a exasperação da pena-base em razão das consequências do crime de roubo, quando resulta em significativa lesão ao patrimônio da vítima, extrapolando ao comumente observado nessa espécie de crime.2. A diminuição da pena na segunda fase, em razão de circunstâncias atenuantes, deve ser proporcional à exasperação levada a efeito na primeira fase, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o comando da súmula 443-STJ.4. Não há que se falar em concurso formal, mas em crime único, quando o roubo atinge o patrimônio comum do casal.5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com pena privativa de liberdade, impondo-se a redução quando evidentemente exasperada.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Razoável a exasperação da pena-base em razão das consequências do crime de roubo, quando resulta em significativa lesão ao patrimônio da vítima, extrapolando ao comumente observado nessa espécie de crime.2. A diminuição da pena na segunda fase, em razão de circunstâncias atenuantes, deve ser proporcional à exasperação levada a efeito na primeira fase, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento impõe a aplicação da fr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modus operandi, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modus operandi, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que pri...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que indefere a liberdade provisória do paciente e decreta sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a decisão que indefere a liberdade provisória do paciente e decreta sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias c...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, poderá apelar da sentença condenatória em liberdade, se não surgirem fatos novos a autorizar a constrição. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão preventiva, não obstante admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, constitui medida excepcional, somente justificada acaso demonstrada sua real necessidade, consoante os vetores previstos no artigo 312 do CPP, e fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.2. O paciente que respondeu a todo o processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, a liberdade provisória do paciente se impõe, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.2. Sendo o paciente primário, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, verifica-se que a gravidade abstrata do delito, sem indicativo concreto de que a segregação é necessária para a garantia da ordem pública, não é suficiente para decretação da preventiva, acarretando a ilegalidade da prisão. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva insculpidos nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, a liberdade provisória do paciente se impõe, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.2. Sendo o paciente primário, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, verifica-se que a gravidade abstrata do delito,...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO.I. A confissão do réu, ainda que parcial, e o relato da vítima são provas suficientes para condenação.II. O fato em questão foi praticado no contexto de relações domésticas e familiares, o que demanda resposta rápida e efetiva do Estado para coibir e prevenir o agravamento da violência.III. Os princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da fragmentariedade não possuem aplicação. A pena prevista é proporcional à lesividade da conduta. A integridade física do ser humano é digna da tutela jurídica. Agressão física, mediante puxão de cabelo, não é socialmente aceitável.IV. Recurso provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO.I. A confissão do réu, ainda que parcial, e o relato da vítima são provas suficientes para condenação.II. O fato em questão foi praticado no contexto de relações domésticas e familiares, o que demanda resposta rápida e efetiva do Estado para coibir e prevenir o agravamento da violência.III. Os princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da fragmentariedade não possuem aplicação. A pena prevista é proporcional à lesividade da conduta. A integridade física do ser humano é digna da t...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. COMISSÃO. SERVIDOR ÚNICO. SANÇÃO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RITO. FORMALIDADES. PROVA SUFICIENTE. 1. A Lei 4.878/90 e a Instrução Normativa 47/2000 são aplicáveis ao processo disciplinar envolvendo policiais civis do Distrito Federal, por ser lei específica em relação a Lei 8.112/90, de aplicação subsidiária, por força da Lei Distrital 197/91.2. Segundo artigo 145, da Lei 8.112/90, a própria sindicância pode resultar na aplicação de penalidade de menor gravidade - advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias. Nesse caso, o rito a ser seguido não está submetido ao rigor procedimental previsto para o processo administrativo disciplinar, não havendo irregularidade quando conduzida por um único funcionário, e não por comissão constituída para esse fim. 3. Importa que, diante da possibilidade de aplicação de sanção disciplinar, assegure-se ao sindicado o contraditório e a ampla defesa. 4. A exigência de comissão, formada por três servidores, diz respeito aos casos cuja aplicação da penalidade pressupõe processo disciplinar. Não é a hipótese dos autos.5. Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. COMISSÃO. SERVIDOR ÚNICO. SANÇÃO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. RITO. FORMALIDADES. PROVA SUFICIENTE. 1. A Lei 4.878/90 e a Instrução Normativa 47/2000 são aplicáveis ao processo disciplinar envolvendo policiais civis do Distrito Federal, por ser lei específica em relação a Lei 8.112/90, de aplicação subsidiária, por força da Lei Distrital 197/91.2. Segundo artigo 145, da Lei 8.112/90, a própria sindicância pode resultar na aplicação de penalidade de menor gravidade - advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias. Ness...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.1. O simples remanejamento de anotações penais, sem que afaste definitivamente os maus antecedentes, não enseja a redução da pena-base. 2. Correta a apreciação negativa dos antecedentes criminais quando a sentença condenatória utilizada para tanto se referir a fato anterior ao apurado na ação penal de que se cuida, ainda que com trânsito em julgado posterior.3. Embargos infringentes a que se nega provimento.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.1. O simples remanejamento de anotações penais, sem que afaste definitivamente os maus antecedentes, não enseja a redução da pena-base. 2. Correta a apreciação negativa dos antecedentes criminais quando a sentença condenatória utilizada para tanto se referir a fato anterior ao apurado na ação penal de que se cuida, ainda que com trânsito em julgado posterior.3. Embargos infringentes a que se nega provimento.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO A OFICIAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nos autos.2.Estando comprovado que o apelante proferiu xingamentos contra a oficiala de justiça, configurando, assim, manifesto desrespeito ao funcionário público no exercício de suas funções, bem como à Administração Pública, o decreto condenatório não merece ser reformado.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO A OFICIAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nos autos.2.Estando comprovado que o apelante proferiu xingamentos contra a oficiala de justiça, configurando, assim, manifesto desrespeito ao funcionár...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DA LEI 8.069/1990. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. WRIT DENEGADO.A gravidade em concreto da conduta imputada aos roubadores é indicativo de periculosidade (precedentes).Se não houve alteração no quadro fático que autorizou a prisão preventiva do paciente, cuja decisão já foi objeto de habeas corpus denegado pelo Tribunal, o indeferimento de pedido de revogação da custódia cautelar não configura constrangimento ilegal.Demonstrado que a denúncia atende ao comando hospedado no art. 41 do Código de Processo Penal, escorreita se mostra a decisão que a recebeu.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DA LEI 8.069/1990. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. WRIT DENEGADO.A gravidade em concreto da conduta imputada aos roubadores é indicativo de periculosidade (precedentes).Se não houve alteração no quadro fático que autorizou a prisão preventiva do paciente, cuja decisão já foi objeto de habeas corpus denegado pelo Tribunal, o indeferimento de pedido de revogação da custódia cautelar não configura constrang...
HABEAS CORPUS. ART. 213, § 1º, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INSTRUÇÃO ENCERRADA - FATOS NÃO DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA - MUTATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Se a vítima declarou em Juízo que os abusos sexuais começaram quando ela tinha entre 9 e 10 anos, fato que não fora narrado na peça acusatória, escorreita é a decisão que determina a remessa dos autos ao Ministério Público, em face da possibilidade de nova definição jurídica do fato. Em hipóteses que tais, o recebimento do aditamento da denúncia após a oitiva da defesa e o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento, não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 213, § 1º, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INSTRUÇÃO ENCERRADA - FATOS NÃO DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA - MUTATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Se a vítima declarou em Juízo que os abusos sexuais começaram quando ela tinha entre 9 e 10 anos, fato que não fora narrado na peça acusatória, escorreita é a decisão que determina a remessa dos autos ao Ministério Público, em face da possibilidade de nova definição jurídica do fato. Em hipótes...
PENAL. ARTIGO 33, § 4º, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LAD - AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não havendo prova da menoridade que deu ensejo à aplicação da causa de aumento inserta no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, sua exclusão é medida que se impõe, tendo em vista que, em matéria criminal, a prova do estado das pessoas deve observar as restrições estabelecidas na lei civil, inteligência do artigo 155, parágrafo único, do Código de Processo Penal.Quando o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 no patamar máximo.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade e a natureza da droga apreendida indica que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ARTIGO 33, § 4º, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LAD - AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não havendo prova da menoridade que deu ensejo à aplicação da causa de aumento inserta no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, sua exclusão é medida que se impõe, tendo em vista que, em matéria criminal, a prova do estado das pessoas deve observar as restrições estabelecidas na lei...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT e § 4º, DA LEI 11.343/2006. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Aplicada a pena-base em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a adequação.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, visto que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.A primariedade do agente é requisito inarredável previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. A reincidência, seja genérica ou específica, obsta a concessão do benefício.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT e § 4º, DA LEI 11.343/2006. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Aplicada a pena-base em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a adequação.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, visto que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.A primariedade do agente é requis...
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, POR DUAS VEZES, E ART. 157, § 2º, INC. I E II, C/C O ART. 14, INC. II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DOS ARTS. 70 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REVISÃO DA PENA - PENA EXARCEBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o contexto probatório revela que a materialidade e a autoria do delito restaram suficientemente comprovadas, sobretudo pela prova colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, encontrando-se em plena harmonia com os demais elementos coligidos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Se a pena restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder ao devido ajuste.Na hipótese de o réu ter praticado o crime por 4 (quatro) vezes, em continuidade delitiva, o acréscimo da pena pelo art. 71 do CP deve se limitar a ¼ (um quarto), conforme reiterada jurisprudência.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, POR DUAS VEZES, E ART. 157, § 2º, INC. I E II, C/C O ART. 14, INC. II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DOS ARTS. 70 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REVISÃO DA PENA - PENA EXARCEBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o contexto probatório revela que a materialidade e a autoria do delito restaram suficientemente comprovadas, sobretudo pela prova colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, encontrando-se em plena harmonia com os demais elementos coligidos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de prov...
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II e V, do CP. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA - NÃO RECONHECIMENTO. Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. O direito penal brasileiro adotou a teoria da amotio, de sorte que a consumação do roubo dá-se quando a coisa subtraída passa para o poder o agente, ainda que venha a ser restituída logo após perseguição imediata, sendo prescindível a posse tranquila ou que a res subtracta saia da esfera da vigilância da vítima.A pena de multa deve ser proporcional à sanção privativa de liberdade, em observância aos princípios da razoabilidade e da individualização da pena.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I, II e V, do CP. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA - NÃO RECONHECIMENTO. Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. O direito penal brasileiro adotou a teoria da amotio, de sorte que a consumação do roubo dá-se quando a coisa subtraída passa para o poder o agente, ainda que venha a ser restituída logo após perseguição imediata, sendo prescindível a posse tranquila ou que a res subtracta saia da esfera da vigilância da vítima.A...
PENAL. ARTIGO 304, C/C O ART. 297 E ART. 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, B, DO CP NÃO CONFIGURADA - EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem e da falsidade das informações contidas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Não restando comprovado o dolo do acusado em praticar o crime de uso de documento falso para garantir a impunidade do delito de receptação, a agravante prevista no art. 62, inc. II, b, do CP há de ser excluída.
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PENAL. ARTIGO 304, C/C O ART. 297 E ART. 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, B, DO CP NÃO CONFIGURADA - EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem e da falsidade das informações contidas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Não restando comprovado o dolo do acusado em praticar o crime de uso de documento falso para garantir a impunidade do delito de receptação, a agravante prev...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO PENAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. DEMAIS REQUISITOS COMPROVADOS.Não se controverte que compete à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar as suas alegações; contudo, mostra-se possível a juntada de documentos, em sede recursal, quando não restar caracterizada a má-fé da parte ou a premeditação de ocultar a fim de surpreender a parte contrária.Reconhece-se o direito à promoção em ressarcimento de preterição quando o policial militar se desincumbe do ônus de comprovar que, nas datas dos Cursos de Formação cumpria todos os requisitos objetivos e subjetivos descritos nos editais dos certames, bem assim, que restou absolvido em ação penal.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO PENAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. DEMAIS REQUISITOS COMPROVADOS.Não se controverte que compete à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar as suas alegações; contudo, mostra-se possível a juntada de documentos, em sede recursal, quando não restar caracterizada a má-fé da parte ou a premeditação de ocultar a fim de surpreender a parte con...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU AO EXIBIR CÉDULA DE IDENTIDADE FALSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante ao exibir cédula de identidade falsificada, quando abordado por policiais militares.2 A materialidade e a autoria do uso de documento falso são comprovadas quando há laudo pericial confirmando a contrafação, corroborado por testemunhos, evidenciando também o dolo.3 A confissão espontânea é inócua quando a pena é fixada no mínimo legal, ante a clareza da Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU AO EXIBIR CÉDULA DE IDENTIDADE FALSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante ao exibir cédula de identidade falsificada, quando abordado por policiais militares.2 A materialidade e a autoria do uso de documento falso são comprovadas quando há laudo pericial confirmando a contrafação, corroborado por testemunhos, evidenciando também o dolo.3 A confissão espontânea é inócua quando a pena é fixada no mínimo legal, a...