PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO - IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, estando prevista no bojo do tipo penal a conduta 'trazer consigo', de sorte que, restando comprovado que o réu trazia consigo drogas, com o fim de difusão ilícita, antes da simulação de compra feita pelo agente policial, inviável o reconhecimento de crime impossível em razão de flagrante preparado ou de desclassificação para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006.Se o juiz fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder ao devido ajuste.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO - IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LAD - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, estando prevista no bojo do tipo penal a conduta 'trazer consigo', de sorte que, restando comprovado que o réu trazia consigo drogas, com o fim de difusão ilícita, antes da simulação de compra feita pelo agente policial, inviável o reconhecimento de crime impossível em razão de fl...
DIREITO PENAL. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. VELOCIDADE EXCESSIVA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.Do conjunto probatório se extrai que o condutor do veículo automotor não observou o dever de cuidado a que estava sujeito, porquanto trafegava em velocidade excessiva para a via, durante a madrugada e após a ingestão de bebidas alcoólicas, nada obstante não estar embriagado no momento em que realizou o teste.Em direito penal não se admite a compensação de culpas, motivo pelo qual o comportamento da vítima não influencia na condenação do acusado.
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DIREITO PENAL. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. VELOCIDADE EXCESSIVA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO.Do conjunto probatório se extrai que o condutor do veículo automotor não observou o dever de cuidado a que estava sujeito, porquanto trafegava em velocidade excessiva para a via, durante a madrugada e após a ingestão de bebidas alcoólicas, nada obstante não estar embriagado no momento em que realizou o teste.Em direito penal não se admite a compensação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE CAMINHÃO COM RESIDÊNCIA. RESULTADO. ÓBITO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE ALOJADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FATO. ILÍCITO PENAL. APURAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO INTERREGNO. AFIRMAÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO TRANSPORTE EFETUADO. AFIRMAÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO À RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA PELOS DANOS CIVIS. AFIRMAÇÃO. GENITORA DA VÍTIMA FATAL. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. GRAVIDADE DO FATO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. AUXÍLIO PRESUMIDO. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE PARCELAS DE PENSÃO. TERMO INCIAL. FIXAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. 1. Havendo o julgado antecipado as parcelas de pensão devidas à genitora da criança vitimada em acidente de trânsito que provocara seu óbito, mediante aplicação analógica do artigo 950, parágrafo único do CC, e fixado como parâmetro para apuração dos valores de pensão devidos à ascendente o valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado, ressoa que, liquidada a obrigação, o montante deve ser atualizado monetariamente a partir de então e ser agregado dos juros de mora legais a contar do evento danoso por derivar a obrigação da responsabilidade aquiliana ou extracontratual (Súmula 54).2. Irradiando o fato ilícito efeitos nas esferas cível e criminal, demandando que seja aferido, apurado e sancionado no juízo criminal, a prescrição da pretensão indenizatória resta suspensa até que haja definitiva resolução da pretensão criminal (CC, art. 200) e, outrossim, não havendo o legislador restringido a deflagração deste efeito ao réu da ação penal, não pode o julgador declarar suspenso o prazo prescricional apenas em relação ao autor do crime, sobretudo quando aquele que pleiteia a declaração do julgado é responsável solidário pelos danos civis que advieram à mãe da criança vitimada em acidente de trânsito que ocasionara a sua morte. 3. Embargos conhecidos. Desprovidos os manejados pela ré. Providos parcialmente os interpostos pela autora. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE CAMINHÃO COM RESIDÊNCIA. RESULTADO. ÓBITO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE ALOJADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FATO. ILÍCITO PENAL. APURAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO INTERREGNO. AFIRMAÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO TRANSPORTE EFETUADO. AFIRMAÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO EM RELAÇÃO À RESPONSÁVEL SOLID...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA E TENTADA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO CRUEL. USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Inviável o pedido de afastamento da competência do Tribunal do Júri para julgar a causa, quando, na decisão de pronúncia, o Magistrado indica a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, observando a regra inserta no art. 413, § 1º, do CPP.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se estiver completamente dissociada das provas dos autos, do contrário, devem ser submetidas à apreciação pelo Conselho de Sentença.3. Recurso em sentido estrito desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA E TENTADA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO CRUEL. USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Inviável o pedido de afastamento da competência do Tribunal do Júri para julgar a causa, quando, na decisão de pronúncia, o Magistrado indica a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, observando a regra inserta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Não comprovado, de plano, que o réu efetuou os disparos para se defender de injusta agressão atual ou iminente à sua pessoa, tendo atingido a vítima por erro de execução, inviável sua absolvição.3. Mantém-se a pronúncia por homicídio doloso se há indícios de que o réu, policial militar, portava arma da corporação, após a ingestão de bebida alcoólica, tendo-a sacado em ambiente lotado, assumindo, assim, o risco de produzir o resultado mais grave, qual seja, a morte da vítima.4. Havendo plausibilidade da circunstância qualificadora e indícios suficientes na prova autos, deve ser levada à apreciação do Tribunal do Júri. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Para a absolvição sumária, é ind...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Se os elementos que compõem o acervo probatório, não descartam, com a certeza exigida, a intenção homicida do recorrente, deve a tese de desclassificação ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 2. Nessa primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, vige o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Se os elementos que compõem o acervo probatório, não descartam, com a certeza exigida, a intenção homicida do recorrente, deve a tese de desclassificação ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 2. Nessa primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, vige o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas deverão ser dirimidas pelo C...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DELITO CONSUMADO. PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. CRIME COMPLEXO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. VEDAÇÃO. PREJUÍZO DE PEQUENA MONTA. ELEMENTO DO TIPO. PENAS REDUZIDAS. 1. Suficiente como prova da autoria e da materialidade do crime de roubo, a prisão em flagrante do réu na posse do veículo subtraído e o seu reconhecimento seguro realizado por um dos lesados. 2. Desnecessária, para a consumação do roubo, a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, bastando a sua inversão, ainda que por breve espaço de tempo.3. Provado que o apelante empunhava a arma de fogo com a qual ameaçou os lesados, durante a subtração de seus bens, não há que se falar ser sua participação na execução do crime de menor importância.4. Impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal, pois sendo este último meio para a prática do primeiro, fica por ele absorvido quando dirigido à subtração de coisa alheia móvel.5. No crime de roubo, havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o julgador usar uma delas para justificar a elevação da pena base, com amparo na avaliação negativa das circunstâncias do crime. 6. Nos crimes contra o patrimônio o prejuízo é inerente ao tipo penal e não serve para justificar a majoração da pena-base, salvo quando se tratar de valor exorbitante, que justifique a avaliação negativa de circunstância judicial. 7. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, as condições econômicas do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.8. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao réu.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DELITO CONSUMADO. PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. CRIME COMPLEXO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. VEDAÇÃO. PREJUÍZO DE PEQUENA MONTA. ELEMENTO DO TIPO. PENAS REDUZIDAS. 1. Suficiente como prova da autoria e da materialidade do crime de roubo, a prisão em flagrante do réu na posse do veículo subtraído e o seu reconhecimento seguro realizado por um dos lesados. 2. Desn...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATOS CONSUMADO E TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DEFESA COLIDENTE. REJEITADA. RATIFICAÇÃO DOS TESTEMUNHOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE ESPERADO. CONDENAÇÃO DO CRIME TENTADO MANTIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA COESA E SEGURA DO LESADO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONSUMADO.1. Rejeita-se a alegação de nulidade das provas se, após constatada a colisão ente as defesas dos acusados, é nomeado outro defensor para o apelante e designada nova audiência de instrução, ocasião em que as declarações anteriormente prestadas foram ratificadas, além da ausência de demonstração de prejuízo para a defesa.2. Se o policial não realizou qualquer ato com o objetivo de provocar o apelante a praticar o estelionato tentado, mas somente esperou o desfecho da ação delituosa, não há flagrante preparado, mas esperado, afastando-se a tese de crime impossível.3. Nos crimes cometidos contra o patrimônio, a palavra coesa e segura do lesado sobre a ação delituosa, assume especial relevo, sobretudo quando corroborada por outros elementos de provas, mantendo-se a condenação pelo crime de estelionato consumado.4. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATOS CONSUMADO E TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DEFESA COLIDENTE. REJEITADA. RATIFICAÇÃO DOS TESTEMUNHOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE ESPERADO. CONDENAÇÃO DO CRIME TENTADO MANTIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA COESA E SEGURA DO LESADO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONSUMADO.1. Rejeita-se a alegação de nulidade das provas se, após constatada a colisão ente as defesas dos acusados, é nomeado outro defensor para o apelante e designada nova audiência de instrução, ocasião em que as declarações anteriormente prestadas foram ratificadas,...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO E INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DO RÉU. EXCLUDENTE AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Tratando-se de circunstância que exclua o crime, como sucede com a legítima defesa, constitui ônus do réu a sua prova.2. Não há como acolher a tese defensiva de que o apelante agiu acobertado pela excludente da legítima defesa, porquanto não sobressai dos autos que, usando moderadamente dos meios necessários, tenha ele repelido injusta agressão, atual ou iminente, a seu direito, mormente se a prova dos autos revela que ele saiu à procura da vítima, que já havia se dirigido para casa, passando então a agredi-la com golpes de facão na cabeça. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO E INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DO RÉU. EXCLUDENTE AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Tratando-se de circunstância que exclua o crime, como sucede com a legítima defesa, constitui ônus do réu a sua prova.2. Não há como acolher a tese defensiva de que o apelante agiu acobertado pela excludente da legítima defesa, porquanto não sobressai dos autos que, usando moderadamente dos meios necessários, tenha ele repelido injusta agressão, atual ou iminente, a...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL PREJUDICADA.1. O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, mas apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal, ao vedar sua redução aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.2. Mantém-se prejudicado o julgamento da apelação criminal quando contrário a Súmula das Cortes Superiores.3. Agravo regimental desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL PREJUDICADA.1. O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, mas apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal, ao vedar sua redução aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.2. Mantém-se prejudicado o julgamento da apelação criminal quando contrário a Súmula das Cortes Superiores.3. A...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA POLICIAIS MILITARES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. REQUISITOS PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DISCUSSÃO VEDADA EM HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do autor de suposta prática de tripla tentativa de homicídio, tendo em vista a sua perculosidade social, demonstrada na prática do fato e pela existência de várias condenações transitadas em julgado por delitos graves, sendo vedado o exame de provas na via estreita do habeas corpus.2. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente como residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva.3. A gravidade concreta do crime e a existência de várias condenações transitadas em julgado tornam inviável a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar prevista no art. 319 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA POLICIAIS MILITARES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. REQUISITOS PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DISCUSSÃO VEDADA EM HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do autor de suposta prática de tripla tentativa de homicídio, tendo em vista a sua perculosidade social, demonstrada na prática do fato e pela...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DE PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE TEVE OUTRO PROCESSO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SUSPENSO PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO. ORDEM DENEGADA.1. Comprovada a existência do crime e havendo indícios de autoria, bem como revelada a gravidade da conduta do paciente em razão da evasão da polícia, que o surpreendeu num carro furtado, com duas chaves falsas e mais duas pessoas, uma das quais portava 14 porções de maconha, estão a justificar a necessidade de garantia da ordem pública.2. A conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal estão fundamentadas na ausência de comprovação de endereço e emprego fixos e no fato de o paciente responder a outro processo por tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo estar suspenso em razão de não ter sido encontrado.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DE PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE TEVE OUTRO PROCESSO POR TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SUSPENSO PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO. ORDEM DENEGADA.1. Comprovada a existência do crime e havendo indícios de autoria, bem como revelada a gravidade da conduta do paciente em razão da evasão da polícia, que o surpreendeu num carro furtado, com duas chaves falsas e mais duas pessoas, uma das quais portava 14 porçõe...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ECSTASY E LANÇA-PERFUME. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. RISCO DE FUGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tráfico e associação para o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social, bem como o risco de fuga, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar.2. Primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e endereço fixo não são suficientes para viabilizar a concessão da liberdade provisória, especialmente quando estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ECSTASY E LANÇA-PERFUME. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. RISCO DE FUGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tráfico e associação para o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social, bem como o risc...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE AJUIZADA POR CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. UTILIZAÇÃO DE SALA DE GINÁSTICA PELA FILHA DO CONDÔMINO. MENOR COM CATORZE ANOS DE IDADE. REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. VEDAÇÃO DE ACESSO RESTRITA AOS MENORES DE DOZE ANOS. PENA DE ADVERTÊNCIA. ÓRGÃO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. NULIDADE. 1. O condômino tem legitimidade para postular a condenação do condomínio a permitir a utilização de área comum do prédio por ele e sua família.2. Constatando-se que a proibição de utilização da sala de ginástica do edifício por menores de dezesseis anos afronta o regulamento interno do condomínio, que restringe tal proibição aos menores de doze anos, a utilização da sala de ginástica pela filha do autor, que conta com catorze anos de idade, deve ser permitida, sob pena de pagamento de multa diária.3. Aplicada a penalidade de advertência de forma indevida e, ainda, por órgão incompetente, é nulo o ato disciplinar, impondo-se ao condomínio a obrigação de abster-se da aplicação de qualquer outra penalidade ao condômino, pelo mesmo motivo.4. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE AJUIZADA POR CONDÔMINO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. UTILIZAÇÃO DE SALA DE GINÁSTICA PELA FILHA DO CONDÔMINO. MENOR COM CATORZE ANOS DE IDADE. REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. VEDAÇÃO DE ACESSO RESTRITA AOS MENORES DE DOZE ANOS. PENA DE ADVERTÊNCIA. ÓRGÃO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. NULIDADE. 1. O condômino tem legitimidade para postular a condenação do condomínio a permitir a utilização de área comum do prédio por ele e sua família.2. Constatando-se que a proibição de utilização da sala de ginástica do edifício por menor...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ROUBO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIME-TRIA DA PENA - ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL - PARTI-CULARIDADE NA ESPÉCIE.1. No caso, constata-se que o acusado, ao praticar o roubo no-ticiado e, posteriormente, furto e corrupção de menor, agiu com diversidades de desígnios. As provas apontam para a prática de duas ações independentes: a primeira, crime de roubo, co-metido às 23h30min do dia 24.02.2008; e a segunda, crime de furto, cometido por volta das 3h do dia 25.02.2008. Ainda que as condições de tempo, lugar e maneira de execução dos cri-mes guardem certa homogeneidade, eles não foram praticados com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas na situação inicial, conforme se extrai da denúncia. O roubo estava consumado quando os agentes resolveram come-ter um novo crime, desta feita, furto de veículo c/c corrupção de menor, visando a novo proveito econômico. Assim, não há se falar em crime único (roubo e furto) quando atingidos patrimô-nios diversos.2. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, furto e corrupção de menor, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito - constante na primeira parte do art. 70 do Código Penal - entre referidos delitos.3. Caracterizado o concurso de crimes (roubo e furto), a regra será a do cúmulo material, de sorte que suas penas deverão ser cumuladas materialmente. 4. Embargos infringentes criminais conhecido e PARCIAL-MENTE PROVIDO.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - ROUBO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIME-TRIA DA PENA - ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL - PARTI-CULARIDADE NA ESPÉCIE.1. No caso, constata-se que o acusado, ao praticar o roubo no-ticiado e, posteriormente, furto e corrupção de menor, agiu com diversidades de desígnios. As provas apontam para a prática de duas ações independentes: a primeira, crime de roubo, co-metido às 23h30min do dia 24.02.2008; e a segunda, crime de furto, cometido por volta das 3h do dia 25.02.2008. Ainda que as condições de tempo, lugar e maneira de execução dos cri-mes guardem...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS PRESOS EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE PRESUMIDO POUCO DEPOIS DE ABORDAREM O CONDUTOR DE UM AUTOMÓVEL, QUE LHE FOI SUBTRAÍDO JUNTO COM DINHEIRO E DOCUMENTOS PESSOAIS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, juntos com adolescente, abordaram um motoristas quando reduziu a marcha nas imediações do Balão do Periquito e lhe subtraíram o automóvel e a carteira com dinheiro e documentos pessoais, depois de intimidá-los com arma de fogo.2 A materialidade e a autoria do roubo são demonstradas quando o depoimento vitimário lógico e consistente é corroborado por outros elementos de convicção, inclusive a confissão de um dos corréus e o fato inescondível da prisão dos réus ainda em situação de flagrante, posto que estivessem na posse da res furtiva.3 Não é justificada a exacerbação da pena-base por causa da culpabilidade quando ação criminosa do réu não revela especial desvalor social, como ocorre quando revelado na prova testemunhal que o inimputável foi o mentor intelectual do crime e portava a arma com que intimidou a vítima.4 Provimento parcial da apelação do réu e desprovimento da segunda apelação.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS PRESOS EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE PRESUMIDO POUCO DEPOIS DE ABORDAREM O CONDUTOR DE UM AUTOMÓVEL, QUE LHE FOI SUBTRAÍDO JUNTO COM DINHEIRO E DOCUMENTOS PESSOAIS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, juntos com adolescente, abordaram um motoristas quando reduziu a marcha nas imediações do Balão do Periquito e lhe subtraíram o automóvel e a carteira com dinheiro e do...
PENAL. ROUBO DE CARGA COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, MAIS RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DELAÇÃO PREMIADA PLENA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIEMTRIA DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA À GUISA DE MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Quatro réus foram condenados por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, Código Penal, e um quinto com base no artigo 180, § 1º, do mesmo diploma, porque os primeiros abordaram um caminhão quando reduziu a marcha em razão de declive acentuado e renderam o motorista com arma de fogo, privando temporariamente da liberdade para lhe subtraírem o veículo e sua carga, que foi recebida pelo quinto réu, ciente da origem espúria.2 A delação de um dos réus corroborada por outros elementos de convicção, especialmente o fato inescondível da apreensão de parte de cargas roubadas na posse dos ladrões e do receptador, é prova idônea para justificar a condenação, máxime quando os incriminados não conseguem justificar de forma plausível os fatos provados.3 A extrema gravidade do crime, ante as suas circunstâncias e a periculosidade dos agentes denotada pela ousadia das ações, que relembram a antiga pirataria dos mares - abordagem de caminhões em rodovia movimentada, rendição do seu condutor com armas de fogo, privação de sua liberdade e subtração do veículo e da carga, para ser revendida em supermercado - justificam a mais não poder a rejeição do perdão judicial, sendo cabível tão só a redução da pena em dois terços, conforme o artigo 14 da Lei 9.807/99.4 Ações Penais e inquéritos policiais ainda em curso ensejam a exasperação da pena-base à guisa de maus antecedentes, consoante a Súmula 444/STJ.5 Provimento parcial da apelação de Jefferson e desprovimentos das demais.
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PENAL. ROUBO DE CARGA COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, MAIS RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DELAÇÃO PREMIADA PLENA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIEMTRIA DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA À GUISA DE MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Quatro réus foram condenados por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, Código Penal, e um quinto com base no artigo 180, § 1º, do mesmo diploma, porque os primeiros abordaram um caminhão quando reduziu a marcha em razão de declive acentuado e rende...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. RÉU QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA MOTOCICLISTA E, AO VÊ-LO CAÍDO NO CHÃO, ESTERTORANDO, SE APROXIMA E APLICA OTIRO DE MISERICÓRDIA À QUEIMA-ROUPA. INVOCAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO PRECEPTIVO LEGAL. RAZÕES FUNDADAS TÃO SÓ NAS ALÍNEAS C E D. APELAÇÃO APRECIADA NA AMPLITUDE MÁXIMA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, eis que matou a tiros o namorado de sua ex-mulher, simplesmente porque não a queria ver reconstituir a vida amorosa junto com outro homem. Agiu de surpresa, alvejando o rival quando este conduzia uma motocicleta e não podia esperar o ataque inopinado.2 Se processo tramita regularmente e com respeito às garantias constitucionais, não se cogita de nulidade posterior à pronúncia e se a sentença é fiel ao que decidiram os jurados, não medra a alegação de afronta à lei;3 A decisão dos jurados não pode ser considerada manifestamente contrária às provas dos autos quando escorada nas evidências colhidas durante a instrução processual.4 Afasta-se a avaliação desfavorável das consequências do crime quando ampara em fundamentação genérica, como ocorre ao se afirmar que a vítima foi subtraída de todos, deixando enlutada a família e perplexa a coletividade, porque estas são consequências naturais de todo homicídio.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. RÉU QUE DISPARA TIROS DE REVÓLVER CONTRA MOTOCICLISTA E, AO VÊ-LO CAÍDO NO CHÃO, ESTERTORANDO, SE APROXIMA E APLICA OTIRO DE MISERICÓRDIA À QUEIMA-ROUPA. INVOCAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO PRECEPTIVO LEGAL. RAZÕES FUNDADAS TÃO SÓ NAS ALÍNEAS C E D. APELAÇÃO APRECIADA NA AMPLITUDE MÁXIMA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, eis que matou a tiros o namorado de sua...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ABORDA JUNTO COM IRMÃO MENOR MULHER CAMINHANDO NA VIA PÚBLICA E LHE TOMA A BOLSA COM PERTENCES PESSOAIS, SIMULANADO A POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com irmão adolescente, abordou mulher na via pública e a intimidou com simulação de porte de arma de fogo para lhe subtrais os pertences que tinha consigo.2 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há depoimento vitimário lógico e consistentes, corroborado por outros elementos de convicção, tais como o depoimento do condutor do flagrante e o fato de o agente ter sido preso ainda na posse da res furtiva.3 A concorrência de furto ou roubo com corrupção de menores enseja o concurso formal próprio, salvo quando a pena do concurso material for mais benéfica ao réu.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. RÉU QUE ABORDA JUNTO COM IRMÃO MENOR MULHER CAMINHANDO NA VIA PÚBLICA E LHE TOMA A BOLSA COM PERTENCES PESSOAIS, SIMULANADO A POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com irmão adolescente, abordou mulher na via pública e a intimidou com simulação de porte de arma de fogo para lhe subtrais os pertences que tinha consigo.2 A materia...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. RÉU QUE ADENTRA RESIDÊNCIA JUNTO COM COMPARSA DESTELHANDO PARTE DA COBERTURA DA VARANDA DE UMA RESIDÊNCIA PARTICULAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, destelhou parte da cobertura de uma residência para nela adentrar e subtrair uma caixa de som, sendo visto ao sair por uma testemunha que o conhecia e indicou onde morava. Na casa dele foi apreendida parte da res furtiva, comprovando de forma irrefutável a autoria.2 Uma única condenação definitiva por fato anterior, além daquela caracterizadora da reincidência, justifica a exasperação da pena-base à conta da degradação da personalidade pela propensão ao furto, bem como a maior reprovação da conduta em razão da prática do fato durante o repouso noturno, sem a incidência do § 1º da norma incriminadora. Sendo pouco expressivo o prejuízo, este se apresenta como consequência normal do tipo, não justificando acréscimo à guisa de consequências do crime.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. RÉU QUE ADENTRA RESIDÊNCIA JUNTO COM COMPARSA DESTELHANDO PARTE DA COBERTURA DA VARANDA DE UMA RESIDÊNCIA PARTICULAR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque, junto com comparsa, destelhou parte da cobertura de uma residência para nela adentrar e subtrair uma caixa de som, sendo visto ao sair por uma testemunha que o conhecia e indicou onde morava. Na casa dele foi apreendida parte da res furtiv...