HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REPERCUSSÃO NO MEIO SOCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO SUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.I- Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e materialidade da prática do delito, não há falar-se em revogação da medida ou concessão de liberdade provisória.II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104339, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da proibição da concessão da liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no art. 44, caput, da Lei nº 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.III - Mantém-se a prisão preventiva quando as demais medidas cautelares se mostrarem inadequadas ou insuficientes para coibir o comportamento delituoso.IV - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não obstam a aplicação da prisão cautelar quando presentes outros elementos a recomendar a manutenção da custódia para a preservação da ordem pública.V - Incabível a tese de que a prisão preventiva impõe ao paciente medidas mais restritivas à liberdade do que aquela que decorreria de possível condenação, sob o fundamento de que a pena privativa de liberdade seria substituída por restritivas de direitos, pois, a constrição cautelar tem por objetivo garantir a atividade do Estado na persecução criminal, destacando-se que a modificação legislativa ocorrida com a Lei nº. 12.403/2011 determinou a decretação da prisão preventiva como substituto obrigatório da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos.VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. REPERCUSSÃO NO MEIO SOCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO SUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.I- Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e materialidade da prática do delito, não há falar-se em revogação da medida ou concessão...
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1 O embargante alega que o acórdão é contraditório porque afirmou exagerada a pena do primeiro grau, mas reduziu a pena-base dos cinco homicídios praticados pelo réu, considerando apenas um deles multiplicado por três em razão da continuidade delitiva, quando na sentença o aumento tinha sido de dois terços.2 A incidência de razão mais elevada na majoração da pena pela continuidade delitiva não implica reformatio in pejus quando decorre da reunião das penas em uma só multiplicada por três, em razão da regra do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. A nova dosimetria somente seria prejudicial ao réu se a pena final fosse maior que a fixada em primeiro grau, o que não ocorre quando resulta em um mês a menos em relação ao que fora estabelecido no primeiro grau.3 Embargos rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1 O embargante alega que o acórdão é contraditório porque afirmou exagerada a pena do primeiro grau, mas reduziu a pena-base dos cinco homicídios praticados pelo réu, considerando apenas um deles multiplicado por três em razão da continuidade delitiva, quando na sentença o aumento tinha sido de dois terços.2 A incidência de razão mais elevada na majoração da pena pela continuidade delitiva n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PENA COM BASE NO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.1 Questiona-se a constitucionalidade do acórdão que confirmou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do crime praticado pelo réu considerando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação.2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou ambigüidade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada..3 Embargos de declaração rejeitados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PENA COM BASE NO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.1 Questiona-se a constitucionalidade do acórdão que confirmou a prescrição retroativa e extinguiu a punibilidade do crime praticado pelo réu considerando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação.2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou ambigüidade na sentença ou no acórdão, não sendo adequado...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, na forma do 71 do Código Penal , eis que foi preso em flagrante tentando subtrair dois aparelhos de som automotivo, após escalar o alto muro da casa da vítima. 2 A custódia cautelar é necessária como garantida da ordem pública quando o réu volta a delinquir após a condenação que o beneficiou com substituição da pena, denotando compulsão para o crime e insensibilidade à pedagogia da sanção penal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com 14, inciso II, na forma do 71 do Código Penal , eis que foi preso em flagrante tentando subtrair dois aparelhos de som automotivo, após escalar o alto muro da casa da vítima. 2 A custódia cautelar é necessária como garantida da ordem pública quando o réu volta a delinquir após a condenação que o beneficiou com substituição da pena, denotando compulsão para o c...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II Código Penal, eis que subtraiu bens do interior de uma residência depois de pular um muro de mais de dois metros. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há reconhecimento seguro do réu pela vítima, em harmonia com testemunhos idôneos..3 A perícia pode ser dispensada na caracterização da escalada que possa ser comprovar por outros meios de prova, como ocorre quando o agente pula muro alto para adentrar o domicílio.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II Código Penal, eis que subtraiu bens do interior de uma residência depois de pular um muro de mais de dois metros. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há reconhecimento seguro do réu pela vítima, em harmonia com testemunhos idôneos..3 A perícia pode ser dispensada na caracterização da escalada que possa ser comprovar por outros meios de prova, como ocorre quando o agente...
PENAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATIASFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que subtraiu a bolsa com dinheiro e o telefone celular de uma mulher que caminhava na via pública, simulando portar arma de fogo.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente é corroborada pelos testemunho policial e a prisão em flagrante do réu ainda na posse da res.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PROVA SATIASFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que subtraiu a bolsa com dinheiro e o telefone celular de uma mulher que caminhava na via pública, simulando portar arma de fogo.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente é corroborada pelos testemunho policial e a prisão em flagrante do réu ainda na posse da res.3 Ap...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO.I. Os princípios da lesividade e da intervenção mínima complementam-se. Este permite a interferência do direito penal quando houver ofensa a bem jurídico relevante; aquele legitima a atuação quando existir lesão a direito de terceiro. O furto ofende o patrimônio, bem de relevo. Lesiona direito de terceiro ainda que na forma tentada e com a restituição dos objetos subtraídos.II. A alta reprovabilidade da conduta e o valor expressivo dos objetos subtraídos obstam o reconhecimento do furto bagatelar. III. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO.I. Os princípios da lesividade e da intervenção mínima complementam-se. Este permite a interferência do direito penal quando houver ofensa a bem jurídico relevante; aquele legitima a atuação quando existir lesão a direito de terceiro. O furto ofende o patrimônio, bem de relevo. Lesiona direito de terceiro ainda que na forma tentada e com a restituição dos objetos subtraídos.II. A alta reprovabilidade da conduta e o valor expressivo dos objetos subtraídos obstam o reconhecimento...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E III, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA E DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO - WRIT DENEGADO.Se o paciente se encontrava em liberdade provisória e descumpriu a cláusula que impunha a atualização de endereço, não tendo sido encontrado pelo Oficial de Justiça por ocasião da audiência de instrução, não se vislumbra ilegalidade na decisão que, ao pronunciar o acusado, decreta a sua prisão preventiva como garantia da aplicação da lei penal.Recolhido ao cárcere durante a instrução e, mantidas as circunstâncias que autorizaram a prisão preventiva do paciente, a manutenção da custódia por ocasião da sentença condenatória não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E III, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA E DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO - WRIT DENEGADO.Se o paciente se encontrava em liberdade provisória e descumpriu a cláusula que impunha a atualização de endereço, não tendo sido encontrado pelo Oficial de Justiça por ocasião da audiência de instrução, não se vislumbra ilegalidade na decisão que, ao pronunciar o acusado, decreta a sua prisão preventiva como garantia da aplicação da lei penal.Recolh...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA CONFIGURADA. APELO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 1º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes complexos, de sorte que um dos elementos do tipo foi a violência, não havendo que se falar no reconhecimento da excludente supralegal de tipicidade. Se do caderno processual consta prova necessária de que o acusado fez uso de violência para a subtração da coisa alheia, inaceitável é a tese da defesa buscando a desclassificação para o crime futuro.Inviável a tipificação da conduta como roubo impróprio, se a violência empregada foi anterior à subtração da coisa.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA CONFIGURADA. APELO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 1º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes complexos, de sorte que um dos elementos do tipo foi a violência, não havendo que se falar no reconhecimento da excludente supralegal de tipicidade. Se do caderno processual consta prova necessária de que o acusado fez uso de violência para a subtração da coisa a...
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO - AFASTADA. JULGAMENTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O fato de o acusado ocupar assento na Bancada de Defesa não gera nulidade do julgamento e nem prejudica a atuação de seu defensor, pois tal providência foi requerida pela escolta policial, que entendeu ser mais apropriado para a segurança dos presentes na sessão plenária, e restou devidamente justificada pela MM. Juíza Presidente do Tribunal do Júri.Não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se o julgamento foi lastreado nos contundentes elementos de convicção, tendo os Senhores Jurados adotado uma vertente verossímil do acervo probatório.A circunstância judicial atinente ao comportamento da vítima não pode ser valorada em desfavor do acusado, atuando apenas em seu benefício a depender do caso.Se a pena-base restou estabelecida em patamar elevado, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.
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PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO - AFASTADA. JULGAMENTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O fato de o acusado ocupar assento na Bancada de Defesa não gera nulidade do julgamento e nem prejudica a atuação de seu defensor, pois tal providência foi requerida pela escolta policial, que entendeu ser mais apropriado para a segurança dos presentes na sessão plenária, e restou devidamente justificada pela MM. Juíza Pr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 40 PEDRAS DE CRACK, COM MASSA BRUTA TOTAL DE 17,64G, 03 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 11,89G E 01 BALANÇA DE PRECISÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE, NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso revelam a gravidade em concreto do crime, evidenciada pela variedade, natureza e elevada quantidade de droga apreendida, bem como pela reiteração na seara infracional, uma vez que o paciente possui passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo, o que indica a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. De fato, foram localizadas 40 (quarenta) porções de crack, com massa bruta total de 17,64g, 03 (três) porções de maconha, com massa líquida de 11,89g e 01 (uma) balança de precisão.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 40 PEDRAS DE CRACK, COM MASSA BRUTA TOTAL DE 17,64G, 03 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 11,89G E 01 BALANÇA DE PRECISÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE, NATURE...
HABEAS CORPUS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra acautelado provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que permaneceu preso durante a instrução criminal e na subsistência dos requisitos da prisão preventiva, pois necessária a manutenção da segregação do paciente para garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIOS TENTADOS (POR DUAS VEZES). PACIENTE QUE APÓS DISCUSSÃO COM AS VÍTIMAS, ARMOU-SE COM UMA ESPINGARDA E PASSOU A DESFERIR DISPAROS, LEVANDO A ÓBITO UMA DAS VÍTIMAS E ATINGINDO OUTRAS DUAS, SEM ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A via estreita do habeas corpus não é adequada para o exame da alegação de que o paciente agiu em legítima defesa, pois tal análise demanda incursão aprofundada em provas e dilação probatória, inviáveis nessa sede.2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, bem como por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão da evasão do paciente logo após os fatos.3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIOS TENTADOS (POR DUAS VEZES). PACIENTE QUE APÓS DISCUSSÃO COM AS VÍTIMAS, ARMOU-SE COM UMA ESPINGARDA E PASSOU A DESFERIR DISPAROS, LEVANDO A ÓBITO UMA DAS VÍTIMAS E ATINGINDO OUTRAS DUAS, SEM ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGI...
PENAL. ESTELIONATO E ESTELIONATO TENTADO. DOLO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL (FLAGRANTE PREPARADO) NÃO ACOLHIDA. PENA-BASE. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA.Dolo da conduta demonstrado pelas circunstâncias do delito, aliadas às declarações das testemunhas e aos diversos documentos, tudo revelando que o agente beneficiou-se indevidamente em detrimento de terceiro, mediante ardil, valendo-se de sua posição de suposto proprietário de imóveis para vender ágio de apartamento que não lhe pertencia e para tentar vender ágio de outro, nas mesmas condições. Não há falar em flagrante forjado se, em nenhum momento, o agente é induzido à concretização do delito, com vistas a sua detenção. Ao contrário, é do próprio acusado a iniciativa do novo negócio. Lícito o flagrante esperado, que não se confunde com flagrante preparado. Nada a alterar no cálculo da pena-base, fundamentado o montante selecionado na acentuada culpabilidade, na péssima conduta social, e no desvalor das consequências, observada a razoabilidade e os fins de repressão e prevenção da sanção penal. Quanto à indenização à vítima, é de ser excluída, porque não houve pedido, não se estabeleceu o contraditório nem o direito de defesa.Apelo desprovido.
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PENAL. ESTELIONATO E ESTELIONATO TENTADO. DOLO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL (FLAGRANTE PREPARADO) NÃO ACOLHIDA. PENA-BASE. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA.Dolo da conduta demonstrado pelas circunstâncias do delito, aliadas às declarações das testemunhas e aos diversos documentos, tudo revelando que o agente beneficiou-se indevidamente em detrimento de terceiro, mediante ardil, valendo-se de sua posição de suposto proprietário de imóveis para vender ágio de apartamento que não lhe pertencia e para tentar vender ágio de outro, nas mesmas condições. Não há falar em flagrante forjado se, em nenhum mom...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que adentrou ônibus de transporte coletivo e subtraiu dinheiro e o telefone celular da cobradora, simulando portar arma de fogo.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando há o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima corroborado por outros elementos de convicção.3 Multireincidência justifica análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do agente, bastando uma condenação anterior para agravar a pena na fase seguinte, devendo, contudo, manter-se a proporcionalidade com a pena-base, para dela não se distanciar exageradamente por causa de duas moduladoras desfavoráveis.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que adentrou ônibus de transporte coletivo e subtraiu dinheiro e o telefone celular da cobradora, simulando portar arma de fogo.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando há o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima corroborado por outros elementos de convicção.3 Multireincidência justifica análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do agente, bastando uma condenação...
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, § 1º, combinado com 69, do Código Penal, eis que, junto com menor, abordou um automóvel na rua e intimidou dois ocupante com uma arma de fogo, restringindo-lhe a liberdade e ainda exigindo o fornecimento da senha dos cartões bancários para efetuarem vultosos saques.2 A materialidade e a autoria são comprovadas no reconhecimento do réu pelas vítimas, corroborado por outros elementos de prova, incluindo perícia.3 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa, conforme a Súmula 231/STJ, mas o aumento da pena acima de um terço na terceira fase da dosimetria, por causa de majorantes múltiplas, exige fundamentação idônea e convincente.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, § 1º, combinado com 69, do Código Penal, eis que, junto com menor, abordou um automóvel na rua e intimidou dois ocupante com uma arma de fogo, restringindo-lhe a liberdade e ainda exigindo o fornecimento da senha dos cartões bancários para efetuarem vultosos saques.2 A materialidade e a autoria são comprovadas no reconhecimento do réu pelas vít...
PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II do Código Penal, eis que quebrou o vidro de um carro estacionado na rua e tentou subtrair bens do seu interior, não consumando o delito porque alguém assistia à ação furtiva e deu um grito de alarme, ensejando a fuga do agente, que foi perseguido e detido em flagrante.2 Não há nulidade quando a sentença rejeita a tese de furto simples tentado e mantém a qualificadora do ruptura de obstáculo, comprovada por perícia técnica, expondo as razões de decidir.3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II do Código Penal, eis que quebrou o vidro de um carro estacionado na rua e tentou subtrair bens do seu interior, não consumando o delito porque alguém assistia à ação furtiva e deu um grito de alarme, ensejando a fuga do agente, que foi perseguido e detido em flagrante.2 Não há nulidade quando a sentença reje...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REVÓLVER NÃO APREENDIDO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PRETENSÃO À INCLUSÃO DA MAJORANTE. APELAÇÃO ACUSATÓRIA E DEFENSIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que adentrou uma locadora de vídeos empunhando arma de fogo e abordou a moça do caixa para lhe tomar o telefone e setenta reais. A condenação ensejou apelos de ambas as partes com postulação de absolvição e de inclusão da majorante pelo uso de revólver.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógico, consistente e conta com o respaldo de outras provas. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não obsta à condenação pela forma majorada da conduta quando suprida pela prova testemunhal.3 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REVÓLVER NÃO APREENDIDO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PRETENSÃO À INCLUSÃO DA MAJORANTE. APELAÇÃO ACUSATÓRIA E DEFENSIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que adentrou uma locadora de vídeos empunhando arma de fogo e abordou a moça do caixa para lhe tomar o telefone e setenta reais. A condenação ensejou apelos de ambas as partes com postulação de absolvição e de inclusão da majorante pelo uso de revólver.2 O depoimento vitimár...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SUPRIDA PELA PROVA ORAL. Se o conjunto probatório confirma a autoria dos furtos imputada ao acusado, não cabe absolvição. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, e ganha maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso. Embora ausente exame pericial, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo, quando a ocorrência deste é confirmada por prova oral.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SUPRIDA PELA PROVA ORAL. Se o conjunto probatório confirma a autoria dos furtos imputada ao acusado, não cabe absolvição. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, e ganha maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso. Embora ausente exame pericial, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo, quando a ocorrência deste é confirmada por prova oral.Apelo desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. Inviável a pretensão absolutória fundada em erro de tipo, ao argumento de que o agente pensava ser a res furtiva coisa abandonada, quando o acervo probatório evidencia o dolo de furtar mesas e cadeiras amarradas por uma corrente e o agente, questionado por testemunha, afirma que estava levando tais objetos para conserto com autorização do proprietário. Embora ausente exame pericial, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo, quando a ocorrência deste é confirmada por prova testemunhal, o que impede o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta para furto simples.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. Inviável a pretensão absolutória fundada em erro de tipo, ao argumento de que o agente pensava ser a res furtiva coisa abandonada, quando o acervo probatório evidencia o dolo de furtar mesas e cadeiras amarradas por uma corrente e o agente, questionado por testemunha, afirma que estava levando tais objetos para conserto com autorização do proprietário. Embora ausente exame pericial, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo, quando...