HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é, de per si, suficiente para demonstrar a periculosidade da paciente. 3. A gravidade abstrata do fato delituoso, juntamente com a circunstância como ocorreu, não pode, isoladamente, embasar o decreto prisional.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é, de per si, suficiente para demonstrar a periculosidade da paciente. 3. A gravidade abstrata do fato delituoso, juntamente com a circunstância como ocorreu, não pode, isoladamente,...
HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISAO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, possui residência fixa, e cometeu, em tese, o delito agindo de forma normal para a espécie, pois, conforme depoimento das testemunhas na delegacia, foi encontrado apenas portando a arma de fogo, o que, se analisado com as demais provas coligidas ao processo, não servem para dar supedâneo idôneo à manutenção da sua prisão cautelar.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISAO PREVENTIVA. PRIMARIEDADE. RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é de per si suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente. 3. O paciente é primário, e, possui residência fixa, e cometeu, em tese, o delito agindo de forma normal para a e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NVOLVIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. VI, LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. SUBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes e prisão em flagrante delito.2. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.3. O menor usuário foi contundente em apontar a ré como sendo a pessoa que lhe repassou uma pedra do produto (crack), caracterizando a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da LAD.4. Não há como julgar desfavorável a circunstância judicial em que cometido o crime, por ter sido efetivado em área comercial onde há fluxo de pessoas, pois inexiste prova incontroversa de que ali traficava com habitualidade ou que teria, na mesma data, traficado anteriormente, e, ainda, o fato de se tratar de local de grande movimento não leva, por si só, o aumento da pena-base.5. A quantidade e a natureza da droga (duas porções de crack 3,38g e 0,25), por si só, no presente caso, não tem o condão de amparar o aumento da pena-base. 6. Inviável a redução do percentual pertinente a causa de diminuição (art. 44, §4º, da LAD), pois não se trata de grande quantidade de substância entorpecente, e não foram realizadas filmagens ou campanas para elucidar traficância anterior. 7. Tendo em vista a decisão proferida no STF, no Habeas Corpus n. 111840, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, aplica-se o Código Penal para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.8. In casu, o fato de a ré ser primária, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e pena corporal fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial aberto para cumprimento de pena.9. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização.10. Recurso da ré parcialmente provido para reduzir a pena e estabelecer o regime aberto. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NVOLVIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. VI, LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. SUBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes e prisão em flagrante delito.2. Os depoimentos de...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 14 da Lei 10.826/2003 e 147, combinado com 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, eis que ameaçou de morte a ex-companheira quando portava em seu poder uma pistola municiada com quatro cartuchos intactos.2 A materialidade e a autoria são provadas quando há confissão parcial do réu corroborada por testemunhos da vítima e dos policiais que atenderam à ocorrência.3 Cabe corrigir a dosimetria da pena que não levou em conta a confissão parcial do réu a respeito dos fatos controvertidos.4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 14 da Lei 10.826/2003 e 147, combinado com 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, eis que ameaçou de morte a ex-companheira quando portava em seu poder uma pistola municiada com quatro cartuchos intactos.2 A materialidade e a autoria são provadas quando há confissão parcial do réu corroborada por testemunhos da vítima e dos policiais que atenderam...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E POR TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E COMPARSA POR PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE, RECONHECIDO O PRIVILÉGIO DE RELEVANTE VALOR MORAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Primeiro réu condenado por infringir os artigos 121 § 2º, inciso IV, e 211, combinado com 14, inciso II, do Código Penal e o segundo por infringir o artigo 121, §§ 1º e 2º, inciso IV, combinado com o artigo 29, § 1º, do mesmo diploma, eis que se juntaram com outro indivíduo para mataram a vítima a facadas e pauladas, atraindo-o de forma dissimulada ao local do crime pretextando comprar munição para armas de fogo. O primeiro réu voltou depois a esse local e tentou destruir o corpo ateando fogo, incinerando-o parcialmente.2 A discricionariedade regrada do Juiz na formulação da dosimetria da pena não dispensa a razoabilidade e a proporcionalidade, devendo ser revista pelo Tribunal quando se apresente exagerada. A confissão do réu, ainda que parcial, deve ser reconhecida como atenuante quando compõe a íntima convicção dos jurados.3 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E POR TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E COMPARSA POR PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE, RECONHECIDO O PRIVILÉGIO DE RELEVANTE VALOR MORAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Primeiro réu condenado por infringir os artigos 121 § 2º, inciso IV, e 211, combinado com 14, inciso II, do Código Penal e o segundo por infringir o artigo 121, §§ 1º e 2º, inciso IV, combinado com o artigo 29, § 1º, do mesmo diploma, eis que se juntaram com outro indivíduo para mataram a vítima a fa...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, eis disparou tiros de revólver contra a vítima, causando-lhe morte.2 O fato de o réu ficar algemado durante a sessão de julgamento não causa nulidade quando a necessidade seja justificada por ações do próprio agente que recomendem a cautela, fundada pelo risco de fuga ou de ofensa à integridade física própria ou alheia, conforme a Súmula Vinculante 11.3 A decisão dos jurados apoiada em uma das versões debatidas em plenário e amparada em testemunhos não pode ser reputada manifestamente contrária às provas dos fatos.4 Não sendo demonstrada premeditação do crime e não havendo outra evidência relevante, não há como afirmar exacerbada a culpabilidade. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, eis disparou tiros de revólver contra a vítima, causando-lhe morte.2 O fato de o réu ficar algemado durante a sessão de julgamento não causa nulidade quando a necessidade seja justificada por ações do próprio agente que recomendem a cautela, fundada pelo risco de...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis foi preso em flagrante quando mantinha em depósito dentro da sua casa várias porções de crack e de cocaína para fins de difusão ilícita. A alegação de destinação ao autoconsumo pessoal foi contrariada por testemunhos de policiais que averiguavam denúncia anônima de mercancia ilícita de droga na casa do réu e constataram a sua veracidade mediante campanas.2 As consequências e a motivação do crime implicaram a elevação da pena-base, mas, sendo inerentes ao tipo penal, orientaram a criminalização primária pelo legislador e não podem ser novamente utilizadas para exasperar a sanção.3 O Supremo Tribunal Federal afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados, mas a quantidade da pena e a reincidência o justificam.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis foi preso em flagrante quando mantinha em depósito dentro da sua casa várias porções de crack e de cocaína para fins de difusão ilícita. A alegação de destinação ao autoconsumo pessoal foi contrariada por testemunhos de policiais que averiguavam denúncia anônima de mercancia ilícita de droga na casa do réu e c...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA TERCEIRA MAJORANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que, juntos com outro indivíduo não identificado e um menor, todos armados, adentraram escritório imobiliário e renderam o proprietário e seus empregados para em seguida lhes subtraírem diversos bens de valor, causando prejuízo de grande monta.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando há confissão de um dos réus corroborada pelo reconhecimento firme e seguro das vítimas, além do testemunho de policiais. Exclui-se a majorante da restrição de liberdade quando não tenha havido supressão da liberdade individual por tempo juridicamente relevante e superior àquele estritamente necessário à subtração. 3 A pena deve ser reduzida quando fixadas de forma desproporcional às circunstâncias do crime, configurando o concurso formal próprio quando o roubo e a corrupção de menor ocorrem no mesmo contexto fático.4 Havendo dúvida relevante quanto ao montante dos prejuízos sofridos pela vítima, não apurado com o devido rigor durante a instrução do processo, exclui-se a indenização arbitrária estabelecida na sentença, cabendo aos interessados postularem o ressarcimento na esfera cível.5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA TERCEIRA MAJORANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que, juntos com outro indivíduo não identificado e um menor, todos armados, adentraram escritório imobiliário e renderam o proprietário e seus empregados para em seguida lhes subtraírem diversos bens de valor, causando prejuízo de grande monta.2...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REGISTRO DE PASSAGENS PELA VIJ POR ATOS INFRACIONAIS. SEMILIBERDADE. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado aos adolescentes na representação. Prescindível a apreensão ou a perícia da arma utilizada, desde que existam nos autos outros meios de prova evidenciando o seu emprego, como é o caso. Ademais, o afastamento de causa de aumento de pena do direito penal, quando perpetrado no âmbito da justiça menorista, não implica necessariamente na imposição de medida socioeducativa mais branda, pois as penas propriamente ditas previstas no Código Penal possuem natureza distinta das medidas previstas no ECA, nas quais sobressai o caráter reeducativo e ressocializador. Revela-se até branda a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, porque se cuida de ato infracional equivalente a roubo praticado com dois comparsas, por meio de grave ameaça consistente no uso de arma de fogo. O adolescente, ademais, encontra-se em situação de vulnerabilidade e possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, evidenciando comprometimento crescente com o mundo infracional.A cada nova infração, cabe nova medida socioeducativa, pois cada ato infracional é demanda autônoma, a qual, ao final do seu processamento, deverá implicar na imposição da medida que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REGISTRO DE PASSAGENS PELA VIJ POR ATOS INFRACIONAIS. SEMILIBERDADE. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado aos adolescentes na representação. Prescindível a apreensão ou a perícia da arma utilizada, desde que existam nos autos outros meios de prova evidenciando o seu emprego, como é o caso. Ademais, o afastamento de causa de aumento de p...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTA. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado aos adolescentes na representação.Evidenciada a atuação dos adolescentes como coautores do ato infracional, não há se falar em participação de menor importância (§ 1º, art. 29, CP), porquanto o instituto é circunscrito aos partícipes. Não há falar em desvio subjetivo de conduta (§ 2º, art. 29, CP), pois é pacífico na jurisprudência do STJ que no roubo, mormente praticado com arma de fogo, respondem, de regra, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental. Se assumiram o risco, pelo evento, respondem. (precedente).Causas de diminuição de pena do direito penal, quando reconhecidas no âmbito da justiça menorista, não implicam necessariamente na imposição de medida socioeducativa mais branda, pois as penas propriamente ditas previstas no Código Penal possuem natureza distinta das medidas previstas no ECA, nas quais sobressai o caráter reeducativo e ressocializador. A cada nova infração, cabe nova medida socioeducativa, pois cada ato infracional é demanda autônoma, a qual, ao final do seu processamento, deverá implicar na imposição da medida que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor.A prática de ato infracional correspondente a latrocínio autoriza, de acordo com o inciso I do art. 122 do ECA, a adoção da medida de internação, ainda mais quando os adolescentes estão em situação de risco e registram passagens anteriores por atos infracionais. Recursos desprovidos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTA. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado aos adolescentes na representação.Evidenciada a atuação dos adolescentes como coautores do ato infracional, não há se falar em participação de menor importância (§ 1º, art. 29, CP), porquanto o instituto é circunscrito aos partícipes. Não há falar em desvio subjetivo de conduta (§...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DO ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PASSAGENS PELA VIJ. PERICULOSIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Imputa-se ao menor a prática de ato infracional equiparado a homicídio qualificado pelo motivo fútil. Há suficientes indícios da autoria, estando evidenciada a materialidade. Constam nos autos outras passagens do menor pela VIJ. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outro. Estão atendidos os artigos 108 e seu parágrafo único e 174, in fine, do ECA. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DO ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PASSAGENS PELA VIJ. PERICULOSIDADE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Imputa-se ao menor a prática de ato infracional equiparado a homicídio qualificado pelo motivo fútil. Há suficientes indícios da autoria, estando evidenciada a materialidade. Constam nos autos outras passagens do menor pela VIJ. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outro. Estão atendidos os...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, juntamente com comparsa, ao comercializar drogas, em via pública, nas proximidades de restaurante comunitário, oportunidade em que foram apreendidas drogas diversas e dinheiro trocado, em claro indicativo de traficância.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, juntamente com comparsa, ao comercializar drogas, em via pública, nas proximidades de restaurante comunitário, oportunidade em que foram apreendidas drogas diversas e dinheiro trocado, em claro indicativo de traficância.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas...
PENAL. PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVA - ABSTRAÇÃO E CARÁTER UNIVERSAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPROCEDÊNCIA. EXCLUDENTE DA ILICITUDE - RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE - IMPROCEDÊNCIA. COCULPABILIDADE - OMISSÃO DO ESTADO - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.No processo penal, a prova é abstrata e universal, em qualquer tempo e lugar, não se restringindo à análise do juiz sentenciante, sob pena de se ferir o princípio do duplo grau de jurisdição.Se a autoria e materialidade estão comprovadas por acervo probatório harmônico e suficiente, máxime pela confissão do acusado, a condenação é medida que se impõe.O estado de necessidade reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar comportamento outro, senão aquele vedado por lei. Não está acobertado por tal excludente aquele que tenta subtrair medicamentos em vez de procurar um posto de saúde para os cuidados médicos.A aplicação da teoria da coculpabilidade depende da comprovação de que o Estado tenha se omitido em prover as necessidades básicas do acusado.
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PENAL. PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVA - ABSTRAÇÃO E CARÁTER UNIVERSAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPROCEDÊNCIA. EXCLUDENTE DA ILICITUDE - RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE - IMPROCEDÊNCIA. COCULPABILIDADE - OMISSÃO DO ESTADO - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.No processo penal, a prova é abstrata e universal, em qualquer tempo e lugar, não se restringindo à análise do juiz sentenciante, sob pena de se ferir o princípio do duplo grau de juri...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenação definitiva pela prática de crime doloso, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal.Se a liberdade do indiciado coloca em risco a ordem pública, arreda-se o pleito de substituição da prisão por outras medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenação definitiva pela prática de crime doloso, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal.Se a liberdade do indiciado coloca em risco a ordem pública, arreda-se o pleito de substituição da prisão por outras medidas cautelares.
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, § 1º, c/c o art. 14, II. AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTE COM PASSADO MACULADO. ORDEM DENEGADA.Demonstrado que o paciente é reincidente e registra em sua folha penal outras condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. A jurisprudência dos tribunais superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de pena.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, § 1º, c/c o art. 14, II. AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTE COM PASSADO MACULADO. ORDEM DENEGADA.Demonstrado que o paciente é reincidente e registra em sua folha penal outras condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. A jurisprudência dos tribunais superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de pena.
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LESÃO LEVE NA PERNA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO ANIMUS NECANDI. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou arma de fogo que acabou lesionando de raspão a perna do ex-companheiro. Os dois mantiveram romance durante seis anos e a própria vítima tentou proteger o ex-companheiro, afirmando que ele não tivera intenção de matar, sendo ferido acidentalmente.2 O caso é de disparo de arma que produziu lesão mínima, embora o agente pudesse facilmente disparar outras vezes e matar o ex-companheiro, se realmente o quisesse. A prisão preventiva se justificou apenas na gravidade abstrata do crime, que não autoriza por si só a segregação, Os fatos apurados até agora afastam a periculosidade do agente: a bala pegou de raspão, e a vítima recebeu alta horas depois do fato, havendo dúvida razoável quanto à intenção de matar, conforme ela própria declarou, sendo esta a primeira incursão no crime pelo paciente, com trinta e quatro anos de vida, o que lhe credencia a responder ao processo em liberdade, mediante a imposição das medidas paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal.3 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LESÃO LEVE NA PERNA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO ANIMUS NECANDI. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou arma de fogo que acabou lesionando de raspão a perna do ex-companheiro. Os dois mantiveram romance durante seis anos e a própria vítima tentou proteger o ex-companheiro, afirmando que ele não tivera intenção de matar, sendo fer...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE AUTOMÓVEIS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir três vezes o artigo 180 e duas os artigos 304 e 311 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em casa automóveis e documentos que tinha sido objetos de crime, ciente da origem espúria.2 As provas inquisitórias provam a materialidade dos crimes e de indícios de autoria, bem como a contumácia do réu na prática de crimes patrimoniais, mostrando a necessidade estrita da constrição cautelar como garantia da ordem pública, ante as condenações anteriores transitadas em julgado (roubo, receptação e estelionato), evidenciando o risco que a sua liberdade implicaria à paz pública e à aplicação da lei penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE AUTOMÓVEIS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir três vezes o artigo 180 e duas os artigos 304 e 311 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em casa automóveis e documentos que tinha sido objetos de crime, ciente da origem espúria.2 As provas inquisitórias provam a materialidade dos crimes e de indícios de autoria, bem como a contumácia do réu na prática de crimes patrimoniais, mostrando a necessidade estrita da constrição...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO E ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prescindível a apresentação da certidão de nascimento para comprovação da menoridade da vítima, quando provada por outros meios idôneos, como o registro da ocorrência policial e o termo de declarações da ofendida na delegacia, dos quais consta o número da sua cédula de identidade civil e os dados do registro de nascimento, indicando cartório, livro e folhas onde lavrado o assento. 2. Afasta-se o alegado cerceamento de defesa se os trechos das declarações da vítima que não foram registrados pela magistrada na ata da audiência de instrução e julgamento dizem respeito apenas ao estado emocional da ofendida, aliada à ausência de comprovação de prejuízo. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, diante dos elementos probatórios convincentes, como as declarações da vítima corroboradas pelas testemunhas ouvidas na instrução criminal.4. Ausente a comprovação de que o acusado agiu enganado em relação à menoridade da vítima, inviável o acolhimento do erro de tipo.5. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, inclusive pela palavra da vítima. 6. Processos em andamento não servem para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula nº 444/STJ.7. Não há continuidade delitiva, tampouco concurso formal, entre os delitos de roubo e estupro, pois os crimes não são da mesma espécie e foram praticados mediante mais de uma ação, com desígnios diversos.8. Recurso parcialmente provido tão somente para reduzir a pena aplicada ao réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO E ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prescindível a apresentação da certidão de nascimento para comprovação da menoridade da vítima, quando provada por outros meios idôneos, como o registro da ocorrência policial e o termo de declarações da ofendida na del...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 307 DO CP. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FURTOS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, é típica a conduta daquele que se atribui falsa identidade, perante autoridade policial, com o fito de evitar responsabilização penal ou ocultar maus antecedentes, pois tal proceder não consubstancia exercício da garantia constitucional da ampla defesa.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP, ainda que de forma mitigada.3. Aplica-se a continuidade delitiva quando os delitos foram praticados nas mesmas condições de tempo, local e maneira de execução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 307 DO CP. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS FURTOS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante orientação do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, é típica a conduta daquele que se atribui falsa identidade, perante autoridade policial, com o fito de...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, se as condições judiciais são desfavoráveis e o réu é portador de maus antecedentes, consoante previsão do art. 33, § 3º, do Código Penal.2. Da mesma forma, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando o réu já tem uma condenação definitiva por porte ilegal de arma de fogo, além de duas condenações em grau de recurso por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa, indicando que a medida não é suficiente e nem socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena, se as condições judiciais são desfavoráveis e o réu é portador de maus antecedentes, consoante previsão do art. 33, § 3º, do Código Penal.2. Da mesma forma, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando o réu já tem uma condenação definitiva por porte ilegal de arma de fogo, além de duas condenaçõ...