PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONEXÃO. AUSÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.A competência do Juizado Especial Criminal para julgar os crimes de menor potencial ofensivo, como aquele descrito no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, é absoluta, consoante estabelecida no art. 98, inc. I, da Constituição da República e art. 60, caput, da Lei 9099/95. O art. 48, §1°, da Lei 11.343/2006, por sua vez, estabelece, que, o agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei n° 9099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. A conexão não restou configurada no caso concreto, porque, além de os dois crimes em análise serem independentes, os elementos de prova que envolvem o crime de porte de droga não interferem necessariamente naqueles relativos ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Uma vez reconhecida a incompetência absoluta do juízo processante em relação ao crime de porte de entorpecente para consumo próprio, os atos processuais por ele praticados devem ser declarados nulos, por violação às normas de competência, ensejando grave prejuízo para a celeridade processual. Nessa ordem de ideias, conclui-se que o remédio constitucional ora impetrado é idôneo, haja vista que o paciente não está sendo processado pelo juízo da causa. A ilegalidade apta a ser corrigida pela via do habeas corpus reside na violação à garantia constitucional insculpida no art. 5°, inc. LIII, segundo a qual ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. A coação à liberdade de locomoção do paciente, por sua vez, fica evidenciada pela eventual imposição das sanções previstas nos incisos do art. 28 da NLAT, quais sejam, advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, por juízo absolutamente incompetente. Ordem concedida, para anular a decisão ora impugnada, apenas no que toca ao crime de porte de entorpecente para uso próprio, e reconhecer a competência absoluta do Juizado Especial de Sobradinho para processar e julgar o feito relativo ao crime descrito no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, supostamente praticado pelo paciente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONEXÃO. AUSÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.A competência do Juizado Especial Criminal para julgar os crimes de menor potencial ofensivo, como aquele descrito no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, é absoluta, consoante estabelecida no art. 98, inc. I, da Constituição da República e art. 60, caput, da Lei 9099/95. O art. 48, §1°, da Lei 11.343/2006, por sua v...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES AVALIADOS COM BASE EM PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444, DO STJ.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, quando o acervo probatório é conclusivo, a demonstrar a autoria e materialidade do delito, notadamente pelas declarações prestadas pelas vítimas, corroboradas pelo reconhecimento do acusado em juízo e demais provas colhidas na instrução. 2. Comprovado o concurso de pessoas na empreitada criminosa e restrição da liberdade das vítimas, de rigor a incidência dessas causas especiais de aumento de pena.3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios.4. Processos em andamento não servem para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula nº 444/STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES AVALIADOS COM BASE EM PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444, DO STJ.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, quando o acervo probatório é conclusivo, a demonstrar a autoria e materialidade do delito, notadamente pelas declarações prestadas pelas vítimas, corroboradas pelo reconhecimento do acusado em juízo e demais provas colhidas na instrução. 2. Comprovado o co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA.1. No roubo praticado mediante violência, não se mostra imprescindível para sua configuração a realização de exame de lesões corporais na vítima, já que nem todo ato de violência deixa vestígios. 2. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime, máxime quando respaldado na palavra da vítima, cuja credibilidade sobreleva-se em delitos contra o patrimônio ocorridos sem a presença de testemunhas. 3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA.1. No roubo praticado mediante violência, não se mostra imprescindível para sua configuração a realização de exame de lesões corporais na vítima, já que nem todo ato de violência deixa vestígios. 2. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime, máxime quando respaldado na palavra da vítima,...
PENAL. ROUBO TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS EM FASE AVANÇADA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÍNIMO. 1. Demonstrado que o acusado tentou subtrair o veículo da vítima, chegando a entrar em luta corporal com esta para garantir o sucesso da empreitada criminosa, não tendo consumado o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, não há que se falar em desistência voluntária ou desclassificação para o delito de lesões corporais.2. Deve ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. 3. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, já próxima à consumação, o redutor a ser aplicado deve ser a fração mínima de 1/3 (um terço).4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. NÃO CABIMENTO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS EM FASE AVANÇADA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÍNIMO. 1. Demonstrado que o acusado tentou subtrair o veículo da vítima, chegando a entrar em luta corporal com esta para garantir o sucesso da empreitada criminosa, não tendo consumado o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, não há que se falar em desistência voluntária ou desclassificação para o delito de lesões corporais.2. Deve ser mantida a fix...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, e pelas declarações colhidas durante a instrução criminal.2. Considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, correta a pena-base acima do mínimo legal, bem como o regime inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como o reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, e pelas declarações colhidas durante a instrução criminal.2. Considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, correta a pena-base acima do mínimo legal, bem como o regime inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda. 3. Recurso conhecido e impr...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413, do CPP). Tal decisão constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só pode ocorrer quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA.1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios da autoria imputada ao réu (art. 413, do CPP). Tal decisão constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos a...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa embarga de declaração o acórdão alegando contradição, ao analisar uma preliminar nulidade, e omissão quando afirmou a autoria da re, embora haja prova de que os crimes tenha sido praticados por outras pessoas.2 A preliminar de nulidade por ausência de intimação pessoal da sentença não enseja contradição, porque foi rejeitada considerando o regular processamento da apelação defensiva, que supriu as necessidades da defesa da ré. Também não foi alegado nem provado qualquer prejuízo à ré, ônus que incumbia à defesa, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal. Incidência do princípio Pas de nulitè sans grief.3 As alegações de que os crimes foram praticados pelo contador ou por outra sócia homônima evidenciam apenas a tentativa de rediscutir a matéria para obter a inversão do julgado, o que não é admissível na via estreita dos embargos de declaração, de sorte que a inconformidade não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade sanável, devendo a ré se socorrer da via recursal adequada. 4 Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa embarga de declaração o acórdão alegando contradição, ao analisar uma preliminar nulidade, e omissão quando afirmou a autoria da re, embora haja prova de que os crimes tenha sido praticados por outras pessoas.2 A preliminar de nulidade por ausência de intimação pessoal da sentença não enseja contradição, porque foi rejeitada considerando o regular processamento da apelação defensiva, que supriu as necessidades da defesa da ré. Também não foi alegado nem provado qualquer pre...
PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR ESCALADA E ARROMBAMENTO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentrou residência objetivando subtrair bens depois de escalar o muro e adentrar a casa, onde foi trancado num quarto pelo vigia que dela tomava conta. Enquanto policiais se deslocavam ao local, o réu quebrou algumas telhas e conseguiu fugir sem nada levar. 2 O princípio da insignificância leva em contra não apenas o valor pouco expressivo da res furtiva, mas também a ofensividade da conduta, a falta de periculosidade social da ação e o seu grau de reprovabilidade do fato, o que não se compatibiliza com a conduta do vizinho que se aproveita das férias da dona da casa para tentar furtar-lhe de forma qualificada.3 Não há como desclassificar a conduta para furto quando provada a escalada por perícia técnica, afastando-se apenas o rompimento de obstáculo, tendo em vista que o agente quebrou as telhas para fugir, antes mesmo de ter a posse de qualquer objeto alheio.4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR ESCALADA E ARROMBAMENTO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentrou residência objetivando subtrair bens depois de escalar o muro e adentrar a casa, onde foi trancado num quarto pelo vigia que dela tomava conta. Enquanto policiais se deslocavam ao local, o réu quebrou algumas telhas e conseguiu fugir sem nada levar. 2 O princípio da insignificância leva em contra não apen...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA E AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE APONTAR O REVÓLVER PARA OUTRA PESSOA E AMEAÇÁ-LA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DEVIDO A ALCOOLISMO. IMPROCEDÊNCIA. IMPUTABILIDADE PLENA DEMONSTRADA POR PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal, e 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava arma de fogo com a qual ameaçou matar adolescente.2 O princípio da identidade física do juiz deve ser analisado em cotejo com outros princípios constitucionais e processuais penais, tais como celeridade e economia, sendo cabível a aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil, que admite a prolação da sentença por Juiz diverso daquele que procedeu à instrução da causa, nas hipóteses de convocação, licença, afastamento, promoção, aposentadoria ou outros afastamentos legais.3 Mesmo havendo relatos de que o agente esteja quase sempre embriagado e recebe tratamento ambulatorial para combater o alcoolismo, isso não basta para afastar a imputabilidade, pois a dependência do álcool só é motivo de inimputabilidade ou semi-imputabilidade quando demonstrado que, em razão dela, o agente tenha perdido ou diminuído a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato e de autodeterminação.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA E AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE APONTAR O REVÓLVER PARA OUTRA PESSOA E AMEAÇÁ-LA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DEVIDO A ALCOOLISMO. IMPROCEDÊNCIA. IMPUTABILIDADE PLENA DEMONSTRADA POR PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 147 do Código Penal, e 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava arma de fogo com a qual ameaçou matar adolescente.2 O princípio da identidade física do juiz deve ser analisado em cotejo com outro...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigos 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A denúncia afirmou que ele surpreendeu a vítima pelas costas e a matou com disparo de arma de fogo em razão de dívidas não quitadas.2 Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que confronta flagrantemente os elementos probantes colhidos, ou seja, que não tenha qualquer embasamento nas evidências surgidas durante a instrução da causa, baseada, portanto, numa realidade fantasiosa só existente na imaginação dos jurados. Tal não ocorre quando os jurados firmam o seu convencimento em uma das versões amplamente debatidas em plenário.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigos 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A denúncia afirmou que ele surpreendeu a vítima pelas costas e a matou com disparo de arma de fogo em razão de dívidas não quitadas.2 Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que confronta flagrantemente os elementos probantes colhidos, ou seja, que não tenha qualquer embasamento nas evidências surgidas durante a i...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE ADENTRA COMÉRCIO E EXIGE DO MERCADOR DINHEIRO, CACHAÇA E CIGARROS, APONTANDO-LHE REVÓLVER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois adentrou estabelecimento comercial e tentou subtrair dinheiro, uma garrafa de cachaça e um maço de cigarros, ameaçando o dono com arma de fogo, sendo preso na rua, ao sair do local na posse da res furtiva.2 A materialidade e a autoria são comprovadas no crime de roubo circunstanciado quando o depoimento vitimário consistente e lógico é corroborado pela confissão parcial do agente, por testemunhos do flagrante e pela apreensão do objeto e do instrumento do crime.3 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal pela presença de atenuantes, conforme Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE ADENTRA COMÉRCIO E EXIGE DO MERCADOR DINHEIRO, CACHAÇA E CIGARROS, APONTANDO-LHE REVÓLVER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois adentrou estabelecimento comercial e tentou subtrair dinheiro, uma garrafa de cachaça e um maço de cigarros, ameaçando o dono com arma de fogo, sendo...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO PORTAVA NA VIA PÚBLICA UMA PISTOLA GLOCK E UM CARREGADOR SEPARADO COM DEZ CÁPSULAS INTACTAS, DETENDO APENAS O REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA FINS DE COMPETIÇÃO E TREINAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, pois foi preso em flagrante quando portava na via pública uma pistola calibre 38 desmuniciada e um carregador com dez cápsulas intactas, detendo apenas o registro e autorização de trânsito para fins exclusivos de participar de competições e treinamento em estandes de tiros legalizados.2 O princípio da identidade física do Juiz deve ser aplicado com temperança, em cotejo com outros princípios constitucionais e processuais penais igualmente relevantes, tais como celeridade e economia. Por isso, se justifica a aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil, que admite prolação da sentença por Juiz diferente daquele que procedeu à instrução da causa, nas hipóteses afastamento legal, como ocorre na convocação para outras funções judicantes, licenças, afastamentos, promoção, aposentadoria, dentre outras.3 A autorização apenas para o transporte da arma para fins de competição e treinamento não pode ser entendida como licença para portar arma de fogo noite adentro, quando não se realizam essas atividades legalizadas. O fato constitui ilícito penal, pois extrapola os limites da autorização, não se cogitando de ausência de ofensividade da conduta. O objeto da tutela jurídica é a incolumidade pública e a segurança das pessoas, afetadas pelo simples fato de alguém portar arma de fogo em condições de tiro na via pública, gerando perigo de dano.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO PORTAVA NA VIA PÚBLICA UMA PISTOLA GLOCK E UM CARREGADOR SEPARADO COM DEZ CÁPSULAS INTACTAS, DETENDO APENAS O REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO PARA FINS DE COMPETIÇÃO E TREINAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/03, pois foi preso em flagrante quando portava na via pública uma pistola calibre 38 desmuniciada e um carregador com dez cápsulas in...
PENAL. ROUBO SIMPLES. RÉU QUE ADENTRA PANIFICADORA E SUBTRAI DINHEIRO DEPOIS DE AMEAÇAR A MOÇA DO CAIXA FINGINDO PORTAR REVÓLVER. PEDIDO PARA RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA FURTO E ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE INIMPUTABILIDADE POR NARCODEPENDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, porque subtraiu cento e dez reais do caixa de uma padaria, depois de ameaçar a empregada fingindo estar armado, sendo preso pouco depois na posse da res furtiva.2 Não há como reclassificar a conduta de roubo para furto quando a vítima é subjugada, supondo-se ameaçada por arma de fogo, caracterizando circunstância elementar do tipo e inviabilizando a pretensão de aplicar o princípio da insignificância.3 Para ser reconhecida a inimputabilidade é necessário provar por meio de perícia a incapacidade do réu para entender o caráter ilícito de sua conduta ou de se comportar conforme esse entendimento, mediante instauração de incidente de insanidade mental.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. RÉU QUE ADENTRA PANIFICADORA E SUBTRAI DINHEIRO DEPOIS DE AMEAÇAR A MOÇA DO CAIXA FINGINDO PORTAR REVÓLVER. PEDIDO PARA RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA FURTO E ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE INIMPUTABILIDADE POR NARCODEPENDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, porque subtraiu cento e dez reais do caixa de uma padaria, depois de ameaçar a empregada fingindo estar armado, sendo preso pouco depois na posse da res furtiva.2 Não há como reclassificar a conduta de roubo...
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME DE TORTURA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a; 226, inciso II, e 71, do Código Penal, mais o artigo 1º, inciso II, combinado com § 4º, inciso II, da Lei 9.455/97, por praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra enteado menor, tendo ainda submetido este e seus filhos naturais a intenso sofrimento físico e mental, mediante agressões físicas e castigos corporais intensos, tais como colocá-los de joelhos sobre grãos de milho, feijão ou pedregulhos.2 Nos crimes contra a liberdade sexual o depoimento vitimário se reveste de especial importância, devendo, contudo, ser avaliada com redobrado cuidado quando se tratar de infante, cujas condições peculiares de pessoa em formação o tornam particularmente à indução, sujeitando-o também a fantasias, especialmente no campo da sexualidade. Deve ser acolhido quando se apresente lógico, consistente e estiver amparado por outros elementos de convicção.3 O acréscimo da pena pela fração máxima prevista para a continuidade delitiva se justifica quando provada a reiteração das condutas criminosas em pelo menos sete vezes, as quais perduraram por muitos anos.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME DE TORTURA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224, alínea a; 226, inciso II, e 71, do Código Penal, mais o artigo 1º, inciso II, combinado com § 4º, inciso II, da Lei 9.455/97, por praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra enteado menor, tendo ainda submetido este e seus filhos naturais a intenso sofrimento físico e mental, mediante agressões físicas e castigos corporais intensos, tais como colocá-los...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICA CONTRA EX-MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PENA PELA DETRAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal combinado com o artigo 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter ameaçado de morte a ex-mulher.2 A materialidade e a autoria nesse tipo e crime são demonstradas quando depoimento vitimário incriminador é corroborado por outros elementos de convicção, configurando-se o delito quando as ameaças incutem de fato grave terror psicológico, levando à vítima a se socorrer perante a autoridade policial.3 O Juiz entendeu que a pena fora integralmente cumprida diante do tempo da prisão cautelar, declarando extinta a punibilidade do fato, mas como a matéria é da competência do Juízo das Execuções Penais, conforme o artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei 7.210/84, há que se declarar a nulidade do ato.4 Inquéritos policiais e ações penais em andamento não servem para exasperar a pena-base, sendo possível o regime inicial aberto quando são favoráveis as circunstâncias judiciais.5 Não há como condenação à reparação do dano causado pelo crime quando não tenha sido instaurado contraditório específico que possibilitasse a constatação e afeição do quantum.6 Apelações providas parcialmente.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICA CONTRA EX-MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PENA PELA DETRAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal combinado com o artigo 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter ameaçado de morte a ex-mulher.2 A materialidade e a autoria nesse tipo e crime são demonstradas quando depoimento vitimário incriminador é corroborado p...
EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO NO CUMPRIMENTO DE LONGAS PENAS - MAIS DE QUARENTA ANOS DE RECLUSÃO - PELA PRÁTICA DE TRÊS ESTUPROS E VÁRIOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRETENSÃO AO TRABALHO EXTERNO SEM ESCOLATA. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESACONSELHANDO O BENEFÍCIO POR DETECTAR A PERSISTÊNCIAS DE GRAVES DISTÚRBIOS PSÍQUICOS. ACOLHIMENTO PELO JUÍZO PARA NEGATIVA DO BENEFÍCIO. DECISÃO CONFIRMADA.1 Agravo contra decisão que nega trabalho externo a condenado por estupros e crimes contra o patrimônio. O exame criminológico não é mais obrigatório nem vincula o Juiz, mas pode subsidiar decisão negando o benefício quando os peritos médicos detectam ansiedade, preocupações sexuais, tensão, baixo autocontrole e rigidez mental, desaconselhando as atividades extramuros sem escolta.2 Cabe ao Juiz da Execução, equilibrando razão e sensibilidade, aferir os pressupostos subjetivos para conceder benefícios próprios da execução penal, mediante decisão fundamentada que contemple as garantias e liberdades individuais com as aspirações maiores da comunidade, que não tolera riscos plausíveis à quebra da paz social.3 Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO NO CUMPRIMENTO DE LONGAS PENAS - MAIS DE QUARENTA ANOS DE RECLUSÃO - PELA PRÁTICA DE TRÊS ESTUPROS E VÁRIOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRETENSÃO AO TRABALHO EXTERNO SEM ESCOLATA. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DESACONSELHANDO O BENEFÍCIO POR DETECTAR A PERSISTÊNCIAS DE GRAVES DISTÚRBIOS PSÍQUICOS. ACOLHIMENTO PELO JUÍZO PARA NEGATIVA DO BENEFÍCIO. DECISÃO CONFIRMADA.1 Agravo contra decisão que nega trabalho externo a condenado por estupros e crimes contra o patrimônio. O exame criminológico não é mais obrigatório nem vincula o Juiz, mas pode subsidiar decisão negando o...
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA APREENDIDA COM SUPOSTO MEMBRO DE ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA NO TRÁFICO DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. BEM DE INTERESSE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. 1 A apreensão de motocicleta vinculada ao transporte de drogas interestadual ensejou pedido de restituição do genitor do réu, alegando sua aquisição de terceiro, com gravame de financiamento bancário, assumindo pessoalmente o pagamento das prestações remanescentes. Ocorre que o artigo 118 do Código de Processo Penal determina que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença, enquanto subsista o interesse na produção das provas.2 Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA APREENDIDA COM SUPOSTO MEMBRO DE ASSOCIAÇÃO ESPECIALIZADA NO TRÁFICO DE DROGAS. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. BEM DE INTERESSE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. 1 A apreensão de motocicleta vinculada ao transporte de drogas interestadual ensejou pedido de restituição do genitor do réu, alegando sua aquisição de terceiro, com gravame de financiamento bancário, assumindo pessoalmente o pagamento das prestações remanescentes. Ocorre que o artigo 118 do Código de Processo Penal determina que as coisas apreendidas que interessem ao processo nã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Descabe falar em impronúncia, quando comprovada a materialidade do delito e há indícios suficientes de autoria. 2. Estando a tese de legítima defesa, sustentada pelo acusado, em contraposição à palavra da vítima, a qual afirma ter recebido os golpes de faca imotivadamente, afirmação esta que encontra respaldo em elementos de prova colhidos em juízo, não se pode subtrair do juízo natural a análise do fato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Descabe falar em impronúncia, quando comprovada a materialidade do delito e há indícios suficientes de autoria. 2. Estando a tese de legítima defesa, sustentada pelo acusado, em contraposição à palavra da vítima, a qual afirma ter recebido os golpes de faca imotivadamente, afirmação esta que encontra respaldo em elementos de prova colhidos em juízo, não se pode subtrair do juízo natural a análise do fato. 3. Recurso conhecido e despr...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE COMETIDA EM DATA PRETÉRITA. COMPORTAMENTO ATUAL SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A existência do cometimento de falta grave, em épocas pretéritas, não é obstáculo ao deferimento do livramento condicional, quer por não interromper o lapso temporal exigido, consoante teor da recente Súmula n° 441, do STJ, quer porque, isoladamente, não basta para afastar o mérito do condenado. 2. Se a falta grave ocorreu há mais de um ano, e o comportamento do condenado atualmente é satisfatório, não havendo qualquer ocorrência nos últimos seis meses, preenchidos estão os requisitos subjetivos para concessão do benefício legal. 3. Recurso ministerial conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE COMETIDA EM DATA PRETÉRITA. COMPORTAMENTO ATUAL SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A existência do cometimento de falta grave, em épocas pretéritas, não é obstáculo ao deferimento do livramento condicional, quer por não interromper o lapso temporal exigido, consoante teor da recente Súmula n° 441, do STJ, quer porque, isoladamente, não basta para afastar o mérito do condenado. 2. Se a falta grave ocorreu há mais de um ano, e o comportamento do condenado atualmente é satisfatório, não havendo qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDOS PERICIAIS E PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO NO CRIME DE AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, já que os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas, ainda mais se corroborada pelos demais elementos probatórios, inclusive os laudos periciais. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do delito de ameaça, considerando, na espécie, que a conduta perpetrada pelo acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida.3. A agravante prevista no art. 61, II, a, do CP, pode ser aplicada em relação aos crimes ocorridos no âmbito doméstico. 4. A aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, não configura bis in idem, uma vez que tal circunstância não é elementar do crime de ameaça, tampouco o qualifica. 5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDOS PERICIAIS E PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO NO CRIME DE AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, já que os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas, ainda mais se corroborada pelos demais elementos probatórios, inclusive os laudos periciais. 2...