APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (Art. 121, §2º, IV, CP). MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALÍNEA D. DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDICTO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. ALÍNEA C. PENA-BASE REDIMENSIONADA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESVALORADA. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE (ART. 67, CP). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal indicadas no termo, não havendo, como regra, devolução ampla, como nos apelos em geral. 2. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.3. Verificado nos autos que o d. Magistrado fixou a pena-base de forma desproporcional, ao atribuir fração excessiva a cada circunstância judicial desfavorável, é crível o seu redimensionamento em respeito, sobretudo, a razoabilidade no que toca à aplicação da pena.4. A confissão espontânea, por referir-se à personalidade do agente, nos termos do art. 67, CP, prepondera sobre a agravante de ter a vítima mais de 60 anos na data dos fatos (art. 61, II, h, CP). Precedentes. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (Art. 121, §2º, IV, CP). MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALÍNEA D. DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDICTO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. ALÍNEA C. PENA-BASE REDIMENSIONADA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESVALORADA. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. PERSONALIDADE DO AGENTE (ART. 67, CP). RECURSO PARCIALMENTE PRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO APARENTE. PROVA EMPRESTADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO RÉU. TEORIA FINALISTA. TIPO MISTO ALTERNATIVO. CRIME DE MERA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO DE DURAÇÃO.1. A prova emprestada pode ser utilizada no presente caso, pois produzida em processo que respeitou os crivos do contraditório e da ampla defesa, com as mesmas partes e advogado do réu, bem como corroborada por outros elementos constantes nos autos.2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória, sobretudo quando há confissão do réu.3. O fato de o acusado ser portador de deficiência mental não lhe retira o dolo perpetrado, tendo em vista ser este natural, segundo a teoria finalista, adotada no direito penal brasileiro. A doença psíquica não atingiu, no presente caso, a vontade do réu, interferindo somente na sua imputabilidade, elemento este da culpabilidade e não do fato típico.4. O tipo descrito no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 é misto alternativo, de natureza múltipla (multinuclear), ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal supramencionada.5. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida trata-se de delito de mera conduta, razão pela qual não se exige resultado para a consumação, pois se cuida de crime de perigo abstrato, não se admitindo, portanto, tentativa.6. No laudo de exame da arma de fogo foi devidamente demonstrado que esta não tinha marca e nem número de série identificáveis. Neste sentido, o tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/2003, ficou devidamente caracterizado.7. Apesar de a arma ser de uso permitido, a inexistência de número de série dificulta o controle de sua circulação pelas autoridades competentes, o que torna o delito mais grave.8. Restando demonstrada a inimputabilidade do réu e a sua alta periculosidade para a sociedade, havendo riscos de reiteração criminosa, adequada foi a sua absolvição imprópria com a aplicação da medida de segurança de internação.9. O prazo de duração da medida de segurança deve obedecer ao limite de tempo máximo da pena em abstrato cominada ao crime. Precedentes.10. Rejeitada a preliminar suscitada pelo Ministério Público, e no mérito, provido o recurso. Recurso da Defesa parcialmente provido para estabelecer em 6 (seis) anos o prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança de internação aplicada ao réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM NUMERAÇÃO APARENTE. PROVA EMPRESTADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO RÉU. TEORIA FINALISTA. TIPO MISTO ALTERNATIVO. CRIME DE MERA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO DE DURAÇÃO.1. A prova emprestada pode ser utilizada no presente caso, pois produzida em processo que respeitou os crivos do contraditório e da ampla defesa, com as mesmas partes e advogado do réu, bem como corroborada por outros elementos constantes nos autos.2. Depoi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMAGENS REALIZADAS EM CAMPANA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas.2. O depoimento do policial condutor das investigações e do flagrante, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, goza de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo, e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.4. O plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Assim, a fixação do regime para tais delitos deverá observar as diretrizes do Código Penal.5. Tratando-se de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, todavia apreendida considerável porção de entorpecentes e, ainda, ante variedade das substâncias, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena é medida que se impõe, nos termos do art. 33, § 2º, b, §3º, do Código Penal.6. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o Juízo da execução, competente para tal fim.7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMAGENS REALIZADAS EM CAMPANA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA PARA QUALIFICAR E OUTRA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALÍNEA D. DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDICTO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. ALÍMEA C. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. PENA-BASE REDIMENSIONADA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. RÉU TEMIDO PELA COMUNIDADE. AMEAÇAS E EXTORSÕES NA VIZINHANÇA. FATOS AUTORIZADORES DO AUMENTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESVALORADA. POSSIBILIDADE. ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal indicadas no termo, não havendo, como regra, devolução ampla, como nos apelos em geral. 2. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do art. 593, inciso III, letra 'd', do Código de Processo Penal.3. Verificado nos autos que o d. Magistrado fixou a pena-base de forma desproporcional, ao atribuir fração excessiva a cada circunstância judicial desfavorável, é crível o seu redimensionamento em respeito, sobretudo, a razoabilidade no que toca à aplicação da pena.4. A torpeza reconhecida e utilizada para qualificar o crime não autoriza, independentemente de seu grau de intensidade, o recrudescimento da pena-base, em respeito ao princípio do non bis in idem.5. A conduta social se caracteriza como o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança. Verificado nos autos, pelos depoimentos testemunhais, que o réu era temido pela vizinhança pela pratica, em tese, de crimes, ameaças e extorsões, impõe-se a valoração negativa da sua conduta social.6. A pena de multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e, neste norte, caso a reprimenda corpórea seja fixada no mínimo legal, a pena de pecuniária seguirá a mesma sorte.7. Recursos da Defesa e do Ministério Público providos parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA PARA QUALIFICAR E OUTRA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALÍNEA D. DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDICTO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. ALÍMEA C. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. PENA-BASE REDIMENSIONADA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. RÉU TEMIDO PELA COMUNIDADE. AMEAÇAS E EXTORSÕES NA VIZINHANÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INVIÁVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INAPLICÁVEL. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA Á VONTADE DA RÉ. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. SUBSTITUILÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OBSTADAS PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 2. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.3. Além do valor econômico do bem atingido, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.4. A contumácia delitiva da acusada em crimes de furto e roubo, em que pese o reduzido valor da res subtraída, impede a aplicação do princípio da insignificância, sob o risco de que o acolhimento da pleiteada atipicidade material não fará cessar a reiterada conduta delituosa da apelante, e igualmente, a insegurança da sociedade. 5. A pena pecuniária deve ser calculada pelo critério trifásico utilizado na aferição da reprimenda corporal.6. A reincidência delitiva obsta a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito, bem como obsta a suspensão condicional da pena.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária para 4 (quatro) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INVIÁVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INAPLICÁVEL. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA Á VONTADE DA RÉ. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. SUBSTITUILÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OBSTADAS PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INIMPUTABILIDADE. ESCUTAS TELEFÔNICAS. REJEITADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS. READEQUAÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI N 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SEMI-IMPUTABILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não havendo prova cabal da inteira incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não há como se reconhecer a sua inimputabilidade, ao argumento de que estaria drogado à época dos fatos, ou ainda, que teria continuado com a conduta criminosa mesmo sabendo que estaria sendo investigado.2. Rejeitada a preliminar para se excluir diálogos constantes de interceptação telefônica autorizada judicialmente, uma vez que suas transcrições remetem a um grupo criminoso e apontam a associação do acusado com os demais membros para a prática do delito de tráfico de drogas.3. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que os depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória4. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.5. O acervo probatório, composto por relatórios policiais pautados em trabalhos de campo e interceptações telefônicas, autos de apreensão de drogas, depoimentos policiais é robusto e certo na comprovação da materialidade e autorias delitivas de tráfico ilícito de drogas e de associação para o tráfico, não havendo falar em absolvição.6. O fato de o réu ser consumidor de drogas, não ilide a traficância devidamente comprovada nos autos.7. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28, ou mesmo, artigo 33 § 3º, ambos da Lei 11.343/06;8. A quantidade e a qualidade da droga apreendida não podem ser valoradas como consequência do crime, mas, nem por isso, devem ser afastadas da dosimetria, ao revés, devem ser apreciadas como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da LAD. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. Precedente: AgRg no REsp 1133954/PR, STJ.9. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no artigo 46 da Lei N. 11.343/06, o percentual de diminuição da pena, ante o reconhecimento da semi-imputabilidade, deve ser medido pela amplitude da perturbação da saúde mental do réu, ou pela graduação de seu desenvolvimento mental, com a verificação da intensidade de seu entendimento quanto ao caráter ilícito do fato praticado.10. Fundamentando o magistrado sentenciante, ao analisar as conclusões do Laudo de Exame Psiquiátrico, pela inexistência de menção acerca da periculosidade do apelante ou da necessidade de tratamento ambulatorial, bem como não ter visualizado, por ocasião do exame, um maior comprometimento de sua higidez mental, razoável o estabelecimento da redução no patamar de 1/3 (um terço).11. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal.12. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.13. In casu, o fato de o réu ser primário, com apenas uma circunstância judicial considerada desfavorável e pena corporal fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos e superior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.14. Rejeitadas as preliminares, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INIMPUTABILIDADE. ESCUTAS TELEFÔNICAS. REJEITADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS. READEQUAÇÃO. ARTIGO 42 DA LEI N 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SEMI-IMPUTABILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não havendo prova cabal da inteira incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com ess...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO IGUALITÁRIA - IMPOSSIBI-LIDADE - ART. 14, II, CP - REDUÇÃO EM PERCENTUAL MAIOR - INVIABILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode haver compensação igualitária entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o art. 67 do Código Penal deter-mina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo, por isso, ser majorada a re-primenda.2. Impõe-se a manutenção do percentual mínimo de redução de pena decorrente da tentativa, porquanto muito próxima da consu-mação.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO IGUALITÁRIA - IMPOSSIBI-LIDADE - ART. 14, II, CP - REDUÇÃO EM PERCENTUAL MAIOR - INVIABILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode haver compensação igualitária entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o art. 67 do Código Penal deter-mina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo, por isso, ser majorada a re-primenda.2. Impõe-se a manutenção do percentual mínimo de redução de pena decorrente da te...
PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - REGIME. I. Mantém-se a condenação se as provas coligidas comprovam a materialidade e o depoimento da vítima na fase policial é confirmado, em juízo, pelas testemunhas. Além disso, houve reconhecimento pessoal pouco tempo após os fatos.II. A reincidência prevista no art. 61, I, Código Penal faz parte da individualização da pena. Não se trata de nova condenação pelo mesmo fato. Consiste em um incremento da sanção pela reiteração criminosa. Incólume o Pacto de São José da Costa Rica (precedentes).III. Aplica-se o regime inicial fechado aos condenados a pena superior a 04 (quatro) anos quando reincidentes.IV. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
Ementa
PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - REGIME. I. Mantém-se a condenação se as provas coligidas comprovam a materialidade e o depoimento da vítima na fase policial é confirmado, em juízo, pelas testemunhas. Além disso, houve reconhecimento pessoal pouco tempo após os fatos.II. A reincidência prevista no art. 61, I, Código Penal faz parte da individualização da pena. Não se trata de nova condenação pelo mesmo fato. Consiste em um incremento da sanção pela reiteração criminosa....
PENAL - ROUBO - PROVAS DA AUTORIA -PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DOS INCISOS I E II DO §2º DO ARTIGO 157 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A jurisprudência do TJDFT está consolidada no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo para a incidência da majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do CP.III. O relato do ofendido, que noticia a participação de mais de um indivíduo na empreitada criminosa, corroborado pelas declarações do policial militar, que visualizou o grupo antes da prisão em flagrante, é suficiente à demonstração da causa de aumento do inciso II do §2º do artigo 157 do CP.IV. A pena de multa deve ser arbitrada de acordo com as circunstâncias do caso e a capacidade econômica do réu.V. Ao Juízo da Execução recai a competência para determinar eventual incapacidade do condenado de arcar com as custas da ação penal. Art. 12 da Lei 1.060/50.VI. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - ROUBO - PROVAS DA AUTORIA -PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DOS INCISOS I E II DO §2º DO ARTIGO 157 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A jurisprudência do TJDFT está consolidada no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo para a incidência da majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do CP.III. O relato do ofendido, que noticia a participação de mais de um indivíduo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERESTADUALIDADE (ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006). DECOTE. MULA DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4°, DA LAD). METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovada a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.2. Nos termos do art. 42 da LAD, a qualidade e quantidade da droga apreendida são motivos idôneos para afastar a pena-base do mínimo legal.3. O transporte da droga por mais de um Estado-membro permite o incremento de pena, conforme dispõe o art. 40, inc. V, da LAD.4. O fato de o agente se considerar mula do trafico, não implica em nenhuma causa especial de diminuição, posto que a conduta transportar está devidamente qualificada no caput do art. 33 da LAD.5. A causa de redução de pena (art. 33, § 4°, da LAD) em metade, mostra-se razoável e proporcional ao caso em concreto.6. O § 4° do art. 33 da LAD teve sua a redação alterada pela Resolução n° 5/2012, do Senado Federal, que, nos termos do art. 52, X, da CRFB, suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritiva de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERESTADUALIDADE (ART. 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006). DECOTE. MULA DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4°, DA LAD). METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL. FECHADO E SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Comprovada a materialidade e au...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SÉRIAS DÚVIDAS QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DA ACUSADA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. EXISTÊNCIA DE LAUDOS OFICIAIS CONFLITANTES. OBSTADA A PRESENÇA DA CURADORA DA PERICIANDA OU DE SEU DEFENSOR DURANTE A AVALIAÇÃO TÉCNICA. HOMOLOGAÇÃO DOS LAUDOS CONTRÁRIOS À ACUSADA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NOMEAÇÃO DE PERITO PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA REFORMADA.I. Na hipótese, em razão da existência de laudos oficiais contraditórios, bem como da conduta inapropriada da perita psiquiatra, que impediu a presença da curadora da pericianda ou de seu advogado no ato da avaliação médica, não há alternativa, senão anular os laudos de exames psiquiátrico e psicológico.II. A nomeação de perito particular para realização de avaliação técnica, em incidente de insanidade mental, somente seria possível se não houvesse no Distrito Federal órgão oficial para esse tipo de procedimento. Todavia, se a pericianda entender conveniente, é cabível a nomeação de um assistente técnico às suas expensas.III. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SÉRIAS DÚVIDAS QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DA ACUSADA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. EXISTÊNCIA DE LAUDOS OFICIAIS CONFLITANTES. OBSTADA A PRESENÇA DA CURADORA DA PERICIANDA OU DE SEU DEFENSOR DURANTE A AVALIAÇÃO TÉCNICA. HOMOLOGAÇÃO DOS LAUDOS CONTRÁRIOS À ACUSADA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NOMEAÇÃO DE PERITO PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA REFORMADA.I. Na hipótese, em razão da existência de laudos oficiais contraditórios, bem como da conduta inapropriada da p...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO - NÃO PROVIMENTO.1. De acordo com o que preconiza a Súmula 231 do colendo STJ, é inviável a fixação, aquém do patamar mínimo legal, da pena intermediária aplicada, no caso, em relação ao delito insculpido no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. 2. Nos termos do que dispõe o artigo 33, § 2º, c, c/c o seu § 3º, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de condenado a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas que seja reincidente, deve ser o semi-aberto. 3. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao réu que seja reincidente, por não preencher o requisito previsto no inciso II do artigo 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO - NÃO PROVIMENTO.1. De acordo com o que preconiza a Súmula 231 do colendo STJ, é inviável a fixação, aquém do patamar mínimo legal, da pena intermediária aplicada, no caso, em relação ao delito insculpido no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. 2. N...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. QUANTUM. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA 1/3. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, consolidado no enunciado nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de afastar a utilização de critério aritmético, quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena. Deve-se, pois, reduzir o aumento da pena de 2/5 (dois quintos), que foi estabelecido na sentença recorrida, para o patamar mínimo de 1/3 (um terço).2. O fato de os recorrentes terem sido representados pelo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal não consiste óbice à condenação das custas processuais. Além disso, o pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica dos condenados, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.3. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir para 1/3 (um terço) o quantum de aumento de pena referente às majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas, diminuindo a pena aplicada a ambos os réus para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. QUANTUM. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA 1/3. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, consolidado no enunciado nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de afastar a utilização de critério aritmético, quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por entende...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REEXAME. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA REANÁLISE DO PEDIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DA AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A execução criminal visa o retorno do condenado ao convívio social, com o escopo de reeducá-lo e ressocializá-lo, sendo o trabalho essencial para esse processo. Entretanto, o benefício do trabalho externo deve ser analisado pelo Juízo da Execução Penal que o concederá se presentes os requisitos objetivos e subjetivos para tal benesse.2. Na hipótese, não houve indeferimento definitivo do pedido de concessão de trabalho externo. O Juízo das Execuções Penais, diante do pedido de realização de trabalho externo consistente na prestação de serviços advocatícios, solicitou informações à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil com vistas a aferir a compatibilidade do exercício da atividade advocatícia com a atual condição do agravante. Assim, sendo imprescindíveis tais informações para a análise do pleito, é necessário aguardar o reexame da matéria pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REEXAME. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA REANÁLISE DO PEDIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DA AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A execução criminal visa o retorno do condenado ao convívio social, com o escopo de reeducá-lo e ressocializá-lo, sendo o trabalho essencial para esse processo. Entretanto, o benefício do trabalho externo deve ser analisado pelo Juízo da Execução Penal que o concederá se pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU REINCIDENTE. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. SEMIABERTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1. Embora seja cabível a suspensão condicional do processo em casos de desclassificação para crime que, em tese, admite o benefício, verifica-se que o recorrente é reincidente, não preenchendo os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/195.2. Presentes duas qualificadoras previstas para o crime de lesões corporais graves, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase de dosimetria da pena, considerando-a como circunstância judicial negativa.3. Comprovado nos autos que a motivação do crime foi fútil, discussão banal anterior provocada por ação do próprio réu, a pena deve ser agravada.4. Não se reconhece a presença da atenuante da confissão espontânea se o réu afirma que agiu sob a proteção de excludente de ilicitude, o que corresponde a alegar que não cometeu crime, tratando-se de confissão qualificada.5. Fixada a pena em quantum que não supera 04 (quatro) anos de reclusão, mas tratando-se de réu reincidente, o regime inicial de cumprimento da pena adequado é o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, do Código Penal.6. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Não provido o recurso da Defesa. Provido o recurso do Ministério Público para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 1º, incisos I e III, do Código Penal, avaliar desfavoravelmente as consequências do delito e considerar a presença da agravante de ter sido o crime praticado por motivo fútil, exasperando a pena do réu de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU REINCIDENTE. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL. ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. SEMIABERTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OC...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO EMPREGO DE ARMA E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABORDAGEM DA VÍTIMA QUANDO ESTA SAÍA DE SEU VEÍCULO, MEDIANTE O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO USO DE ARMA DE FOGO, A QUAL FOI APONTADA EM DIREÇÃO À CABEÇA DA PACIENTE, QUE FOI AMEAÇADA DE MORTE E TEVE SUA LIBERDADE RESTRINGIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A incidência do caso concreto em um dos incisos previstos no artigo 302 do Código de Processo Penal autoriza a prisão em flagrante do seu agente, não havendo falar-se em ilegalidade no decisum, que entendeu pela regularidade da prisão em flagrante. Ademais, convertida a prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de ilegalidade do flagrante, por esta decisão constituir o novo título da prisão.2. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública.3. O reconhecimento do paciente como um dos autores do delito de roubo e a localização do telefone celular da vítima em seu poder, são indícios suficientes para demonstrar a autoria do crime, sobretudo porque a vítima afirmou não ter reconhecido o irmão do paciente como um dos dois agentes que praticou o roubo de seu veículo, juntamente com outros pertences.4. O modus operandi do delito evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que, no intuito de subtrair o veículo da vítima, apontou a arma de fogo para a sua cabeça, exigindo-lhe a entrega da chave e, diante da resistência da ofendida, ameaçou-a de morte, no que foi atendido. Apesar de ter entregue a chave do veículo, o paciente ainda determinou que a vítima entrasse no banco traseiro do carro, passando, dessa forma, a restringir a sua liberdade.5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO EMPREGO DE ARMA E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABORDAGEM DA VÍTIMA QUANDO ESTA SAÍA DE SEU VEÍCULO, MEDIANTE O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO USO DE ARMA DE FOGO, A QUAL FOI APONTADA EM DIREÇÃO À CABEÇA DA PACIENTE, QUE FOI AMEAÇADA DE MORTE E TEVE SUA LIBERDADE RESTRINGIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A inc...
APELAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE NÃO ELIDIDA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUERES DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a caracterização de caso fortuito/força maior, exige-se a ocorrência de uma situação inevitável ou impossível capaz de impedir o cumprimento da obrigação, bem como a ausência de culpa do obrigado. Não se desincumbindo a empresa construtora quanto à demonstração desses fenômenos (CPC, artigo 333, inciso II), prepondera sua responsabilidade pelo atraso na entrega de imóvel em construção, inclusive no que tange ao pagamento de cláusula penal prevista a esse título.2. Eventual dificuldade na obtenção de Carta de Habite-se, por se inserir na atividade desempenhada pela construtora, não configura quaisquer dos fenômenos excludentes de responsabilidade (caso fortuito/força maior), para fins de elisão do inadimplemento contratual perpetrado. Precedentes.3. Descumprido o prazo para a entrega do imóvel, é devido pagamento dos alugueres que o promitente comprador poderia ter auferido com a locação do imóvel, a título de lucros cessantes, sem prejuízo da cláusula penal (CC, artigos 389 e 402). Em caso tais, não se faz necessária a apresentação de contrato de aluguel contemporâneo à previsão de entrega do bem, pois o prejuízo advindo de sua não utilização é presumido.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE NÃO ELIDIDA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUERES DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a caracterização de caso fortuito/força maior, exige-se a ocorrência de uma situação inevitável ou impossível capaz de impedir o cumprimento da obrigação, bem como a ausência de culpa do obrigado. Não se desincumbindo a empresa construtora quanto à demonstração desses fenômenos (CPC, art...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TENTATIVA. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.Inexiste ilegalidade quando o agente é flagrado em atos de execução de crime de estupro, empreende fuga em alta velocidade ao detectar a presença de policiais em serviço velado, sendo preso após intensa perseguição.Se o impetrante, em decorrência do APF, foi reconhecido pessoalmente como sendo autor de outros dois crimes, praticados em condições similares, a prisão preventiva tem respaldo na garantia da ordem pública.Na hipótese de haverem circunstâncias a serem esclarecidas, como a identificação de uma das vítimas, a custódia cautelar tem amparo, também, na conveniência da instrução.O trancamento da ação penal por falta de justa causa só é cabível quando demonstrada, de forma inequívoca, a atipicidade material da conduta, não se fizerem presentes indícios de autoria ou provas da materialidade, ou diante de alguma causa extintiva da punibilidade. Isso não ocorre neste caso. Precedentes.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. TENTATIVA. FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.Inexiste ilegalidade quando o agente é flagrado em atos de execução de crime de estupro, empreende fuga em alta velocidade ao detectar a presença de policiais em serviço velado, sendo preso após intensa perseguição.Se o impetrante, em decorrência do APF, foi reconhecido pessoalmente como sendo autor de outros dois crimes, praticados em condições similares, a prisão preventi...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONSTATAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL. RESSOCIALIZAÇÃO GRADATIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIAO art. 112, caput, da Lei de Execução Penal estabelece que a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos gravoso, quando o condenado preencher requisitos objetivos e subjetivos que impõe.Consoante entendimento pacificado no STF (Súmula Vinculante nº 26) e no STJ (Súmula nº 439), o Juiz, fundamentadamente, poderá determinar a realização de exame criminológico quando entender indispensável à avaliação do requisito subjetivo. Não se mostra ilegal a decisão que indefere benefícios externos (trabalho e tratamento psicoterápico intensivo e contínuo), quando o exame criminológico indica que o paciente não está apto a retornar ao convívio social e recomenda que ressocialização seja gradativa.Habeas corpus admitido e ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. TRATAMENTO PSICOTERÁPICO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONSTATAÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL. RESSOCIALIZAÇÃO GRADATIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIAO art. 112, caput, da Lei de Execução Penal estabelece que a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos gravoso, quando o condenado preencher requisitos objetivos e subjetivos que impõe.Consoante entendimento pacificado no STF (Súmula Vinculante nº 26) e no STJ (Súmula nº 439), o Juiz, fundamentadamente...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DO PEDIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. O recurso de agravo está previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal. Embora a referida lei não estabeleça um rito próprio para a sua tramitação, aplica-se por analogia, o procedimento do recurso em sentido estrito.Cumpre à defesa do agravante juntar as peças necessárias para a compreensão fática do pedido recursal, bem como para demonstrar o acerto ou desacerto da decisão combatida. A não comprovação da tempestividade do recurso e a ausência de peças indispensáveis inviabiliza a análise do pedido e impede que se conheça o recurso de agravo em execução interposto.Recurso de agravo não conhecido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DO PEDIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. O recurso de agravo está previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal. Embora a referida lei não estabeleça um rito próprio para a sua tramitação, aplica-se por analogia, o procedimento do recurso em sentido estrito.Cumpre à defesa do agravante juntar as peças necessárias para a compreensão fática do pedido recursal, bem como para demonstrar o acerto ou desace...