RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. TUTELA DA LIBERDADE E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU. DIVISÃO DE TAREFAS. HIPÓTESE DE COAUTORIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento prestado pela vítima, uma vez que geralmente são praticados às obscuras, longe de testemunhas.3. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tutelados, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima.4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou no sentido de que o crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído. De fato, basta que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que aquela seja mansa e pacífica.5. Não se pode falar em participação de menor importância, a fim de aplicar o benefício do artigo 29, §1º, do Código Penal, a um dos coautores. Observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, de modo que sua atuação será sempre relevante para o sucesso da empreitada criminosa.6. Consoante dicção do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 7. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. TUTELA DA LIBERDADE E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU. DIVISÃO DE TAREFAS. HIPÓTESE DE COAUTORIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. RÉU QUE NÃO ATUALIZOU SEU ENDEREÇO E QUE TEVE DECRETADA SUA REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVA. SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo.2. Não há que se falar em ofensa à inviolabilidade do domicílio, pois havendo flagrante delito, tal princípio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.3. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima confirmou em Juízo que, na fase inquisitorial, reconheceu o recorrente como sendo o autor do crime de roubo. Ressalte-se, ainda, que parte da res furtiva foi apreendida na residência do recorrente que, inclusive, confessou extrajudicialmente a prática do crime. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.4. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. RÉU QUE NÃO ATUALIZOU SEU ENDEREÇO E QUE TEVE DECRETADA SUA REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVA. SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DESCRITAS NOS INCISOS I E IV DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há se que falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, consistentes sobretudo nas delações dos corréus e nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelas investigações do caso, demonstram que o recorrente encomendou o crime de roubo descrito na denúncia.2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo se restou demonstrado nos autos que o recorrente, apesar de não ter participado diretamente da execução do crime, tinha ciência do modus operandi utilizado pelos corréus, inclusive fornecendo as armas utilizadas pelo grupo.3. Não há como ser mantida a causa de aumento de pena referente ao transporte do veículo subtraído para outro Estado se a sentença se utiliza de fato não descrito na denúncia para reconhecê-la.4. O prejuízo sofrido pela vítima ante a não recuperação de parte da res furtiva não é fundamento suficiente para se majorar a pena-base, por se tratar de aspecto ínsito ao crime de roubo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a causa de aumento de pena referente ao transporte do veículo subtraído para outro Estado e excluir a avaliação desfavorável das consequências do crime, reduzindo-se a pena para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DESCRITAS NOS INCISOS I E IV DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK PERFAZENDO 812,83g (OITOCENTOS E DOZE GRAMAS E OITENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E DE UMA PORÇÃO DE MACONHA PERFAZENDO 23,89g (VINTE E TRÊS GRAMAS E OITENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE TRÁFICO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME DE TRÁFICO. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apresentando-se a sentença devidamente fundamentada, rejeita-se a alegação de nulidade.2. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante do réu; depoimentos judiciais e extrajudiciais dos agentes de polícia responsáveis pela prisão em flagrante; depoimento judicial de uma testemunha do povo que acompanhou a prisão em flagrante do recorrente; quantidade da droga apreendida - 812,83g de crack e 23,89g de maconha) são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e, tampouco, a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio).3. Apenas as consequências que o delito efetivamente gerou podem ser utilizadas para se majorar a pena-base do recorrente. Aquelas consequências que o crime poderia, eventualmente, ter gerado, mas que não puderam ser observadas no caso concreto não podem ser utilizadas para tal finalidade.4. Conquanto tenha o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, deve-se manter o regime de cumprimento de pena, quanto ao crime de tráfico de drogas, no inicial fechado, tendo em vista tratar-se de réu reincidente e pena superior a quatro anos de reclusão.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar, em relação ao crime de tráfico de drogas, a avaliação desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, restando a pena fixada em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo, pelo crime de tráfico de drogas, e em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, pelo crime de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK PERFAZENDO 812,83g (OITOCENTOS E DOZE GRAMAS E OITENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E DE UMA PORÇÃO DE MACONHA PERFAZENDO 23,89g (VINTE E TRÊS GRAMAS E OITENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERA...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando seu conhecimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados.2. A absolvição sumária é medida excepcional, que só ocorre quando as provas forem absolutamente claras, não existindo qualquer dúvida sobre a presença das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 415 do Código de Processo Penal, o que não ocorre nos autos.3. A desclassificação só pode ser operada quando houver certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que há dúvida sobre o dolo do agente. Com efeito, os elementos dos autos não permitem afirmar, com a devida certeza, que o acusado não tinha a intenção de matar a vítima, ou que desistiu voluntariamente do intento homicida.4. No caso em apreço, verifica-se a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. As teses defensivas de legítima defesa e de desistência voluntária não ficaram demonstradas de forma absoluta durante a instrução criminal, razão pela qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão que pronunciou o réu nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INCONTESTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios,...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUTORIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATÉ 28 HORAS SEMANAIS. NECESSIDADE DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRAZO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos referente à prestação de serviços à comunidade, a princípio, deve ser cumprida no mesmo prazo de duração da pena privativa de liberdade imposta. Caso essa pena seja superior a 01 (um) ano, todavia, é autorizado ao condenado o seu cumprimento em período menor, mas nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada (artigos 55 e 46, § 4º, do Código Penal).2. Entendeu por bem o legislador, ao autorizar o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade em período reduzido, fixar um limite a essa antecipação, a fim de não banalizar tal pena, retirando-lhe ou minorando-lhe o caráter repressivo.3. A autorização de realização de até 28 horas de serviço à comunidade por semana viola o artigo 46, § 4º, do Código Penal, pois autoriza que o condenado cumpra sua pena em período correspondente a 1/3 (um terço) da pena privativa de liberdade imposta.4. Recurso conhecido e provido para, reformando a decisão agravada, determinar a adequação do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade por prazo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na sentença condenatória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUTORIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ATÉ 28 HORAS SEMANAIS. NECESSIDADE DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRAZO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos referente à prestação de serviços à comunidade, a princípio, deve ser cumprida no mesmo prazo de duração da pena privativa de liberdade imposta. Caso essa pena seja superior a 01 (um) ano, todavia, é autorizado...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. ERRO DE PROBIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que o réu incorreu em erro de proibição não encontra qualquer guarida nas provas dos autos. Além disso, o desconhecimento da lei é irrelevante, tendo em vista que o ordenamento jurídico vigente não o admite como forma de escusa (ignorantia juris neminem excusat).2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstraram o dolo do agente. No caso dos autos, as circunstâncias em que se deu a aquisição do veículo permitiam ao réu saber que o bem era produto de crime, tendo em vista o valor pago e a ausência de documentação. Assim, as circunstâncias descritas amoldam a conduta do réu ao tipo penal previsto no caput do artigo 180, do Código Penal e não em seu § 3º. Incabível, portanto, o reconhecimento da receptação culposa.3. Recurso de apelação conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pela prática do crime de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. ERRO DE PROBIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que o réu incorreu em erro de proibição não encontra qualquer guarida nas provas dos autos. Além disso, o desconhecimento da lei é irrelevante, tendo em vista que o ordenamento jurídico vigente não o admite como forma de escusa (ignora...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. NÃO VIOLAÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTO QUE SE CONFUNDE COM EVENTUAIS QUALIFICADORAS. MATÉRIA CUJA ANÁLISE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. CONFISSÃO QUALIFICADA. EXCLUSÃO DA ATENUANTE. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Se o quesito submetido ao Conselho de Sentença no sentido de que o crime não se consumou porque a vítima não foi atingida em região letal, além de ter sido socorrida imediatamente, está de acordo com a exposição do fato na denúncia, não caracteriza violação ao princípio da correlação a alegação do Ministério Público, durante os debates orais, de que a vítima correu após ter sido atingida, com o intuito de refutar a tese de desistência voluntária sustentada pela Defesa.2. Considerando que o réu percorreu todo o iter criminis do delito em que se viu incurso, bem como considerando que a vítima foi atingida com um golpe de faca no abdômen, a mitigação da pena pela tentativa deve dar-se na fração mínima legal.3. Inviável a exasperação da pena-base com fundamento na dissimulação ou na motivação fútil, argumentos que em tese configuram qualificadoras previstas no tipo penal de homicídio, porquanto o Tribunal do Júri é o órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e para analisar todas as circunstâncias que envolvem os referidos delitos. Se a matéria não foi quesitada e submetida ao Conselho de Sentença, também não pode ser causa de exasperação da pena, o que configuraria usurpação transversa da competência constitucional do Júri Popular.4. Trata-se de confissão qualificada aquela em que o agente admite a realização da conduta, mas alega a existência de causas descriminantes ou exculpantes, a qual não confere o direito à atenuante da confissão espontânea.5. Recursos conhecidos. Apelação da Defesa não provida. Apelação do Ministério Público parcialmente provida para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, caput, c/a artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, afastar a atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. NÃO VIOLAÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTO QUE SE CONFUNDE COM EVENTUAIS QUALIFICADORAS. MATÉRIA CUJA ANÁLISE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. CONFISSÃO QUALIFICADA. EXCLUSÃO DA ATENUANTE. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Se o quesito submetido ao Conselho de Sentença...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI (ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A condenação do réu por fato não descrito na denúncia caracteriza a violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Na hipótese, ao réu foi imputada a prática de um crime de receptação de um veículo VW/Gol. Contudo, após a instrução probatória, o MM. Juiz entendeu que ele havia receptado veículo diverso, um GM/Corsa, e o condenou por esse fato, sem que fossem aplicadas as regras do artigo 384 do Código de Processo Penal, ficando caracterizada a ausência de correlação, o que causa nulidade. 2. Recurso conhecido e provido para decretar a nulidade do processo a partir das alegações finais, em razão da ausência de correlação entre a acusação e a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI (ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A condenação do réu por fato não descrito na denúncia caracteriza a violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Na hipótese, ao réu foi imputada a prática de um crime de receptação de um veículo VW/Gol. Contudo, após a instrução probatória, o MM. Juiz entendeu que ele havia receptado veículo diverso, um GM/Corsa,...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEFICÁCIA DA ARMA. NÃO OCORRÊNCIA E IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANTIDA A APLICAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura crime, sendo irrelevante a circunstância de a arma ser ineficaz para efetuar disparos. De qualquer forma, no caso dos autos, a arma apresenta-se apta, não obstante possua algumas falhas.2. Caracteriza-se a reincidência quando o novo crime é praticado após o trânsito em julgado de sentença condenatória por fato anterior.3. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Tendo em vista que a pena restou estabelecida em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses e o réu é reincidente, correta a eleição do regime semiaberto.5. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme determinação do inciso II do artigo 44 do Código Penal, uma vez que o apelante é reincidente, não se mostrando a medida socialmente recomendável.6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu à sanção do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEFICÁCIA DA ARMA. NÃO OCORRÊNCIA E IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANTIDA A APLICAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SEGUNDO RECORRENTE, DE POSSE DE CARTÃO DE USUÁRIO ESPECIAL DO PRIMEIRO APELANTE, SUBTRAÍA DINHEIRO DA EMPRESA COOPERATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DELAÇÃO DO CORRÉU CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOLO ANTECEDENTE DE SUBTRAIR BEM ALHEIO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE PERIGO. PEDIDOS COMUNS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois não há dúvidas da participação do primeiro recorrente na conduta delituosa praticada pelo corréu. A delação do corréu, devidamente amparada nos elementos probatórios, demonstra a existência de liame subjetivo entre os réus, sendo que a participação do primeiro recorrente consistiu na entrega do cartão especial para o segundo apelante (cobrador da empresa de coletivos) para que este realizasse a subtração dos valores e entregasse àquele parte da quantia arrecadada.2. Para a configuração do crime de apropriação indébita, é fundamental que o dolo do agente surja depois de ele ter a posse ou detenção sobre a coisa alheia móvel. In casu, não há falar em delito de apropriação indébita, porquanto o segundo recorrente já possuía o dolo de se subtrair os valores pagos pelos usuários antes de ter a posse lícita do dinheiro.3. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pelo segundo apelante não era a única exigível diante da situação concreta, não sendo suficiente a alegação de que houve o atraso nos pagamentos dos salários para justificar o cometimento dos crimes. Ainda, não houve a comprovação da alegada situação de perigo, não sendo viável acolher a causa supralegal de exclusão de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, porque, em um Estado de Direito, a forma de cobrança de dívidas está regulamentada pelo ordenamento jurídico, não sendo lícito que o agente se valha de condutas típicas para o fim de receber a sua remuneração. E, mesmo que se admitisse tal situação, a quantia subtraída pelo recorrente mostra-se vultosa para quem alega estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa.4. Inviável a desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, porque não há como considerar como legítima a pretensão daquele, mesmo após receber os salários devidos com atraso, não busca ressarcir os danos causados à empregadora e continua a subtrair os valores que lhe eram repassados pelos usuários.5. Configurado o liame subjetivo entre os recorrentes, é de rigor a aplicação da qualificadora referente ao concurso de agentes.6. A qualificadora do emprego de fraude no crime de furto caracteriza-se pelo uso do meio iludente para o desapossamento da coisa sem o consentimento do titular do direito patrimonial. Na espécie, depreende-se dos autos que o segundo recorrente, mediante o emprego do cartão de usuário especial do primeiro apelante como meio de burlar o sistema de controle da empresa, passava diversas vezes o cartão no turno de trabalho e subtraía os valores que lhe eram repassados pelos usuários dos coletivos.7. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do primeiro recorrente como incurso no disposto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 29, § 1º, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, às sanções de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 6 (seis) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena prisional por duas restritivas de direitos, assim como a condenação do segundo apelante como incurso no disposto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, às sanções de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena prisional por duas restritivas de direitos
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SEGUNDO RECORRENTE, DE POSSE DE CARTÃO DE USUÁRIO ESPECIAL DO PRIMEIRO APELANTE, SUBTRAÍA DINHEIRO DA EMPRESA COOPERATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DELAÇÃO DO CORRÉU CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOLO ANTECEDENTE DE SUBTRAIR BEM ALHEIO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 6,95 (SEIS GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos presentes autos, a ação policial foi realizada a partir de comunicação anônima de crime, razão pela qual os policias se dirigiram à residência do apelante, onde foram autorizados pela companheira do réu a realizarem a busca. Vale ressaltar que, ainda que não restasse comprovada a autorização de entrada na residência, o crime de tráfico de drogas é um crime permanente, de forma que sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolonga no tempo. Dessa forma, não há que se falar em nulidade decorrente da inviolabilidade de domicílio.2. Uma condenação penal não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste. Não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para absolver do crime previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas).3. Na espécie, conquanto tenham sido apreendidas pequenas porções de droga na residência do réu totalizando 6,95g (seis gramas e noventa e cinco centigramas) de massa líquida de maconha, não foram colhidos quaisquer elementos indicativos de que tal droga era destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes. Com efeito, além de o réu não ter sido visto realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de drogas, não foi encontrado dinheiro e nem apetrechos, não foram identificados possíveis usuários para esclarecerem a respeito de eventual tráfico de drogas realizado pelo apelante, não houve monitoramento e outras pessoas residem no mesmo lote que o apelante.4. Assim, o simples fato de ter sido encontrada droga na casa do réu não é suficiente para caracterizar p crime de tráfico de drogas, sobretudo se a quantidade de entorpecente apreendida é pequena.4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da condenação à sanção do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 6,95 (SEIS GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos presentes autos, a ação policial foi realizada a partir de comunicação anônima de crime, razão pela qual os policias se dirigiram à residência do apelante, onde foram autorizados pela companheira do réu a realizarem a busca. Vale ressaltar que, ainda que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, e de corrupção de menores. A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.A simples prova do uso da arma de fogo autoriza a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, sendo dispensável a apreensão e perícia do artefato. Segundo entendimento jurisprudencial dominante desta egrégia Corte a menoridade relativa prepondera sobre a reincidência, e esta sobre a confissão espontânea.In casu, impõe-se a redução da pena, em razão do confronto entre duas atenuantes e uma agravante e da preponderância da menoridade relativa na segunda fase.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. Na terceira fase, a fixação do quantum de aumento acima do mínimo legal (1/3), previsto no artigo 157, § 2º, do Código Penal, demanda fundamentação concreta (Súmula nº 443 do STJ).Revela exacerbada, todavia, a majoração da pena em 1/2(metade), fundamentada no concurso de quatro agentes no delito de roubo e no emprego de duas armas de fogo na empreitada delituosa, sendo razoável a fixação no patamar de 3/8 (três oitavos). A sanção pecuniária redimensionada deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, e de corrupção de menores. A corrupção de menores é crime forma...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONTRARRAZÕES DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEIS AO RÉU. MOTIVOS. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. PERSONALIDADE DO AGENTE. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. O pedido de absolvição do réu deve ser formulado pela defesa em recurso próprio, porquanto a matéria apresentada nas contrarrazões deve restringir-se à impugnação das razões de apelação.Constatada que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do CP, por avaliar indevidamente as circunstâncias do crime e a conduta social, impõe-se o seu redimensionamento.Na análise das circunstâncias do crime, se o conjunto fático-probatório demonstra maior gravidade da ação criminosa, a qual extrapola aquela inerente ao tipo penal e não integra a qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, impõe-se a valoração negativa desta circunstância judicial.Justifica-se a avaliação desfavorável da conduta social, quando comprovado que o réu possui comportamento desajustado e inadequado na comunidade onde vive. Além disso, quando demonstrado o completo destemor do réu pela aplicação da lei e o desvalor social em seu comportamento, porquanto cometido o crime quando este cumpria prisão domiciliar. Se a qualificadora relativa à motivação do crime de homicídio não constou da decisão de pronúncia, e tampouco foi submetida ao Conselho de Sentença, não pode ser considerada como circunstância judicial. No crime de homicídio, a viuvez, a orfandade e eventuais dificuldades financeiras são ínsitas ao tipo penal incriminador, porquanto são consequências naturais da morte do ente familiar, de forma que não autoriza a avaliação negativa dos consequências do crime. Precedentes desta Turma. A avaliação negativa da personalidade do agente não pode se limitar à verificação da prática anterior de crimes, sendo necessária a existência de prova técnica elaborada por profissional habilitado. O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONTRARRAZÕES DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEIS AO RÉU. MOTIVOS. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. PERSONALIDADE DO AGENTE. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. O pedido de absolvição do réu deve ser formulado pela defesa em recurso próprio, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ART. 5º e 17 DA LEI Nº 11.340/06. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.Havendo dúvidas acerca do interesse da vítima em responsabilizar o réu pelos delitos praticados, esta se resolve em favor da persecução penal e não em reconhecimento de retratação tácita. Segundo dispõe o art. 16 da Lei nº 11.340/2006, o prosseguimento da persecução penal é cogente por constituir mecanismo de proteção das vítimas de violência doméstica e familiar. A autoria do crime de lesão corporal praticado contra companheira está comprovada pelos depoimentos da vítima, colhido na fase inquisitorial, pela declaração da testemunha em Juízo e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente, quando o conjunto probatório se encontra harmônico e coeso. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade e da conduta social, quando a fundamentação adotada na sentença não for idônea para justificar a exasperação da pena-base.Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ART. 5º e 17 DA LEI Nº 11.340/06. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.Havendo dúvidas acerca do interesse da vítima em responsabilizar o réu pelos delitos praticados, esta se resolve em favor da persecução penal e não em reconhecimento de retratação tácita. Segundo dispõe o art. 16 da Lei nº 11.340/2006, o prosseguimento da persecução penal é cogente por c...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ANTECEDENTES. REITERAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO ART. 319, CPP. INADEQUAÇÃO.Inexiste ilegalidade a ser reparada no decreto de prisão preventiva de agente que reitera na prática de crimes, em nome da garantia da ordem pública. A apresentação de documento falso, a ausência de comprovação de residência fixa no distrito de culpa e a incerteza quanto ao domicílio informado, são elementos que autorizam segregação cautelar, por conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal.Revela-se inócua a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, diante da conclusão pela necessidade da prisão preventiva. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ANTECEDENTES. REITERAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO ART. 319, CPP. INADEQUAÇÃO.Inexiste ilegalidade a ser reparada no decreto de prisão preventiva de agente que reitera na prática de crimes, em nome da garantia da ordem pública. A apresentação de documento falso, a ausência de comprovação de residência fixa no distrito de culpa e a incerteza quanto ao domicílio informado, são elementos que autorizam segregação...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REJEIÇÃO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU PENALIDADE PREVISTA EM INSTRUÇÃO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A mera reprodução, na Apelação, dos argumentos expendidos nas informações do Writ, não acarreta o não-conhecimento do recurso, principalmente se as razões recursais não são dissociadas dos fundamentos do decisum combatido. Precedentes.2 - A pretensão deduzida no processo - de nulidade de ato administrativo que aplicou penalidade - não encontra vedação expressa no ordenamento jurídico, motivo pelo qual não há que se cogitar de impossibilidade jurídica do pedido.3 - Não prospera a preliminar de ausência de direito líquido e certo, por necessidade de dilação probatória, se a matéria debatida é eminentemente jurídica.4 - A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, ainda que no exercício do poder de polícia, razão pela qual não pode aplicar sanções sem que haja expressa previsão legal.5 - Padece de ilegalidade Instrução de Serviço emanada do DETRAN/DF, veiculando a aplicação de sanção a centro de formação de condutores, sem respaldo legal.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REJEIÇÃO. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU PENALIDADE PREVISTA EM INSTRUÇÃO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A mera reprodução, na Apelação, dos argumentos expendidos nas informações do Writ, não acarreta o não-conhecimento do recurso, principalmente se as razões recursais não são dissociadas dos fundamentos do decisum combatido...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990 ficaram demonstradas nos autos, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tributário e inscrevendo o seu valor em Dívida Ativa, que o réu omitiu das autoridades fazendárias informações acerca das empresas vinculadas ao seu escritório de contabilidade, suprimindo, dessa forma, o recolhimento de ISS. Tais fatos restaram comprovados pela prova documental.2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, basta que o agente omita informações acerca de suas atividades às autoridades fiscais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. O valor do crédito tributário atualizado, R$ 432.663,88 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), autoriza a avaliação desfavorável das consequências do crime. 4. A causa especial de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.137/1990: ocasionar grave dano à coletividade, trata-se de um tipo aberto, cabendo ao Julgador, através de sua discricionariedade, determinar quais as situações de efetivo dano ou prejuízo à coletividade em que incidirá a referida causa de aumento.5. De acordo com a jurisprudência, deve-se considerar para fins de incidência ou não da majorante em exame, apenas o valor originalmente sonegado, sem os acréscimos legais (multa, juros e correção monetária). 6. No caso em espécie, considerando que o valor sonegado é de R$ 101.711,27 (cento e um mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos), conforme Auto de Infração, não incide a causa de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.137/19907. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, parágrafo único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.8. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa e parcialmente provido o recurso do Ministério Público para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, c/c artigo 71, do Código Penal, reconhecer a avaliação desfavorável das consequências do delito e aplicar a pena em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PARCIALMENT...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 55,45G (CINQUENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.2. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a embargante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (55,45g de massa bruta de maconha) não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.3. Recurso conhecido e provido para que prevaleça o voto minoritário, que manteve a substituição da pena privativa de liberdade imposta à embargante por 02 (duas) restritivas de direitos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 55,45G (CINQUENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA BRUTA DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restri...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME.I. A adoção pelo Código Penal do sistema trifásico para a fixação da pena corporal impõe tratamento diferenciado para cada fase da dosimetria. A terceira etapa, por comportar a análise de causas de aumento e de diminuição, elementos que integram o próprio tipo, é a única em que o julgador pode ultrapassar os limites mínimo e máximo determinados pela lei. Aplicação da Súmula 231 do STJ.II. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é consequência automática nas condenações cujas penas sejam inferiores a 04 (quatro) anos. Além do preenchimento de todos os requisitos objetivos, a medida deve ser socialmente recomendável. Não é o caso.III. O tráfico em presídio é uma das causas determinantes da explosão de violência nas unidades, pois aumenta o poder das quadrilhas encarceradas. IV. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado (HC 111840). Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Penal, para fixação do regime.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME.I. A adoção pelo Código Penal do sistema trifásico para a fixação da pena corporal impõe tratamento diferenciado para cada fase da dosimetria. A terceira etapa, por comportar a análise de causas de aumento e de diminuição, elementos que integram o próprio tipo, é a única em que o julgador pode ultrapassar os limites mínimo e máximo determinados pela lei. Aplicação d...