APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DO ESTABELECIMENTO E DE TRÊS FUNCIONÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA FASE. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES AO FATO EM APREÇO. EXCLUSÃO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma para a pena-base na primeira fase.2. A utilização de registros criminais, cujos fatos são posteriores ao fato analisado nos presentes autos, não pode servir à valoração negativa dos antecedentes, ou tampouco configuração da circunstância agravante da reincidência.3. A presença de uma ou mais atenuantes não autoriza a redução da pena, na segunda fase de aplicação, para aquém do mínimo legal, conforme a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. Quando a intenção do agente do crime de roubo é apoderar-se, no mesmo contexto fático, do patrimônio de diversas vítimas, tendo consciência de que os patrimônios são distintos, resta caracterizada a pluralidade de crimes, ensejando a aplicação da regra do concurso formal, inexistindo a possibilidade do crime único.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, excluir a análise negativa dos antecedentes, da incidência da majorante do emprego de arma na primeira fase e da agravante da reincidência, reduzindo a pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, alterado o regime inicial do fechado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DO ESTABELECIMENTO E DE TRÊS FUNCIONÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA FASE. TESE NÃO ACOLHIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES AO FATO EM APREÇO. EXCLUSÃO. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A PATRIMÔNIOS DE VÁRIAS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Qua...
HABEAS CORPUS. DESACATO, RESISTÊNCIA, DANO QUALIFICADO E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 313, inciso I e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta das condutas delitivas e da reiteração do paciente na seara criminosa, inclusive em crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa, panorama esse que revela sua periculosidade em concreto e o risco que sua liberdade oferece para a ordem pública.2. No caso dos autos, a necessidade da prisão se justifica para a garantia da ordem pública não só pela reiteração delitiva, mas também pela gravidade do fato-crime, haja vista que, diante de discussão ocorrida na residência do paciente, sua vizinha teria chamado a polícia em razão da possível ocorrência de violência doméstica, pois ela teria ouvido a companheira do paciente pedir para que ele não batesse nela. Com a chegada dos policiais, o paciente passou a desacatá-los, proferindo xingamentos. Dada voz de prisão, o paciente resistiu e passou a usar de violência contra os policiais e, no interior da viatura policial, quebrou o vidro traseiro. Por sua vez, na delegacia, o paciente conseguiu soltar uma das algemas que estava presa a um banco e empreendeu fuga. Recapturado, ameaçou os policiais, desferiu chutes e socos contra eles e quebrou a mesa da recepção da delegacia. Por fim, avistou a vizinha e a ameaçou de morte, dizendo que quando saísse iria pegá-la. Assim, tais circunstâncias evidenciam a agressividade e a periculosidade do paciente, demonstrando que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes no caso concreto para assegurar a ordem pública e para preservar a integridade física da vítima.3. Além da gravidade concreta do delito, verifica-se que a periculosidade do paciente também é extraída da sua folha de antecedentes penais, pois ostenta 09 (nove) condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, dentre eles delitos praticados com violência e grave ameaça à pessoa, além de possuir condenação por tráfico de drogas e responder a ação penal pelos crimes de injúria, ameaça, maus-tratos e desacato, supostamente cometido contra a ora vítima, cuja ocorrência se deu no dia 12/03/2013.4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. DESACATO, RESISTÊNCIA, DANO QUALIFICADO E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 313, inciso I e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta das condutas delitivas e da reiteração do paciente na seara criminosa, inclusive em crimes praticados com violência e grave ameaça à pe...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois motivada na subsistência dos requisitos da prisão preventiva. Com efeito, esta Corte manteve a prisão preventiva do paciente em writ anterior, com fundamento na gravidade concreta do delito.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE SER AVISTADO VENDENDO DROGAS A UM USUÁRIO. APREENSÃO DE 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, ENVOLTA EM PLÁSTICO AMARELO, COM MASSA BRUTA DE 0,20G EM PODER DO USUÁRIO E 05 PORÇÕES DE COCAÍNA, TAMBÉM ENVOLTAS EM SACO AMARELO, COM MASSA BRUTA DE 3,41G, ALÉM DE R$ 184,00, EM PODER DO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312 do Código de Processo Penal, fundamentada com base nas circunstâncias do fato-crime, pois há notícia de habitualidade do paciente na prática do tráfico de drogas na região do comércio da CLN 312/712 Norte, sendo avistado no momento em que realizou a venda para um usuário, bem como em razão da reiteração de práticas criminosas, pois é reincidente (porte de arma) e responde a ação penal por roubo circunstanciado, panorama esse que indica que sua liberdade oferece risco para a ordem pública.2. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE SER AVISTADO VENDENDO DROGAS A UM USUÁRIO. APREENSÃO DE 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, ENVOLTA EM PLÁSTICO AMARELO, COM MASSA BRUTA DE 0,20G EM PODER DO USUÁRIO E 05 PORÇÕES DE COCAÍNA, TAMBÉM ENVOLTAS EM SACO AMARELO, COM MASSA BRUTA DE 3,41G, ALÉM DE R$ 184,00, EM PODER DO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura const...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DE UM DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a condenação vem lastreada em provas cabais, estando a confissão extrajudicial corroborada pelos demais elementos de prova, inclusive o reconhecimento de um dos réus pela vítima.2. Mostrando-se exacerbada a pena aplicada aos acusados, dá-se parcial provimento para reduzi-la. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DE UM DOS RÉUS PELAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a condenação vem lastreada em provas cabais, estando a confissão extrajudicial corroborada pelos demais elementos de prova, inclusive o reconhecimento de um dos réus pela vítima.2. Mostrando-se exacerbada a pena aplicada aos acusados, dá-se parcial provimento para reduzi-la. 3. Recurso conhecido e parcialmente prov...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIO DE ÓBVIA COMPREENSÃO. DISPENSA DE PROVA TÉCNICA PARA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP, é desnecessária a realização de perícia técnica, quando o vestígio do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção e está comprovado por outros meios. 2. Mantém-se a exasperação da pena-base pela análise negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, quando alicerçada em fundamentação idônea e em número significante de certidões atestando o envolvimento do réu com a senda criminosa, inclusive com várias condenações criminiais transitadas em julgados anteriores aos fatos sob análise. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIO DE ÓBVIA COMPREENSÃO. DISPENSA DE PROVA TÉCNICA PARA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Para o reconhecimento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP, é desnecessária a realização de perícia técnica, quando o vestígio do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção e está comprovado por outros meios. 2. Mantém-se a exasperação da pena-base pela análise ne...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o arsenal probatório dos autos, vindo a proferir decisão francamente dissociada das provas produzidas. 2. Na espécie, a decisão dos jurados encontra amplo respaldo nos depoimentos das testemunhas e no laudo cadavérico, não havendo que se falar em contrariedade à prova dos autos. 3. A orfandade não é fundamento capaz de agravar a pena-base, pois inerente ao crime de homicídio.4; Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o arsenal probatório dos autos, vindo a proferir decisão francamente dissociada das provas produzidas. 2. Na espécie, a decisão dos jurados encontra amplo respaldo nos depoimentos das testemunhas e no laudo cadavérico, não havendo que se falar em contrariedade à prova do...
PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CRIME DE PERIGO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. O crime de corrupção de menores é delito de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à sua precedente honestidade e pureza, pois ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada mantém e aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.2. A agravante de reincidência deve preponderar no concurso com a atenuante de confissão, em obediência ao artigo 67 do CPB. Precedentes do STF.3. Não se aplica o concurso formal impróprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menor, mas sim o concurso formal próprio, quando não comprovado que o acusado agiu com desígnios autônomos.4. Recursos conhecidos. Desprovido o da Defesa. Provido parcialmente o do Ministério Público.
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PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CRIME DE PERIGO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. O crime de corrupção de menores é delito de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à sua precedente honestidade e pureza, pois ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada mantém e aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.2. A agravante de reincidência deve...
MANDADO DE SEGURANÇA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTERVENÇÃO DA OFENDIDA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. CABIMENTO DO MANDAMUS. ILEGALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Diante da ausência de previsão legal de recurso específico, é cabível mandado de segurança na hipótese de indeferimento de pedido de ingresso da ofendida como assistente do Ministério Público, em ação penal pública condicionada a representação. 2. É ilegal a decisão judicial que, com fundamentação dissociada do pedido formulado pela ofendida e em dissonância com a realidade processual, indefere seu ingresso como assistente da acusação, mormente quando o Ministério Público não é ouvido acerca do pedido formulado.3. Inexistindo prejuízo comprovado ao réu, é direito líquido e certo da ofendida ingressar em ação penal pública como assistente do Ministério Público. 4. Segurança conhecida e concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTERVENÇÃO DA OFENDIDA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. CABIMENTO DO MANDAMUS. ILEGALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Diante da ausência de previsão legal de recurso específico, é cabível mandado de segurança na hipótese de indeferimento de pedido de ingresso da ofendida como assistente do Ministério Público, em ação penal pública condicionada a representação. 2. É ilegal a decisão judicial que, com fundamentação dissociada d...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS. REGIME SEMIABERTO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes, motivos e circunstâncias do crime quando a fundamentação é inidônea para exasperação da pena-base.2. A natureza da droga (crack) autoriza a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.3. No crime de tráfico de drogas, sendo a pena inferior a 8 anos, deve ser fixado regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal, porque todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu e apenas a análise da causa especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 é desfavorável.4. Recurso provido para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime semiaberto para seu cumprimento.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS. REGIME SEMIABERTO. 1. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes, motivos e circunstâncias do crime quando a fundamentação é inidônea para exasperação da pena-base.2. A natureza da droga (crack) autoriza a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DRODA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME SEMIABERTO.1. Embora se verifique que a pena imposta é inferior a quatros anos e que se trata de réu primário, a circunstância especial, relativa à natureza e à quantidade da droga apreendida (art. 42 da Lei nº 11.343/2006), impossibilitam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, porque o agente possui em seu desfavor as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, bem como a da circunstância especial prevista no art. 42 da LAT.3. Apelação parcialmente provida para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, bem como vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DRODA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME SEMIABERTO.1. Embora se verifique que a pena imposta é inferior a quatros anos e que se trata de réu primário, a circunstância especial, relativa à natureza e à quantidade da droga apreendida (art. 42 da Lei nº 11.343/2006), impossibilitam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso se a materialidade e a autoria estão comprovadas por meio de sólido acervo probatório, em especial, pelo depoimento do técnico de trânsito que procedeu à apreensão da carteira nacional de habilitação falsa, bem como cabe à defesa a prova de demonstrar que o réu não tinha conhecimento da falsidade do documento apreendido em seu poder, o que não ocorreu.2. Recurso Desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso se a materialidade e a autoria estão comprovadas por meio de sólido acervo probatório, em especial, pelo depoimento do técnico de trânsito que procedeu à apreensão da carteira nacional de habilitação falsa, bem como cabe à defesa a prova de demonstrar que o réu não tinha conhecimento da falsidade do documento apreendido em seu poder, o que não ocorreu.2. Recurso Desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão extrajudicial da prática do crime de furto qualificado mediante o concurso de pessoas, realizada pelo apelante e por sua comparsa e posteriormente ratificada em juízo pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram sua prisão em flagrante, assim como pelo reconhecimento, pelo lesado, dos bens subtraídos, são provas suficientes para amparar o decreto condenatório. 2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão extrajudicial da prática do crime de furto qualificado mediante o concurso de pessoas, realizada pelo apelante e por sua comparsa e posteriormente ratificada em juízo pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram sua prisão em flagrante, assim como pelo reconhecimento, pelo lesado, dos bens subtraídos, são provas suficientes para amparar o decreto condenatório. 2. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELO LESADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro dos réus pelo lesado na delegacia, posteriormente corroborado em juízo, autoriza a condenação pelo delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2. Em crimes contra o patrimônio, deve-se dar significativa importância à palavra do lesado, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO PELO LESADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro dos réus pelo lesado na delegacia, posteriormente corroborado em juízo, autoriza a condenação pelo delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2. Em crimes contra o patrimônio, deve-se dar significativa importância à palavra do lesado, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. COMPORTAMENTO DO LESADO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. A qualificadora relativa à escalada prescinde de perícia e deve ser mantida quando comprovada por outros meios de prova, ainda mais se o réu declara sua existência. 2. Na hipótese de furto duplamente qualificado, incabível a utilização de uma das qualificadoras para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria como culpabilidade, sob pena de incorrer em bis in idem.3. Afastam-se as valorações desfavoráveis da conduta social e da personalidade, quando sua fundamentação é inidônea.4. A circunstância judicial relativa ao comportamento do lesado somente pode ser utilizada em favor do réu, por ser considerado elemento neutro na dosimetria da pena.5. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência.6. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. COMPORTAMENTO DO LESADO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. A qualificadora relativa à escalada prescinde de perícia e deve ser mantida quando comprovada por outros meios de prova, ainda mais se o réu declara sua existência. 2. Na hipótese de furto duplamente qualificado, incabível a utilização de uma das qualificadoras para exasperar a pena na primeira fase da dos...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. ILICITUDE DO LAUDO PERICIAL DE EXAME DE DNA. AMOSTRA BIOLÓGICA DEVIDAMENTE AUTORIZADA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AFASTADA A ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA.1. Se a amostra biológica colhida foi devidamente autorizada por declaração de doação voluntária e foi oportunizado o contraditório às partes, não há falar em ilicitude do laudo pericial de exame de DNA, devendo ser rejeitada a preliminar suscitada.2. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes de estupro e roubo circunstanciado se as declarações da ofendida são coerentes e harmônicas, especialmente quando corroboradas pelo laudo de exame de DNA e em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 3. Se o réu registra em sua folha de antecedentes penais três condenações com trânsito em julgado anterior ao caso em tela correta a utilização de uma delas para configurar reincidência na segunda fase de aplicação da pena e das outras duas para aumentar a pena-base pela circunstância judicial dos antecedentes.4. O fato de o crime ter sido praticado próximo à saída de uma escola demonstra maior gravidade e periculosidade do autor do delito e autoriza a valoração desfavorável das circunstâncias do crime para agravar a pena-base.5. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, personalidade e consequências do crime, quando a fundamentação é inidônea para justificar a majoração da pena-base.6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido para reduzir as penas do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. ILICITUDE DO LAUDO PERICIAL DE EXAME DE DNA. AMOSTRA BIOLÓGICA DEVIDAMENTE AUTORIZADA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AFASTADA A ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDUZIDA.1. Se a amostra biológica colhida foi devidamente autorizada por declaração de doação voluntária e foi oportunizado o contra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VERSÃO DA OFENDIDA RESPALDADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELOS RELATÓRIOS DA DELEGACIA ESPECIALIZADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, quando a versão da ofendida encontra-se em harmonia com os relatos das testemunhas e com os relatórios da delegacia especializada, inclusive quanto aos atos libidinosos praticados. 2. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VERSÃO DA OFENDIDA RESPALDADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELOS RELATÓRIOS DA DELEGACIA ESPECIALIZADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, quando a versão da ofendida encontra-se em harmonia com os relatos das testemunhas e com os relatórios da delegacia especializada, inclusive quanto aos atos libidinosos praticados. 2. Apelação desprovida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. DISCUSSÃO BANAL. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, não reconhecendo o privilégio e mantendo a qualificadora do motivo fútil, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Diante da existência de duas qualificadoras no crime de homicídio tentado, é vedado ao julgador utilizar uma delas para exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria em face da análise desfavorável das circunstâncias do crime. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO. DISCUSSÃO BANAL. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, não reconhecendo o privilégio e mantendo a qualificadora do motivo fútil, com amparo nos elementos de convicção co...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POSTERIOR. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. NÚMERO EXCESSIVO DE GOLPES. CONDUTA SOCIAL. EMBRIAGUEZ E CONSUMO DE DROGAS. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo as declarações coesas prestadas pelas testemunhas e por policial que realizou a prisão em flagrante, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. É imprestável para o aumento da pena-base condenação com data posterior à dos fatos constantes da denúncia, não servindo para caracterizar antecedentes, por violação à Súmula nº 444 do STJ.3. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade se atestado no laudo de exame cadavérico que o réu desferiu nove golpes de faca nas costas da vítima, o que evidencia seu dolo intenso, além de extrapolar o limite que seria necessário à consumação do crime.4. Constatado que o apelante se excede no consumo de bebidas alcoólicas, além de fazer uso de substâncias entorpecentes, tendo, inclusive, afirmado que costuma trabalhar embriagado, correta a valoração desfavorável da sua conduta social.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POSTERIOR. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. NÚMERO EXCESSIVO DE GOLPES. CONDUTA SOCIAL. EMBRIAGUEZ E CONSUMO DE DROGAS. PENA REDUZIDA.1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação,...
PENAL E PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO.1. As declarações prestadas por policial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são aptas a ensejar a condenação, sobretudo quando corroboradas pelo conjunto probatório constante nos autos e os indícios colhidos no inquérito policial.2. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado como incurso nas penas do art. 15, caput, da Lei nº 10.826/2003.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO.1. As declarações prestadas por policial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, têm credibilidade e são aptas a ensejar a condenação, sobretudo quando corroboradas pelo conjunto probatório constante nos autos e os indícios colhidos no inquérito policial.2. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado como incurso nas penas do art. 15, caput, da Lei nº 10.826/2003.