PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A revogação do benefício da suspensão condicional do processo com base no § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, sem prévia intimação do beneficiado para justificar os motivos que o levaram a descumprir as condições impostas, viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.2. Recurso provido. Decisão anulada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. A revogação do benefício da suspensão condicional do processo com base no § 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, sem prévia intimação do beneficiado para justificar os motivos que o levaram a descumprir as condições impostas, viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL E CONFISSÃO DO APELANTE NA POLÍCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime de estupro consumado quando comprovado, por meio da confissão do réu no inquérito e ratificada pelas declarações da ofendida, harmônicas com o laudo pericial, que ele a constrangeu a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso, não havendo que se falar em tentativa, por não ter ocorrido a conjunção carnal.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL E CONFISSÃO DO APELANTE NA POLÍCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação pelo crime de estupro consumado quando comprovado, por meio da confissão do réu no inquérito e ratificada pelas declarações da ofendida, harmônicas com o laudo pericial, que ele a constrangeu a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso, não havendo que se falar em tentativa, por não ter ocorrido a conjunção carnal.2. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA MAIS ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a confissão do réu perante a autoridade policial, no sentido de que subtraiu o aparelho de telefone celular, fato ratificado em juízo pela lesada e pelos policiais que o prenderam em flagrante, é prova suficiente par a sua condenação pelo crime de furto.2. Impossível a aplicação isolada da pena de multa quando as peculiaridades do caso concreto demonstram não ser suficiente para prevenção e repressão do delito.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA MAIS ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DE MULTA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a confissão do réu perante a autoridade policial, no sentido de que subtraiu o aparelho de telefone celular, fato ratificado em juízo pela lesada e pelos policiais que o prenderam em flagrante, é prova suficiente par a sua condenação pelo crime de furto.2. Impossível a aplicação isolada d...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo delito de roubo impróprio circunstanciado, uma vez que a prova oral colhida em juízo demonstra que ele, após subtrair bens móveis no interior de estabelecimento comercial, exerceu grave ameaça com o emprego de uma faca para garantir a impunidade do delito e a detenção da res subtraída.2. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma, no roubo, é prescindível a sua apreensão e perícia, quando comprovado o seu uso por outros meios de prova. 3. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.4. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DO LESADO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo delito de roubo impróprio circunstanciado, uma vez que a prova oral colhida em juízo demonstra que ele, após subtrair bens móveis no interior de estabelecimento comercial, exerceu grave ameaça com o emprego de uma faca para garantir a impunidade do delito e a de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM CHEQUES FURTADOS OU ROUBADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CINCO CRIMES. IMPROCEDÊNCIA.1. A confissão do apelante na polícia de que comprava os cheques, com os quais adquiriu as mercadorias, respaldada pelos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante e pelas declarações do lesado, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação pelo crime de estelionato.2. Improcedente o pleito de redução da pena abaixo do mínimo legal pelo reconhecimento da confissão espontânea, por vedação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conforme entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência, a majoração da pena do crime continuado deve levar em conta o número de infrações praticadas pelo réu.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM CHEQUES FURTADOS OU ROUBADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CINCO CRIMES. IMPROCEDÊNCIA.1. A confissão do apelante na polícia de que comprava os cheques, com os quais adquiriu as mercadorias, respaldada pelos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante e pelas declarações do lesado, constit...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em face da prisão em flagrante do réu e o seu reconhecimento seguro pelos lesados e pelas testemunhas, mantém-se a sua condenação.2. Inviável, no crime de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo quando sua utilização no delito está suficientemente comprovada pelos depoimentos testemunhais, ainda que não tenha sido apreendida e periciada.3. Comprovado que o réu, com uma única ação, subtraiu bens pertencentes a três lesados diferentes, impossível afastar a incidência do concurso formal de crimes.4. Reduz-se a pena pecuniária para que guarde certa proporção com a natureza dos delitos, a situação econômica do apelante e com a pena privativa de liberdade.3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em face da prisão em flagrante do réu e o seu reconhecimento seguro pelos lesados e pelas testemunhas, mantém-se a sua condenação.2. Inviável, no crime de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento relativa ao uso de a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 499 DO CPP. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS LESADOS. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A realização de diligências, na fase do revogado art. 499 do Código de Processo, é condicionado à avaliação do julgador, dentro da esfera de discricionariedade, sobre a real necessidade de sua realização para a formação de sua convicção, não ensejando o seu indeferimento cerceamento de defesa.2. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que a palavra dos lesados, aliada ao reconhecimento do apelante, são suficientes para manter sua condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de pessoas, quando em conformidade com as demais provas dos autos.3. Recurso conhecido para rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 499 DO CPP. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS LESADOS. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A realização de diligências, na fase do revogado art. 499 do Código de Processo, é condicionado à avaliação do julgador, dentro da esfera de discricionariedade, sobre a real necessidade de sua realização para a formação de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ACOLHIDA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo as declarações coesas prestadas pela vítima e por policial que participou das investigações, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da conduta social em razão de passagens do apelante pela Vara da Infância e Juventude pela prática de atos infracionais, por ser motivação baseada na folha de passagens pela Vara da Infância e não em seu comportamento no meio familiar e social em que vive.3. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode receber análise desfavorável se não foi apurado nos autos o que levou o agente a cometer o delito.4. Simples afirmação de que o réu se aproveitou do fato de que a vítima ingeriu bebida alcoólica no momento do crime é fundamentação inidônea para a valoração desfavorável das circunstâncias do crime.5. Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ACOLHIDA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo as declarações coesas prestadas pela vítima e por policial que part...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMPATIBILIDADE COM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que o apelante foi encontrado, por agentes policiais, na posse dos bens subtraídos, o que enseja a inversão do ônus da prova, cabendo a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da sua origem lícita, o que não ocorreu no caso vertente.2. Inaplicável o princípio da insignificância quando a conduta do réu não possui pequeno grau de reprovabilidade, em razão de o delito ter sido praticado mediante destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 3. Tendo o apelante permanecido preso durante toda a instrução criminal, com mais razão deve continuar segregado após a condenação à pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto, mormente em virtude da expedição de carta de guia para a execução provisória da pena. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMPATIBILIDADE COM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que o apelante foi encontrado, por agentes policiais, na posse dos bens subtraídos, o que enseja a inversão do ônus da prova, cabendo a ele apresenta...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que, além de ter sido reconhecido, pessoalmente, como autor do fato pelo lesado, as declarações por este prestadas em juízo estão em harmonia com as demais provas colhidas.2. Incabível, no delito de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida e periciada, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações do lesado.3. A existência de condenação com trânsito em julgado em data posterior à da prática do novo crime, não se presta para justificar a análise desfavorável de circunstância judicial, sob pena de violação à Súmula nº 444 do STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a análise desfavorável da personalidade, sem alteração da pena imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que, além de ter sido reconhecido, pessoalmente, como autor do fato pelo lesado, as declarações por este prestadas em juízo estão em harmonia com as...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO ADULTERADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. 1. Comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava arma de fogo com número de identificação adulterado, incensurável sua condenação como incurso no inciso IV do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.826/2003.2. Para a configuração da excludente de ilicitude do estado de necessidade, demanda-se que o agente esteja em perigo atual, além da inevitabilidade do comportamento contrário ao direito, requisitos que não se revelam presentes quando a alegação da referida justificante está fundada na aquisição de arma para proteger a própria vida em face de ameaças sofridas.3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO ADULTERADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. 1. Comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava arma de fogo com número de identificação adulterado, incensurável sua condenação como incurso no inciso IV do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.826/2003.2. Para a configuração da excludente de ilicitude do estado de necessidade, demanda-se que o agente esteja em perigo atual, al...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. AFERIÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Necessária a prisão preventiva do autor, em tese, do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, como garantia da ordem pública, tendo em vista sua periculosidade social demonstrada pela quantidade da droga apreendida e pela gravidade concreta do crime.2. A constatação de excesso de prazo da prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, mas obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal, mormente quando não esgotado o prazo a que se refere o art. 1º da Instrução nº 01/2011 da Corregedoria deste Tribunal.3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. AFERIÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Necessária a prisão preventiva do autor, em tese, do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, como garantia da ordem pública, tendo em vista sua periculosidade social demonstrada pela quantidade da droga apreendida e pela gravidade concreta do crime.2. A constatação de excesso de prazo da prisão cautelar nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.2. Não comprovada, estreme de dúvidas, a alegada desistência voluntária, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença, a quem compete a análise e julgamento do fato.3. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao tribunal do júri, só pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.2. Não comprovada, estreme de dúvidas, a alegada desistência v...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA.1. Para a decisão de pronúncia, basta a certeza quanto à existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP).2. Havendo elementos suficientes, nos autos, a indicar que o réu praticou o crime contra a vida em companhia de menor de idade, não há como afastar da apreciação do Conselho de Sentença o crime conexo.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA.1. Para a decisão de pronúncia, basta a certeza quanto à existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP).2. Havendo elementos suficientes, nos autos, a indicar que o réu praticou o crime contra a vida em companhia de menor de idade, não há como afastar da apreciação do Conselho de Sentença o crime conexo.3. Recurso conhecido e despr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por falta de provas, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das vítimas, que não deixam dúvidas de que o réu foi autor dos crimes e que agiu em concurso com o adolescente, seu comparsa na prática delituosa.2. Para incidência da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não é obrigatória a apreensão da arma, tampouco a respectiva perícia, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu uso. No caso, restou comprovado que o delito foi praticado mediante emprego de faca, arma branca dotada de capacidade para intimidar e vencer a resistência das vítimas.3. Nos crimes de roubo e de corrupção de menor, praticados mediante uma só ação, aplica-se o concurso formal próprio, quando não comprovado que o acusado agiu com desígnios autônomos, querendo dolosamente a produção de ambos os resultados. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por falta de provas, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente nos depoimentos das vítimas, que não deixam dúvidas de que o réu foi autor dos crimes e que agiu em concurso com o adolescente, seu comparsa na prática delituosa.2. Para incidência da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 15...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Mesmo nos delitos praticados contra a mulher e envolvendo relação doméstica e familiar, a condenação depende da harmonização das declarações da ofendida com outros elementos de convicção acostados aos autos. Inexistindo conjunto probatório coeso a comprovar, de forma inequívoca, que as ações do réu tenham sido capazes de infundir temor à vítima diante da promessa de mal injusto e grave, deve ser mantida a sentença que o absolveu.2. Recurso ministerial conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Mesmo nos delitos praticados contra a mulher e envolvendo relação doméstica e familiar, a condenação depende da harmonização das declarações da ofendida com outros elementos de convicção acostados aos autos. Inexistindo conjunto probatório coeso a comprovar, de forma inequívoca, que as ações do réu tenham sido capazes de infundir temor à vítima diante da promessa de mal injusto e grave, deve ser mantida a sentença que o absolveu.2. Recurso minister...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, PORTE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO POR TODAS AS ALÍNEAS. AMPLA ANÁLISE NO JULGAMENTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. DISPAROS FEITOS INDISTINTAMENTE EM DIREÇÃO ÀS DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEIO DE EXECUÇÃO DO HOMICÍDIO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é balizado pelo termo de apelação, por isso mesmo que nas razões recursais as alíneas invocadas sejam restringindas, a análise do julgamento deve ser feita de forma abrangente em homenagem ao princípio da ampla defesa. 2. Havendo fundamentação idônea, mantém-se a exasperação da pena-base pela análise negativa de algumas das circunstâncias judiciais elencadas pelo art. 59 do CP.3. Praticada a tentativa de homicídio contra duas vítimas, concomitantemente, não há que se falar em concurso formal imperfeito ou continuidade delitiva se, pela forma como os fatos se desencadearam, não há evidências firmes de que esses crimes resultaram de desígnios autônomos. 4. Portar a arma do homicídio sem autorização legal deve ser considerado antefato impunível, eis que tal conduta, menos grave, precedeu a uma mais grave como meio necessário ou normal de sua realização, ficando por esta absorvida em face do princípio da consunção.5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo da acusação e deu-se parcial provimento ao apelo da defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, PORTE ILEGAL DE ARMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO POR TODAS AS ALÍNEAS. AMPLA ANÁLISE NO JULGAMENTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. DISPAROS FEITOS INDISTINTAMENTE EM DIREÇÃO ÀS DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEIO DE EXECUÇÃO DO HOMICÍDIO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é balizado pelo termo de apelação, por isso mesmo que nas razões recursais as alíneas invocadas sejam res...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do adolescente para sua consumação. Comprovadas a autoria e materialidade do crime, o elemento subjetivo do tipo resta presumido, competindo ao réu comprovar que desconhecia a menoridade do comparsa.2. Conforme entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do adolescente para sua consumação. Comprovadas a autoria e materialidade do crime, o elemento subjetivo do tipo resta presumido, competindo ao réu comprovar que desconhecia a menoridade do comparsa.2. Conforme entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO NÃO CONSTATADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe o pedido de absolvição por ausência de dolo, quando comprovada a conduta livre e voluntária do agente no sentido de inserir em contrato de prestação de serviços dados falsos, induzindo a vítima em erro e obtendo com isso vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Ausente a comprovação de que o agente agiu motivado por erro quanto a qualquer circunstância elementar do crime que lhe é imputado, incabível o acolhimento de erro de tipo.3. Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO NÃO CONSTATADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe o pedido de absolvição por ausência de dolo, quando comprovada a conduta livre e voluntária do agente no sentido de inserir em contrato de prestação de serviços dados falsos, induzindo a vítima em erro e obtendo com isso vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Ausente a comprovação de que o agente agiu motivado por erro quanto a qualquer circunstância elementar do crime que lhe é imputado, incabível o acolhimento de erro de tipo.3. Apelação não provida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Nos termos da súmula 231/STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Nos termos da súmula 231/STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.