PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. DOSAGEM PENALÓGICA ADEQUADA. ERRO MATERIAL QUANTO AO SOMATÓRIO. PREJUÍZO AO ACUSADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. SENTENÇA MANTIDA.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado.Nada a prover em sede de apelo quando a dosagem penalógica se mostra adequada às peculiaridades do caso concreto.Os erros materiais porventura encontrados na sentença podem ser corrigidos pelo Tribunal ad quem, desde que não prejudiquem o acusado, em atenção ao princípio do favor rei.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. DOSAGEM PENALÓGICA ADEQUADA. ERRO MATERIAL QUANTO AO SOMATÓRIO. PREJUÍZO AO ACUSADO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. SENTENÇA MANTIDA.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado.Nada a prover em sede de apelo quando a dosagem penalógica se mostra adequada às peculiaridades do caso concreto.Os erros materiais porventura encontrados na senten...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INDENIZAÇÃO CIVIL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada no conjunto probatório harmônico, apontando a materialidade e autoria do crime de estelionato, bem como o dolo da conduta, consistente na vontade de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior.3. Havendo pedido expresso do Ministério Público de reparação dos danos sofridos pela vítima, plenamente possível a fixação pelo juiz sentenciante do valor mínimo da indenização disposta no art. 387, IV, do CPP. Precedentes.4. Verificado que o acusado devolveu à vítima valor maior que o considerado na sentença, impõe-se a redução do valor mínimo estipulado para reparação do dano.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INDENIZAÇÃO CIVIL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada no conjunto probatório harmônico, apontando a materialidade e autoria do crime de estelionato, bem como o dolo da conduta, consistente na vontade de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DOS INCISOS I, II E III DO ART. 621 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE.1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação.2. O acervo probatório coligido aos autos se mostrou seguro, coeso e está apto a sustentar a condenação do requerente pelo tráfico de drogas, afastando o pedido de desclassificação para uso, não havendo que se cogitar de acórdão contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.3. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DOS INCISOS I, II E III DO ART. 621 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE.1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação.2. O acervo probatório coligido aos autos se mostrou seguro, coeso e está apto a sustentar...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO O ARROMBAMENTO E A PRESENÇA DE IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU NO CARRO DE ONDE FORAM SUBTRAÍDOS OBJETO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair um aparelho tocador de CD arrombando o vidro de um automóvel estacionado na via pública.2 A materialidade e a autoria do furto qualificado são comprovadas quando o testemunho do policial investigador é corroborado por prova técnica, que confirma o arrombamento e a coleta das digitais do réu dentro do automóvel da vítima.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO O ARROMBAMENTO E A PRESENÇA DE IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU NO CARRO DE ONDE FORAM SUBTRAÍDOS OBJETO. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair um aparelho tocador de CD arrombando o vidro de um automóvel estacionado na via pública.2 A materialidade e a autoria do furto qualificado são comprovadas quando o testemunho do policial investigador é corroborado por prova técnica, que confirma o arrombamento e...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. 1 A defesa reclama do acórdão que manteve sua condenação por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, alegando omissão quanto à aplicação do artigo 156 do Código de Processo Penal e do princípio in dubio pro reo, porque a prova seria insuficiente para configurar o tráfico de drogas, e que a fixação do regime semiaberto seria ofensivo ao princípio da individualização da pena.2 Embargos declaratórios não são hábeis para rediscutir o mérito da causa, pois objetiva tão só corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Isso não ocorre quando o acórdão afirma a materialidade e a autoria do crime e rejeita as teses defensivas, com base nas provas analisadas.3 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. 1 A defesa reclama do acórdão que manteve sua condenação por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, alegando omissão quanto à aplicação do artigo 156 do Código de Processo Penal e do princípio in dubio pro reo, porque a prova seria insuficiente para configurar o tráfico de drogas, e que a fixação do regime semiaberto seria ofensivo ao princípio da individualização da pena.2 Embargos declaratórios não são hábeis para rediscutir o mérito da causa, pois objetiva tão só corrigir ev...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair objetos que estavam dentro de automóvel estacionado na via pública e que o dono esquecera de fechar os vidros.2 A reincidência específica evidencia a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, ante a contumácia criminosa, máxime quando já designada para data próxima a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o Juiz poderá avaliar com maior profundidade as condições pessoais do réu, que evidenciam a sua insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair objetos que estavam dentro de automóvel estacionado na via pública e que o dono esquecera de fechar os vidros.2 A reincidência específica evidencia a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, ante a contumácia criminosa, máxime quando já designada para data próxima a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o Juiz poderá aval...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Comete o crime do art. 158, § 3º, e não o do art. 157, § 2º, incisos I e V, do CP, o agente que, mediante emprego de arma de fogo, constrange a vítima a ingressar em seu próprio automóvel e a mantém sob ameaça, com a finalidade de fazer saque em caixa eletrônico e pagar quantia em dinheiro para reaver a liberdade e a posse do veículo. 2. A diferença para o crime de roubo, no caso, está na participação ativa da vítima, pois sem a colaboração desta, fornecendo a senha, a vantagem objetivada pelo agente (dinheiro), por maior que fosse a violência empregada, não poderia ser obtida. 3. Diante da existência de um único contexto fático, e da não comprovação de que o réu tenha portado a arma de fogo para qualquer outra finalidade que não a prática do crime contra o patrimônio, há que se aplicar ao caso o princípio da consunção, ficando o crime-meio (porte ilegal de arma de fogo) absorvido pelo crime-fim (extorsão).4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o réu do crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Comete o crime do art. 158, § 3º, e não o do art. 157, § 2º, incisos I e V, do CP, o agente que, mediante emprego de arma de fogo, constrange a vítima a ingressar em seu próprio automóvel e a mantém sob ameaça, com a finalidade de fazer saque em caixa eletrônico e pagar quantia em dinheiro para reaver a liberdade e a posse do veículo. 2. A diferença para o crime de roubo, no caso, está na participaç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da vítima, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não há como acolher a alegação de que o réu agiu em legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda a alegada excludente, inexistindo provas de que o réu tenha agido para repelir injusta agressão à sua pessoa.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da vítima, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não há como acolher a alegação de que o réu agiu em legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda a alegada excludente, inexistindo provas de que o réu tenha agido para repelir injusta a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ERA INAPTA A REALIZAR DISPAROS. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente no reconhecimento do réu pela vítima.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório, notadamente com os depoimentos dos policiais que prenderam o acusado em flagrante.3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, é desnecessária a apreensão da arma e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios.4. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.5. Mostrando-se exacerbada a pena, dá-se provimento parcial ao recurso, para reduzi-la.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ERA INAPTA A REALIZAR DISPAROS. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, especialmente no reconhecimento do réu pela vítima.2. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, podendo sustentar a condenação, e...
EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. MENOR. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização.2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP).3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - necessária e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não autorizar o ingresso ao estabelecimento prisional de uma criança de 7(sete) anos de idade para visitar seu irmão, uma vez que tal situação não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nas Portarias nºs 11 e 17/2003-VEP, que disciplinam a visitação de menores.4. Considerando que o estabelecimento prisional é inadequado para uma criança, a qual ainda se encontra em fase de formação intelectual e psíquica, havendo, inclusive, perigo à sua integridade física, pelo risco de alguma intercorrência disciplinar por parte dos internos, deve prevalecer o princípio da proteção integral da criança, que possui assento constitucional (art. 227, CF), sobre o direito do preso de receber visitas, previsto no artigo 41 da LEP.5. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. MENOR. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização.2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.2. A natureza e quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Mostra-se inadequada e insuficiente, como medida de repressão e prevenção ao crime, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ao condenado que tinha em depósito, para difusão, considerável quantidade de cocaína, droga de alto poder viciante e destrutivo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há falar-se em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.2. A natureza e quantidade da droga apreendida são elementos idôneos para sopesar o grau de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Mostra-se inadequada e insuficiente, como m...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. 1. A análise inicial do regime de cumprimento de pena imposta em razão do cometimento de crime de tráfico deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância, além das condições pessoais do agente, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006.2. No caso dos autos, correta a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais que, ao proceder a análise das circunstâncias do caso concreto para aferição do regime adequado, em virtude do afastamento da obrigatoriedade do regime inicial fechado quanto ao crime de tráfico de drogas, manteve o regime fechado, em razão da quantidade e natureza da droga, bem como pelo reconhecimento de que o agente é pessoa que se dedica a atividades ilícitas, uma vez que já foi condenado por crime da mesma natureza. 3. Recurso conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. 1. A análise inicial do regime de cumprimento de pena imposta em razão do cometimento de crime de tráfico deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância, além das condições pessoais do agente, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006.2. No caso dos autos, correta a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais que, ao proceder a análise das circu...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. É o termo de apelação, e não as razões do recurso, que delimita o âmbito de abrangência da apelação contra sentença do Tribunal do Júri. A interposição apenas pela alínea c impede o conhecimento das matérias previstas nas demais alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP.2. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado. Descabido o agravamento da pena-base ao fundamento de que a vítima em nada contribuiu para o crime.4. A confissão espontânea utilizada para o fim de condenação do apelante deve ser reconhecida para atenuação da pena na segunda fase da dosimetria.5. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis percorrido pelo agente. Se o crime esteve muito longe da consumação, a redução da pena deve ser efetivada na fração máxima.6. Parcialmente provido o recurso da defesa. Negou-se provimento ao recurso da acusação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. É o termo de apelação, e não as razões do recurso, que delimita o âmbito de abrangência da apelação contra sentença do Tribunal do Júri. A interposição apenas pela alínea c impede o conhecimento das matérias previstas nas demais alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP.2. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. O comportament...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se apoiados por outras provas e não foi apontado qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações.2. Demonstrada a comercialização do entorpecente, mostra-se inviável a desclassificação da conduta para o crime de posse de droga para uso próprio.3. Correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da natureza da droga (crack), a teor do art. 42 da Lei 11.343/2006.4. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o réu ostenta maus antecedentes, inclusive com condenação definitiva anterior por crime de tráfico.5. Justifica-se a fixação do regime fechado, se a pena é superior a quatro anos e as circunstâncias judiciais não foram totalmente favoráveis ao réu. 6. Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, se não satisfeitos os requisitos do artigo 44 do CP.7. Não demonstrada a origem lícita do dinheiro apreendido em poder do acusado, mas tendo as provas apontado que seria produto de tráfico de drogas, é de ser mantido o seu perdimento, em conformidade com o artigo 91, II, b, do CP.8. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante têm relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, espe...
PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE IDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se a norma de extensão para a tipificação do crime prevê a violência na modalidade presumida em face da menoridade da vítima, descabe a exasperação da pena com base no mesmo fundamento.2. Sendo a satisfação da lascívia inerente o tipo do atentado violento ao pudor, não pode tal motivo ser considerado para exasperação da pena-base.3. A existência de duas condenações pretéritas, por si só, não é suficiente para concluir que o réu possui personalidade voltada para o crime.4. O trânsito em julgado de condenação, quando posterior a prática do fato criminoso em julgamento, não importa em reincidência.5. Restando certo que o réu praticou o crime mais de uma vez, e não se podendo precisar quantas, a continuidade delitiva deve ser aplicada na fração mínima legal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE IDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se a norma de extensão para a tipificação do crime prevê a violência na modalidade presumida em face da menoridade da vítima, descabe a exasperação da pena com base no mesmo fundamento.2. Sendo a satisfação da lascívia inerente o tipo do atentado violento ao pudor, não pode tal motivo ser considerado para exasperação da pena-base.3. A existência de duas condenações pretéritas, por si só, não é suficiente para concluir que o réu possui personalidade voltada para o crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CHIP TELEFÔNICO. PALAVRA DA ACUSADA. ISOLADA. ABSOLVIÇÃO. FURTO. PULSO ELETRÔNICO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1.A palavra da ré quando dissociada totalmente do conjunto probatório não serve de fundamentação idônea para fundamentar o decreto condenatório. 2.Sem a prova de crime anterior (subtração do chip por terceiro), não há que falar em crime de receptação.3.Embora havendo fortes evidências de que a ré fora a autora do crime de furto de chip, não foi denunciada por tal crime e, portanto, contra tal conduta não se defendeu.4.Vedada a mutatio libelli (art. 384 do Código de Processo Penal), sob pena de afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e correlação entre a denúncia e a condenação.5.O uso de serviço fornecido pela companhia telefônica não implica em subtração, retirada ou assenhoramento dos pulsos telefônicos, mas tão só de uso indevido de serviço.6.O pulso telefônico não é fonte capaz de gerar força, potência, fornecer energia para determinados equipamentos, dando-lhe a utilidade pretendida, razão pela qual não se trata de energia elétrica, nos moldes do art. 155, § 3º, do Código Penal.7.Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CHIP TELEFÔNICO. PALAVRA DA ACUSADA. ISOLADA. ABSOLVIÇÃO. FURTO. PULSO ELETRÔNICO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1.A palavra da ré quando dissociada totalmente do conjunto probatório não serve de fundamentação idônea para fundamentar o decreto condenatório. 2.Sem a prova de crime anterior (subtração do chip por terceiro), não há que falar em crime de receptação.3.Embora havendo fortes evidências de que a ré fora a autora do crime de furto de chip, não foi denunciada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES COM O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, §9º, CP), posto que compostas pela palavra da vítima, laudo de exame de corpo de delito e confissão do réu.2. Conforme entendimento unânime desta Turma Criminal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relevância que o caso reclama. 3. Nos moldes do artigo 25 do Código Penal, somente há falar em exclusão da ilicitude por legítima defesa àquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o que não se verifica nos autos.4. A alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal faculta ao condenado não reincidente, com pena igual ou inferior a 4 anos, desde o início, cumpri-la em regime aberto.5. A contrario sensu, a norma legal deixa evidente que o reincidente não pode iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES COM O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, §9º, CP), posto que compostas pela palavra da vítima, laudo de exame de corpo de delito e confissão do réu.2. Conforme entendimento unânime desta Turma Criminal, a palavra da vítima, e...
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DEFERIU COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. CONSTITUCIONALIDADE ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.648/2011. COMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CRIME IMPEDITIVO. EXIGÊNCIA LEGAL 2/3. CUMPRIMENTO INTEGRAL. DELITO NÃO IMPEDITIVIO. CUMPRIMENTO DE 1/4. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, e com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno), ou reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação).2. O parágrafo único do art. 7º do Decreto N. 7.648/2011 não conflita com o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal - que sequer versa sobre indulto, mas menciona apenas os institutos da graça e anistia -, e nem mesmo com o art. 44 da Lei N. 11.343/2006, já que não permite indulto para os delitos listados do dispositivo constitucional, dentre os quais se inclui o tráfico ilícito de entorpecentes.3. O Decreto N. 7.648/2011 vedou a concessão de indulto ou comutação aos condenados pelos delitos listados nos incisos do art. 8º, razão pela qual restaram denominados de crimes impeditivos. A inadmissão de indulto e comutação de penas aos crimes impeditivos é tema pacífico nos Tribunais Pátrios. Precedentes STF, STJ e TJDFT.4. O art. 7º do Decreto N. 7.648/2011 estabelece, no parágrafo único, que, havendo concurso de crimes impeditivos com crimes não-impeditivos haverá mais um requisito a ser preenchido pelo interessado, qual seja o cumprimento de 2/3 (dois) terços da pena do delito impeditivo - e não a integralidade.5. A mens legis do art. 76 do Código Penal é sistematizar o cumprimento das penas quando, pelo concurso de infrações, forem impostas ao condenado penas distintas de RECLUSÃO e/ou DETENÇÃO e/ou PRISÃO SIMPLES - sendo este o critério pelo qual se pode ordenar as penas por gravidade, independente da gravidade das infrações que culminaram na imposição das penas.6. A pena cumprida pelo delito impeditivo não deve ser subtraída do total da pena cumprida para fins de aferição do cumprimento de 1/4 da pena total, porque o Decreto N. 7.648/2011 não dispôs neste sentido e, portanto, deve prevalecer interpretação mais favorável ao réu.7. De acordo com as informações contidas nos autos o réu preenche os requisitos objetivos do Decreto N. 7.648/2011 para fazer jus à comutação da pena.8. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DEFERIU COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE PENAS POR CRIME IMPEDITIVO E NÃO IMPEDITIVO. CONSTITUCIONALIDADE ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.648/2011. COMPATIBILIDADE COM ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CRIME IMPEDITIVO. EXIGÊNCIA LEGAL 2/3. CUMPRIMENTO INTEGRAL. DELITO NÃO IMPEDITIVIO. CUMPRIMENTO DE 1/4. COMUTAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Indulto, espécie da clementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa constitucional prevista no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal, e com amparo em estudos...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM PREVENTIVA. AMEAÇA À LIBERDADE. POSSIBILIDADE LEGAL EXPRESSA DE PRISÃO PREVENTIVA DO AGRESSOR. ORDEM DENEGADA.1. Conforme informou a ilustre autoridade judiciária apontada como coatora, os autos encontram-se no aguardo do inquérito policial e, em consulta à página eletrônica deste Tribunal, verifica-se que não foi apresentação da denúncia contra o paciente. Inviável, portanto, o trancamento de ação penal que sequer foi proposta. 2. O habeas corpus não comporta dilação probatória e, ainda, a matéria suscitada sequer foi objeto de debate no Juízo a quo, ficando impossibilitado este Tribunal a análise do tema, sob pena de indevida supressão de instância.3. Embora o decreto de prisão preventiva represente uma ameaca à liberdade do paciente, inviável a expedição de habeas corpus preventivo, pois, presentes os requisitos legais cabíveis, o artigo 20, caput, da Lei nº 11.340/2006, prevê expressamente que em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial (grifos nossos). Dessa maneira, não há qualquer ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente para viabilizar a ordem pleiteada.4. Parecer acolhido.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ORDEM PREVENTIVA. AMEAÇA À LIBERDADE. POSSIBILIDADE LEGAL EXPRESSA DE PRISÃO PREVENTIVA DO AGRESSOR. ORDEM DENEGADA.1. Conforme informou a ilustre autoridade judiciária apontada como coatora, os autos encontram-se no aguardo do inquérito policial e, em consulta à página eletrônica deste Tribunal, verifica-se que não foi apresentação da denúncia contra o paciente. Inviável, portanto, o trancamento de ação penal que sequer foi proposta. 2. O habeas corpus não comporta dilaçã...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.