PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL MENOR DE 16 ANOS. ATIVIDADE CAMPESINA COMPROVADA. ART. 11, VII, c, § 6o. DA LEI 8.213/91. CARÁTER PROTETIVO DO DISPOSITIVO LEGAL. NORMA DE GARANTIA DO MENOR NÃO PODE SER INTERPRETADA EM SEU DETRIMENTO. IMPERIOSA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, DO NASCITURO E DA FAMÍLIA. DEVIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL DO INSS DESPROVIDO.
1. O sistema de Seguridade Social, em seu conjunto, tem por objetivo constitucional proteger o indivíduo, assegurando seus direitos à saúde, assistência social e previdência social;
traduzindo-se como elemento indispensável para garantia da dignidade humana.
2. A intenção do legislador infraconstitucional ao impor o limite mínimo de 16 anos de idade para a inscrição no RGPS era a de evitar a exploração do trabalho da criança e do adolescente, ancorado no art. 7o., XXXIII da Constituição Federal.
3. Esta Corte já assentou a orientação de que a legislação, ao vedar o trabalho infantil, teve por escopo a sua proteção, tendo sido estabelecida a proibição em benefício do menor e não em seu prejuízo, aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social.
4. Desta feita, não é admissível que o não preenchimento do requisito etário para filiação ao RGPS, por uma jovem impelida a trabalhar antes mesmo dos seus dezesseis anos, prejudique o acesso ao benefício previdenciário, sob pena de desamparar não só a adolescente, mas também o nascituro, que seria privado não apenas da proteção social, como do convívio familiar, já que sua mãe teria de voltar às lavouras após seu nascimento.
5. Nessas condições, conclui-se que, comprovado o exercício de trabalho rural pela menor de 16 anos durante o período de carência do salário-maternidade (10 meses), é devida a concessão do benefício.
6. Na hipótese, ora em exame, o Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, asseverou que as provas materiais carreadas aliadas às testemunhas ouvidas, comprovam que a autora exerceu atividade campesina pelo período de carência exigido por lei, preenchendo todos os requisitos para a concessão do benefício.
7. Recurso Especial do INSS desprovido.
(REsp 1440024/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL MENOR DE 16 ANOS. ATIVIDADE CAMPESINA COMPROVADA. ART. 11, VII, c, § 6o. DA LEI 8.213/91. CARÁTER PROTETIVO DO DISPOSITIVO LEGAL. NORMA DE GARANTIA DO MENOR NÃO PODE SER INTERPRETADA EM SEU DETRIMENTO. IMPERIOSA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, DO NASCITURO E DA FAMÍLIA. DEVIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL DO INSS DESPROVIDO.
1. O sistema de Seguridade Social, em seu conjunto, tem por objetivo constitucional proteger o indivíduo, assegurando seus direitos à saúde, assistência social e previdência social;...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 28/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos do art. 544, § 4º, I, do CPC, incidindo, por analogia, a Súmula n° 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 672.654/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos do art. 544, § 4º, I, do CPC, incidindo, por analogia, a Súmula n° 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 672.654/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Observa-se que o Tribunal a quo decidiu a questão a partir das disposições contidas na Lei Estadual n. 11.651/91, hipótese que atrai a incidência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 665.709/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Observa-se que o Tribunal a quo decidiu a questão a partir das disposições contidas na Lei Estadual n. 11.651/91, hipótese que atrai a incidência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 665.709/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ATO DE LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA. LEI Nº 7.289/84 E DECRETO Nº 10.260/87. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FACULDADE DO RELATOR. REJEIÇÃO MOTIVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
2. Consoante vasta jurisprudência desta Corte, é facultado ao relator aceitar ou não a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, sendo que, no caso, a rejeição do aludido incidente restou motivadamente justificada pelo aresto hostilizado, notadamente diante das peculiariedades fáticas do caso concreto.
3. No que se refere à competência da autoridade que expediu o ato de licenciamento, conquanto a parte recorrente tenha indicado artigos de lei federal, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação aplicável ao Distrito Federal, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
4. "A Lei n. 7.289/84, a despeito de ser federal, tem conteúdo de lei local, limitada que está a regular disposições relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal" (AgRg no Ag 1214338/DF, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 397.370/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. ATO DE LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA. LEI Nº 7.289/84 E DECRETO Nº 10.260/87. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FACULDADE DO RELATOR. REJEIÇÃO MOTIVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
2. Consoante vasta jurisprudência desta Corte, é facultado ao relator aceitar ou não a instauraç...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TARIFA DE ESGOTO. LEGALIDADE DO MÉTODO DE COBRANÇA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
1. A teor da legislação de regência, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, não há cerceamento de defesa quando, em decisão fundamentada, o juiz indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a respeito do alegado cerceamento de defesa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Quanto à suposta ilegalidade da cobrança de tarifa de esgoto pelo volume de água utilizado pela unidade consumidora, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local. Assim, a pretensão revela-se insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").
4. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 527.605/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TARIFA DE ESGOTO. LEGALIDADE DO MÉTODO DE COBRANÇA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
1. A teor da legislação de regência, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, não há cerceamento de defesa quando, em decisão fundament...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. NATUREZA DO ATO. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia acerca da natureza do ato impugnado, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos constitucionais e de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 423.674/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. NATUREZA DO ATO. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA.
ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia acerca da natureza do ato impugnado, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos constitucionais e de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 131 E 353 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL.
LEI MUNICIPAL N. 8.989/79. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
280/STF.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 610.752/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 131 E 353 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL.
LEI MUNICIPAL N. 8.989/79. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
280/STF.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constituc...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
II - Afigura-se necessária a apresentação da cadeia completa de todos os instrumentos de mandato, a fim de que seja possível a aferição de que o subscritor do recurso detém poderes para representar a Recorrente.
III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça sedimentaram-se no sentido que é inviável a regularização do vício nas instâncias especiais.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1506785/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
II - Afigura-se necessária a apresentação da cadeia completa de todos os instru...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N.
2.687/1998. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 679.781/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N.
2.687/1998. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 535 do CPC se ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido (de origem).
2. Não se conhece de recurso especial quando o recurso não refuta um dos fundamentos do acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do julgado.
3. É inviável o recurso especial quando necessária a apreciação de direito local a respeito do objeto do recurso.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1377782/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 535 do CPC se ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido (de origem).
2. Não se conhece de recurso especial quando o recurso não refuta um dos fundamentos do acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do julgado.
3. É inviável...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 26/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-FERROVIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. OFENSA À COISA JULGADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. É inviável a análise da questão controvertida dos autos porquanto demanda a análise das Leis Estaduais 2.061/1953 e 7.672/1982, que disciplinam a matéria. Logo a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF.
3. No caso, rever a interpretação dada pela Corte de origem ao título executivo judicial, a fim de aferir possível violação à coisa julgada, exigirá o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgRg no AREsp 30.281/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/06/2014; AgRg no AREsp 149.713/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 3/10/2012; AgRg no AREsp 224.394, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/12/2012; AgRg no REsp 1.208.502/AL, Rel Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 9/8/2011.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 535.028/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-FERROVIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. OFENSA À COISA JULGADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. É inviável a análise da questão controvertida dos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RESULTADO DESFAVORÁVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO NOS MOLDES ORIGINALMENTE CONTRATADOS. POSSIBILIDADE. ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADA. DANOS MORAIS. PATAMAR COMPENSATÓRIO. R$ 5.000,00. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ABUSIVIDADE DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA, DA COOPERAÇÃO, DA CONFIANÇA E DA LEALDADE. OFENSA.
SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TEVE A INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. É abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida individual que foi renovado ininterruptamente por longo período (REsp 1073595/MG, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 29/04/2011).
2. Agravo desprovido.
(AgRg no AREsp 427.523/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RESULTADO DESFAVORÁVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO NOS MOLDES ORIGINALMENTE CONTRATADOS. POSSIBILIDADE. ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADA. DANOS MORAIS. PATAMAR COMPENSATÓRIO. R$ 5.000,00. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ABUSIVIDADE DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA, DA COOPERAÇÃO, DA CONFIANÇA E DA LEALDA...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 27/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 641.172/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 641.172/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 28/08/2015)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. SUSPENSÃO DA ANISTIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS.
1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. No caso dos autos, a suposta lesão ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, uma vez que estes determinaram a suspensão dos procedimentos de anistia, retardando injustificadamente a readmissão do agravante ao funcionalismo público. Tem-se, portanto, que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o da publicação de tais decretos.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 658.526/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. SUSPENSÃO DA ANISTIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS.
1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. No caso dos autos, a suposta lesão ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, uma vez que estes determinaram a suspensão dos procedimentos de anistia, retardando injustifi...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA A MAIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que o dano moral foi configurado, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, ao assentar que a quantia fixada está em consonância com a extensão do dano causado.
3. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 704.584/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA A MAIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal a quo assentou, com base no conjunto probatório dos autos, que o dano moral foi configurado, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais apenas será viável quando irrisório ou exorbitante o montante fixado, em evidente ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na espécie, a indenização por danos morais fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) mostra-se adequada e coadunante a precedentes desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 591.455/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais apenas será viável quando irrisório ou exorbitante o montante fixado, em evidente ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na espécie, a indenização por danos mora...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO.
REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher as teses da recorrente, inclusive a respeito da minoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 553.281/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO.
REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher as teses da recorrente, inclusive a respeito da minoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Consoante iterativa jurisprudê...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAIA DA GUANABARA, OCORRIDA EM JANEIRO DE 2001. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
1. Não se conhece do agravo regimental quando as suas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do STJ.
2. No presente caso, os agravantes não impugnaram toda a decisão agravada, deixando de enfrentar as seguintes razões: i) a inexistência de omissão no acórdão; e, ii) a presença de fundamento não atacado no acórdão, suficiente por si só para manter a decisão (Súmula nº 283 do STF).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1288020/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NA BAIA DA GUANABARA, OCORRIDA EM JANEIRO DE 2001. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
1. Não se conhece do agravo regimental quando as suas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do STJ.
2. No presente caso, os agravantes não impugnaram t...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. COISA JULGADA SOBRE A IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. O agravante alega coisa julgada sobre o tema da penhorabilidade de determinado imóvel. Segundo narrado no acórdão recorrido, não há coisa julgada, pois apesar de afastada a penhora em decisão anterior, não foi declarada a impenhorabilidade, de modo que a constrição poderia ser efetivada por outros motivos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 586.191/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. COISA JULGADA SOBRE A IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. O agravante alega coisa julgada sobre o tema da penhorabilidade de determinado imóvel. Segundo narrado no acórdão recorrido, não há coisa julgada, pois apesar de afastada a penhora em decisão anterior, não foi declarada a impenhorabilidade, de modo que a constrição poderia ser efetivada por outros motivos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 586.191/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
AFASTAMENTO DA MÁ-FÉ PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CORTE FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da a Súmula n. 375 do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
2. Atacar a conclusão da instância de origem, a fim de verificar a suposta má-fé da parte recorrida e a existência de fraude à execução já assentada pelo Tribunal local como não configurada, não é possível na hipótese, pois seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Ademais, tendo o Tribunal de origem decidido nos moldes da compreensão firmada por esta Corte, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. No tocante ao dissídio, aplica-se, também, a Súmula 83/STJ.
5. Se a parte agravante não apresentou argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 717.841/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
AFASTAMENTO DA MÁ-FÉ PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CORTE FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da a Súmula n. 375 do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da...