AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOS Nº 7.046/09, Nº 7.420/2010 e Nº 7.648/2011. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, dos Decretos nº 7.046/09, nº 7.420/2010 e nº 7.648/2011, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.Os Decretos nº 7.046/09, nº 7.420/2010 e nº 7.648/2011 possibilitaram a comutação das penas aplicadas por crimes comuns antes do cumprimento integral da pena pelo crime hediondo, nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 da pena pelo crime hediondo e atendido, também, o critério subjetivo.Atendidas condições exigidas pelos decretos e pela lei, correta a redução da pena realizada.Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOS Nº 7.046/09, Nº 7.420/2010 e Nº 7.648/2011. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, dos Decretos nº 7.046/09, nº 7.420/2010 e nº 7.648/2011, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.Os Decretos nº 7.046/09, nº 7.420/2010 e nº 7.648/2011 possibilitaram a comutação das penas aplicadas por crimes comuns antes do cumprimento integral da pena pelo crime hediondo, nos casos que...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II E V, CÓDIGO PENAL. AUTORIA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.A palavra da vítima constitui prova relevante nos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, consistindo em prova idônea e hábil para o reconhecimento da autoria.Concorrendo o agente para a consumação de duas lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Não há falar em redução da pena ao mínimo legal quando presente circunstância judicial desfavorável e configurado o concurso formal de crimes.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II E V, CÓDIGO PENAL. AUTORIA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.A palavra da vítima constitui prova relevante nos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, consistindo em prova idônea e hábil para o reconhecimento da autoria.Concorrendo o agente para a consumação de duas lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Não há falar em redução da pena ao mínimo legal quando presente circunstância judicial...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A condenação por furto qualificado está plenamente justificada à luz da prova testemunhal, bem como da apreensão da res em poder dos réus, sendo impróprio cogitar-se de absolvição ou desclassificação.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora de arrombamento, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante a tanto a presença de vigorosos elementos de convicção (testemunhos e relatório policial). Prestígio aos princípios do livre convencimento motivado do juiz e da inexistência de hierarquia na valoração das provas.Pertinente a incidência da qualificadora do concurso de pessoas quando evidenciado o liame subjetivo.Apelo desprovido.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A condenação por furto qualificado está plenamente justificada à luz da prova testemunhal, bem como da apreensão da res em poder dos réus, sendo impróprio cogitar-se de absolvição ou desclassificação.Possível e recomendável o acolhimento da qualificadora de arrombamento, ainda que ausente laudo pericial nesse sentido, bastante a tanto a presença de vigorosos elementos de convicção (testemunhos e relatório policial). Prestígio aos princípios do livre convencimento motivado do juiz...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA ELEVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A contumácia na prática de delitos, em especial da mesma natureza, bem como a existência de qualificadoras (destruição ou rompimento de obstáculo e concurso de agentes) perfazem óbices à concessão do benefício.Qualificadoras sobejantes podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena como circunstâncias judiciais aptas a elevar a pena-base acima do mínimo legal, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio ' ne bis in idem'.No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, correta a prevalência da segunda, em conformidade com o art. 67 do CP, em sua literalidade, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.A reincidência representa óbice ao regime prisional aberto e à substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA ELEVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A co...
PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. ESCALADA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal.Imperioso o reconhecimento da qualificadora constante do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, quando comprovado que o apelante atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com terceira pessoa.Não há se falar na exclusão das qualificadoras referentes à escalada e ao arrombamento, quando os elementos de prova constatam a incidência delas. Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. ESCALADA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado.Não há que se falar em desclassificação para a modalidade tentada. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal.Imperioso o reconhecimento da qualificadora constante do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, quando comprovado que o apelante atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com terceira pessoa....
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.O conjunto probatório ampara a condenação por roubo circunstanciado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência.Não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia para a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, podendo o emprego de arma ser comprovado pelas declarações das vítimas.Impossibilidade de readequação da pena-base já aplicada no mínimo legal (Súmula 231/STJ).Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.O conjunto probatório ampara a condenação por roubo circunstanciado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência.Não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia para a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, podendo o emprego de arma ser comprovado pelas declara...
PENAL. RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXACERBAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. REGIMES PRISIONAIS ADEQUADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. As versões dos réus apresentadas em juízo destoam das demais provas colhidas nos autos, sobretudo os depoimentos da vítima e dos policiais militares. Nenhuma prova foi apresentada que pudesse, ao menos indicar que os réus não tinham conhecimento da origem ilícita do bem receptado.Penas bem dosadas, em conformidade com as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, inciso III, do CP).Não modificada a situação fática fundamento para a constrição da liberdade, impende seja mantida a prisão cautelar.Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXACERBAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. REGIMES PRISIONAIS ADEQUADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. As versões dos réus apresentadas em juízo destoam das demais provas colhidas nos autos, sobretudo os depoimentos da vítima e dos policiais militares. Nenhuma prova foi apresentada que pudesse, ao menos indicar que os réus não tinham conhecimento da origem ilícita do bem receptado.Penas bem dosadas, em conformidade com as diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal.A...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). PRELIMINAR. PROVA LÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em ilicitude da prova quando a localização, em imóvel residencial, dos bens oriundos de furto, foi efetuada por autoridade policial que teve sua entrada devidamente franqueada por morador da residência. Assim desnecessária a expedição de mandado de busca e apreensão, medida que se mostra imprescindível na ausência de autorização do residente. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado, bem como a sua ciência da origem ilícita do bem.A apreensão da res furtiva em poder do réu dá ensejo à inversão do ônus da prova. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Adequado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena (art. 33, §2º, 'b', do CP).Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, inviável se mostra a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). PRELIMINAR. PROVA LÍCITA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em ilicitude da prova quando a localização, em imóvel residencial, dos bens oriundos de furto, foi efetuada por autoridade policial que teve sua entrada devidamente franqueada por morador da residência. Assim desnecessária a expedição de mandado de busca e apreensão, medida que se mostra imprescindível na ausência de autorização do residente. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório qu...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma a prática do roubo, em concurso de agentes, contra vítima menor de idade, não cabendo absolvição nem desclassificação para o crime de furto. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de rebaixar a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Nada a alterar no regime prisional, consentâneo com o comando do art. 33, §2º, b, do CP.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não cabe diante da pena e encontra óbice nos termos do art. 44, inciso I, do CP. Demonstrada a proveniência ilícita da importância apreendida com o réu, não há que se falar em restituição.Apelação desprovida.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma a prática do roubo, em concurso de agentes, contra vítima menor de idade, não cabendo absolvição nem desclassificação para o crime de furto. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de rebaixar a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Nada a alterar no regime prisional, consentâneo com o comando do art. 33, §2º, b, do CP.A substituição da pena p...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ PARA FIXAR A PENA. REGIME FECHADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao réu.O juiz dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes, não existindo uma determinação legal no que pertine ao quantum de aumento pela reincidência. Deve-se observar a proporcionalidade e a razoabilidade.Correto o regime inicial fechado.Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e, não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu, por idêntico fundamento.Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ PARA FIXAR A PENA. REGIME FECHADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao réu.O juiz dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes, não existindo uma determinação legal no que pertine ao quantum de aumento pela reincidência. Deve-se observar a proporcionalidade e a razoabilidade.Correto o regime inicial fechado.Justificada a manutenção da...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AFASTAMENTO INVIÁVEL.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.2. O reconhecimento seguro do réu, por testemunha visual dos fatos, como sendo o autor do golpe de faca que levou a vítima a óbito, é indício suficiente para justificar o seu julgamento pelo júri popular.3. . Na primeira fase do procedimento do júri, a exclusão de qualificadora só é permitida se estiver completamente dissociada das provas dos autos. Do contrário, devem ser submetidas à apreciação dos jurados, como no presente caso.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AFASTAMENTO INVIÁVEL.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.2. O reconhecimento seguro do réu, por testemunha visual dos fatos, como sendo o autor do golpe de faca que levou a vítima a óbito, é indício suficiente para justifi...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.2. A minuciosa confissão do réu, perante a autoridade policial, nas duas oportunidades em que foi ouvido, aliada aos depoimentos de testemunhas que afirmaram ter ouvido comentários de que ele seria o autor do crime, são indícios que autorizam o seu julgamento pelo júri popular, que decidirá por uma das versões apresentadas.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.2. A minuciosa confissão do réu, perante a autoridade policial, nas duas oportunidades em que foi ouvido, aliada aos depoimentos de testemunhas que afirmaram ter ouvido come...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, mantém-se a condenação dos réus.2. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver restrição à liberdade da vítima por longo período de tempo.3. Recurso parcialmente provido, para reduzir as penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, mantém-se a condenação dos réus.2. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver restrição à liberdade da vítima por longo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DUPLA TIPIFICAÇÃO PELO MESMO FATO. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXAURIMENTO.1. Afasta-se a condenação por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito quando o agente furta arma de fogo e outros bens e sua posse caracteriza mero exaurimento do crime de furto, sob pena de bis in idem. 2. Apelação parcialmente provida para absolver o agente do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DUPLA TIPIFICAÇÃO PELO MESMO FATO. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXAURIMENTO.1. Afasta-se a condenação por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito quando o agente furta arma de fogo e outros bens e sua posse caracteriza mero exaurimento do crime de furto, sob pena de bis in idem. 2. Apelação parcialmente provida para absolver o agente do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e reduzir as penas aplicadas.
PENAL. HOMICÍDIOS TENTADOS. MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AGENTE PRIMÁRIO. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. REGIME INICIAL ABERTO.1. Evidenciado nos autos que os dois crimes de homicídio tentado foram praticados em um só contexto fático, no mesmo dia e local, bem como com idêntico modo de execução (disparos com arma de fogo), deve, pois, à luz da regra inserta no art. 71 do Código Penal, o subsequente ser havido como continuação do primeiro.2. Consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impõe-se, em face da continuidade delitiva, que a pena de um só dos dois crimes, porque idênticas, seja elevada na fração mínima de 1/6.3. Fixada a reprimenda aquém de 4 anos, não se tratando de agente reincidente e sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, faz ele jus ao regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Apelação provida para reduzir a pena imposta e fixar o regime inicial aberto.
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PENAL. HOMICÍDIOS TENTADOS. MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AGENTE PRIMÁRIO. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. REGIME INICIAL ABERTO.1. Evidenciado nos autos que os dois crimes de homicídio tentado foram praticados em um só contexto fático, no mesmo dia e local, bem como com idêntico modo de execução (disparos com arma de fogo), deve, pois, à luz da regra inserta no art. 71 do Código Penal, o subsequente ser havido como continuação do primeiro.2. Consideradas favoráveis todas as circunstância...
PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença, com vistas ao atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Se o douto Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, sobretudo quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista, mostrando-se urgente que o jovem retorne aos estudos e se profissionalize.A confissão espontânea não tem o condão de abrandar a medida socioeducativa escolhida pelo Doutor Juiz, já que nos procedimentos da Vara da Infância e da Juventude não se aplicam as normas do Código Penal, referentes à fixação de pena privativa de liberdade.
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PENAL. APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. PRELIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença, com vistas ao atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Se o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AUSÊNCIA DE EXAME GRAFOTÉCNICO. OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ART. 156 CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A ausência de exame grafotécnico da assinatura aposta no Auto de Prisão em Flagrante não constitui, por si só, cerceamento de defesa, quando a condenação está lastreada em outros elementos probatórios, além da confissão extrajudicial, e a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo.2. As declarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, tem credibilidade e são hábeis para ensejar a condenação, sobretudo quando corroboradas pelo conjunto probatório constante nos autos.3. É encargo da defesa provar a alegação de que a arma não pertencia ao apelante, conforme prevê o art. 156 do CPP.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AUSÊNCIA DE EXAME GRAFOTÉCNICO. OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ART. 156 CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A ausência de exame grafotécnico da assinatura aposta no Auto de Prisão em Flagrante não constitui, por si só, cerceamento de defesa, quando a condenação está lastreada em outros elementos probatórios, além da confissão extrajudicial, e a defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo.2. As dec...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA. RÉU NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECURSO DE MAIS SETE ANOS DO FATO CRIMINOSO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. Revela-se necessária a prisão preventiva do paciente, acusado da prática do delito de tentativa de homicídio qualificado, para resguardar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, porquanto o acusado encontra-se evadido desde a prática da infração, restando frustradas as tentativas de sua localização. Ademais, evidenciada a sua periculosidade social, em razão da gravidade em concreto do delito, cometido mediante emprego de arma de fogo, resultando na incapacidade da vítima para o exercício de suas ocupações habituais por mais de trinta dias.2. Nos termos dos precedentes deste Tribunal, constitui fundamentação idônea para a determinação da produção antecipada de provas o fato de o delito ter ocorrido há mais de sete anos e possuir como testemunhas policiais civis e militares, que possuem comprometida capacidade de memorização em face do elevado número de ocorrências que atendem. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA. RÉU NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECURSO DE MAIS SETE ANOS DO FATO CRIMINOSO. TESTEMUNHAS POLICIAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. Revela-se necessária a prisão preventiva do paciente, acusado da prática do delito de tentativa de homicídio qualificado, para resguardar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, porquanto o acusado encontra-se evadido desde a prática da infração, restando frustradas as tentativas de sua localizaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovado que o automóvel dirigido pelo apelante era produto de crime, a ele é atribuído o ônus de provar que desconhecia tal situação.2. A demonstração, ante as circunstâncias do fato, de que o apelante tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem afasta, por si só, a hipótese de mera presunção acerca daquela situação e, portanto, a alegação de que teria agido culposamente. 3. Impossível a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, além de o apelante ser reincidente em crime doloso, não se mostra socialmente recomendável tal medida, em face da condenação anterior pela prática de tráfico de drogas, se já lhe havia sido concedida a benesse anteriormente e, ainda assim, praticou novo crime, demonstrando, com seu comportamento, a insuficiência e inadequação da conversão para atender às finalidades da pena.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovado que o automóvel dirigido pelo apelante era produto de crime, a ele é atribuído o ônus de provar que desconhecia tal situação.2. A demonstração, ante as circunstâncias do fato, de que o apelante tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem afasta, por si só, a hipótese de mera presunção a...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS. CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO. AVALIAÇAÕ DOS ÚLTIMOS SEIS MESES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do § 2º do art. 112 da Lei nº 7.210/1984, terá direito ao livramento condicional o sentenciado que atender ao requisito objetivo, previsto no art. 83 do Código Penal, e ao requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.2. Apesar de ter praticado falta grave, se os dados carcerários do apenado atestam que ele ostenta bom comportamento, considerada sua conduta nos últimos seis meses, faz ele jus ao benefício do livramento condicional.3. O cometimento de falta grave, pela qual o apenado já foi punido com regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos, não constitui, por si só, motivação concreta para indeferimento do benefício de livramento condicional.4. Recurso desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS. CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO. AVALIAÇAÕ DOS ÚLTIMOS SEIS MESES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do § 2º do art. 112 da Lei nº 7.210/1984, terá direito ao livramento condicional o sentenciado que atender ao requisito objetivo, previsto no art. 83 do Código Penal, e ao requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.2. Apesar de ter praticado falta grave, se os dados ca...