PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO PORQUE RECLAMOU COM MECÂNICO O ATRASO NO CONSERTO DE SEU CARRO E DISPAROU TIROS DE REVÓLVER CONTRA ELE, FERINDO-O, MAS SEM CONSEGUIR MATÁ-LO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque se desentendeu com mecânico por causa do atraso no conserto de um fusca e contra ele disparou tiros de revólver, sem conseguir atingi-lo em local de letalidade imediata, salvando-se a vítima porque recebeu socorro médico presto e eficaz.2 Não há nulidade quando não é formulado quesito específico sobre desistência voluntária depois que os jurados decidem que o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, afastando implicitamente essa tese.3 Somente é contrária às provas dos autos a decisão dos jurados que se apresenta arbitrária por estar completamente dissociada das evidências apuradas na instrução probatória.4 A culpabilidade do réu e as circunstâncias do fato extrapolam a normalidade quando ela tenta matar amigo de longa data por causa do atraso no conserto de um carro, chegando na frente da sua casa montado num cavalo e já armado com revólver, indicando premeditação. As circunstâncias negativas também são relevantes, considerando que disparou contra o mecânico no meio da rua, na frente do seu sobrinho com quatro anos de idade, da filha e da mulher, perplexos, amedrontados e por muito pouco não sendo atingidos pela inusitada ação. Confirma-se a pena aumentada em três anos sobre a pena base de doze, por se apresentar razoável e proporcional.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO PORQUE RECLAMOU COM MECÂNICO O ATRASO NO CONSERTO DE SEU CARRO E DISPAROU TIROS DE REVÓLVER CONTRA ELE, FERINDO-O, MAS SEM CONSEGUIR MATÁ-LO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque se desentendeu com mecânico por causa do atraso no conserto de um fusca e contra ele disparou tiros de revólver, sem conseguir atingi-lo em local de letalidade imediata, salvando-se a vítima po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍ-DIO QUALIFICADO. RUCURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIME-TRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSI-BILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE DE CIR-CUNSTÂNCIA ATENUANTE.1. No exame das circunstâncias judiciais cabe a valoração negativa da conduta social do réu se constatada a existência de condenação transitada em julgado, por crime praticado anteriormente ao crime dos autos.2. A confissão qualificada não garante a redução da pena, pela atenuante prevista no artigo 65, III, d, do CP, pois o réu, ao sustentar a legítima defesa, em verdade, nega a autoria e o dolo do crime a ele imputado. 3. Recurso do Ministério Público PARCIALMENTE PROVIDO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍ-DIO QUALIFICADO. RUCURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIME-TRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSI-BILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE DE CIR-CUNSTÂNCIA ATENUANTE.1. No exame das circunstâncias judiciais cabe a valoração negativa da conduta social do réu se constatada a existência de condenação transitada em julgado, por crime praticado anteriormente ao crime dos autos.2. A confissão qualificada não garante a redução da pena, pela atenuante prevista no artigo 65, III, d, do CP, pois o réu, ao sustentar a legítima defesa, em...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Códi-go Penal (rompimento de obstáculo) pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica. Precedentes. Havendo outros elementos probatórios capazes de comprovar o rompimento de obstáculo, não há que se afastar a qualifica-dora, à luz da melhor interpretação do art. 167 do Código de Processo Penal.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e NÃO PROVIDO. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Códi-go Penal (rompimento de obstáculo) pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica. Precedentes. Havendo outros elementos probatórios capazes de comprovar o rompimento de obstáculo, não há que se afastar a qualifica-dora, à luz da melhor interpretação do art. 167 do Código de Processo Penal.2. Embargos infringentes e de nulidade crimina...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. Impõe-se a condenação quando o conjunto probatório coligido nos autos mostra-se conclusivo para autoria e materialidade, restando as declarações dos réus isoladas no contexto probatório. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância quando corroborada por outros elementos de prova. Reveste-se de valor probatório o reconhecimento realizado de forma segura pelos ofendidos durante a fase pré-processual e confirmado em juízo pela prova oral. A dosimetria da pena pecuniária deve guardar proporção com o que foi apurado para estabelecer a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESPROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. Impõe-se a condenação quando o conjunto probatório coligido nos autos mostra-se conclusivo para autoria e materialidade, restando as declarações dos réus isoladas no contexto probatório. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância quando corroborada por outro...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE PREPARAÇÃO FÍSICA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE A ENSEJAR ONEROSIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. 1. Ateor do disposto no art. 6º, inc. V, da Lei nº 8.078/90, a modificação de cláusula de contrato de prestação de serviço na área de preparação física exige a inexperiência de um contratante ou o abuso do poder econômico, e a revisão reclama a superveniência de fatos ou acontecimentos que tornem as prestações excessivamente onerosas, provocando desequilíbrio contratual. 2. Não se mostrando abusiva nem desproporcional a cláusula penal estipulada para a hipótese de cancelamento antecipada da matrícula, inviável a declaração de sua nulidade, porquanto de acordo com os benefícios oferecidos aos consumidores. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE PREPARAÇÃO FÍSICA. REVISÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE A ENSEJAR ONEROSIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. 1. Ateor do disposto no art. 6º, inc. V, da Lei nº 8.078/90, a modificação de cláusula de contrato de prestação de serviço na área de preparação física exige a inexperiência de um contratante ou o abuso do poder econômico, e a revisão reclama a superveniência de fatos ou acontecimentos que tornem as prestações excessivamente one...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. LESÕES CORPORAIS ATESTADAS POR LAUDO OFICIAL. PROVA ORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA EM MULTA. ARTIGO 17 DA LEI 11.340/2006. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesões corporais, deve ser mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal. No caso concreto, o réu desferiu um tapa no rosto de sua filha, causando-lhe equimose violácea e hemorragia no olho esquerdo.2. O direito do genitor de aplicar ato disciplinador em sua filha, com a intenção de educá-la, não afasta sua responsabilidade por eventuais lesões corporais infligidas à vítima.3. Embora a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa não tenha observado o disposto no artigo 17 da Lei 11.340/2006, deve ser mantido o benefício por se tratar de recurso exclusivo da Defesa, hipótese em que a situação do réu não pode ser agravada.4. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade pela pena de 90 (noventa) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. LESÕES CORPORAIS ATESTADAS POR LAUDO OFICIAL. PROVA ORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA EM MULTA. ARTIGO 17 DA LEI 11.340/2006. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesões corporais, deve ser mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal. No caso concreto, o réu desferiu um tapa no rosto de sua filha, causando-lhe equimose violácea...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RÉU QUE DERRUBA CICLISTA DA BICICLETA E SUBTRAI REFERIDO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE QUE O RÉU UTILIZOU-SE DA BICICLETA PARA FUGIR DA VÍTIMA, APÓS SER ATROPELADO. VERSÃO DISSOCIADA DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos autoriza a condenação do recorrente pelo crime de roubo, uma vez que os indícios colhidos na fase inquisitorial foram confirmados em juízo pelo depoimento da vítima e das testemunhas que realizaram a prisão do recorrente na posse da res furtiva. De acordo com a prova, a vítima conduzia sua bicicleta quando foi derrubada pelo réu, o qual, em seguida, apossou-se do veículo e empreendeu fuga. A versão do réu de que foi atropelado pela vítima e que fugiu na bicicleta para preservar sua integridade física, uma vez que a vítima tinha maior compleição física, não encontra amparo em qualquer elemento probatório.2. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 3. Apresentando-se desproporcional a pena pecuniária em relação à pena privativa de liberdade estabelecida na sentença, impõe-se a redução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, e a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, reduzir a sanção pecuniária para 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RÉU QUE DERRUBA CICLISTA DA BICICLETA E SUBTRAI REFERIDO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE QUE O RÉU UTILIZOU-SE DA BICICLETA PARA FUGIR DA VÍTIMA, APÓS SER ATROPELADO. VERSÃO DISSOCIADA DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos autoriza a condenação do recorrente pelo crime de roubo, uma vez...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE PARA SER CITADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. QUEBRA DO COMPROMISSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento de obrigações firmadas pelo paciente, por ocasião da concessão de liberdade provisória, sem qualquer justificativa, autoriza o Juiz a revogar o benefício e a decretar a prisão preventiva, em razão da quebra do compromisso. In casu, o paciente não comunicou ao Juízo a mudança de seu endereço, resultando na suspensão do curso processo e do prazo prescricional, em razão da sua não localização para ser citado.2. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE PARA SER CITADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. QUEBRA DO COMPROMISSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento de obrigações firmadas pelo p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.01. 'Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterior da Resolução (nº 211), que exclui das escrituras públicas por ela confeccionadas a cláusula de obrigação de fazer'. (APC 2005.01.1.081227-0).02. A incidência da multa postulada detém características contrárias à função social da propriedade, porquanto observa-se na planilha da Situação Financeira (fl. 06) do Recorrido, que o imóvel foi refinanciado em 83 parcelas, na data de 19-02-2004, denotando que as partes não conseguiram manter a pontualidade do financiamento inicial proposto. Daí que a incidência da multa por falta de edificação no local, na vigência do refinanciamento, só vem sobrecarregar os encargos do adquirente do imóvel, ilidindo o amparo social desses loteamentos. (APC 2008.01.1.100.975-4)03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CONSTRUÇÃO DEFINITIVA EM TERRENO ADQUIRIDO DA TERRACAP - ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO COM REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA OBRIGACIONAL - PENALIDADE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.01. 'Cuidando-se de obrigação de fazer fulcrada na Resolução nº 200, de 6.12.96, que previa multa, acaso não apresentada a carta de habite-se no prazo de 70 (setenta) meses, relativos a imóveis adquiridos da Terracap, tal penalidade não deve ser aplicada nem se apresenta devida em razão da edição posterior da Resolução (nº 211), que exclui das escrituras públ...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 3°, parte final, c/c artigo 14, II, do Código Penal.3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - ELEMENTO SURPRESA QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDÍCIOS SUFICIENTES - INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DO § 1º DO ARTIGO 121 - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.A sentença de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, de modo que prepondera nessa fase processual o princípio in dubio pro societate, bastando a comprovação da materialidade e indícios de autoria.2.Somente se admite a absolvição sumária se houver prova segura e incontroversa das excludentes de ilicitude. Se existem dúvidas acerca do animus do agente e da presença ou ausência de excludente de ilicitude relativa à legítima defesa, deve o caso ser levado ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgamento da matéria.3. Apenas podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. (STJ, REsp 810.728, Ministra Maria Thereza de Assis Moura)4.Diante de suficientes indícios de que a vítima foi surpreendida, impossibilitando-lhe defender-se, é dever do magistrado manter a qualificadora descrita na denúncia (inciso IV do § 2º do artigo 121 do CP), mostrando-se correta a sentença de pronúncia que a admitiu, a fim de que seja apreciada soberanamente pelo Tribunal do Júri.5.Por tratar-se de causa especial de diminuição da pena, o homicídio privilegiado, previsto no §1º do artigo 121 do Código Penal, não pode ser acolhido na pronúncia, sendo matéria privativa de apreciação pelo Conselho de Sentença, consoante estabelecido no artigo 7º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal.6.Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - ELEMENTO SURPRESA QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDÍCIOS SUFICIENTES - INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DO § 1º DO ARTIGO 121 - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.A sentença de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, de modo que prepondera nessa fase processual o princípio in dubio pro societate, bastand...
HABEAS CORPUS - ART. 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PECULATO - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - IMPERTINÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Na hipótese, a justa causa para a instauração do Inquérito Policial Militar restou devidamente caracterizada. O IPM foi instaurado pela PMDF em face da notícia de que os pacientes, oficiais matriculados no Curso de Especialização de Segurança Pública (CESP) - Turma 2012 - realizaram viagem de estudos para o exterior (Portugal e Espanha) sem a devida autorização da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que não reconhece o deslocamento e as atividades realizadas pelos Capitães Fora do Brasil, versando a peça inquisitória, portanto, da averiguação de utilização ilegal de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos. A peça inquisitória narrou, de forma clara e precisa, o fato típico imputado aos pacientes, de forma a permitir o amplo exercício do direito de defesa.2. O col. Supremo Tribunal Federal e o eg. Superior Tribunal de Justiça já firmaram o entendimento de que o trancamento de Inquérito Policial e/ou Ação Penal por Habeas Corpus somente é possível quando demonstrado, de plano e de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou causa de extinção da punibilidade, requisitos inexistentes na hipótese.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ART. 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PECULATO - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - IMPERTINÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. Na hipótese, a justa causa para a instauração do Inquérito Policial Militar restou devidamente caracterizada. O IPM foi instaurado pela PMDF em face da notícia de que os pacientes, oficiais matriculados no Curso de Especialização de Segurança Pública (CESP) - Turma 2012 - realizaram viagem de estudos para o exterior (Portugal e Espanha) sem a devida autorização da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que não reconhece...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO.1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório, mantém-se a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.2. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais quando a fundamentação é inidônea para exasperação da pena-base.3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, se esta é inferior a 8 anos, o réu é primário e todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP lhes são favoráveis (alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal).4. Apelação conhecida e provida para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO.1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório, mantém-se a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.2. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais quando a fundamentação é inidônea para exasperação da pena-base.3. Fixa-se o regime inici...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CAPÍTULO DA SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE ILEGAL DE DROGAS EM FACE DO PRIMEIRO APELANTE. DESMEMBRAMENTO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS PARA O SEGUNDO APELANTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Acolhe-se a preliminar suscitada pelo primeiro apelante para, em face da desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte ilegal de drogas, anular o capítulo da sentença em relação a ele que remetiam os autos ao Órgão Ministerial, devendo o juiz a quo proceder o seu desmembramento e os remeter ao Juizado Especial Criminal.2. Mantém-se a condenação do segundo apelante se a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes encontram-se comprovadas pelos depoimentos dos policiais e do usuário que confirmam a negociação de substância ilícita entorpecente por ele, sendo apreendida grande quantidade de droga, tudo em conformidade com as demais provas dos autos.3. Por ser desproporcional, reduz-se o quantum do aumento relativo à agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria, observado o critério adotado pelo juiz sentenciante na primeira fase.4. Recursos conhecidos. Acolhida a preliminar suscitada pelo primeiro apelante a fim de desmembrar os autos em relação a ele e remetê-los ao Juizado Especial Criminal competente, e parcialmente provido o recurso do segundo apelante para reduzir suas penas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CAPÍTULO DA SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE ILEGAL DE DROGAS EM FACE DO PRIMEIRO APELANTE. DESMEMBRAMENTO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS PARA O SEGUNDO APELANTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Acolhe-se a preliminar suscitada pelo primeiro apelante para, em face da desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte ilegal de drogas, anular o capítulo da sentença em relação a ele que remetiam os autos ao Órgão M...
PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PARA TRASLADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARTA TESTEMUNHÁVEL. DESPROVIMENTO.1. Nos termos do art. 639 do Código de Processo Penal, da decisão que denegar o recurso, dar-se-á carta testemunhável.2. Nos casos de recurso em sentido estrito que deva subir mediante instrumento, é imprescindível que a parte indique, no termo de interposição ou em requerimento avulso, as peças de que pretenda traslado, sob pena de não ser conhecido. A posterior juntada de cópias dos autos principais, para instruir carta testemunhável, não supre a omissão.3. Recurso conhecido como carta testemunhável e, no mérito, desprovido.
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PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PEÇAS PARA TRASLADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARTA TESTEMUNHÁVEL. DESPROVIMENTO.1. Nos termos do art. 639 do Código de Processo Penal, da decisão que denegar o recurso, dar-se-á carta testemunhável.2. Nos casos de recurso em sentido estrito que deva subir mediante instrumento, é imprescindível que a parte indique, no termo de interposição ou em requerimento avulso, as peças de que pretenda traslado, sob pena de não ser conhecido. A posterior juntada de cópias dos autos principa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO CABÍVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 581, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO A COMPROVAR QUE O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 581, inciso IV, Código de Processo Penal, o recurso em sentido estrito é cabível contra a decisão que pronunciar o réu, como no caso em voga. In casu, ainda que o recurso seja inadequado, levando em consideração o princípio da fungibilidade, é admissível o conhecimento da impugnação como Recurso em Sentido Estrito, visto ter sido interposto dentro do prazo legal (5 dias) e por não importar em erro grosseiro, além de presentes os requisitos de admissibilidade.2. Na decisão de pronúncia, as qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, não há elementos probatórios a subsidiar a tese acusatória de que o recorrido praticou o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo pelo qual se mantém a decisão que afastou a mencionada qualificadora, uma vez que esta se mostra manifestamente divorciada do acervo probatório.3. Recurso da acusação conhecido como recurso em sentido estrito e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO CABÍVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 581, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO A COMPROVAR QUE O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 581, inciso IV, Código de Processo Penal, o recurso...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. FORNECIMENTO DO PRÓPRIO NOME PELA METADE. PROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67 DO CP. AGRAVAMENTO DA PENA SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem, tanto mais por ter aceitado dividir valores para transportá-lo para outra localidade, não há como acolher a tese absolutória, pela evidência do dolo específico.Para a configuração do crime de uso de documento falso necessário atribuir-se identidade falsa com finalidade específica, o que não se verifica quando o acusado fornece o próprio nome pela metade.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.O aumento da pena pela agravante da reincidência acima do patamar de 1/6 (um sexto) requer fundamentação idônea. Precedentes do STJ.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. FORNECIMENTO DO PRÓPRIO NOME PELA METADE. PROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67 DO CP. AGRAVAMENTO DA PENA SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem, tanto mais por ter aceitado dividir valores para transportá-lo para outra localidade, não há como acolher a tese absolutória, pela evidência d...
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, E ART. 307, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. AGRAVAMENTO EXACERBADO PELA REINCIDÊNCIA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a condenação há de ser mantida.O princípio da autodefesa não autoriza o agente a atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial, máxime se a apresentação de nome diverso gerou efetiva confusão quanto à verdadeira identidade, depois de iniciada a persecução criminal.Se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva do entendimento pessoal do Relator.O aumento da pena pela agravante da reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ).Modifica-se o regime prisional para o inicialmente semiaberto, considerando o quantum das penas aplicadas, a primariedade e a análise amplamente favorável das circunstâncias judiciais.Mantém-se a fixação do valor mínimo indenizatório, se há prova suficiente do prejuízo causado à vítima.Incabível o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, se persistem os motivos expostos na sentença.O pedido de isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, E ART. 307, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. AGRAVAMENTO EXACERBADO PELA REINCIDÊNCIA - ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos nar...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP. EXONERAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes da ocorrência do crime e de que os acusados são os autores, a condenação há que ser mantida.No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade - circunstâncias preponderantes na aplicação da pena - deve-se proceder à compensação entre ambas, tendo em vista se apresentarem como grandezas opostas e equivalentes.Mantém-se a fixação do valor mínimo indenizatório, se há prova suficiente do prejuízo causado à vítima.A condenação do vencido nas custas processuais decorre do mandamento legal inserto no artigo 804 do CPP. Eventual exoneração caberá ao Juízo das Execuções Penais.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, IV, DO CPP. EXONERAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes da ocorrência do crime e de que os acusados são os autores, a condenação há que ser mantida.No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade - circunstâncias preponder...