PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE FORNECER DROGA A DOIS VICIADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, por haver fornecido maconha a dois usuários e manter em depósito dezesseis porções de crack pesando pouco mais de cinco gramas, e outras quatro de maconha pesando quatro gramas.2 A materialidade e a autoria no tráfico de entorpecentes são demonstradas quando há apreensão de entorpecentes acondicionados de forma propícia à mercancia, corroboradas por testemunhos convincentes de policiais investigadores, que usufruem a presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral.3 Exclui-se o aumento do artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, quando a venda da droga é feita na própria residência do agente, nada obstante estar localizada a cerca de duzentos metros de uma escola. Admitir a causa de aumento implicaria aplicar o Direito Penal de forma objetiva.4 O Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 111.840-SP, declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, de sorte que, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a fixação do regime inicial semiaberto.5 O quantum da pena, a quantidade pouco expressiva da droga apreendida, as condições pessoais favoráveis do réu e o fato de inexistir prova de que se dedique ao crime ou que integre organização criminosa autorizam a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.6 Desprovimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE FORNECER DROGA A DOIS VICIADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, por haver fornecido maconha a dois usuários e manter em depósito dezesseis porções de crack pesando pouco mais de cinco gramas, e outras quatro de maconha pesando quatro gramas.2 A materialidade e a autoria no tráfico de entorpecentes são demonstradas quando há apreensão de entorpecentes acondicionados de form...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE DO RÉU. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, tendo disparado cinco vezes contra desafeto, depois de ter sido ameaçado de morte, reconhecendo os jurados o homicídio privilegiado.2 A avaliação negativa das circunstâncias judiciais deve vir acompanhada de motivação idônea, sob pena de afastamento. O fato de o crime ter sido cometido duas horas depois de ameaça de morte não o torna mais grave, porque, além do lapso temporal não ter sido relevante, o réu estava tomado por emoção intensa e avassaladora, circunstância reconhecida pelo Conselho de Sentença. A personalidade do réu não pode se basear num único fato isolado na sua vida.3 É adequada a redução de um sexto em razão do privilégio decorrente do relevante valor moral ou social da conduta.4 Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento quando a soma das penas é superior a quatro anos de reclusão e não ultrapasse oito anos, militando em favor do réu circunstâncias judiciais que não recomendem regime mais gravoso.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE DO RÉU. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, tendo disparado cinco vezes contra desafeto, depois de ter sido ameaçado de morte, reconhecendo os jurados o homicídio privilegiado.2 A avaliação negativa das circunstâncias judiciais deve vir acompanhada de motivação idônea, sob pena de afastamento. O fato de o crime ter sido cometido duas horas depois de ameaça...
PENAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. GAROTA MENOR DE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A IDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DA OITIVA EM JUÍZO EM RAZÃO DE MORTE POR ATROPELAMENTO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRECEDENTE NO LEADING CASE STF HC 73.662/MG.1 Réu condenado por infringir o artigo 213 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, por haver mantido conjunção carnal consentida com garota menor de quatorze anos de idade. A alegação de desconhecimento da idade da vítima se mostra razoável quando a prova testemunhal indica que era bem constituída e aparentava mais idade, namorando o réu há tempos, culminando no ato sexual consentido.2 O réu é primário e contava vinte e três anos de idade, usufruindo presunção de inocência. O precoce falecimento da vítima por atropelamento casual impediu que viesse a Juízo para melhor esclarecer os fatos. Ante a dúvida razoável, aplica-se o princípio in dubio pro reo.3 Apelação provida.
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PENAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. GAROTA MENOR DE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A IDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DA OITIVA EM JUÍZO EM RAZÃO DE MORTE POR ATROPELAMENTO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRECEDENTE NO LEADING CASE STF HC 73.662/MG.1 Réu condenado por infringir o artigo 213 combinado com 224, alínea a, do Código Penal, por haver mantido conjunção carnal consentida com garota menor de quatorze anos de idade. A alegação de desconhecimento da idade da vítima se mostra razoável quando a prova testemunhal indica que era bem constituída e aparentava mais idad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTÃO PREAMBULAR. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. REJEITADA. TRÁFICO DE DROGAS. IN DUBIO PRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. INERENTE AO TIPO. PERSONALIDADE. NÃO ANALISADA. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REMANEJAMENTO. NATUREZA DA DROGA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Constatando-se em consulta ao sítio deste Tribunal, processos correlatos à situação fática descrita nos autos, inclusive, com decisão com trânsito em julgado, é de se reconhecer a ocorrência da coisa julgada.2. Presente o interesse público em evitar uma segunda ação penal contra o mesmo réu a respeito de idêntica imputação, não há óbice do reconhecimento de ofício da coisa julgada neste momento processual.3. As denúncias anônimas legitimam os agentes de polícia a investigarem a veracidade da notícia delatada, outrossim, constatando-se a plausibilidade destes relatos, por meio de outras diligências investigativas, autoriza-se efetuar a instauração do respectivo inquérito, e caso necessário, a prisão em flagrante dos envolvidos.4. Essencial evocar a aplicação do princípio in dubio pro reo, com absolvição do réu WANDERLEI, nos casos em que o conjunto probatório coligido durante a instrução processual não foi conclusivo acerca da autoria e materialidade do delito.5. O acervo probatório, composto por relatórios policiais pautados em interceptações telefônicas, apreensões de drogas e depoimentos policiais é robusto e certo na comprovação da materialidade e autorias delitivas no crime de associação para o tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição dos réus CARLOS EDUARDO, WILLIAN, JHONNE e RUBENS.6. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.7. O delito de associação para o tráfico (art. 35 da LAD), embora não demande a reiteração de condutas, requer a existência de affectio societatis, ou seja, o ânimo entre dois ou mais sujeitos de praticarem, com auxílio mútuo, delito de traficância previsto no art. 33, caput, e § 1º, e art. 34 da Lei n. 11.343/2006. 8. Denota-se animus associativo na atividade criminosa lucrativa, bem como demonstrada a distribuição de tarefas entre os acusados. 9. A convergência ocasional de vontades e eventual colaboração entre algumas pessoas para o êxito da deliquência mercantil de tráfico, não implica em associação para o tráfico. Impõe-se a absolvição do réu WANDERLEI pelo delito de associação para o tráfico, porquanto, embora sua conduta isolada indicar a prática de atos ilícitos, as provas não são indenes de dúvidas sobre sua participação na associação criminosa.10. A conduta social do agente deve ser analisada conforme o seu comportamento perante a família, a sociedade, a vizinhança, todo o meio social de seu convívio, o que não ocorreu no caso em apreço. 11. A personalidade do acusado além de não ter restado profundamente analisada, não extrapolou a figura típica para o crime em análise, devendo ser afastada a sua mácula.12. A natureza da droga não deve ser valorada como consequências do crime, mas, nem por isso, deve ser afastada da dosimetria, ao revés, deve ser apreciadas como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus.13. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções.14. Em obediência aos requisitos legais do art. 33, § 3º, do Código Penal, fixada a pena em patamar não superior a 4 (quatro) anos, restando desfavorável aos acusados a circunstância judicial em razão da natureza da droga, fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena para os réus CARLOS EDUARDO, JHONNE, RUBENS e WILLIAN.15. Rejeitada a preliminar, reconhecido de ofício a existência de coisa julgada em relação aos réus JHONNE DA SILVA ARAÚJO, RUBENS MARTINS DA SILVA e WILLIAN GOMES DA SILVA quanto ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e quanto ao mérito, recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTÃO PREAMBULAR. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. REJEITADA. TRÁFICO DE DROGAS. IN DUBIO PRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. INERENTE AO TIPO. PERSONALIDADE. NÃO ANALISADA. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REMANEJAMENTO. NATUREZA DA DROGA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Constatando-se em c...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO SUBSUNÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 239/92. PENALIDADES. I - O veículo apreendido - automóvel de passeio - não possui as características para se subsumir ao regramento do art. 28 da Lei Distrital nº 239/92.II - Embora a infração pudesse, em tese, ser tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, competiria aos agentes do DETRAN aplicar tão somente as penalidades de multa e retenção do veículo, sendo inadmissíveis a apreensão do mesmo e seu recolhimento em depósito.III - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. VEÍCULO DE PASSEIO. NÃO SUBSUNÇÃO À LEI DISTRITAL Nº 239/92. PENALIDADES. I - O veículo apreendido - automóvel de passeio - não possui as características para se subsumir ao regramento do art. 28 da Lei Distrital nº 239/92.II - Embora a infração pudesse, em tese, ser tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, competiria aos agentes do DETRAN aplicar tão somente as penalidades de multa e retenção do veículo, sendo inadmissíveis a apreensão...
HABEAS CORPUS. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social dos agentes, visto que bateram à porta do alojamento da vítima durante a madrugada e, após ameaçarem-na de morte, desferiram-lhe golpes de faca, a decretação da prisão preventiva não configura constrangimento ilegal.Demonstrado que um dos pacientes foi preso em flagrante quando se encontrava no interior de ônibus interestadual, presente se faz a necessidade da custódia para a garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.Se o modus operandi empregado na ação delitiva indica a periculosidade social dos agentes, visto que bateram à porta do alojamento da vítima durante a madrugada e, após ameaçarem-na de morte, desferiram-lhe golpes de faca, a decretação da prisão preventiva não configura constrangimento ilegal.Demonstrado que um dos pacientes foi preso em flagrante quando se encontrava no interior de ônibus int...
PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 OU, SUBSIDIARIAMENTE, NO § 3º DO ART. 33, AMBOS DA LAD - INVIABILIDADE. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aquele que traz consigo droga, para fins de difusão ilícita no interior de estabelecimento prisional, pratica uma das elementares descritas no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006.Aplica-se a fração redutora máxima prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, se não há fundamentação idônea a justificar a limitação do benefício. Embora a quantidade de pena infligida se amolde ao artigo 33, §2º, b, do Código Penal, as circunstâncias judiciais e a considerável quantidade de droga apreendida, a indicar que a ré faz da traficância seu meio de vida, recomendam a vigilância estatal mais acurada de seus atos, razão pela qual não se mostra socialmente recomendável regime mais brando do que o semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade da droga e as circunstâncias de sua apreensão indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 OU, SUBSIDIARIAMENTE, NO § 3º DO ART. 33, AMBOS DA LAD - INVIABILIDADE. TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aquele que traz consigo droga, para fins de difusão ilícita no interior de estabelecimento prisional, pratica uma das elementares descritas no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006.Ap...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. A fixação da pena acima do mínimo legal encontra-se devidamente justificada, se algumas circunstâncias judiciais foram analisadas desfavoravelmente ao acusado. Considerando-se que o acusado, ainda que de maneira qualificada, confessou espontaneamente a prática delitiva, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, inciso, III, 'd, do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. A fixação da pena acima do mínimo legal encontra-se devidamente justificada, se algumas circunstâncias judiciais foram analisadas desfavoravelmente ao acusado. Considerando-se que o acusado, ain...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPORAIS - VIABILIDADE QUANTO A UM DOS APELANTES.Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos recorrentes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os depoimentos das testemunhas e a delação do menor são coerentes ao apontá-los como autores do fato delituoso.Se não há provas de que o menor era corrompido na data do fato criminoso, aqueles que na sua companhia praticaram crimes devem ser condenados pela corrupção de menores (artigo 244-B da Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente).Desfavoráveis aos agentes as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, impõe-se a fixação das penas-base acima do mínimo legal. Verificando-se, porém, que o acréscimo em decorrência da agravante da reincidência se deu em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal redimensionar a reprimenda.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPORAIS - VIABILIDADE QUANTO A UM DOS APELANTES.Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos recorrentes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os depoimentos das testemunhas e a delação do menor são coerentes ao apontá-los como autores do fato delituoso.Se não há provas de que o menor era corrompido na data do fato criminoso, aqueles que na sua companhia praticaram crimes deve...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão recorrida que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Após a redistribuição dos autos do inquérito policial do Juizado de Violência Doméstica para a Terceira Vara de Entorpecentes, este Juízo converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, de modo que não há que se falar em ausência de pronunciamento judicial acerca da segregação cautelar do paciente, estando ausente, pois, qualquer ilegalidade.2. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. Com efeito, a elevada quantidade de droga (quase 479 g de cocaína) indica a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Após a redistribuição dos autos do inquérito policial do Juizado de Violência Doméstica para a Terceira Vara de Entorpecentes, este Juízo converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, de modo que não há que se falar em ausência de pronunciamento judicial acerca da segregação cautelar do paciente, estando ausente, pois, qualquer ilegalidade.2. A dec...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTALIZADA EM 16 (DEZESSEIS) ANOS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO OBJURGADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão do Juízo das Execuções Penais que indeferiu pedido de progressão de regime porque, no momento da sua análise, o paciente não preenchia o requisito objetivo de cumprimento de 1/6 da pena exigido pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, em relação às infrações penais comuns.2. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTALIZADA EM 16 (DEZESSEIS) ANOS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO OBJURGADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão do Juízo das Execuções Penais que indeferiu pedido de progressão de regime porque, no momento da sua análise, o paciente não pr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E ELEVADO NÍVEL DE ARTICULAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes. Com efeito, a elevadíssima quantidade de droga (cerca de 08 kg de cocaína e 03 kg de crack), a habitualidade evidenciada pelas interceptações telefônicas e pelo monitoramento policial, a organização dos membros do grupo criminoso, cuja atividade se voltava ao fornecimento de droga a outros traficantes, e não apenas a usuários, e a apreensão de balança de precisão, de quantias em dinheiro e de armas de fogo e munições, inclusive duas submetralhadoras, indicam a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E ELEVADO NÍVEL DE ARTICULAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes. Com efeito, a elevadíssima quantida...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que o réu foi flagrado (tentando da partida na motocicleta, sem chave), a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas inverossímeis apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes para a avaliação do dolo. Precedentes desta Corte.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. 3. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas constatada a reincidência e sendo as circunstâncias judiciais apenas parcialmente favoráveis ao réu (sendo-lhe desfavorável os maus antecedentes e personalidade), impõe-se a fixação de regime semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal.4. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução.5. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que o réu foi flagrado (tentando da partida na motocicleta, sem chave), a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas inverossímeis apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. O pedido de fixação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, foi realizado pelo Ministério Público nas alegações finais e a defesa teve a oportunidade de contraditá-lo, de modo que foram respeitados os princípios processuais da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 2. A indenização deve ser arbitrada de acordo com o prejuízo material efetivamente comprovado nos autos por prova documental, em detrimentos dos valores afirmados verbalmente pelas vítimas.3. Embargos de Declaração parcialmente providos para sanar a omissão e reduzir o valor indenizatório fixado na sentença.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. O pedido de fixação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, foi realizado pelo Ministério Público nas alegações finais e a defesa teve a oportunidade de contraditá-lo, de modo que foram respeitados os princípios processuais da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 2. A indenização deve ser arbitrada de acordo com o prejuízo material efetivamente comprovado nos autos por prova documental, em detrimentos dos valores afirmados verbalme...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ADESÃO À CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE IMEDIATA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE PAGAMENTO DE SINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de estelionato deve ser mantida quando, do conjunto probatório, mormente em face do Auto de Reconhecimento por fotografia, constata-se que acusado, dizendo-se representante de consórcio imobiliário, obteve vantagem ilícita em prejuízo de terceiro, a quem induziu a erro mediante a falsa promessa de recebimento, em curto prazo, de uma carta de crédito 2. O prejuízo econômico, por si só, é inerente aos crimes contra o patrimônio, não podendo ser invocado para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial relativa às consequências do crime.3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ADESÃO À CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE IMEDIATA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE PAGAMENTO DE SINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de estelionato deve ser mantida quando, do conjunto probatório, mormente em face do Auto de Reconhecimento por fotografia, constata-se que acusado, dizendo-se representante de consórcio imobiliário, obteve vantagem ilícita em pr...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. PRINÍCIPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a condenação.2. O enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena, mas apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal, ao vedar sua redução aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.3. Recurso desprovido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. PRINÍCIPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo, mantém-se a condenação.2. O enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena, mas apenas resguarda a pena mínima estabelec...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. EXTINÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Incabível o pleito de absolvição postulado pela defesa, por não haver nos autos nenhuma prova que possa desabonar os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais, sob o crivo do contraditório, quando afirmam que viram o apelante arremessar a arma de fogo sobre o telhado de uma casa da vizinhança no momento da fuga. 2. Reduz-se o quantum de aumento aplicado em face da circunstância agravante da reincidência, uma vez que se mostra desproporcional, se considerarmos a pena mínima de 24 e a máxima de 48 meses previstas para esse tipo de infração.3. O pedido de extinção da pena de multa deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, o qual é competente para decidir acerca da matéria.4. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir as penas aplicadas ao apelante.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. EXTINÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Incabível o pleito de absolvição postulado pela defesa, por não haver nos autos nenhuma prova que possa desabonar os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais, sob o crivo do contraditório, quando afirmam que viram o apelante arremessar...