APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando houve emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa da vítima.2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume especial relevo o depoimento do ofendido.3. Na espécie, a vítima narrou que o réu simulou estar armado, além de ameaçá-la de morte caso a mesma não lhe entregasse a bicicleta objeto do delito, o que lhe infundiu temor, conduta suficiente para caracterizar a grave ameaça ínsita ao crime de roubo.4. Invertida a posse do bem e cessada a clandestinidade, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada.5. Além do fato de o réu ser representado por Núcleo de Prática Jurídica não consistir em óbice à condenação nas custas processuais, o pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando houve emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa da vítima.2. A jurisprudência deste Tribun...
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DE DINHEIRO. DESVALORAÇÃO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA.I - Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a mercancia de drogas e embasar a condenação.II - O tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 é misto alternativo, multinuclear, de natureza múltipla, o que equivale a dizer que todas as condutas descritas no referido artigo, separada ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal do crime de tráfico de drogas. III - Depoimentos de policiais devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, se proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.IV - A obtenção de dinheiro fácil, por ser inerente ao tráfico de drogas, não pode ensejar a valoração negativa dos motivos do crime e o consequente aumento da pena-base.V - A natureza e a quantidade da droga, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/06, constituem critérios autônomos e preponderantes para a fixação da pena-base, não se confundindo com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.VI - No concurso entre a atenuante da menoridade relativa e a agravante da reincidência a pena deve reduzida em maior fração do que aumentada, tendo em vista a preponderância da menoridade relativa sobre quaisquer circunstâncias agravantes.VII - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual, tratando-se de réu condenado a pena superior a quatro anos, reincidente e apreendido com grande quantidade de cocaína, deve ser mantido o regime inicial fechado.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. OBTENÇÃO DE DINHEIRO. DESVALORAÇÃO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA.I - Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a mercancia de drogas e embasar a condenação.II - O tipo descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06 é misto alternativo, multinuclear, de natureza múltipla, o que equivale a di...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONTRATO SOCIAL AVERBADO CONSTANTO NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. TEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ANÁLISE. PREJUDICADA. I - Restando constatado que o recurso foi interposto por petição original dentro do prazo legal não há que se falar em intempestividade em razão da ausência de juntada dos documentos originais no prazo de cinco dias.II - O crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal, é instantâneo e se consuma no momento em que o agente se utiliza do referido instrumento, mesmo que o documento tenha gerado registro perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal que perdurou por longo período de tempo.III - Impõe-se o reconhecimento da prescrição punitiva em abstrato, nos termos do art. 109, III, c/c art. 115 ambos do Código Penal, se o denunciado completou setenta anos de idade e entre as datas das consumações dos crimes de uso de documento falso e de falsidade ideológica de documento de natureza particular transcorreram lapso temporal superior a quatro anos.IV - Preliminar afastada. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONTRATO SOCIAL AVERBADO CONSTANTO NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. TEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ANÁLISE. PREJUDICADA. I - Restando constatado que o recurso foi interposto por petição original dentro do prazo legal não há que se falar em intempestividade em razão da ausência de juntada dos documentos originais no prazo de cinco dias.II - O crime de uso de documento falso, tipificado no ar...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO SIMPLES. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SEM HABILITAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. VICÍO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Se para caracterizar o crime de homicídio doloso levou-se em conta o dolo eventual, uma vez que o réu dirigiu sob os efeitos do álcool, não se pode condená-lo também pelo crime de embriaguez ao volante, em obediência ao princípio do ne bis in idem.2. É nulo o processo, desde a prolação da sentença de pronúncia, se o vício nela contido é insanável, pois a nulidade absoluta pode ser alegada e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que de ofício, não sendo passível de preclusão. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO SIMPLES. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SEM HABILITAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. VICÍO INSANÁVEL. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. Se para caracterizar o crime de homicídio doloso levou-se em conta o dolo eventual, uma vez que o réu dirigiu sob os efeitos do álcool, não se pode condená-lo também pelo crime de embr...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. RETRATAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 16, LEI Nº 11.340/2006. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOMENTO.A retratação da representação pela vítima de ameaça em âmbito familiar ocorrida a destempo, quando a denúncia já havia sido recebida pelo magistrado, não obsta o prosseguimento da ação penal. Conforme disciplina do art. 16 da Lei 11.340/06, somente é admitida a retratação em audiência especialmente designada para tal finalidade e antes do recebimento da peça acusatória.A boa intenção de se preservar a harmonia familiar não é escusa lícita para se descumprir a lei.Embargos desprovidos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. RETRATAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 16, LEI Nº 11.340/2006. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOMENTO.A retratação da representação pela vítima de ameaça em âmbito familiar ocorrida a destempo, quando a denúncia já havia sido recebida pelo magistrado, não obsta o prosseguimento da ação penal. Conforme disciplina do art. 16 da Lei 11.340/06, somente é admitida a retratação em audiência especialmente designada para tal finalidade e antes do recebimento da peça acusatória.A boa intenção de se preservar a harmonia familiar não é escusa lícita...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OFENSA AO ART. 186, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. I - Não há que se falar em ofensa ao art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal se o seu silêncio não foi usado em seu desfavor, nem a ausência do réu em audiência de instrução foi fator determinante para a sentença condenatória.II - Demonstrando do acervo probatório, especialmente da confissão extrajudicial do réu, alicerçada nos depoimentos testemunhais prestados em juízo e no reconhecimento de uma testemunha, que ele praticou o delito previsto no art. 171 do Código Penal por duas vezes, não há se falar em absolvição por insuficiência de provas.III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OFENSA AO ART. 186, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. I - Não há que se falar em ofensa ao art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal se o seu silêncio não foi usado em seu desfavor, nem a ausência do réu em audiência de instrução foi fator determinante para a sentença condenatória.II - Demonstrando do acervo probatório, especialmente da confissão extrajudicial do réu, alicerçada nos depoimentos testemunhais prestados em juízo e no reconhecimento de uma t...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REPERCUSSÃO NO MEIO SOCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO SUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.I- Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e materialidade da prática do delito, não há falar-se em revogação da medida ou concessão de liberdade provisória.II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da proibição da concessão da liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no art. 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.III - Mantém-se a prisão preventiva quando as demais medidas cautelares se mostrarem inadequadas ou insuficientes para coibir o comportamento delituoso.IV - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não obstam a aplicação da prisão cautelar quando presentes outros elementos a recomendar a manutenção da custódia para a preservação da ordem pública.V - Incabível a tese de que a prisão preventiva impõe ao paciente medidas mais restritivas à liberdade do que aquela que decorreria de possível condenação, sob o fundamento de que a pena privativa de liberdade seria cumprida em regime menos gravoso que o fechado, pois a constrição cautelar tem por objetivo garantir a atividade do Estado na persecução criminal, destacando-se que a modificação legislativa ocorrida com a Lei nº. 12.403/2011 determinou a decretação da prisão preventiva como substituto obrigatório da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos.VI - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REPERCUSSÃO NO MEIO SOCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO SUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.I- Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e materialidade da prática do delito, não há falar-se em revogação da medida ou concessão...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ADEQUADO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de crimes de furto qualificado quando autoria e materialidade restaram demonstradas pela sua confissão e por seu reconhecimento como o autor dos fatos pelos lesados, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 2. Impossível o reconhecimento do concurso material dos crimes de furto qualificado se verificada similitude entre as condições de tempo, lugar, maneira de execução, bem como os demais fatos ser havidos como continuação do primeiro e há unidade de desígnios, ensejando a incidência da continuidade delitiva.3. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, devendo, portanto, ser reduzida a pena aplicada na segunda fase da dosimetria. 4. Se 8 foram os crimes praticados, acertado o aumento de 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva.5. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, quando esta é inferior a quatro anos e por ser o réu reincidente. 7. Correta a condenação do apelante ao pagamento de indenização aos lesados, comprovados os valores por suas afirmações e não houve impugnação pelo réu, uma vez que houve pedido expresso do Órgão Ministerial na denúncia. 8. Apelação desprovida para o Ministério Público e parcialmente provida ao apelante para reduzir as penas aplicadas, bem como fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ADEQUADO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de crimes de furto qualificado quando autoria e materialidade restaram demonstradas pela sua confissão e por seu reconhecim...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, SEM PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. LAUDO DO VEÍCULO INCONCLUSIVO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO MAIS DE DUAS HORAS DEPOIS DO FATO. PROVAS INSUFICIENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a absolvição do réu quando as provas carreadas aos autos não possuem o condão de atribuir ao apelado, com precisão, a prática dos crimes de lesão corporal culposa e de embriaguez na direção de veículo automotor, uma vez que não foram colhidos depoimentos de testemunhas presenciais, a perícia não é conclusiva e o teste de alcoolemia foi realizado horas depois em local diverso do qual ocorreram os fatos, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.2. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, SEM PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. LAUDO DO VEÍCULO INCONCLUSIVO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO MAIS DE DUAS HORAS DEPOIS DO FATO. PROVAS INSUFICIENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a absolvição do réu quando as provas carreadas aos autos não possuem o condão de atribuir ao apelado, com precisão, a prática dos crime...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, §4º, C/C O ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. SURSIS. ART. 77, DO CP. VIGILÂNCIA ESTATAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Deve ser readequada a sanção pecuniária imposta, quando esta não guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Ainda que se trate de ré primária, nega-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a acusada portava mais de 100 (cem) gramas de crack em cavidade natural com o objetivo de fazer difusão dessas substâncias proscritas no presídio.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, §4º, C/C O ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. SURSIS. ART. 77, DO CP. VIGILÂNCIA ESTATAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Deve ser readequada a sanção pecuniária imposta, quando esta não guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Realizado o reconhecimento pessoal do apelante de acordo com as formalidades do artigo 266 do Código de Processo Penal, o qual ainda foi confirmado em juízo, não há que se falar em nulidade no ato de reconhecimento do réu.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.3. Inviável atender ao pleito absolutório, diante do reconhecimento formal feito por uma das vítimas e dos depoimentos judiciais, que comprovam, de forma harmônica, o roubo das bicicletas praticado pelo réu mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes.4. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável dos antecedentes, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de roubo circunstanciado, reduz-se a sanção.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena de 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e de 20 (vinte) para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo, mantido o regime prisional no inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Realizado o reconhecimento pessoal do apelante de acordo com as formalidades do artigo 266 do Código de Processo Penal, o qual ainda...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. As provas dos autos, consubstanciadas nas declarações judiciais firmes e coesas da vítima e da genitora dos envolvidos, são aptas a embasar o decreto condenatório pelo crime de ameaça.3. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal.4. Para a configuração do crime de ameaça, necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando mal futuro, causando à vítima grande temor. O fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas em desfavor dos ofendidos.5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso II, Lei n. 11.340/2006, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída a sanção prisional por uma restritiva de direitos
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. As prova...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito da inimputabilidade penal, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.2. In casu, o recorrente, ao ser preso em flagrante, identificou-se com nome falso, informando, inclusive, ter 17 (dezessete) anos, sendo, dessa forma, conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente, onde se verificou sua verdadeira identidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 155, § 4º, inciso IV, e 307, caput, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, e 03 (três) meses de detenção, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito da inimputabilidade penal, configurando o crime de falsa identidade. Pr...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE QUE DURANTE DISCUSSÃO COM A VÍTIMA, ARMOU-SE DE UMA CHAVE DE FENDA E DESFERIU UM GOLPE NA CABEÇA DO OFENDIDO, O QUAL VEIO A ÓBITO EM RAZÃO DO FERIMENTO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para o exame da alegação de que o paciente agiu em legítima defesa, pois tal análise demanda incursão aprofundada em provas e dilação probatória, inviáveis nessa sede.2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que, conhecedor do resultado morte que adveio de sua ação praticada contra a vítima, fugiu do local dos fatos logo após o delito, somente sendo encontrado em razão do cumprimento do mandado de prisão preventiva.3. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE QUE DURANTE DISCUSSÃO COM A VÍTIMA, ARMOU-SE DE UMA CHAVE DE FENDA E DESFERIU UM GOLPE NA CABEÇA DO OFENDIDO, O QUAL VEIO A ÓBITO EM RAZÃO DO FERIMENTO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para o exame da alegação de que o paciente agiu em legítima defesa, pois tal análise demanda incursão aprofundada em provas e dilação probatória, inviáveis nessa sede.2. Não há constrangimento ilegal na man...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A C/C 226, II E 71, DO CP C/C ARTS. 5º E 7º DA LEI Nº 11.340/2006. ART. 240, § 2º, II E III DO ECA C/C ART. 71 DO CP. ARTS. 213 E 214 C/C ART. 224, A, E ART. 71, DO CP. NULIDADE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS DO INQUÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. FOTOGRAFIAS E VÍDEOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA FARTA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 33 DO CP. Considerando o disposto no art. 226 da CF e nos arts. 3º e 4º do ECA, ao estabelecer que a criança e o adolescente gozam de proteção integral, a celeridade na apuração de crimes sexuais praticados contra menor não constitui causa de nulidade.Nos termos do art. 149 do CPP, somente a dúvida relevante acerca da integridade mental do acusado legitima a instauração de incidente de insanidade mental. A ausência de formalidades não invalida o reconhecimento fotográfico.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando é corroborada por outros meios de prova. Tratando-se de vítima de apenas 5 (cinco) anos de idade quando os fatos tiveram início, não se pode exigir dela lembrança com exatidão de todas as circunstâncias, extremamente traumáticas, caso em que é comum que a vítima tente bloquear a memória para amenizar o seu sofrimento. Justificadas estão, portanto, pequenas discrepâncias na narrativa, que, no caso dos autos, não foram suficientes para desacreditar as declarações e afastar a certeza da autoria. O resultado negativo no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, quando já transcorrido certo tempo entre os fatos e o exame e também porque o crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios detectáveis por perícia técnica.In casu, a prova é farta, lógica, coesa, concatenada, consistente e demonstra, sem qualquer dúvida, a autoria dos crimes descritos nos arts. 217-A c/c 226, II e 71, do CP, c/c arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, art. 240, § 2º, II e III do ECA c/c art.. 71 do CP, além dos arts. 213 e 214 c/c art. 224, a, e art. 71, do CP. Inviável, portanto, a absolvição.A Lei nº 12.015/2009 revogou o art. 214 do CP. A conduta anteriormente descrita nesse dispositivo passou a integrar o tipo penal do art. 213 e a ser considerada como circunstância judicial para majoração da pena-base.Considerando as circunstâncias dos fatos (crimes sexuais praticados ao longo de oito anos), em horários nos quais a menor deveria estar na escola, de onde era retirada para a satisfação da lascívia dos autores, o que implicou em drásticas consequências, inclusive a necessidade de acompanhamento psicológico, justificado está o aumento da pena-base.Em se tratando de crimes permanentes ou continuados, aplica-se a lei penal do tempo em que cessou a permanência ou a continuidade - Súm. 711/STF.O STF, no julgamento do HC 111840, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, motivo pelo qual devem ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Se o quantum de pena aplicada é superior a oito anos o regime prisional adequado para o início do cumprimento é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP.Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A C/C 226, II E 71, DO CP C/C ARTS. 5º E 7º DA LEI Nº 11.340/2006. ART. 240, § 2º, II E III DO ECA C/C ART. 71 DO CP. ARTS. 213 E 214 C/C ART. 224, A, E ART. 71, DO CP. NULIDADE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS DO INQUÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. FOTOGRAFIAS E VÍDEOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA FARTA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGI...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO NÃO RECOMENDADA.I. A forma como era conduzida a droga, ou seja, na cavidade vaginal, induz à conclusão de que o destino era o tráfico. Ademais, não é crível que a ré, já processada por tal delito, acreditasse que fumaria maconha no interior do presídio com o pai, em razão do luto pela morte do irmão. II. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, além das moduladoras descritas no art. 59 do Código Penal, devem ser observados os arts. 40 e 42 da Lei 11.343/06. Na espécie, o regime semiaberto é o correto.III. O delito foi praticado em presídio e a substituição não é recomendável.IV. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO NÃO RECOMENDADA.I. A forma como era conduzida a droga, ou seja, na cavidade vaginal, induz à conclusão de que o destino era o tráfico. Ademais, não é crível que a ré, já processada por tal delito, acreditasse que fumaria maconha no interior do presídio com o pai, em razão do luto pela morte do irmão. II. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, al...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de substância entorpecente para o de uso, se o agente guardava e tinha em depósito em sua residência, dezenove trouxinhas de cocaína e seu exame toxicológico restou negativo para essa substância, aliado ao fato de que os policiais chegaram ao local após denúncias anônimas de ali ser ponto de tráfico, devendo manter sua condenação, ainda que alegue tê-la comprado para só começar a consumí-la uma semana depois.2. Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de substância entorpecente para o de uso, se o agente guardava e tinha em depósito em sua residência, dezenove trouxinhas de cocaína e seu exame toxicológico restou negativo para essa substância, aliado ao fato de que os policiais chegaram ao local após denúncias anônimas de ali ser ponto de tráfico, devendo manter sua condenação, ainda que alegue tê-la comprado para só co...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO JÚRI. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Na análise da culpabilidade, o julgador deve considerar se os atos praticados e que geram a censura, extrapolam os limites do que seria necessário para se caracterizar o tipo penal, o que não ocorre se o autor do crime de homicídio, durante certo entrevero com a vítima e outra pessoa, em que terminou agredido, saca da sua arma e realiza um único disparo fatal. 2. Embargos infringentes conhecidos e providos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO JÚRI. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Na análise da culpabilidade, o julgador deve considerar se os atos praticados e que geram a censura, extrapolam os limites do que seria necessário para se caracterizar o tipo penal, o que não ocorre se o autor do crime de homicídio, durante certo entrevero com a vítima e outra pessoa, em que terminou agredido, saca da sua arma e realiza um único disparo fatal. 2. Embargos infringentes conhecido...
HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DISPUTA POR PONTO DE TRÁFICO E CONTUMÁCIA DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso preventivamente acusado de infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado tiros de revólver contra desafeto, com quem disputava ponto de venda de droga, em duas situações distintas, errando o alvo por erro de pontaria.2 Há fortes indícios de que o paciente seja componente de uma gangue que disputa pontos estratégicos para comercialização de drogas, sendo esta a causa provável da dupla tentativa de homicídio. Há, ainda, condenação transitada por porte ilegal de arma de fogo, denotando o novo crime a periculosidade do agente, por revelar a propensão à criminalidade violenta e o menosprezo à vida humana. Em casos tais as medidas paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não bastam à garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DISPUTA POR PONTO DE TRÁFICO E CONTUMÁCIA DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso preventivamente acusado de infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado tiros de revólver contra desafeto, com quem disputava ponto de venda de droga, em duas situações distintas, errando o alvo por erro de pontaria.2 Há fortes indícios de que o paciente seja componente de uma gangue que disputa pontos estratégicos para comercialização...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, porque abordou transeunte na via pública para lhe subtrair o telefone celular, depois de intimidá-lo sob ameaça de revólver. 2 É indiscutível a gravidade do fato praticado com uso de arma de fogo, implicando a necessidade de o Poder Judiciário zelar por sua credibilidade, promovendo a segregação cautelar como garantia da ordem pública. O crime é doloso punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, o que afasta qualquer benevolência estatal e afastam, por não serem adequadas, as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, porque abordou transeunte na via pública para lhe subtrair o telefone celular, depois de intimidá-lo sob ameaça de revólver. 2 É indiscutível a gravidade do fato praticado com uso de arma de fogo, implicando a necessidade de o Poder Judiciário zelar por sua credibilidade, promovendo a segregação cautelar como garantia da ordem pública...