PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. 1. Segundo remansosa jurisprudência desta Corte, o crime previsto no caput do art. 15 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando, para sua consumação, que o agente simplesmente realize a ação como descrita no tipo, ainda que, concretamente, não exponha qualquer pessoa a perigo, tendo em vista ser este presumido por lei.2. Demonstrado nos autos que o apelante efetuou disparo de arma de fogo com a intenção de intimidar a pessoa que se encontrava em sua residência, não há falar em atipicidade formal da conduta, sob a alegação de ter ele agido culposamente.3. Se as provas dos autos refutam a tese do apelante de que estaria na iminência de sofrer injusta agressão, e, para tanto, usado moderadamente do meio necessário para repeli-la, impossível acolher a tese de legítima defesa.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. 1. Segundo remansosa jurisprudência desta Corte, o crime previsto no caput do art. 15 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando, para sua consumação, que o agente simplesmente realize a ação como descrita no tipo, ainda que, concretamente, não exponha qualquer pessoa a perigo, tendo em vista ser este presumido por lei.2. Demonstrado nos autos que o apelante efetuou disparo de arma de fogo com a inten...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO E ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO. CRIME ANTERIOR A 2010. INCIDÊNCIA SOBRE CADA CRIME ISOLADAMENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119 do CP) e, tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser declarada, a qualquer tempo. 2. Imposta ao apelante a pena de 08 meses de reclusão, pelo delito de estelionato, declara-se extinta a punibilidade do crime pela prescrição retroativa, quando decorrido lapso temporal superior a dois anos entre a data da prática do fato e a do recebimento da denúncia, se o crime foi cometido antes de maio de 2010 (inciso VI do art. 109 do Código Penal, com redação anterior à da Lei nº 12.234/2010).3. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade do agente pela incidência da prescrição retroativa em relação ao crime de estelionato.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO E ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO. CRIME ANTERIOR A 2010. INCIDÊNCIA SOBRE CADA CRIME ISOLADAMENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119 do CP) e, tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser declarada, a qualquer tempo. 2. Imposta ao apelante a pena de 08 meses de reclusão, pelo delito de estelionato, declara-se extinta a punibilidade do crime pela prescrição retroativa, quando decorrido lapso temporal s...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA.1. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida tem especial relevância, principalmente quando as declarações por ela prestadas em juízo são coerentes e harmônicas com as prestadas na delegacia, mais de um ano antes. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal com violência doméstica, quando do conjunto probatório, constata-se que o apelante ofendeu a integridade física de sua companheira. 3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA.1. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida tem especial relevância, principalmente quando as declarações por ela prestadas em juízo são coerentes e harmônicas com as prestadas na delegacia, mais de um ano antes. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal com violência doméstica, quando do conjunto probatório, constata-se que o apelante ofendeu a integridade física de sua companh...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORAS INCIDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. Desnecessário, pois, juízo de certeza quanto à autoria; basta a probabilidade de procedência da acusação.2. Diante da existência de indícios de que o recorrente tinha desentendimentos anteriores com as vítimas e que manteve contato com o autor dos disparos pouco antes dos fatos, fugindo na sua companhia após uma delas ser morta e a outra ferida, somente ao Conselho de Sentença competirá decidir se com o seu comportamento contribuiu para a prática do crime.3. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, devem ser submetidas ao Conselho de Sentença.4. Mantém-se a incidência da qualificadora do motivo fútil se há indícios de que as vítimas foram alvejadas em razão da existência de desavenças banais com o recorrente.5. Afirmado por uma testemunha e pela vítima sobrevivente que o recorrente e o coautor dissimularam o propósito homicida e que o ataque se deu de forma repentina sem que esperassem, mantém-se, na pronúncia, a qualificadora do motivo que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORAS INCIDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. Desnecessário, pois, juízo de certeza quanto à autoria; basta a probabilidade de procedência da acusação.2. Diante da existência de indícios d...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de crimes contra o patrimônio, o prejuízo financeiro é elementar do próprio tipo e não deve modular negativamente as consequências do crime de furto, a não ser quando se apresente de forma extraordinária, o que não ocorreu no caso em comento.2. Acrescer à pena 08 (oito) meses de reclusão, em razão da reincidência, fere os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Dado provimento aos Embargos Infringentes.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de crimes contra o patrimônio, o prejuízo financeiro é elementar do próprio tipo e não deve modular negativamente as consequências do crime de furto, a não ser quando se apresente de forma extraordinária, o que não ocorreu no caso em comento.2. Acrescer à pena 08 (oito) meses de reclusão, em razão da reincidên...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. ART.147, CAPUT, CP (AMEAÇA). LEI MARIA DA PENHA. ACUSADA E VÍTIMA. CUNHADIO. NÃO INCIDENCIA DA LEI N.11.340/2006. SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Em que pese tratar-se, em tese, de situação de violência doméstica e familiar praticada no âmbito da Lei Maria da Penha, eis que existente o vínculo de cunhadio entre a suposta agressora e a vítima (vínculo por afinidade), a correta adequação entre o fato concreto apresentado nos autos e os limites impostos pela Lei n.º 11.340/2006 impõem a sua não incidência.2.Se as partes não partilham do mesmo espaço que se possa nomear de unidade doméstica, já que a agressora reside em outro Estado, o simples parentesco entre os rixentos não é suficiente para remetê-los à tessitura da Lei Maria da Penha, máxime quando a relação entre as envolvidas não é pontuada por qualquer traço de subordinação ou dependência de forma a permitir a ilação de que a vítima encontrava-se numa posição subalterna de modo a evidenciar a subjugação feminina.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. ART.147, CAPUT, CP (AMEAÇA). LEI MARIA DA PENHA. ACUSADA E VÍTIMA. CUNHADIO. NÃO INCIDENCIA DA LEI N.11.340/2006. SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Em que pese tratar-se, em tese, de situação de violência doméstica e familiar praticada no âmbito da Lei Maria da Penha, eis que existente o vínculo de cunhadio entre a suposta agressora e a vítima (vínculo por afinidade), a correta adequ...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - EFEITO SUSPENSIVO - NÃO CONCESSÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCINSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - REJEIÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - DESNECESSIDADE EM RAZÃO DE OUTRA APLICADA POR ATO INFRACIONAL POSTERIOR - LEI DO SINASE (12.594/12) - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável ao apelante, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Incabível o acolhimento de desclassificação do ato infracional análogo ao latrocínio, cometido pelo menor, para ao do art. 157, § 2º, incisos I, II e V, pois evidenciado que o animus mecandi dos menores, ao desferirem golpes de faca na vítima, tinham por escopo a impunidade, já que o próprio apelante afirma, em seu depoimento em juízo, que assim agiram porque eles não tinham usado nada para encobrir suas cabeças e rostos.3. O Sistema Nacional Socioeducativo, instituído pela Lei n.º 12.594/12, veio a regulamentar a execução das medidas socioeducativas a serem aplicadas aos menores infratores, determinando a unificação das medidas quando possível se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, não havendo como se interpretar suas disposições no sentido da obstrução de imposição de nova sanção em razão da prática de ato infracional diverso.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, inc. III, ambos do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - EFEITO SUSPENSIVO - NÃO CONCESSÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCINSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - REJEIÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - DESNECESSIDADE EM RAZÃO DE OUTRA APLICADA POR ATO INFRACIONAL POSTERIOR - LEI DO SINASE (12.594/12) - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável ao apelante, rejeita-se...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação e diagnóstico de retardo mental grave, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação e diagnóstico de retardo mental grave, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. 1 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, incide multa moratória e é devida indenização por lucros cessantes, desde a data da mora, até a efetiva entrega do imóvel.2 - Se o contrato não prevê cláusula penal para o caso de descumprimento contratual, descabido impor multa a esse título.3 - Condenatória a sentença, os honorários são arbitrados nos limites do § 3º, do art. 20, do CPC: mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento da condenação.4 - Apelação do autor provida e da ré provida em parte.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. MULTA MORATÓRIA. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. 1 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, incide multa moratória e é devida indenização por lucros cessantes, desde a data da mora, até a efetiva entrega do imóvel.2 - Se o contrato não prevê cláusula penal para o caso de descumprimento contratual, descabido impor multa a esse título.3 - Condenatória a sentença, os honorários são arbitrados nos limites do § 3º, do art. 20, do CPC: mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento da con...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que ele e comparsa usaram arma de fogo para ameaçar funcionários e clientes de uma padaria, subtraindo pertences de uma pessoa e dinheiro do caixa.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas pelas palavras das vítimas, bem como pelo reconhecimento indiciário e judicial efetuado por uma delas, elementos de convicção harmônicos e coerentes entre si.3 A incidência das majorantes foi efetivamente comprovada pelos depoimentos das vítimas, que atestaram o uso de arma, inclusive com disparo durante a fuga, além de presença de ao menos um comparsa.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que ele e comparsa usaram arma de fogo para ameaçar funcionários e clientes de uma padaria, subtraindo pertences de uma pessoa e dinheiro do caixa.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas pelas palavras das vítimas, bem como pelo reconhecimento indiciário e judicial efetuado por uma delas, elementos de conv...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AGENTE QUE ABORDA MOTORISTA NO ESTACIONAMENTO EM LOCAL DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO PARA LHE SUBTRAIR DINHEIRO E AUTOMÓVEL. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, depois de abordar motorista que manobrava automóvel no estacionamento do Hospital Santa Lúcia, no fim da tarde - 17h00min - e lhe subtraiu dinheiro e o carro, depois de ameaçá-lo com arma de fogo. Ele ainda o reteve durante a fuga, para abandoná-lo em outro local mais afastado, sendo preso em flagrante posteriormente, ainda em situação de flagrante presumido, posto que estivesse na posse da res furtiva.2 A gravidade do fato e de suas circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar como garantia da ordem pública, pois o crime é doloso e punido com pena superior a quatro anos de reclusão, afastando a adequação das outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AGENTE QUE ABORDA MOTORISTA NO ESTACIONAMENTO EM LOCAL DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO PARA LHE SUBTRAIR DINHEIRO E AUTOMÓVEL. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, depois de abordar motorista que manobrava automóvel no estacionamento do Hospital Santa Lúcia, no fim da tarde - 17h00min - e lhe subtraiu dinheiro e o carro, depois de ameaçá-lo com arma...
PENAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE TENTAM ABORDAR O CONDUTOR DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA E QUANDO ESTE REAGE FUGINDO NO VEÍCULO, DISPARAM DOIS TIROS NA SUA DIREÇÃO, VINDO UM DOS PROJETIS A SE ALOJAR NO ENCOSTO DO BANCO TRASEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO POR ROUBO TENTADO E DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. CONSUNÇÃO ENTRE OS DOIS DELITOS. DOSIMETRIA REFORMULADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II do Código Penal, mais o artigo 15 da Lei 10.826/2003, pois tentaram subtrair o automóvel de seu condutor quando estava estacionado na via pública, que arrancou e fugiu do local, sendo alvejado por dois disparos de revólver, que não o matou por erro de pontaria, ficando um projétil alojado no encosto do banco traseiro.2 Os dois agentes desempenharam tarefas importantes durante a execução do crime, consoante o depoimento vitimário, pois se aproximaram juntos da vítima e juntos fugiram do local depois de frustrada a subtração, evidenciando comunhão de propósitos e de ação.3 A condenação pelo disparo de arma de fogo é improcedente, pois aconteceu no contexto da tentativa de roubo, depois de evidenciada a intenção de subtrair o patrimônio da vítima, caracterizando a consunção. A falta de recurso do órgão acusador impede a reclassificação da conduta para tentativa de latrocínio, considerando o princípio non reformatio in pejus.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE TENTAM ABORDAR O CONDUTOR DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA E QUANDO ESTE REAGE FUGINDO NO VEÍCULO, DISPARAM DOIS TIROS NA SUA DIREÇÃO, VINDO UM DOS PROJETIS A SE ALOJAR NO ENCOSTO DO BANCO TRASEIRO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO POR ROUBO TENTADO E DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. CONSUNÇÃO ENTRE OS DOIS DELITOS. DOSIMETRIA REFORMULADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II do Código Penal,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA AUTORIA. OBRIGATORIEDADE DE FORMULAÇÃO DO QUESITO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE ABSOLUTÓRIA DIVERSA DA NEGATIVA DE AUTORIA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.1. A soberania dos veredictos, como toda e qualquer garantia constitucional, não é intangível e ilimitada e não pode sobrepor-se ao direito à vida.2. Ante o reconhecimento da recorrida como mandante do crime, a absolvição, sem nenhuma alegação ou elemento probatório que permita afastar a responsabilidade penal, justifica a nulidade da decisão, com amparo no artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA AUTORIA. OBRIGATORIEDADE DE FORMULAÇÃO DO QUESITO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE TESE ABSOLUTÓRIA DIVERSA DA NEGATIVA DE AUTORIA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.1. A soberania dos veredictos, como toda e qualquer garantia constitucional, não é intangível e ilimitada e não pode sobrepor-se ao direito à vida.2. Ante o reconhecimento da recorrida como mandante do crime, a absolvição, sem nenhuma alegação ou elemento probatório que permita afastar a responsabilidade penal, justifica a nulidade da decisão, com a...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não há vício de omissão, pois o acórdão apresentou motivação para a denegação da ordem, inclusive quanto ao pedido de suspensão do mandado de prisão até o julgamento de eventual revisão criminal a ser interposta em favor do paciente, pois consignou que não há fundamento para suspender os efeitos do referido mandado, já que a análise desfavorável das circunstâncias judiciais, por si só, ampara a imposição do regime semiaberto para o inicial cumprimento da reprimenda.3. A argumentação exposta nas razões do writ diz respeito à reforma da dosimetria da pena pretendida pela Defesa, de forma a alterar o regime prisional do paciente, ou seja, representa o seu inconformismo com a solução apresentada pela decisão, mas não configura vício de contradição.4. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Não há vício de omissão, pois o acórdão apresentou motivação para a denegação da ordem, inclusive quanto ao pedido de suspensão do mandado de prisão até o julgamento de eventual revisão criminal a ser interposta em...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. CONDENAÇÕES POSTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.2. Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, se o réu reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes, somado ao fato de não ter sido ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.3. Não há falar em deferimento do benefício do art. 155, §2º do CP, quando o réu é tecnicamente primário, mas o valor do prejuízo patrimonial ocasionado à vítima não é pequeno. 4. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).5. A teor do disposto no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, o réu não reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, mas que ostente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto.6. A negativa de substituir a pena corporal por restritivas de direitos, aos agentes que ostentam maus antecedentes, encontra amparo no artigo 44, inciso III, do Código Penal, pois tal substituição não se mostra adequada para a prevenção e repressão do delito. 7. Recuso da ré Jildecir Pereira dos Santos desprovido. Recurso do réu Fabrício Pereira dos Santos parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. CONDENAÇÕES POSTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AVALIAÇÃO DO PREJUÍZO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de estelionato, a aferição do prejuízo deve ser feita quando da consumação do delito, não importando a posterior restituição do bem. 2. A teor do disposto no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, o réu não reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, mas que ostente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto.3. A negativa de substituir a pena corporal por restritivas de direitos, aos agentes que ostentam maus antecedentes, encontra amparo no artigo 44, inciso III, do Código Penal, pois tal substituição não se mostra adequada para a prevenção e repressão do delito. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AVALIAÇÃO DO PREJUÍZO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de estelionato, a aferição do prejuízo deve ser feita quando da consumação do delito, não importando a posterior restituição do bem. 2. A teor do disposto no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, o réu não reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, mas que ostente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ini...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DEPOIMENTO DO POLICIAL. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante e/ou das investigações deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente por ter sido prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório, sobretudo quando há confissão do réu.2. A pena pecuniária deve ser afastada na incidência do tipo qualificado do §5º do artigo 155 do Código Penal, por falta de previsão cominatória, sob pena de afronta ao princípio da reserva legal.3. O art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal, indica o regime inicial aberto para cumprimento de pena ao condenado, não reincidente, à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos.4. Levando em consideração que o réu é primário, teve apenas uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes) e, ainda, que a pena corporal definitiva foi fixada no mínimo legal - 3 (três) anos de reclusão -, a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena melhor se ajusta aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.5. Preenchidos os demais requisitos, a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes) não impõe obstáculo à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente quando as demais circunstâncias indicarem que a substituição seja suficiente.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DEPOIMENTO DO POLICIAL. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de policial que participou do flagrante e/ou das investigações deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente por ter sido prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório, sobretudo quando há confissão d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 2.980 GRAMAS DE CRACK. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO. PERDA DE BENS. MANTIDO PERDIMENTO. VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO RÉU PARA DEMANDAR A RESTITUIÇÃO DE BEM DE TERCEIRO. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANTIDO REGIME FECHADO PELA QUALIDADE E QUALIDADE DA DROGA. MANTIDO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, prisão em flagrante delito e laudo pericial acerca da quantidade e qualidade da droga.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. Mesmo tendo a testemunha afirmado que o veículo é de propriedade de sua genitora, caberia a ela, interessada, manifestar-se procurando reaver o bem, comprovando por meio de documento idôneo a propriedade do bem, boa fé e ausência de conhecimento da utilização do veículo na ação delituosa, o que não se vê nos autos. 4. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada.5. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico.6. A quantidade e a qualidade das drogas apreendidas com o réu não podem ser inseridas nas consequências do crime, mas, nem por isso, devem ser afastados da dosimetria. Ao revés, devem ser apreciados como critérios autônomos. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria de votos, o Habeas Corpus n. 111840 declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, devendo o regime inicial de cumprimento de pena ser analisado à luz do Código Penal.8. No caso dos autos, esse novo panorama processual externado e pacificado pela Corte Suprema poderia acarretar interferência no regime de cumprimento da pena fixado ao réu, não fosse pela elevadíssima quantidade e natureza da droga apreendida.9. In casu, a pena restou definitivamente fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, o que autorizaria a fixação do regime inicial semiaberto (regra geral do CP), todavia, restando desfavoráveis as circunstâncias judiciais em razão da quantidade e qualidade da droga, mantenho o regime fechado para o início do cumprimento da pena.10. O quantum de pena fixada, a qualidade e a quantidade da droga apreendida com o réu impedem a substituição da pena corporal por privativa de direitos11. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 2.980 GRAMAS DE CRACK. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO. PERDA DE BENS. MANTIDO PERDIMENTO. VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO RÉU PARA DEMANDAR A RESTITUIÇÃO DE BEM DE TERCEIRO. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANTIDO REGIME FECHADO PELA QUALIDADE E QUALIDADE DA DROGA. MANTIDO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em absolvição po...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios.2. As provas produzidas nos autos foram suficientes para o livre convencimento do julgador, servindo os outros processos apenas para engrandecer a fundamentação de seu posicionamento, não havendo falar em nulidade.3. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento.4. Para uma análise desfavorável das consequências do crime, mister que, no caso em concreto, trasbordem àquelas já previstas no tipo penal incriminador e já reprovadas pelo legislador no ato de cominar a pena em abstrato, transcendendo o resultado típico.5. O trauma sofrido pela vítima adveio do desdobramento natural do crime sexual, não extrapolando o tipo penal, sobretudo porque o estupro, por si só, gera abalo notável. Por esse motivo, o legislador já fixou a pena abstrata para o referido crime em patamar considerável, levando-se em conta a sua gravidade.6. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios.2. As provas produzidas nos autos foram suficientes para o livre convencimento do julgador, servindo os outros processos apenas para engrandecer a fundamentação de seu posicionamento, não havendo falar e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS COESAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o apelante ter negado a autoria do furto não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. Neste sentido, é firme a jurisprudência deste egrégio Tribunal e da Corte Superior de Justiça.4. O apelante responde pela qualificadora do concurso de agentes quando, juntamente com outras pessoas, age em conluio de vontade e consciente de que ambos contribuíam para a consecução comum da infração penal.5. No Direito Pátrio vigora o entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive nesta Corte de Justiça, de que o momento de consumação do crime de furto se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido.6. A condenação posterior ao fato que se examina, decorrente de fato anterior, utilizada pelo juízo de primeiro grau, pode ser readequada para caracterizarem-se os maus antecedentes, ao invés da má conduta social ou personalidade criminosa, sem incidir, com isso, em reformatio in pejus.7. Por expressa previsão legal (artigo 72 também do Código Penal) as penas pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, motivo pelo qual condeno o acusado ao pagamento de 16 (dezesseis) dias multa, calculados à razão de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente à data dos fatos.8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS COESAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O fato de o apelante ter negado a autoria do furto não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. A palavra da vítima, em crimes c...