APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO FORMAL. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSOS PROVIDOS.1. É indispensável a realização de perícia para a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os indícios, não sendo esta a hipótese dos autos.2. Havendo apenas uma circunstância judicial desfavorável ao acusado (maus antecedentes), a pena-base deve ser exasperada proporcionalmente. 3. A presença de atenuantes autoriza a redução da pena, observado o patamar mínimo legal atribuído pela lei à reprimenda, nos termos da Súmula 231/STJ.4. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal - variável de um sexto até metade da pena - deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas. Reconhecido o concurso formal entre dois crimes - furto e corrupção de menor - o aumento de 1/6 (um sexto) mostra-se proporcional ao número de crimes cometidos.5. In casu, o prazo da prescrição restaria consignado em 4 (quatro) anos, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, já que a pena em concreto foi arbitrada em 2 (dois) anos de reclusão para o delito de furto duplamente qualificado e 1 (um) ano de reclusão para o crime de corrupção de menores. Todavia, constatada a menoridade relativa do segundo apelante, o prazo prescricional é reduzido para metade, ou seja, 2 (dois) anos, conforme exegese descrita no artigo 115 do mesmo diploma legal. Assim, considerando-se que os fatos são anteriores à Lei 12.234/2010, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista que entre os marcos interruptivos - a data dos fatos e o recebimento da denúncia - transcorreu lapso temporal superior a 2 (dois) anos.6. Recursos providos para afastar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente ao segundo apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVIMENTO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONCURSO FORMAL. AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSOS PROVIDOS.1. É indispensável a realização de perícia para a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os indícios, não se...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabível a interpretação extensiva da norma, porquanto o legislador determinou expressamente o marco prescricional. III - Conferir interpretação diversa ao art. 112, I, do Código Penal, a fim de estabelecer o marco da prescrição executória a partir do trânsito em julgado final não se mostra adequada, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porquanto o princípio da presunção da inocência, consubstanciado no direito do réu de não ser declarado culpado senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória, origina-se exatamente da necessidade de garantia da liberdade, objetivo último do instituto da prescrição, que visa estabelecer critérios limitadores para o exercício do direito de punir do Estado.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.I - A prescrição regula-se pela pena aplicada depois de proferida a sentença condenatória, sendo que nos termos do art. 112, I, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação. II - O texto legal é expresso ao determinar que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, em observância ao princípio da legalidade, não sendo cabí...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CASSADA. I - O encerramento da instrução e posterior prolação de sentença condenatória sem que seja facultado ao réu a oportunidade de se submeter ao interrogatório judicial, que atualmente é considerado não só como meio de prova, mas também como manifestação da autodefesa, são causas de nulidade absoluta, que pode ser reconhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição.II - Preliminar suscitada de ofício para cassar a sentença e determinar a reabertura da instrução, a fim de que o réu seja regularmente intimado para ser interrogado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA CASSADA. I - O encerramento da instrução e posterior prolação de sentença condenatória sem que seja facultado ao réu a oportunidade de se submeter ao interrogatório judicial, que atualmente é considerado não só como meio de prova, mas também como manifestação da autodefesa, são causas de nulidade absoluta, que pode ser reconhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição.II - Preliminar suscitada de ofício para cass...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PROVA CONTUNDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. EMPREGO DE ARMA BRANCA. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE MANTIDA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - Para configurar o delito de exercício arbitrário de suas próprias razões, a pretensão há que ser legítima, o que não se verifica na hipótese de cobrança de dívidas oriundas da compra e venda de drogas. III - A culpabilidade, que é a reprovação social da conduta, não pode ser considerada em desfavor do réu, quando não foge à normalidade do próprio delito. IV - A conduta social, compreendida como a interação do agente em seus vários setores de relacionamento, como família, sociedade e ambiente no qual está inserido, por ser valorada, em desfavor do réu que apresenta extensa folha penal com condenações com trânsito em julgado.V - O aumento da pena referente à reincidência deve obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. VI - É prescindível a apreensão da arma e a submissão do instrumento a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando a prova oral evidencia certeza quanto à utilização do instrumento pelo réu.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PROVA CONTUNDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. EMPREGO DE ARMA BRANCA. COMPROVAÇÃO. MAJORANTE MANTIDA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - Para configurar o delito de exercício arbitrário de suas próprias razões, a pretensão há que ser legítima, o que não se verifica na hipótese de cobrança de dívidas oriundas da compra e venda de drogas. III - A culpabilidade, que é a reprovação social da cond...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. APRENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I - O reconhecimento do réu feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, são provas aptas a ensejar o decreto condenatório.II - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, pois, em regra, tais delitos são praticados sem a presença de terceiros que pudessem identificar o assaltante.III - A negativa de autoria do réu em juízo não pode ter maior valor que as declarações da vítima, mormente quando dissonante da moldura fática descrita nos autos e do restante do acervo probatório.IV - É prescindível a apreensão da arma e a submissão do instrumento a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando a prova oral evidencia certeza quanto à utilização do instrumento pelo réu.V - Recurso desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. APRENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I - O reconhecimento do réu feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, são provas aptas a ensejar o decreto condenatório.II - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, pois, em regra, tais...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. LOCAL DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - As circunstâncias do caso concreto, a quantidade de droga apreendida e a forma com que esta estava acondicionada constituem provas suficiente para embasar a condenação pela conduta descrita no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, pois não se harmonizam com a condição de mero usuário, não se podendo perder de vista que muitos traficantes também são usuários e que a prática do tráfico não exclui o uso. II - O depoimento prestado por policial, quando apoiado nas demais provas colhidas, possui especial valor probante, porquanto realizado por autoridade revestida de fé pública.III - Incabível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos face a natureza altamente prejudicial da droga (crack), pois tal medida não se mostra razoável nem socialmente recomendável.IV - Recurso conhecido e provido para condenar a apelada à pena de 1 (ano) ano 8 (oito) meses reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. LOCAL DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. INCABÍVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I - As circunstâncias do caso concreto, a quantidade de droga apreendida e a forma com que esta estava acondicionada constituem provas suficiente para embasar a condenação pela conduta descrita no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, pois não se harmonizam com a condição de mero usuário, não se podendo perder de vista que muitos traficantes também são usuários e que a...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES E INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA.I - Preenchidos os requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é medida que se impõe, principalmente quando a liberdade do paciente representa periculosidade para garantia da ordem pública dada a violência e a gravidade em concreto de sua conduta.II - O princípio da não culpabilidade não obsta a segregação cautelar quando preenchidos os requisitos para sua decretação e manutenção.III - A constrição cautelar tem por objetivo garantir a atividade do Estado na persecução criminal, ao passo que a prisão-pena, demanda o recolhimento do condenado a um estabelecimento específico para o cumprimento da sanção imposta pelo Estado ao final do processo, razão pela qual não se há falar em antecipação da condenação.IV - As condições pessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral lícita, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta praticada, demandando uma medida efetiva para garantia da ordem pública.V - A repercussão social de crimes que causam intranqüilidade e desassossego à população, a gravidade em concreto do delito traduzida no modus operandi utilizado pelos pacientes, com efetivo emprego de violência, demonstram a presença de um dos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, garantia da ordem pública.VI - Mantém-se a prisão cautelar quando demonstrado que a aplicação de medida diversa do recolhimento ao cárcere mostra-se inadequada e insuficiente.VII - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES E INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA.I - Preenchidos os requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é medida que se impõe, principalmente quando a liberdade do paciente representa periculosidade para garantia da ordem pública dada a violência e a gravidade em concreto de su...
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs PIRATAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO FATO QUE ORA SE APURA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal, porém não tendo o condão de revogar os tipos penais incriminadores. O tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do CP, com a redação dada pela Lei nº 10.695/2003, demonstra que a legislação pátria se posiciona no sentido de responsabilizar penalmente as pessoas que cometem o crime de violação de direito autoral, por serem as demais formas de combate insuficientes.Comprovada a prática do crime de violação de direito autoral e não havendo, no caso, qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, a condenação é medida que se impõe.A condenação cujo trânsito em julgado ocorre em data posterior ao fato em análise, não se presta para configurar a reincidência. Mas justifica a exasperação da pena-base a título de antecedentes.Não havendo recurso do Ministério Público, mantém-se a sentença que não considerou os maus antecedentes comprovados, em atenção ao princípio ne reformacio in pejus.A atenuante da confissão espontânea não pode reduzir a pena-base aquém do mínimo legal - Sum. 231 do STJ.Recurso parcialmente provido.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTUITO DE LUCRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. DVDs E CDs PIRATAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO FATO QUE ORA SE APURA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.O princípio da adequação social, dentre outras funções, orienta o legislador a distinguir as condutas consideradas socialmente adequadas daquelas que merecem a repressão do Direito Penal, porém não tendo o condão de revogar os tipos penais incriminadores. O tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do CP, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DO ART. 226, INC. II, CP. E ART. 61, INC. II, F, CP. BIS IN IDEM. CRIME CONTINUADO. AUMENTO. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos contidos no art. 41 do CP, pois descreve os fatos imputados com todas as circunstâncias (delimitação temporal, lugar e dinâmica dos fatos), e permite o exercício de todas as garantias constitucionais referentes à ampla defesa e ao contraditório.Eventuais vícios relativos à denúncia devem ser alegados até a prolação da sentença sob pena de preclusão. Não há negativa de prestação jurisdicional quando se constata que a sentença atendeu aos ditames do art. 381 do CPP, examinando todas as alegações da defesa. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído dos depoimentos das vítimas, testemunhas e informantes, demonstra com segurança a prática de atentado violento ao pudor, com violência presumida. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra das vítimas quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação.Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor quando as circunstâncias fáticas demonstram a existência do dolo dirigido à prática de atentado violento ao pudor.A aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 226, inc. II, do CP, afasta a possibilidade de aplicação da agravante genérica do art. 61, inc. II, f, do mesmo diploma, sob pena de bis in idem.Caracterizada a continuidade delitiva e comprovada prática de crime contra 2 (duas) vítimas, reiteradas vezes durante aproximadamente 2 (dois) anos, justifica-se a exasperação da pena pela metade.Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. INCABÍVEL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DO ART. 226, INC. II, CP. E ART. 61, INC. II, F, CP. BIS IN IDEM. CRIME CONTINUADO. AUMENTO. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. MINORAÇÃO.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos contidos no art. 41 do CP, pois descreve os fatos imputados com...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LEI N.º 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade quanto ao crime contra a fauna. A Lei n.º 12.234/2010, que alterou o inc. VI do art. 109 do CP e elevou para 3 (três) anos o prazo prescricional aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 1 (um) ano, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Impossível se mostra a absolvição por inexistência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de receptação.Incabível a desclassificação para receptação culposa, por força do § 3º do artigo 180 do Código Penal, quando há comprovação do dolo direto na prática delituosa. A alegação de comportamento lícito é ônus que incumbe à defesa. Extinção da punibilidade relativa ao crime contra a fauna. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LEI N.º 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR E PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da palavra da vítima, de prova testemunhal e pericial, demonstra, sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo e é suficiente para fundamentar a condenação.Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e para o crime de lesão corporal, quando as circunstâncias fáticas demonstram a existência do dolo dirigido à prática de estupro. O réu abordou a vítima quando esta voltava para casa, sozinha e em plena madrugada, e a agarrou pelas costas, desferiu-lhe socos no rosto, que chegaram a derrubá-la ao solo, quando tentou tirar ou rasgar sua blusa. Inviável o reconhecimento da desistência voluntária, quando as provas dos autos demonstram que o ato sexual não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, em razão da resistência ativa da vítima. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR E PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído da palavra da vítima, de prova testemunhal e pericial, demonstra, sem qualquer dúvida, a prática da tentativa de estupro. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra d...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA.Em havendo a possibilidade de lesão ao direito à liberdade do paciente, correta é apreciação da questão nesta via processual.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Impossível a unificação de penas dos crimes praticados pelo paciente por não estarem presentes os elementos objetivos e subjetivos necessários para a configuração da continuidade delitiva disposta no art. 71 do CP.Preliminar rejeitada.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA.Em havendo a possibilidade de lesão ao direito à liberdade do paciente, correta é apreciação da questão nesta via processual.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença do liame de desígnios apto para demonstrar que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior.Impossível a unificação de penas dos crimes praticados pelo pacien...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte coletivo, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7o do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente'. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito. (RESP 876721/SP, 1a Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.2.08, p. 1).4 - Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte coletivo, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7o do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apree...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO. FATO QUE SE CARACTERIZA COMO APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE EM GRAU DE RECURSO. SÚMULA 453/STF. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1. Caracteriza apropriação indébita, e não furto, a conduta de quem se apropria de bem sobre o qual detinha lícita detenção e posse desvigiada, mediante entrega espontânea da vítima.2. Inviável a mutatio libelli em grau de recurso, sob pena de violação aos princípios da correlação, da ampla defesa e do contraditório. Súmula nº 453, do STF.3. A quebra de correlação entre a denúncia e a sentença, se não arguida em recurso da acusação, impede a declaração de nulidade da sentença pelo Tribunal, que deve emitir juízo absolutório com fulcro no art. 386, inciso I, do CPP. Súmula 160/STF.4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO. FATO QUE SE CARACTERIZA COMO APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE EM GRAU DE RECURSO. SÚMULA 453/STF. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1. Caracteriza apropriação indébita, e não furto, a conduta de quem se apropria de bem sobre o qual detinha lícita detenção e posse desvigiada, mediante entrega espontânea da vítima.2. Inviável a mutatio libelli em grau de recurso, sob pena de violação aos princípios da correlação, da ampla defesa e do contraditório. Súmula nº 453, do STF.3. A quebra de correlação entre a denúncia e a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. REDUÇÃO MAIOR PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. SENTENÇA MANTIDA.1. O desvalor da conduta inerente à figura do furto qualificado mostra-se incompatível com os parâmetros jurisprudenciais que orientam a aplicação do princípio da insignificância, que pressupõe mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. 2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Correta a redução da pena pela metade, quando o acusado já se encontrava em fase avançada da execução, bem próximo da consumação do delito.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. REDUÇÃO MAIOR PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. SENTENÇA MANTIDA.1. O desvalor da conduta inerente à figura do furto qualificado mostra-se incompatível com os parâmetros jurisprudenciais que orientam a aplicação do princípio da insignificância, que pressupõe mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.1. O risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela folha penal do paciente, traduz-se em fundamento idôneo para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, dada a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão como mecanismo de contenção do ímpeto delitivo do autuado.2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.1. O risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela folha penal do paciente, traduz-se em fundamento idôneo para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com vistas à preservação da incolumidade da ordem pública, dada a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão como mecanismo de contenção do ímpeto delitivo do autuado.2. Ordem deneg...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGO 15 DA LEI N. 11.340/2006. FACULDADE CONFERIDA À VÍTIMA DE PROCESSAR O PEDIDO EM SEU DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. O artigo 15 da Lei n. 11.340/2006 faculta, por opção da ofendida, a escolha do juízo competente para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, dentre os quais pode ser escolhido: a) do seu domicílio ou de sua residência; b) do lugar do fato em que se baseou a demanda; c) do domicílio do agressor. As medidas protetivas de urgência, apesar de possuírem natureza cível, são encaminhadas às Varas Criminais ou Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, caso já instalados. E, quando do registro da ocorrência, faculta-se à vítima optar entre o foro de seu domicílio, do domicílio do agressor ou o local onde ocorreu a violência. 2. Na espécie, diante da ausência de eleição de foro pela vítima, incide a regra geral determinada pelo Código de Processo Penal, qual seja, a competência deve ser determinada, em regra, pelo lugar da infração, nos termos do artigo 70 do referido diploma legal.3. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado como competente para a análise do requerimento de medidas protetivas de urgência.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ARTIGO 15 DA LEI N. 11.340/2006. FACULDADE CONFERIDA À VÍTIMA DE PROCESSAR O PEDIDO EM SEU DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. O artigo 15 da Lei n. 11.340/2006 faculta, por opção da ofendida, a escolha do juízo competente para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, dentre os quais pode ser escolhido: a) do seu domicílio ou de sua residência; b) do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE 50,95G DE COCAÍNA, UMA PORÇÃO DE 0,62G DE COCAÍNA E UMA PORÇÃO DE 1,27G DE MACONHA DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. MONITORAMENTO POR FILMAGENS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não deve ser acolhido o pedido de absolvição, uma vez que, na espécie, a prova dos autos revela a prática do crime de tráfico de drogas, diante dos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que realizaram monitoramento por filmagens e narraram a atitude típica de tráfico, e da apreensão de elevada quantidade de cocaína na residência da apelante durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão.2. Igualmente, não prospera o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de drogas para uso pessoal, tendo em vista que a versão do réu de que a droga se destinava ao seu consumo resta isolada e inverossímil, pois, apesar de ter restado comprovado que ele fazia uso de drogas, o depoimento dos policiais e a elevada quantidade de cocaína apreendida indicam que ele praticava a difusão ilícita de substâncias entorpecentes.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, como a pena é inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis e o réu não é reincidente, deve ser aplicado o regime inicial aberto.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput c/c § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, estabelecer o regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE 50,95G DE COCAÍNA, UMA PORÇÃO DE 0,62G DE COCAÍNA E UMA PORÇÃO DE 1,27G DE MACONHA DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. MONITORAMENTO POR FILMAGENS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDE...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ACOLHIMENTO. MUNIÇÕES APREENDIDAS EM 11/01/2005. CONDUTA QUE DEVE SER CONSIDERADA ATÍPICA SE COMETIDA NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 A 25 DE OUTUBRO DE 2005. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS OBJETOS APREENDIDOS FORAM OBJETO DE CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Diante da redação original do artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, houve a descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas de posse ilegal de arma de fogo e munições previstas nos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento (posse ilegal de armas e de munições de uso permitido e de uso restrito), praticadas entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 25 de outubro de 2005. No caso dos autos, como as munições de uso restrito foram apreendidas na residência do recorrente no dia 11/01/2005, deve ser considerada atípica sua conduta.2. Para que se configure o crime de receptação, é necessário que exista prova de que o bem adquirido foi objeto de crime. Não sendo esse o caso dos autos, a absolvição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente em relação aos crimes previstos nos artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, e no artigo 180, caput, do Código Penal, com fulcro, respectivamente, nos incisos III e VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ACOLHIMENTO. MUNIÇÕES APREENDIDAS EM 11/01/2005. CONDUTA QUE DEVE SER CONSIDERADA ATÍPICA SE COMETIDA NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 A 25 DE OUTUBRO DE 2005. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS OBJETOS APREENDIDOS FORAM OBJETO DE CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Diante da redação original...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o termo de apelação englobou todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, devem-se apreciar todas as hipóteses. Na espécie, não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados e decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tanto que sequer houve menção às alíneas a, b e d do referido diploma legal nas razões recursais.2. A reação desproporcional do apenado, consistente em disparos de arma de fogo por simples desavença em relação a um colar, justifica a exacerbação da pena-base pela avaliação negativa dos motivos do crime.3. A presença de uma criança na linha de tiro do condenado, no momento da execução dos disparos, extrapola as circunstâncias do crime inerentes ao tipo penal e permite o aumento da pena-base.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), consistente em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o termo de apelação englobou todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, devem-se apreciar todas as hipóteses. Na espécie, não há que se falar em nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados e decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tanto que sequer houve me...