PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS COM ASSINATURA FALSIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réus condenados por infringirem os artigos 304 e 297 do Código Penal, eis que apresentaram certidão negativa de débitos fiscais falsificada perante à TERRACAP para o fim de inscrição em programa governamental. 2 A materialidade e autoria no crime de uso de documento falso são comprovadas quando há prova pericial atestando a falsificação da assinatura contida em certidão de regularidade fiscal. O dolo fica evidenciado em razão do exercício da gerência administrativa da empresa, de quem não se admite ignorância quanto à sua situação financeira e contábil. Mesmo sabendo do atraso no pagamento de tributos, contratou despachante para dar um jeitinho e obter um documento que sabia não ser possível de modo regular. Em seguida usou a certidão falsificada na tentativa de fraudar programa de promoção e desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. 3 Não há omissão em relação à dosimetria, estando o acórdão devidamente fundamentado e fiel ao critério trifásico. Eventual inconformidade em relação à reprimenda imposta deverá ser debatido na via adequada.4 Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS COM ASSINATURA FALSIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réus condenados por infringirem os artigos 304 e 297 do Código Penal, eis que apresentaram certidão negativa de débitos fiscais falsificada perante à TERRACAP para o fim de inscrição em programa governamental. 2 A materialidade e autoria no crime de uso de documento falso são comprovadas quando há prova pericial atestando a falsificação da assinatura contida em certidão de regularidade fiscal. O do...
PENAL. ART. 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD EM SEU GRAU MÁXIMO - QUANTIDADE DIMINUTA - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que os fatos narrados configuram o crime de tráfico de substâncias entorpecentes, afasta-se o pleito de desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06.Se o acusado é primário e de bons antecedentes e sendo diminuta a quantidade de entorpecente apreendida em seu poder, aplica-se a causa especial de diminuição de pena em seu patamar máximo.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a natureza das drogas apreendidas indica que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.É viável a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77 do Código Penal, se preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal sobre a conduta do acusado.
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PENAL. ART. 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD EM SEU GRAU MÁXIMO - QUANTIDADE DIMINUTA - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que os fatos narrados configuram o crime de tráfico de substâncias entorpecentes, afasta-se o pleito de de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.Improcede o pleito absolutório quando suficientemente demonstrado pelo acervo probatório os elementos configuradores dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova.Comprovado que o apelante integrava associação criminosa, obstaculiza-se a concessão da benesse prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. DEPOIMENTO POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.Improcede o pleito absolutório quando suficientemente demonstrado pelo acervo probatório os elementos configuradores dos crimes de tráfico e associação para o tráfico.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova.Comprovado que o apelante integrava associação criminosa, obstaculiza-se a concessão da be...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o 147 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de ter amarrado a companheira com uma corda, ameaçando-a de morte com uma faca, além de estapear-lhe na face.2 A custódia flagrancial foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública, pois, apesar da não imposiçáo de medida protetiva anteriormente, o paciente revela periculosidade acima do normal, pois já respondia ação penal por lesão corporal contra a mesma vítima. Houve perigo real e concreto à vida e à integridade física e psíquica da ofendida, estando presentes os requisitos da prisão preventiva. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o 147 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de ter amarrado a companheira com uma corda, ameaçando-a de morte com uma faca, além de estapear-lhe na face.2 A custódia flagrancial foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública, pois, apesar da não imposiçáo de medida protetiva anteriormente, o paciente revela periculosidade acima do norm...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA E DE CONDUTA PRIVILEGIADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal, eis que subtraiu três telefones celulares do supermercado onde trabalhava, ajudado por outros dois empregados.2 A materialidade e a autoria do furto foram comprovadas pelas provas produzidas, afastando o pedido de absolvição ou mitigação da reprimenda, ante a maior reprovabilidade da conduta, incompatível com o princípio da insignificância e com o privilégio. Os bens foram avaliados por valor superior ao salário mínimo, não podendo ser considerado insignificante.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA E DE CONDUTA PRIVILEGIADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal, eis que subtraiu três telefones celulares do supermercado onde trabalhava, ajudado por outros dois empregados.2 A materialidade e a autoria do furto foram comprovadas pelas provas produzidas, afastando o pedido de absolvição ou mitigação da reprimenda, ante a maior repro...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE MULTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsas, subtraiu dinheiro e cheques de uma oficina mecânica e os telefones celulares de dois empregados, depois de ameaçá-los com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico, coerente e vem corroborada pela confissão extrajudicial do réu e com outros elementos de convicção.3 A divisão de tarefas durante o evento criminoso evidencia o liame subjetivo entre os agentes, justificando a majorante do concurso de pessoas. A falta de apreensão da arma não obsta o reconhecimento da majorante respectiva quando suprida por outras provas, inclusive orais.4 A dosimetria da pena não merece reparo quando fundamentada e fiel ao critério trifásico, devendo a fase da execução ser postulada e decidida a pretensão à isenção de custas, quando a questão não tenha sido debatida durante a instrução da causa.5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE MULTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsas, subtraiu dinheiro e cheques de uma oficina mecânica e os telefones celulares de dois empregados, depois de ameaçá-los com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico, coerente e vem corroborada pela confissão extrajudicial do réu e c...
PENAL. USO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. VALOR PROBANTE DE DEPOIMENTO DE POLICIAL. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL GROSSEIRA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de apresentar uma carteira de habilitação falsificada durante abordagem procedida por policiais militares.2 A alegação de que o documento não foi apresentado espontaneamente pelo réu contradiz o que este afirmou no interrogatório em Juízo: se ele realmente acreditava que o documento era verdadeiro, não teria razão para negar sua apresentação aos policiais durante uma blitz de rotina. Ademais, demonstrando conhecer os procedimentos para obtenção habilitação, é inegável que sabia que não bastava fornecer fotografias e dinheiro para obter regularmente habilitação para dirigir, mas submeter-se a uma bateria de testes e outras exigências legais.3 A prova oral e a perícia demonstraram que o documento apreendido não constituía falsificação grosseira, sendo inegável sua potencialidade lesiva.4 Apelação desprovida.
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PENAL. USO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. VALOR PROBANTE DE DEPOIMENTO DE POLICIAL. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL GROSSEIRA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de apresentar uma carteira de habilitação falsificada durante abordagem procedida por policiais militares.2 A alegação de que o documento não foi apresentado espontaneamente pelo réu contradiz o que este afirmou no interrogatório em Juí...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir seis vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraiu bens de empresa e de outras cinco vítimas que presentes no local, depois de ameaçá-las com arma de fogo.2 O depoimento vitimário é de especial relevância na apuração de crimes, especialmente aqueles normalmente praticados longe dos olhos de testemunhas, máxime quando se apresentar lógica, consistente e amparada por outros elementos de convicção.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir seis vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraiu bens de empresa e de outras cinco vítimas que presentes no local, depois de ameaçá-las com arma de fogo.2 O depoimento vitimário é de especial relevância na apuração de crimes, especialmente aqueles normalmente praticados longe dos olhos de testemunhas, máxime quando se apresentar lógica, consiste...
EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. POSSE DE INSTRUMENTO PERFUROCORTANTE DENTRO DO PRESÍDIO. PRETENSÃO À ANULAÇAO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PROCESSO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL SATISFATÓRIA E CONFISSÃO DO RÉU. DECISÃO CONFIRMADA.1 Comete falta grave o condenado que é flagrado portando instrumento perfurocortante no interior de presídio. Não há vício a reconhecer na decisão que homologa a punição oriunda de inquérito disciplinar observando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. O artigo 167 do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente, estabelece que a prova oral supra a necessidade da perícia para atestar a capacidade vulnerante de instrumento perfuro cortante (estoque) apreendido em poder de condenado no cumprimento da pena em presídio.2 A redação atual do artigo 127 da Lei 7.210/84 limita a perda dos dias remidos ao máximo de um terço. A gravidade da falta praticada, prevista na legislação específica, justifica a punição aplicada, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. POSSE DE INSTRUMENTO PERFUROCORTANTE DENTRO DO PRESÍDIO. PRETENSÃO À ANULAÇAO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PROCESSO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL SATISFATÓRIA E CONFISSÃO DO RÉU. DECISÃO CONFIRMADA.1 Comete falta grave o condenado que é flagrado portando instrumento perfurocortante no interior de presídio. Não há vício a reconhecer na decisão que homologa a punição oriunda de inquérito disciplinar observando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. O artigo 167 do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente, esta...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO NEGADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foram presos em flagrante quando mantinham em depósito aproximadamente setenta e sete gramas de crack, sendo ainda vistos vendendo uma porção de quatro gramas a usuário.2 A avaliação das circunstâncias judiciais exige fundamentação idônea, não bastando afirmar que a personalidade é deformada com base em argumentação genérica e frases desprovidas de conteúdo empírico.3 A substituição da pena por restritivas de direitos é subordinada aos critérios do artigo 44 do Código Penal, de sorte que se a qualidade e a quantidade da droga apreendida se apresentam desfavoráveis, a concessão do benefício não é recomendável.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO NEGADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foram presos em flagrante quando mantinham em depósito aproximadamente setenta e sete gramas de crack, sendo ainda vistos vendendo uma porção de quatro gramas a usuário.2 A avaliação das circunstâncias judiciais exige fundamentação idônea, não bastando afirmar que a personalidade é deformada com base em argumentação gené...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS.1 Prisão preventiva decretada depois que o paciente ameaçou de morte a ex-companheira, descumprindo medida protetiva de não aproximação imposta anteriormente pelo Juiz.2 O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional cabível apenas quando escancarada a atipicidade do fato denunciado ou ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, a presença de causa de extinção de punibilidade ou de isenção de pena.3 Evidencia-se a necessidade de garantia da ordem pública quando presente o risco à integridade física e psíquica de terceiros, como ocorre quando o agente, estando ciente da medida protetiva de urgência expedida pelo Juiz que o proíba de se aproximar da ex-mulher, teima em procurá-la e ameaçá-la de momento, incitando os filhos comuns a fugirem de casa.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS.1 Prisão preventiva decretada depois que o paciente ameaçou de morte a ex-companheira, descumprindo medida protetiva de não aproximação imposta anteriormente pelo Juiz.2 O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional cabível apenas quando escancarada a atipicidade do fato denunciado ou ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, a presen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 33 e 35 combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, eis que estava envolvido com grupo de traficantes e possuía na residência um porção de maconha e grande número de objetos, provavelmente arrecadados com a venda de entorpecentes.2 O plenário do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 104.339-SP, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006, exigindo a análise dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para manter ou não a segregação cautelar.3 Primariedade e residência fixa não bastam para assegurar o direito de responder à ação penal em liberdade quando contrastadas com a periculosidade evidenciada na própria ação delitiva, que justifica a segregação como garantia da ordem pública. Ele já era investigado e são fortes os indícios de seu envolvimento com organização criminosa responsável pelo tráfico em cidade satélite.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 33 e 35 combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, eis que estava envolvido com grupo de traficantes e possuía na residência um porção de maconha e grande número de objetos, provavelmente arrecadados com a venda de entorpecentes.2 O plenário do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 104.339-SP, declarou incidentalmente a inconstitucion...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO, OU REDUÇÃO DA PENA. APREENSÃO DE QUATROS GRAMAS DE MACONHA. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA, MAS SUFICIENTE PARA NEGOCIAÇÕES NO PRESÍDIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foi flagrada escondendo quatro gramas de maconha na boca dentro do Presídio Feminino de Brasília onde cumpria pena, destinados ao comércio. A quantidade da droga é pouco expressiva, mas nas condições angustiosas do presídio é suficiente para caracterizar o tipo penal.2 O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fechado quando presente a reincidência, que também obstaculiza a substituição.3 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO, OU REDUÇÃO DA PENA. APREENSÃO DE QUATROS GRAMAS DE MACONHA. QUANTIDADE POUCO EXPRESSIVA, MAS SUFICIENTE PARA NEGOCIAÇÕES NO PRESÍDIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, eis que foi flagrada escondendo quatro gramas de maconha na boca dentro do Presídio Feminino de Brasília onde cumpria pena, destinados ao comércio. A quantidade da droga é pouco expressiva, mas nas condi...
PENAL. ESTELIONATO TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que convenceu a sogra, também denunciada, a registrar falsa empresa na Junta Comercial para o fim de abrir conta bancária e descontar cheques predatados fraudulentos pelo sistema de factoring. A gerente do banco constatou que as cártulas eram produto de crimes (furtos e roubos) e comunicou à Polícia, ensejando a prisão em flagrante da corré.2 A obtenção de vantagem e lucro fácil é circunstância elemento do tipo e não pode justificar a exasperação da pena base, devendo a fração redutora pela tentativa ser proporcional ao iter criminis percorrido.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTELIONATO TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que convenceu a sogra, também denunciada, a registrar falsa empresa na Junta Comercial para o fim de abrir conta bancária e descontar cheques predatados fraudulentos pelo sistema de factoring. A gerente do banco constatou que as cártulas eram produto de crimes (furtos e roubos) e comunicou à Polícia, ensejando a prisão em flagrante da...
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA E PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram duzentos e trinta reais de um taxista depois de agredi-lo a socos e pontapés, ainda esfaqueando-o no rosto e no abdômen.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há depoimento vitimário firme e consistente em harmonia com outros elementos de convicção, contrastando com a tibieza e contradições do álibi sustentado pelos réus.3 A divisão de tarefas na execução do crime evidencia o liame subjetivo entre os agentes e a falta de apreensão da faca usada pelos agentes não impede o reconhecimento das majorantes de uso de arma e concurso de pessoas. Contudo, a presença de duas majorantes não justifica por si só o aumento da pena superior a um terço, que exige sempre fundamentação concreta, conforme a Súmula 443/STJ.4 A avaliação negativa de circunstâncias judiciais exige fundamentação idônea, não bastando argumentos genéricos ou citações vagas, não podendo as atenuantes implicar a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 5 É na fase da execução que deve ser avaliada a pretensão à isenção de custas processuais quando o tema não tenha sido suscitado na litiscontestação.6 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA E PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram duzentos e trinta reais de um taxista depois de agredi-lo a socos e pontapés, ainda esfaqueando-o no rosto e no abdômen.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há depoimento vitimário firme e cons...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de subtrair os telefones celulares de duas mulheres que caminhavam na via pública.2 Não é irrelevante o valor da res furtiva quando se avalia as condições financeiras de modestas vendedoras ambulantes, que se esforçam duramente para ganhar o sustento, não se podendo afirmar que a subtração de telefones celulares, usados como instrumento de trabalho, seja inexpressiva no contexto social. Também não é apropriada a aplicação do princípio da bagatela quando o réu é contumaz na prática de furtos, fazendo desse delito o seu meio de vida.3 É necessário o trânsito em julgado da sentença para caracterizar reincidência, de sorte que, na pendência de apreciação de recurso defensivo, a agravante deve ser afastada, sendo também possível o regime semiaberto.4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de subtrair os telefones celulares de duas mulheres que caminhavam na via pública.2 Não é irrelevante o valor da res furtiva quando se avalia as condições financeiras de modestas vendedoras ambulantes, que se esforçam duramente para ganhar o sustento, não se podendo afirmar que a subtração de telefones celulares, usados...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que abordou motorista que quando estacionava em local público e fingiu portar arma de fogo para exigir a entrega das chaves do carro e obrigá-lo a passar para o banco do carona, assumindo a direção e o obrigando a entregar dinheiro e também a comprar cigarro e bebida.2 A pena ficou no mínimo legal e foi substituída por restritivas de direito, mas cumulada com medidas cautelares, que devem ser excluídas porque expressamente reconhecidas condições pessoais favoráveis.3 O se consuma quando há grave com simulação de porte de arma de fogo que efetivamente infunde terror e subjuga a vítima, que pulou do carro quando parou num semáforo vermelho, tendo o réu seguido seu trajeto e abandonado o carro dois dias depois. A tutela legal engloba o patrimônio e a incolumidade física e psíquica da vítima, afastando a possibilidade de roubo de uso.4 A palavra da vítima é relevante na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e corroborada por outros elementos de convicção.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que abordou motorista que quando estacionava em local público e fingiu portar arma de fogo para exigir a entrega das chaves do carro e obrigá-lo a passar para o banco do carona, assumindo a direção e o obrigando a entregar dinheiro e também a comprar cigarro e bebida.2 A pena ficou no mínimo legal e foi substituída por restritivas de direito, mas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. GRAU DE DIMINUIÇÃO DA PENA.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando esta vem devidamente comprovada pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tais como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Correta a aplicação da causa de diminuição do artigo 46, da Lei n. 11.343/06, na fração de ½ (metade), sendo de grau médio a redução do discernimento do semi-imputável. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. GRAU DE DIMINUIÇÃO DA PENA.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando esta vem devidamente comprovada pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tais como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Correta a aplicação...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL CORROBORADO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se as vítimas reconheceram o réu como autor do roubo na delegacia, e confirmaram esse reconhecimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL CORROBORADO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se as vítimas reconheceram o réu como autor do roubo na delegacia, e confirmaram esse reconhecimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando s...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, consignando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 23/05/2007, e estabelecida a pena no patamar de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, em obediência ao artigo 109 do mesmo diploma legal.3. Mantém-se a r. sentença que decretou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao recorrente.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, consignando que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 23/05/2007, e e...