APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL - EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. É penalmente típica e não está acobertada pelo direito à autodefesa, conduta de quem se atribui falsa identidade perante a autoridade policial para livrar-se da responsabilização penal pelo crime praticado e do cumprimento de suposto mandado de prisão contra si expedido. Comprovadas a materialidade e a autoria da conduta prevista no artigo 307 do Código Penal, a condenação é medida que se impõe.Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO RÉU. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL - EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. PROVA COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. É penalmente típica e não está acobertada pelo direito à autodefesa, conduta de quem se atribui falsa identidade perante a autoridade policial para livrar-se da responsabilização penal pelo crime praticado e do cumprimento de suposto mandado de prisão contra si expedido. Comprovadas a materialidade e a autoria...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS. AUSENTES.A mera afirmação, destituída da necessária prova pericial, de que o agente não tem capacidade de se autodeterminar diante de alegada compulsão não interfere na sentença penal condenatória. Conforme jurisprudência são requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.Inaplicável o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime, quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS. AUSENTES.A mera afirmação, destituída da necessária prova pericial, de que o agente não tem capacidade de se autodeterminar diante de alegada compulsão não interfere na sentença penal condenatória. Conforme jurisprudência são requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.Inaplicável o princípio da ins...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. QUALIFICADORA. EXCLUÍDA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEL AO RÉU. SANÇÕES CORPORAL E MULTA. REDUZIDAS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.A absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria são comprovadas e o réu é flagrado na posse da res furtiva, logo após a prática do furto. Os depoimentos prestados pela vítima, testemunha e agente policial, coerentes e harmônicos entre si, merecem credibilidade para embasar o decreto condenatório. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo se esta se coaduna com os demais elementos de convicção.A prova pericial é indispensável para atestar o rompimento de obstáculo no crime de furto, para fins de configuração da qualificadora. Precedente desta Turma.Inaplicável é o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto, quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.Justifica-se a exasperação da pena-base pela valoração negativa da conduta social, se demonstrado pelos depoimentos da vítima e testemunha que o réu era conhecido na comunidade como desocupado e responsável pela prática de furto a residências.A correta avaliação da personalidade do agente depende de prova técnica realizada por profissional habilitado, que não pode se limitar à verificação da prática anterior de crimes.Em se tratando de crime contra o patrimônio, a mera constatação de prejuízo não pode servir de parâmetro para avaliação negativa das consequências do crime, salvo se a lesão patrimonial for expressiva. A sanção pecuniária redimensionada deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Incabível a fixação do regime aberto, na moldura do artigo 33, § 2º, do Código Penal, se o condenado é reincidente e possui conduta social desfavorável.A reincidência específica constitui óbice à aplicação da substituição da pena corporal por restritiva de direito.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. QUALIFICADORA. EXCLUÍDA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEL AO RÉU. SANÇÕES CORPORAL E MULTA. REDUZIDAS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.A absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria são comprovadas e o réu é flagrado na posse da res furtiva, logo após a prática do...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção do decreto de prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a liberdade provisória do paciente se outras circunstâncias demonstram a necessidade da constrição cautelar. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção do decreto de prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de gara...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, demonstrada pelo modus operandi adotado, revela o altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública. Na via estreita do Habeas Corpus, não é possível uma análise apurada do arcabouço probatório. A simples existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a liberdade provisória do paciente, se outras circunstâncias demonstram a necessidade da constrição cautelar. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, demonstrada pelo modus operandi adotado, revela o altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública. Na via estreita do Habeas Corpus, não é possível uma análise apurada do arcabouço...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão, por si, de garantir a liberdade provisória do paciente se outras circunstâncias demonstram a necessidade da constrição cautelar.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão, por si, de garantir a liberdade provisória do paciente se outras cir...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE FORMA SUBSTITUTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESAFIADA POR APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ATACADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO CONHECIDO.O Habeas Corpus foi impetrado de forma substitutiva, sendo que a utilização promíscua deste recurso deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a eliminar, como no caso em análise. Em consulta ao sítio deste Tribunal, verifico que houve interposição de apelação criminal pela defesa, de forma que aquele recurso é que se mostra a via adequada para a devolução da matéria ora questionada, na medida em que a sentença ora rechaçada ainda não transitou em julgado, mas sim foi desafiada por apelação criminal, razão pela qual o habeas corpus não deve ser analisado, sob pena de se incorrer em risco de prolação de decisões conflitantes. Habeas Corpus não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE FORMA SUBSTITUTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESAFIADA POR APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ATACADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO CONHECIDO.O Habeas Corpus foi impetrado de forma substitutiva, sendo que a utilização promíscua deste recurso deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a eliminar, como no caso em análise. Em consulta ao sítio deste Tribun...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DE FORMA SEGURA E COERENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. PENA INFERIOR A OITO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas - possui inegável alcance, uma vez que tais delitos são cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, como no caso dos autos.2. Na espécie, a vítima narrou os fatos com coerência, assim como efetuou descrição detalhada do réu, o reconheceu como o auto do crime e efetuou acareação de modo seguro.3. O exame desfavorável da culpabilidade merece ser mantido, pois o réu já se valia de sua força física superior e da grave ameaça exercida com o instrumento cortante, tendo sido cruel a realização de diversos cortes no corpo da vítima.4. Não é possível a exacerbação da pena-base com fundamento em elementos inerentes ao tipo penal de estupro, razão pela qual a avaliação negativa das circunstâncias do crime deve ser afastada.5. No caso dos autos, deve ser afastado o regime inicial fechado aplicado pela sentença com fundamento no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, cuja redação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, como a pena é inferior a oito anos, as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis e o réu não é reincidente, deve ser aplicado o regime inicial semiaberto.6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu pela prática do crime de estupro, reduzir a pena de 07 (sete) anos de reclusão para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, diante da exclusão da avaliação negativa das circunstâncias do crime, e para alterar o regime inicial fechado para o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DE FORMA SEGURA E COERENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. PENA INFERIOR A OITO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outr...
HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, ART. 157, CAPUT, E ART. 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA.A prática de crimes de roubo tentado e consumado em curto espaço de tempo e com emprego de violência real contra uma das vítimas revela a periculosidade social a ensejar a custódia cautelar como garantia da ordem pública, máxime se o paciente foi condenado em ação penal cuja sentença já foi confirmada pelo Tribunal. Se o pedido de instauração de incidente de insanidade não foi submetido ao Juízo de Primeiro grau de jurisdição, e o pedido de prisão domiciliar não foi submetido ao juiz da VEP, dele não se conhece a fim de evitar a supressão de instância.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, ART. 157, CAPUT, E ART. 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA.A prática de crimes de roubo tentado e consumado em curto espaço de tempo e com emprego de violência real contra uma das vítimas revela a periculosidade social a ensejar a custódia cautelar como garantia da ordem pública, máxime se o paciente foi condenado em ação p...
PENAL. ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. O delito de posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a aferição da efetiva ofensa ao objeto jurídico protegido. Portanto, basta a simples posse do artefato sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar para configurar infração penal.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova. É justificável o aumento da pena-base acima do patamar mínimo quando nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.O Supremo Tribunal Federal inaugurou novo vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Se a quantidade da droga apreendida em poder do acusado é elevada, rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. O delito de posse de arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a aferição da efetiva ofensa ao objeto jurídico protegido. Portanto, basta a simples posse do artefato sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar para configurar infração penal.A palavr...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.2. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da medida de Semiliberdade desde o início, quando o Juízo Menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da Semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condiçõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. EXTIRPAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que a ré vendeu 0,41 (quarenta e um centigramas) e trazia consigo 0,20g (vinte centigramas) da substância conhecida como crack, e constatada a traficância pelos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, não há que falar em absolvição.3. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.4. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal.5. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.6. Recurso parcialmente provido para reduzir as reprimendas corporal e pecuniária e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. EXTIRPAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que a ré vendeu 0,41 (quarenta e um centigramas) e trazia consigo 0,20g (vinte centigramas) da...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INEXISTENTE. QUALIFICADORAS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Devidamente enfrentada a tese levantada no Recurso em Sentido Estrito, não há que falar em omissão. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do Recurso em Sentido Estrito.3. Ao julgador, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa, nem os dispositivos legais aplicáveis ao caso.4. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INEXISTENTE. QUALIFICADORAS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Devidamente enfrentada a tese levantada no Recurso em Sentido Estrito, não há que falar em omissão. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada qu...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABORDAGEM SUCESSIVA DE QUATRO MULHERES À LUZ DO DIA PARA SUBTRAÇÃO DE TELEFONES CELULARES. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Réu acusado de infringir uma vez o artigo 157, caput, e três vezes o 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, junto com o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, agindo primeiramente sozinho e depois com o comparsa adolescente, abordou em sequência quatro mulheres na via pública para lhes subtrair os telefones celulares que traziam consigo, depois de ameaçá-los simulando portar arma de fogo.2 Justifica-se a prisão cautelar quando evidenciada a periculosidade concreta do agente, que vagueava em local de grande movimento de pessoas e abordava mulheres em plena via pública para lhes ameaçar e tomar bens pessoais. Em casos tais as medidas paliativas do artigo 319 do Código de Processo Penal não se mostram adequadas para assegurar a ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABORDAGEM SUCESSIVA DE QUATRO MULHERES À LUZ DO DIA PARA SUBTRAÇÃO DE TELEFONES CELULARES. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Réu acusado de infringir uma vez o artigo 157, caput, e três vezes o 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, junto com o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, agindo primeiramente sozinho e depois com o comparsa adolescente, abordou em sequência quatro mulheres na via pública para lhes subtrair os telefones celulares que traziam consi...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE. ROUBO CIRCUNSTACIADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFAZIMENTO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PERDÃO JUDICIAL INAPLICÁVEL. 1 - O decreto condenatório há de ser amparado por prova inequívoca da prática do crime. Na dúvida, há de prevalecer o direito do acusado (in dúbio pro reo).2. - Nos crimes de roubo circunstanciado não é suficiente para majorar a pena além do mínimo legal a tão só referência as circunstancias de aumento de pena. Deve o magistrado fundamentar adequadamente a decisão.3 - Os benefícios previstos na Lei 9.807/99, perdão judicial e diminuição de pena, não se aplicam nos casos de roubo circunstanciado. Precedente STJ.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO. MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE. ROUBO CIRCUNSTACIADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFAZIMENTO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PERDÃO JUDICIAL INAPLICÁVEL. 1 - O decreto condenatório há de ser amparado por prova inequívoca da prática do crime. Na dúvida, há de prevalecer o direito do acusado (in dúbio pro reo).2. - Nos crimes de roubo circunstanciado não é suficiente para majorar a pena além do mínimo legal a tão só referência as circunstancias de aumento de pena. Deve o magistrado fundamentar adequadamente a decisão.3 - Os benefícios previstos na Lei 9.807/9...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Discutir, em sede de habeas corpus, se a conduta praticada se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de posse de substância entorpecente para consumo próprio, ou seja, discutir a tipificação legal da conduta, é proceder à dilação probatória no bojo dessa ação mandamental, procedimento inviável em razão de seu estrito rito. Ademais, na espécie, os autos não foram devidamente instruídos, de modo que não é possível realizar tal exame.2. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Na espécie, as circunstâncias do caso revelam a gravidade em concreto do crime, evidenciada pela elevada quantidade de droga apreendida (quase 400 g de maconha) e pela periculosidade do agente, que efetuou graves ameaças à sua esposa, o que indica a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. Discutir, em sed...
PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - DOSIMETRIA.I. A confissão extrajudicial dos acusados e os depoimentos judicializados dos agentes carcerários confirmam a autoria.II. A coação só pode ser considerada irresistível quando inevitável ou insuperável. A excludente da culpabilidade aplica-se às hipóteses em que o coacto não pode vislumbrar qualquer forma de opor-se ao mal prometido. Bastaria à apelante procurar os órgãos competentes antes de entrar no presídio com entorpecentes, para evitar a prática criminosaIII. A confissão na delegacia, quando contribui para o juízo de certeza do sentenciante, deve ser considerada na segunda fase de aplicação da pena.IV. A redução da pena-base aquém do mínimo, pelas atenuantes, foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, com a edição da Súmula 231.V. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado (HC 111840). Subsiste o regramento do art. 33, §§ 2° e 3°, do Código Penal, para fixação do regime.VI. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas e fixar o regime inicial semiaberto.
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PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - DOSIMETRIA.I. A confissão extrajudicial dos acusados e os depoimentos judicializados dos agentes carcerários confirmam a autoria.II. A coação só pode ser considerada irresistível quando inevitável ou insuperável. A excludente da culpabilidade aplica-se às hipóteses em que o coacto não pode vislumbrar qualquer forma de opor-se ao mal prometido. Bastaria à apelante procurar os órgãos competentes antes de entrar no presídio com entorpecentes, para evitar a prática criminosaIII. A confis...
PENAL. ART. 217-A, C/C O ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações dos acusados arrimo no acervo probatório, não há que falar em absolvição.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos.
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PENAL. ART. 217-A, C/C O ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações dos acusados arrimo no acervo probatório, não há que falar em absolvição.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos.
PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, se a inicial atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente os fatos imputados aos réus, expondo as circunstâncias concretas e apontando a classificação jurídica, de modo a não lesar o contraditório e a ampla defesa.Se a prova dos autos dá conta de que o apelante subtraiu por meio fraudulento energia elétrica utilizando ligações clandestinas, a condenação é medida que se impõe.Se o juiz fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder ao devido ajuste.Restando a sanção privativa de liberdade fixada no patamar de 4 (quatro) anos de reclusão, e sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, é viável a fixação do regime prisional aberto e a substituição da pena.A pena de multa deve ser proporcional à sanção privativa de liberdade, em observância aos princípios da razoabilidade e da individualização da pena.A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de lei, de sorte que eventual gratuidade de justiça ante a situação econômica do réu deve ser aferida no Juízo da Execução.
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PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, se a inicial atendeu aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente os fatos imputados aos réus, expondo as circunstâncias concretas e apontando a classificação jurídica, de modo a não lesar o contraditór...
CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALOR CONTRATADO. VALOR PAGO A VISTA. IOF. PENALIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO. ABUSIVIDADE. NULIDADE. 1. Estando demonstrado que a soma do valor pago a vista com o restante do valor parcelado perfaz o valor total contratado, não há como se afirmar que o valor pago a vista se refira exclusivamente ao IOF, tendo em vista que, caso seja excluído tal valor, não se obterá o valor total da dívida. 2. Não é proporcional e razoável que, em caso de atraso nas prestações, o consumidor tenha que arcar com prestação de R$ 61.970,00. Apesar de o contrato não estabelecer a natureza dessa prestação, entendo que se trata, na verdade, de penalidade imposta pela Instituição Financeira em caso de inadimplemento, a qual se mostra excessivamente desproporcional, merecendo, portanto, ser declarada sua nulidade.3. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALOR CONTRATADO. VALOR PAGO A VISTA. IOF. PENALIDADE EM CASO DE INADIMPLEMENTO. ABUSIVIDADE. NULIDADE. 1. Estando demonstrado que a soma do valor pago a vista com o restante do valor parcelado perfaz o valor total contratado, não há como se afirmar que o valor pago a vista se refira exclusivamente ao IOF, tendo em vista que, caso seja excluído tal valor, não se obterá o valor total da dívida. 2. Não é proporcional e razoável que, em caso de atraso nas prestações, o consumidor tenha que arcar com prestação d...