PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AFRONTA AO ARTIGO 111 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. A apontada afronta ao artigo 111 do CTN ressente-se do devido prequestionamento, já que sobre tal norma não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
3. A questão atinente à isenção fiscal foi dirimida com suporte em norma constitucional (art. 155, § 2º, X, a, da CF/88 e EC 42/03), revelando-se, assim, inadequada a via especial para o exame do acórdão a quo, a teor do disposto no artigo 105, III, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 316.882/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AFRONTA AO ARTIGO 111 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A alteração do percentual de diminuição da pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, no caso dos autos, demandaria a incursão no conjunto probatório, medida vedada em sede de recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 682.154/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- A alteração do percentual de diminuição da pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, no caso dos autos, demandaria a incursão no conjunto probatório, medida vedada em sede de recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 682.154/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal a quo, bem ou mal, solucionou a controvérsia, apenas deixando de adotar a tese sustentada pela parte recorrente, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Corte de origem dirimiu a lide com fundamento eminentemente constitucional - arts. 5º e 37, II, da CF - o que impede o exame da pretensão nos estreitos limites do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 448.316/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal a quo, bem ou mal, solucionou a controvérsia, apenas deixando de adotar a tese sustentada pela parte recorrente, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Corte de origem dirimiu a lide com fundamento eminentemente constitucional - arts. 5º e 37, II, da CF - o que impede o exame da pretensão nos estreitos limites do recurso especial.
3. Agravo regimental não p...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Para revisar a premissa do acórdão recorrido de que o exame psicológico foi aplicado de forma subjetiva, mormente porque não houve especificação dos critérios de avaliação do candidato no instrumento convocatório, seria imperioso revisitar as provas e fatos dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 500.849/PA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Para revisar a premissa do acórdão recorrido de que o exame psicológico foi aplicado de forma subjetiva, mormente porque não houve especificação dos critérios de avaliação do candidato no instrumento convocatório, seria imperioso revisitar as provas e fatos dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 500.849/PA, Rel. Ministro BENEDITO GO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSTITUIÇÃO DA CDA APÓS SENTENÇA. ADEQUAÇÃO AO JULGADO.
PROSSEGUIMENTO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE.
1. Ambas as turmas da Seção de Direito Público preconizam que, decotadas as parcelas englobadas na CDA tidas por ilegais na sentença, é desnecessária a substituição do título executivo, uma vez que a execução pode prosseguir mediante simples cálculo aritmético, conforme REsp 1.115.501/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 1428620/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/02/2015; AgRg no AREsp 314.081/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/02/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 562.044/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSTITUIÇÃO DA CDA APÓS SENTENÇA. ADEQUAÇÃO AO JULGADO.
PROSSEGUIMENTO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE.
1. Ambas as turmas da Seção de Direito Público preconizam que, decotadas as parcelas englobadas na CDA tidas por ilegais na sentença, é desnecessária a substituição do título executivo, uma vez que a execução pode prosseguir mediante simples cálculo aritmético, conforme REsp 1.115.501/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC. Precedentes: AgRg no REsp 1428620/PE, Rel. Ministro Humberto...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CDA. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas e com base na prova dos autos, não obstante tenha verificado inexistir o número do processo administrativo na CDA, reconheceu a validade do título, pois entendeu não ter havido prejuízo à executada, em face da comprovação do recebimento da cópia do processo.
2. Rever a ocorrência (ou não) de prejuízo ante a ausência do número do processo administrativo da CDA implica revisar o contexto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 599.873/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CDA. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas e com base na prova dos autos, não obstante tenha verificado inexistir o número do processo administrativo na CDA, reconheceu a validade do título, pois entendeu não ter havido prejuízo à executada, em face da comprovação do recebimento da cópia do processo.
2. Rever a...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL. NOMEAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSUMADO OU DIREITO ADQUIRIDO.
1. O STF reconheceu a repercussão geral do tema atinente à aplicação da teoria do fato consumado e, por ocasião do julgamento do RE 608482 RG/RN, recusou sua aplicação e a proteção conferida pelo princípio da segurança jurídica àqueles que ocupam cargo público por força de decisão judicial precária que, posteriormente, é revogada ou cassada (RE 608482, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014, DJe-213). Esse entendimento é compartilhado por diversos julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça;
dentre outros, vide: AgRg no AREsp 314.884/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/03/2015; AgRg no AgRg no AREsp 566.853/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/02/2015.
2. No caso, embora o recorrente esteja há muito tempo no exercício do cargo de auditor fiscal, em razão de ter logrado aprovação no certame por força de decisão judicial que fora reformada posteriormente, com trânsito em julgado, sua nomeação foi ilegal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 337.499/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL. NOMEAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FATO CONSUMADO OU DIREITO ADQUIRIDO.
1. O STF reconheceu a repercussão geral do tema atinente à aplicação da teoria do fato consumado e, por ocasião do julgamento do RE 608482 RG/RN, recusou sua aplicação e a proteção conferida pelo princípio da segurança jurídica àqueles que ocupam cargo público por força de decisão judicial precária que, posteriormente, é revogada ou cassada (RE 608482, Relator Min. Teori Zavascki...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. EMPRESAS CONTROLADAS E COLIGADAS SITUADAS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO POSITIVO. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. ILEGALIDADE DO ART. 7º, §1º, DA IN/SRF N.
213/2002.
1. Os mais recentes julgados do STJ são no sentido de que o § 1º do art. 7º. da IN 213/2002 violou o princípio da legalidade tributária, uma vez que amplia, sem amparo legal, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao prever a tributação sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial. Neste sentido: EDcl no REsp 1325709/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 04/09/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 531.112/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. EMPRESAS CONTROLADAS E COLIGADAS SITUADAS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO POSITIVO. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. ILEGALIDADE DO ART. 7º, §1º, DA IN/SRF N.
213/2002.
1. Os mais recentes julgados do STJ são no sentido de que o § 1º do art. 7º. da IN 213/2002 violou o princípio da legalidade tributária, uma vez que amplia, sem amparo legal, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao prever a tributação so...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DEVER DE INDENIZAR.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que houve o dano, o nexo causal entre a conduta/omissão da Administração e do dano material, sendo ainda que não restou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, o que gera a indenização. Ainda, asseverou pela legitimidade do Município.
Revisar tais entendimentos demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 569.867/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DEVER DE INDENIZAR.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que houve o dano, o nexo causal entre a conduta/omissão da Administração e do dano material, sendo ainda que não restou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, o que gera a indenização. Ainda...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. TABELIÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. SÚMULA 07/STJ.
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI. CESSÃO DE CRÉDITO.
ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios.
2. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários de advogado quando o respectivo montante for abusivo ou irrisório, o que não é o caso dos autos.
3. O Tribunal de origem considerou improcedente o auto de infração consubstanciado na multa decorrente da falta de apresentação da DOI, por entender que as escrituras imobiliárias não tratavam de cessão de direitos reais, mas de cessão de crédito, inexistindo, portanto, obrigação tributária acessória. Para rever tal conclusão, com a consequente reforma do aresto impugnado, seria necessário realizar novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1497404/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. TABELIÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. SÚMULA 07/STJ.
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI. CESSÃO DE CRÉDITO.
ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, moti...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a anulação do julgamento proferido pelo Júri popular, ao argumento de que manifestamente contrário à prova dos autos, demanda necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 609.823/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a anulação do julgamento proferido pelo Júri popular, ao argumento de que manifestamente contrário à prova dos autos, demanda necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso espec...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem afirmou que o veredicto dos jurados encontrava respaldo nas provas constantes dos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 532.542/RO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem afirmou que o veredicto dos jurados encontrava respaldo nas provas constantes dos autos. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(Ag...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRISÃO PREVENTIVA. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- Verificar a presença ou não dos requisitos autorizadores da prisão cautelar constitui providência incompatível com a via do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 375.760/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRISÃO PREVENTIVA. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
- Verificar a presença ou não dos requisitos autorizadores da prisão cautelar constitui providência incompatível com a via do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 375.760/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DELAÇÃO PREMIADA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem negou a aplicação do redutor previsto no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 concluindo que o agravante integra organização criminosa. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
- A pretensão de readequar o quantum de redução aplicado pela delação demanda reexame de matéria fático-probatória e encontra óbice no enunciado n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 181.466/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DELAÇÃO PREMIADA. QUANTUM DE REDUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem negou a aplicação do redutor previsto no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 concluindo que o agravante integra organização criminosa. Rever essa premissa importa em i...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR LESÕES CORPORAIS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 APENAS AO REINCIDENTE ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Pretende o agravante o reconhecimento da ilegalidade do v.
acórdão vergastado, o qual reconheceu que, para a progressão ao regime semiaberto, é necessário o cumprimento de 3/5 da pena, tendo em vista a existência de duas condenações (crime de lesão corporal e tráfico), sob o argumento de que apenas o reincidente específico em crime hediondo deverá cumprir 3/5 (três quintos) da pena que lhe foi imposta para poder progredir de regime prisional.
II - Contudo, não há reparos a serem feitos aos pronunciamentos das instâncias ordinárias, pois, no tocante à reincidência indicada no § 2º do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos, não se exige "que o sentenciado seja reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados. O conceito de reincidência referido no art. 2o, § 2o, da Lei n° 8.072/90, com redação dada pela Lei n° 11.464/2007, é o do art. 63 do CP (reincidência genérica)" (JESUS, Damásio de. Código de Processo Penal Anotado. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p.729).
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 56.240/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR LESÕES CORPORAIS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 APENAS AO REINCIDENTE ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Pretende o agravante o reconhecimento da ilegalidade do v.
acórdão vergastado, o qual reconheceu que, para a progressão ao regime semiaberto, é necessário o cumprimento de 3/5 da pena, tendo em vista a existência de duas condenações (crime de lesão corporal e tráfico), sob o argumento de que a...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO PSICOSSOCIAL.
CUMPRIMENTO CONTURBADO DA PENA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
II - As instâncias ordinárias, de forma legítima, entenderam pela ausência do preenchimento do requisito subjetivo, baseadas no laudo psicossocial que revelou que o reeducando ainda apresenta severas limitações pessoais e que se trata de pessoa habituada ao crime.
III - Inviável, outrossim, na via estreita do habeas corpus, a dilação probatória necessária para o exame amplo e aprofundado da conduta carcerária do apenado, a fim de se vislumbrar possível inversão do que restou decidido pelo eg. Tribunal a quo (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 305.993/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO PSICOSSOCIAL.
CUMPRIMENTO CONTURBADO DA PENA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
II - As instâncias ordinárias, de forma legítima, entenderam pela ausência do preenchimento do requis...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ.
O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1484134/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ.
O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1484134/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/20...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 180 DO CP.
PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU.
INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
I - O acórdão que confirma a condenação de primeiro grau e reduz a pena imposta ao réu não é marco interruptivo da prescrição (Precedentes).
II - Assim, não merece reparo a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, haja vista que o recorrente foi condenado à pena inferior a 2 (dois) anos de reclusão por sentença registrada em 09/09/2009, portanto, transcorrido o prazo de 4 anos inserto no inciso V do art. 109 do CP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1396098/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 180 DO CP.
PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU.
INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
I - O acórdão que confirma a condenação de primeiro grau e reduz a pena imposta ao réu não é marco interruptivo da prescrição (Precedentes).
II - Assim, não merece reparo a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, haja vista que o recorrente foi condenado à pena inferior a 2 (dois) anos de reclusão por sentença registrada em 09/09/2009, por...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO DE MEDICAMENTO VETERINÁRIO E RAÇÃO ANIMAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. REGISTRO. NÃO-OBRIGATORIEDADE.
I - A empresa cuja atividade precípua é o comércio varejista de medicamentos veterinários, ração animal e armarinho, não está obrigada ao registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, à vista de essa atividade - mera comercialização dos produtos - não constituir atividade-fim da medicina veterinária.
II - Recurso especial improvido.
(REsp 1542189/SE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO DE MEDICAMENTO VETERINÁRIO E RAÇÃO ANIMAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. REGISTRO. NÃO-OBRIGATORIEDADE.
I - A empresa cuja atividade precípua é o comércio varejista de medicamentos veterinários, ração animal e armarinho, não está obrigada ao registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, à vista de essa atividade - mera comercialização dos produtos - não constituir atividade-fim da medicina veterinária.
II - Recurso especial improvido.
(REsp 1542189/SE, Rel. Ministra REGINA HELENA C...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DE AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO NÃO PROVIMENTO DOS APELOS RAROS.
RECURSO DO EXPROPRIADO PELA DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DO INCRA POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONHECIDO. IMÓVEL RURAL QUE POR OCASIÃO DA SEGUNDA PERÍCIA ACHAVA-SE PARCIALMENTE URBANIZADO EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ASSENTAMENTO. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE BENFEITORIAS OU ACESSÕES POSTERIORES À IMISSÃO DA POSSE. PRECEDENTE: EDCL NO AGRG NOS EDCL NO RESP 1.320.202/RO, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 25.10.2012. RECURSO DE AMBAS AS PARTES, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO LAUDO PERICIAL, DENEGADO. INDENIZAÇÃO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM RESPEITO AO VALOR PRATICADO À ÉPOCA DA PERÍCIA JUDICIAL, SEM ALTERAÇÃO DA NATUREZA DE RURAL, PORQUANTO, EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES PARCIALMENTE CONHECIDOS, E, NESSA PARTE, DESPROVIDOS.
1. Recurso Especial dos expropriados. A irresignação pela divergência não pode ser conhecida quando a parte não realiza o devido cotejo analítico, nos termos dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.
2. A ofensa ao princípio da contemporaneidade alegada pelos expropriados não merece guarida, porquanto sua pretensão não se revela quanto ao aspecto temporal, mas sim quanto à transmudação da natureza de parte do imóvel, pois, quando da expropriação, era totalmente rural e, após a implementação do assentamento, passou, em parte, à área urbana.
3. Conforme determinado pelo TRF 1a. Região a indenização devidamente atualizada até a data da perícia judicial deve ter por base o valor referente à área rural, em sua integralidade, conforme a sua natureza por ocasião da imissão do INCRA na posse, sendo vedada a inclusão de quaisquer benfeitorias/acessões posteriores.
4. Recurso do INCRA. A alegação de nulidade do julgamento dos Aclaratórios incide na Súmula 284/STF e não pode ser conhecida, conforme a jurisprudência desta Corte.
5. A condenação referente aos juros compensatórios fixada pela Corte de origem obedeceu ao entendimento firmado por este Tribunal Superior em recurso especial repetitivo, não havendo falar-se em violação dos arts. 404 e 944 do CC, razão pela qual é mantida.
6. Para o cálculo das verbas sucumbenciais fixadas em primeiro grau e mantidas pelo Corte Regional, devem os cálculos da oferta e da indenização serem devidamente corrigidos, nos exatos termos da condenação.
7. Recursos Especiais de JOSÉ STÉLIO DIAS MAGALHÃES e outro e do INCRA conhecidos em parte, e, nessa parte, ambos desprovidos.
(REsp 1537597/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DE AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO NÃO PROVIMENTO DOS APELOS RAROS.
RECURSO DO EXPROPRIADO PELA DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DO INCRA POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONHECIDO. IMÓVEL RURAL QUE POR OCASIÃO DA SEGUNDA PERÍCIA ACHAVA-SE PARCIALMENTE URBANIZADO EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ASSENTAMENTO. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE BENFEITORIAS OU ACESSÕES POSTERIORES À IMISSÃO DA POSSE. PRECEDE...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)