PENAL. HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. TERMO DE APELAÇÃO REFERENTE A TODAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA DEFESA QUANTO AOS DOIS CRIMES. REAVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não foi a hipótese deste julgamento. No presente caso, os jurados basearam a sua decisão nos depoimentos da vítima e de testemunhas colhidos nos autos.2. A prática do crime de homicídio tentado com plena consciência da ilicitude, revelando desvalor pela vida humana, refere-se à culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartite de crime, e não como uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.3. Indicando a prova dos autos que o apelante efetuou dois disparos em direção à vítima, relativamente próximo a ela, não há que se falar em perigo a outras pessoas, razão pela deve ser reavaliada as circunstâncias do crime, quanto ao crime de homicídio tentado.4. Deve ser excluída a avaliação negativa da personalidade quando o d. sentenciante já havia afirmado, por ocasião da análise desta circunstância judicial no crime de homicídio tentado, que não havia elementos pelos quais a personalidade pudesse ser avaliada.5. Parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade e a multa pecuniária.
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PENAL. HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. TERMO DE APELAÇÃO REFERENTE A TODAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA DEFESA QUANTO AOS DOIS CRIMES. REAVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não foi a...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA. PROVA ORAL. VIDEOCONFERÊNCIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CRIANÇA. ACUSADO. AVÔ PATERNO DA MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL DA OFENDIDA. INTERESSE RELEVANTE. RISCO DE ESQUECIMENTO. CONTRADITÓRIO JUDICIAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGADA A ORDEM.1. Não resta configurada coação ilegal quando há antecipação da produção de prova oral, consistente na tomada das declarações da vítima, criança com sete anos de idade na época dos fatos, que possivelmente sofreu abuso sexual praticado por adulto do sexo masculino, avô paterno da menor.2. Conforme o disposto no inciso I do art. 156 do Código Penal ao Juiz é facultado ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Assim, o juiz pode agir de ofício e determinar a produção antecipada de provas.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA. PROVA ORAL. VIDEOCONFERÊNCIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CRIANÇA. ACUSADO. AVÔ PATERNO DA MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL DA OFENDIDA. INTERESSE RELEVANTE. RISCO DE ESQUECIMENTO. CONTRADITÓRIO JUDICIAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGADA A ORDEM.1. Não resta configurada coação ilegal quando há antecipação da produção de prova oral, consistente na tomada das declarações da vítima, criança com sete anos de idade na época dos fatos, que possivelmente sofreu abuso sexual praticado por adulto do sexo masculino, avô paterno da menor.2. Conforme o disp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. DECADÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A queixa-crime só pode ser formulada por advogado, ao qual há de ser outorgada a devida procuração com poderes especiais, conforme exigência do art. 44, do CPP. 2. O vício de representação pode ser sanado, desde que não decorrido o prazo decadencial de seis meses. No caso, ausente a condição de procedibilidade, uma vez que o instrumento de procuração sequer foi juntado aos autos, e não sendo mais possível a regularização, é de ser mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. DECADÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A queixa-crime só pode ser formulada por advogado, ao qual há de ser outorgada a devida procuração com poderes especiais, conforme exigência do art. 44, do CPP. 2. O vício de representação pode ser sanado, desde que não decorrido o prazo decadencial de seis meses. No caso, ausente a condição de procedibilidade, uma vez que o instrumento de procuração sequer foi juntado aos autos, e não sendo mais possível a regularização, é de ser mantida a decisão qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES. FACULDADE EM APRESENTAR. DECISÃO MANTIDA.1. Se do conteúdo da matéria jornalística verifica-se apenas a presença de animus narrandi, não se vislumbrando a intenção deliberada de ofender a honra alheia, não há que se falar na prática dos crimes descritos nos artigos 138, 139 e 140, do CP, que exigem a presença de dolo específico. 2. O art. 144, do CP, concede a quem se julga ofendido a faculdade de pedir, em Juízo, explicações ao ofensor. No entanto, o pedido de explicação não obriga o ofensor a prestá-las.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES. FACULDADE EM APRESENTAR. DECISÃO MANTIDA.1. Se do conteúdo da matéria jornalística verifica-se apenas a presença de animus narrandi, não se vislumbrando a intenção deliberada de ofender a honra alheia, não há que se falar na prática dos crimes descritos nos artigos 138, 139 e 140, do CP, que exigem a presença de dolo específico. 2. O art. 144, do CP, concede a quem se julga ofendido a faculdade de pedir, em Juízo, explicações ao ofens...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A 15%. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEDUÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a meu sentir, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os princípios que regem as relações de consumo.Mas, consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, em sede de Recurso Especial Repetitivo, a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo de consórcio. Ressalva do ponto de vista do relator para prestigiar jurisprudência do Eg. STJ. Diversamente do que ocorre com os consórcios para aquisição de bens móveis, a taxa de administração dos consórcios imobiliários não sofre a limitação expressa no Decreto nº 70.951/72. A redução pleiteada pela requerente pode ser efetivada quando a taxa ultrapassar os limites da razoabilidade.Impõe-se a demonstração das despesas imediatas com a venda da cota ou com a remuneração de representantes e corretores para a retenção da taxa de adesão, na qualidade de antecipação da taxa de administração, conforme estipula o art. 27, § 3º, da Lei nº 11.795/08.Faz-se necessária a comprovação do prejuízo causado aos demais consorciados para que incida a cláusula penal estipulada no contrato de adesão.Não demonstrada a efetiva contratação do seguro de vida previsto, afigura-se incabível a retenção de valores sob tal rubrica.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A 15%. ABUSIVIDADE. TAXA DE ADESÃO E CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEDUÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a meu sentir, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os princípio...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PLEITO DE EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA - INVIABILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARMA APREENDIDA - EXAME PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - NÃO CABIMENTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1.O fundamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, reside no maior poder de intimidação exercido pelo uso da arma para subjugar a vítima, razão pela qual é prescindível a aferição da potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida, bastando a demonstração de ter sido o artefato utilizado para fins de incutir maior temor na vítima e, por conseguinte, diminuir sua possibilidade de reação.2.O conjunto probatório revela-se coeso e suficiente para demonstrar o emprego de arma de fogo, e, portanto, idôneo a autorizar a incidência da causa de aumento constante no inciso I, do § 2º do art. 157, do CP, não subsistindo o pleito de exclusão da circunstância questionada.3.Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4.Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, incisos I, II e V, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência.5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PLEITO DE EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA - INVIABILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARMA APREENDIDA - EXAME PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - NÃO CABIMENTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - MEDIDA ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.1.O fundamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, reside no maior poder de intimidação exercido pelo uso da arma para subjugar a vítima, razão pela qual é prescindível a aferição da potencialidade lesiva da arma...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, § 3º, DO CP E ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da pretensão deduzida na representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do adolescente e nos demais depoimentos colhidos, restando patente que o resultado mais gravoso ocorrido, qual seja, a morte da vítima, era previsível para o adolescente que participa de roubo, juntamente com imputável, fornecendo, inclusive, a arma de fogo, devidamente municiada.3. O conjunto probatório não permite o acolhimento da tese defensiva que pretende a desclassificação da conduta imputada ao adolescente para o ato infracional análogo ao roubo circunstanciado tentado.4. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.5. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 3°, do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.6. Da mesma forma, se a medida socioeducativa da semiliberdade, imposta ao adolescente que comete ato infracional análogo ao previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, mostra-se mais adequada e coerente com as condições pessoais deste, não se justifica a alteração para medida mais branda.7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, § 3º, DO CP E ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 21...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOLO CONFIGURADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. CONDENAÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENFITICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes de receptação a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova de sua licitude e boa proveniência. Precedentes.2. Nos crimes de receptação as circunstâncias em que foi o bem apreendido, bem como o comportamento do réu, constituem parâmetros para avaliar o elemento subjetivo do tipo.3. Não há falar em falsificação grosseira, pois os policiais militares somente desconfiaram do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV após consulta ao CIADE, inclusive, as demais provas coligidas aos autos, principalmente o exame pericial, indicam que o documento apresentado era plenamente capaz de ludibriar o homem comum.4. Para que seja caracterizado o crime de uso de documento falso é irrelevante saber se o agente fez uso de forma unilateral ou por solicitação/exigência de autoridade/agente de polícia.5. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.6. Comprovando-se pelas provas coligidas aos autos a troca das placas do veículo, a conduta se subsume ao tipo penal do artigo 311 do Código Penal, ou seja, adulteração de sinal identificador de veículo automotor.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOLO CONFIGURADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. CONDENAÇÃO. PROVAS SATISFATÓRIAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENFITICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes de receptação a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova de sua licitude e boa proveniência. Precedentes.2. Nos crimes de receptação as circunstâncias em que foi o bem apreendido, bem como o comportamento do réu, constituem parâmetros para avaliar o elemento s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO INDICANDO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA B, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL, ABORDANDO MATÉRIAS EXCLUSIVAS AO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA C, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO MATERIAL QUE PERMITE O CONHECIMENTO DO APELO. MÉRITO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A indicação da alínea c no termo de apelação cuida-se de notório erro material, posto que desde o termo a d. Defesa Técnica permite constatar que a irresignação do réu cinge-se à pena definitivamente fixada em sete anos e ao regime inicial semiaberto.2. A r. sentença está adequadamente motivada. O assassinato cometido pelo réu, durante o dia, em feira de intenso movimento, cuida-se efetivamente de circunstância criminal capaz de implicar na elevação da pena-base.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO INDICANDO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA B, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL, ABORDANDO MATÉRIAS EXCLUSIVAS AO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA C, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ERRO MATERIAL QUE PERMITE O CONHECIMENTO DO APELO. MÉRITO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. A indicação da alínea c no termo de apelação cuida-se de notório erro material, posto que desde o termo a d. Defesa Técnica permite constatar que a irresignação do réu cinge-se à pena definitivamente fixada em sete anos e ao regime inicial semiaberto.2. A r....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Certidões ostentando condenações sem o devido trânsito em julgado não podem ser utilizadas para agravar a pena-base, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, sufragado no Enunciado Sumular N. 444 do Superior Tribunal de Justiça.2. O lucro fácil não constitui fundamentação idônea a valorar de forma grave os motivos do crime, pois comumente atrelado à própria atividade ilícita do furto.3. Uma mesma condenação, com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, não pode ser considerada, simultaneamente, para fins de maus antecedentes e reincidência, a teor do que dispõe o enunciado 241 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Restando favorável a análise de todas as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, não há outra solução a não ser fixar a pena-base no patamar mínimo legal previsto para o tipo.5. Inadmissível a fixação de regime aberto a réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade da pena anteriormente imposta, fixando-a, definitivamente, em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e pena pecuniária de 14 (quatorze) dias-multa, patamar mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Certidões ostentando condenações sem o devido trânsito em julgado não podem ser utilizadas para agravar a pena-base, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, sufragado no Enunciado Sumular N. 444 do Superior Tribunal de Justiça.2. O lucro fácil não constitui fundamentação idônea a valorar de forma grave os motiv...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. GUARDAR, TRAZER CONSIGO E VENDER. 3,53G DE MACONHA. SETE COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL (2,30G). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESE AFETA AOS AUTOS PRINCIPAIS. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do código de processo penal. 2. Justificada a evocação do artigo 312 do código de processo penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a variedade de substância entorpecente (maconha e Rohypnol), a reiteração criminosa e a indicação de que o paciente faça da traficância o seu meio de vida.3. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem publica, ainda mais quando os autos revelam a reiteração criminosa por parte do paciente.4. A causa de diminuição decorrente de eventual reconhecimento da traficância privilegiada deverá ser aferida no bojo dos autos principais, sendo vedada qualquer incursão a esse respeito na via estreita do writ. 5. Ordem denegada, nos termos do parecer do Ministério Público.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. GUARDAR, TRAZER CONSIGO E VENDER. 3,53G DE MACONHA. SETE COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL (2,30G). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESE AFETA AOS AUTOS PRINCIPAIS. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal F...
PROCESSO PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA MAJORANTE PELA METADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pelas declarações constantes nos autos, mantém-se a condenação do apelante. 2. O crime de corrupção de menores se consuma com a simples participação do menor na prática delituosa na companhia de um indivíduo maior imputável, quando há prova efetiva de que não era anteriormente corrompido.3. Impossível, com base na inteligência da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, a redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, em razão da circunstância atenuante. 4. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando os requisitos do art. 44 do Código Penal não são preenchidos.5. O aumento da pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma causa de aumento, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada um deles.6. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida.
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PROCESSO PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA MAJORANTE PELA METADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, pelas declarações constantes nos autos, mantém-se a condenação do apelante. 2. O crime de corrupção de menores se consuma com a simples participação do menor na prática delituosa na companhia...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA MANTIDA.1. O condenado pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, conforme decisão proferida incidentalmente pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 97.256/RS, que declarou inconstitucional a expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 2. O fato de o delito ter sido cometido no interior de estabelecimento prisional, aliado à quantidade e à natureza da droga, constitui, na hipótese, fundamentação idônea a impedir a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito (art. 42 da Lei nº 11.343/2006), em razão da ausência dos requisitos autorizadores da concessão do mencionado benefício. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006). SENTENÇA MANTIDA.1. O condenado pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, conforme decisão proferida incidentalmente pelo Supremo Tribunal Federal no...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 4º DA LEI 9.605/98. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE CONCLUIU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS - MAIORIA. Se o laudo pericial foi categórico em afirmar que o terreno e, consequentemente, as edificações levadas a termo pelo embargante se encontravam em área de proteção ambiental, sendo certo que as construções foram erigidas sem observância das limitações impostas pela lei e à míngua de autorização ou de licença da autoridade competente, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no art. 4º da Lei 9.605/98.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 4º DA LEI 9.605/98. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE CONCLUIU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS - MAIORIA. Se o laudo pericial foi categórico em afirmar que o terreno e, consequentemente, as edificações levadas a termo pelo embargante se encontravam em área de proteção ambiental, sendo certo que as construções foram erigidas sem observância das limitações impostas pela lei e à míngua de autorização ou de licença da autoridade competente, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no art. 4º da Lei...
HABEAS CORPUS. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. LEI 9099/05. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.A homologação de acordo nos moldes do art. 76 da Lei 8/099/90 não tem o condão de interromper o prazo prescricional, em face da ausência de previsão legal. Considerando a pena estabelecida na sentença, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição, uma vez que o acusado era relativamente menor à época dos fatos, com a pena fixada em 8 (oito) meses de detenção, tendo transcorrido o prazo prescricional entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal (na redação anterior à edição da Lei 12.234/2010).
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HABEAS CORPUS. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. LEI 9099/05. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.A homologação de acordo nos moldes do art. 76 da Lei 8/099/90 não tem o condão de interromper o prazo prescricional, em face da ausência de previsão legal. Considerando a pena estabelecida na sentença, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição, uma vez que o acusado era relativamente menor à época dos fatos, com a pena fixada em 8 (oito) meses de detenção, tendo transcorrido o prazo pre...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITOS FORMULADOS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL ANTES DO RECEBIMENTO DA CARTA DE SENTENÇA. REGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. ORDEM DENEGADA.Se os autos revelam que o paciente se encontra custodiado em ala especial para ex-policiais, estabelecimento esse compatível com o regime semiaberto imposto na sentença, bem assim que os pedidos de detração, progressão de regime e concessão de prisão domiciliar estão sendo regularmente processados, não se vislumbra constrangimento ilegar a ser reparado com a impetração de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITOS FORMULADOS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL ANTES DO RECEBIMENTO DA CARTA DE SENTENÇA. REGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. ORDEM DENEGADA.Se os autos revelam que o paciente se encontra custodiado em ala especial para ex-policiais, estabelecimento esse compatível com o regime semiaberto imposto na sentença, bem assim que os pedidos de detração, progressão de regime e concessão de prisão domiciliar estão sendo regularmente processados, não se vislumbra constrangimento il...
PENAL - ART. 217-A C/C O ART. 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o depoimento da vítima é firme e detalhado, estando em consonância com as demais provas coligidas, a condenação do acusado é medida que se impõe.O trauma decorrente da prática de ato libidinoso contra vulnerável é inerente ao fato típico, razão pela qual não é suficiente para valorar de forma negativa as consequências do crime. Restando apenas uma circunstância judicial desfavorável, a pena-base deve ser readequada.
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PENAL - ART. 217-A C/C O ART. 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o depoimento da vítima é firme e detalhado, estando em consonância com as demais provas coligidas, a condenação do acusado é medida que se impõe.O trauma decorrente da prática de ato libidinoso contra vulnerável é inerente ao fato típico, razão pela qual não é suficiente para valorar de forma negativa as consequências do crime. Restando apenas uma circunstância judicial d...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. ESCALADA - INGRESSO OU SAÍDA DO LOCAL - QUALIFICADORA MANTIDA. REGIME INICIAL - ACUSADO REINCIDENTE - SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o conjunto probatório acostado para os autos é conclusivo na imputação da autoria ao acusado, não há que se falar em absolvição por falta de provas.Caracteriza grande ofensa à ordem jurídica o ato de adentrar em estabelecimento comercial pelo telhado para subtrair uma quantia em espécie, ainda que de pequeno valor. Consequentemente, arreda-se o pleito de aplicação do princípio da insignificância.Para qualificar o furto, a escalada deve ser empregada para que o agente ingresse no local dos fatos ou, ainda, para facilitar ou possibilitar sua fuga.Em se tratando de acusado reincidente o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o semiaberto, em atendimento ao disposto no art. 33, § 2º, b, do CP.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. ESCALADA - INGRESSO OU SAÍDA DO LOCAL - QUALIFICADORA MANTIDA. REGIME INICIAL - ACUSADO REINCIDENTE - SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o conjunto probatório acostado para os autos é conclusivo na imputação da autoria ao acusado, não há que se falar em absolvição por falta de provas.Caracteriza grande ofensa à ordem jurídica o ato de adentrar em estabelecimento comercial pelo telhado para subtrair um...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LAD - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o relato contribuiu para o deslinde do feito, alicerçando o decreto condenatório, a atenuante da confissão espontânea há de ser reconhecida.A Lei 11.343/2006 prevê no parágrafo 4º do artigo 33 uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, trata-se de acusado portador de maus antecedentes, o que impede a sua incidência.Verificando-se que trata de acusado com maus antecedentes e que é preso quando difundia drogas alto poder viciante, visando adolescentes, ainda que a quantidade de pena inflingida se amolde ao artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, recomenda-se a vigilância estatal mais acurada de seus atos, razão pela qual não se mostra socialmente recomendável regime prisional diverso do fechado.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade da droga e as circunstâncias de sua apreensão indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.Se o apelante respondeu o processo recolhido ao cárcere, trata-se da hipótese em que a jurisprudência tem proclamado que não há lógica permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LAD - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o relato contribuiu para o deslinde do feito, alicerçando o decreto condenatório, a atenuante da confissão espontânea há de ser re...
PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de interrogatório do acusado em juízo, tendo em vista que sua revelia foi decretada de acordo com os ditames legais.Inviável o pleito absolutório quando a materialidade e autoria restam devidamente demonstradas nos autos, mormente os depoimentos dos agentes policiais envolvidos nas investigações e a narrativa do acusado que se coaduna com a prática delitiva.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de interrogatório do acusado em juízo, tendo em vista que sua revelia foi decretada de acordo com os ditames legais.Inviável o pleito absolutório quando a materialidade e autoria restam devidamente demonstradas nos autos, mormente os depoimentos dos agentes policiais envolvidos nas investigações e a narrativa...