APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º). PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - LESÃO CORPORAL PRIVILEGIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - NÃO CABIMENTO - ATENUANTE DO ART. 65, III, C, DO CP - NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4424 deu interpretação conforme a Constituição às disposições da Lei Maria da Penha e concluiu que os crimes de lesão corporal decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão das lesões, devem ser processados por ações públicas incondicionadas. Preliminar rejeitada.2. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.3. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.4. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nas provas orais produzidas de forma harmônica, assim como o laudo de exame de corpo de delito - que o acusado, ao ofender a integridade física da vítima, não se valeu dos meios necessários para repelir suposta agressão contra ele praticada, revela-se incabível o acolhimento da sua tese defensiva de que teria agido em legítima defesa. 5. Incabível a pretendida substituição da pena por multa sob o fundamento da ocorrência de lesão corporal privilegiada, quando não demonstradas as hipóteses previstas nos incisos I e II, do § 5º, do art. 129, do CP.6. Inviável a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal culposa quando resta demonstrado, de forma inequívoca, que o acusado agiu de forma dolosa ao violar a integridade corporal da vítima. 7. Não comprovado que o réu tenha praticado o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima, não há a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, c, do CP.8. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º). PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - LESÃO CORPORAL PRIVILEGIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - NÃO CABIMENTO - ATENUANTE DO ART. 65, III, C, DO CP - NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4424 deu interpretação conforme a Constituição às disposições da Lei Maria da Penha e concluiu que os crimes de lesão corpor...
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ARTIGO 206, CAPUT E ARTIGO 210 C/C ART. 79, TODOS DO CPM. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO PARA LESÃO CORPORAL AGRAVADA PELO RESULTADO MORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO CULPOSO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO CULPOSO PUNÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Configura clara inobservância do dever objetivo de cuidado, caracterizada pela imprudência e imperícia, a conduta de policial militar que, pretendendo efetuar a detenção de um dos torcedores envolvido na confusão de torcidas rivais, desce com a arma, frise-se, devidamente municiada e destravada, nas costas da vítima, objetivando fazê-la se deitar, ocasionando o disparo acidental.2. Puni-se o excesso culposo, decorrente da imperícia e imprudência, mostrando-se escorreita a condenação do agente por homicídio culposo, não sendo cabível a desclassificação do crime para lesão corporal agravada pelo resultado morte.3. Não se justifica a incidência das agravantes de traição, abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo, por evidente incompatibilidade com o tipo culposo, cujo resultado é involuntário.4. Responde pelos crimes ocorridos, o agente que der causa, quando não configurada qualquer excludente de ilicitude.5. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ARTIGO 206, CAPUT E ARTIGO 210 C/C ART. 79, TODOS DO CPM. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO PARA LESÃO CORPORAL AGRAVADA PELO RESULTADO MORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO CULPOSO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO CULPOSO PUNÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Configura clara inobservância do dever objetivo de cuidado, caracterizada pela...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA- POSSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DE CORRÉU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSOS DA DEFESA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A condenação transitada em julgado por crime militar impróprio não constitui óbice à reincidência. 2. Não se considera para efeito de maus antecedentes sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado é posterior à data dos fatos do processo ora em julgamento. 3. Quando indícios contra o réu são verificados exclusivamente na seara extrajudicial, não corrobados em Juízo, a sentença penal absolutória é medida que se impõe. 4. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a sentença se ampara em robusto conjunto probatório, notadamente pela confissão judicial dos acusados. 5.Inviável a desclassificação de receptação dolosa para receptação culposa quando o agente tem certeza da origem ilícita do objeto receptado. 6. Não prospera a tese defensiva de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação da suspensão condicional da pena quando ausentes os requisitos subjetivos e o réu é reincidente. 7. Apelação do Ministério Público parcialmente provida e recursos dos apelantes conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA- POSSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DE CORRÉU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSOS DA DEFESA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A condenação transitada em julgado...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REDOSIMETRIA DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMI-ABERTO - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA ANÁLISE DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Consoante precedentes desta e. Corte, não merece prosperar a argüição da preliminar de nulidade da sentença em face da não individualização da pena do crime de corrupção de menores, quando em concurso formal próprio com o crime de furto qualificado. Na espécie, ante a omissão do juízo a quo, compete ao juízo ad quem fixar, de ofício, a pena a ser imposta ao crime em apreço. 2. Comprovado por meio de robusto acervo probatório a autoria e materialidade do crime, notadamente quando a vítima sai ao encalço dos meliantes e logra êxito em deter um dos comparsas e recuperar parte dos objetos furtados, não se sustenta o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 3. Não deve ser valorada negativamente a circunstância judicial concernente às conseqüências do crime pelo fato de a vítima não ter recuperado totalmente os objetos furtados, porquanto tal resultado é ínsito ao tipo penal, salvo quando se tratar de vultoso prejuízo. 4. Admite-se a fixação do regime inicial semi-aberto ao réu cuja pena não ultrapasse 04(quatro) anos, ainda que reincidente, porquanto revela-se suficiente para reprovação e prevenção do crime. 5. A confissão extrajudicial do acusado, embora revel, aliado aos outros elementos probatórios coligidos nos autos, autoriza o decreto condenatório. 6. É inviável o pleito de absolvição ao crime de furto, com fundamento no princípio da insignificância, quando o valor dos bens furtados é considerável e suplanta o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.7. É inadmissível o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal quando sobeja alguma circunstância judicial desfavorável. Na espécie, o crime de furto foi cometido mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Infere-se, portanto, que o Magistrado pautou-se no princípio da proporcionalidade ao sopesar as circunstâncias judiciais. 8. Conforme precedentes deste Tribunal de Justiça, a aplicação do benefício insculpido no §2º, do art. 155, do Código Penal revela-se incompatível com o furto qualificado, e não se aplica quando o prejuízo não é de pequena monta. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REDOSIMETRIA DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMI-ABERTO - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE NO MÍNIMO LEG...
DIREITO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - EFICÁCIA PROBATÓRIA - CRIME HEDIONDO - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS ELEVADAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - NÃO CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - READEQUAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO.1.A palavra das vítimas, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório, ainda que sejam crianças, quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O crime de atentado violento ao pudor, cometido mediante violência presumida, é considerado hediondo, conforme pacificado entendimento do excelso STF.3.A tenra idade das vítimas (entre apenas 5 e 9 anos) e o fato de o agente ter se aproveitado da condição de marido da pessoa aos cuidados de quem as crianças eram confiadas, para destas se aproximar, intensifica a reprovabilidade social da sua conduta, merecedora de elevada censura.4. Necessidade de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico com medicação, não podem ser considerados abalos psíquicos intrínsecos ao tipo, sendo idôneos à valoração negativa das conseqüências do crime.5.Não se aplica a causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 nos crimes de atentado violento ao pudor, cometidos mediante violência presumida, quando ausente a violência real ou grave ameaça. Precedentes.6.A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita relação com o número de infrações cometidas (art. 71 do CP). Na espécie, conquanto não possível precisar o número dos atos delituosos praticados, comprovou-se terem sido praticados várias vezes contra três vítimas distintas, por considerável extensão de tempo, razão pela qual se mostra adequado o aumento da pena à fração de 2/3 (dois terços).7.Face o disposto no art. 33, §2º, a, do Código Penal, e art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, impõe-se o regime fechado para o cumprimento inicial da pena.8.Recurso da Defesa não provido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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DIREITO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - EFICÁCIA PROBATÓRIA - CRIME HEDIONDO - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE E CONSEQÜÊNCIAS ELEVADAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - NÃO CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - READEQUAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO.1.A palavra das vítimas, nos crimes de natureza sexual, reveste-se de relevante valor probatório, ainda que sejam crianças, quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. 2.O crime de atentado violento ao pudor, cometido mediante violência presumida,...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, retratando a periculosidade do agente a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública.2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009).3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O Paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, retratando a periculosidade do agente a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública.2. Há justa causa no decreto de prisão...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade, o que autoriza a prisão preventiva com base no artigo 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n.º 12.403/2011. A ausência de identificação do paciente autoriza a segregação cautelar, sobretudo porque não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário e portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresponde ao seu nome verdadeiro, o que não permite conhecer a periculosidade real do paciente.2. Tal circunstância revela, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade, o que autoriza a prisão preventiva com base no artigo 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n.º 12.403/2011. A ausência de identificação do paciente autoriza a segregação cautelar, sobretudo porque não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário e portador de bons antecedentes, pois não s...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE LOGO APÓS VENDER 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 0,19G A DOIS USUÁRIOS. PACIENTE RESPONSÁVEL POR DIFUNDIR A DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO CO-DENUNCIADO. APREENSÃO DE 03 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA TOTAL DE 495,89G, 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 11,37G, ALÉM DE PETRECHOS CARACTERÍSTICOS DE TRAFICÂNCIA E DE R$6.100,00 EM ESPÉCIE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE, NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso revelam a gravidade em concreto do crime, evidenciada pela variedade, natureza e elevada quantidade de droga apreendida, haja vista que a paciente era responsável por difundir as substâncias entorpecentes apreendidas na residência do co-denunciado, a saber, 03 (três) porções da droga conhecida por maconha, com massa bruta total de 495,89g, 01 (uma) porção da droga conhecida por cocaína, com massa bruta de 11,37g, além de 01 (uma) porção de cocaína, com massa bruta de 0,19g, apreendida em poder dos usuários, os quais tinham acabado de adquiri-la por R$50,00 (cinquenta reais), bem como petrechos típicos de traficância e R$6.100,00 (seis mil e cem reais) em espécie.3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE LOGO APÓS VENDER 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 0,19G A DOIS USUÁRIOS. PACIENTE RESPONSÁVEL POR DIFUNDIR A DROGA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO CO-DENUNCIADO. APREENSÃO DE 03 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA TOTAL DE 495,89G, 01 PORÇÃO DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 11,37G, ALÉM DE PETRECHOS CARACTERÍSTICOS DE TRAFICÂNCIA E DE R$6.100,00 EM ESPÉCIE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONAL...
PENAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que, simulando portar arma de fogo, ameaçou uma passageira dentro de ônibus de transporte coletivo urbano e lhe subtraiu bens de valor.2 A grave ameaça com simulação deporte de arma de fogo, comprovada pelo depoimento coerente e plausível da vítima, é o quanto basta para caracterização do roubo.3 Não é fundamento hábil à avaliação desfavorável do motivo do crime de roubo a obtenção de lucro fácil, por ser em elementar ao tipo, também não sendo lícito exacerbar a pena-base quando não há especial gravidade nas circunstâncias do fato.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que, simulando portar arma de fogo, ameaçou uma passageira dentro de ônibus de transporte coletivo urbano e lhe subtraiu bens de valor.2 A grave ameaça com simulação deporte de arma de fogo, comprovada pelo depoimento coerente e plausível da vítima, é o quanto basta para caracterização do roubo.3 Não é fundamento hábil à avaliação desfavorável do motivo do cri...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - VIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO E MINISTERIAL DESPROVIDO.Restando ausentes as provas quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo, mas somente terá força para condenar o acusado se é firme e segura, bem como robustecida por outros meios de prova. In casu, o único elemento de convicção que a acusação tem a seu favor é o depoimento da vítima, ainda assim tal meio de prova não é contundente em indicar a autoria delitiva ao réu. Além do mais, o Ministério Público, por ocasião do interrogatório, sequer indagou-o acerca da imputação referente ao roubo, tendo o réu se limitado a confessar a autoria de outro delito.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - VIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO E MINISTERIAL DESPROVIDO.Restando ausentes as provas quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo, mas somente terá força para condenar o acusado se é firme e segura, bem como robustecida por outros meios de prova. In casu, o único elemento de convicção que a acusação tem a seu favor é o depoimento da vítima, ai...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDAS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas e laudos das interceptações telefônicas.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada.4. O delito de associação para o tráfico (art. 35 da LAD), embora não demande a reiteração de condutas, requer a existência de affectio societatis, ou seja, o ânimo entre dois ou mais sujeitos de praticarem, com auxílio mútuo, delito de traficância previsto no art. 33, caput da LAD. 6. Denota-se animus associativo na atividade criminosa lucrativa para todos quando estruturada na seguinte distribuição de tarefas: uma pessoa determina as ações das demais; parte dos associados adquire drogas em grandes quantidades e mistura a droga com outros insumos e abastece a outra parte do grupo, revende a outros traficantes ou usuários. 7. O fato de os réus serem consumidores de drogas não afasta a traficância, devidamente comprovada nos autos.8. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria de votos, o Habeas Corpus n. 111840 declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, devendo a matéria ser analisada à luz do Código Penal.9. Recurso de Isaias parcialmente provido e de Felipe desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDAS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além d...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é, de per si, suficiente para demonstrar a periculosidade da paciente. 3. A gravidade abstrata do fato delituoso não pode, isoladamente, embasar o decreto prisional.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. O delito perpetrado, apesar de ser digno de reprovação, não é, de per si, suficiente para demonstrar a periculosidade da paciente. 3. A gravidade abstrata do fato delituoso não pode, isoladamente, embasa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O uso da expressão qualificadoras para se referir às causas de aumento de pena do art. 157, § 2º, do Código Penal, não gera qualquer obscuridade ao decisum e não altera seu resultado, porque as sistemáticas aplicadas na dosimetria da pena, diante da pluralidade de qualificadoras ou diante da pluralidade de causas de aumento de pena, são semelhantes. 2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 3. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O uso da expressão qualificadoras para se referir às causas de aumento de pena do art. 157, § 2º, do Código Penal, não gera qualquer obscuridade ao decisum e não altera seu resultado, porque as sistemáticas aplicadas na dosimetria da pena, diante da pluralidade de qualificadoras ou diante da pluralidade de causas de aumento de pena, são semelhantes. 2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO E AMEAÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme precedentes desta egrégia Corte, para o Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento na vigência da Lei Nº 11.719/2008, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. Assim, o marco para a vinculação ou não do magistrado que tenha presidido a audiência de instrução é a data da conclusão dos autos para sentença. 2. Para caracterizar-se o crime de roubo na sua modalidade imprópria, necessário que o agente, logo depois de subtrair a coisa, empregue violência ou grave ameaça contra pessoa, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, situação não evidenciada nos autos, pois o apelante proferiu as ameaças em revolta pela abordagem e em meio a uma discussão com funcionários do estabelecimento. 3. Segundo a teoria da amotio, consuma-se o delito de furto ou de roubo assim que a coisa sai da esfera física da vítima e entra naquela do agente, não se confundindo o estado de flagrância com ausência de consumação do delito.4. O delito previsto no artigo 147 do Código Penal resta caracterizado com a promessa de causar mal injusto e grave, pouco importando se o agente ativo estava alterado por circunstâncias que não foram incitadas pela vítima, mesmo decorrente de discussão entre os envolvidos. 5. A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.6. Para a aplicação do princípio da insignificância, o fato deve ser analisado como um todo. In casu, apesar do reduzido valor do bem subtraído, verifica-se que o apelante ameaçou as pessoas que lhe flagraram na empreitada criminosa, de modo a demonstrar maior grau de reprovabilidade de sua conduta.7. Cabível na espécie a aplicação do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, diante da primariedade do réu e o pequeno valor do objeto do furto. 8. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO E AMEAÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme precedentes desta egrégia Corte, para o Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento na vigência da Lei Nº 11.719/2008, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. Assim, o marco...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DO CORRÉU - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO. APELO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO E APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.Se do conjunto probatório desponta que não restou devidamente comprovado que o réu tenha dolosamente contribuído para o desfecho do crime, a absolvição é medida que se impõe.Reconhecendo-se quaisquer majorantes do crime de roubo, o aumento acima da menor fração reclama fundamentação idônea, a teor da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DO CORRÉU - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO. APELO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO E APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.Se do conjunto probatório desponta que não restou devidamente comprovado que o réu tenha dolosamente contribuído para o desfecho do crime, a absolvição é medida que se impõe.Reconhecendo-se quaisquer majorantes do crime de roubo, o aumento acima da menor fração reclama fundamentação idônea, a teor da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: O aumento na...
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, POR CINCO VEZES, E ART. 157, § 2º, INC. I E II, C/C O ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ROUBO TENTADO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.Se as vítimas são uníssonas ao confirmar os fatos narrados na denúncia, e algumas elas reconheceram os acusados como sendo os autores do crime, não há que falar em absolvição.Se a pena restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder ao devido ajuste.Na hipótese de o réu ter praticado o crime por 6 (seis) vezes, em continuidade delitiva, o acréscimo de 2/3 (dois terços) deve ser afastado e a pena elevada em 1/2 (metade).
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PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I E II, POR CINCO VEZES, E ART. 157, § 2º, INC. I E II, C/C O ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ROUBO TENTADO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.Se as vítimas são uníssonas ao confirmar os fatos narrados na denúncia, e algumas elas reconheceram os acusados como sendo os autores do crime, não há que falar em absolvição.Se a pena restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder ao devido ajuste.Na hipótese de o réu ter praticado o crim...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DO ACUSADO - DESFAVORÁVEL. PENA PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria foram demonstradas, uma vez que a vítima e a testemunha foram uníssonas na narrativa da conduta criminosa e, ainda, reconheceram o acusado.A análise desfavorável da personalidade do acusado foi devidamente justificada na r. sentença, o que permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal.A pena pecuniária deve ser readequada para guardar proporcionalidade com a sanção física.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DO ACUSADO - DESFAVORÁVEL. PENA PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria foram demonstradas, uma vez que a vítima e a testemunha foram uníssonas na narrativa da conduta criminosa e, ainda, reconheceram o acusado.A análise desfavorável da personalidade do acusado foi devidamente justificada na r. sentença, o que permite a fixação da p...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.1 Embargos declaratórios da defesa alegando omissão no acórdão que desproveu a apelação para reduzir a pena do réu, sem se pronunciar acerca da prescrição da pretensão punitiva.2 Considerada a menoridade relativa do réu e soma dos períodos de interrupção dos prazos processuais compreendidos entre o recebimento da denúncia e a ciência da decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, bem como o seu reinício e a data da sentença condenatória, há que se reconhecer ter sido ultrapassado o prazo prescricional de um ano, consoante artigo 109, inciso VI, na redação da época dos fatos, combinado com os artigos 115, 117, incisos I e IV, e 110, § 1º, do Código Penal.3 Embargos declaratórios providos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.1 Embargos declaratórios da defesa alegando omissão no acórdão que desproveu a apelação para reduzir a pena do réu, sem se pronunciar acerca da prescrição da pretensão punitiva.2 Considerada a menoridade relativa do réu e soma dos períodos de interrupção dos prazos processuais compreendidos entre o recebimento da denúncia e a ciência da decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, bem como o seu reinício...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. REINCIDÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que matou desafeto por desconfiar que estivesse envolvido no assassinato de um amigo, sendo preso preventivamente depois de fica um mês foragido.2 Não há excesso de prazo quando não ultrapassados os limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a demora da instrução decorre de contribuição efetiva da defesa, que apresentou resposta à acusação com atraso. O paciente está preso há cerca de oitenta dias, mas já está designada audiência de instrução, não se devendo considerar a soma aritmética dos prazos previstos na lei para a prática de atos processuais, mas também as justificavas para o atraso na instrução, sem que se possa imputar desídia ao Juiz ou Promotor Público.3 O réu foi denunciado por homicídio qualificado, praticado em razão de vingança, o que por si só demonstra periculosidade. Além disso, é reincidente, evidenciando que não se submete à regras da boa convivência social.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. REINCIDÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DE CULPA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que matou desafeto por desconfiar que estivesse envolvido no assassinato de um amigo, sendo preso preventivamente depois de fica um mês foragido.2 Não há excesso de prazo quando não ultrapassados os limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a demora da instrução decorre de contribuição efetiva da defesa...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE PAI CONTRA FILHA DE OITO ANOS DE IDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, eis que continuadamente praticou atos libidinosos contra a filha com apenas por oito anos de idade, entre 2008 e 2011.2 A palavra da vítima sempre foi reputada relevante na apuração de crimes, notadamente crimes sexuais no ambiente familiar doméstico, normalmente praticados longe de olhares e ouvidos indiscretos. Quando se trata de depoimento infantil, contudo, cabe ser apreciado com redobrada cautela, pois se sabe que a criança é facilmente sugestionável por aqueles que a rodeiam, e tende a fantasias, especialmente em tema de sexualidade. Contudo, não pode ser desprezado quando se apresenta lógico, consistente e conta com o amparo em outros elementos de convicção confiáveis. 3 No caso de crime continuado, quando a ação criminosa alcança duas leis penais, a mais grave deve ser aplicada, consoante a Súmula 711/STF.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE PAI CONTRA FILHA DE OITO ANOS DE IDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, eis que continuadamente praticou atos libidinosos contra a filha com apenas por oito anos de idade, entre 2008 e 2011.2 A palavra da vítima sempre foi reputada relevante na apuração de crimes, notadamente crimes sexuais no ambiente familiar doméstico, normalmente praticados longe de olhares e ouvidos indiscretos. Quando se trata de...