APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Empregada doméstica que, prevalecendo-se das relações domésticas, furtou jóias da patroa ao menos em duas oportunidades: na primeira, consumou o delito e vendeu as jóias a um ourives, na segunda, teve seu intento frustrado por ter sido flagrada pelo marido da vítima. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas em relação a dois delitos de furto: um consumado e outro tentado.2. Não há nos autos qualquer prova ou elemento de convicção que demonstrem que a ré efetivamente tenha realizado outros crimes além daqueles pelos quais foi sentenciada. A denúncia pelos outros delitos está baseada unicamente na palavra da acusada, em sede policial, que não foi reiterada em juízo e não encontra suporte em nenhum elemento probatório dos autos. Incidência do brocardo in dubio pro reo.3. A agravante do cometimento do crime prevalecendo-se de relações domésticas (art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal) e a atenuante da confissão espontânea devem ser inteiramente compensadas, pois nenhuma das circunstâncias elencadas é preponderante, conforme o que dispõe o art. 67 do Código Penal.4. Diante da continuidade delitiva, correto o emprego da pena do crime consumado, por ser mais grave, e, considerando-se a quantidade de delitos (dois), elevá-la na fração mínima, 1/6 (um sexto).5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVAS SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Empregada doméstica que, prevalecendo-se das relações domésticas, furtou jóias da patroa ao menos em duas oportunidades: na primeira, consumou o delito e vendeu as jóias a um ourives, na segunda, teve seu intento frustrado por ter sido flagrada pelo marido da vítima. A autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas em relação a dois delitos de furto: um consumado e outro tentado.2. Não há nos autos qualquer prova ou elemento...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. A reiteração criminosa justifica o encarceramento do paciente em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Ademais, não há nos autos qualquer comprovante de residência ou de ocupação lícita do paciente, bem como não consta qualquer endereço onde poderá ser encontrado caso seja posto em liberdade, fato este que, de igual forma, serve de fundamento para a manutenção de sua segregação cautelar, com o intuito de resguardar a instrução criminal e eventual aplicação da lei penal.3. Parecer acolhido.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. A reiteração criminosa justifica o encarceramento do paciente em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Ademais, não há nos autos qualquer comprovante de residência ou de ocupação lícita do paciente, bem como não consta qualquer endereço onde poderá ser encontrado caso seja posto em liberdade, fato este que, de igual forma, serve de fundamento para a manutenção de sua segregação cautelar, com o intuito de resguardar a instrução crimi...
APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO - DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO RETIDO - DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - ENUNCIADO 359 CJF - DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece conhecimento recurso de apelação não instruído com o devido preparo, ainda que se trate da forma adesiva de interposição do recurso, em razão do disposto no artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2.Não se mostra necessária a produção de prova oral destinada à comprovação de fatos em relação aos quais o convencimento pode ser formado a partir dos documentos juntados aos autos e da incontrovérsia das partes. Agravo retido conhecido e não provido. Argüição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa prejudicada.3.Estipulada cláusula penal no contrato de prestação de serviços, a redução de seu valor com base no artigo 413 do Código Civil deve ser realizada por meio de juízo de razoabilidade, no qual sejam ponderados os inadimplementos de cada parte. Enunciado nº 359 do Conselho da Justiça Federal.4.Tendo em vista que o descumprimento de contrato por uma das partes gera, naturalmente, incômodos e contratempos, o inadimplemento contratual, por si só, não basta para configurar violação de direitos da personalidade, carecendo-se da demonstração de que o inadimplemento contratual ocasionou prejuízos excepcionais.5.Apelação cível da ré não conhecida. Apelação cível dos autores conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODELO - DESERÇÃO DO RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO RETIDO - DESPROVIMENTO EM RAZÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL - ENUNCIADO 359 CJF - DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece conhecimento recurso de apelação não instruído com o devido preparo, ainda que se trate da forma adesiva de i...
DIREITO PENAL - HOMÍCÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA - LAUDO PERICIAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A conclusão do laudo pericial é categórica quanto à causa determinante do acidente ter sido a conversão à esquerda do veículo conduzido pelo apelante que, em condições de tráfego e segurança não favoráveis, acabou por interceptar a trajetória da motocicleta, demonstrando a sua culpa pela colisão que resultou na morte do condutor da motocicleta, pois, descumprindo as normas de segurança, o apelante faltou com o dever de cuidado objetivo exigido no trânsito. 2.Ainda que se reconheça a culpa da vítima, que conduzia a motocicleta com excesso de velocidade, restou concluído que a conduta imprudente do apelante foi a causa determinante do acidente e, portanto, a causa eficiente da morte daquela. A culpa da vítima, não tendo sido exclusiva, é inidônea a afastar a responsabilidade criminal do apelante, porquanto, em Direito Penal, não há compensação de culpas. 3.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - HOMÍCÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA - LAUDO PERICIAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A conclusão do laudo pericial é categórica quanto à causa determinante do acidente ter sido a conversão à esquerda do veículo conduzido pelo apelante que, em condições de tráfego e segurança não favoráveis, acabou por interceptar a trajetória da motocicleta, demonstrando a sua culpa pela colisão que resultou na morte do condutor da motocicleta, pois, descumprindo as normas de segurança, o apelante faltou com o...
PENAL - CRIME DE DANO - ART. 163 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BEM PÚBLICO - PATENTE PREJUÍZO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1. Desnecessária a presença de ânimo específico para a configuração do crime de dano quando caracterizado que o agente, com comportamento doloso, destruiu, inutilizou ou deteriorou coisa alheia, ainda que sua intenção não seja especificamente de causar prejuízo à vítima.2. Inaplicável o princípio da insignificância na hipótese de crime de dano contra patrimônio público, porquanto, ainda que baixo o prejuízo econômico, não se pode considerar reduzida a sua ofensividade diante dos relevantes prejuízos arcados pela sociedade, que, no caso dos autos, deixou de contar temporariamente com veículo utilizado para atendimento de urgência pelo Corpo de Bombeiros do DF.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL - CRIME DE DANO - ART. 163 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BEM PÚBLICO - PATENTE PREJUÍZO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1. Desnecessária a presença de ânimo específico para a configuração do crime de dano quando caracterizado que o agente, com comportamento doloso, destruiu, inutilizou ou deteriorou coisa alheia, ainda que sua intenção não seja especificamente de causar prejuízo à vítima.2. Inaplicável o princípio da insignificância na hipótese de crime de dano contra patrimônio públ...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - ESPINGARDA DESMUNICIADA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - MANTIDA A SENTENÇA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), eis que o agente possibilita a ocorrência de risco relevante, presumindo-se o perigo, o que dispensa a prova concreta da ofensividade.3. Compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - ESPINGARDA DESMUNICIADA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - MANTIDA A SENTENÇA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fog...
APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO-JURÍDICO. INSTRUTOR DE CONDUTOR DE VEÍCULO. CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. 1. Nos termos do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.2. Na hipótese de a fundamentação para penalidade imposta administrativamente não encontrar perfeita correlação com os fatos apurados nos autos, o deferimento da segurança é medida que se impõe.3. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO-JURÍDICO. INSTRUTOR DE CONDUTOR DE VEÍCULO. CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. 1. Nos termos do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.2. Na hipótese de a fundamentação para penalidade imposta administrativamente não encontrar perfeita correlação com os fato...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS ENCARGOS E MULTA CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. BIS IN IDEM. MULTA. DUPLICIDADE PELO MESMO FATO GERADOR (INADIMPLÊNCIA). SENTENÇA MANTIDA.1. As opções livremente aceitas pelas partes no momento da celebração do contrato, somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 2. Legítima, desde que previamente pactuada, a cobrança na multa moratória diante do inadimplemento de débitos locatícios. 3. Determinar que os locatários arquem com a multa moratória e a cláusula penal é incorrer em bis in idem, porquanto ambas se fundamentam no mesmo fato gerador, qual seja, o inadimplemento do contrato locatício. Precedentes do TJDFT.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS ENCARGOS E MULTA CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. BIS IN IDEM. MULTA. DUPLICIDADE PELO MESMO FATO GERADOR (INADIMPLÊNCIA). SENTENÇA MANTIDA.1. As opções livremente aceitas pelas partes no momento da celebração do contrato, somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do pri...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de ambigüidade, contradição, omissão ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se ser obrigação da parte positivar haver o acórdão hostilizado incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios, portanto, para reapreciar a matéria de mérito decidida, assim como para suscitar tema não levantado em sede de apelo ou contrarrazões.4. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. REJEIÇÃO.1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de ambigüidade, contradição, omissão ou obscuridade.2. Nesse contexto, entende-se ser obrigação da parte positivar haver o acórdão hostilizado incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida.3. Não se prestam os embargos declaratórios, portanto, para reapreciar a matéria de mé...
PENAL. ART. 158, §1º E ART. 155, §4º, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que falar em subtração clandestina da coisa, se restou evidenciado o dolo do acusado no apossamento desautorizado do aparelho celular da vítima, que lhe foi entregue em confiança, impondo-se, portanto, a desclassificação do crime de furto qualificado para o de apropriação indébita. Se há nos autos meros indícios de que o acusado teria portado arma de fogo, em data e circunstâncias que não se pode precisar, a absolvição pelo crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003 é medida que se impõe.
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PENAL. ART. 158, §1º E ART. 155, §4º, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que falar em subtração clandestina da coisa, se restou evidenciado o dolo do acusado no apossamento desautorizado do aparelho celular da vítima, que lhe foi entregue em confiança, impondo-se, portanto, a desclassificação do crime de furto qualificado para o de apropriação indébita. Se há nos autos meros indícios de que o...
PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA MESMA LEI - IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO - ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - CONFISSÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.Inviável a tese de absolvição do crime de tráfico de drogas ou de desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei 11.343/06, se a prova dos autos dá conta de que os acusados tinham em depósito, para fins de difusão ilícita, quarenta e nove porções de cocaína, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.O crime de associação para o tráfico reclama, além do dolo associativo, o caráter estável e duradouro. Inexistindo provas desse vínculo, a absolvição do delito do art. 35 da Lei 11.343/06 é medida que se impõe.Embora se reconheça a atenuante da confissão espontânea, impossível a redução da pena se esta foi fixada no mínimo legal, em face do óbice da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, adotada por este Tribunal.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção física.Na espécie, o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena apresenta-se o mais adequado, mesmo sendo a pena inferior a quatro anos, pois se trata de apreensão de 21,44g (vinte e um gramas e quarenta e quatro centigramas) de cocaína, divididos em quarenta e nove porções, além de balança de precisão e de considerável quantia em dinheiro (mais de oitocentos reais).Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias fáticas demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.Inacolhível o pedido de recorrer em liberdade, se os requisitos da prisão cautelar continuam evidentes e os acusados responderam ao processo encarcerados.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA MESMA LEI - IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO - ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - CONFISSÃO PARCIAL - POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.Inviável a tese de absolvição do crime de...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL. ATROPELAMENTO DE DOIS PEDESTRES SOBRE A CALÇADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PROVA DA AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso II, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que perdeu o controle da direção do veículo que conduzia e atropelou dois pedestres em cima da calçada, que sofreram lesões corporais, constatando-se no teste do etilômetro que estivesse com concentração de álcool no organismo superior ao permitido na lei.2 A ausência do laudo de aferição do INMETRO, objetivando atestar o regular funcionamento do etilômetro, não ilide a validade do exame feito por ocasião do flagrante, pois, sendo tal documento dispensável para solucionar a lide, com maior razão não se pode exigir que a cópia apresentada nos autos venha autenticada. Cumpre à defesa provar a inidoneidade do exame, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal, não se reconhecendo de nulidade sem prova do efetivo prejuízo.3 É impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, consoante a Súmula 231/STJ.4 Sendo a pena superior a um ano, é admissível a substituição por duas restritivas de direito, ou por uma restritiva de direito conjugada com multa, não cabendo a escolha ao réu, mas ao Juiz.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL. ATROPELAMENTO DE DOIS PEDESTRES SOBRE A CALÇADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PROVA DA AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso II, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que perdeu o controle da direção do veículo que conduzia e atropelou dois pedestres em cima da calçada, que sofreram lesões corporais, constatando-se no teste do et...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que agrediu a ex-companheira com uma cabeçada, na frente de vários frequentadores do bar onde os fatos se passaram.2 O depoimento vitimário foi corroborado pela confissão extrajudicial do réu e os testemunhos colhidos, confortados pelo laudo pericial que confirmou a lesão. A pena fixada no mínimo legal admissível é imune a crítica.3 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que agrediu a ex-companheira com uma cabeçada, na frente de vários frequentadores do bar onde os fatos se passaram.2 O depoimento vitimário foi corroborado pela confissão extrajudicial do réu e os testemunhos colhidos, confortados pelo laudo pericial que confirmou a lesão. A pena fixada no mínimo legal admissível é imune a crítica.3 Apelação desprovida.
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO SUSPENSO SOB CONDIÇÕES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR DESCUMPRIMENTO DAS CLÚSULAS. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 306 da Lei 9.503/1997, eis que fora preso em flagrante quando conduzia veículo estando com concentração de álcool no sangue superior à permitida pela lei, sendo o nível de alcoolemia confirmado pelo teste do etilômetro.2 Não há inépcia da denúncia quando expõe claramente os fatos, identificando o autor, a concentração de álcool em seu organismo e promovendo o enquadramento ao tipo penal correspondente. Incidência do princípio Pas de nullitè sans grief.3 A revogação da suspensão condicional do processo acarreta sério gravame ao réu, e, por isto, não pode ser decretada sem a cautela elementar de ouvir a defesa, que pode justificar a impossibilidade de cumprir as cláusulas acordadas, pedir a sua modificação ou provar que as cumpriu, consoante os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.4 Apelação provida para anular o processo.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO SUSPENSO SOB CONDIÇÕES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR DESCUMPRIMENTO DAS CLÚSULAS. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1 Réu denunciado por infringir o artigo 306 da Lei 9.503/1997, eis que fora preso em flagrante quando conduzia veículo estando com concentração de álcool no sangue superior à permitida pela lei, sendo o nível de alcoolemia confirmado pelo teste do etilômetro.2 Não há inépcia da denúncia quando expõe claramente os fatos, identificando o autor...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO FATO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que golpeou com facão a cabeça do irmão de criação, depois de com ele discutir e chegar às vias de fato por causa da disputa por um copo de leite no canteiro de obras onde ambos trabalhavam.2 Havendo prova satisfatória da materialidade do fato - o laudo de exame de corpo de delito - e dos indícios de autoria, confirmados pelos protagonistas desse drama familiar e pelos testemunhos colhidos, a pronúncia é inarredável. A alegação de ausência da intenção de matar e de desistência voluntária não pode ser acolhida nesta fase, onde impera o princípio in dúbio pro societate.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO FATO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que golpeou com facão a cabeça do irmão de criação, depois de com ele discutir e chegar às vias de fato por causa da disputa por um copo de leite no canteiro de obras onde ambos trabalhavam.2 Havendo prova satisfatória da m...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL NESTA VIA. ACÓRDÃO MANTIDO.1 A defesa opõe embargos de declaração alegando que a negativa de regime mais ameno afrontou o princípio da individualização da pena, enquanto o órgão acusador sustenta omissão ao não ser reconhecido o concurso formal impróprio nos crimes de roubo cometidos pelo réu.2 Não se conhece de embargos de declaração ajuizados fora do prazo legal.3 Embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou ambiguidade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada. Neste caso, o aresto está bem fundamentado e o regime semiaberto foi mantido em obediência ao artigo 33, § 2º do Código Penal, que o recomenda quando o réu não é reincidente e a pena fica entre quatro e oito anos de reclusão.4 Não conhecimento do recurso acusatório e desprovimento do defensivo.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL NESTA VIA. ACÓRDÃO MANTIDO.1 A defesa opõe embargos de declaração alegando que a negativa de regime mais ameno afrontou o princípio da individualização da pena, enquanto o órgão acusador sustenta omissão ao não ser reconhecido o concurso formal impróprio nos crimes de roubo cometidos pelo réu.2 Não se conhece de embargos de declaração ajuizados fora do prazo legal.3 Embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou ambiguidade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA COMPREENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DE DETERMINAR-SE CONFORME ESTE ENTENDIMENTO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. MULTA DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando levava consigo e mantinha em depósito na casa, para difusão ilícita, quatrocentos e quatorze gramas de maconha.2 O princípio da identidade física do juiz há que ser apreciado com moderação e equidade, atento a outros princípios do processo penal, como economia e celeridade processual, possibilitando a aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil, que admite a prolação da sentença por Juiz diverso daquele que procedeu à instrução da causa, nas hipóteses de convocação, licença, afastamento, promoção, aposentadoria ou outros afastamentos legais.3 A confissão do réu durante o flagrante somado à prova testemunhal e à expressiva quantidade de entorpecente apreendido, junto com um triturador, denotam o tráfico, afastando a absolvição ou desclassificação da conduta.4 Não havendo nos autos laudo psiquiátrico constatando a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu ao tempo da ação, nem outra evidência do comprometimento da capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de comportar-se conforme o direito, não cabe a redução prevista no artigo 46 da Lei 11.343/2006.5 O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus nº 111.840-SP, declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos. Concretizada a pena entre quatro e oito anos de reclusão, é possível o regime semiaberto, mas a quantidade expressiva da droga apreendida não recomenda a substituição da pena.6 A pena acessória de multa deve ser fixada em proporcionalidade com a pena principal.7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA COMPREENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DE DETERMINAR-SE CONFORME ESTE ENTENDIMENTO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. MULTA DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando levava consigo e mantinha em depósito na casa, para difusão ilícita, quatrocentos e quatorze g...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABORDAGEM DE MOTORISTA E SUBTRAÇÃO DO AUTOMÓVEL E QUANDO O COLOCAVA NA GARAGEM. APELAÇÃO ACUSATÓRIA E DEFENSIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus acusados de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram o automóvel e outros pertences de um motorista quando o estacionava na garagem, depois de ameaçá-lo com arma de fogo.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado de grande relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, inclusive como prova do uso de arma de fogo, mesmo que esta não venha a ser apreendida e periciada.3 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABORDAGEM DE MOTORISTA E SUBTRAÇÃO DO AUTOMÓVEL E QUANDO O COLOCAVA NA GARAGEM. APELAÇÃO ACUSATÓRIA E DEFENSIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus acusados de infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram o automóvel e outros pertences de um motorista quando o estacionava na garagem, depois de ameaçá-lo com arma de fogo.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado de grande relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consiste...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que ele e indivíduo não identificado renderam o dono e os clientes de um estabelecimento comercial para subtrair do dinheiro do caixa, ameaçando-os com arma de fogo, sendo posteriormente reconhecido pelas vítimas, de forma segura e convincente.2 O acréscimo acima da fração de um terço na fase final da dosimetria em razão de majorantes múltiplas é justificado pela fundamentação idônea e convincente e pela expressividade do caso concreto.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que ele e indivíduo não identificado renderam o dono e os clientes de um estabelecimento comercial para subtrair do dinheiro do caixa, ameaçando-os com arma de fogo, sendo posteriormente reconhecido pelas vítimas, de forma segura e convincente.2 O acréscimo acima da fração de um terço na fase final da dosimetria em razão de majorantes múltiplas é justific...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, eis que subtraíram pertences de um transeunte que caminhava na via pública, depois de o intimidarem simulando portarem arma de fogo. 2 Os réus aderiram à conduta delitiva acompanhando o adolescente durante todo o desenrolar da ação criminosa e fugiram juntos com a res furtiva, denotando o domínio final do fato, exercendo papel importante na concretização do fato. A quantidade de agentes certamente compôs o quadro intimidativo da vítima, tolhendo sua reação.3 Afasta-se a alegação de desconhecimento da menoridade do comparsa quando a vítima esclarece em juízo haver percebido prontamente que um dos assaltantes era inimputável. A corrupção de menor é crime formal e se aperfeiçoa com a simples realização da conduta, sem exigência da prova da ingenuidade.4 Aplica-se o concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e a corrupção de menor.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, eis que subtraíram pertences de um transeunte que caminhava na via pública, depois de o intimidarem simulando portarem arma de fogo. 2 Os réus aderiram à conduta delitiva acompanhando o adolescente durante todo o desenrolar da ação criminosa e fugiram juntos com a res furtiva, denotando o domínio final do fato, exercendo...