PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção do decreto de prisão cautelar, quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a liberdade provisória do paciente se outras circunstâncias demonstram a necessidade da constrição cautelar. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção do decreto de prisão cautelar, quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de g...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e bons antecedentes não constituem axiomas em favor da l...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, a elevada quantidade de droga (60 comprimidos de ecstasy), as circunstâncias em que ocorreram os fatos, entre Goiânia e o Distrito Federal, e a apreensão de comprovantes de depósitos e saques em valores significativos, aliados ao fato de que o paciente e os corréus se declararam desempregados indicam a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE CAMINHÃO COM RESIDÊNCIA. RESULTADO. ÓBITO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE ALOJADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FATO. ILÍCITO PENAL. APURAÇÃO. SUSPENSÃO DO INTERREGNO. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. AFIRMAÇÃO. ELISÃO. SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO TRANSPORTE EFETUADO. AFIRMAÇÃO. GENITORA DA VÍTIMA FATAL. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. GRAVIDADE DO FATO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. AUXÍLIO PRESUMIDO. CONCESSÃO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS. 1. Irradiando o fato ilícito efeitos nas esferas cível e criminal, demandando que seja aferido, apurado e sancionado no juízo criminal, a prescrição da pretensão indenizatória resta suspensa até que haja definitiva resolução da pretensão criminal (CC, art. 200), emergindo dessa regulação que, manejada a pretensão reparatória no curso da ação penal deflagrada em desfavor do protagonista do ilícito, não fora alcançada pela prescrição, cujo fluxo, sob essa moldura, sequer se iniciara. 2. Elidida a prescrição reconhecida pela sentença, redundando na reforma do originariamente decidido, o tribunal, estando a ação devidamente instruída e tendo percorrido o itinerário procedimental, restando resguardado o devido processo legal, está autorizado a resolver as questões suscitadas e não resolvidas, ou seja, o próprio mérito da ação, ainda que não tenham sido resolvidas inteiramente pela sentença, não importando a resolução do mérito em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição ante a previsão legal que autoriza esse procedimento como expressão dos princípios da economia, efetividade e celeridade processuais (CPC, art. 515, § 1º). 3. Incorre em inexorável negligência o condutor que, estacionando o veículo de transporte de cargas que conduzia em via inclinada e deixando seu controle, descendo do veículo, não adota as medidas que lhe estavam afetadas e destinadas a obstar que o automotor, sofrendo a incidência dos efeitos da lei inercial, entrasse em movimento quando desprovido de controle, vindo a atingir residências, destruindo-as parcialmente, emergindo do infortúnio o óbito de criança que se encontrava no interior de uma das casas afetadas, devendo ser reputado culpado pelos efeitos que sua postura ensejara.4. Emergindo acidente de trânsito motivado pela conduta negligente do condutor do automotor, a empresa para a qual prestava serviços é solidariamente responsável a compor os danos derivados do ilícito, legitimando que a genitora da vítima fatal a acione com o escopo de obter a composição dos danos materiais e a compensação do dano moral que o ilícito lhe ensejara por ter ficado desprovida da filha de tenra idade que viera a ser atingida violentamente pelo veículo de transporte de cargas quando se encontrava no interior da sua residência. 5. O óbito de filha de tenra idade por ter sido atropelada por caminhão quando se encontrava no interior da própria residência, que fora invadida pelo automotor, afetando a intangibilidade psicológica da mãe, enseja a caracterização do dano moral, legitimando que lhe seja deferida compensação pecuniária de conformidade com as circunstâncias em que se verificaram o evento danoso e a gravidade das dores experimentadas pela genitora, que padecerá com a perda da infante pelo resto da existência, experimentando padecimento psicológico que a acompanhará enquanto cumpre sua jornada de vida.6. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física/psicológica, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 7. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado.8. Sob o âmbito das famílias menos abastadas é presumível que os filhos, desde que habilitados a laborar, concorram para as despesas domésticas comuns, resultando que, derivando de acidente a morte de filha menor inserida em família que se enquadra em aludida qualificação, assiste à genitora o direito de auferir pensão, no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data em que a herdeira completaria 14 anos (momento em que estaria apta a exercer atividade laborativa na condição de aprendiz; CF, art. 7º, XXXIII), até os 25 anos, e, no patamar de 1/3 do salário mínimo, dos 25 anos de idade (quando presumivelmente constituiria família própria e, ante as despesas inerentes ao lar próprio, diminuiria o auxílio financeiro conferido aos pais), até a data em que a vítima do dano civil complete 65 anos, longevidade presumível do brasileiro. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 9. Aferido que a vítima do ilícito civil postulara a percepção, de uma só vez, do correspondente à pensão que lhe é devida em decorrência da morte da filha e inexistindo dúvidas de que a responsável pela reparação do dano é dotada de capacidade econômica para honrar de imediato a obrigação, afigura-se plenamente viável que a satisfação da cominação se aperfeiçoe de imediato e em única parcela, de forma a ser resguardada efetividade ao objetivo da composição sem afetar o equilíbrio financeiro da obrigada, mediante aplicação analógica da norma prevista no parágrafo único do artigo 950 do Código Civil. 10. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e, examinado o mérito, acolher o pedido inicial. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE CAMINHÃO COM RESIDÊNCIA. RESULTADO. ÓBITO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE ALOJADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FATO. ILÍCITO PENAL. APURAÇÃO. SUSPENSÃO DO INTERREGNO. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. AFIRMAÇÃO. ELISÃO. SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAMINAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. POSSIBILIDADE (ART. 515, § 1º). RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO TRANSPORTE EFETUADO. AFIRMAÇÃO. GENITORA DA VÍTIMA FATAL. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. GRAVIDADE DO FATO. OBSERVÂNCI...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de homicídio qualificado, como garantia da ordem pública, uma vez demonstrada sua periculosidade social, em face da gravidade em concreto do crime, bem como da possibilidade real de reiteração da prática delitiva.2. Primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são, por si sós, autorizadoras da revogação da prisão preventiva do paciente, considerada, sobretudo, a presença dos pressupostos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela prática do delito de homicídio qualificado, como garantia da ordem pública, uma vez demonstrada sua periculosidade social, em face da gravidade em concreto do crime, bem como da possibilidade real de reiteração da prática delitiva.2. Primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são, por si sós, autorizad...
HABEAS CORPUS. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Se a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais não decidiu acerca da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, no caso, o mérito do habeas corpus lá impetrado, é vedado a esta Terceira Turma Criminal fazê-lo sob pena de indevida supressão de instância.2. Ordem concedida para anular o acórdão e determinar que, após colhidas informações necessárias ao julgamento, a Turma Recursal a quo aprecie o mérito da causa.
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HABEAS CORPUS. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Se a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais não decidiu acerca da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, no caso, o mérito do habeas corpus lá impetrado, é vedado a esta Terceira Turma Criminal fazê-lo sob pena de indevida supressão de instância.2. Ordem concedida para anular o acórdão e determinar que, após colhidas informações necessárias ao julgamento, a Turma Recursal a quo aprecie o mérito da causa.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO CERTO. 1. Simples menção à gravidade abstrata do crime, ao temor social e ao clamor público causados pela sua perpetração, sem a indicação de fatos concretos que os justifiquem, são fundamentos inidôneos para amparar a prisão preventiva do agente, sob o fundamento de ser ela necessária como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.2. Atribuída ao paciente a prática, em tese, do delito de roubo, mas sem o emprego de arma, violência ou grave ameaça à pessoa, concede-se a ordem para que se livre solto, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, haja vista as circunstâncias do caso concreto e as condições pessoais do agente.3. Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO CERTO. 1. Simples menção à gravidade abstrata do crime, ao temor social e ao clamor público causados pela sua perpetração, sem a indicação de fatos concretos que os justifiquem, são fundamentos inidôneos para amparar a prisão preventiva do agente, sob o fundamento de ser ela necessária como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.2. Atribuída ao paciente a prática, em tese, do delito de roubo, mas sem o emprego de arma, violência ou grave ameaça à...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLUIÇÃO SONORA. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o ato administrativo que promove a interdição do estabelecimento comercial por poluição sonora, tendo em vista a contumaz conduta de produzir ruídos sonoros acima do permitido e ignorar as normas referentes ao controle de poluição.2. O ato administrativo com caráter restrito foi utilizado com obediência ao devido processo legal, de forma a proporcionar à parte contrária o exercício do contraditório e da ampla defesa.3. A penalidade aplicada se mostra razoável e proporcional, haja vista que o artigo 16 da Lei nº 4.092/2008 estabelece uma gradação nas penalidades impostas por infrações aos dispositivos da norma, os quais foram seguidos pela Administração, não sendo a interdição da atividade poluidora a primeira penalidade a ser aplicada.4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLUIÇÃO SONORA. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o ato administrativo que promove a interdição do estabelecimento comercial por poluição sonora, tendo em vista a contumaz conduta de produzir ruídos sonoros acima do permitido e ignorar as normas referentes ao controle de poluição.2. O ato administrativo com caráter restrito foi utilizado com obediência ao devido processo l...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME E DA REINCIDÊNCIA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (c e d).2. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à Defesa, não há nulidade a ser declarada.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Se os jurados não acolheram a tese defensiva de legítima defesa de terceiro, amparados em elementos probatórios carreados aos autos, que indicam que a agressão perpetrada pela vítima contra um dos corréus decorreu de provocação do próprio apelante, que, munido de arma de fogo, arrombou a porta da residência do ofendido durante a madrugada, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.5. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais, e da pena provisória, diante da presença de agravantes, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de homicídio qualificado, reduz-se a sanção.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, e do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, reduzir o aumento decorrente da avaliação negativa da circunstância judicial dos motivos e da agravante da reincidência quanto ao crime de homicídio qualificado, restando a pena fixada em 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS M...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de latrocínio, tendo em vista não haver dúvidas acerca do dolo do agente. Isso porque restou clara a intenção do réu na subtração de bens e, principalmente, porque o réu, munido de arma de fogo, realizou disparo mirando a vítima, atingindo-a em região vital (cabeça), somente não se consumando o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente.2. De fato, se o agente intenciona matar (dolo direto) ou assume o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual) com o objetivo de subtrair bem alheio, ainda que o homicídio não se consume, tem-se caracterizado o crime de latrocínio na modalidade tentada (artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal).3. Na espécie, não houve uma correta apreciação da culpabilidade e das circunstâncias do crime, na medida em que os elementos apresentados pelo Julgador, quais sejam, a violência exacerbada (que não restou demonstrada) e a vontade incontida do réu de consumar o crime, não ultrapassam a reprovação inerente à conduta típica.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu à sanção do artigo 157, § 3º, parte final, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade e das circunstâncias do crime, ficando avaliada negativamente somente as consequências do crime, restando a pena inalterada em 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 06 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de latrocínio, tendo em vista não haver dúvidas acerca do dolo do agente. Isso porque restou clara a intenção do réu na subtração de bens e, principalmente, porque o réu, munido de arma de fogo, realizou disparo mirando a vítima,...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Comprovado nos autos que os apelantes subtraíram uma televisão LCD de 40 polegadas do interior de um estabelecimento comercial, não há falar-se em absolvição.2. O crime de furto se consuma quando, cessada a clandestinidade, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. Basta, portanto, que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros, razão de não se acolher o pleito de desclassificação para furto qualificado tentado.3. O decurso de mais de 05 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a prática de novo ilícito descaracteriza a reincidência (CP, art. 64, I), mas pode ser utilizada para configurar os maus antecedentes.4. O aumento da pena em face das circunstâncias agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada.5. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade.6. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda em relação a um dos réus, considerando que possui duas condenações transitadas em julgado por fato anterior, além deste ora em análise, todos por crime contra o patrimônio, com fundamento no artigo 33, § 3º, do Código Penal.7. Demonstrado nos autos que o outro apelante é reincidente em crime patrimonial, além de ostentar maus antecedentes, é correta a escolha do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Ainda que a pena tenha sido fixada em quantidade inferior a 04 (quatro) anos, não se pode invocar, no caso dos autos, a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao réu. Precedentes do STJ e TJDFT.8. Recursos conhecidos e parcialmente providos apenas para, mantidas as condenações dos réus nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, reduzir a pena de multa aplicada ao primeiro apelante, de 30 (trinta) para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e o regime de cumprimento de pena no inicial semiaberto, bem como a substituição por 02 (duas) restritivas de direitos, e, quanto ao segundo, para reduzir a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 29 (vinte e nove) dias-multa, para 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime de cumprimento de pena no inicial fechado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO AUMENTO EM FACE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. MANUTENÇÃ...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. DECLARAÇÃO DE NOME FALSO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. DIREITO DE AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o grau de reprovabilidade da conduta do agente obsta a aplicação do princípio da insignificância, porquanto o réu reitera na prática de crimes contra o patrimônio, já possuindo cinco condenações transitadas em julgado, o que, na visão da jurisprudência majoritária, impede o reconhecimento da atipicidade material do delito, pois incentivaria a prática de outros delitos.2. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.3. In casu, o recorrente, ao ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, identificou-se com o nome falso. Sua verdadeira qualificação somente foi descoberta após realização de identificação criminal, momento em que foi possível verificar a existência de mandado de prisão em aberto contra o apelante.4. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, e artigo 307, todos do Código Penal, impondo-lhe as penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, fixados no mínimo legal, para o crime de furto, e 04 (quatro) meses de detenção, para o crime de falsa identidade.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. DECLARAÇÃO DE NOME FALSO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. DIREITO DE AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, o grau de reprovabilidade da conduta do agente...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, a elevada quantidade de droga (60 comprimidos de ecstasy), as circunstâncias em que ocorreram os fatos, entre Goiânia e o Distrito Federal, e a apreensão de comprovantes de depósitos e saques em valores significativos, aliados ao fato de que o paciente e os corréus se declararam desempregados indicam a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PACIENTES QUE, EM CONCURSOS DE AGENTES E, AO QUE TUDO INDICA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AMEAÇARAM GRAVEMENTE A VÍTIMA COM OS DIZERES QUE IRIAM APAGÁ-LA E SUBTRAÍRAM SUA BOLSA E SEU TELEFONE CELULAR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTES QUE NÃO POSSUEM ENDEREÇO CERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante das pacientes em preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da necessidade de suas constrições cautelares em razão da gravidade concreta da conduta, haja vista que, em plena luz do dia e em via pública, subtraíram os pertences da vítima mediante grave ameaça exercida com, ao que tudo indica, o emprego de arma de fogo e com os dizeres de que iriam apagá-la caso não entregasse sua bolsa.2. Necessária também a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de as pacientes não possuírem residência fixa e nem terem declinado endereço certo para serem localizadas.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante das pacientes em preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PACIENTES QUE, EM CONCURSOS DE AGENTES E, AO QUE TUDO INDICA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AMEAÇARAM GRAVEMENTE A VÍTIMA COM OS DIZERES QUE IRIAM APAGÁ-LA E SUBTRAÍRAM SUA BOLSA E SEU TELEFONE CELULAR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTES QUE NÃO POSSUEM ENDEREÇO CERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da pri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, a elevada quantidade de droga (60 comprimidos de ecstasy), as circunstâncias em que ocorreram os fatos, entre Goiânia e o Distrito Federal, e a apreensão de comprovantes de depósitos e saques em valores significativos, aliados ao fato de que o paciente e os corréus se declararam desempregados indicam a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11...
APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. NOTÍCIA PUBLICADA NA IMPRENSA E NA INTERNET. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS CALUMNIANDI E ANIMUS DIFFAMANDI NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os delitos de calúnia e de difamação necessitam de dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de ofender a honra objetiva do sujeito passivo. 2. No presente caso, a publicação da matéria jornalística não evidencia que a querelada tenha agido com a intenção de caluniar ou difamar o querelante.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que absolveu a querelada das sanções dos artigos 138 e 139, c/c artigo 70 e inciso III do artigo 141, todos do Código Penal, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. NOTÍCIA PUBLICADA NA IMPRENSA E NA INTERNET. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. ANIMUS CALUMNIANDI E ANIMUS DIFFAMANDI NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os delitos de calúnia e de difamação necessitam de dolo específico para sua caracterização, ou seja, a vontade de ofender a honra objetiva do sujeito passivo. 2. No presente caso, a publicação da matéria jornalística não evidencia que a querelada tenha agido com a intenção de caluniar ou difamar o querelante.3. Recurso conhecido e não provido para mante...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE POR TER EM DEPÓSITO, PARA DIFUSÃO ILÍCITA, 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 141,54G, 01 PORÇÃO DA MESMA SUBSTÂNCIA, COM MASSA BRUTA DE 15,54G E 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 11,71G, ALÉM DE 01 BALANÇA DE PRECISÃO COM RESQUÍCIOS DE COCAÍNA. USUÁRIO QUE AFIRMOU TER PRESTADO SERVIÇOS PARA A PACIENTE EM TROCA DE PEDRAS DE CRACK. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE, NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso revelam a gravidade em concreto do crime, evidenciada pela variedade, natureza e considerável quantidade de droga apreendida, além de petrecho característico de traficância, a saber, 01 (uma) porção de maconha, com massa bruta de 141,54g, 01 (uma) outra porção da mesma substância, com massa bruta de 15,54g e 01 (uma) porção de crack, com massa bruta de 11,71g, além de 01 (uma) balança de precisão com resquícios de cocaína, justificando, portanto, a adequação e a necessidade da excepcional prisão cautelar para garantia da ordem pública.3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE POR TER EM DEPÓSITO, PARA DIFUSÃO ILÍCITA, 01 PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 141,54G, 01 PORÇÃO DA MESMA SUBSTÂNCIA, COM MASSA BRUTA DE 15,54G E 01 PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 11,71G, ALÉM DE 01 BALANÇA DE PRECISÃO COM RESQUÍCIOS DE COCAÍNA. USUÁRIO QUE AFIRMOU TER PRESTADO SERVIÇOS PARA A PACIENTE EM TROCA DE PEDRAS DE CRACK. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INC...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. UMA DAS RÉS. PROCEDÊNCIA. MÃE FORJOU SEQUESTRO DOS FILHOS PARA EXTORQUIR EX-MARIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE EXTORSÃO. INVIABILIDADE. SEQUESTRO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ESTELIONADO. INVIABILIDADE. VÍTIMA COAGIDA A PAGAR, SOB AMEAÇA DE MORTE DOS FILHOS SEQUESTRADOS NÃO ESTÁ LUDIBRIADA. ILUSÃO É INERENTE AO TIPO DE ESTELIONATO. CORRUPAÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTES JÁ CORROMPIDAS. IRRELEVANTE. DELITO FORMAL. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME FECHADO. RECURSO DA RÉ DEISE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CRISTINA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DOS RÉUS DOUGLAS E ELENILSON DESPROVIDOS.1. Meros indícios não podem servir para lastrear o édito condenatório, por isso, à míngua de prova completa e eficaz, impõe-se sua absolvição com fulcro no princípio do in dubio pro reo.2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, especialmente quando amparado por outros elementos de prova.3. O fato de a ré ter a guarda e ser a genitora das crianças não descaracteriza o sequestro. O poder maternal não é ilimitado e não legitima a conduta de levar os filhos até a residência de um criminoso e lá mantê-los, em cativeiro, enquanto extorquem o pai das vítimas. Caracterizado o sequestro, não há falar em desclassificação da conduta de extorsão mediante sequestro (art. 159, § 1º, CP) para o tipo de extorsão (art. 158, CP).4. Inviável a desclassificação da conduta para o crime de estelionato (art. 171, CP), pois os criminosos não induziram ou mantiveram a vítima em erro, diferentemente, exigiram o pagamento do resgate como condição para a libertação dos seus filhos, que se encontravam, de fato, sequestrados e mantidos em cativeiro, sob a vigilância de alguns dos componentes do grupo. 5. É forte a orientação jurisprudencial no sentido de que o crime tipificado no artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90, é de natureza formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação de sua participação em prática delituosa na companhia de menor de 18 (dezoito) anos.6. As provas carreadas aos autos permitem verificar que o réu ELENILSON mantinha relação amorosa com uma das adolescentes envolvidas no delito, chamando-a, inclusive, de esposa - o que permite a conclusão de que o réu conhecia sua condição de menor de idade.7. Elevada a pena-base em 1 (um) ano, face a presença de uma única circunstância judicial desfavorável à ré (culpabilidade), melhor atende aos postulados da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, diante da presença da atenuante da confissão espontânea, reduzi-la na mesma medida, ou sejam, também em 1 (um) ano.8. A imposição do regime fechado, que não se fundamenta no tipo penal praticado, mas sim em razão da pena imposta, não fere o princípio da dignidade. Os regimes menos severos (aberto e semiaberto) devem ser reservados aos delitos de menor reprovação social e que, portanto, são apenados de forma mais branda. Tal distinção não afronta a Carta Magna, mas antes a privilegia, eis que atende ao princípio da individualização da pena insculpido no art. 5º, inciso XLVI.9. Recurso da ré DEISE provido. Recurso da ré CRISTINA parcialmente provido para reduzir a pena para 15 anos e 2 meses de reclusão. Recursos dos réus DOUGLAS e ELENILSON desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. UMA DAS RÉS. PROCEDÊNCIA. MÃE FORJOU SEQUESTRO DOS FILHOS PARA EXTORQUIR EX-MARIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE EXTORSÃO. INVIABILIDADE. SEQUESTRO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ESTELIONADO. INVIABILIDADE. VÍTIMA COAGIDA A PAGAR, SOB AMEAÇA DE MORTE DOS FILHOS SEQUESTRADOS NÃO ESTÁ LUDIBRIADA. ILUSÃO É INERENTE AO TIPO DE ESTELIONATO. CORRUPAÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTES JÁ CORROMPIDAS. IRRELEVANTE. DELITO FORMAL. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME FECHADO. RECUR...
HABEAS CORPUS. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1.Não há falar em desídia ou omissão da autoridade impetrada na análise do pedido de relaxamento da prisão, quando observados os prazos legais e os critérios de razoabilidade. A apreciação do pedido, sete dias após a sua distribuição, não se mostra excessivo e não caracteriza constrangimento ilegal.2. Oferecida a denúncia dentro do prazo estipulado no art. da Lei n. 11.343/06, não há falar em excesso e, por consequência, constrangimento ilegal. A impetração apresenta-se infundada, pois sequer havia iniciado o prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia. 3. Justificada a evocação do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (5.205g da substância conhecida como cocaína).4. Cabível a prisão preventiva, in casu, com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos.5. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública.6. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1.Não há falar em desídia ou omissão da autoridade impetrada na análise do pedido de relaxamento da prisão, quando observados os prazos legais e os critérios de razoabilidade. A apreciação do pedido, sete dias após a sua distribuição, não se mostra excessivo e não caracteriza constrangimento ilegal.2. Oferecida a denúncia de...
EXECUÇÃO PENAL. ANTIGO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PEDIDO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que indeferiu o pedido de realização de exame criminológico a réu condenado por atentado violento ao pudor praticado contra criança.2 A Súmula Vinculante 26 conferiu uma faculdade ao magistrado na realização do exame criminológico, desde que exponha motivadamente a sua necessidade. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que indiquem a probabilidade de reincidência e denotem a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico, não autoriza a mitigação do disposto no artigo 112 da Lei das Execuções Penais.3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. ANTIGO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PEDIDO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que indeferiu o pedido de realização de exame criminológico a réu condenado por atentado violento ao pudor praticado contra criança.2 A Súmula Vinculante 26 conferiu uma faculdade ao magistrado na realização do exame criminológico, desde que exponha motivadamente a sua necessidade. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que indiquem a pr...