APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO CONSUMADO E TENTADO E ROUBO TENTADO [ART. 155, CAPUT, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARMENTE: DELITO DO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO QUE SE IMPÕE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, VI [REDAÇÃO ANTERIOR A LEI N. 12.234/10] E 110, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESTE DELITO. MÉRITO: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AOS DELITOS REMANESCENTES [FURTO CONSUMADO E ROUBO TENTADO]. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NOS AUTOS QUE, ALIADA AS DEMAIS PROVAS E INDÍCIOS, DÃO CERTEZA DA AUTORIA IMPUTADA AO RÉU. VÍTIMAS DOS DELITOS QUE RECONHECERAM O RÉU SEM SOMBRA DE DÚVIDAS. RÉU QUE NÃO COMPROVOU O ÁLIBI ALEGADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS EM TODOS OS DELITOS PELO ENVOLVIMENTO EM CRIMES. PROCESSOS SEM TRANSITO EM JULGADO. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERSONALIDADE SEM LAUDO PSICOLÓGICO. PENAS READEQUADAS. EXCLUSÃO DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL NAS PENAS DOS CRIMES DE FURTO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DO FURTO TENTADO. REGIME FIXADO NO ABERTO, DIANTE DA NOVA PENA FIXADA NESTA INSTÂNCIA. ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA MANTIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE NOMEAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.023694-9, de Maravilha, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO CONSUMADO E TENTADO E ROUBO TENTADO [ART. 155, CAPUT, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARMENTE: DELITO DO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO QUE SE IMPÕE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, VI [REDAÇÃO ANTERIOR A LEI N....
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO [ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 15 DA LEI N. 10.826/03]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS DESCRITAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS E NÃO DA SUA CAPITULAÇÃO LEGAL. INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS FORTES E COERENTES QUE AUTORIZA O PLEITO CONDENATÓRIO. AMEAÇA DE MORTE CONSIDERADO COMO MAL INJUSTO E GRAVE. VÍTIMAS ATEMORIZADA COM O FATO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO CONSUMADOS SOB DIFERENTES CIRCUNSTÂNCIAS, EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS. PRETENSO CRIME MEIO [DISPARO] MAIS GRAVE DO QUE O CRIME FIM [AMEAÇA]. DOSIMETRIA. PLEITO PARA MITIGAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ART. 61, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE GERA REINCIDÊNCIA PRESENTE. QUANTUM APLICADO DENTRO DOS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.006762-2, de Abelardo Luz, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO [ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 15 DA LEI N. 10.826/03]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS DESCRITAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS NARRADOS E NÃO DA SUA CAPITULAÇÃO LEGAL. INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRAS DAS VÍTIM...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECHAÇADA. GRUPO DE CÂMARAS QUE RECONHECEU EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA SUA LEGITIMIDADE. SERVIDOR VINCULADO A SECRETARIA DO ESTADO. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.745/1985. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 470/2009. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DOS DISPOSITIVOS QUE AUTORIZAM O AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE, PARA ALTERAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Por isso, o Grupo de Câmaras de Direito Público compõe a divergência para estabelecer que o atraso na concessão da aposentadoria poderá dar ensejo a três hipóteses de legitimidade passiva nas ações de indenização: A) se a demora ocorreu durante a fase desenvolvida junto à Secretaria à qual está vinculado, o Estado é que deverá ser demandado. B) se ocorreu quando o processo estava no Iprev, este é que será legitimado; C) se nos dois órgãos houve demora, ambos poderão ser acionados." [...] A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo.(AC n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088490-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECHAÇADA. GRUPO DE CÂMARAS QUE RECONHECEU EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA SUA LEGITIMIDADE. SERVIDOR VINCULADO A SECRETARIA DO ESTADO. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.745/1985. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 470/2009. INDENIZAÇÃO PELO SIMPLES ATRASO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DOS DISPOSITIVOS QUE AUTORIZAM O AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE, PARA ALTERAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Por isso, o Grupo de Câmaras de Direito Público compõe a divergência pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLEITO DA AUTORA PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019208-0, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PLEITO DA AUTORA PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - ANULATÓRIA DE ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA REQUERIDA - IRREGULARIDADE SUPRIDA - NULIDADE DO ACORDO DE PARTILHA DE BENS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - LESÃO DE DIREITO À PARTILHA IGUALITÁRIA - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DOS BENS À EX-ESPOSA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESERVA DE BENS OU RENDA AO DOADOR - NULIDADE QUANTO À PARTE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES LEGAIS - MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACORDO DE SEPARAÇÃO - NULIDADE DO EXCESSO RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ausência de instrumento de mandato é defeito sanável nas instâncias ordinárias, em observância à interpretação sistemática do disposto nos arts. 13 e 37 do CPC. Incomprovado o vício de consentimento, o acordo de separação consensual realizado entre partes maiores e capazes, sem filhos menores, e que estabelece partilha desigual de bens é válido e eficaz. Em pese inexista óbice legal à partilha desigual, o cônjuge que renunciar à meação deve reservar bens ou renda que lhe assegure a subsistência no momento da liberalidade, a teor do art. 548 do CC. Constatada a inobservância da reserva de bens pelo separando que renunciou a sua meação, anula-se a doação quanto à parcela que extrapolou os limites legais, preservando o acordo nos demais termos a fim de atender a real vontade das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098755-5, de Navegantes, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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DIREITO CIVIL - ANULATÓRIA DE ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA REQUERIDA - IRREGULARIDADE SUPRIDA - NULIDADE DO ACORDO DE PARTILHA DE BENS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - LESÃO DE DIREITO À PARTILHA IGUALITÁRIA - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DOS BENS À EX-ESPOSA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESERVA DE BENS OU RENDA AO DOADOR - NULIDADE QUANTO À PARTE QUE EXTRAPOLA OS LIMITES LEGAIS - MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO AC...
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - RESGATE DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - APELO PROVIDO - 2. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - 3. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO INDEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DECRETADA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. A prescrição para revisar prestações de trato sucessivo, devidas por entidade de previdência privada a participante que nela permanece, atinge prestações vencidas há mais de cinco anos, não alcançando o fundo de direito. 2. É possível, em sendo afastada a prescrição reconhecida em sentença, o Tribunal prosseguir no julgamento do processo, com fundamento no artigo 515, § 3º, do CPC, quando a causa estiver suficientemente instruída. 3. Associado em gozo de benefício continuado, cujo valor não está vinculado ao da reserva de poupança, não tem interesse processual para revisar, através da aplicação de índices oficiais de correção monetária, o saldo de seu fundo previdenciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026280-6, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - RESGATE DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - APELO PROVIDO - 2. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - 3. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO INDEMONSTRADOS - EXTINÇÃO DECRETADA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. A prescrição para revisar prestações de trato sucessivo, devidas por entidade de previdência privada a participante que nela permanece, atinge prestações vencidas há mais de cinco...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSOS DA AUTORA E DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM EX OFFICIO. Inexistente nos autos perícia para constatar o grau de incapacidade do segurado, desconstitui-se a sentença proferida, determinando-se a realização de laudo pericial e posterior sentença em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064795-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSOS DA AUTORA E DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM EX OFFICIO. Inexistente nos autos perícia para constatar o grau de incapacidade do segurado, desconstitui-se a sentença proferida, determinando-se a realização de laudo pericial e posterior sentença em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064795-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Monteiro...
DIREITO CIVIL - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL AJUIZADA POR MENOR REPRESENTADO POR SUA MÃE - INCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR AMBOS OS PAIS - INCONFORMISMO - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO AUSENTE - MÃE TITULAR DO PODER FAMILIAR E DA GUARDA DO MENOR - ACOLHIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO IMPORTA ALTERAÇÃO DO NOME - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. No acréscimo do sobrenome materno ao nome de menor, por não se tratar de retificação de registro civil, dispensável é a anuência paterna, face à inexistência de prejuízo ao incapaz e seus ascendentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021566-3, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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DIREITO CIVIL - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL AJUIZADA POR MENOR REPRESENTADO POR SUA MÃE - INCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR AMBOS OS PAIS - INCONFORMISMO - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO AUSENTE - MÃE TITULAR DO PODER FAMILIAR E DA GUARDA DO MENOR - ACOLHIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO IMPORTA ALTERAÇÃO DO NOME - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. No acréscimo do sobrenome materno ao nome de menor, por não se tratar de retificação de registro civil, dispensável é a anuência paterna, face à inexistência de prejuízo ao incapaz e seus...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO DE SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CONTIDO NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. Os pedidos entabulados na inicial devem ser extraídos a partir de uma interpretação lógico-sistemática das alegações, de modo que devem ser analisados não somente os constantes no requerimento final, mas, também, aqueles contidos no corpo da peça exordial, do qual sua análise é inerente ao próprio objeto do recurso. MÉRITO. EXCLUSÃO EXPRESSA DO TRATAMENTO REQUERIDO. CONTRATO FORMULADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 9.656/1998. RESTRIÇÃO LEGAL. TODAVIA, MIGRAÇÃO PARA PLANO POSTERIOR À LEGISLAÇÃO QUE NÃO FOI OPORTUNIZADA AO ASSOCIADO. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. A ausência de oportunização de migração para o plano de assistência à saúde atualizado com a Lei n. 9.686/1998 implica a incidência do plano-referência previsto pelo art. 10 da referida legislação, com a inclusão da cobertura obrigatória aos casos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O mero descumprimento contratual caracterizado pela negativa de cobertura de assistência à saúde não enseja a reparação por danos morais, cuja indenização somente se mostra cabível quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE, COM O FIM DE CONFERIR EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. "Ressalte-se que a astreinte é estipulada com o intuito de instar a parte demandada a cumprir provimento judicial, a fim de coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida." (TJRS, Agravo Interno n. 70046784617, rel. Des. Jorge Luiz Lopes do Canto, j. 28-3-2012, grifamos). CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. Resulta prejudicada a análise do pedido de imposição das penalidades por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões, quando o recurso é acolhido. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008861-0, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO DE SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CONTIDO NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. Os pedidos entabulados na inicial devem ser extraídos a partir de uma interpretação lógico-sistemática das alegações, de modo que devem ser analisados não somente os constantes no requerimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA INCONTROVERSA. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 14 DO CDC E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça). Ainda que a instituição financeira alegue ter agido corretamente e de boa-fé, a sua falta de zelo não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima pelos danos causados, pois responde objetivamente pela má prestação do serviço e pelos riscos de sua atividade. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. DEVEDORA CONTUMAZ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385 DO STJ PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO NÃO LEVANTADA PERANTE O JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE INVIABILIZADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. As matérias não apreciadas pela decisão atacada não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA VERBA ACESSÓRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação indenizatória têm como marco inicial a data do evento danoso, sendo possível, inclusive, a adequação do seu termo inicial de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ASTREINTES. PLEITO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. FIXAÇÃO DA MULTA NO IMPORTE DE R$ 15.000,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADOS. RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR PARA R$ 500,00. O valor da multa cominatória tem o simples objetivo de inibir a instituição financeira de descumprir a medida liminar, sem que o seu valor represente um enriquecimento indevido da parte adversa. DILAÇÃO DE PRAZO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROCEDA A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SETENTA E DUAS HORAS. PRAZO QUE SE REVELA EXÍGUO. Razoável é o prazo de cinco dias concedido para a retirada do nome do consumidor da lista negra dos organismos de proteção ao crédito, já que, tratando-se de comandos eletrônicos, a sua conclusão pode ser alcançada em pouco tempo, visto que a comunicação entre órgãos é on line. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046489-2, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA INCONTROVERSA. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTS. 14 DO CDC E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula n. 479 do Superior Tribun...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMÓVEL ENTREGUE NA MEDIDA CONTRATADA. O fato de parte do imóvel, objeto do contrato de compra e venda, compor área de preservação permanente não autoriza complementação da metragem ou o abatimento do preço do bem se a coisa foi alienada nas dimensões avençadas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052425-3, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMÓVEL ENTREGUE NA MEDIDA CONTRATADA. O fato de parte do imóvel, objeto do contrato de compra e venda, compor área de preservação permanente não autoriza complementação da metragem ou o abatimento do preço do bem se a coisa foi alienada nas dimensões avençadas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052425-3, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DA REVELIA. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS BENS COMUNS. CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO RESULTADO DO JULGAMENTO. ATUAÇÃO EXCEDENTE NÃO CONFIGURADA. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (ART. 271, I, DO CC/16). ESFORÇO COMUM PRESUMIDO. (1) AUTOMÓVEL. AQUISIÇÃO PELA VIRAGO APÓS O FIM DO MATRIMÔNIO. EXCLUSÃO DEVIDA. (2) CAMINHÃO. BEM CONQUISTADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REPARTIÇÃO MANTIDA. (3) DÍVIDAS. FINANCIMENTO BANCÁRIO. CRÉDITO CONTRAÍDO DURANTE O ENLACE. COMUNICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085549-5, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DA REVELIA. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS BENS COMUNS. CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO RESULTADO DO JULGAMENTO. ATUAÇÃO EXCEDENTE NÃO CONFIGURADA. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (ART. 271, I, DO CC/16). ESFORÇO COMUM PRESUMIDO. (1) AUTOMÓVEL. AQUISIÇÃO PELA VIRAGO APÓS O FIM DO MATRIMÔNIO. EXCLUSÃO DEVIDA. (2) CAMINHÃO. BEM CONQUISTADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO....
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS À CESSIONÁRIA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDANTE. DEFENDIDA LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. REQUERENTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIA DOS DIREITOS ATINENTES ÀS AVENÇAS DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REQUISITADOS NA EXORDIAL. AVENÇAS DE CESSÃO QUE NÃO CONTEMPLAM A TRANSMISSÃO INTEGRAL DA POSIÇÃO CONTRATUAL. HIPÓTESE DE MERA CESSÃO DE CRÉDITOS. ANUÊNCIA DO CEDIDO QUE SE MOSTRA INEXIGÍVEL, BASTANDO APENAS SUA CIÊNCIA. DICÇÃO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL E PRECEDENTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, COM A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO DO FEITO. ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INAPLICÁVEL AO CASO, NA MEDIDA EM QUE AINDA NÃO DETERMINADA A CITAÇÃO DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052223-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS À CESSIONÁRIA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDANTE. DEFENDIDA LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. REQUERENTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIA DOS DIREITOS ATINENTES À...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APENAS NA SENTENÇA. PREJUDICADA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A INVERSÃO. NEGATIVA DE COBERTURA AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO A DEVER CONTRATUAL DE MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL. SUSCITAÇÃO DE HIPÓTESE DE FRAUDE CONTRA SEGURO PARA TENTAR RECEBER VALOR REFERENTE A PREJUÍZOS SOFRIDOS EM SINISTRO OCORRIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VALIDADE DA APÓLICE. FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DA REQUERENTE. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO A ELA ATRIBUÍDO PELO INCISO II DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ATESTANDO QUE O CARRO PASSOU POR VISTORIA PRÉVIA À CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS DA FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO SALVADO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053750-4, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APENAS NA SENTENÇA. PREJUDICADA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A INVERSÃO. NEGATIVA DE COBERTURA AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO A DEVER CONTRATUAL DE MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL. SUSCITAÇÃO DE HIPÓTESE DE FRAUDE CONTRA SEGURO PARA TENTAR RECEBER VALOR REFERENTE A PREJUÍZOS SOFRIDOS EM SINISTRO OCORRIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VALIDADE DA APÓLICE. FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DA REQUERENTE. REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO A ELA ATRIBUÍDO PELO INCISO II DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Extinção do feito por falta de recolhimento das custas iniciais após o indeferimento da mencionada benesse. Aplicação, ao caso em apreço, do disposto no artigo 257 do CPC (cancelamento da distribuição). Não configuração de abandono da causa. Desnecessidade, portanto, de intimação pessoal. Manutenção da sentença terminativa, porém, por outros fundamentos. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075748-1, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pedido formulado no apelo. Preclusão lógica. Reclamo não conhecido nesse ponto. Extinção do feito por falta de recolhimento das custas iniciais após o indeferimento da mencionada benesse. Aplicação, ao caso em apreço, do disposto no artigo 257 do CPC (cancelamento da distribuição). Não configuração de abandono da causa. Des...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. Manutenção. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051516-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Presunção de veracidade prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil. Aplicabilidade, no caso, afastada. Orientação do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Inconformismo, nesse ponto, acolhido. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051517-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do requerente em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência do demandante. Apresentação do ajuste celebrado entre as partes pelo próprio autor. Pleito de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Providência desnecessária. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao postulante demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito dos encargos atinentes ao período de normalidade, salvo se expressamente pactuados. Exigência de juros remuneratórios e de capitalização, em análise preliminar, não constatada. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrente não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092265-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do requerente em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência do demandante. Apresentação do ajuste celebrado entre as partes pelo próprio autor. Pleito de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Providência desnecessária. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previs...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Aquisição de veículo. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Determinação judicial de exibição da avença pertinente à lide. Pleito de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Providência desnecessária. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pela recorrente não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077705-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de crédito pessoal. Aquisição de veículo. Pedido de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Determinação judicial de exibição da avença pertinente à lide. Pleito de inversão do ônus da prova, nessa fase, sem objeto concreto. Providência desnecessária...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, SUBTRAÇÃO DE AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA O PARANÁ E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. APELO DO ACUSADO RODRIGO CONHECIDO EM PARTE. DENÚNCIA JULGADA INEPTA COM RELAÇÃO AO CRIME DE QUADRILHA NO CORPO DA SENTENÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A ESTE CRIME NÃO ANALISADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AVENTADA PELO APELANTE REVERSON DIANTE DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ACUSADO DEVIDAMENTE INTIMADO E REQUISITADO. DEPARTAMENTO PRISIONAL DO ESTADO DO PARANÁ QUE INFORMOU QUE A CONDUÇÃO DEVERIA SER SOLICITADA AO DEAP DE SANTA CATARINA. PROVIDÊNCIA DETERMINADA. OITIVA DE TRÊS VÍTIMA E UMA TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO DO MAGISTRADO QUE, EM SENDO DEMONSTRADO PREJUÍZO, O ATO PODERIA SER RENOVADO. PRIVILÉGIO À CELERIDADE PROCESSUAL EIS QUE OS ACUSADOS ESTAVAM PRESOS PREVENTIVAMENTE. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA QUE, POSSIVELMENTE, ACARRETARIA NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DOS ACUSADOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO."Não obstante o réu tenha direito à presença física na audiência de oitiva de testemunhas, mesmo que por carta precatória, bem como, estando preso, de ser requisitado, é inviável acolher-se nulidade do ato procedido na sua ausência se a defesa não logrou demonstrar que, como realizado, acarretou-lhe prejuízo e evidente constrangimento ilegal, nos termos do art. 563 do CPP, pois aludido procedimento, por si só, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa." (HC 154.402/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 01/06/2011). PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE REVERSON DESCREVENDO DETALHADAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE CADA INTEGRANTE DO GRUPO NA EMPREITADA CRIMINOSA. PREVALÊNCIA DA NARRATIVA INICIAL SOBRE A APRESENTADA EM JUÍZO SE CORROBORADA COM OUTROS ELEMENTOS. VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O APELANTE REVERSON, ALÉM DE PARTE DA RES FURTIVA TER SIDO ENCONTRADA EM SEU PODER. APELANTE IVAN FEZ USO DE CHEQUE SUBSTRAÍDO DA VÍTIMA ROSANGELA PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EM LOJA DE MÓVEIS POSTERIORMENTE ENCONTRADOS EM SUA RESIDÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE DÃO CONTA DO ENVOLVIMENTO DE TODOS OS AGENTES, EMBORA SEPARADOS EM DOIS NÚCLEOS: ENQUANTO REVERSON, IVAN E TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO PRATICARAM OS VERBOS NUCLEARES DO TIPO, RODRIGO E IVÂNIO ERAM OS RESPONSÁVEIS PELA DOCUMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PARA A IMEDIATA VENDA DAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS SUBTRAÍDAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE RODRIGO NÃO ACOLHIDO. PROVA DOS AUTOS APONTA PARA A ESSENCIALIDADE DE SEUS ATOS NO SUCESSO DA PRÁTICA DO INJUSTO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE APLICADA. AUMENTO DA TERCEIRA ETAPA EM 3/8 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019038-5, de Ponte Serrada, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, SUBTRAÇÃO DE AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA O PARANÁ E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II, IV E V DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. APELO DO ACUSADO RODRIGO CONHECIDO EM PARTE. DENÚNCIA JULGADA INEPTA COM RELAÇÃO AO CRIME DE QUADRILHA NO CORPO DA SENTENÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A ESTE CRIME NÃO ANALISADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AVENTADA PELO APELANTE REVERSON DIANTE DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer