APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. LEI DISTRITAL N. 239/95. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA PENALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CARACTERIZADA.1. As sanções previstas no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, não são aplicáveis ao veículo que não satisfaz as exigências de transporte coletivo de passageiros e não se presta a fraudar o Poder Público ou os usuários. 2. A penalidade administrativa de apreensão do veículo por transporte coletivo de passageiros sem licença do Poder Público não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, art. 231 que prevê apenas a possibilidade de retenção do automóvel. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. LEI DISTRITAL N. 239/95. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA PENALIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CARACTERIZADA.1. As sanções previstas no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterado pela Lei Distrital nº 953/95, não são aplicáveis ao veículo que não satisfaz as exigências de transporte coletivo de passageiros e não se presta a fraudar o Poder Público ou os usuários. 2. A penalidade administrativa de apreensão do veículo por tran...
PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. SÚMULA 155 DO STF. MÉRITO. AUTORIA. TIPICIDADE. PROVAS. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO ACUSADO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO SEGUNDO PARA FURTO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.A falta de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula nº 155 do STF. Reconhecida a extemporaneidade da insurgência do apelante, que não foi apresentada na primeira oportunidade para falar nos autos, restou configurada a preclusão temporal. Preliminar rejeitada.Se o conjunto probatório não confirma a autoria do roubo circunstanciado imputada ao primeiro réu, impositiva a sua absolvição.Se a conduta imputada ao segundo réu foi praticada sem grave ameaça ou violência, impositiva a sua desclassificação para furto, na forma do art. 155, caput, do Código Penal, com a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base na pena concretamente fixada, considerados o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.Apelos providos.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. SÚMULA 155 DO STF. MÉRITO. AUTORIA. TIPICIDADE. PROVAS. ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO ACUSADO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO SEGUNDO PARA FURTO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.A falta de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula nº 155 do STF. Reconhecida a extemporaneidade da insurgência do apelante, que não foi apresentada na primeira oportunidade para falar nos autos, restou configurada a preclusão temporal. Preliminar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADITAMENTO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE NARRATIVA DE FATOS NOVOS. CONDENAÇÃO PELA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTRA PETITA. DESCLASSIFICAÇÃO.Denunciado o agente pelo crime de posse de arma de fogo. Aditamento à denúncia para alterar a capitulação legal para o art. 14 da Lei 10.826/2003, ou seja, para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de narrativa de novos fatos correspondentes à nova capitulação. Nesse quadro, a condenação do réu nos termos da nova capitulação (porte ilegal de arma de fogo) é extra petita. Afronta, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o agente se defende dos fatos a ele imputados e não da capitulação atribuída na denúncia/aditamento. Nesse passo, impositiva a desclassificação da conduta para posse ilegal de arma de fogo, permitindo ao Ministério Público a oportunidade de formular proposta de suspensão condicional do processo (súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça).Apelo provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADITAMENTO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE NARRATIVA DE FATOS NOVOS. CONDENAÇÃO PELA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTRA PETITA. DESCLASSIFICAÇÃO.Denunciado o agente pelo crime de posse de arma de fogo. Aditamento à denúncia para alterar a capitulação legal para o art. 14 da Lei 10.826/2003, ou seja, para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de narrativa de novos fatos correspondentes à nova capitulação. Nesse quadro, a condenação do réu nos termos da nova capitulação (porte ilegal de arma de fogo)...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU FURTO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA COM BASE NA PROVA ORAL. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado tentado. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de furto qualificado. Tal princípio é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado, em regra, aos delitos de bagatela, o que não é o caso. Evidentes, na hipótese dos autos, a ofensividade acentuada e a reprovabilidade do comportamento do réu, que praticou o delito mediante rompimento de obstáculo, circunstância que repele a aplicação do princípio da insignificância, ainda mais quando o valor bem subtraído é significativo.Incide a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do CP, quando efetivamente há rompimento da porta do veículo para a subtração dos bens contidos no seu interior. Se a conduta do agente foi direcionada à subtração, não do próprio veículo, mas de objeto que estava em seu interior, a qualificadora do rompimento de obstáculo está configurada, sendo desnecessária a realização de exame pericial, quando a prova oral comprova a sua incidência.Tipificada a conduta de crime de furto qualificado tentado, não cabe desclassificação para apropriação de coisa achada ou para furto simples. Incabível, por sua vez, a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador.Pena bem dosada e corretos o regime prisional e a substituição da pena fixados na sentença.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU FURTO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA COM BASE NA PROVA ORAL. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado tentado. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de furto qualificado. Tal princípio é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado, em regra, aos delitos de bagatela, o que não é o caso. Evidentes, na hipótese dos auto...
PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva.No caso, não concorrem os requisitos para a incidência do princípio da insignificância. Acresce que o réu é reincidente, o que, de si só, inviabiliza se cogite do referido princípio. No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, há que prevalecer a primeira, mitigada pela segunda, em conformidade com o art. 67 do Código Penal, em sua literalidade.Adequado o regime inicial fechado para cumprimento da pena. O réu é reincidente específico e as circunstâncias judiciais, in casu, são desfavoráveis (art. 33,§ 3º, CP).Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva.No caso, não concorrem os requisitos para a incidência do princípio da insignificância. Acresce que o réu é reincidente, o que,...
PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. AUTORIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. DIFERENTES CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES PENAIS E REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE (ART. 67 DO CP). AÇÃO ÚNICA. VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. Materialidade e autoria do crime de resistência confirmadas pelo conjunto probatório. Os depoimentos prestados pelos agentes policiais resultam merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Não configura bis in idem a utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para a valoração negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes e para fundamentar a reincidência.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, mitigada pela primeira, conforme expressa disposição do artigo 67 do Código Penal.Correta a majoração da pena pela incidência de mais de uma causa de aumento de pena, quando o aumento apóia-se em fundamentação concreta baseada nas circunstâncias do caso e não apenas no número de majorantes.Conduta de agentes que, mediante uma única ação, subtraem bens individuais de vítimas distintas configura concurso formal de crimes de roubo e não crime único.Apelo desprovido.
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PENAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. AUTORIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. DIFERENTES CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. ANTECEDENTES PENAIS E REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE (ART. 67 DO CP). AÇÃO ÚNICA. VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. Materialidade e autoria do crime de resistência confirmadas pelo conjunto probatório. Os depoimentos prestados pelos agentes policiais resultam merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Não configura bis in idem a utilização de difere...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que ampara a condenação.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Pena-base corretamente estabelecida acima do mínimo legal em razão da análise negativa das circunstâncias do crime. Nos moldes do § 2º do art. 44 do Código Penal, sendo imposta ao recorrido pena superior a um ano de reclusão cabe substituição por duas penas restritivas de direitos, ou por uma restritiva de direitos e multa, observados os critérios educativo e repressor do instituto. Ademais, não é direito subjetivo do condenado escolher a espécie das penas restritivas de direitos que irá cumprir.Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conjunto probatório que ampara a condenação.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Pena-base corretamente estabelecida acima do mínimo legal em razão da análise negativa das circunstâncias do crime. Nos moldes do § 2º do art. 44 do Código Penal, sendo imposta ao recor...
PENAL. ROUBO IMPROPRIO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INAPLICABILIDADE. INSIGNIFICANCIA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos.2. Configura o denominado roubo impróprio, definido no artigo 157, § 1º, do CP, a conduta do agente que emprega violência ou grave ameaça após a consumação da subtração, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime, sendo incabível, por conseguinte, a desclassificação para furto.3. Não há falar em absolvição pelo princípio da insignificância, pois incompatível com o crime de roubo, por se tratar de crime complexo que tutela não só o patrimônio, mas a integridade física e a liberdade da vítima, o que impossibilita considerar a conduta do agente que o pratica como de menor relevância. Além do mais, cuida-se de acusado reincidente em crimes da mesma natureza, demandando maior censurabilidade quando do sopesamento da conduta.4. Inviável também o pedido referente à redução da pena, sob a alegação do roubo impróprio merecer um tratamento mais benevolente do que o roubo próprio, uma vez que a própria lei penal não atribui tratamento diferenciado entre os institutos.5. Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO IMPROPRIO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INAPLICABILIDADE. INSIGNIFICANCIA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, narrando com clareza a dinâmica dos fatos, deve ser levada em consideração, quando consoante com as demais provas produzidas nos autos.2. Configura o denominado roubo impróprio, definido no artigo 157, § 1º, do CP, a conduta do agente que emprega violência ou grave ameaça após a consu...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE. NÃO PROVIMENTO.Acervo probatório que, na espécie, ampara a condenação pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a possuir uma arma de fogo para se proteger, pois, ainda que verdadeira a alegação, poderia se abster da prática criminosa, levar o fato à autoridade e tomar as precauções necessárias a evitar algum mal injusto.No embate entre a reincidência e a confissão espontânea, aquela deve prevalecer, em conformidade com o art. 67 do Código Penal, em sua literalidade.Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE. NÃO PROVIMENTO.Acervo probatório que, na espécie, ampara a condenação pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do vedado...
PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. VÍCIO DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria pelo farto acervo probatório, com especial ênfase para a palavra de testemunha, agente público no exercício de suas funções, absolutamente compatíveis com as declarações da vítima e a confissão do réu em nível administrativo, não há de prevalecer a tese absolutória. As provas dos autos demonstram o liame de continuidade delitiva existente entre o primeiro e o segundo furto e os bens subtraídos de mais de um patrimônio, o que caracteriza a continuidade delitiva.Recurso desprovido.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. VÍCIO DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INVIABILIDADE. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria pelo farto acervo probatório, com especial ênfase para a palavra de testemunha, agente público no exercício de suas funções, absolutamente compatíveis com as declarações da vítima e a confissão do réu em nível administrativo, não há de prevalecer a tese absolutória. As provas dos autos demonstram o liame de continuidade delitiva existente entre o primeiro e o segund...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09 (ART. 213 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS. Condenação amparada no depoimento da vítima, corroborados pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 213 c/c o 224, a, ambos do Código Penal, descrição da conduta anterior à vigência da Lei nº 12.015/09, atual art. 217-A do mesmo Código.Apelo desprovido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09 (ART. 213 C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS. Condenação amparada no depoimento da vítima, corroborados pelas demais provas produzidas. Conjunto probatório que confirma ter a conduta do acusado se amoldado, formal e materialmente, ao tipo do art. 213 c/c o 224, a, ambos do Código Penal, descrição da conduta anterior à vigência da Lei nº 12.015/09, atual art. 217-A do mesmo Código.Apelo desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. ART. 593, III, ALÍNEAS A E C. MATERIA DELIMITADA PELO TERMO DE APELAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CORRETA DOSIMETRIA. AUSENTES REQUISITOS DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PROVIMENTO.1- Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.2- Nulidade posterior à pronúncia deve ser suscitada no momento oportuno, sob pena de preclusão.3- Suficientemente fundamentada a aplicação do concurso material de crimes, com referência ao artigo de lei que o prevê. Fundamentação sucinta não é o mesmo que ausência de fundamentação.4- Não há contrariedade da sentença à decisão dos jurados quanto à aplicação do concurso de crimes, por se tratar de matéria técnico-jurídica que não se submete ao crivo dos jurados, afeta exclusivamente ao Juiz-Presidente.5- Valorados os critérios do art. 59 do CP, considerados parcialmente desfavoráveis em concreta e escorreita fundamentação, ensejando aumento proporcional da pena-base. Quantidade de diminuição da pena pela confissão espontânea é fixada segundo a discricionariedade do julgador, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva do art. 71 do CP, inviável reconhecer continuidade delitiva.6- Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. ART. 593, III, ALÍNEAS A E C. MATERIA DELIMITADA PELO TERMO DE APELAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CORRETA DOSIMETRIA. AUSENTES REQUISITOS DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO PROVIMENTO.1- Toda a matéria elencada no termo de apelação deve ser analisada, ainda que não abordada nas razões recursais, porquanto é o termo que delimita os fundamentos do apelo.2- Nulidade posterior à pronúncia deve ser suscitada no momento oportuno, sob pena de preclusão.3- Suficientemente fundamentada a aplicação do concurso material de crim...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. PERCENTUAL.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Correta a fixação da pena base acima do mínimo legal devido à circunstância judicial referente às conseqüências do crime que é desfavorável ao réu. Não se deve igualar o delito em que a vítima teve todos os bens restituídos com aquele em que esta tem que suportar o efetivo prejuízo em razão da não recuperação de seus bens.O reconhecimento da atenuante da confissão implica na redução da pena, mas não necessariamente no seu retorno ao mínimo legal.A elevada quantidade de agentes, a utilização de armas de grosso calibre e de elevado poder de fogo (uma pistola e uma escopeta calibre 12), bem como o lapso temporal expressivo em que a vítima teve sua liberdade restringida, tendo sido deixada amarrada no matagal, autorizam a exasperação da reprimenda acima do mínimo.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. PERCENTUAL.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Correta a fixação da pena base acima do mínimo legal devido à circunstância judicial referente às conseqüências do crime que é desfavorável ao réu. Não se deve igualar o delito em que a vítima teve todos os bens restituídos com aquele em que esta tem que suportar o efetivo prejuízo em razão da não recuperação de seus bens.O reconhecimento da atenu...
PENAL. RECEPTAÇÃO (QUATRO VEZES). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados aos acusados.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias do caso constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade do comportamento e das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Razoável o aumento da pena-base em dois meses quando há análise desfavorável das consequências do crime.O critério de exasperação de pena, pela continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do Código Penal, variável de um sexto a dois terços, é o número de infrações cometidas. Sendo uma série de quatro crimes, a majoração deve ser em ¼. Inviável, portanto, o pedido de redução da fração imposta.Apelos desprovidos.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (QUATRO VEZES). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados aos acusados.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias do caso constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade do comportamento e das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa.A apreensão da res fu...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, o que poderia ensejar enriquecimento sem causa. É necessário pedido expresso para possibilitar a condenação justa do réu, proporcionando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, sendo inadmissível que alguém seja condenado a pagar indenização sem ter podido contestar o pedido e nem exercer o direito de defesa.Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 387, IV, DO CPP. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO.Não incorre em omissão o julgado embargado que abordou a matéria relativa ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Não houve contraditório específico acerca do prejuízo da vítima, o que poderia ensejar enriquecimento sem causa. É necessário pedido expresso para possibilitar a condenação justa do réu, proporcionando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, consoante o artigo 5º, inciso LV, da Constituição,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 180 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Trata-se de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, contudo o paciente é alvo de investigação de formação de quadrilha especializada em clonagem de cartão de crédito e falsificação de documentos, cometidos no Distrito Federal e no Estado de São Paulo, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente, tanto que foram apreendidos, quando do flagrante, equipamentos para impressão de cartões magnéticos, chupa-cabra, máquinas para transações com cartões magnéticos e cerca de 70 (setenta) cartões bancários aparentemente falsificados, alguns em nome dos autuados, outros de terceiros. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 180 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Trata-se de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, contudo o paciente é alvo de investigação de formação de quadrilha especializada em clonagem de cartão de crédito e falsificação de documentos, cometidos no Distrito Federal e no Estado de São Paulo, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente, tanto que foram apreendidos, quando do fla...
PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. ART. 307 DO CP - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a condenação é medida que se impõe.O princípio da autodefesa não autoriza o agente a atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial, máxime se a apresentação de nome diverso gerou efetiva confusão quanto à verdadeira identidade, depois de iniciada a persecução criminal.Se a pena foi fixada em patamar adequado, não há que falar em sua redução.Incabível o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, se persistem os motivos expostos na sentença.O pedido de isenção do pagamento de custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. ART. 307 DO CP - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a condenação é medida que se impõe.O princípio da autodefesa não autoriza o agente a atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial, máxime se a apresentação de nome diverso gerou efetiva confusão quanto à verdadeira identidade, depois...
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PROCEDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em ausência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, pois tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente configuradas no conjunto probatório, que foi ratificado pelas declarações dos agentes de polícia que efetuaram a prisão em flagrante e do usuário que tentou adquirir a droga na residência do acusado.O pedido de desclassificação da conduta para o tipo penal capitulado no artigo 28 da LAD deve ser afastado, pois, ainda que o acusado seja usuário, a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da prisão em flagrante demonstram a traficância de substâncias entorpecentes.A quantidade e natureza da droga encontrada com o agente justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, tendo em vista a previsão do artigo 42 da Lei 11.343/2006.Por não preencher o requisito subjetivo, conforme determina o artigo 44 do CP, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Deve ser redimensionada a pena pecuniária para guardar proporcionalidade com a sanção física, bem como atribuir ao apelante o regime semiaberto, tendo em vista a nova orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal.
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PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PROCEDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em ausência de provas suficientes para embasar o decreto condenatório, pois tanto a materia...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE E USO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SURSIS. ART. 77 DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Improcedente o pleito de desclassificação para a conduta delitiva prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o conjunto probatório coligido aos autos é suficiente para a comprovação da materialidade e autoria quanto ao crime de tráfico (art. 33 da Lei 11.343/06).Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta da acusada.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE E USO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SURSIS. ART. 77 DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CRIME DE TRÁFICO. MAIOR VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Improcedente o pleito de desclassificação para a conduta delitiva prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o conjunto probatório coligido aos autos é suficiente para a comprovação da materialidade e autoria quanto ao crime de tráfico (art. 33 da Lei 11.343/06).Veda-se a substituição de...
PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o juiz fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.A despeito de o réu ser tecnicamente primário e a pena fixada menor do que quatro anos, a análise depreciativa dos antecedentes e da personalidade, plenamente justificada pelo juiz na sentença, autoriza a aplicação do regime prisional semiaberto, com espeque no § 3º do art. 33 do Código Penal, servindo, de igual maneira, para vedar a substituição da pena, por não preencher na totalidade os requisitos do art. 44 do mesmo diploma.
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PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se o juiz fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido ajuste.A despeito de o réu ser tecnicamente primário e a pena fixada menor do que quatro anos, a análise depreciativa dos antecedentes e da personalidade, plenamente justificada pelo juiz na sentença, autoriza a aplicação do regime prisional semiaberto, com espeque no § 3º do art. 33 do Código Penal, servindo, de igual maneira, para...