PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio duplamente qualificado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Inviável o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, se reconhecida em quesito específico pelo Conselho de Sentença.4. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja considerada na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial, e que a outra seja sopesada para qualificar o homicídio. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETA.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada.2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio duplamente qualificado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisã...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probató...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, NUM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O crime de porte ilegal de munição é de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo do resultado naturalístico para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. O porte ilegal de munições, umas de uso permitido e outras de uso restrito, num mesmo contexto fático, configura crime único, uma vez que a conduta viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, NUM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O crime de porte ilegal de munição é de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo do resultado naturalístico para a sua configuração. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei.2. O porte ilegal de munições, umas de uso permitido e outras de uso restrito, num mesmo contexto fático, configura crime único, uma vez que a conduta viola...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS AUSENTES. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova testemunhal robusta, submetida ao crivo do contraditório, aliada a filmagens, fotografias e interceptações das comunicações telefônicas produzidas durante as investigações, demonstrando a traficância empreendida pelos réus.2. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há que se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.3. Inviável a redução da reprimenda pela aplicação da delação premiada, quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 41 da Lei n. 11.343/06.4. Afasta-se a valoração negativa da personalidade e conduta social do réu, se baseada em uma única condenação com trânsito em julgado, utilizada também para agravar a pena a título de reincidência. 5. Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento ao recurso terceiro apelante. Negou-se provimento aos demais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS AUSENTES. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está lastreada em prova testemunhal robusta, submetida ao crivo do contraditório, aliada a filmagens, fotografias e interceptações das comunicações telefônicas produzidas durante as investigações, demonstrando a traficância empreendida pelos réus.2. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há que se falar em desclassifica...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULARES, DINHEIRO E DOCUMENTOS DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL FEITO PELAS VÍTIMAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA EXASPERAR A PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos permite concluir, com segurança, que o réu participou da empreitada criminosa, sendo que o reconhecimento fotográfico realizado na delegacia foi corroborado pelos depoimentos das vítimas em juízo, que confirmaram o reconhecimento, sem nenhuma dúvida. Além disso, um policial ouvido em juízo também confirmou que duas vítimas reconheceram o acusado como um dos autores do roubo.2. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.3. Mantém-se a causa de aumento referente ao concurso de pessoas, pois os depoimentos das vítimas se encontram em perfeita consonância com as outras provas constantes dos autos e demonstram a atuação de duas pessoas no crime. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, diminuir o quantum de majoração referente às causas especiais de aumento para o mínimo de 1/3 (um terço), reduzindo a sanção estabelecida em 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 12 (doze) dias de reclusão para 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULARES, DINHEIRO E DOCUMENTOS DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL FEITO PELAS VÍTIMAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRATICA DE DELITO JUNTAMENTE COM MENOR DE DEZOITO ANOS. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS NÃO CONFIRMADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO E O CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA DE UM SÓ AUMENTO. ARTIGO 580 DO CPP. EXTENSÃO AO CORRÉU QUE NÃO RECORREU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua consumação que o réu pratique crime na companhia de adolescente, sendo irrelevante o fato de o menor já ter se envolvido anteriormente em atos infracionais ou que tenha sido o mentor da atividade ilícita.2. Absolve-se o recorrente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo se as provas dos autos não confirmaram os indícios colhidos na fase inquisitorial, porquanto não foram ouvidos os policiais responsáveis pela apreensão do revólver.3. Se ao praticar o crime de receptação com o menor, o recorrente tinha em mente uma única conduta, deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.4. Reconhecendo-se diante do caso concreto a configuração simultânea de concurso formal de crimes e de continuidade delitiva, deve incidir apenas o aumento correspondente ao crime continuado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.5. De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Assim, embora um dos corréus não tenha manifestado interesse em recorrer, a ele deve ser estendido o reconhecimento do concurso formal de crimes entre os delitos de receptação e a corrupção de menores, bem como a incidência apenas da fração de aumento correspondente ao crime continuado.6. Recurso conhecido e parcialmente provido, reduzindo-se a pena do recorrente de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial aberto e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Reduzida a pena do corréu, com fundamento no artigo 580 do CPP, de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa para 01 (um) ano, 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial aberto e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRATICA DE DELITO JUNTAMENTE COM MENOR DE DEZOITO ANOS. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS NÃO CONFIRMADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO E O CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES E CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA DE UM SÓ AUMENTO. ARTIGO 58...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O INICIAL ABERTO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada, como ocorreu no caso dos autos.2. O reconhecimento fotográfico realizado pela vítima não tem o condão de macular o posterior reconhecimento pessoal, que o confirma.3. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se a vítima reconhece, seguramente, os réus como sendo os autores do crime de roubo, sendo que o veículo utilizado na prática delitiva - cuja placa foi anotada pela ofendida - pertence ao genitor de um deles.4. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.5. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.6. O regime de cumprimento da pena mais adequado para os réus primários e cujas circunstâncias judiciais foram predominantemente avaliadas de forma positiva é o inicial semiaberto.7. Recursos conhecidos, preliminares de nulidade rejeitadas e, no mérito, parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar, em relação a ambos os apelantes, a valoração negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime e alterar, em relação ao primeiro recorrente, o regime inicial de cumprimento da pena, reduzindo-se a pena do primeiro apelante para 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, e a da segunda recorrente para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE....
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTROS CRIMINAIS. SIGILO DAS INFORMAÇÕES A POPULAÇÃO EM GERAL. EXCLUSÃO DE BANCO DE DADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 202 da Lei de Execução Penal dispõe que cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal e outros casos expressos em lei.2. As informações relativas a inquérito e processo criminal devem ser mantidas em sigilo, salvo para consulta restrita de agentes públicos no exercício de suas atividades funcionais.3. Impossibilidade de concessão da segurança para ordenar a exclusão dos registros criminais do impetrante do banco de dados da Polícia Civil do Distrito Federal.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTROS CRIMINAIS. SIGILO DAS INFORMAÇÕES A POPULAÇÃO EM GERAL. EXCLUSÃO DE BANCO DE DADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 202 da Lei de Execução Penal dispõe que cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal e outros casos expressos em lei.2. As informações relativas a inquérito e processo criminal devem ser mantidas em sigilo, salvo para consulta res...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICÁVEL. Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e do exame de corpo de delito, para a comprovação da prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.Não há que se falar em legítima defesa quando inexiste qualquer elemento a indicar que o agente tenha atuado para repelir injusta agressão, atual ou iminente, ou que tenha empregado moderadamente os meios necessários para este fim. A tese do princípio da insignificância imprópria, que defende a desnecessidade de aplicação concreta da pena a determinados casos em virtude da irrelevância penal do fato e das condições pessoais do agente, é inaplicável ao caso concreto. O fato em análise é reprovável, pois praticado com violência física contra a mulher, cujas consequências sociais interessam ao Direito Penal e merecem sua tutela. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICÁVEL. Suficiente o acervo probatório, constituído do depoimento da vítima e do exame de corpo de delito, para a comprovação da prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DA RÉ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A fuga do distrito da culpa após a instauração do inquérito policial e a reiteração criminosa, inclusive com condenação definitiva por crime da mesma espécie, demonstra a periculosidade da paciente e a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa.Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DA RÉ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A fuga do distrito da culpa após a instauração do inquérito policial e a reiteração criminosa, inclusive com condenação definitiva por crime da mesma espécie, demonstra a periculosidade da paciente e a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa.Habeas corpus d...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - ERRO DE TIPO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA -REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Devidamente comprovada a subtração de bem móvel para si, apresentando a conduta do apelante perfeita adequação típica ao crime de furto, inviável o acolhimento do pedido de absolvição ausência de dolo.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.3. No caso, as circunstâncias do crime, o valor e a importância do bem subtraído impedem o reconhecimento do crime de bagatela.4. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas.4. Não se pode aplicar a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando não há voluntariedade na restituição da res furtiva .5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - ERRO DE TIPO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA -REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Devidamente comprovada a subtração de bem móvel para si, apresentando a conduta do apelante perfeita adequação típica ao crime de furto, inviável o acolhimento do pedido de absolvição ausência de dolo.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuíz...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS EM DESACORDO COM O ARTIGO 226 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS CONFIRMADO PELA TESTEMUNHA POLICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Conforme é cediço, o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que as formalidades prescritas no art. 226 do Código de Processo Penal não possuem caráter cogente, e sim caráter de recomendação, razão por que o eventual não atendimento estrito de seus ditames não tem o condão de gerar a nulidade da prova.II. O fato de não ter sido localizado o comparsa, encontrada a arma do crime e os bens das vítimas, por si só, não descaracterizam a prática do crime atribuído ao réu, se as provas são suficientes quanto à materialidade e a autoria, em especial, pelo reconhecimento do réu feito pelas vítimas na delegacia ter sido confirmado perante a autoridade judicial e corroborado, em juízo, pelas declarações do policial que efetuou a prisão em flagrante. III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova. IV. Sobre a validade do depoimento do policial, tratando-se de agente público no exercício de sua função, o depoimento é dotado de presunção de veracidade quando inexistente, nos autos, qualquer contradição com as demais provas coligidas. V. Recuso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS EM DESACORDO COM O ARTIGO 226 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS CONFIRMADO PELA TESTEMUNHA POLICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Conforme é cediço, o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de que as formalidades prescritas no art...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORA IMPUTADA À CONSTRUTORA SUPERIOR A 180 DIAS. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. O prazo prescricional que fulmina a pretensão de ressarcimento de cobrança a título de comissão de corretagem é o trienal, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. A alegação da construtora de que a demora na entrega do imóvel se deu em virtude de alteração na obra imposta pelo Poder Público, pois, além da referida contraordem ter subsistido por apenas 18 dias, tal motivo acha-se inserido no risco da atividade da empresa, sendo certo, ainda, que a construtora responde objetivamente perante o consumidor, pelo vício do produto e não se desincumbiu do ônus de provar que o atraso da obra ocorreu, de fato, em virtude da conduta da Administração Pública. A jurisprudência desta Turma Cível tem admitido a estipulação de cláusula que estende por 180 dias a entrega do bem, por entender que, diante do objeto contratado - execução de empreendimento imobiliário -, a data de conclusão da obra nem sempre é previsível, sendo aceitável a prorrogação da obra por até 180 dias, como se verifica na maioria dos contratos dessa espécie. Uma vez alcançado esse prazo, contudo, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, equivalente ao aluguel mensal que, em tese, obteria, caso o imóvel estivesse alugado. A cláusula penal moratória estipulada no contrato é perfeitamente cumulável com os lucros cessantes resultantes da impossibilidade de locação do imóvel não entregue a partir dos 180 dias de prorrogação do contrato. Os valores pagos a título de atualização monetária prestam-se, tão somente, para recompor a desvalorização sofrida pela moeda durante determinado período, não importando em acréscimo pecuniário. Conquanto o pagamento das taxas condominiais somente se afigure possível e justo a partir da entrega das chaves pela construtora, não há que falar em ressarcimento de tais valores no caso concreto, haja vista que as referidas taxas referem-se a data posterior ao momento em que o imóvel já estava à disposição do consumidor, bastando, para tanto, que o autor adimplisse a última parcela prevista no contrato. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORA IMPUTADA À CONSTRUTORA SUPERIOR A 180 DIAS. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. O prazo prescricional que fulmina a pretensão de ressarcimento de cobrança a título de comissão de corretagem é o trienal, nos termos do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. A alegação da construtora de que a demora na entrega do imóvel se deu em virtude de alteração na obra i...
DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUP, CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO DESCARACTERIZADA - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE FUNDAMENTADA EM CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO - CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - REINCIDÊNCIA - RAZOABILIDADE DO QUANTUM EXASPERADO - PARCIAL REFORMA.1.O contexto fático demonstrado nos autos revela a existência do dolo do tipo ao formar a convicção quanto à ciência do réu sobre a origem ilícita do bem.2.A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem.3.Ausente condenação com trânsito em julgado por fato delitivo anterior ao ora apurado, a utilização de folha penal para fins de valoração negativa da personalidade com agravamento da pena-base encontra óbice no enunciado da Súm. nº 444 do STJ.4.A privação da vítima em usufruir do seu veículo por mais de trinta dias e a falta de uma das rodas do veículo não se prestam à valoração negativa das conseqüências do crime, vez que não importam repercussão ou efeitos que excedam ou agravem as conseqüências inerentes ao crime de receptação.5. Não merece acolhimento o pleito de redução da majoração da pena relativa à agravante da reincidência, eis que o aumento não se revela desproporcional, encontrando-se dentro da razoabilidade, em atendimento ao intuito da lei no sentido de que a pena deve ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime6.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - ART. 180, CAPUP, CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO DESCARACTERIZADA - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE FUNDAMENTADA EM CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO - CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - REINCIDÊNCIA - RAZOABILIDADE DO QUANTUM EXASPERADO - PARCIAL REFORMA.1.O contexto fático demonstrado nos autos revela a existência do dolo do tipo ao formar a convicção quanto à ciência do réu sobre a origem ilícita do bem.2.A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça firmo...
PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Se nem a vítima, tampouco as testemunhas não conseguem assegurar que foi o réu quem subtraiu os objetos descritos na denúncia, existindo nos autos apenas meros indícios de que poderia ser ele o autor do delito de furto e, além disso, ele nega a autoria do delito, inexistindo outras provas do crime narrado na denúncia, a absolvição do réu é medida que se impõe.2. Em obediência o princípio in dubio pro reo, há de ser mantida a sentença que absolve o acusado por insuficiência de prova, quando da análise das provas carreadas aos autos não ressai a certeza da autoria do crime de furto que lhe foi imputado.3. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Se nem a vítima, tampouco as testemunhas não conseguem assegurar que foi o réu quem subtraiu os objetos descritos na denúncia, existindo nos autos apenas meros indícios de que poderia ser ele o autor do delito de furto e, além disso, ele nega a autoria do delito, inexistindo outras provas do crime narrado na denúncia, a absolvição do réu é medida que se impõe.2. Em obediência o princípio i...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi preso pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, II, e art. 29, todos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi preso pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, II, e art. 29, todos do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública.2. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENAS. PARCIALMENTE ACOLHIMENTO PARA ACLARAR O ACÓRDÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento ao recurso, alegando omissão e contradição na análise das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.2 Não há padrão fixo na exasperação por cada circunstância judicial analisada na primeira fase da dosimetria. O tipo penal tem balizas fixas e a pena-base necessariamente deve ser encontrada dentro dos seus limites, consoante o artigo 59 do Código Penal.3 Não há vício a sanar quando o acórdão consigna expressamente os motivos da solução dada, mas se devem acolher os embargos para esclarecer aparente contradição na fundamentação dos valores arbitrados para as circunstâncias do crime, especialmente a do comportamento da vítima.4 Embargos parcialmente acolhidos para esclarecer o julgado, sem alterar o resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENAS. PARCIALMENTE ACOLHIMENTO PARA ACLARAR O ACÓRDÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.1 A defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento ao recurso, alegando omissão e contradição na análise das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.2 Não há padrão fixo na exasperação por cada circunstância judicial analisada na primeira fase da dosimetria. O tipo penal tem balizas fixas e a pena-base necessariamente deve ser encontrada dentro dos seus limites, consoante o artigo 59 do Código Penal.3...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO CAUTELAR MANTIDA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque subtraiu bens de uma quitinete, junto com indivíduo não identificado.2 A reiteração na prática delituosa do agente, depois de condenado por roubo, denota insensibilidade à pedagogia da sanção penal e desprezo pela vida comunitária, razão pela qual a liberdade fomentaria falsa sensação de impunidade, servindo como estímulo à prática de novos crimes.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO CAUTELAR MANTIDA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque subtraiu bens de uma quitinete, junto com indivíduo não identificado.2 A reiteração na prática delituosa do agente, depois de condenado por roubo, denota insensibilidade à pedagogia da sanção penal e desprezo pela vida comunitária, razão pela qual a liberdade fomentaria falsa sensação de impunidade, servindo como estímulo à pr...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR OCORRIDA APÓS A PRÁTICA DO CRIME. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, arrombou a porta de uma ótica para subtraíram bens de valor.2 A materialidade e a autoria do furto são demonstradas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva corroborada por testemunhos oculares.3 Condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência, sendo apto a ensejar aumento da pena-base por maus antecedentes.4 Ao Juízo da Execução cabe apreciar o pedido de isenção das custas processuais quando a matéria não tenha sido apreciada e decidida no primeiro grau de jurisdição.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR OCORRIDA APÓS A PRÁTICA DO CRIME. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, arrombou a porta de uma ótica para subtraíram bens de valor.2 A materialidade e a autoria do furto são demonstradas quando há prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva corroborada por testemunhos oculares...