PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 359 CPC. INAPLICABILIDADE. BUSCA E APREENSÃO.1. Na linha da jurisprudência desta e. Corte de Justiça, a prova da recusa da entrega de cópia do contrato de empréstimo pelo banco e o esgotamento de todas as vias administrativas não são requisitos para o ajuizamento da cautelar de exibição de documentos. 2. Em sede de cautelar de exibição de documentos não se discute eventual inadimplência por parte do consumidor. Ademais, a resistência da Instituição Financeira em apresentar o contrato judicialmente evidencia que deu causa ao ajuizamento da demanda, devendo arcar com os ônus da sucumbência, à luz do princípio da causalidade. 3. A penalidade imposta pelo art. 359 do Diploma Processual Civil não se aplica ao processo cautelar de exibição de documento. Precedentes do STJ4. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo para afastar a penalidade imposta no art. 359 do CPC.
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 359 CPC. INAPLICABILIDADE. BUSCA E APREENSÃO.1. Na linha da jurisprudência desta e. Corte de Justiça, a prova da recusa da entrega de cópia do contrato de empréstimo pelo banco e o esgotamento de todas as vias administrativas não são requisitos para o ajuizamento da cautelar de exibição de documentos. 2. Em sede de cautelar de exibição de documentos não se discute eventual inadimplência por parte do consumidor. Ademais, a resistência da Instituição Financeira em apresen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postulado, ainda que sob o argumento da funcionalidade do regime semi-aberto, consubstanciada na possibilidade de o alimentante continuar trabalhando e auferindo renda para então adimplir suas obrigações, enfraquecerá substancialmente o instituto, desvirtuando sua origem e destinação.2.A finalidade do regime prisional semi-aberto é a ressocialização do apenado subordinado à medida punitiva-educativa do titular do jus puniendi, mas a prisão civil decorrente do inadimplemento da obrigação alimentar, ao seu turno, cujo desiderato não é punir, educar ou ressocializar, mas apenas coagir, inclinando duramente o alimentante ao cumprimento da obrigação, não abarca a sistemática do executivo penal, alcançando plena realização com a situação jurídica de inadimplemento da obrigação alimentar de forma a ensejar a consumação da obrigação, que, de forma a ser preservada a higidez material e a dignidade do credor dos alimentos, não compactua com instrumentos destinados à postergação da sua realização mediante a concessão de salvaguardas ao obrigado não contempladas pelo legislador. 3.Segundo o entendimento consolidado em nossos tribunais, apenas em casos excepcionalíssimos é tolerado o cumprimento da prisão civil motivada no inadimplemento da obrigação alimentar em situação análoga ao regime prisional semi-aberto ou domiciliar, como quando for o caso de acometimento de males e lesões graves ao alimentante, onde a imposição do cumprimento da prisão civil em regime fechado deflagraria a violação à integridade física e à dignidade do alimentante enquanto pessoa humana, emergindo que, não divisada essa situação casuística, a realização da coação deve ser pautada pelo legalmente preceituado.4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. PRISÃO DO ALIMENANTE. DECRETAÇÃO. PRISÃO CIVIL. FORMA DE CUMPRIMENTO. REGIME SEMI-ABERTO. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS REGIMES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. FINALIDADE COERCITIVA. DECISÃO REFORMADA.1.A economia que emerge do instituto da prisão civil lastreada no inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar pressupõe a efetiva coação do devedor a honrar a obrigação de caráter alimentar à qual está enlaçado pelos laços da lei, ensejando que a mitigação do postul...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CRIME DE TORTURA. AFERIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITO ANEXO À PENA PRIVATIVATIVA DE LIBERDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. OBJETO DA PRETENSÃO. EXAURIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SANÇÕES. IMPUTAÇÃO. (ART. 12, INCISO III DA LEI 8.429/92). PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E PERTINÊNCIA LÓGICA. INAPLIBALIDADE.1.Aviada ação civil pública sob o prisma da prática de ato de improbidade administrativa por servidor público militar com o escopo de, além da aplicação de sanção pecuniária ao agente ímprobo, a decretação da perda do cargo público, a suspensão dos seus direitos políticos e a vedação de contratar com a administração pública ou dela receber qualquer subsídio (Lei nº 8.429/92, art. 12, III), a subsistência de sentença penal condenatória transitada em julgado que, acolhendo a pretensão punitiva, condena o agente a pena privativa de liberdade e, como efeito anexo, à perda da função pública, exaure os pedidos deduzidos na ação cível que exorbitam a aplicação da sanção pecuniária ao ímprobo. 2.A sentença penal condenatória transitada em julgado, agregada da perda da função pública imprecada ao agente, enseja, sem a necessidade de afirmação, na automática suspensão dos direitos políticos do condenado por expressa previsão constitucional (CF, art. 15, II), resultando desse efeito inerente à condenação a automática vedação do agente contratar com o poder público ou dele receber qualquer subsídio, resultando dessa constatação que as pretensões aviadas em ação de improbidade administrativa com esse desiderato restam desguarnecidas de objeto, notadamente porque a sentença acobertada pelo manto da coisa julgada é hígida e eficaz, não comportando ratificação por novo pronunciamento judicial. 3.A subsunção da conduta em que incorrera o agente na tipificação legal de ato de improbidade administrativa determina que seja sancionado na exata tradução da repugnância pautada pelo legislador ao ato em que incorrera, e, tendo o fato em que incidira vulnerado os princípios da administração pública, pois praticado em dissonância com os deveres de legalidade e lealdade às instituições, enseja que, diante da ausência do dano material ao erário e de proveito patrimonial ao infrator, em ponderação com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a penalidade de pagamento de multa civil revela-se suficiente e adequada à reprimenda do ato ímprobo praticado, devendo ser desconsiderada as demais sanções albergadas pela Lei 8.429/92. 4. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CRIME DE TORTURA. AFERIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITO ANEXO À PENA PRIVATIVATIVA DE LIBERDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. OBJETO DA PRETENSÃO. EXAURIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SANÇÕES. IMPUTAÇÃO. (ART. 12, INCISO III DA LEI 8.429/92). PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E PERTINÊNCIA LÓGICA. INAPLIBALIDADE.1.Aviada ação civil pública sob o prisma da prátic...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE REDUZIU A PENA EM MAIOR EXTENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MANUTENÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. Na espécie, verifica-se que houve uma correta apreciação da culpabilidade, pois, conforme apontou o Julgador, o acusado aproveitou-se das relações de vizinhança para se aproximar da vítima e praticar os crimes. Ademais, o acusado atraía a vítima para a sua residência oferecendo doces e dinheiro, sempre se valendo da condição de amigo da família.2. Para uma análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, mister que ocorra uma transcendência do resultado típico. O trauma - ao ser analisado no momento da valoração da circunstância judicial das consequências do crime - deve ser aferido em sua intensidade. No caso, o trauma sofrido pela vítima extrapolou os limites inerentes ao tipo penal, pois conforme Relatório Técnico do Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência (SERAV), a vítima começou a apresentar problemas na escola, distúrbios alimentares, já tendo desmaiado na escola, além de transtorno emocional, a exigir tratamento psicológico para superar o trauma sofrido.3. Embargos infringentes criminais conhecidos e não providos para que prevaleçam os votos majoritários, que mantiveram a avaliação desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime, dando parcial provimento ao recurso da Defesa para aplicar a pena privativa de liberdade em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da condenação pelos delitos de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal).
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, QUE REDUZIU A PENA EM MAIOR EXTENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MANUTENÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. Na espécie, verifica-se que houve uma correta apreciação da culpabilidade, pois, conforme apontou o Julgador, o acusado aproveitou-se das relações de vizinhança para s...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. OBJETOS APREENDIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REPRIMENDA CORPORAL REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. PEDIDO PREJUDICADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 4 ANOS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA INALTERADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, inclusive por sua confissão que, associada aos depoimentos harmônicos colhidos em juízo e a apreensão de balança de precisão, dentre outros objetos, denotam a traficância.2. Procede-se a readequação da circunstância judicial desfavorável da culpabilidade para a prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, quando se embasar na natureza e na quantidade da substância entorpecente.3. Reduz-se o quantum de aumento aplicado na pena-base em face do art. 42 da LAD, se desproporcional o seu aumento.4. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 dessa lei, quando demonstrado que o apelante se dedicava à atividades criminosas, diante da grande quantidade das drogas apreendidas. 5. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que apenas o art. 42 da LAD foi considerado desfavorável ao agente e a pena aplicada restou inferior a 8 anos de reclusão.6. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena aplicada é superior a 4 anos. 7. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao apelante se inalterados os requisitos autorizadores da prisão preventiva.8. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena aplicada e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. OBJETOS APREENDIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REPRIMENDA CORPORAL REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NO JUÍZO A QUO. PEDIDO PREJUDICADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DIREITO DE REC...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Aplica-se o concurso formal próprio, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, quando se depreende dos autos que os agentes possuíam em mente a única intenção de subtrair bens do lesado e não com a consequente corrupção do adolescente, ao praticarem o crime de roubo circunstanciado com o concurso de um inimputável.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para fazer prevalecer o voto minoritário.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Aplica-se o concurso formal próprio, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, quando se depreende dos autos que os agentes possuíam em mente a única intenção de subtrair bens do lesado e não com a consequente corrupção do adolescente, ao praticarem o crime de roubo circunstanciado com o concurso de um inimputável.2. Embargos infringentes conhecidos e providos para fazer prevalecer o voto...
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. VRG. DEVOLUÇÃO. TAC E TEC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONTRATAÇÃO. DISCUSSÃO ESTÉRIL. REGULARIDADE DA CLÁUSULA PENAL CONCERNENTE AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. 1. A não restituição da quantia antecipada a título de VRG representa afronta ao princípio da vedação do locupletamento ilícito, insculpido no art. 884 do Código Civil. Isso porque o VRG não se apresenta como contraprestação, mas antecipação do resíduo, cuja quitação permitirá ao arrendatário tornar-se proprietário do bem. Trata-se, portanto, de pagamento antecipado que viabiliza o exercício do direito de compra, que, se não for exercido, seu valor não poderá ser retido pela instituição financeira.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça sufragou o entendimento de que as tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC), por não estarem encartadas nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303/1996 e 3.518/2007 do CMN), e ostentarem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, quando efetivamente contratadas, consubstanciam cobranças legítimas, sendo certo que somente com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas (AgRg no REsp 1295860/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/5/2012, DJe 18/5/2012). É mister institucional do Superior Tribunal de Justiça, segundo dispõe a Constituição Federal de 1988, a defesa da autoridade e da uniformidade interpretativa da lei federal. Impõe-se o entendimento do STJ ao deste Relator e da colenda 2ª Turma Cível do TJDFT, inclusive, para efeito de prestigiar a uniformização da jurisprudência e a pacificação social a respeito do tema. 3. É estéril a discussão judicial sobre a cobrança de comissão de permanência não contratada, constando na avença apenas regular cláusula penal concernente aos juros remuneratórios, aos juros moratórios e à multa. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. VRG. DEVOLUÇÃO. TAC E TEC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONTRATAÇÃO. DISCUSSÃO ESTÉRIL. REGULARIDADE DA CLÁUSULA PENAL CONCERNENTE AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. 1. A não restituição da quantia antecipada a título de VRG representa afronta ao princípio da vedação do locupletamento ilícito, insculpido no art. 884 do Código Civil. Isso porque o VRG não se apresenta como contraprestação, mas antecipação do resíduo, cuja quitação permitirá ao arrendatário tornar-se propriet...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AJUSTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para caracterização da figura típica prevista no caput ou no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, não basta a mera afirmação de que a droga apreendida é para consumo próprio, sendo necessário observar também, nos termos do § 2º do mesmo tipo legal, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais do agente, além de sua conduta e de seus antecedentes, mantendo-se a condenação por tráfico de drogas quando há provas sólidas de que as circunstâncias do crime condizem com a conduta mais gravosa.2. Embora a fixação da pena, tanto na primeira quanto na segunda fase da dosimetria, não se socorra de critérios legais pré-estabelecidos, deve ter como bússola o princípio da razoabilidade. Merece parcial reforma a sentença quando a reprimenda for imposta em demasia, apesar de quase todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao réu, pesando em seu desfavor apenas a quantidade de droga apreendida. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AJUSTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Para caracterização da figura típica prevista no caput ou no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, não basta a mera afirmação de que a droga apreendida é para consumo próprio, sendo necessário observar também, nos termos do § 2º do mesmo tipo legal, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais do agente, al...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MORDIDA QUE ARRANCA PARTE DE DEDO. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. USO IMODERADO DO MEIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Amolda-se ao tipo previsto no art. 129, § 1º, inciso III, a lesão corporal grave consubstanciada na debilidade leve da função preensora decorrente de perda de parte do dedo indicador da vítima em razão de uma mordida desferida pelo réu.2. No caso de lesões corporais recíprocas entre namorados, ainda que não comprovado cabalmente nos autos quem deu início às agressões, não se absolve o réu se sua agressão é em muito superior à da outra parte, isto é, desproporcional, causando-lhe lesões graves não configurando, com isso, a legítima defesa. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MORDIDA QUE ARRANCA PARTE DE DEDO. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. USO IMODERADO DO MEIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Amolda-se ao tipo previsto no art. 129, § 1º, inciso III, a lesão corporal grave consubstanciada na debilidade leve da função preensora decorrente de perda de parte do dedo indicador da vítima em razão de uma mordida desferida pelo réu.2. No caso de lesões corporais recíprocas entre namorados, ainda que não comprovado cabalmente nos autos quem deu início às agressões, não se absolve o réu se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO DE APELAÇÃO NO PRAZO E RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA. MÉRITO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPAROS. EFETIVAÇÃO DA AMEAÇA COM O ASSASSINATO DA VÍTIMA NÃO É CONSEQUENCIA MAIS GRAVOSA DO CRIME DE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA. NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apresentada a petição de apelação no prazo legal, o oferecimento extemporâneo das razões recursais constitui mera irregularidade e não implica em não conhecimento da apelação por intempestividade.2. Nos crimes praticados em sede de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de maior importância, especialmente quando ratificada por relatos testemunhais.3. As circunstâncias judiciais do motivo do crime comportam efetivamente valoração negativa, pois o apelante ameaçou a vítima pelo simples término do relacionamento, ou seja, por motivo fútil, de somenos importância.4. A efetiva concretização da ameaça, com o assassinato da vítima pelo réu, constitui delito autônomo pelo qual foi ou será devidamente processado e, se condenado, sofrerá a pena cabível, não podendo ser empregado para valorar negativamente as consequências do crime de ameaça.5. Desvalorada unicamente a circunstância judicial dos motivos do crime e preenchidos os demais requisitos legais, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a ser delineada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.6. O delito de ameaça não se enquadra na hipótese de grave ameaça impeditiva da substituição da pena. Precedente: HC 87.644/RS, Superior Tribunal de Justiça.7. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO DE APELAÇÃO NO PRAZO E RAZÕES EXTEMPORÂNEAS. MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA. MÉRITO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPAROS. EFETIVAÇÃO DA AMEAÇA COM O ASSASSINATO DA VÍTIMA NÃO É CONSEQUENCIA MAIS GRAVOSA DO CRIME DE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DEFERIDA. NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apresentada a petição de apelação no prazo legal, o oferecimento extemporâneo das razõ...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME FECHADO - PDF-II. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - CENTRO DE INTERNAÇÃO E REEDUCAÇÃO - CIR. REGIME SEMIABERTO EFETIVADO. ORDEM PREJUDICADA.1. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus quando a autoridade acoimada de coatora efetiva a transferência do paciente para estabelecimento penal adequado ao regime imposto na condenação.2. Habeas corpus prejudicado.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AFASTADAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RÉU SILENCIOU NA DELEGACIA E NÃO SE LEMBROU DE NADA EM JUÍZO. REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada.2. O fato de o réu ser usuário de drogas não pode, por si só, servir de fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social.3. Os atos infracionais praticados durante a adolescência dos acusados não podem ser utilizados como fundamento para exasperar a pena-base.4. Não é cabível o reconhecimento da confissão espontânea quando, na delegacia, o acusado se cala e, em juízo, afirma que de nada se lembra.5. O artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, não permite o regime inicial aberto para a quantidade de pena a qual o réu foi condenado - 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), por duas vezes, afastar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade, reduzindo as penas dos réus para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE AFASTADAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RÉU SILENCIOU NA DELEGACIA E NÃO SE LEMBROU DE NADA EM JUÍZO. REGIME INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não teve dúvidas em reconhecer o réu como o autor do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, com amparo no relato do agente de polícia. Além disso, a res foi localizada em poder do réu e a Defesa não se desincumbiu de comprovar que o mesmo se encontrava trabalhando no momento da prática delituosa.2. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.3. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não teve dúvidas em reconhecer o réu como o autor do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, com amparo no relato do agente de polícia. Além disso, a res foi localizada em poder d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACOLHIMENTO. RÉU COM 20 (VINTE) ANOS NA DATA DOS FATOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente foi flagrado no momento em que vendia uma porção de crack para um usuário, não há que se falar em absolvição.2. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea pra se valorar negativamente a conduta social, os motivos e as consequências do crime, o afastamento da avaliação negativa dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe.3. É de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa se o recorrente, na data dos fatos, contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade.4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o recorrente é primário, o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, de modo que deve ser alterado o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, dos motivos e das consequências do crime, reconhecer a atenuante da menoridade relativa e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a pena reduzida para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACOLHIMENTO. RÉU COM 20 (VINTE) ANOS NA DATA DOS FATOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente foi flagrado no momento em que ven...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSOS DA DEFESA. RECEBIMENTO DOS RECURSOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Devem ser recebidos os recursos de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que os menores reclamam pronta atuação do Estado.2. A confissão espontânea e as causas de diminuição de pena, a exemplo da participação de menor importância, prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, não têm lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.3. Mostra-se adequada a aplicação da medida de semiliberdade aos apelantes, pois além de ser grave o ato infracional praticado - roubo circunstanciado pelo concurso e pessoas e pela restrição da liberdade da vítima -, os menores se encontram em situação de risco, pois fazem uso de substâncias entorpecentes, encontram-se evadidos da escola e não encontram imposição de limites em seus meios familiares. Além disso, o segundo apelante possui passagem pela Vara da Infância e da Juventude, sendo que já lhe foi aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida, a qual se mostrou inócua para a reeducação e ressocialização do referido menor, que voltou a delinquir.4. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou aos recorrentes a medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSOS DA DEFESA. RECEBIMENTO DOS RECURSOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Devem ser recebidos os recursos de apelação da Defes...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal do disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão recorrida que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal do disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trân...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJÚIZO. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 563 do Código de Processo Penal dispõe que somente se decreta nulidade se há demonstração do prejuízo. Assim, a mera inversão da ordem de oferecimento de alegações finais não acarreta nulidade, caso não comprovado o prejuízo da parte. Na espécie, apesar de o assistente de acusação ter apresentado alegações finais após a Defesa, não há falar em nulidade, uma vez que os memoriais apresentados pelo assistente somente reafirmam os argumentos já lançados pelo Ministério Público.2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade se a fundamentação adotada também ensejou o reconhecimento de agravante na segunda fase de aplicação da pena, sob pena de bis in idem.3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa da culpabilidade e reduzir as penas de 4 (quatro) anos e 10 (dez) dias de reclusão, no regime aberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, para 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída sanção prisional por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJÚIZO. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 563 do Código de Processo Penal dispõe que somente se decreta nulidade se há demonstração do prejuízo. Assim, a...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PROVAS - ÂNIMO DO AGENTE - EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA.I. Em crimes que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima merece especial valor, sobretudo quando em sintonia com as provas produzidas.II. Para a tipificação do crime de ameaça não é exigido ânimo calmo do agente. Se a ameaça for idônea para causar temor à vítima, o delito está configurado.III. De acordo com o artigo 28 do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.IV. Recurso desprovido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PROVAS - ÂNIMO DO AGENTE - EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA.I. Em crimes que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima merece especial valor, sobretudo quando em sintonia com as provas produzidas.II. Para a tipificação do crime de ameaça não é exigido ânimo calmo do agente. Se a ameaça for idônea para causar temor à vítima, o delito está configurado.III. De acordo com o artigo 28 do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.IV. Recurso desprovido.
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIME COM PENA MÁXIMA ABSTRATA DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. NÃO CABIMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. URGÊNCIA INEXISTENTE. ILEGALIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.Não é cabível a prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal de pessoa acusada da prática de furto simples, nos termos do art. 313 do CPP, porquanto a pena máxima abstrata cominada para o delito é de 4 (quatro) anos. Não se antecipa a produção de provas, em processo em que se apura crime de furto simples, com fundamento apenas no decurso de tempo, quando não ficou demonstrada a urgência para sua obtenção. Aplicação do enunciado nº 455 da Súmula do STJ.Não se proclama a atipicidade material da conduta tipificada como furto simples, quando não ficaram demonstrados os requisitos para o reconhecimento.Habeas corpus parcialmente concedido. Determinado o recolhimento do mandado de prisão.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIME COM PENA MÁXIMA ABSTRATA DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. NÃO CABIMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. URGÊNCIA INEXISTENTE. ILEGALIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO.Não é cabível a prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal de pessoa acusada da prática de furto simples, nos termos do art. 313 do CPP, porquanto a pena máxima abstrata cominada para o delito é de 4 (quatro) anos. Não se antecipa a produção de provas, em proc...