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Jurisprudência

TJSC 2013.061342-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061342-9, de São José, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : São José
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TJSC 2012.074519-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O MOTE DE QUE A POSIÇÃO LEVADA A EFEITO NA ORIGEM ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DESTA CORTE E, TAMBÉM, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. LIDE PROPOSTA CONSOANTE A CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 6º, INCISO VIII, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO CONSUMERISTA E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID. NULIDADE DESSA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO POSSESSÓRIA. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 95 DA...
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Navegantes
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TJSC 2013.046477-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.046477-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2013.056339-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.056339-9, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2013.023559-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023559-3, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2012.071003-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.071003-6, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2013.051398-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.051398-5, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.017089-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.017089-5, de Biguaçu, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2012.078965-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA ATINENTE À MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. REFORMA DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.078965-3, de Palhoça, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Palhoça
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TJSC 2013.034674-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.034674-8, de Araranguá, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Araranguá
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TJSC 2013.061242-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061242-7, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.026629-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.026629-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2013.050540-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.050540-7, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.038508-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.038508-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2012.081061-1 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS. ERRO CRASSO DA SERVENTIA JUDICIAL. NULIDADE ABSOLUTA. DECISÃO UNIPESSOAL CASSADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.081061-1, de Imbituba, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Imbituba
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TJSC 2013.056907-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.056907-8, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.060009-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060009-9, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.058802-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058802-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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TJSC 2013.057317-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. ART. 557, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057317-0, de Braço do Norte, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2013.059914-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.059914-3, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Criciúma
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