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Jurisprudência

TJSC 2010.061969-7 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE AGENCIAMENTO. INTERMEDIAÇÃO DOS SERVIÇOS. PACTO ENTABULADO ENTRE PROPRIETÁRIO DE POSTOS TELEFÔNICOS E A EMBRATEL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO COMPROVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA. Como se sabe compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2013.061880-7 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061880-7, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.043894-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.043894-8, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Ibirama
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TJSC 2009.031271-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DEMANDANTE INCLUÍDA COMO BENEFICIÁRIA. NOVA PROPOSTA. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DA CONDIÇÃO ATRIBUÍDA À AUTORA. EFEITOS IMEDIATOS. ART. 1.080 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031271-3, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Saul Steil
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Capital
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TJSC 2013.026480-0 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.026480-0, de Ituporanga, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2013.061073-9 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061073-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.082652-8 (Acórdão)
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU LIMINARMENTE SEGUIMENTO AO RECURSO PELO MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES ESCRITURADAS E DECLARADAS PELA PRÓPRIA AGRAVANTE. SITUAÇÃO FÁTICA PERFEITAMENTE APONTADA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ORIGEM E NATUREZA DO DÉBITO EXEQUENDO PREENCHIDOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, A SEU TURNO, QUE DECORRE DO DECRETO ESTADUAL QUE APROVOU A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO NO ESTADO. SIMPLIFICAÇÃO INCENSURÁVEL, SOBRETUDO QUANDO INEXISTA PREJUÍZO AO CONTRAD...
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.032014-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. COTAS DE SOCIEDADE COOPERATIVA. CREDOR ALHEIO AO QUADRO SOCIETÁRIO. PENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A intransmissibilidade e a incessibilidade não são sinônimos de impenhorabilidade. Àquelas primeiras correspondem à vedação à transferência ou sucessão da posse, enquanto nesta última tem-se como insuscetível tão só a apreensão judicial e executiva de um bem, ou seja, a impossibilidade de garantia creditícia. A penhora de cotas capitais de uma sociedade cooperativa em favor de terceiro alheio aos quadros societários é, poi...
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.034778-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.034778-8, de Ituporanga, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2013.055991-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. FILMAGENS DE CAIXA ELETRÔNICO. CONSUMIDOR QUE OBJETIVA DEMONSTRAR SAQUES REALIZADOS POR PESSOA ESTRANHA. LAPSO EXCESSIVO ENTRE A DATA REQUERIDA E O AJUIZAMENTO DO FEITO. INVIABILIDADE DE EXIGIR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTENHA ARQUIVADAS IMAGENS DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA POR TEMPO INDETERMINADO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. RECURSO PROVIDO. "A instituição financeira não é obrigada a guardar por tempo indeterminado as fitas das filmagens do circuito interno de segurança" (TJRS, Ap. Cív. n. 70031439599, Rela. Desa. Ana Mari...
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.034091-1 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.034091-1, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.061676-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061676-2, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Lages
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TJSC 2013.044024-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.044024-2, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.060117-0 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060117-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.049064-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049064-9, de Araranguá, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Araranguá
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TJSC 2013.003995-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.003995-3, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.000021-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.000021-3, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.030864-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. MATÉRIA FAVORÁVEL NO JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTES PONTOS. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LIMITES DA COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTE DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.030864-5, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.061783-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ALEGAÇÃO DISSOCIADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061783-6, de Fraiburgo, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2013.042730-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042730-9, de Joaçaba, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Joaçaba
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