PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ERA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 156, DO CPP. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.1. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios.2. Nos termos do art. 156, do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa alega que a arma utilizada pelo réu era de brinquedo, incumbe-lhe a prova de que o objeto se tratava de um simulacro.3. Na segunda fase da dosimetria, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula n. 231/STJ).4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ERA DE BRINQUEDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 156, DO CPP. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.1. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios.2. Nos termos do art. 156, do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL APREENDIDO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. TRADIÇÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO.1. Para a restituição de bens apreendidos é necessária a demonstração de sua legítima propriedade. A propriedade das coisas móveis transmite-se com a tradição, subentendida, por exemplo, quando o adquirente já está na posse da coisa, conforme dispõem os arts. 1226 e 1267, do Código Civil.2. Na hipótese dos autos, os bens reclamados, supostamente furtados pelo filho da apelante, foram apreendidos em sua residência, mas não foram reconhecidos pela vítima do delito. Assim, se não foi comprovada a origem ilícita dos bens, ônus do qual não se desincumbiu a acusação, eles devem ser restituídos à apelante, que os possuía à data da apreensão e, por força da tradição, era presumidamente sua proprietária.3. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL APREENDIDO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. TRADIÇÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO.1. Para a restituição de bens apreendidos é necessária a demonstração de sua legítima propriedade. A propriedade das coisas móveis transmite-se com a tradição, subentendida, por exemplo, quando o adquirente já está na posse da coisa, conforme dispõem os arts. 1226 e 1267, do Código Civil.2. Na hipótese dos autos, os bens reclamados, supostamente furtados pelo filho da apelante, foram apreendidos em sua residência, mas não foram reconhecidos pela vítima do delito. Assim, s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada no conjunto probatório harmônico, apontando o réu como autor do delito de tráfico. 2. O depoimento do agente policial que efetivou o flagrante tem valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3. Demonstrado que o réu comercializava entorpecente, a LAT não distingue, para fins da configuração do delito de tráfico, a quantidade maior ou menor da droga com ele apreendida. 4. Correta a fixação da pena acima do mínimo legal, quando nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. 5. Na condenação por tráfico de entorpecentes, não se mostra exagerado o aumento da pena em três meses a título de agravante de reincidência. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada no conjunto probatório harmônico, apontando o réu como autor do delito de tráfico. 2. O depoimento do agente policial que efetivou o flagrante tem valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3. Demonstrado que o réu comercializava entor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação da ausência de animus necandi. Inexistindo prova nesse sentido, deve a tese desclassificatória ser submetida ao Conselho de Sentença.3. Não comprovada, estreme de dúvidas, a alegada desistência voluntária, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA.1. O juízo de pronúncia se restringe à admissibilidade da acusação, perquirindo-se apenas se há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade, notadamente em face do depoimento do agente de polícia condutor do flagrante e pelas declarações da vítima colhidas em juízo. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res furtiva não é irrisório, e o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio. 3. Para o reconhecimento do furto privilegiado, não se deve levar em consideração apenas a primariedade e o valor da coisa furtada, mas também o grau de ofensividade e o desvalor social da conduta, além da repercussão no patrimônio da vítima. 4. O fato de o réu ser beneficiário da justiça gratuita não o exime da condenação nas custas, nos termos do art. 804, do CPP, competindo ao juízo da execução analisar a hipossuficiência do sentenciado para, se for o caso, promover a isenção do pagamento. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade, notadamente em face do depoimento do agente de polícia condutor do flagrante e pelas declarações da vítima colhidas em juízo. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o valor da res fur...
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME PRATICADO POR MILITAR DA ATIVA CONTRA MILITAR DA ATIVA. SITUAÇÃO EM QUE AMBOS ENCONTRAM-SE DE FOLGA, À PAISANA, EM LOCAL FORA DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DESAVENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE OFENSA À INSTITUIÇÃO OU À FUNÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A competência do foro castrense deve se ater à esfera de exceção, impondo-se em razão do concreto atentado à ordem, à organização das Forças Auxiliares, à sua segurança e ao interesse militar. 2. Na hipótese dos autos, não se configura qualquer ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo direito militar, porquanto a tentativa de homicídio ocorreu por desavença particular, quando réu e vítima encontravam-se de folga e em local distante da administração militar, sendo que ambos inclusive desconheciam a condição de militar do oponente, devendo assim o fato ser julgado pelo Tribunal do Júri. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME PRATICADO POR MILITAR DA ATIVA CONTRA MILITAR DA ATIVA. SITUAÇÃO EM QUE AMBOS ENCONTRAM-SE DE FOLGA, À PAISANA, EM LOCAL FORA DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DESAVENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE OFENSA À INSTITUIÇÃO OU À FUNÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A competência do foro castrense deve se ater à esfera de exceção, impondo-se em razão do concreto atentado à ordem, à organização das Forças Auxiliares, à sua segurança e ao interesse militar. 2. Na hipótese dos autos, nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo, na delegacia, reconhecimento este confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. A pena de multa deve observar os mesmos critérios utilizados para o estabelecimento da pena privativa de liberdade, impondo-se a redução quando evidentemente desproporcional.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo, na delegacia, reconhecimento este confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. A pena de multa deve observar os mesmos critérios utilizados para o estabelecimento da pena privativa de liberdade, impondo-se a redução qua...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados no artigo 312, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIGURA EQUIPARADA. ART. 217-A, § 1º, DO CP. DEBILIDADE MENTAL. INOCORRÊNCIA. DISCERNIMENTO SUFICIENTE PARA A PRÁTICA DO ATO SEXUAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A incidência da figura equiparada do estupro de vulnerável, prevista no § 1º do art. 217-A do CP, não se satisfaz apenas com o diagnóstico de debilidade mental, exigindo também, por força do próprio dispositivo legal, a demonstração de que a vítima não dispunha do necessário discernimento para a prática do ato sexual, de modo que não lhe fosse permitido, nas circunstâncias em que envolvida, consentir validamente com a prática sexual, tornando-se assim vulnerável.2. Uma vez constatado, por prova pericial, que a vítima possui apenas retardo mental leve, de conseqüências mínimas à sua capacidade cognitiva, tanto que incapaz de ser percebido pelo homem comum, corroborada pela prova oral colhida, em especial o depoimento da própria vítima, no qual demonstrou plena consciência dos atos praticados, inviável a condenação do réu como incurso na figura típica do estupro de vulnerável.3. Recurso da acusação conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIGURA EQUIPARADA. ART. 217-A, § 1º, DO CP. DEBILIDADE MENTAL. INOCORRÊNCIA. DISCERNIMENTO SUFICIENTE PARA A PRÁTICA DO ATO SEXUAL. LAUDO PSIQUIÁTRICO E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A incidência da figura equiparada do estupro de vulnerável, prevista no § 1º do art. 217-A do CP, não se satisfaz apenas com o diagnóstico de debilidade mental, exigindo também, por força do próprio dispositivo legal, a demonstração de que a vítima não dispunha do necessário discernimento para a prática do ato sexual, de modo que não lhe fosse...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FILMAGEM DA ATIVIDADE ILÍCITA NO ESTACIONAMENTO DO CONJUNTO NACIONAL. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que, junto com cúmplice, vendeu crack a dois usuários no estacionamento público do Conjunto Nacional, constatando-se que escondiam a droga entre as rodas dos veículos, sendo recolhidas várias pedras pesando ao todo três gramas e noventa centigramas.2 A materialidade e a autoria no crime de tráfico são comprovadas quando a compra e venda da droga é confirmada pelos usuários no inquérito, sendo essa prova corroborada por testemunhos de policiais condutores do flagrante, que usufruem presunção de credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, máximo quando corroborada pela apreensão do objeto material do crime e por filmagens da atividade ilícita.3 A culpabilidade como fator incrementador da pena-base dever afastada quando a intensidade do dolo não ultrapasse aquela prevista no tipo penal.4 O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 111.840-SP, declarou inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório para os crimes hediondos e equiparados, prevista no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, mas a quantidade da pena e a reincidência justificam o regime mais rigoroso.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FILMAGEM DA ATIVIDADE ILÍCITA NO ESTACIONAMENTO DO CONJUNTO NACIONAL. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que, junto com cúmplice, vendeu crack a dois usuários no estacionamento público do Conjunto Nacional, constatando-se que escondiam a droga entre as rodas dos veículos, sendo recolhidas várias pedras pesando ao todo três gramas e noventa centigramas.2 A materialidade e a autoria no crime de tráfico são comprovadas quando a co...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente, abordaram um motorista parado no trânsito e lhe subtraíram o automóvel, ameaçando-o com arma de fogo.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há confissão de um dos réus corroborado pelo depoimento vitimário e testemunhos de Policial condutor do flagrante.3 A fixação de fração acima do mínimo legal em razão de mais de uma majorante, no crime de roubo, exige fundamentação convincente afastada do critério puramente aritmético, repudiado na jurisprudência dos tribunais superiores.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com adolescente, abordaram um motorista parado no trânsito e lhe subtraíram o automóvel, ameaçando-o com arma de fogo.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há confissão de um dos réus corroborado pelo depoimento vitimário e testemunhos de Policial condutor do flagrante.3 A fixaç...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA DA DESISTENCIA VOLUNTARIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que usou arma de fogo para subtrair dinheiro de um mercado e bens de funcionária e cliente.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas pela identificação firme e seguro do réu por uma das vítimas, que já o conhecia e o informou deste fato, noticiando que buscaria seu telefone subtraído posteriormente. Esse elemento de convicção se harmonizou com o relato da funcionária do estabelecimento, existindo provas suficientes para condenação. 3 A desistência voluntária pressupõe a iniciativa espontânea do agente para interromper os atos executórios e evitar a consumação do delito. Na espécie, o réu somente devolveu parte dos bens subtraídos após ser reconhecido por uma das vítimas. Ademais, o roubo se consuma quando a coisa sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente, o que ocorreu na espécie. 4 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede o reconhecimento da respectiva majorante, bastando a palavra firme e segura das vítimas quanto à utilização do artefato durante o evento criminoso. 5 Apelação parcialmente provida apenas para afastar excesso na fixação da pena.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA DA DESISTENCIA VOLUNTARIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que usou arma de fogo para subtrair dinheiro de um mercado e bens de funcionária e cliente.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas pela identificação firme e seguro do réu por uma das vítimas, que já o conhecia e o informou deste fato, noticiando que buscaria seu tel...
PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL MAIS SEVERO. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal, praticado com violência doméstica, se a versão da ofendida está em harmonia com o depoimento do policial e encontra respaldo no laudo de exame de corpo de delito preliminar, no qual atestou o médico perito a ocorrência de ofensa à sua integridade física, causada por instrumento ou meio contundente.2. Inviável a tese de atipicidade material da conduta, por incidência do princípio da insignificância, porquanto não se pode ter por inexpressiva a lesão jurídica causada, quando, ainda que leves, as lesões causadas pelo apelante em sua companheira foram capazes de deixar marcas em seu corpo, ofendendo, assim, o bem jurídico tutelado pela norma, além do fato de ser altamente reprovável o seu comportamento.3. Enquanto o contrário não for declarado pela Suprema Corte, permanece válido o inciso I do art. 61 do Código Penal e, em consequência, a interpretação jurisprudencial no sentido de que o reconhecimento da reincidência, seja para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, seja para impor regime inicial mais gravoso, não viola a Constituição Federal nem a garantia do ne bis in idem.4. Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL MAIS SEVERO. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal, praticado com violência doméstica, se a versão da ofendida está em harmonia com o depoimento do policial e encontra respaldo no laudo de exame de corpo de delito preliminar, no qual atestou o médico perito a ocorrência de ofensa à sua integridade física, causada por instrumento ou meio contundente.2. Inviável a tese de atipicidade material da conduta, por incidência do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESPRONÚNCIA AFASTADAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Comprovada a materialidade do crime e assegurado por uma testemunha presencial que o réu foi o autor das facadas que culminaram na morte da vítima, impõe-se seu julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Não comprovado, de plano, que o réu desferiu os golpes de faca para se defender de injusta agressão atual ou iminente à sua pessoa ou a terceiros, mantém-se a pronúncia.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESPRONÚNCIA AFASTADAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Comprovada a materialidade do crime e assegurado por uma testemunha presencial que o réu foi o autor das facadas que cul...
PENAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUIZ DA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA BASE REDUZIDA.1. Não há como acolher a tese defensiva de que o apelante agiu acobertado pela legítima defesa, porquanto não sobressai dos autos que, usando moderadamente dos meios necessários, tenha ele repelido injusta agressão, atual ou iminente, a seu direito, mormente se a prova dos autos revela que agrediu o ofendido quando este já se encontrava caído ao chão.2. Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza grave para sua modalidade simples quando o laudo de exame de corpo de delito, aliado à prova testemunhal, não deixa dúvidas de que as lesões suportadas pelo ofendido, decorrentes da agressão perpetrada pelo apelante, resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. 3. Compete ao Juiz da Execução apreciar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos da alínea f do art. 66 da LEP.4. O argumento de que o agente apresenta personalidade desajustada, desprovido de prova concreta acerca do seu reprovável modo de ser e agir, não se mostra apto a justificar o aumento da pena base. 5. Sob pena de violação do princípio do ne bis in idem, não se pode ter como desfavoráveis as consequências do crime pela extensão das lesões produzidas, se a natureza grave da ofensa constitui, por si só, circunstância que qualifica o delito de lesão corporal, nos termos do inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal.6. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUIZ DA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA BASE REDUZIDA.1. Não há como acolher a tese defensiva de que o apelante agiu acobertado pela legítima defesa, porquanto não sobressai dos autos que, usando moderadamente dos meios necessários, tenha ele repelido injusta agressão, atual ou iminente, a seu direito, mo...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA EM METADE. 1. Os depoimentos de policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, e, aliados ao fato de o apelante ter sido encontrado na posse de considerável quantidade de substâncias entorpecentes, dividas em papelotes, são aptos a amparar a condenação por tráfico de drogas.2. A mera alegação do apelante de ser usuário de drogas não é suficiente para absolvê-lo do crime de tráfico, nem para ensejar a desclassificação de sua conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei de Drogas.3. Deve ser reduzida a pena base se não há nos autos elementos concretos que justifiquem a valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, mantendo-se, todavia, acima do mínimo legal, em razão da natureza e da quantidade das drogas apreendidas, à luz do que dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.4. Sendo o apelante primário e portador de bons antecedentes, e não havendo nos autos qualquer elemento concreto que permita concluir que se dedique à atividade criminosa ou integre organização para fins ilícitos, faz ele jus à redução da pena, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.5. A quantidade, a natureza e a diversidade das drogas encontradas em poder do apelante justificam a redução de sua pena, por incidência da causa especial prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, na fração de metade. 6. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA EM METADE. 1. Os depoimentos de policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, e, aliados ao fato de o apelante ter sido encontrado na posse de considerável quantidade de substâncias entorpecentes, dividas em pape...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria deve o recorrente ser pronunciado. A alegação de inexistência do animus necandi, quando não comprovada de plano, deve ser submetida à decisão dos jurados, restando inviável a desclassificação na fase do juízo de prelibação.2. Na dúvida, não se pode acolher a tese da defesa de desistência voluntária ante a falta de prova suficiente e eficaz do alegado, de forma que cabe aos jurados examinar e decidir a tese de desclassificação da conduta de tentativa de homicídio qualificado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria deve o recorrente ser pronunciado. A alegação de inexistência do animus necandi, quando não comprovada de plano, deve ser submetida à decisão dos jurados, restando inviável a desclassificação na fase do juízo de prelibação.2. Na dúvida, não se pode acolher a tese da defesa de desistência voluntár...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE DO RÉU - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.I.No que toca ao direito penal aplicável, o crime de ameaça não exige dolo específico, isto é, não se exige o elemento subjetivo do injusto consistente em especial fim da ação do agente ao praticar a conduta. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado pelo réu à vítima, sua ex-companheira, em razão de haver cobrado o pagamento da pensão alimentícia do filho do casal, principalmente pela coerência do relato dos fatos pela vítima e de seu filho, perfeitamente cabível sua condenação pelo crime previsto no art. 147 do Código Penal.II. Não obstante deva ser excluída a valoração negativa da personalidade do réu, a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal justifica-se pela existência de outras duas circunstâncias judiciais assim valoradas. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena-base, desde que atenda os parâmetros de necessidade e suficiência da para que haja reprovação e prevenção do crime. III. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO, mantida, contudo, a pena definitiva fixada para o cumprimento da reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE DO RÉU - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.I.No que toca ao direito penal aplicável, o crime de ameaça não exige dolo específico, isto é, não se exige o elemento subjetivo do injusto consistente em especial fim da ação do agente ao praticar a conduta. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado pelo réu à vítima, sua ex-companheira, em razão de haver...
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 209, §1º, DO CPM. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA EM FUGA. MOVIMENTO SUSPEITO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA AFASTAR A EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. Mostrando-se possível a tese da defesa, qual seja, a de acreditar o policial militar encontrar-se em situação de legítima defesa, durante perseguição a moto, na qual se encontrava a vítima, que, em determinado momento, leva à mão à cintura e olha para trás, em movimento suspeito, e, ante a inexistência de prova contrária, não se justifica a condenação do acusado pelo crime de lesão corporal grave.2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 209, §1º, DO CPM. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA EM FUGA. MOVIMENTO SUSPEITO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA AFASTAR A EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. Mostrando-se possível a tese da defesa, qual seja, a de acreditar o policial militar encontrar-se em situação de legítima defesa, durante perseguição a moto, na qual se encontrava a vítima, que, em determinado momento, leva à mão à cintura e olh...
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO E DO RÉU - INDAGAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA SOBRE O DESEJO DO RÉU EM RECORRER - DESNECESSIDADE - APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO DO APELO - DECISÃO MANTIDA.1. O termo de apelação da defesa deverá ser interposto no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 593 do Código Penal, começando a correr a partir da última intimação, seja do réu ou de seu defensor.2. Não existe previsão legal no sentido de que, ao ser intimado da sentença condenatória, o acusado deva ser também indagado pelo oficial de justiça sobre o seu interesse em recorrer. Precedente do STJ (HC 77.964/SP).3. Interposto termo de apelação fora do quinquídio legal, correta a decisão que não recebe o apelo em razão de sua intempestividade.4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO E DO RÉU - INDAGAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA SOBRE O DESEJO DO RÉU EM RECORRER - DESNECESSIDADE - APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO RECEBIMENTO DO APELO - DECISÃO MANTIDA.1. O termo de apelação da defesa deverá ser interposto no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 593 do Código Penal, começando a correr a partir da última intimação, seja do réu ou de seu defensor.2. Não existe previsão legal no sentido de que, ao ser intimado da sentença condenatória, o acusado deva s...