PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. PREJUÍZO FINANCEIRO ELEVADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando o laudo pericial atesta que as impressões digitais deixadas no local do crime conferem com as do acusado, estando a prova pericial amplamente corroborada pelos depoimentos colhidos na instrução. 2. Em havendo pluralidade de qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas a título de circunstância judicial desfavorável, servindo a outra para qualificar o crime. 3. O prejuízo econômico é consequência normal do crime de furto, no entanto pode tal circunstância ser avaliada desfavoravelmente quando o prejuízo for excessivo, afetando de forma significativa o patrimônio da vítima. 4. Verificando-se exacerbada a pena aplicada ao réu, dá-se provimento parcial, para reduzi-la.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVAS SUFICIENTES. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. PREJUÍZO FINANCEIRO ELEVADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando o laudo pericial atesta que as impressões digitais deixadas no local do crime conferem com as do acusado, estando a prova pericial amplamente corroborada pelos depoimentos colhidos na instrução. 2. Em havendo pluralidade de qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas a título de circunstância judicial desfavorável, servindo a outra para qualificar o crime. 3. O prejuízo econ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CARACTERIZADA. CRIME PERMANENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. INVIABILIDADE. 1. Não se cogita de violação arbitrária do domicílio quando há situação de flagrante delito em crime permanente, como ocorre em ter em depósito quantidade considerável de substância entorpecente, sendo lícito à autoridade policial ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa. Em tais casos, a entrada dos policiais foi respaldada pelo art. 303, do CPP, e pela exceção constitucional do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, além do ingresso ter sido franqueado pela companheira do acusado.2. A versão do denunciado, no sentido de que a declaração dos policiais foi fraudulenta, em virtude de uma desavença havida entre o réu e o irmão de um policial, amigo dos policiais militares que o prenderam, se mostra inverossímil e isolada dos demais elementos de prova, especialmente pela prova idônea dos depoimentos prestados pelos policiais em Juízo, submetidos ao crivo do contraditório, suficientes para embasar o decreto condenatório. 3. Inviável a desclassificação para o crime uso de entorpecente (art. 28, da Lei nº 11.343/06), considerando a grande quantidade de droga apreendida (diversas porções de merla totalizando 617,79g) e as demais circunstâncias fáticas que demonstram claramente ser o produto destinado ao comércio ilícito. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para condenar o réu nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CARACTERIZADA. CRIME PERMANENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. INVIABILIDADE. 1. Não se cogita de violação arbitrária do domicílio quando há situação de flagrante delito em crime permanente, como ocorre em ter em depósito quantidade considerável de substância entorpecente, sendo lícito à autoridade policial ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUZIR VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. COMPROVAÇÃO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Para a configuração do delito de conduzir veículo sob a influência de substância psicoativa que causa dependência não se exige quantidade mínima de concentração da substância no sangue, bastando a demonstração de que o agente dirigia sob a influência da droga, o que pode ser constatado por qualquer meio de prova. 2. O laudo de exame toxicológico, a demonstrar o uso de cocaína, aliado às demais provas dos autos, evidenciando o estado alterado do condutor do veículo, são suficientes para a comprovação de que o acusado dirigia sob o efeito de substância psicoativa. 3. Escorreito o afastamento da pena-base do mínimo legalmente cominado diante das consequências relevantes do delito. 4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUZIR VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. COMPROVAÇÃO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Para a configuração do delito de conduzir veículo sob a influência de substância psicoativa que causa dependência não se exige quantidade mínima de concentração da substância no sangue, bastando a demonstração de que o agente dirigia sob a influência da droga, o que pode ser constatado por qualquer meio de prova. 2. O laudo de exame toxicológico, a demonstrar o uso de cocaína, aliado às demais provas dos autos, evidenci...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo na delegacia, reconhecimento este confirmado em juízo e corroborado por depoimento de testemunha ocular do delito.2. Da mesma forma, não procede a alegação da defesa que visa desclassificar a conduta imputada ao agente para o crime de ameaça e furto, pois incontroversa a subtração da res mediante grave ameaça consubstanciada no uso de arma branca.3. O fato de o delito ter sido cometido em plena luz do dia e em via pública não pode ser valorado desfavoravelmente, pois os crimes contra o patrimônio, em sua grande maioria, ocorrem sob esse cenário. 4. Recurso conhecido. Deu-se parcial provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARCIAL PROVIMENTO.1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a vítima reconheceu o réu como autor do roubo na delegacia, reconhecimento este confirmado em juízo e corroborado por depoimento de testemunha ocular do delito.2. Da mesma forma, não procede a alegação da defesa que visa desclassificar a conduta imputada ao agente para o crime de ameaça e furto, pois incontroversa a subtração da res mediante grave ameaça...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é robusto e conclusivo, notadamente pelo depoimento das testemunhas em juízo. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, se o valor da coisa subtraída não é irrisório e o furto é qualificado, ficando evidente desvalor da conduta, a obstar a incidência dessa causa supralegal de exclusão da tipicidade. 3. Sendo o réu reincidente em crime doloso, correta a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena corporal, fixada em 2 (dois) anos de reclusão.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é robusto e conclusivo, notadamente pelo depoimento das testemunhas em juízo. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, se o valor da coisa subtraída não é irrisório e o furto é qualificado, ficando evidente desvalor da conduta, a o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório carreado nos autos é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento dos réus pela vítima, levado a efeito na fase policial e confirmado em juízo. 2. São válidos os elementos informativos trazidos à baila em sede inquisitorial, quando corroborados de forma harmônica e coesa pelas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. 1. Não prevalece a tese de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório carreado nos autos é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento dos réus pela vítima, levado a efeito na fase policial e confirmado em juízo. 2. São válidos os elementos informativos trazidos à baila em sede inquisitorial, quando corroborados de forma harmônica e coesa pelas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU NÃO REINCIDENTE. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental, e também pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, se o réu é primário e sem antecedentes, não havendo provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. 4. A imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena por tráfico de drogas decorre de comando expresso no artigo 2º, §2º, da Lei n. 8.072/90. 5. Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando não se mostra suficiente à repressão e prevenção do delito, nem é socialmente recomendável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU NÃO REINCIDENTE. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório, se a condenação está lastreada em farta prova documental, e também pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Cabível a aplicação da causa de diminuiçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando as vítimas reconheceram o réu como um dos autores do roubo, reconhecimento confirmado em juízo, estando a palavra da vítima em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, quando as vítimas reconheceram o réu como um dos autores do roubo, reconhecimento confirmado em juízo, estando a palavra da vítima em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 224-B da Lei 8069/90, pois, na companhia de adolescente, ameaçou a vítima para subtrair-lhe o veículo.2 A periculosidade do agente foi evidenciada na ação criminosa - assalto à mão armada em via pública e corrupção de menor - e a sua liberdade colocaria em sobressalto a comunidade, pela perspectiva concreta de outras ações semelhantes. É justificada a prisão cautelar quando medidas menos gravosas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para garantir a paz social.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e 224-B da Lei 8069/90, pois, na companhia de adolescente, ameaçou a vítima para subtrair-lhe o veículo.2 A periculosidade do agente foi evidenciada na ação criminosa - assalto à mão armada em via pública e corrupção de menor - e a sua liberdade colocaria em sobressalto a comunidade, pela perspectiva concreta de out...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, abordou na via pública um motorista e lhe subtraiu o automóvel, dinheiro, documentos pessoais e cartões de crédito, depois de ameaçá-lo o com arma de fogo.2 As circunstâncias do fato até agora apuradas nos autos do inquérito policial evidenciam a periculosidade e justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública, para assegurar a regularidade da instrução e a aplicação da lei penal, ante a necessidade de que o paciente seja interrogado e submetido a reconhecimento pessoal.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, abordou na via pública um motorista e lhe subtraiu o automóvel, dinheiro, documentos pessoais e cartões de crédito, depois de ameaçá-lo o com arma de fogo.2 As circunstâncias do fato até agora apuradas nos autos do inquérito policial evidenciam a periculosidade e justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública,...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, previamente combinados com menores, conduziram-nos a uma lan house e ficaram aguardando no carro para garantir a fuga enquanto eles adentravam a loja empunhando armas de fogo para subtraírem pertences das pessoas presentes, sendo presos ainda em situação de flagrante, depois de renhida perseguição e troca de tiros com policiais, culminando no capotamento do veículo de fuga.2 A palavra das vítimas, os depoimentos dos policiais e as circunstâncias da prisão em flagrante, com os réus ainda na posse da res furtiva e das armas de fogo, são provas contundentes da materialidade e autoria, capazes de sustentar a condenação. 3 Não há participação de menor importância quando o agente tem o pleno domínio do fato e exerce tarefa fundamental para o sucesso da ação criminosa, conduzindo os comparsas armado em automóvel e aguardando a consumação do delito para proporcionar a fuga.4 A corrupção de menores é delito formal, caracterizando-se com a prova da efetiva participação do jovem na prática de crime por imputável, independentemente do grau de corrupção.5 O acréscimo decorrente das circunstâncias do fato deve ser proporcional à pena prevista abstratamente, verificando-se o concurso formal próprio entre os crimes de roubo e corrupção de menores.5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, previamente combinados com menores, conduziram-nos a uma lan house e ficaram aguardando no carro para garantir a fuga enquanto eles adentravam a loja empunhando armas de fogo para subtraírem pertences das pessoas presentes, sendo presos...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando trazia consigo dezessete gramas de crack. Policiais militares em patrulhamento de rotina foram avisados por pessoa do povo da venda de droga praticada pelo réu, obtendo a sua descrição. Em rápida diligência, localizaram o réu e quando iam abordá-lo, viram-no dispensar um pacote com a droga.2 depoimentos de policiais sobre fatos observados em serviço usufruem de presunção de legitimidade e veracidade inerente aos atos administrativos, estando aptos a ensejar a condenação por tráfico, mesmo porque a defesa não se desincumbiu de provar em sentido contrário, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. A quantidade da droga apreendida, quarenta pedras de crack, é superior a que pode ser consumido em um dia, evidenciando a mercancia ilícita.APR201101118202843 A substituição da pena corporal por restritivas de direito é recomendada quando se apresenta pouco expressiva a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente, como ocorre quando é beneficiado pela redução baseada no artigo 33, § 4º da lei de regência na fração máxima de dois terços.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando trazia consigo dezessete gramas de crack. Policiais militares em patrulhamento de rotina foram avisados por pessoa do povo da venda de droga praticada pelo réu, obtendo a sua descrição. Em rápida diligência, localizaram o réu e quando iam abordá...
PENAL. LESÃO CORPORAL E PERIGO GENÉRICO. AGRESSÃO À COMPANHEIRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. PROVA RAQUÍTICA. PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 132 e 147 do Código Penal por haver supostamente agredido a companheira com socos e cabeçada e depois de vê-la caída no chão forçou-a ingerir substância de uso veterinário.2 A vítima apresentou versões contraditórias ao ser ouvida pela autoridade policial e em Juízo, deixando dúvidas da agressão sofrida. A versão do réu de que apenas a empurrou para se defender quando ela tentou agredi-lo é plausível e se compatibiliza com as lesões constatadas em laudo pericial. Também não há provas da materialidade do crime de perigo à vida ou saúde, pois a vítima afirmou desconhecer o líquido que teria sido obrigada a ingerir, não se podendo afirmar que tenha efetivamente sido exposta a perigo atual e iminente. Remanescendo dúvida da materialidade da infração imputada incide o brocardo In Dubio Pro Reo.4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E PERIGO GENÉRICO. AGRESSÃO À COMPANHEIRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. PROVA RAQUÍTICA. PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da imputação de infringir os artigos 132 e 147 do Código Penal por haver supostamente agredido a companheira com socos e cabeçada e depois de vê-la caída no chão forçou-a ingerir substância de uso veterinário.2 A vítima apresentou versões contraditórias ao ser ouvida pela autoridade policial e em Juízo, deixando dúvidas da agressão...
PENAL. ARTS. 302 E 305 DO CPB. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - INOCORRÊNCIA. APELO DEFENSIVO - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CPB, ANTE O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, E DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 302 DO CPB, QUANDO ESTABELECE A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ANTE O LIVRE EXERCÍCIO DO TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA ADMINISTRATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.Verificando-se que a versão apresentada pelo recorrente, no sentido de que, por razão imprevista desviou o veículo vindo a colidir com a vítima no acostamento, encontra respaldo no conjunto probatório, inclusive na prova técnica, conclui-se que sua conduta amolda-se ao tipo culposo, haja vista que apesar de não se haver com o necessário dever de cuidado, também não assumiu o risco de produzir o resultado morte.Não viola a garantia da não auto-incriminação, que assegura que ninguém pode ser obrigado por meio de fraude ou coação, física e moral, a produzir prova contra si mesmo, a norma que pune o condutor de veículo que foge do local do acidente, para se furtar à responsabilidade penal ou civil. (Precedentes STJ).O fato de o réu exercer a profissão de motorista não impede a aplicação da pena de suspensão de habilitação para conduzir veículo automotor.O Juiz não tem discricionariedade para decidir acerca da aplicação da pena administrativa de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor, conquanto se trata de sanção a ser imposta cumulativamente com a de privação de liberdade, esta sim passível de substituição.
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PENAL. ARTS. 302 E 305 DO CPB. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO MINISTERIAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - INOCORRÊNCIA. APELO DEFENSIVO - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 305 DO CPB, ANTE O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, E DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 302 DO CPB, QUANDO ESTABELECE A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ANTE O LIVRE EXERCÍCIO DO TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA ADMINISTRATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE.Verificando-se que a versão apresentada pelo recorrente, no sentido de que, por razão imprevista desviou o veículo v...
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, E 307, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não prospera o pleito absolutório nem o de desclassificação para o delito de receptação culposa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.Se o agravamento da pena em face da reincidência se encontra exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.
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PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, E 307, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não prospera o pleito absolutório nem o de desclassificação para o delito de receptação culposa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.Se o agravamento da pena em face da reincidência se encontra exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequaçã...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 342, § 1º, DO CP. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO LIBELLI NÃO CARACTERIZADA. POTENCIALIDADE LESIVA - IRRELEVÂNCIA - CRIME FORMAL. PROVAS - SENTENÇA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTONão estando o juiz adstrito à definição jurídica constante da denúncia, a nova capitulação legal dos fatos descritos na inicial acusatória se traduz como mera corrigenda, não configurando mutatio libelli.O crime de falso testemunho é de natureza formal e alcança sua plenitude com o depoimento desleal, sendo irrelevante a influência deste no desfecho da causa.Se as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes à demonstração de que os réus, em juízo e na qualidade de testemunhas, falsearam com a verdade a fim de produzir efeito em processo penal, desacolhe-se o pedido de absolvição.Se a pena fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão, adequando-se, ainda, o regime prisional ao quantum da pena imposta.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 342, § 1º, DO CP. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO LIBELLI NÃO CARACTERIZADA. POTENCIALIDADE LESIVA - IRRELEVÂNCIA - CRIME FORMAL. PROVAS - SENTENÇA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTONão estando o juiz adstrito à definição jurídica constante da denúncia, a nova capitulação legal dos fatos descritos na inicial acusatória se traduz como mera corrigenda, não configurando mutatio libelli.O crime de falso testemunho é de natureza formal e alcança sua plenitude com o depoimento desleal, sendo irrelevante a influência deste no desfecho da causa.Se as provas...
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, I e III, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO ARGUIDA - PREJUÍZO NÃO DEMOSNTRADO - REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS - INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em nulidade do feito ao argumento de que diligências foram requeridas depois de sentenciado o réu, se as providências foram requeridas e deferidas no momento processual adequado para tanto, havendo o juiz, em plenário, somente determinado o seu cumprimento, oportunidade em que a defesa não se manifestou. Ademais, não se declara a nulidade de ato do qual não restou comprovado prejuízo à parte. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se a solução alvitrada pela inteligência monocrática, mesmo controvertida, está baseada em texto legal, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, bem assim, naquilo que decidiu o Sinédrio Popular, esta não há de ser alterada, em sede de apelação criminal, sob alegação de que a sentença do juiz-presidente é contrária à lei ou à decisão dos jurados.A fixação da pena acima do mínimo legal encontra-se devidamente justificada, se algumas circunstâncias judiciais foram analisadas desfavoravelmente ao acusado.
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PENAL. ARTIGO 121, § 2º, I e III, DO CÓDIGO PENAL. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO ARGUIDA - PREJUÍZO NÃO DEMOSNTRADO - REJEIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS - INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em nulidade do feito ao argumento de que diligências foram requeridas depois de sentenciado o réu, se as providências foram requeridas e deferidas no momento processual adequado para tanto, havendo o juiz, em plenár...
PENAL. ARTIGO 304 C/C O ART. 297, DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - INOCORRÊNCIA. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A alegação de ausência de dolo na utilização de Carteira de Identidade falsa não prospera se o acusado a adquiriu diretamente das mãos de particular, mediante pagamento de elevada quantia.O dispositivo constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LXIII, garante ao preso o direito de permanecer calado como exercício de autodefesa, e não o direito de usar documento falso a fim de se furtar à sua correta identificação.
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PENAL. ARTIGO 304 C/C O ART. 297, DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - INOCORRÊNCIA. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A alegação de ausência de dolo na utilização de Carteira de Identidade falsa não prospera se o acusado a adquiriu diretamente das mãos de particular, mediante pagamento de elevada quantia.O dispositivo constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LXIII, garante ao preso o direito de permanecer calado como exercício de autodefesa, e não o direito de usar docume...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE O ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a apreensão e a realização de perícia sobre a arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento de pena prevista no inciso II, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, bastando, para tanto, que as demais provas coligidas aos autos demonstrem a sua utilização quando da prática do crime, a exemplo, dos depoimentos das vítimas e da confissão do próprio acusado. 2. Não merece ser acolhido o pleito recursal de redução da pena-base quando constatado que as circunstâncias judiciais, tidas como indevidamente apreciadas, foram, na verdade, devidamente valoradas, de forma negativa, pelo juiz de primeiro grau.3. Consoante entendimento prevalecente no colendo Superior Tribunal de Justiça e nesta egrégia Corte de Justiça, não é cabível a exata compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tendo em vista que esta circunstância deve preponderar sobre aquela, nos termos do que dispõe o artigo 67 do Código Penal. 4. De acordo com a jurisprudência predominante no colendo Superior Tribunal de Justiça e neste egrégio Tribunal de Justiça, o aumento da pena, em decorrência do reconhecimento da continuidade delitiva, na hipótese de prática de 03 delitos, deve se dar com base na fração 1/5 (um quinto) e não pela metade, como aplicado pelo juiz a quo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE O ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a apreensão e a realização de per...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Descabido o afastamento da causa de aumento da pena do crime de roubo quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância de emprego de arma de fogo.3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência e de descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Descabido o afastamento da causa de au...