RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/1990. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DA INSERÇÃO DE ELEMENTOS INEXATOS E DA OMISSÃO DE OPERAÇÃO EM LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL, POR 30 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PREJUDICIALIDADE. TESES JÁ ANALISADAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. DOLO DE FRAUDAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A suposta inépcia da denúncia, assim como a suposta prejudicialidade externa, em razão de tramitar perante a Terceira Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal ação anulatória de débito fiscal, já foram objeto de apreciação pelo colegiado desta Segunda Turma Criminal, nos autos do Habeas Corpus nº 2011.00.2.009298-6, sendo a ordem denegada à unanimidade, razão pela qual sua análise, pelo mesmo colegiado, resta prejudicada.2. Inviável o pleito absolutório, pois o acervo probatório comprova que os réus, dolosamente, realizaram supressão de ICMS devido aos cofres do Distrito Federal, ante a inserção de elementos inexatos e da omissão de operação em livro exigido pela lei fiscal (artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990), conforme apurado no procedimento administrativo fiscal e consoante depoimento de Auditora Fiscal, entre o período de dezembro de 2002 a dezembro de 2004.3. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade, diante da ausência de fundamentação para a exacerbação da pena no caso concreto.4. Tratando-se de crime contra a ordem tributária que exige o resultado naturalístico para a sua consumação, qual seja, a efetiva supressão ou redução do tributo, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, inviável a exasperação da pena-base pelas consequências do delito quando estas não ultrapassarem aquelas já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante.5. A Lei nº 8.137/1990, em seu artigo 8º, parágrafo único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei nº 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, por 30 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e excluir a pena de multa, restando a pena da apelante fixada em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e a do apelante em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, substituídas por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/1990. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DA INSERÇÃO DE ELEMENTOS INEXATOS E DA OMISSÃO DE OPERAÇÃO EM LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL, POR 30 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE ICMS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PREJUDICIALIDADE. TESES JÁ ANALISADAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. DOLO...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USUÁRIO QUE CONFIRMOU TER ADQUIRIDO DROGA DO PACIENTE. APREENSÃO DE 04 (QUATRO) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA TOTALIZADA EM 5,71G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade do paciente não oferece risco à ordem pública, pois a quantidade não se mostra expressiva - 04 (quatro) porções de maconha, com massa bruta totalizada em 5,71g -, além de tratar-se da primeira incursão do paciente na seara delitiva, sendo primário, detentor de bons antecedentes, de residência fixa e de ocupação lícita.3. Ordem concedida para deferir ao paciente liberdade provisória sem fiança, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USUÁRIO QUE CONFIRMOU TER ADQUIRIDO DROGA DO PACIENTE. APREENSÃO DE 04 (QUATRO) PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA TOTALIZADA EM 5,71G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE (1º FATO) E À PACIENTE (2º FATO). CRIME DE ESTELIONATO (2º FATO) ATRIBUÍDO AO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA NO ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A denúncia não individualizou a conduta dos pacientes quanto aos correspondentes crimes de estelionato, descrevendo apenas a ação praticada pelo corréu. A denúncia sequer cita qualquer conduta fática dos pacientes, nem indica quais os elementos que levaram à conclusão de que eles teriam efetuado a compra fraudulenta pela internet junto com o corréu. Com efeito, a denúncia, ao não descrever em que consistiria a conduta dos pacientes, no plano dos fatos, dificulta e, até mesmo, impede o exercício do direito de defesa dos pacientes, que não sabem de que conduta fática se defender. A denúncia deve, portanto, ser parcialmente rejeitada no particular.2. A alegação de que não há provas de que o paciente tenha participado do segundo crime de estelionato requer dilação probatória, ou seja, para se verificar se foi o paciente, ou não, quem recebeu a compra fraudulenta, far-se-ia necessária a produção de provas, inviável em sede de habeas corpus e que compete ao juízo da causa em grau de ampla cognição. 3. As eventuais aposições de assinaturas falsas no termo de recebimento das mercadorias foram meios utilizados para o cometimento dos correspondentes crimes de estelionato, de modo que perderam suas potencialidades. Incide, pois, o verbete nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.4. Ordem parcialmente concedida para: a) rejeitar parcialmente a denúncia em relação ao crime de estelionato (1º fato) imputado ao paciente; b) rejeitar parcialmente a denúncia em relação ao crime de estelionato (2º fato) imputado à paciente; c) trancar a ação penal de origem em relação aos crimes de falsidade ideológica imputados aos pacientes; d) determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para, se assim entender cabível, oferecer suspensão condicional do processo em favor da paciente quanto ao crime de estelionato (1º fato).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE (1º FATO) E À PACIENTE (2º FATO). CRIME DE ESTELIONATO (2º FATO) ATRIBUÍDO AO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA NO ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A denúncia não individualizou a conduta dos pacientes quanto aos correspondentes crimes de estelionato, descrevendo apenas a...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA E COMPRA DE VEÍCULO COM UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE CRIME PELO QUAL O RECORRENTE NÃO FOI CONDENADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MAGISTRADA QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA OUTRO JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CONDENAÇÕES DE PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.1. Não deve ser conhecido o recurso na parte em que se pleiteia a absolvição quanto ao crime de falsificação de documento público, tendo em vista que o recorrente não foi condenado quanto a este delito.2. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, a Juíza substituta que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória foi designada para outro juízo, antes da conclusão para sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. Aplicação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil.3. O reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), e do artigo 82, segunda parte, do Código de Processo Penal.4. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.5. Recurso parcialmente conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 171, caput, e do artigo 304, combinado com o artigo 297, todos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA E COMPRA DE VEÍCULO COM UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE CRIME PELO QUAL O RECORRENTE NÃO FOI CONDENADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. MAGISTRADA QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA OUTRO JUÍZO ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CONDENAÇÕE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo. No caso dos autos, a vítima reconheceu os recorrentes, na fase policial, como sendo os autores do crime de roubo do qual fora vítima, o que foi confirmado, em Juízo, pelo próprio ofendido e por um dos policiais responsáveis pelas investigações do caso. Inviável, portanto, absolver os réus sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. A fixação da pena acima do mínimo legal por força dos maus antecedentes e da reincidência, desde que sejam utilizadas condenações distintas para a configuração de cada uma dessas circunstâncias, não viola o princípio do ne bis in idem.3. Não há que se alterar os regimes impostos para o início do cumprimento da pena se foram eleitos em conformidade com o que determina o Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, o primeiro apelante à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor legal mínimo, e o segundo à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo. No caso dos autos, a vítima reconheceu os recorrentes, na fase policial, como sendo os autores do crime de roubo do qual fora víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos das vítimas, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliado ao reconhecimento realizado tanto na fase policial quanto em Juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada em 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo o recorrente primário, além de favoráveis todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, devendo tal alteração ser imediatamente comunicada à Vara de Execuções Penais, para readequar a execução provisória do recorrente ao regime prisional ora imposto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque os depoimentos das vítimas, descrevendo detalhadamente a conduta criminosa, aliado ao reconhecimento realizado tanto na fase policial quanto em Juízo, são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada em 04 (q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIA-DOS EM CONCURSO FORMAL. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE COM PRODUTOS DO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS PERTENCENTES A TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO DE CRIMES. FATO NARRADO NA DENÚNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nenhuma dúvida existe sobre a autoria do fato, porquanto o réu, que já era conhecido do motorista do ônibus, foi reconhecido pelas vítimas, após ser preso pela Polícia Militar, na posse de parte dos bens subtraídos e da chave de fenda utilizada para ameaçar o cobrador. Apresentando-se inverossímil e não confirmada por outros elementos a versão do réu de que recebeu os bens subtraídos de terceira pessoa, descabido falar em absolvição ou em desclassificação para o crime de receptação.2. Narrado na denúncia a subtração de bens pertencentes a três vítimas, irrelevante a omissão na sentença da regra contida no artigo 70 do Código Penal, uma vez que o réu se defende dos fatos e não da capitulação legal.3. Tratando-se de réu primário, de bons antecedentes e afastada a avaliação desfavorável da culpabilidade, da personalidade e da conduta social, faz jus o réu ao início de cumprimento da pena no regime inicial semiaberto, porquanto a sanção não ultrapassa 08 (oito) anos de reclusão e não se trata de crime hediondo.4. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. Todavia, a alteração ora procedida quanto ao regime inicial de cumprimento da pena deve ser imediatamente comunicada ao Juízo de Execuções Penais (para a qual já foi expedida carta de execução provisória), para que o recorrente possa ser imediatamente submetido ao regime prisional ora imposto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II (por três vezes), c/c artigo 70, ambos do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, fixar o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIA-DOS EM CONCURSO FORMAL. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE COM PRODUTOS DO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIOS PERTENCENTES A TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO DE CRIMES. FATO NARRADO NA DENÚNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nenhu...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de ludibriar o homem comum, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, co...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. PRETENSÃO A TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por ter sido preso em flagrante quando tentava subtrair dois pares de sandálias havaianas em um supermercado.2 Não há periculum libertatis no fato de não ser apresentado documento de identificação civil, não se fazendo presente os requisitos da prisão preventiva, quando não demonstrados concretamente. Afigura-se desproporcional a prisão cautelar quando se apresente mais gravosa do que a pena que possa ser imposta em caso de condenação.3 A via estreita do habeas corpus é inadequada para o exame da prova, não havendo como avaliar a ausência de justa causa sob invocação do princípio da bagatela.4 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL. PRETENSÃO A TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 Paciente denunciado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por ter sido preso em flagrante quando tentava subtrair dois pares de sandálias havaianas em um supermercado.2 Não há periculum libertatis no fato de não ser apresentado documento de identificação civil, não se fazendo presente os requisitos da prisão preventiva, quando não demonstrados concretamente. Afigur...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INCIDENTAL DE INSANIDADE MENTAL. SEPARAÇÃO DE FATO. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO EX-CÔNJUGE VIRAGO. INSTRUMENTO INADEQUADO. HIGIDEZ MENTAL. DEBATE. INSTRUMENTAL APROPRIADO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.O incidente de insanidade mental é instrumento próprio do processo penal, não sendo assimilável pelo processo civil, notadamente porque, no processo civil, em havendo dúvida sobre a higidez mental da parte, deverá ser aviada ação de interdição pelos legitimados a assumirem essa postura, pois destinada a proteger precipuamente a pessoa do incapaz, tanto que eventual reconhecimento da incapacidade irradia substanciais efeitos sobre sua pessoa, deixando-o desguarnecido de autoridade para reger sua pessoa e administrar seus bens, determinando que passe a ser representado por curador. 2.A apreensão de que cautelar nominada de incidente de insanidade não traduz o instrumento adequado para aferição da higidez mental da parte, notadamente porque encerra incidente próprio do processo penal não assimilável pelo processo civil, deve ser reconhecida a carência de ação da parte autora, mormente quando aferido que a pretensão destinara-se a afetar o trânsito da ação de divórcio das partes e sua resolução, e não a preservar os interesses e direitos do varão, cuja higidez mental fora colocada sob dúvida. 3.De conformidade com a modulação legal, a interdição deve ser promovida pelos (i) pais ou tutores, (ii) pelo cônjuge, ou por qualquer parente ou (iii) pelo Ministério Público (CC, art. 1.768); CPC, art. 1.177), resultando que, encontrando-se o casal separado de fato e em vias de se divorciarem, a virago não ostenta legitimação para formulação de pretensão destinada à aferição da higidez mental do varão, notadamente quando aviada por vias transversas - incidente de insanidade -, pois já ostenta, sob a situação de fato vigente, a qualidade de ex-cônjuge na posse do estado de separada de fato. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INCIDENTAL DE INSANIDADE MENTAL. SEPARAÇÃO DE FATO. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO EX-CÔNJUGE VIRAGO. INSTRUMENTO INADEQUADO. HIGIDEZ MENTAL. DEBATE. INSTRUMENTAL APROPRIADO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.O incidente de insanidade mental é instrumento próprio do processo penal, não sendo assimilável pelo processo civil, notadamente porque, no processo civil, em havendo dúvida sobre a higidez mental da parte, deverá ser aviada ação de interdição pelos legitimados a assumirem essa postura, pois destina...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As nulidades no Processo Penal são regidas pelo princípio pas de nullitè sans grief pelo qual, não havendo prejuízo comprovado, não se declara nulidade (art. 563 do CPP).É coautor aquele que detém o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído conjuntamente com outros autores, sendo sua atuação conseqüência da divisão de tarefas e relevante para a empreitada criminosa.Cientes da circunstância objetiva do emprego de arma de fogo, todos os agentes respondem pelo resultado da tentativa de morte da vítima, desdobramento previsível da ação delituosa.A avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica não servindo para macular a referida circunstância judicial registros penais de fatos anteriores ao que se examina e ações penais em andamento. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do CP, o qual inviabiliza a compensação dessas circunstâncias.Preliminar rejeitada.No mérito, apelações conhecidas. Parcialmente provida apenas a apelação do réu JOÃO FRANCISCO. Desprovidos os demais apelos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. DECOTE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As nulidades no Processo Penal são regidas pelo princípio pas de nullitè sans grief pelo qual, não havendo prejuízo comprovado, não se declara nulidade (art. 563 do CPP).É coautor aquele que detém o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído conjuntamente com outros autores, sendo sua atuação conseqüência da div...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. VIAS DE FATO. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 41 DA LEI 11.340/2006 ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. Não há nulidade processual em razão do não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo em infrações praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 a delitos dessa natureza. Precedente do STF. A vedação contida no art. 41 da Lei Maria da Penha aplica-se, indistintamente, a crimes e contravenções penais.Preliminar rejeitada.No mérito, apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. VIAS DE FATO. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. SURSIS PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 41 DA LEI 11.340/2006 ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. Não há nulidade processual em razão do não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo em infrações praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, a teor do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 a delitos dessa natureza. Precedente do STF. A vedaçã...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMOCÍDIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, II, ambos, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência e de extrema violência perpetrada contra a vítima.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMOCÍDIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena,...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o acusado é preso em flagrante, momentos após o roubo ocorrido, em local próximo, juntamente com terceiro, posteriormente reconhecido pela vítima, na posse de todos os objetos subtraídos, impõe-se reconhecer que a sua negativa de autoria não encontra respaldo nos demais elementos probatórios, não sendo cabível a pretendida absolvição. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.3. Presentes circunstâncias elementares do crime de roubo, mostra-se impossível a desclassificação do delito para furto. Assim, comprovada a violência praticada contra a vítima, que foi imobilizada por um dos agentes enquanto o outro lhe subtraía os bens, não há como prosperar o pedido de desclassificação ou mesmo a exclusão da circunstância relativa ao concurso de pessoas.4. Sendo a pena pecuniária, prevista no art. 49 do CP, de caráter obrigatório, não se justifica seu afastamento, diante da inexistência de previsão legal nesse sentido.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o acusado é preso em flagrante, momentos após o roubo ocorrido, em local próximo, juntamente com terceiro, posteriormente reconhecido pela vítima, na posse de todos os objetos subtraíd...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK. INVIÁVEL EXASPERAR A PENA BASE. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (ART. 33, § 4º, Lei 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Se a justificativa para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamento para elevação da pena base.2. Por não ser elevada a quantidade de droga encontrada com o apelado, por ser ele primário e de bons antecedentes, e por não ter restado comprovado nos autos que se dedica a atividades criminosas ou que integra organização criminosa, correta a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em sua fração máxima de 2/3 (dois terços). 3. A jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, respaldada pela Resolução nº 5, do Senado Federal, pela qual foi excluída a expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, entende possível a substituição da pena corporal.4. A apreensão de 16,49g de massa líquida de crack na posse do réu é circunstância imprestável, por si só, para justificar o aumento da pena base, bem como para vedar a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK. INVIÁVEL EXASPERAR A PENA BASE. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA (ART. 33, § 4º, Lei 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Se a justificativa para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamento para elevação da pena base.2. Por não ser elevada a quantidade de droga encontrada com o apelado, por ser ele primário e de bons a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. REGISTRO EXPIRADO. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ARMA REGULARIZADA. RESTITUIÇÃO.1. Diferentemente do que sustenta a defesa, a excludente de ilicitude da legítima defesa utilizada pelo Ministério Público para fundamentar a ausência de denúncia pelo crime de lesão corporal não se aplica ao porte de arma, por se tratar de crime de mera conduta.2. Para configurr a excludente de culpabilidade, deve ficar comprovado que o agente não dispunha de qualquer outra alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei, não sendo essa a hipótese dos autos.3. Se o porte ilegal de arma de fogo foi apenas o meio necessário para a prática do crime de lesão corporal, necessária se mostra a aplicação do princípio da consunção e, por consequência, a absolvição do apelante.4. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. REGISTRO EXPIRADO. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ARMA REGULARIZADA. RESTITUIÇÃO.1. Diferentemente do que sustenta a defesa, a excludente de ilicitude da legítima defesa utilizada pelo Ministério Público para fundamentar a ausência de denúncia pelo crime de lesão corporal não se aplica ao porte de arma, por se tratar de crime de mera conduta.2. Para configurr a excludente de culpabilidade, deve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOS MENORES. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA NÃO COMPROVADA. LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 108, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incabível o decreto de internação provisória quando não demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sobretudo quando o pedido de internação cautelar ampara-se na gravidade abstrata do ato infracional, sem qualquer indicação de elementos concretos que a justifique, e decorrido lapso temporal significativo entre a prática do ato e o requerimento do Ministério Público (cerca de 11 meses).2. Agravo de instrumento desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOS MENORES. NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA NÃO COMPROVADA. LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 108, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incabível o decreto de internação provisória quando não demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sobretudo quando o pedido de internação cautelar ampara-se na gravidade abstrata do ato infracional, sem qualquer indicação de elementos concretos que a justifique, e decorrid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE CLONAGEM VULGARMENTE DENOMINADO CHUPA-CABRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CORRESPONDENTE. 1. A confissão dos apelantes na polícia, em consonância com os depoimentos dos policiais e com os laudos periciais, dos quais constam imagens de inserção e retirada do dispositivo de clonagem no caixa eletrônico, são provas firmes para sustentar sua condenação e rechaçam a alegação de que somente confessaram na delegacia porque foram agredidos e sofreram pressão psicológica dos policiais. 2. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea quando, ouvidos no auto de prisão em flagrante, os apelantes confessaram a autoria do crime. Não se procede, porém, à redução da pena, porque fixada no mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).3. Apelações parcialmente providas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem alteração do quantum da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE CLONAGEM VULGARMENTE DENOMINADO CHUPA-CABRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CORRESPONDENTE. 1. A confissão dos apelantes na polícia, em consonância com os depoimentos dos policiais e com os laudos periciais, dos quais constam imagens de inserção e retirada do dispositivo de clonagem no caixa eletrônico, são provas firmes para sustentar sua condenação e rechaçam a alegação de que somente confessaram na delegacia porque foram agredido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DE EX-NAMORADA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE.1. As lesões sofridas pela vítima e sua versão no sentido de que o recorrente desferia-lhe os golpes com o segmento de madeira ao mesmo tempo em que afirmava que ia matá-la, respaldadas pelos demais depoimentos nos autos, autorizam sua submissão a julgamento pelo conselho de sentença pelo crime de tentativa de homicídio. 2. No juízo de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, razão pela qual a exclusão da qualificadora só é possível se estiver dissociada das provas dos autos.3. A afirmação da vítima de que o acusado começou a agredi-la após ela se recusar a conversar com ele sobre o fim do relacionamento caracteriza, a princípio, motivo fútil, devendo ser a dúvida dirimida pelo conselho de sentença. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DE EX-NAMORADA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE.1. As lesões sofridas pela vítima e sua versão no sentido de que o recorrente desferia-lhe os golpes com o segmento de madeira ao mesmo tempo em que afirmava que ia matá-la, respaldadas pelos demais depoimentos nos autos, autorizam sua submissão a julgamento pelo conselho de sentença pelo crime de tentativa de homicídio. 2. No juízo de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro so...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DILIGÊNCIAS. VISTA À DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA BASE REDUZIDA. AFASTADA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE MAJORANTES. FATOS CONCRETOS. 1. A nulidade deve ser arguida no primeiro momento em que a defesa recebe vistas dos autos, sob pena de preclusão, e o efetivo prejuízo necessita estar demonstrado, portanto, rejeita-se a preliminar quando a defesa não se manifestou no momento oportuno e não há demonstração do prejuízo.2. A palavra dos lesados é importante nos crimes contra o patrimônio, sobretudo nos casos em que, seguramente, fazem o reconhecimento do autor do crime, e, quando corroborada com outras provas dos autos, como no caso em tela, é suficiente para confirmar a grave ameaça empregada e para basear o decreto condenatório.3. Se a sentença não apontar elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, deve ser afastada a análise negativa da culpabilidade.4. O prejuízo financeiro suportado pelo lesado, em razão da não recuperação dos bens subtraídos, é consequência natural dos crimes contra o patrimônio, e não pode ser usado para agravar a pena base.5. Afasta-se a reincidência e os maus antecedentes, uma vez que na folha de antecedentes penais do apelante não consta a prática de nenhum outro crime em data anterior ao presente delito.6. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena do emprego de arma quando comprovado, em interrogatório, que o apelante tinha pleno conhecimento do seu emprego pelo coautor.9. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e parcialmente provido para reduzir as penas e fixar o regime semiaberto para início de seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DILIGÊNCIAS. VISTA À DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA BASE REDUZIDA. AFASTADA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE MAJORANTES. FATOS CONCRETOS. 1. A nulidade deve ser arguida no primeiro momento em que a defesa recebe vistas dos autos, sob pena de preclusão, e o efetivo prejuízo necessita estar demonstrado, portanto, rejeita-se a preliminar quando a defesa não se manifestou no momento opor...