APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. NEGADA SUBSTITUIÇÃO. RÉU RESPONDEU PRESO. NEGADA LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR JÁ APRECIADO EM HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.1. Réu abordou a vítima na entrada de seu veículo, compeliu-a a nele adentrar e com ela dirigiu pela cidade por certa de 1h30min, sob a mira de arma de fogo, subtraiu seus pertences e a constrangeu, mediante grave ameaça, a entregar-lhe o cartão de crédito bancário e senhas. O delito praticado pelo réu, conhecido como sequestro relâmpago, é composto pelo roubo, eis que há emprego de grave ameaça ou violência, para subtrair bens da vítima, e extorsão, pois há constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, a fazer algo, para obtenção de vantagem ilícita.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade.3. Os crimes de roubo (art. 157, CP) e extorsão (art. 158, CP) são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie', destarte, quando o agente pratica ambos, ainda que nas mesmas condições de espaço e tempo, não há falar em continuidade delitiva (art. 71, CP), mas sim em concurso material (art. 69, CP). Precedentes TJDFT, STF e STJ.4. Correta a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada é superior a 8 (oito) anos de reclusão.5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.6. Os argumentos aventados pela d. Defesa Técnica para pleitear a revogação da prisão cautelar já foram rechaçados por este egrégia Turma em sede de habeas corpus e não podem ser novamente apreciados por este mesmo órgão fracionário em sede apelação criminal, pois se trata de reiteração de pedido e a Turma não figura como revisora de suas próprias decisões7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. NEGADA SUBSTITUIÇÃO. RÉU RESPONDEU PRESO. NEGADA LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR JÁ APRECIADO EM HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.1. Réu abordou a vítima na entrada de seu veículo, compeliu-a a nele adentrar e com ela dirigiu pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECONHECIMENTO VÁLIDO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os depoimentos da vítima, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. O fato de as vítimas terem reagido à conduta delitiva, por si só, não afasta a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo, todavia, para que fique caracterizado o crime de roubo, tanto a ameaça quanto a violência física, empregada na empreitada, deve ser necessária para coagir a vítima, e, ainda, suficiente para deixá-la em pânico, minando sua capacidade de resistência.4. Recurso provido parcialmente para desclassificar a conduta para aquela tipificada no art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECONHECIMENTO VÁLIDO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os depoimentos da vítima, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não h...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO 2,07G DE CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos vê-se que a paciente é primária, possui residência fixa e bons antecedentes, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 2,07g de crack- e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que a paciente integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, por tratar-se de cabeleireira, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 3. A prisão preventiva no crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO 2,07G DE CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalment...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O fato de o paciente associar-se a outro indivíduo para a prática de roubo, cometido durante a madrugada, por volta de 1h30min, mediante o emprego de violência, caracterizada por uma rasteira, por si só, é capaz de apontar a sua periculosidade concreta. Neste norte, presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia da ordem pública - art. 312 do Código de Processo Penal.2. O princípio da insignificância não pode ser utilizado nesse caso, pois o crime de roubo é considerado complexo, isto é, atinge bens jurídicos diversos, ou seja, o patrimônio e a liberdade/integridade da pessoa, sendo incabível o exame fragmentado das condutas que o completam.3. Trata-se ainda, de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, hipótese prevista no art. 313 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei N. 12.403/2011) autorizadora da decretação da prisão preventiva.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. O fato de o paciente associar-se a outro indivíduo para a prática de roubo, cometido durante a madrugada, por volta de 1h30min, mediante o emprego de violência, caracterizada por uma rasteira, por si só, é capaz de apontar a sua periculosidade concreta. Neste norte, presente a hipótese de segregação pessoal em nome da garantia...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE FORMA SUBSTITUTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESAFIADA POR APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ATACADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO CONHECIDO. O Habeas Corpus foi impetrado de forma substitutiva, sendo que a utilização indevida desse recurso deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a eliminar, como no caso em análise. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Consta no sítio deste Tribunal, a todos acessível, a interposição de apelação criminal pela defesa, de forma que aquele recurso é que se mostra adequado para conferir ampla devolutividade à matéria ora questionada, na medida em que a sentença rechaçada ainda não transitou em julgado, tendo sido, sim, desafiada por apelação criminal, razão pela qual o habeas corpus não deve ser analisado, sob pena de se incorrer em risco de prolação de decisões conflitantes. Habeas Corpus não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE FORMA SUBSTITUTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESAFIADA POR APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ATACADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO CONHECIDO. O Habeas Corpus foi impetrado de forma substitutiva, sendo que a utilização indevida desse recurso deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a eliminar, como no caso em análise. Precedente do Supremo Tribunal Fe...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. MENÇÃO AO SILÊNCIO DOS RÉUS NA FASE INQUISITORIAL FEITA EM PLENÁRIO. REJEITADA. JUÍZO DE VALOR INEXISTENTE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS INCONTROVERSAS. SOBERANIA DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COM BASE EM UMA DAS QUALIFICADORAS. AFASTADA. PENA REDUZIDA DE UM DOS APELANTES.1. A referência feita pelo Promotor de Justiça, posteriormente à pronúncia, quanto ao silêncio dos réus na fase inquisitorial, não possui caráter de juízo valorativo, não havendo que se falar em nulidade.2. Comprovadas, a autoria e a materialidade do crime, de forma incontroversa, no conjunto probatório carreado aos autos, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas, quando a decisão do Conselho de Sentença encontra perfeito apoio na tese acusatória.3. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias do crime de um dos apelantes, uma vez que, em se tratando de duas qualificadoras, deve-se estar atento aos princípios da necessidade e suficiência, devendo adotar-se o critério consagrado de se usar uma das qualificadoras para partir do novo mínimo, abandonando-se as demais.4. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade aplicada a um dos apelantes, negando provimento ao dos demais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. MENÇÃO AO SILÊNCIO DOS RÉUS NA FASE INQUISITORIAL FEITA EM PLENÁRIO. REJEITADA. JUÍZO DE VALOR INEXISTENTE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS INCONTROVERSAS. SOBERANIA DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COM BASE EM UMA DAS QUALIFICADORAS. AFASTADA. PENA REDUZIDA DE UM DOS APELANTES.1. A referência feita pelo Promotor de Justiça, posteriormente à pronúncia, quanto ao...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR ACOLHIDA. REMESSA PARA NOVO PRONUNCIAMENTO.1. Evidenciada a participação de desembargador impedido no julgamento do recurso de apelação, mesmo que na posição de vogal, impõe-se a decretação de nulidade do julgado, uma vez tratar-se de nulidade absoluta que não pode ser sanada.2. Preliminar de nulidade do julgamento do recurso de apelação acolhida, determinando-se a remessa dos autos para novo pronunciamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR ACOLHIDA. REMESSA PARA NOVO PRONUNCIAMENTO.1. Evidenciada a participação de desembargador impedido no julgamento do recurso de apelação, mesmo que na posição de vogal, impõe-se a decretação de nulidade do julgado, uma vez tratar-se de nulidade absoluta que não pode ser sanada.2. Preliminar de nulidade do julgamento do recurso de apelação acolhida, determinando-se a remessa dos autos para novo pronunciamento.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DEMORA. PREVISÍVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. I - A demora na concessão de habite-se não se configura como caso fortuito ou força maior, pois é plenamente previsível, estando inserida no risco inerente à atividade exercida pelas construtoras.II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela cláusula penal contratual e pela reparação por lucros cessantes. III - A cláusula que, em contrato de promessa de compra e venda, estabelece prazo de tolerância de cento e vinte dias para conclusão da obra não é abusiva, pois eventuais atrasos na construção civil são possíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis. IV - A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, as ações, os privilégios e as garantias do primitivo promitente comprador, de modo que o sub-rogado passa a ser titular de tudo o que cabia ao primeiro credor (art. 349 do Código Civil). V - Se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá integralmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios (art. 21 do CPC).VI - Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores. Negou-se provimento ao recurso da ré.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DEMORA. PREVISÍVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. I - A demora na concessão de habite-se não se configura como caso fortuito ou força maior, pois é plenamente previsível, estando inserida no risco inerente à atividade exercida pelas construtoras.II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela cláu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17, STJ. INAPLICABILIDADE. DOSIMENTRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE.I - Inaplicáveis à hipótese o princípio da consunção e a súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, vez que a falsificação de documento de identidade civil trata de crime autônomo, que não se exaure no estelionado, diante da potencialidade lesiva do documento falsificado, capaz de ser utilizado no cometimento de outras infrações penais.II - Deve ser afastada a análise desfavorável da circunstância judicial relativa à culpabilidade, pois o Juízo de reprovabilidade e de censura da conduta não pode servir de fundamento para avaliação negativa dessa circunstância.III - A culpabilidade descrita no artigo 59 do Código Penal se traduz como juízo de reprovabilidade da conduta, apenas podendo ser valorada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a figura do tipo penal. IV - Afastada a análise desfavorável da culpabilidade, há que se fixar a pena-base no mínimo legal, mantendo-se, no caso, contudo a pena definitivamente fixada na sentença.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 17, STJ. INAPLICABILIDADE. DOSIMENTRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE.I - Inaplicáveis à hipótese o princípio da consunção e a súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, vez que a falsificação de documento de identidade civil trata de crime autônomo, que não se exaure no estelionado, diante da potencialidade lesiva do documento falsificado, capaz de ser utilizado no cometimento de outras infrações penais.II - Deve ser afastada a análise desfavorável da circunstância judicia...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, começa a correr do dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabível a interpretação extensiva da norma, porquanto o legislador determinou expressamente o marco prescricional. III - Conferir interpretação diversa ao art. 112, inc. I, do Código Penal, a fim de estabelecer o marco da prescrição executória a partir do trânsito em julgado final não se mostra adequada à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porquanto o princípio da presunção da inocência, consubstanciado no direito do réu de não ser declarado culpado senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória, origina-se exatamente da necessidade de garantia da liberdade, objetivo último do instituto da prescrição, que visa estabelecer critérios limitadores para o exercício do direito de punir do Estado.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, inciso I, do Código Penal, começa a correr do dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabível a interpretação extensiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA. MATERIALIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDENCIA SOBRE A CONFISSÃO. SENTENÇA MODIFICADA. I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Na segunda fase da dosimetria da pena é incabível a compensação da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea.III - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada. IV - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA. MATERIALIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDENCIA SOBRE A CONFISSÃO. SENTENÇA MODIFICADA. I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe. II - Na segunda fase da dosimetria da pena é incabível a compensação da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea.III - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em conson...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, é possível a violação de domicílio, a qualquer hora e sem mandado judicial, nas hipóteses de flagrante delito.II - O crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente, e por isso a sua consumação e estado de flagrância se protraem no tempo.III - Caracterizada a hipótese de flagrante o fato de policiais militares, adentrarem uma residência ao perceberam atitudes suspeitas de seus habitantes, confirmadas quando das averiguações.IV - Não há que se falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. V - Os depoimentos dos policiais possuem credibilidade, quando não há contraprova, são realizados sob o crivo do contraditório e ampla defesa, e mostram-se harmônicos com as demais provas dos autos. VI - É prescindível a prova pericial se os fatos denunciados podem ser comprovados por outros meios legais de provas e não restaram dúvidas sobre a autoria delitiva, devendo os arts. 158 e 564, ambos do Código de Processo Penal, serem ponderados com os princípios da verdade real e da livre convicção motivada.VII - Afasta-se a agravante da reincidência se não há nos autos qualquer certidão de trânsito em julgado em desfavor do apelante.VIII - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.IX - O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, conforme a pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios.X - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, é possível a violação de domicílio, a qualquer hora e sem mandado judicial, nas hipóteses...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO EFETIVA. ARMAS DESMUNICIADAS. OFENSIVIDADE PRESUMIDA. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PUBLICA. RECURSO DESPROVIDO.I - O artigo 12 da Lei n. 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, portanto, a simples conduta de manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com autorização legal, no interior de sua residência, configura a prática do delito sendo prescindível a comprovação de risco a terceiro.II - Em decorrência da ofensividade presumida é irrelevante se a arma apreendida encontrava- se desmuniciada.III - Basta a possibilidade de lesão à incolumidade publica e a realização de um dos núcleos descritos no artigo 12 da Lei n. 10.826/03, ou seja, possuir ou manter para que ocorra a consumação do fato típico.IV - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO EFETIVA. ARMAS DESMUNICIADAS. OFENSIVIDADE PRESUMIDA. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PUBLICA. RECURSO DESPROVIDO.I - O artigo 12 da Lei n. 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, portanto, a simples conduta de manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com autorização legal, no interior de sua residência, configura a prática do delito sendo prescindível a comp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental, e também pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório.2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.3. Verificando-se exacerbada a pena aplicada ao réu, dá-se provimento parcial, para reduzi-la.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental, e também pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório.2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.3. Verif...
PENAL. ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL DE PAI CONTRA FILHA COM CINCO ANOS DE IDADE. ABSOLVIÇAO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FRAGILIDADE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO INFANTIL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA PERICIAL INFRUTÍFERA QUANTO À CONSTATAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.1 Réu acusado de infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação anterior à vigência da Lei 12.015/2009. A denúncia afirma que ele teria despido a filha menor e esfregado o pênis na sua região genital.2 Nos crimes contra a liberdade sexual o depoimento vitimário assume especial relevância, mas não dispensa a averiguação de outras evidências que a confortem, máxime quando se trata de vítima de tenra idade, sujeita a fantasias e à indução materna, o que pode resultar em injustiças inomináveis. Ausentes outros elementos capazes de confortar tal depoimento, não há como afirmar a materialidade e a autoria do crime.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL DE PAI CONTRA FILHA COM CINCO ANOS DE IDADE. ABSOLVIÇAO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FRAGILIDADE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO INFANTIL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA PERICIAL INFRUTÍFERA QUANTO À CONSTATAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.1 Réu acusado de infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação anterior à vigência da Lei 12.015/2009. A denúncia afirma que ele teria despido a filha menor e esfregado o pênis na sua região genital.2 Nos crimes contra a liberda...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU REINCIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, por haver induzido a vítima - empregada doméstica - a lhe entregar oitocentos reais para o fim de intermediar empréstimo bancário, sem prestar o serviço nem restituir a quantia recebida.2 O artigo 89 da Lei 9.099/95 afirma que a suspensão condicional do processo pode ser oferecida desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. Assim, a reincidência do réu impede o benefício.3 A materialidade e a autoria no estelionato são demonstradas quando o depoimento vitimário lógico e consistente é corroborado por testemunho idôneo, justificando a condenação.4 Havendo há quatro condenações definitivas contra o réu, três delas podem ser consideradas para afirmar maus antecedentes e degradação da personalidade, sendo exagerada a exasperação em dois anos. É cabível a redução da pena-base para um ano e oito meses de reclusão, justificando a reincidência o aumento de seis meses, resultando dois anos e dois meses de reclusão e vinte dias-multa.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU REINCIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, por haver induzido a vítima - empregada doméstica - a lhe entregar oitocentos reais para o fim de intermediar empréstimo bancário, sem prestar o serviço nem restituir a quantia recebida.2 O artigo 89 da Lei 9.099/95 afirma que a suspensão condicional do processo pode ser oferecida desde que...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE. ARTIGO 109, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PREVALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO. 1. O sentido teleológico da regra de competência ratione loci, estatuída no art. 70 do CPP, está justamente em proporcionar a melhor instrução do feito, visando a que os atos de persecução se desenvolvam no local da infração, de forma a permitir uma maior eficiência da persecução penal, cujo cetro é o interesse do processo, é dizer, interesse público na obtenção da prova pelo modo mais célere, com vistas à efetividade da justiça, sem prejuízo do exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.2. O declínio da competência, com fundamento no art. 70, do CPP, quando já encerrada a instrução criminal, e sem indicação de qualquer prejuízo ao processo, diverge do sentido teleológico da competência ratione loci, consagrando rigor ritualístico exagerado e inútil, em sacrifício da celeridade e efetividade da atividade jurisdicional, insculpida como princípio fundamental pelo art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna da República, no que já antes corporificado pela diretriz do art. 563 do CPP. Além disso, acaba por afrontar o princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, §2º, do CPP, que, nestes casos, há de prevalecer.3. Na espécie, o fato modificador da competência territorial sobreveio ao encerramento da instrução criminal, sendo que o processamento do feito perante juízo territorialmente diverso em nada afetou os interesses do processo, seja porque as provas pretendidas foram produzidas, seja porque o acusado exerceu o contraditório de forma plena, não emergindo do contexto nenhum prejuízo capaz de justificar, razoavelmente, o encaminhamento do feito a juízo diverso. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, no caso, o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia-DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE. ARTIGO 109, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PREVALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITADO. 1. O sentido teleológico da regra de competência ratione loci, estatuída no art. 70 do CPP, está justamente em proporcionar a melhor instrução do feito, visando a que os atos de persecução se desenvolvam no local da infração, de forma a...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE DOLO. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Ausente o elemento subjetivo do tipo penal de violação de domicílio, se a análise dos autos aponta que, quando o acusado pulou o portão da residência de sua ex-companheira, não agiu com o objetivo de invadir e violar o domicílio contra a sua vontade, mas o de intimidá-la para obter dinheiro.2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência na prova oral coligida aos autos, a absolvição pelo crime de ameaça deve ser mantida, em face da presunção constitucional de não culpabilidade.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE DOLO. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Ausente o elemento subjetivo do tipo penal de violação de domicílio, se a análise dos autos aponta que, quando o acusado pulou o portão da residência de sua ex-companheira, não agiu com o objetivo de invadir e violar o domicílio contra a sua vontade, mas o de intimidá-la para obter dinheiro.2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência na prova oral coligida aos autos, a absolvição pelo crime de ameaça deve ser mantida, e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO DE SOBRINHO CONTRA TIA. PARTES CONVIVENTES SOB O MESMO TETO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A intenção do legislador com a denominada Lei Maria da Penha foi criar instrumentos para reprimir a violência doméstica contra a mulher, a saber, aquela cometida no âmbito da unidade doméstica, como o convívio permanente de pessoas (inciso I do artigo 5º da Lei 11.340/06), a derivada da unidade familiar entre parentes consanguíneos, por afinidade ou por vontade própria (inciso II), bem como a praticada no contexto da relação íntima de afeto (inciso III).2. Havendo a prática de crime cometido por sobrinho contra a tia, em ambiente familiar, incide o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/06, emergindo a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 3. Recurso ministerial provido para reformar a decisão impugnada e determinar o prosseguimento do feito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO DE SOBRINHO CONTRA TIA. PARTES CONVIVENTES SOB O MESMO TETO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A intenção do legislador com a denominada Lei Maria da Penha foi criar instrumentos para reprimir a violência doméstica contra a mulher, a saber, aquela cometida no âmbito da unidade doméstica, como o convívio permanente de pessoas (inciso I do artigo 5º da Lei 11.340/06), a derivada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.