APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA FACA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de absolvição, pois a prova dos autos é firme no sentido de que o apelante subtraiu, mediante grave ameaça caracterizada pelo emprego de faca, dinheiro que estava na posse da cobradora de ônibus, amparando-se a condenação nos reconhecimentos realizados pela vítima extrajudicialmente e pelo motorista do ônibus na delegacia e em Juízo. 2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorre in casu, especialmente pelas declarações da vítima e da testemunha de que o réu se utilizou de uma faca na empreitada criminosa.3. Para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade.4. Conforme dispõe a Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Deve-se afastar, portanto, a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade, pois fundamentada na existência de processos penais em curso contra o recorrente.5. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, afastar a valoração negativa da culpabilidade, da personalidade e das consequências do crime, reduzindo a pena de 06 (seis) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA FACA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de absolvição, pois a prova dos autos é firme no sentido de que o apelante subtra...
HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO, POR 03 VEZES, E AMEAÇA, POR 02 VEZES. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA PELO PACIENTE CONTRA A FILHA DE SUA COMPANHEIRA, GRÁVIDA DE TRÊS MESES, E CONTRA SUA COMPANHEIRA. VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA SUA FILHA DE TRÊS ANOS DE IDADE E CONTRA SUA COMPANHEIRA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com fundamento no artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, por se tratar de réu condenado pela prática de outro crime doloso por sentença transitada em julgado e em razão da necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência anteriormente impostas.2. Justificada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, dada a gravidade do caso concreto, haja vista que o paciente, que possui histórico de cometimento de crime e contravenção penal no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ameaçou de morte a filha de sua companheira, grávida de três meses, praticou vias de fato contra sua filha de apenas três anos de idade e ainda enforcou sua companheira, desferindo-lhe socos na cabeça, na face e nos braços, circunstâncias que evidenciam a sua periculosidade e a insuficiência das medidas alternativas à prisão.3. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva, como no caso dos autos.4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO, POR 03 VEZES, E AMEAÇA, POR 02 VEZES. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA PELO PACIENTE CONTRA A FILHA DE SUA COMPANHEIRA, GRÁVIDA DE TRÊS MESES, E CONTRA SUA COMPANHEIRA. VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA SUA FILHA DE TRÊS ANOS DE IDADE E CONTRA SUA COMPANHEIRA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Cabível a prisão preventiva no caso concreto, com funda...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime e do risco de reiteração criminosa. Com efeito, a natureza da droga (três porções de 8,164 g de crack), a apreensão de R$ 80,00 em espécie com o paciente, o fato de o usuário ter declarado que já comprou maconha do paciente anteriormente e o fato de o paciente responder a um inquérito pelo crime de homicídio qualificado indicam a necessidade da prisão preventiva do paciente. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime e do risco de reiteração criminosa. Com efeito, a natureza da droga (três porções de 8,164 g de crack), a apreensã...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da l...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta por ele perpetrada.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdad...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante do paciente em sua segregação preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pelo modo de execução do crime e pela inexistência de maiores vínculos com o distrito da culpa. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de fuga, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante do paciente em sua segregação preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pelo modo de execução do crime e pela inexistência de maiores...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante dos pacientes em sua segregação preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pelo modo de execução do crime e da existência de outras ações penais em curso em desfavor do paciente. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante dos pacientes em sua segregação preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade concreta do agente, evidenciadas pelo modo de execução do crime e da existência de outras ações penais em curso em desfavor do paciente. 2. A insuficiência das medidas cautelare...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PACIENTE POLICIAL CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto, especialmente pelos indícios de que, acaso solto, possa obstaculizar a produção de provas, representando ameaça para a vida da vítima e das testemunhas.2. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PACIENTE POLICIAL CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto, especialmente pelos indícios de que, acaso solto, possa obstaculizar a produção de provas, representando ame...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PELA POLÍCIA MILITAR. AFASTADA. MÉRITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORMA E LOCAL DE OPERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1.A prática de ações preventivas aos ilícitos penais pela polícia militar não configura usurpação da competência da polícia civil, pelo contrário, confere efetividade ao disposto no art. 144, §5º, da Constituição Federal, que atribuiu a aquela instituição a incumbência de preservar a ordem pública.2.Preservar a ordem pública consubstancia não somente uma atuação repressiva, posterior à prática do crime, mas também uma atuação prévia e responsável de levantamento de dados necessários ao planejamento de estratégias para atuação ostensiva.3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista o modo e o local de operação, pois o delito teria sido praticado na companhia de uma menor, em local onde há um grande fluxo de adolescentes que vão para a escola situada nas proximidades, bem como de crianças que ficam brincando.5. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PELA POLÍCIA MILITAR. AFASTADA. MÉRITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORMA E LOCAL DE OPERAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1.A prática de ações preventivas aos ilícitos penais pela polícia militar não configura usurpação da competência da polícia civil, pelo contrário, confere efetividade ao disposto no art. 144, §5º, da Constituição Federal, que atribuiu a aquela instituição a incumbência de preservar a ordem pública.2.Preservar a ordem pública consubstancia não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE CRIMES. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo contra cinco vítimas, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, restrição à liberdade das vítimas e transporte de veículo para outro estado da Federação. A existência de sentença condenatória transitada em julgado no curso do processo, pela prática de fato anterior ao crime sob exame, constitui fundamento para macular os antecendentes penais, mas não para caracterizar a reincidência, conforme art. 63 do CP. Inviável a avaliação desfavorável da conduta social com base em ações penais em andamento e arquivadas - Súmula nº 444 do STJ - e se não há elementos probatórios que indiquem que o réu possui comportamento desajustado e inadequado na comunidade onde vive.Afasta-se a avaliação negativa das consequências do crime, quando não sobressaem àquelas sofridas por vítimas de casos semelhantes, não havendo provas de que o trauma psicológico suportado transcende à normalidade do tipo penal.Mantém-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, se estas extrapolam o tipo penal e carecem de maior censura.É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para caracterização da causa de aumento correspondente, quando seu emprego restar demonstrado por outros meios de prova idôneos. Para a configuração da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, IV, do CP é irrelevante a distância percorrida e o motivo para o qual o veículo foi transportado. Se os roubos foram praticados no mesmo contexto fático, mediante uma única ação contra vítimas diferentes e ofensa a patrimônios distintos com anuência de todos os agentes, as circunstâncias do fato comunicam-se a todos os agentes e vítimas. A restrição à liberdade das vítimas por lapso temporal relevante, o qual superou o necessário para o assenhoreamento definitivo da res substracta, configura a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, V, do CP.A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância legal, inclusive a agravante da reincidência.Na terceira fase, a fixação do quantum de aumento acima do mínimo legal (1/3), demanda a presença de circunstâncias concretas, não sendo suficiente a motivação consubstanciada apenas no número de majorantes, em compasso com a Súmula nº 443 do STJ.Ocorre concurso formal, previsto no art. 70, caput, 1ª parte, do CP, quando há subtração de bens pertencentes a pessoas distintas no mesmo contexto fático. Praticados crimes idênticos contra 5 (cinco) vítimas, adequado o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre a pena do crime mais grave, ou se iguais, de apenas uma delas, tendo em conta o número de infrações cometidas.Apelações dos réus parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE CRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO FORMAL. DISPENSÁVEL. REJEITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 61 DA LCP. INVIABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Na doutrina e jurisprudência, prevalece o entendimento de que a representação prescinde de rigor formal, bastando a demonstração cabal do interesse da vítima ou de seu representante legal em ver responsabilizado criminalmente o autor do fato.Os crimes contra a dignidade sexual são normalmente cometidos as ocultas, de modo que as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas com as demais provas dos autos, podem fundamentar a condenação.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e suficiente a demonstrar indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro e tentativa de roubo.Inviável a desclassificação para a modalidade tentada ou para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor quando o conjunto probatório formado pela prova oral comprova robustamente a autoria do crime de estupro na forma consumada.Não há de se falar em absolvição por atipicidade da conduta por ser impossível a consumação do crime, quando a prova dos autos é suficiente para demonstrar que o crime ocorreu.Preliminar rejeitada.Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO FORMAL. DISPENSÁVEL. REJEITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 61 DA LCP. INVIABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Na doutrina e jurisprudência, prevalece o entendimento de que a representação prescinde de rigor formal, bastando a demonstração cabal do interesse da vítima ou de seu representante legal em ver responsabilizado criminalmen...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUGA. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da gravidade concreta do homicídio duplamente qualificado praticado pelo paciente e de sua efetiva periculosidade, consoante se extrai da motivação e do modo de execução do crime de competência do Tribunal do Júri.A fuga logo após o fato e a prisão somente com o cumprimento do mandado demonstra a necessidade de garantir-se a aplicação da lei penal.Inviável é a aplicação de medida cautelar diversa da prisão para evitar a reiteração criminosa.Habeas corpus denegado
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FUGA. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM LIBERTATIS. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da gravidade concreta do homicídio duplamente qualificado praticado pelo paciente e de sua efetiva periculosidade, consoante se extrai da motivação e do modo de execução do crime de competência do Tribunal do Júri.A fuga logo após o fa...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO. FATOS COMPLEXOS. PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO ENCERRADA.A decretação da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal se sustenta, quando se verifica que o paciente evadiu-se do distrito da culpa para não ser preso em flagrante pelos policiais durante a perseguição.A reiteração criminosa demonstra a periculosidade real do paciente e a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública.Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa.A complexidade dos fatos e a pluralidade de réus constituem motivos para que se considerem os prazos da prisão preventiva com razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque a diligência requerida pela acusação diz respeito a esclarecimento de fatos arguidos pela defesa dos réus.O encerramento da instrução processual afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO. FATOS COMPLEXOS. PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO ENCERRADA.A decretação da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal se sustenta, quando se verifica que o paciente evadiu-se do distrito da culpa para não ser preso em flagrante pelos policiais durante a perseguição.A reiteração criminosa demonstra a periculosidade real do paciente e a necessidade de se mantê-lo preso preventi...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE COCAÍNA E MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva de autor, em tese, dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, pois a natureza e gravidade concreta dos crimes, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias em que foram perpetrados, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção dessa custódia cautelar, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei.2. A existência de eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente como primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e endereço certo, por si sós, não autorizam a revogação da sua prisão preventiva.3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE COCAÍNA E MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva de autor, em tese, dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, pois a natureza e gravidade concreta dos crimes, que possuem pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias em que foram perpetrados, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção dessa...
HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL - PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.Verificando-se que o decreto de prisão preventiva veio a lume desprovido de fundamentação idônea que demonstrasse a necessidade da medida com base em elementos fáticos concretos, concede-se a ordem para relaxar o decreto de prisão, sobretudo em se tratando de crime praticado sem emprego de violência ou grave ameaça, cujo fato ocorreu há mais de quatro anos, tendo sido a paciente citada por edital.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL - PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.Verificando-se que o decreto de prisão preventiva veio a lume desprovido de fundamentação idônea que demonstrasse a necessidade da medida com base em elementos fáticos concretos, concede-se a ordem para relaxar o decreto de prisão, sobretudo em se tratando de crime praticado sem emprego de violência ou grave ameaça, cujo fato ocorreu há mais de quatro anos, tendo sido a paciente citada por e...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRE-VISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfi-co de drogas, devem ser observados os requisitos obje-tivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal .2. Na hipótese vertente, em razão da gravidade con-creta do delito cometido, bem evidenciada pela fun-damentação constante nos votos majoritários, a droga apreendida com a ré seria difundida no sistema carce-rário, mostrando-se socialmente não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade pelas res-tritivas de direitos, eis que inadequada à prevenção e à repressão do crime.3. Embargos Infringentes e de nulidade criminais co-nhecido e não provido. Maioria.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRE-VISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. 1. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfi-co de drogas, devem ser observados os requisitos obje-tivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal .2. Na hipótese vertente, em razão da gravidade con-creta do delito cometido, bem evidenciada pela fun-damen...
HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.A fiança arbitrada indevidamente pela autoridade policial pode ser cassada pelo Juiz, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva, não configura constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.A fiança arbitrada indevidamente pela autoridade policial pode ser cassada pelo Juiz, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes).Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe.O pedido de redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível no enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.Em se tratando de acusada reincidente, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o semiaberto, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, b, do CP, não cabendo, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme inteligência do artigo 44, inciso II, do CP.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inex...