PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A DEMONSTRAR A MENORIDADE. DADO PROVIMENTO.1. O crime de corrupção de menor é conduta formal, sendo desnecessária, para a sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Inteligência do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2. Dado provimento aos Embargos Infringentes.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A DEMONSTRAR A MENORIDADE. DADO PROVIMENTO.1. O crime de corrupção de menor é conduta formal, sendo desnecessária, para a sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente com documento hábil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Inteligência do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2. Dado provimento aos Embargos Infri...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS E DESOBEDIÊNCIA - CONDENAÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS - AUSÊNCIA DE SANÇÃO CÍVEL OU ADMINISTRATIVA - AGRAVANTE - DECOTE - DOSIMETRIA.I. Para o reconhecimento da legítima defesa, os meios utilizados devem ser os necessários e a reação defensiva deve ser moderada.II. O descumprimento das medidas protetivas de urgência só não caracteriza o crime de desobediência quando garantidas pela aplicação subsidiária da lei processual civil, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei 11.340/06, que possibilita ao Juiz aplicar os §§ 5º e 6º do artigo 461 do CPC. A mera possibilidade de decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso IV, do CPP, não afasta a tipicidade, mesmo porque o descumprimento da medida, dissociado dos requisitos do artigo 312 do CPP, não legitima a segregação cautelar.III. A condição de ser mulher não pode ser objeto de agravamento da pena quando verificado que o legislador já puniu com mais rigor, em tipo qualificado, os crimes praticados contra a companheira. Decotada a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em relação ao crime do artigo 129, §9º, do Código Penal.IV. Mantêm-se as reprimendas acima do mínimo legal, se presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.V. Recurso parcialmente provido para decotar a agravante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS E DESOBEDIÊNCIA - CONDENAÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS - AUSÊNCIA DE SANÇÃO CÍVEL OU ADMINISTRATIVA - AGRAVANTE - DECOTE - DOSIMETRIA.I. Para o reconhecimento da legítima defesa, os meios utilizados devem ser os necessários e a reação defensiva deve ser moderada.II. O descumprimento das medidas protetivas de urgência só não caracteriza o crime de desobediência quando garantidas pela aplicação subsidiária da lei processual civil, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei 11.340/06, que possibilita ao Juiz aplicar os §§ 5º e 6º do artigo 461 do CPC. A mera possibilidad...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEIS DISTRITAIS Nº 232/1992 E Nº 953/1995. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. ARTIGO 22, XI, CF. SERVIÇO PÚBLICO DE INTERESSE LOCAL. VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. O Egrégio Conselho Especial deste Tribunal, ao examinar a Argüição de Inconstitucionalidade nº 2009.00.2.006922-7, declarou inconstitucional o artigo 28 da Lei nº 232/92, alterada pela Lei nº 953/95. 1.1. Assim, não é dado ao Distrito Federal legislar sobre matéria de trânsito e transporte, de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.2. De toda forma, não há conduta caracterizadora de fraude à operacionalização de transporte público coletivo de passageiros, se o automóvel objeto da autuação é um veículo de passeio, visto que tal espécie de veículo não ostenta as características necessárias para dar ensejo à fraude nas operações de transporte coletivo, razão por que não tem aplicabilidade as disposições do artigo 28 da Lei Distrital nº 239/92, com a redação conferida pela Lei nº 953/95.3. Precedente Turmário. 3.1 2 - Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte remunerado de pessoas, sem que haja licença para tal fim, e desde que não seja caso de força maior com permissão da autoridade competente, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 231, inc. VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97 c/c art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92). 3- A penalidade de multa prevista no artigo 28, § 2º, inciso I, da Lei Distrital nº 239/92, não se mostra aplicável aos particulares que praticam transporte remunerado de pessoas, mas apenas aos permissionários de serviço público, que venham a burlar o serviço de transporte coletivo de passageiros. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.101403-4, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 25/06/2010, p. 118).4. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEIS DISTRITAIS Nº 232/1992 E Nº 953/1995. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. ARTIGO 22, XI, CF. SERVIÇO PÚBLICO DE INTERESSE LOCAL. VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. O Egrégio Conselho Especial deste Tribunal, ao examinar a Argüição de Inconstitucionalidade nº 2009.00.2.006922-7, declarou inconstitucional o artigo 28 da Lei nº 232/92, alterada pela Lei nº 953/95. 1.1. Assim, não é dado ao Distrito Federal legislar s...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEIS DISTRITAIS Nº 232/1992 E Nº 953/1995. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. ARTIGO 22, XI, CF. SERVIÇO PÚBLICO DE INTERESSE LOCAL. VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. O Egrégio Conselho Especial deste Tribunal, ao examinar a Argüição de Inconstitucionalidade nº 2009.00.2.006922-7, declarou inconstitucional o artigo 28 da Lei nº 232/1992, alterada pela Lei nº 953/1995. 1.1. Assim, não é dado ao Distrito Federal legislar sobre matéria de trânsito e transporte, de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.2. Precedente Turmário. 2 - Mostra-se incabível a aplicação da penalidade de apreensão de veículo no caso da infração de transporte remunerado de pessoas, sem que haja licença para tal fim, e desde que não seja caso de força maior com permissão da autoridade competente, por ausência de previsão legal nesse sentido. Inteligência do art. 231, inc. VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97 c/c art. 28, § 2º, da Lei Distrital nº 239/92). 3- A penalidade de multa prevista no artigo 28, § 2º, inciso I, da Lei Distrital nº 239/92, não se mostra aplicável aos particulares que praticam transporte remunerado de pessoas, mas apenas aos permissionários de serviço público, que venham a burlar o serviço de transporte coletivo de passageiros. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.101403-4, rel. Des. Angelo Passareli, DJ de 25/06/2010, p. 118).3. De toda forma, não há conduta caracterizadora de fraude à operacionalização de transporte público coletivo de passageiros, se o automóvel objeto da autuação é um veículo de passeio, visto que tal espécie de veículo não ostenta as características necessárias para dar ensejo à fraude nas operações de transporte coletivo, razão por que não tem aplicabilidade as disposições do artigo 28 da Lei Distrital nº 239/92, com a redação conferida pela Lei nº 953/95.3. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEIS DISTRITAIS Nº 232/1992 E Nº 953/1995. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. ARTIGO 22, XI, CF. SERVIÇO PÚBLICO DE INTERESSE LOCAL. VEÍCULO DE PASSEIO. FRAUDE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. O Egrégio Conselho Especial deste Tribunal, ao examinar a Argüição de Inconstitucionalidade nº 2009.00.2.006922-7, declarou inconstitucional o artigo 28 da Lei nº 232/1992, alterada pela Lei nº 953/1995. 1.1. Assim, não é dado ao Distrito Federal legisl...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DELAÇÃO. NÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO.1. A delação do corréu não confirmada pelas demais provas produzidas em Juízo, não se presta a justificar édito condenatório.2. O interrogatório de corréu não pode ser aceito como prova emprestada se a defesa não participou de sua produção, ainda que relativo a fatos de que o réu seja acusado, uma vez que restaram violados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao retirar a possibilidade de reperguntas e exploração das contradições pela defesa.3. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser um dos autores do crime em questão, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos.4. Diante de dúvidas razoáveis acerca da participação do réu no delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que no processo penal, em havendo dúvida, por mínima que seja, deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do princípio do in dubio pro reo, medida que se impõe no presente caso.5. Recurso provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DELAÇÃO. NÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO.1. A delação do corréu não confirmada pelas demais provas produzidas em Juízo, não se presta a justificar édito condenatório.2. O interrogatório de corréu não pode ser aceito como prova emprestada se a defesa não participou de sua produção, ainda que relativo a fatos de que o réu seja acusado, uma vez que restaram violados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao retirar a possibilidade de reperguntas e exploração das contradições pel...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGISTROS PENAIS. AGUARDA JULGAMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. COMPATIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Comprovados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva, negando ao acusado direito de recorrer em liberdade, em face da prática de lesão corporal no âmbito da relação familiar é medida que se impõe, mormente em razão de sentença condenatória já prolatada.II - Comprovada está a periculosidade e a reiteração criminosa do paciente, mediante folha penal, na qual o paciente ostenta vários registros penais por crimes patrimoniais, demonstrando de forma clara e suficiente a higidez dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.III - Não há incompatibilidade entre a prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena, porque nos termos do art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria, o paciente poderá requerer a expedição de carta de sentença provisória, razão pela a decretação da preventiva na sentença condenatória não configura constrangimento ilegal.IV - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na sentença que decreta a prisão preventiva do réu, não obstante tenha respondido ao processo em liberdade, porquanto a decisão indicou os elementos concretos que fundamentam a segregação cautelar, estando a decisão devidamente fundamentada nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.V - Em que pese ser a constrição da liberdade a última ratio, deve ela ser mantida quando as medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011, não se mostrarem adequadas ou suficientes para coibir o cometimento de novos crimes.VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGISTROS PENAIS. AGUARDA JULGAMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. COMPATIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Comprovados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva, negando ao acusado direito de recorrer em liberdade, em face da prática de lesão corporal no âmbito da relação familiar é medida que se impõe, mormente em razão de sentença condenatória já prolatada.II - Comprovada e...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGISTROS PENAIS. AGUARDA JULGAMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. COMPATIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Comprovados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva, negando ao acusado direito de recorrer em liberdade, em face da prática de lesão corporal no âmbito da relação familiar é medida que se impõe, mormente em razão de sentença condenatória já prolatada.II - Comprovada está a periculosidade e a reiteração criminosa do paciente, mediante folha penal, na qual a paciente inclusive já foi condenada definitivamente por outros delitos contra o patrimônio, de modo que eventual concessão de liberdade representa perigo para a ordem pública, demonstrando de forma clara e suficiente a higidez dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.III - Não há incompatibilidade entre a prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena, porque nos termos do art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria, o paciente poderá requerer a expedição de carta de sentença provisória, razão pela a decretação da preventiva na sentença condenatória não configura constrangimento ilegal.IV - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na sentença que decreta a prisão preventiva do réu, não obstante tenha respondido ao processo em liberdade, porquanto a decisão indicou os elementos concretos que fundamentam a segregação cautelar, estando a decisão devidamente fundamentada nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.V - Em que pese ser a constrição da liberdade a última ratio, deve ela ser mantida quando as medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011, não se mostrarem adequadas ou suficientes para coibir o cometimento de novos crimes.VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGISTROS PENAIS. AGUARDA JULGAMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. COMPATIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Comprovados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva, negando ao acusado direito de recorrer em liberdade, em face da prática de lesão corporal no âmbito da relação familiar é medida que se impõe, mormente em razão de sentença condenatória já prolatada.II - Comprovada e...
PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP C/C OS ARTS. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006 E ART. 147, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria do delito e, por consequência, a ensejar o decreto condenatório.Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP C/C OS ARTS. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006 E ART. 147, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria do delito e, por consequência, a ensejar o decreto condenatório.Preenchidos os requisitos necessários, deve-se deferir o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SITUAÇÃO ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PENA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Em crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares.3. Se as circunstâncias do crime não fogem àquelas inerentes ao tipo penal pelo qual o recorrente foi condenado, é de rigor o afastamento de sua valoração negativa.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 330 do Código Penal, reduzir a pena para 17 (dezessete) dias de detenção, no regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pela Vara de Execuções da Pena e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. SITUAÇÃO ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PENA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. Em crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevância, po...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. ÔNUS DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 306 DO CPP. 1. A prova da situação econômica do agente, para fins de dispensa da fiança (inciso I do § 1º do art. 325 do CPP), é ônus da defesa. Quando não comprovada, de plano, a situação de hipossuficiência, mantém-se a decisão que condicionou a soltura do paciente ao recolhimento de determinado valor em dinheiro. 2. Deferida a liberdade provisória mediante fiança e determinada a intimação da Defensoria Pública, diante da inexistência de indicação de advogado pelo paciente, não há que se falar em negativa de vigência ao § 1º do art. 306 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. ÔNUS DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 306 DO CPP. 1. A prova da situação econômica do agente, para fins de dispensa da fiança (inciso I do § 1º do art. 325 do CPP), é ônus da defesa. Quando não comprovada, de plano, a situação de hipossuficiência, mantém-se a decisão que condicionou a soltura do paciente ao recolhimento de determinado valor em dinheiro. 2. Deferida a liberdade provisória mediante fia...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. AUTORIA. JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA.I - Não há que se falar em ausência de justa causa para fundamentar a rejeição da denúncia quando há indícios de autoria e materialidade, vigorando, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.II - Em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve-se conferir relevância à palavra da vítima, pois os delitos normalmente são cometidos sem testemunhas. III - Se até para condenação a palavra da vítima assume especial importância, com mais razão se deve valorizá-la nesta fase processual, em que não se exige prova inequívoca do crime, mas tão somente a existência da materialidade e os indícios de autoria para o recebimento da denúncia.IV - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE. AUTORIA. JUSTA CAUSA. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA.I - Não há que se falar em ausência de justa causa para fundamentar a rejeição da denúncia quando há indícios de autoria e materialidade, vigorando, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.II - Em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve-se conferir relevância à palavra da vítima, pois os delitos normalmente são cometidos s...
FORNECER A CRIANÇA OU ADOLESCENTE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ART. 243, LEI 8.069/90. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REGIME DE PENA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de fixação do regime prisional não gera nulidade da sentença, e sim mera irregularidade, sanável de ofício em sede recursal.2. Se nem todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, a pena-base deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal.3. Para a incidência do concurso formal de crimes é suficiente que o agente mediante uma única ação criminosa, no mesmo contexto fático, atinja patrimônios de vítimas diferentes, sendo irrelevante o fato de nem todas as vítimas terem ingerido bebida alcoólica ou fumado quaisquer tipo de cigarro.4. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal varia de um sexto até metade da pena, conforme o número de infrações praticadas. Reconhecido o concurso formal entre os quatros crimes previstos no art. 243, da Lei 8.069/90, o aumento de 1/4 (um quarto) é razoável diante do número de crimes cometidos.5. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.6. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, não é possível a suspensão condicional da pena, conforme o disposto no art. 77, do Código Penal.7. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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FORNECER A CRIANÇA OU ADOLESCENTE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ART. 243, LEI 8.069/90. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REGIME DE PENA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de fixação do regime prisional não gera nulidade da sentença, e sim mera irregularidade, sanável de ofício em sede recursal.2. Se nem todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, a pena-base deve ser fixada um pouco acima d...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA OUTRO DE NATUREZA DIVERSA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou no caso concreto. Restando dúvidas, deve o fato ser julgado pelo Conselho de Sentença, sob pena de desrespeito à competência constitucionalmente estabelecida.2. Presentes indícios de que os golpes efetuados contra a vítima pelo réu foram intencionais, com a finalidade de atentar contra a sua vida, e não havendo demonstração inequívoca de que a intenção do acusado era a de cometer crime diverso, deve a matéria ser remetida para apreciação do Tribunal do Júri.3. A circunstância qualificadora só pode ser suprimida à análise do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório, o que não ocorre nos autos.4. A decisão de pronúncia sopesou as evidências das provas dos autos, cuidando, numa análise perfunctória, da admissibilidade da acusação, não sendo o momento processual para aferição dos argumentos de mérito trazidos pela Defesa, que serão objeto do julgamento do Conselho de Sentença, pois, nessa fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate.5. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA OUTRO DE NATUREZA DIVERSA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao fim da fase de instrução preliminar, o juiz somente pode reconhecer a legítima defesa, absolvendo o acusado, caso plenamente demonstrada a causa excludente de ilicitude, o que não se logrou no caso concreto. Restando dúvidas, deve o fato se...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE TRAZER CONSIGO E TRANSPORTAR ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MP. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A manutenção da sentença que desclassificou a conduta de tráfico para uso de entorpecente, é medida correta, quando não há nenhuma prova de que o réu estava a traficar com entorpecentes e, as circunstâncias e a quantidade da droga apreendida nada dizem neste sentido.2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE TRAZER CONSIGO E TRANSPORTAR ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MP. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A manutenção da sentença que desclassificou a conduta de tráfico para uso de entorpecente, é medida correta, quando não há nenhuma prova de que o réu estava a traficar com entorpecentes e, as circunstâncias e a quantidade da droga apreendida nada dizem neste sentido.2. Recurso a que se nega pro...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO PARA NOVAS PRÁTICAS DELITIVAS. FALSIFICAÇÃO. CRIME-MEIO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-FIM. AGENTE RESPONDE APENAS PELO USO DO DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ESTELIONATO TENTADO E O USO DE DOCUMENTO FALSO. ADEQUADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de estelionato tentado e uso de documento público falsificado.2. Nos termos do enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o princípio da consunção quando o falso, por constituir crime-meio para a consecução do crime-fim (estelionato), exaure sua potencialidade lesiva neste. Entretanto, quando subsistir a potencialidade lesiva da falsidade para a prática de novas atividades delitivas, não incide o princípio da consunção.3. A prática de falsificação e uso de documento falso pelo mesmo agente implica no reconhecimento de um autêntico crime progressivo, ou seja, falsifica-se algo para depois usar (crime-meio e crime-fim). Deve o sujeito responder somente pelo uso de documento falso.4. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em sendo a falsidade meio para prática de estelionato, e não se exaurindo nele a potencialidade lesiva do documento, reconhece-se a existência do concurso formal de crimes.5. Impõe-se a redução da pena de multa, para torná-la proporcional à pena privativa de liberdade.6. Negado provimento ao recurso do Ministério Público e dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. POTENCIALIDADE LESIVA DO DOCUMENTO PARA NOVAS PRÁTICAS DELITIVAS. FALSIFICAÇÃO. CRIME-MEIO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-FIM. AGENTE RESPONDE APENAS PELO USO DO DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES ENTRE O ESTELIONATO TENTADO E O USO DE DOCUMENTO FALSO. ADEQUADO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1....
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. ORDEM NEGADA.1. As condições pessoais do paciente, que reiteradamente se envolve em práticas criminosas, ostentando condenação transitada em julgado pela prática do crime de dano qualificado, além de outros 5 (cinco) registros penais em apuração, evidenciam a propensão ao cometimento de delitos contra o patrimônio e recomendam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. Nenhuma das medidas cautelares previstas no correspondente art. 319 do Código de Processo Penal mostra-se capaz de impedir que a paciente continue a reincidir no crime, demonstrando a inocuidade da substituição.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. ORDEM NEGADA.1. As condições pessoais do paciente, que reiteradamente se envolve em práticas criminosas, ostentando condenação transitada em julgado pela prática do crime de dano qualificado, além de outros 5 (cinco) registros penais em apuração, evidenciam a propensão ao cometimento de delitos contra o patrimônio e recomendam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.2. Nenhuma das medidas cautelares previst...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. COMETIDO EM ÔNIBUS COLETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal demonstram de forma concreta a periculosidade do paciente.2. Condições pessoais favoráveis, tais como: primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes ao menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. COMETIDO EM ÔNIBUS COLETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal demonstram de forma concreta a periculosidade do paciente.2. Condições pessoais favoráveis, tais como: primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes ao menos um do...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo e investigação de natureza inquisitorial, não é anulável sob a alegação de falta de contraditório.2. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. Sobressaindo-se estes elementos, correta é a decisão do Juiz que determina que a ré seja submetida a julgamento perante um conselho de sentença, inclusive com relação às qualificadoras, eis que estas integram os tipos penais.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo e investigação de natureza inquisitorial, não é anulável sob a alegação de falta de contraditório.2. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. Sobressaindo-se estes elementos, correta é a decisão do Juiz que determina...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTE. 61, II, F DO CP. APLICAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos. Assim, não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos da vítima foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. Na individualização da pena a culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, superada a apreciação da culpabilidade como pressuposto da condenação, deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa, servindo como critério limitador da reprimenda.3. O fato de o réu ter sido condenado pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), não impede a majoração da pena pela agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do código penal, porquanto esta não constitui elemento do tipo daquele.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVANTE. 61, II, F DO CP. APLICAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos. Assim, não há f...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DOLOSO. USO DE ÁLCOOL E CRACK. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACTIO LIBERA IN CAUSA. PERIGO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. EXTIRPAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As versões das testemunhas são coesas e guardam harmonia entre si, de modo a confirmar a autoria do delito por parte do acusado e que ele, de fato, estaria sob efeito de substâncias entorpecentes.2. O fato de estar sob o efeito de álcool ou substâncias entorpecentes não retira o dolo da conduta do acusado, mormente porque se colocou voluntariamente em estado de entorpecimento.3. O caso em análise não se amolda a nenhuma das causas de isenção de pena, uma vez que ficou provado nos autos que o acusado não era, ao tempo do fato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.4. Apesar de, supostamente, ter cometido o delito sob efeito de álcool e crack, e ter agido sem a intenção de causar o incêndio, lesionar alguém ou destruir patrimônio da vítima, a ingestão das drogas foi voluntária e não acidental, o que rechaça a tese de ausência de dolo ventilada pela defesa, e, à luz da teoria da Actio Libera in Causa, tal circunstância não pode favorecê-lo e isentá-lo da pena. 5. No crime de incêndio previsto no artigo 250, caput, do Código Penal, o bem juridicamente tutelado é a incolumidade pública, e, por ser considerado de perigo concreto e coletivo, exige a prova da situação de perigo a que foi submetido um número indeterminado de pessoas ou bens, consumando-se quando, efetivamente, expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio dessas pessoas.6. Constata-se que o incêndio provocado dolosamente pelo apelante acarretou, inequivocamente, uma situação de perigo à coletividade, pois comprovado que colocou todo o hotel e as edificações vizinhas e pessoas que porventura estivessem nas proximidades em risco, ameaçando, assim, coisas e pessoas indeterminadas.7. Considerando-se a simplicidade do estabelecimento comercial, entendo que as consequências vão além daquelas inerentes ao tipo penal, uma vez que a vítima sofreu vultuosos prejuízos materiais, segundo conclusão do Laudo de Exame de Locais de Incêndio, aproximadamente R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).8. Apesar de o recorrente ter afirmado que ingeriu álcool e crack no momento do delito, não há nos autos prova de que o tenha feito para encorajar-se a praticá-lo. A embriaguez preordenada é aquela com vistas ao cometimento do crime.9. Não comprovado nos autos que o acusado embriagou-se especificamente para cometer o incêndio narrado na denúncia, exclui-se a agravante da embriaguez preordenada.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO DOLOSO. USO DE ÁLCOOL E CRACK. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACTIO LIBERA IN CAUSA. PERIGO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. EXTIRPAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As versões das testemunhas são coesas e guardam harmonia entre si, de modo a confirmar a autoria do delito por parte do acusado e que ele, de fato, estaria sob efeito de substâncias entorpecentes.2. O fato de estar sob o efeito de álcool ou substâncias entorpecentes não retira o dolo da conduta do acusado, mormente porque se co...