PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE ADENTRAM MINI MERCARDO E SUBTRAEM BENS DE UMA MULHER, DEPOIS DE AMEAÇAR OS PRESENTES COM REVÓLVER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque subtraíram pertences de uma mulher dentro de um estabelecimento comercial, ameaçando os presentes com arma de fogo. 2 Não há como reclassificar a conduta para constrangimento ilegal quando as provas indicam que os agentes tencionavam efetivamente subtrair bens alheios, ameaçando as vítimas com arma de fogo e assim caracterizando o roubo. Mantida esta tipificação, não há como aplicar o princípio da insignificância, pois a reprovabilidade da conduta é acentuada quando se trata de crime complexo, tutelar do patrimônio e da incolumidade física e psíquica das vítimas.3 Se a ação criminosa e seus desdobramentos lógicos são previsíveis ao coautor desarmado que assente em acompanhar o comparsa sabendo-o detentor de um revólver. A adesão tácita configura o concilium delictus, implicando a condenação dos agentes por roubo circunstanciado. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE ADENTRAM MINI MERCARDO E SUBTRAEM BENS DE UMA MULHER, DEPOIS DE AMEAÇAR OS PRESENTES COM REVÓLVER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque subtraíram pertences de uma mulher dentro de um estabelecimento comercial, ameaçando os presentes com arma de fogo. 2 Não há como reclassificar a conduta para constrangimento ilegal quando as provas indicam que os agentes tencionavam efetivamente subtrair bens alheios, a...
PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU PRESO EM FALGRANTE QUANDO DETINHA A POSSE DE UMAMOCHILA CONTENDO COISAS FURTADAS. ELE SE ASSUSTOU À APROXIMAÇÃO DE UMA VIATURA POLICIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALDIADE COM A PENA PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, por ter subtraído bens do interior de uma residência na qual adentrou ao achar a janela aberta. Pouco depois, despertou suspeita aos componentes de uma guarnição que atendiam à ocorrência, dispensando uma mochila que trazia nas mãos, ao perceber a aproximação da viatura. Dentro dela foram encontrados um contracheque do dono da casa e alguns objetos que a guarneciam, prontamente reconhecidos pela vítima.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando o depoimento vitimário afirma o reconhecimento da res furtiva encontrada na posse do réu e é confirmada pelo testemunho do Policial condutor do flagrante.3 A reincidência não se compatibiliza com a aplicação do princípio da bagatela, ao evidenciar reprovabilidade mais acentuada do agente e a relevância social da conduta incriminada. 4 a pena acessória de multa deve ser fixada de forma proporcional em relação à pena principal, pois se subordina aos mesmos parâmetros aos quais se acrescenta tão só a análise das condições financeiras do agente.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU PRESO EM FALGRANTE QUANDO DETINHA A POSSE DE UMAMOCHILA CONTENDO COISAS FURTADAS. ELE SE ASSUSTOU À APROXIMAÇÃO DE UMA VIATURA POLICIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALDIADE COM A PENA PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, por ter subtraído bens do interior de uma residência na qual adentrou ao achar a janela aberta. Pouco depois, despertou suspeita aos componentes de uma guar...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. PROVA LÍCITA. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA.Improcedente a preliminar de nulidade da produção de provas. É sabido que o tráfico de drogas é crime de natureza permanente, cujo estado de flagrância se prolonga no tempo, autorizando o ingresso no domicílio ainda que sem autorização judicial. O conjunto probatório ampara a condenação por tráfico de drogas e por receptação. As circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico. Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias do caso constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade do comportamento e das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa. A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Necessária a redução da pena-base do crime de receptação, quando os fundamentos das circunstâncias judiciais utilizados para sua fixação acima do mínimo legal não são idôneos para tanto.Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu, por idêntico fundamento.Apelação provida parcialmente para reduzir a pena corporal e pecuniária referente ao crime de receptação. Mantida, no mais, a sentença.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. PROVA LÍCITA. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA.Improcedente a preliminar de nulidade da produção de provas. É sabido que o tráfico de drogas é crime de natureza permanente, cujo estado de flagrância se prolonga no tempo, autorizando o ingresso no domicílio ainda que sem autorização judicial. O conjunto probatório ampara a condenação por tráfico de drogas e por receptação. As circunstâncias que cerca...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3°, CP). INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e a autoria apontam para a conduta prevista no caput do art. 180 do CP.No crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do bem.Correta é fixação de regime mais gravoso, tendo em vista que o apelante possui outras condenações, embora, não tecnicamente reincidente, afigurando-se suficientes para obstar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, III, do CP).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3°, CP). INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A materialidade e a autoria apontam para a conduta prevista no caput do art. 180 do CP.No crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do be...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06). DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO NECESSÁRIA.Pena-base definida razoavelmente acima do patamar mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais negativas.Quanto ao §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Apelação do representante do Ministério Público parcialmente provida para alterar a fração de redução prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 definindo-a em 1/3 (um terço), com conseqüente elevação no montante da pena.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06). DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO NECESSÁRIA.Pena-base definida razoavelmente acima do patamar mínimo legal em virtude das circunstâncias judiciais negativas.Quanto ao §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráf...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.O conjunto probatório ampara a condenação por roubo circunstanciado.Incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Emprego de arma comprovado pelas declarações da vítima e laudo pericial conclusivo pela eficácia para efetuar disparos.É admitida a fixação do regime prisional semiaberto ao condenado reincidente, quando a pena for igual ou inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis. Inteligência da Súmula 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.O conjunto probatório ampara a condenação por roubo circunstanciado.Incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Emprego de arma comprovado pelas declarações da vítima e laudo pericial conclusivo pela eficácia para efetuar disparos.É admitida a fixação do regime prisional semiaberto ao condenado reincidente, quando a pena for igual ou inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais l...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO 7.648/11. CRIME HEDIONDO.O Decreto 7.648/11, em seus artigos 1º, IX, e 8º, §1º, concedeu indulto relativo à pena de multa, ainda que não quitada, aos condenados por qualquer crime, inclusive hediondos e equiparados. A Constituição Federal prevê que os crimes hediondos não são passíveis de graça ou anistia, mas exclui o indulto da proibição. Relembre-se que, nessas hipóteses (norma proibitiva), não cabe interpretação extensiva, ainda que se considere que a graça e o indulto têm a mesma natureza, pois impositiva seja aplicada a interpretação restritiva.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 8º, parágrafo único, do Decreto 7.648/11, não afronta o Código Penal nem viola o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. DECRETO 7.648/11. CRIME HEDIONDO.O Decreto 7.648/11, em seus artigos 1º, IX, e 8º, §1º, concedeu indulto relativo à pena de multa, ainda que não quitada, aos condenados por qualquer crime, inclusive hediondos e equiparados. A Constituição Federal prevê que os crimes hediondos não são passíveis de graça ou anistia, mas exclui o indulto da proibição. Relembre-se que, nessas hipóteses (norma proibitiva), não cabe interpretação extensiva, ainda que se considere que a graça e o indulto têm a mesma natureza, pois impositiva seja aplicada a interpreta...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado em um consultório Odontológico, localizado próximo a rodoviária do Plano Piloto, local de intensa movimentação, em plena luz do dia, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, sendo subtraídos um notebook e quantia em dinheiro, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua segregação cautelar ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado em um consultório Odontológico, localizado próximo a rodoviária do Plano Piloto, local de intensa movimentação, em plena luz do dia, cometido mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, sendo subtraídos um notebook e quantia em dinheiro, indicando as ci...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. TAXA CONDOMINIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA PENAL. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA TOTAL DA PARTE RÉ. 1 - Não há que se falar em inépcia da inicial quando dos fatos articulados pelo autor é possível defluir o pedido proposto, possibilitando à parte contrária a ampla defesa e o contraditório. 2 - Deve prevalecer na confissão de dívida a multa pactuada entre as partes, na forma do disposto no art. 408 e seguintes do Código Civil, como meio de evitar o retardamento do cumprimento da obrigação. 3 - A cláusula penal não se confunde com a multa prevista no artigo 1.336 do Código Civil, cabível para as situações de inadimplemento de parcela condominial.4 - Restando a parte ré sucumbente na totalidade do pedido, deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 5 - Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar, improvido o recurso do réu e provido o recurso do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. TAXA CONDOMINIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA PENAL. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA TOTAL DA PARTE RÉ. 1 - Não há que se falar em inépcia da inicial quando dos fatos articulados pelo autor é possível defluir o pedido proposto, possibilitando à parte contrária a ampla defesa e o contraditório. 2 - Deve prevalecer na confissão de dívida a multa pactuada entre as partes, na forma do disposto no art. 408 e seguintes do Código Civil, como meio de e...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DOLO NA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO PROVIDO.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial força probatória, sobretudo quando corroborado por outros elementos de prova, sendo apta para amparar a condenação. Precedentes. Conquanto o acusado não tenha tido o dolo direto de provocar as lesões na vítima, certo é que ao dar-lhe um empurrão, ocasionando sua queda ao chão, assumiu o risco de produzi-las, o que caracteriza o dolo eventual, razão pela qual não há de se falar em absolvição. O fato de o acusado ter feito uso de bebida alcoólica no dia dos fatos e estar com os ânimos exaltados, não torna sua conduta atípica, pois apenas a embriaguez completa e acidental é capaz de excluir a responsabilidade penal. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DOLO NA CONDUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO PROVIDO.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial força probatória, sobretudo quando corroborado por outros elementos de prova, sendo apta para amparar a condenação. Precedentes. Conquanto o acusado não tenha tido o dolo direto de provocar as lesões na víti...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT e § 4º, DA LE 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. AFASTAMENTO. SURSIS. ART. 77 DO CP. VIGILÂNCIA ESTATAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, máxime quando a quantidade e forma de acondicionamento da droga indicam atividade intensa.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT e § 4º, DA LE 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. AFASTAMENTO. SURSIS. ART. 77 DO CP. VIGILÂNCIA ESTATAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo l...
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a prova dos autos dá conta de que o réu, após anunciar o assalto em estabelecimento comercial, entrou em luta corporal com uma das vítimas e acabou desferindo-lhe tiros de arma de fogo que foram a causa de sua morte, imperiosa é a condenação pelo crime de latrocínio consumado.O latrocínio consuma-se quando ocorre a morte da vítima, ainda que o réu não tenha conseguido apossar-se daquilo que queria subtrair. Inteligência da Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal.
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PENAL. ARTIGO 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a prova dos autos dá conta de que o réu, após anunciar o assalto em estabelecimento comercial, entrou em luta corporal com uma das vítimas e acabou desferindo-lhe tiros de arma de fogo que foram a causa de sua morte, imperiosa é a condenação pelo crime de latrocínio consumado.O latrocínio consuma-se quando ocorre a morte da vítima, ainda que o réu não tenha conseguido apossar-se daquilo que queria su...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.2. É de se registrar que a escolha do regime inicial para o cumprimento da pena deve conjugar a quantidade de pena aplicada ao sentenciado, a primariedade do réu, além da análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, permitindo, assim, que a pena atinja a sua finalidade de reprovação e prevenção do crime.3. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 (quatro) e não excedente a 8 (oito) anos, ostentando apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial para o cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b, § 3º, do Código Penal.4. Recurso provido. Voto minoritário prestigiado.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.2. É de se registrar que a escolha do regime inicial para o cumprimento da pena deve conjugar a quantidade de pena aplicada ao sentenciado, a primariedade do réu, além da análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, permitindo, assim, que a pena atinja a sua finalidade de reprovação e prevenção do cr...
APELAÇÃO CÍVEL - REGULAR PRODUÇÃO DE PROVAS - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - PENALIDADE APLICADA EM OBSERVÂNCIA AO PARECER DO ENCARREGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - MANUTENÇÃO DA PENALIDADE.1.O art. 130 do CPC permite que o Juiz condutor do processo determine a produção de provas necessárias à instrução do processo, não havendo ilegalidade na decisão que determinou a juntada de cópia integral do processo administrativo de licenciamento do autor.2.Não há irregularidade ou ilegalidade no processo administrativo de licenciamento do autor se, após o atendimento de todas as orientações contidas na conclusão do relatório do encarregado do processo administrativo, o Comandante da Polícia Militar resolve por licenciar o autor.3. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - REGULAR PRODUÇÃO DE PROVAS - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - PENALIDADE APLICADA EM OBSERVÂNCIA AO PARECER DO ENCARREGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - MANUTENÇÃO DA PENALIDADE.1.O art. 130 do CPC permite que o Juiz condutor do processo determine a produção de provas necessárias à instrução do processo, não havendo ilegalidade na decisão que determinou a juntada de cópia integral do processo administrativo de licenciamento do autor.2.Não há irregularidade ou ilegalidade no processo administrativo de l...
PENAL. AMEAÇA. SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima se reveste de especial força probatória e é apta para embasar uma condenação desde que corroborada por outros elementos de prova. Um decreto condenatório, necessariamente, deve estar ancorado em um acervo probatório robusto, insofismável. Não restando devidamente provado o crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, impõe-se manter a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a denúncia e absolveu o acusado, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. AMEAÇA. SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MPDFT. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima se reveste de especial força probatória e é apta para embasar uma condenação desde que corroborada por outros elementos de prova. Um decreto condenatório, necessariamente, deve estar ancorado em um acervo probatório robusto, insofismável. Não restando devidamente provado o crime de amea...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDOS INCONCLUSIVOS. INDIFERENÇA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA. NÚCLEO DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. DELITO CONSUMADO. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO. PARENTESCO POR AFINIDADE. TEMPO SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO. ASCENDÊNCIA. A judicialização da prova produzida na fase inquisitorial, pela vítima, é suficiente para formar o convencimento do julgador, abona o decreto condenatório, mormente nos crimes em que é comum o agente se furtar à presença de espectadores, emprestando maior importância à palavra da ofendida. Divergências no depoimento da ofendida, em juízo, no cotejo com aquele prestado na delegacia, sem descaracterizar, entretanto, o núcleo base da conduta do agente, não afastam a certeza da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - beijos lascivos, toques pelo corpo e contato pênis-vagina, sem penetração. Doutrina e jurisprudência apontam que, nos delitos sexuais, não se pune a violência empregada contra parte anatômica do corpo da mulher, mas sua liberdade de escolha da pessoa, do momento, da forma e do local, para exercer aludida faculdade. A desclassificação para a figura tentada esbarra na tipificação do delito (artigo 217-A, CP), após alteração imposta pela Lei nº 12.015/2009. Ainda que a vontade do apelante estivesse dirigida à penetração do seu órgão genital na vagina da adolescente, é de se ver que os atos preparatórios - toques no corpo e seios, beijos lascivos, tentativa de penetração etc. - já tinham o condão de consumar o delito, por se tratar de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Não mirava o acusado apenas importunar ofensivamente o pudor da adolescente, em local público ou acessível ao público, mas, literalmente, constrangê-la a ter com ele conjunção carnal, ou, no mínimo, satisfazer sua lascívia com a prática de outros atos libidinosos, dentro de um banheiro de uso doméstico. Inviável a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146, do CP, porquanto, em razão da especialidade do delito pelo qual foi o apelante condenado, o objeto jurídico protegido pelo legislador não encontra identidade nos dois crimes. Um, tutela a liberdade individual; o outro, a liberdade sexual da pessoa. Imprópria, do mesmo modo, a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o de satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no artigo 218-A, do CP, porque este delito pressupõe a presença de terceira pessoa, com a qual o agente pratique a conjunção carnal ou atos libidinosos diversos, fazendo da criança ou adolescente espectador, o que não é o caso. Na condição de tio ou mero companheiro da tia, exercia o réu ascendência sobre a adolescente apta a configurar a causa de aumento apreciada, resultante da convivência, ainda que esporádica, ao longo de 4 (quatro) anos. Preso em flagrante, o apelante respondeu ao processo nessa situação. A prolação da sentença condenatória constitui mais um fundamento, para que a prisão seja mantida. Tratando-se de crime hediondo, a constrição de liberdade se mostra plenamente justificada pelo quantum de pena aplicado.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. LAUDOS INCONCLUSIVOS. INDIFERENÇA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA. NÚCLEO DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. DELITO CONSUMADO. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO. PARENTESCO POR AFINIDADE. TEMPO SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO. ASCENDÊNCIA. A judicialização da prova produzida na fase inquisi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.Comprovadas materialidade e autoria, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mantendo-se a condenação nos termos prolatados na sentença. Se não há razão para considerar elevada a reprovabilidade na conduta do apelante, restando presente tão somente o modelo descrito no tipo penal do crime de tráfico de drogas e de posse ilegal de munições de fogo de uso restrito, ausentes outros elementos a serem ponderados como de maior repugnância pela sociedade, deve ser considerada favorável a circunstância judicial da culpabilidade. É inerente ao tipo de tráfico de drogas, a busca de aumento patrimonial. Mostra-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, que somente permite a conversão quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, o que não se amolda ao caso. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.Comprovadas materialidade e autoria, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mantendo-se a condenação nos termos prolatados na sentença. Se não há razão para considerar elevada a reprovabilidade na conduta do apelante, restando presente tão somente o modelo descrito no tipo penal do crime de t...
PENAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. Além do valor econômico do bem atingido, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. A contumácia delitiva da ré em crimes contra o patrimônio impede a aplicação do princípio da insignificância, sob o risco de que o acolhimento da pleiteada atipicidade material não fará cessar sua reiterada conduta delituosa, bem como a insegurança na sociedade. Não se mostra desproporcional o aumento da pena-base em seis meses em razão de uma circunstância judicial desfavorável, quando tal majoração é devidamente fundamentada e justificada. Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. Além do valor econômico do bem atingido, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso III, do Có-digo Penal (emprego de chave falsa) pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica, no caso, decla-rações da testemunha e da vítima aliados à confissão extraju-dicial e em juízo do réu embargante. Havendo outros elemen-tos probatórios capazes de comprovar o uso do artefato, não há que se afastar a qualificadora, à luz da melhor interpretação do art. 167 do Código de Processo Penal.2. Embargos infringentes e de nulidade criminais conhecido e NÃO PROVIDO.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS.1. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso III, do Có-digo Penal (emprego de chave falsa) pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica, no caso, decla-rações da testemunha e da vítima aliados à confissão extraju-dicial e em juízo do réu embargante. Havendo outros elemen-tos probatórios capazes de comprovar o uso do artefato, não há que se afastar a qualificadora, à luz da melhor interpretação do art....
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume grande importância, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova.III - Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.IV - É prescindível a apreensão e submissão de arma a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando os demais elementos coligidos aos autos são suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu para infligir grave ameaça às vítimas.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume grande importância, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova.III - Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medid...