HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Hígido o flagrante. O próprio paciente confessou ter vendido drogas no momento em que foi abordado pela autoridade policial.2.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante na Estação Rodoviária (área de grande quantidade de transeuntes, inclusive crianças e adolescentes), quando vendia substância entorpecente com natureza extremamente nociva - crack (tanto no aspecto social, quanto no aspecto fisiológico) e que gera um altíssimo grau de dependência a seus usuários, e em pouquíssimo espaço de tempo.3.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Hígido o flagrante. O próprio paciente confessou ter vendido drogas no momento em que foi abordado pela autoridade policial.2.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante na Estação Rodoviária (área de grande quantidade de transeuntes, inclusive crianças e adolescentes), quando vendia substância en...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O princípio da razoabilidade afasta o critério meramente matemático para definir os prazos processuais. Ademais, a instrução está encerrada. Incide, na espécie, a Súmula nº 52 do STJ.A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e na conveniência da instrução criminal.De acordo com os autos, houve intimidação de testemunha por parte de pessoas ligadas ao acusado, o que põe em risco a viabilidade da instrução criminal, que ainda terá o seu curso percorrido na segunda fase do Tribunal do Júri. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O princípio da razoabilidade afasta o critério meramente matemático para definir os prazos processuais. Ademais, a instrução está encerrada. Incide, na espécie, a Súmula nº 52 do STJ.A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública e na conveniência da instrução criminal.De...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, em área residencial, apreendida considerável quantidade de substância entorpecente em sua posse (quatro porções de maconha, totalizando a massa bruta de duzentos e cinquenta e dois gramas e vinte e um decigramas), além de R$ 154,60 (cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) em dinheiro e uma faca tipo peixeira, com resquício de substância vegetal em sua lâmina, o que demonstra seu envolvimento com tráfico de grande proporção, afetando sobremaneira a saúde pública. 2.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, em área residencial, apreendida considerável quantidade de substância entorpecente em sua posse (quatro porções de maconha, totalizando a massa bruta de duzentos e cinquenta e dois gramas e vinte e um decigramas), além de R$ 154,60 (cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. OMISSÃO DE SOCORRO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe.II - A prova produzida na fase extrajudicial pode ser utilizada a embasar o decreto condenatório quando corroborada por outros meios de prova.III - Verificado que o agente, após a ocorrência de acidente a que deu causa, fugiu sem prestar socorro às vítimas, correta a incidência da causa de aumento relativa a omissão de socorro constante do art. 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. IV - Aplica-se a regra do concurso formal na medida em que o réu cometendo manobra imprudente conhecida como cavalo de pau, em uma só ação lesionou duas vítimas.V - A atual redação do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, instituída pela Lei nº 11.719/08 e que permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ostenta natureza de direito material, visto ter criado nova penalidade e, por isso, não pode retroagir aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.VI - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. OMISSÃO DE SOCORRO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe.II - A prova produzida na fase extrajudicial p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO TRANSPORTANDO CRACK ESCAMOTEADO NA VAGINA. RISCO CONCRETO AO SISTEMA PRISIONAL. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.1 Paciente presa em flagrante ao tentar ingressar no presídio PDF I transportando cerca de onze gramas de crack escamoteados na vagina.2 A conduta demonstrou desprezo às leis, sendo potencialmente lesiva ao sistema prisional, por fortalecer grupos criminosos organizados e impedir o cumprimento da finalidade ressocializadora da sanção penal. 3 As condições pessoais favoráveis como a primariedade e bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade, tornando necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO TRANSPORTANDO CRACK ESCAMOTEADO NA VAGINA. RISCO CONCRETO AO SISTEMA PRISIONAL. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.1 Paciente presa em flagrante ao tentar ingressar no presídio PDF I transportando cerca de onze gramas de crack escamoteados na vagina.2 A conduta demonstrou desprezo às leis, sendo potencialmente lesiva ao sistema prisional, por fortalecer grupos criminosos organizados e impedir o cumprimento da finalidade ressocializadora da sanção penal. 3 As condições pessoai...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, mais os artigos 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, e 244-B da Lei 8.069/90, pois compôs quadrilha especializada em grilagem de terras públicas que delimitou loteamento irregular em terras públicas, promoveu a venda de lotes e subornou policiais para assegurar a continuidade dessas ações e a impunidade de todos os membros do bando. Por fim, envolveu o próprio filho adolescente em suas atividades ilícitas, corrompendo-o.2 A prisão preventiva está fundada na necessidade de preservação da ordem pública, justificando-se não somente na gravidade abstrata das condutas, nem nos fatos considerados isoladamente, mas principalmente na periculosidade evidenciada na conduta do paciente e seus asseclas. Eles confiaram na impunidade assegurada pela corrupção de policiais, compondo quadrilha especializada na grilagem de terras públicas, contribuindo para a concretização de condomínio irregular de grandes proporções, oriundo da grilagem de terras públicas.3 Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito de responder ao processo em liberdade quando confrontados com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. O loteamento irregular de terras públicas ou particulares no Distrito Federal tem sido uma chaga na moldura urbana da Capital da República, que acarretou e ainda acarreta imensos danos a esse patrimônio cultural da humanidade. Há, ainda, o prejuízo dos incautos adquirentes, que compram lotes na esperança de realizarem um sonho que se torna pesadelo com a impossibilidade de obter escritura. O crime é grave e exige de toda autoridade pública intervenção enérgica para estancar essa prática nefasta e deletéria que se prolonga a tempo demasiadamente longo, apresentando-se a prisão cautelar também com caráter de prevenção geral, como um aviso aos navegantes por meio da exemplaridade, na expectativa de conter a sanha predatória dos grileiros.4 A decisão constritiva está bem fundamentada e o Supremo Tribunal Federal já reconheceu e declarou que o princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a prisão preventiva. Os crimes imputados somam pena máxima superior a quatro anos e as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal se revelam inadequadas e insuficientes à garantia da ordem pública.5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO, CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, mais os artigos 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, e 244-B da Lei 8.069/90, pois compôs quadrilha especializada em grilagem de terras públicas que delimitou loteamento irregular em terras públicas, promoveu a venda de lotes e subornou policiais...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO E CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, mais o artigo 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, pois compôs quadrilha especializada em grilagem de terras públicas, delimitou loteamento irregular e subornou policiais para assegurar a continuidade dessas ações e a impunidade de todos os membros do bando.2 A prisão preventiva está fundada na necessidade de preservação da ordem pública, justificando-se não somente na gravidade abstrata das condutas, nem nos fatos considerados isoladamente, mas principalmente na periculosidade evidenciada na conduta do paciente e seus asseclas. Eles confiaram na impunidade assegurada pela corrupção de policiais, compondo quadrilha especializada na grilagem de terras públicas, contribuindo para a concretização de condomínio irregular de grandes proporções, oriundo da grilagem de terras públicas.3 Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito de responder ao processo em liberdade quando confrontados com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. O loteamento irregular de terras públicas ou particulares no Distrito Federal tem sido uma chaga na moldura urbana da Capital da República, que acarretou e ainda acarreta imensos danos a esse patrimônio cultural da humanidade. Há, ainda, o prejuízo dos incautos adquirentes, que compram lotes na esperança de realizarem um sonho que se torna pesadelo com a impossibilidade de obter escritura. O crime é grave e exige de toda autoridade pública intervenção enérgica para estancar essa prática nefasta e deletéria que se prolonga a tempo demasiadamente longo, apresentando-se a prisão cautelar também com caráter de prevenção geral, como um aviso aos navegantes por meio da exemplaridade, na expectativa de conter a sanha predatória dos grileiros.4 A decisão constritiva está bem fundamentada e o Supremo Tribunal Federal já reconheceu e declarou que o princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a prisão preventiva. Os crimes imputados somam pena máxima superior a quatro anos e as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal se revelam inadequadas e insuficientes à garantia da ordem pública.5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO E CORRUPÇÃO ATIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 333, parágrafo único, do Código Penal, mais o artigo 50, inciso I, e parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, pois compôs quadrilha especializada em grilagem de terras públicas, delimitou loteamento irregular e subornou policiais para assegurar a continuidade dessas ações e a impunidade de todos os membros do bando.2 A prisã...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Nos delitos de competência do Júri, provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, impõe-se a pronúncia do réu, em observância ao princípio in dubio pro societate.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras somente é possível se houver prova inequívoca de sua inexistência, devendo ser submetidas ao Conselho de Sentença quando ausente essa prova.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Nos delitos de competência do Júri, provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, impõe-se a pronúncia do réu, em observância ao princípio in dubio pro societate.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras somente é possível se houver prova inequívoca de sua inexistência, devendo ser submetidas ao Consel...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE OS OFENDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA 22 MESES APÓS OS DELITOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.1. Se o paciente esteve solto durante toda a investigação, sem interferir na colheita dos elementos de prova, não é razoável que 22 meses depois da prática dos delitos, sem qualquer evidência concreta de que poderá dificultar a instrução probatória ou pôr em risco a ordem pública, seja determinado seu recolhimento ao cárcere, mormente porque se trata de pessoa sem registros em sua folha penal e que já se encontra em idade avançada.2. Ordem concedida para confirmar a liminar e revogar a prisão preventiva do paciente.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. EXERCÍCIO DE AUTORIDADE SOBRE OS OFENDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA 22 MESES APÓS OS DELITOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.1. Se o paciente esteve solto durante toda a investigação, sem interferir na colheita dos elementos de prova, não é razoável que 22 meses depois da prática dos delitos, sem qualquer evidência concreta de que poderá dificultar a instrução probatória ou pôr em risco a ordem pública, seja determinado seu recolhimento ao cárcere, mormente...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALTERAÇÃO DE CARTÃO DE PONTO DE EMPREGADOS. FILIAL DE EMPRESA PRIVADA. LUGAR DA CONSUMAÇÃO.1. A competência, conforme dispõe o art. 70 do Código de Processo Penal, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.2. A suposta alteração de cartões de ponto de empregados de filial de empresa privada deve ser processada e julgada pelo juízo, do local onde tais fatos foram cometidos, e não pelo do local onde se encontra a respectiva sede.3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALTERAÇÃO DE CARTÃO DE PONTO DE EMPREGADOS. FILIAL DE EMPRESA PRIVADA. LUGAR DA CONSUMAÇÃO.1. A competência, conforme dispõe o art. 70 do Código de Processo Penal, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.2. A suposta alteração de cartões de ponto de empregados de filial de empresa privada deve ser processada e julgada pelo juízo, do local onde tais fatos foram cometidos, e não pelo do local onde se encontra a respectiva sede.3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RETENÇÃO. ARRAS. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL ABUSIVO.1. Em se tratando de arras confirmatórias, em ocorrendo o inadimplemento contratual por parte do adquirente que deixou de pagar as prestações devidas, devem as arras ser retidas pela vendedora.2. Mesmo em caso de rescisão por culpa do adquirente, a retenção de 37% (trinta e sete por cento) do valor total do contrato, se mostra exorbitante, mormente tendo em vista que a promitente-vendedora recuperou o imóvel, podendo novamente vendê-lo, devendo, por analogia à cláusula penal, restar fixada a retenção total no patamar de 10% (dez por cento) do valor pago, além da perda das arras.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RETENÇÃO. ARRAS. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL ABUSIVO.1. Em se tratando de arras confirmatórias, em ocorrendo o inadimplemento contratual por parte do adquirente que deixou de pagar as prestações devidas, devem as arras ser retidas pela vendedora.2. Mesmo em caso de rescisão por culpa do adquirente, a retenção de 37% (trinta e sete por cento) do valor total do contrato, se mostra exorbitante, mormente tendo em vista que a promitente-vendedora recuperou o imóvel, podendo novamente vendê-lo, devendo,...
PENAL. CRIMES DE PERIGO GENÉRICO E DE SEQUESTRO. RÉU QUE, INCONFORMADO COM A SEPARAÇÃO, DEFLAGRA FURIOSA PERSEGUIÇÃO AO CARRO QUE TRANSPORTAVA A EX-MULHER E O FILHO MENOR, ATÉ FORÇÁ-LO A SAIR DA PISTA E SUBIR O MEIO-FEIO, ESTOURANDO O PNEU. EM SEGUIDA OS OBRIGA A ENTRAREM NO SEU PRÓPRIO AUTOMÓVEL, LEVANDO-OS CONTRA VONTADE PARA A CASA DE UM AMIGO, ASSIM PRIVANDO-OS DE LIBERDADE POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 132 e 148, § 1º, inciso I, combinados com 70, do Código Penal, ao expor a perigo a vida da ex-mulher, a amiga dela e o seu próprio filho menor, quando deflagrou furiosa perseguição automobilística na Estrada Parque Taguatinga - EPTG, até forçá-las a sair da pista e subir o meio-fio, provocando o estou do pneu. Em seguida, mediante violência e grave ameaça, obrigou a ex-mulher e o filho comum a entrarem no seu próprio automóvel, levando-os para a casa de um amigo, dessa forma privando-os de liberdade.2 Há perigo genérico quando o agente persegue furiosamente outro automóvel numa pista de tráfego intenso, realizando manobras perigosas, até obrigar o carro perseguido a sair da estrada e subir o meio-fio, com o pneu estourado. É inegável que os ocupantes do carro perseguido foram expostos a grave e iminente perigo em sua incolumidade física e à própria vida. O sequestro se configura quando a vítima é privada de sua liberdade de locomoção e proibida de deambular livremente, mesmo sem confinamento, sendo desnecessário que fique absolutamente impedida de se retirar do local onde foi posta pelo agente: basta que não possa afastar-se sem risco pessoal ou estar sob vigilância estrita.3 Reconhecido o concurso formal entre os crimes praticados pelo réu contra três vítimas diferentes, a fração de aumento é definida pelo numero de infrações cometidas, sendo a pena de um dos crimes aumentada em um quinto. Caracterizado o concurso material entre os crimes de perigo e os sequestros qualificados, crimes de espécies diferentes, as penas não podem ser unificadas para determinar-se o regime de cumprimento, pois se trata de reclusão e detenção, que devem ser cumpridas sucessivamente4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE PERIGO GENÉRICO E DE SEQUESTRO. RÉU QUE, INCONFORMADO COM A SEPARAÇÃO, DEFLAGRA FURIOSA PERSEGUIÇÃO AO CARRO QUE TRANSPORTAVA A EX-MULHER E O FILHO MENOR, ATÉ FORÇÁ-LO A SAIR DA PISTA E SUBIR O MEIO-FEIO, ESTOURANDO O PNEU. EM SEGUIDA OS OBRIGA A ENTRAREM NO SEU PRÓPRIO AUTOMÓVEL, LEVANDO-OS CONTRA VONTADE PARA A CASA DE UM AMIGO, ASSIM PRIVANDO-OS DE LIBERDADE POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artig...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA POSTULANDO CONDENAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA QUANTO AO ARROMBAMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réus absolvidos da acusação de infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, mais o 224-B da Lei 8.069/90, por terem supostamente arrombaram a porta de uma casa para subtraírem diversos utensílios domésticos, juntos com um adolescente.2 A materialidade e autoria do furto são demonstradas quando há prova oral lógica e consistente. Diante da dúvida suscitada pela perícia que não constou sinais de arrombamento, a qualificadora deve ser afastada.3 A corrupção de menor é comprovado pela simples constatação da participação do inimputável no crime, o que se reputa provada pela sentença da Vara da Infância e Juventude condenando-o pelo ato infracional correspondente.4 Apelação provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA POSTULANDO CONDENAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA QUANTO AO ARROMBAMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réus absolvidos da acusação de infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, mais o 224-B da Lei 8.069/90, por terem supostamente arrombaram a porta de uma casa para subtraírem diversos utensílios domésticos, juntos com um adolescente.2 A materialidade e autoria do furto são demonstradas quando há prova oral lógica e consistente. Diante da dúvida suscitada...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. RÉU QUE QUEBRA O PORTÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO E RETIRA PARTE DO TELHADO DE UM BARRACÃO PARA RETIRAR DO SEU INTERIOR OBJETOS DE VALOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA DO RÉU. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou o portão de acesso a obra em construção e arrancou telhas de um barracão de apoio para subtrair várias coisas de valor.2 Não se aplica o princípio da bagatela ao furto qualificado, máxime quando presente a contumácia delitiva. O fato de o agente registrar várias condenações por furto não o recomenda ao benefício, que apenas fomentaria o sentimento de impunidade.3 O rompimento de obstáculos, tais como correntes, cadeados, janelas e portas, pode ser percebido facilmente por qualquer leigo, dispensando capacitação técnica mais apurada. Em tais casos, a prova oral pode suprir a ausência de perícia.4 A reincidência e os maus antecedentes não obstaculizam o regime semiaberto quando a pena estabelecida é inferior a quatro anos.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. RÉU QUE QUEBRA O PORTÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO E RETIRA PARTE DO TELHADO DE UM BARRACÃO PARA RETIRAR DO SEU INTERIOR OBJETOS DE VALOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA DELITIVA DO RÉU. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou o portão de acesso a obra em construção e arrancou telhas de um barracão de apoio para subtrair várias cois...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO ESCAMOTEANDO NA VAGINA PORÇÕES DE MACONHA E COCAÍNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, porque tentou adentrar o presídio escamoteando na vagina cerca de cinquenta gramas de cocaína e pouco mais de cinquenta e dois gramas de maconha para fins de difusão ilícita.2 O Supremo Tribunal Federal afastou recentemente a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Sendo a pena imposta inferior a quatro anos, poderia ser fixado o regime inicial regime aberto, consoante o artigo 33 do Código Penal. No entanto, a gravidade objetiva da ação da ré implica maior reprovabilidade da conduta, ao pretender levar drogas para dentro de um presídio, potencializando os riscos de danos graves a um sistema que convive com o estresse, num microcosmo social onde o poder é exercido à base desse elemento perturbador da ordem, recomendando o regime inicial semiaberto.3 A diversidade e a quantidade de entorpecentes apreendidos, e o ambiente onde seriam inseridos desaconselham a conversão da pena em restritivas de direito, por não ser socialmente recomendável.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO ESCAMOTEANDO NA VAGINA PORÇÕES DE MACONHA E COCAÍNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, porque tentou adentrar o presídio escamoteando na vagina cerca de cinquenta gramas de cocaína e pouco mais de cinquenta e dois gramas de maconha para fins de difusão ilícita.2 O Supremo Tribunal Federal afastou recentemente a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hedi...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE ADENTRAM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E SUBTRAEM DINHEIRO E BENS DO MOTORISTA E DO COBRADOR, DEPOIS DE AMEAÇÁ-LOS COM REVÓLVER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA DA SENTENÇA. ALTERAÇÃO DOS MOTIVOS SEM ALTERAR A PENA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque adentraram um ônibus de transporte coletivo e subtraíram diversos bens do motorista e do cobrador depois de ameaçá-los com arma de fogo.2 Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para exasperar a pena-base, consoante a Súmula 444/STJ, sendo impossível reduzir a pena-base por causa de atenuantes, consoante a Súmula 231/STJ. O afastamento das moduladoras que exasperaram indevidamente a pena-base não implica a alteração da pena final reconduzida ao mínimo na segunda fase por causa de atenuantes.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE ADENTRAM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E SUBTRAEM DINHEIRO E BENS DO MOTORISTA E DO COBRADOR, DEPOIS DE AMEAÇÁ-LOS COM REVÓLVER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA DA SENTENÇA. ALTERAÇÃO DOS MOTIVOS SEM ALTERAR A PENA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque adentraram um ônibus de transporte coletivo e subtraíram diversos bens do motorista e do cobrador depois de ameaçá-los com ar...
PENAL. RECEPTAÇÃO E DESMONTE DE AUTOMÓVEIS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE QUANDO REALIZAVAM O DESMONTE DE CARROS OBJETOS DE CRIME E TRANSPORTAVAM SUAS PEÇAS EM UMA CAMINHONETE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 180 do Código Penal, depois de serem presos em flagrante na posse de veículos e peças que sabiam serem provenientes de crimes anteriores.2 A materialidade e a autoria do crime de receptação são demonstradas quando há depoimentos lógicos, convincentes e harmônicos de policiais que realizam o flagrante depois de criteriosa investigação sobre as atividades de desmanche de automóveis roubados relatadas em denúncia anônima, abordando os réus quando colocavam peças numa caminhonete para transportá-las.3 O dolo fica evidenciado no fato da apreensão de carcaças e peças de automóveis comprovadamente roubados e furtado, bem como as suas circunstâncias, pois o desmonte estava sendo feito de forma clandestina.4 Reduz-se a pena quando não há fundamentação idônea para a sua exasperação.5 Desprovimento da apelação do primeiro réu e provimento parcial das demais.
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PENAL. RECEPTAÇÃO E DESMONTE DE AUTOMÓVEIS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE QUANDO REALIZAVAM O DESMONTE DE CARROS OBJETOS DE CRIME E TRANSPORTAVAM SUAS PEÇAS EM UMA CAMINHONETE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 180 do Código Penal, depois de serem presos em flagrante na posse de veículos e peças que sabiam serem provenientes de crimes anteriores.2 A materialidade e a autoria do crime de receptação são demonstradas quando há depoimentos lógicos, convincentes e harmônicos de policiais qu...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA INSATISFATÓRIA DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, pois teriam arrombado e subtraído veículo estacionado no pátio de um supermercado.2 A testemunha policial referiu intensa investigação que se revelou pífia, pois não conseguiu amealhar elementos probatórios suficientes para corroborar essas declarações, ensejando dúvida invencível quanto à autoria. Incidência do princípio in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA INSATISFATÓRIA DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, pois teriam arrombado e subtraído veículo estacionado no pátio de um supermercado.2 A testemunha policial referiu intensa investigação que se revelou pífia, pois não conseguiu amealhar elementos probatórios suficientes para corroborar essas declarações, ensejando dúvida invencível quanto à autoria. Incidência do princípio in dubio pro re...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menores aos quais foi imposta internação por tempo indeterminado em razão da prática de ato infracional semelhante ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, pois subtraíram da vítima, em plena via pública, um automóvel, uma pistola e duzentos reais da vítima, ameaçando-a com arma de fogo e lhe restringindo a liberdade. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que haverá efeito suspensivo na apelação apenas quando houver risco de dano irreparável, sendo que a imposição de medida socioeducativa só tende a beneficiar o adolescente, inserido num contexto social perigoso.3 A materialidade e a autoria são comprovadas quando a confissão em Juízo é corroborada pelo depoimento vitimário e pela apreensão da res furtiva na posse dos adolescentes. A ausência de apreensão da arma não obsta o reconhecimento da majorante quando o uso é comprovado por testemunho convincente.4 A confissão espontânea do menor não tem impacto significativo na imposição da medida socioeducativa, porque a legislação tutelar, inspirada na Doutrina de Proteção Integral, se rege por princípios próprios, inteiramente distintos daqueles que orientam o Direito Penal, de sorte a distinguir a pena, de caráter retributivo e preventivo, da natureza peculiar da medida socioeducativa.5 A gravidade do fato cotejada com o contexto social e familiar dos inimputáveis, com várias passagens no juízo tutelar, justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.6 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menores aos quais foi imposta internação por tempo indeterminado em razão da prática de ato infracional semelhante ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, pois subtraíram da vítima, em plena via pública, um automóvel, uma pistola e duzentos reais da vítima, ameaçando-a com arma de...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. RÉU QUE, JUNTO COM COMPARSA, ABORDA DOIS CICLISTAS QUE PEDALAVAM NA VIA PÚBLICA E LHES TOMA AS BICICLETAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque, junto com comparsa ameaçou, abordou dois ciclistas que pedalavam na via pública e lhes subtraiu as bicicletas, sendo preso pouco depois ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva.2 A materialidade e a autoria no crime de roubo são comprovadas quando há o reconhecimento do réu pelas vítimas, junto com o fato inescondível de ter sido preso na posse do objeto material do crime, fato corroborado pelo testemunho do Policial condutor do flagrante.3 Condenação com trânsito em julgado posterior ao fato apurado não caracteriza reincidência, que deve ser afastada da dosimetria da pena.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. RÉU QUE, JUNTO COM COMPARSA, ABORDA DOIS CICLISTAS QUE PEDALAVAM NA VIA PÚBLICA E LHES TOMA AS BICICLETAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque, junto com comparsa ameaçou, abordou dois ciclistas que pedalavam na via pública e lhes subtraiu as bicicletas, sendo preso pouco depois ainda em situação de flagrante, posto que estivesse na posse da res furtiva....