PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PORTE DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DOS CRIMES E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais os artigos 14, da Lei 10.826/2003, e 244-B, da Lei 8.069/90, eis que, junto com comparsas, incluindo um menor, disparou tiros contra duas vítimas diferentes, não conseguindo matá-las por circunstâncias alheias à vontade, pois uma delas se esquivou dos tiros e outra recebeu atendimento médico presto e eficaz. O motivo do se deu pelo fato de uma das vítimas haver iniciado um namora com uma moça também cobiçada por um dos agressores, sendo as vítimas surpreendidas quando caminhavam na via pública pelos disparos efetuados de dentro de um automóvel que passou no local.2 A materialidade e os indícios de autoria dos crimes imputados estão demonstradas nas provas periciais e testemunhais, sendo justificada a pronúncia. As circunstâncias do fato apuradas durante a instrução evidenciaram o animus necandi e também a presença das qualificadoras, que só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, haja vista a predominância do princípio In dubio pro societate durante esta fase do processo.3 É de natureza formal o crime de corrupção de menores, consumando-se com a simples realização da conduta, sem exigir prova da ingenuidade e pureza do inimputável.4 A arma foi apreendida por indicação do réu e o seu porte ilegal só poderia ser excluído da pronúncia se houvesse prova inequívoca de que a sua aquisição fosse apenas ato preparatório do homicídio.5 Recurso desprovido.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PORTE DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DOS CRIMES E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais os artigos 14, da Lei 10.826/2003, e 244-B, da Lei 8.069/90, eis que, junto com comparsas, incluindo um menor, disparou tiros contra duas...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE PREVALECER O REGIME ABERTO EM FACE DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP. IMPROCEDÊNCIA - ERRO MATERIAL - ORDEM DENEGADA. Se os autos revelam que após fixar a pena para cada um dos crimes foi estabelecido o regime inicial fechado, considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais dos pacientes, bem assim que, as penas fixadas para os crimes de roubo restaram estabilizadas em 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias, outro não poderia ser o regime imposto na sentença, conforme dicção do art. 33, § 2º, a, do Código Penal.Não há uma topografia na sentença em que o Juiz deva lançar fundamentação. O Juiz pode, inclusive, começar narrando desde o relatório, e o entendedor, mais tarde, haverá de compreender. Somente para aqueles que querem que a justificação esteja no dispositivo da sentença é que se pode dizer que a MM. Juíza não se teria havido com o costumeiro acerto. Restando consignados na sentença os motivos do convencimento do magistrado, não há que se falar em trânsito em julgado para a acusação quanto ao regime aberto, constante do dispositivo da sentença, até porque, constatado o erro material, sobreveio para arredá-lo.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE PREVALECER O REGIME ABERTO EM FACE DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP. IMPROCEDÊNCIA - ERRO MATERIAL - ORDEM DENEGADA. Se os autos revelam que após fixar a pena para cada um dos crimes foi estabelecido o regime inicial fechado, considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais dos pacientes, bem assim que, as penas fixadas para os crimes de roubo restaram estabilizadas em 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias, outro não poderia ser o regime imposto na sente...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Em havendo mais de uma causa de aumento da pena, é possível a utilização de uma delas na primeira fase, com circunstância do crime, enquanto que a outra pode ser utilizada como causa de aumento, na terceira fase. 2. No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve prevalecer aquela, nos termos do artigo 67 do Código Penal. Precedentes jurisprudenciais.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. Em havendo mais de uma causa de aumento da pena, é possível a utilização de uma delas na primeira fase, com circunstância do crime, enquanto que a outra pode ser utilizada como causa de aumento, na terceira fase. 2. No concu...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento do policial que prendeu os réus, minutos após o fato delituoso, na posse do dinheiro subtraído. 2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 3. Tratando-se de réu reincidente, além de portador de maus antecedentes, preserva-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal.4. Cuidando-se de réu reincidente e portador de antecedentes criminais e, considerando a anterior condenação por outro crime contra o patrimônio, não se encontram presentes os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por não se mostrar a medida socialmente adequada.5. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, para o primeiro apelante e, 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, para o segundo apelante.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA MENOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando, tratando-se da prática de crime de estupro cometido contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade, esta relatou, tanto na Delegacia de Polícia quanto perante a autoridade judicial, os abusos aos quais foi submetida pelo próprio padrasto, o que foi confirmado, em Juízo, por seus genitores e pela sua irmã.2. Praticar conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade, em face da presunção de violência prevista no artigo 224, alínea 'a', do Código Penal, configura crime, independentemente de ter havido consentimento da menor. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 213, combinado com os artigos 224, alínea a, e 71, todos do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA MENOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o acolhimento...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ART. 2º, § 1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO STF - REGIME INCIALMENTE FECHADO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - SURSIS. ART. 77 DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e as condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta da acusada.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ART. 2º, § 1º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DECLARADA PELO STF - REGIME INCIALMENTE FECHADO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - SURSIS. ART. 77 DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equipara...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, consignando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 12/05/2010, e estabelecida a pena no patamar de 4 (quatro) meses de detenção, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, em obediência ao artigo 109, inciso VI, do mesmo diploma legal.3. Mantém-se a r. sentença que decretou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrente.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, consignando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 12/05/2010, e e...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE TEMPO. PRESCINDÍVEL POSSE MANSA E PACÍFICA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.2. Para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica, não havendo necessidade de que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.3. Impõe-se a redução da pena de multa, para torná-la proporcional à pena privativa de liberdade.4. Dado parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE TEMPO. PRESCINDÍVEL POSSE MANSA E PACÍFICA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.2. Para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio, basta...
HABEAS CORPUS. CRIME DE QUADRILHA. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUSENCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos processuais não são absolutos, nem fruto de mera soma aritmética, mas devem ser analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, pois podem variar conforme as peculiaridades de cada caso concreto.2. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, pois o juízo do conhecimento respeitou todos os prazos constantes dos arts. 54 a 59 da Lei n. 11.343/06, verificando-se, ainda, pluralidade de réus, com diferentes procuradores, sendo três deles patrocinados pela Defensoria Pública, que conta com prazos em dobro para suas manifestações nos autos, bem como a complexidade da ação penal.3. A instrução criminal foi encerrada, estando o processo em fase de apresentação de memoriais, fazendo incidir o óbice da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento de eventual excesso de prazo ocorrido durante a fase instrutória.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE QUADRILHA. ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUSENCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Os prazos processuais não são absolutos, nem fruto de mera soma aritmética, mas devem ser analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, pois podem variar conforme as peculiaridades de cada caso concreto.2. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, pois o juízo do conhecimento respeitou...
HABEAS CORPUS. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. PORTE DE ARMA ILEGAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal, porque presentes os requisitos autorizadores das prisões preventivas.2. É de se considerar a gravidade concreta da conduta do agente, que, numa mesma ocorrência policial, fora acusado da prática de 3 (três) crimes distintos, sendo eles corrupção de menores, direção de veículo automotor sob efeito do álcool, e porte ilegal de armas, de modo a fundamentar a necessidade da custódia sob pena de violação da ordem pública. 3. Circunstâncias judiciais favoráveis, tais como bons antecedentes, primariedade e residência fixa, não obstam a decretação da custódia preventiva, quando presentes ao menos um dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese em exame. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. PORTE DE ARMA ILEGAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal, porque presentes os requisitos autorizadores das prisões preventivas.2. É de se considerar a gravidade concreta da conduta do agente, que, num...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O Plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão e liberdade provisória constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/06, bem como assentou que a inafiançabilidade desse delito, derivada da Constituição (art. 5º, XLIII), não serve de óbice apriorístico à concessão da liberdade provisória, cuja pauta valorativa deve se fundar, exclusivamente, na verificação da necessidade e adequação da custódia cautelar, à luz dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso concreto, a quantidade, a natureza das drogas apreendidas (420g de crack e 370g de maconha) e o modus operandi da ação delituosa respaldam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O Plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão e liberdade provisória constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/06, bem como assentou que a inafiançabilidade desse delito, derivada da Constituição (art. 5º, XLIII), não serve de óbice apriorístico à concessão da liberdade provisória, cuja pauta valorativa deve se fundar, exclusivamente, na verificação da necessidade e adequação da custódia caut...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA INVIÁVEL.MOTIVO FÚTIL E USO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios de que o réu é o seu autor, mormente porque sua versão diverge daquela apresentada pelas testemunhas, devem os fatos ser submetidos a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2. Na ausência de provas que demonstrem a absoluta improcedência das qualificadoras, não há como excluí-las da sentença de pronúncia.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA INVIÁVEL.MOTIVO FÚTIL E USO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios de que o réu é o seu autor, mormente porque sua versão diverge daquela apresentada pelas testemunhas, devem os fatos ser submetidos a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2. Na ausência de provas que demonstrem a absoluta improcedência das qualificadoras, não h...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REINCIÊNCIA AFASTADA CAUSA ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL.1. A prova oral, corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, são elementos idôneos e de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, autorizando o decreto condenatório.2. Verificada a primariedade do réu, e favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, todavia, em razão da natureza da droga apreendida, adequada a redução de metade.3. A natureza da substância entorpecente apreendida (crack), de alto poder viciador e destrutivo, que fomenta a prática de outros crimes graves, evidencia a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto insuficiente para repressão e prevenção do crime 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REINCIÊNCIA AFASTADA CAUSA ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL.1. A prova oral, corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, são elementos idôneos e de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, autorizando o decreto condenatório.2. Verificada...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. INEXIGILIDADE DE CONDUTA DIVERSA AFASTADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inadmissível o recebimento da apelação no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. A confissão extrajudicial do representado - porque harmônica com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - deve prevalecer sobre a retração em juízo.3. Não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa quando o apelante poderia ter agido em conformidade com o Direito e não o fez, agindo, em verdade, por sentimento de vingança contra as vítimas. 4. A medida socioeducativa de internação é mais adequada para a proteção, reeducação e socialização do adolescente que pratica ato infracional análogo ao tipo penal previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, na forma consumada e tentada, tendo em vista a gravidade de tal conduta.5. Apelação desprovida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. INEXIGILIDADE DE CONDUTA DIVERSA AFASTADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Inadmissível o recebimento da apelação no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. A confissão extrajudicial do repr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Declarações do lesado na polícia e em juízo no sentido de ter presenciado o momento em que o apelante fugiu após seu comparsa ter colocado o bem subtraído no interior do veículo, respaldadas por outras provas dos autos, são suficientes para sustentar sua condenação pelo crime de furto.2. A aplicação do princípio da insignificância exige como requisitos a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, ausentes no presente caso, em que o valor dos bens subtraídos perfaz quase meio salário mínimo vigente à época dos fatos e o crime foi praticado na forma qualificada pelo concurso de pessoas, fator que determina maior reprovabilidade da conduta. 3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Declarações do lesado na polícia e em juízo no sentido de ter presenciado o momento em que o apelante fugiu após seu comparsa ter colocado o bem subtraído no interior do veículo, respaldadas por outras provas dos autos, são suficientes para sustentar sua condenação pelo crime de furto.2. A aplicação do princípio da insignificância exige como requisitos a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausênci...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Se a matéria objeto do recurso de agravo ainda não se encontra pacificada neste tribunal, não há falar em omissão do acórdão no qual, fundamentadamente, se decide por acolher uma das teses.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento.2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Se a matéria objeto do recurso de agravo ainda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. REPOUSO NOTURNO. FIXAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A atenuante da confissão espontânea, por ser elemento de prova relevante para a decisão final do julgador, e demonstrar um aspecto positivo da personalidade do agente, circunstância essa tida como preponderante, deve ser compensada com a agravante da reincidência.2. À luz do que dispõem o § 3º do art. 33 do CP, bem como o enunciado da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser estabelecido o regime inicial semiaberto, embora reincidente o apelante, para o cumprimento da pena a ele imposta, de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, por lhe serem favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP.3. Recurso provido a fim de reduzir a pena e estabelecer o regime inicial semiaberto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. REPOUSO NOTURNO. FIXAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 269 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A atenuante da confissão espontânea, por ser elemento de prova relevante para a decisão final do julgador, e demonstrar um aspecto positivo da personalidade do agente, circunstância essa tida como preponderante, deve ser compensada com a agravante da reincidência.2. À luz do que dispõem o § 3º do art. 33 do CP, bem como o enunciado da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser estabelecido o regime inicial semiabe...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. BENEFÍCIO FISCAL. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM INDUSTRIALIZAÇÃO. ART. 33, II, b, DA LC 87/1996. INAPLICABILIDADE. MULTA FISCAL. CARÁTER PUNITIVO. INEXISTÊNCIA DE CONFISCO. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a redução da base de cálculo ou de alíquotas, em decorrência de benefício fiscal, é isenção parcial e, por este motivo, deve ser aplicado o art. 155, §2º, inc. II, alínea a, da Constituição Federal.A venda com desconto, apesar de implicar na diminuição dos preços das mercadorias, não implica, necessariamente, na diminuição da base de cálculo, pois está só ocorrerá quando não for concedida sob condição. Precedentes do STJ.A oferta de comunicação é conceituada como serviço pelo nosso ordenamento jurídico, portanto, para fins de tributação, não há relevância na sua conceituação por outras ciências.Nos termos do inc. II, do art. 33, da LC 87/96, somente dará direito a crédito a energia elétrica que for objeto de operação de saída interna tributada ou quando for consumida no processo de industrialização. Não havendo ofensa a direito constitucional assegurado a vedação ao creditamento de valores relativos à aquisição de energia elétrica, pois se trata de benefício fiscal cuja aplicabilidade depende da existência de legislação infraconstitucional nesse sentido.A multa não é, ainda que de forma secundária, tributo. Reveste-se do caráter de penalidade administrativa, pelo descumprimento de um mandamento legal. De natureza diversa, não há que falar em confisco.Os critérios e valores definidos em lei foram estritamente observados, não há que se falar em confisco ainda que a penalidade seja severa, especialmente porque não chegou a, comprovadamente, inviabilizar a atividade do devedor.Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. BENEFÍCIO FISCAL. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM INDUSTRIALIZAÇÃO. ART. 33, II, b, DA LC 87/1996. INAPLICABILIDADE. MULTA FISCAL. CARÁTER PUNITIVO. INEXISTÊNCIA DE CONFISCO. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a redução da base de cálculo ou de alíquotas, em decorrência de benefício fiscal, é isenção parcial e, por este motivo, deve ser aplicado o art. 155, §2º, inc. II, alínea a, da Cons...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. CRIMES RECÍPROCOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta a decisão do Juizado de Violência Doméstica, que declinou de competência para o Juizado Especial Criminal, uma vez que a prática, em tese, de crimes envolvendo casal do sexo feminino, por si só não é capaz de atrair a incidência da Lei nº 11.340/06.2. Na espécie, o desentendimento havido na relação homoafetiva entre mulheres não caracterizou violência baseada no gênero ou condição de hipossuficiência de uma parte sobre a outra, considerando as circunstâncias fáticas do caso.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. CRIMES RECÍPROCOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta a decisão do Juizado de Violência Doméstica, que declinou de competência para o Juizado Especial Criminal, uma vez que a prática, em tese, de crimes envolvendo casal do sexo feminino, por si só não é capaz de atrair a incidência da Lei nº 11.340/06.2. Na espécie, o desentendimento havido na relação homoafetiv...
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VENDA DE VEÍCULO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na ausência de provas, quando a condenação embasa-se no depoimento da vítima, que informou ter negociado pessoalmente com os apelantes, nos depoimentos coesos e harmônicos das testemunhas, na confissão extrajudicial de um dos réus e na abundante prova documental juntada aos autos. 2. Não há que se falar em ausência de dolo, se os réus efetuaram a venda do veículo da vítima, que detinham a título de consignação, e não repassaram a quantia devida, embora dispusessem de recursos para tanto, o que demonstra que agiram de forma livre e consciente em relação à apropriação do dinheiro da venda.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VENDA DE VEÍCULO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na ausência de provas, quando a condenação embasa-se no depoimento da vítima, que informou ter negociado pessoalmente com os apelantes, nos depoimentos coesos e harmônicos das testemunhas, na confissão extrajudicial de um dos réus e na abundante prova documental juntada aos autos. 2. Não há que se falar em ausência de dolo, se os réus efetuaram a venda do veículo da vítima, que detinham a título de cons...