AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM DOIS ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma criança de apenas dois anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Menino que não é filho do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no presídio. Presença de dois valores constitucionais em ponderação, o da necessária proteção da criança em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. Nessa hipótese, a balança deve pender em favor da criança, uma vez que o seu direito a um desenvolvimento mental saudável sobrepõe-se ao direito de ressocialização do preso. Assim, a decisão que não autoriza a entrada da criança no presídio, nessa hipótese, não viola a Lei de Execução Penal nem a Constituição Federal. Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. MENOR COM DOIS ANOS DE IDADE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.Hipótese em que o visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma criança de apenas dois anos de idade, cujas relações e experiências influirão diretamente na sua formação. Menino que não é filho do sentenciado, que já recebe visitas regulares de outros parentes e amigos no presídio. Presença de dois valores constitucio...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Comprovadas a autoria e a materialidade, torna-se incabível o pleito absolutório. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.Confissão extrajudicial, ainda que seguida de retratação judicial, é apta a embasar o decreto condenatório, quando amparada por elementos que tornam clarividente que o apelante é autor do crime a ele imputado na denúncia. A confissão espontânea, mesmo que extrajudicial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena quando a pena-base for fixada acima do mínimo legal.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Comprovadas a autoria e a materialidade, torna-se incabível o pleito absolutório. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.Confissão extrajudicial, ainda que seguida de retratação judicial, é apta a embasar o decreto condenatório, quando amparada por elementos que tornam clarividente que o apelante é autor do crime a ele imputado na denúncia. A confiss...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do furto qualificado.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.Inviável o pedido de desclassificação para furto simples, quando comprovada a utilização da fraude para a consecução do crime. Artifício caracterizador da qualificadora prevista no inciso II, § 4º, do art. 155, do Código Penal. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do CP. Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do furto qualificado.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.Inviável o pedido de desclassificação para furto simples, quando comprovada a utilização da fraude para a consecução do crime. Artifício caracterizador da qualificadora prevista no inciso II, § 4º, do art. 155, do Código Penal. Pena bem dosada, atendidos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. I - O erro material encontrado na parte dispositiva da sentença pode ser corrigido de ofício em grau recursal.II - Demonstrada à saciedade a materialidade e a autoria dos delitos de furto qualificado e corrupção de menores com elementos de convicção suficientes para amparar o decreto condenatório, mantém-se a condenação do réu.III - Comprovada a unidade de desígnios e o vínculo psicológico entre os agentes, incabível a desclassificação para furto simples, eis que presente a qualificadora do concurso de agentes.IV - Não há reparo a ser feito na sentença que aplicou a regra do art. 70 do Código Penal, aumentado em 1/6 (um sexto) a pena do crime mais grave, não havendo que se falar na aplicação da regra do art. 69 do Código Penal, quando o concurso formal é mai benéfico.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. I - O erro material encontrado na parte dispositiva da sentença pode ser corrigido de ofício em grau recursal.II - Demonstrada à saciedade a materialidade e a autoria dos delitos de furto qualificado e corrupção de menores com elementos de convicção suficientes para amparar o decreto condenatório, mantém-se a condenação do réu.III - Comprovada a u...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO.I - Na fixação da pena pecuniária, o Julgador deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, e o disposto no art. 49, caput, ambos do Código Penal, para estabelecer o número de dias-multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias e, para a fixação do valor do dia-multa, há que estar atento ao art. 49, § 1º, do citado diploma, de modo que seja o quantum arbitrado entre 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato e 5 (cinco) vezes esse salário, considerando-se ainda a situação econômica do condenado, nos moldes do art. 60 do Código Penal, e a proporcionalidade com a pena corporal imposta.II - A pena pecuniária deve ser arbitrada guardando proporcionalidade com a pena corporal, consoante precedentes dos tribunais pátrios.III - Não merece reparo a sentença que considera na fixação da quantidade de dias-multa as circunstâncias objetivas e subjetivas utilizadas para a individualização da reprimenda corporal, de modo a tornar as duas penas proporcionais.IV - A ausência de referência expressa à Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, não macula a fundamentação para a manutenção da pena no patamar mínimo legal.V - A defesa do acusado pela Defensoria Pública não tem o condão de exonerá-lo do pagamento das custas processuais, devendo ele ser condenado em tal verba, ficando apenas suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 12 da Lei nº 1.060/50.VI - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.VII - Em razão do princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a isenção do pagamento das custas processuais deferido em sentença.VIII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO.I - Na fixação da pena pecuniária, o Julgador deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, e o disposto no art. 49, caput, ambos do Código Penal, para estabelecer o número de dias-multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias e, para a fixação do valor do dia-multa, há que estar...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. PENA DE MULTA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. I - Consoante entendimento consolidado nesta e. Corte de Justiça, nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, não sendo, portanto necessário que se apure a identidade do autor de crime anteriormente praticado, bastando ter sido verificada a ocorrência de crime anterior.II - No crime de receptação dolosa, comprovada a ciência da ilicitude, afasta-se a alegação de atipicidade da conduta.III - Inviável a desclassificação para a forma culposa quando as provas dos autos comprovam a prática do delito de receptação na modalidade dolosa.IV - A imposição da pena de multa encontra-se prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, não cabendo ao julgador a liberalidade de deixar de aplicá-la.V - Na segunda fase da dosimetria da pena, inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, consoante enunciado da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.VI - O pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça e conseqüente suspensão do pagamento das custas do processo devem ser formulados junto ao juízo da execução penal, que verificará a condição de hipossuficiência do réu. VII - Recurso conhecido e não provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. PENA DE MULTA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. I - Consoante entendimento consolidado nesta e. Corte de Justiça, nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, não sendo, portanto necessário que se apure a identidade do autor de crime anteriormente praticado, bastando ter sido verif...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. AGRESSIVIDADE E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INTRANQUILIDADE NO MEIO SOCIAL. ORDEM DENEGADA.I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva elencados nos artigos. 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há falar-se em ilegalidade da medida.II - A reincidência do paciente comprovada mediante folha penal, com certidão de julgado com trânsito por crime contra o patrimônio, demonstra de forma clara e suficiente a higidez dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.III - Demonstrada a gravidade em concreto do delito, mediante o modus operandi do paciente, que o praticou em estabelecimento comercial, utilizando elevado grau de agressividade e periculosidade, razão pela qual, respaldada está a segregação cautelar sob a motivação de garantia da ordem pública, sendo incabível se falar em desproporcionalidade da medida.IV - Não há incompatibilidade entre a prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena, porque nos termos do art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria, o paciente poderá requerer a expedição de carta de sentença provisória.V - Em que pese ser a constrição da liberdade a última ratio, deve ela ser mantida quando as medidas cautelares previstas na lei nº 12.403/2011 não se mostrarem adequadas ou suficientes para coibir o cometimento de novos crimes.VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. AGRESSIVIDADE E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INTRANQUILIDADE NO MEIO SOCIAL. ORDEM DENEGADA.I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva elencados nos artigos. 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há falar-se em ilegalidade da medida.II - A reincidência do paciente comprovada mediante folha penal, com certidão de julgado com trânsito por crime contra o patrimôn...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DÚVIDA. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO CRUEL E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITE A DEFESA DO OFENDIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I - O indeferimento de acareação não implica em cerceamento de defesa, uma vez que, sendo o julgador o destinatário das provas, compete a ele analisar a necessidade de sua produção.II - Verificando que o processo tramitou em obediência aos princípios do devido processo legal e que o órgão acusador não se desincumbiu de suas atribuições, não prospera o argumento de que o magistrado a quo permaneceu imparcial no decorrer do trâmite processual.III - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, havendo materialidade do fato e indícios de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. IV - A decisão de pronúncia é fundada no juízo de probabilidade, prevalecendo a regra in dubio pro societate.V - A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta da presença de uma das situações descritas no artigo 415, do Código de Processo Penal, sendo certo que diante de qualquer dúvida razoável, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença.VI - Tratando-se de pronúncia, a qualificadora é excluída apenas quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório acostado aos autos, mediante análise superficial da moldura fática.VII - Recursos conhecidos e desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DÚVIDA. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE. EMPREGO DE MEIO CRUEL E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITE A DEFESA DO OFENDIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I - O indeferimento de acareação não implica em cerceamento de defesa, uma vez que, sendo o julgador o destinatário das provas, compete a ele analisar a necessidade de sua produção.II - Verificando que o processo tramitou em obediência aos princípios do devido processo legal e que o órgão acu...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.I. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a consequente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade).II. Uma vez constatado que não houve o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas na situação inicial, havendo independência de cada delito, fica afastada a hipótese da ficção jurídica relativa ao crime continuado, configurando-se mera reiteração criminosa.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.I. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a consequente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade).II. Uma vez constatado que não houve o aprovei...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável a absolvição por negativa de autoria, quando a condenação vem lastreada em vasta prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, especialmente pela palavra do ofendido.3. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Inviável a absolvição por negativa de autoria, quando a condenação vem lastreada em vasta prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, especialmente...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA - PERÍCIA DESNECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente demonstradas, principalmente pelas declarações da vítima que reconheceu o acusado como o autor do crime de roubo.A causa de aumento de emprego de arma de fogo deve figurar ainda que não tenha ocorrido a sua apreensão e perícia, desde que seja incontroverso o seu uso durante o crime para intimidar a vítima.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA - PERÍCIA DESNECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente demonstradas, principalmente pelas declarações da vítima que reconheceu o acusado como o autor do crime de roubo.A causa de aumento de emprego de arma de fogo deve figurar ainda que não tenha ocorrido a sua apreensão e perícia, desde que seja incontroverso o seu uso durante...
PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não prospera o pleito absolutório quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.As condenações transitadas em julgado após a data dos fatos servem para valorar negativamente a personalidade do réu, sem agrestia à Súmula 444 do colendo Superior Tribunal de Justiça.Se a pena aplicada é superior a 1 (um) ano de reclusão, escorreita a sua substituição por 2 (duas) restritivas de direitos, conforme determina o § 2º do art. 44 do Código Penal. Se a pena de multa foi fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.
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PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Não prospera o pleito absolutório quando os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o acusado tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.As condenações transitadas em julgado após a data dos fatos servem para valorar negativamente a personalidade do réu, sem agrestia à Súmula 444...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 171, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. PENA ADEQUADA. APELOS NÃO PROVIDOS.Se o réu, regularmente intimado da r. sentença condenatória, manifesta de forma expressa seu desinteresse em recorrer e, além disso, a defesa apresenta as razões do apelo fora do prazo legal, o recurso não deve ser conhecido.Mantém-se hígido o decreto condenatório se a prova dos autos delimita a conduta de cada envolvido em esquema de compra de bilhetes de passagens aéreas adquiridas por meio fraudulento, restando caracterizadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato, em continuidade delitiva.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 171, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. PENA ADEQUADA. APELOS NÃO PROVIDOS.Se o réu, regularmente intimado da r. sentença condenatória, manifesta de forma expressa seu desinteresse em recorrer e, além disso, a defesa apresenta as razões do apelo fora do prazo legal, o recurso não deve ser conhecido.Mantém-se hígido o decreto condenatório se a prova dos autos delimita a conduta de cada envolvido em esquema de compra de bilhetes de passagens aéreas adquiridas...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DO EXAME TOXICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 180 e 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. O primeiro subtraiu, junto com adolescente, o telefone celular de pessoa que caminhava na via pública; o outro, tendo assistido a subtração, adquiriu daquele a res furtiva para presentear a esposa.2 Não há cerceamento de defesa na negativa de exame de dependência toxicológica ou química, que somente é imprescindível quando há fundada dúvida da higidez mental do réu. Cabe ao Juiz decidir sobre a necessidade de sua realização, à luz do princípio do livre convencimento motivado. Não basta que o réu se declare dependente, pois o vício deve ser de tal intensidade que interfira na capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento.3 Não se cogita de participação menos importante quando o réu tem pleno domínio final do fato e exerce tarefa fundamental para o sucesso do roubo, ao ameaçar matar a vítima e mandar que o comparsa adolescente lhe abrisse a bolsa para subtrair pertences de valor. A corrupção de menor é delito formal, caracterizando-se com a prova da efetiva participação do jovem na prática de crime por imputável.4 A inexigibilidade de conduta diversa se caracteriza quando as circunstâncias do fato demonstrem que o agente não tinha como atuar conforme o direito, o que não ocorre quando compra um objeto roubado, ciente da procedência ilícita, alegando que o fizera para possibilitar a aquisição de droga pelo irmão viciado, autor da subtração.5 Provimento parcial da primeira apelação e desprovimento da segunda.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DO EXAME TOXICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 180 e 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. O primeiro subtraiu, junto com adolescente, o telefone celular de pes...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. AGENTE QUE QUEBRA O VIDRO DE CAMIONETE PARA SUBTRAÍ-LA DO SEU DONO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA PROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que depois de quebrar o vidro de camionete estacionada na via pública a subtraiu, sendo o fato constatado por perícia técnica que localizou suas digitais na lataria do veículo e atestou o quebramento do vidro lateral de uma das portas.2 O Juiz não é obrigado a apreciar exaustivamente uma das alegações defensivas, cabendo-lhe apenas indicar as razões de sua convicção íntima. Fundamentação raquítica ou inconsistente não implica a nulidade da sentença, mas sim a sua reforma no segundo grau de jurisdição.3 Laudos de perícia papiloscópica e de exame de veículo são meios hábeis e convincentes para provar o arrombamento e a sua autoria, provada pelas impressões digitais do réu impregnadas na lataria.4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. AGENTE QUE QUEBRA O VIDRO DE CAMIONETE PARA SUBTRAÍ-LA DO SEU DONO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA PROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que depois de quebrar o vidro de camionete estacionada na via pública a subtraiu, sendo o fato constatado por perícia técnica que localizou suas digitais na lataria do veículo e atestou o quebramento do vidro lateral d...
PENAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÂO À EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPORCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, incisos II e III, e 7º, Inciso I, da Lei 11.340/2006, por haver agredido a socos a ex-companheira, causando lesões corporais leves. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente vem amparado por outros elementos de convicção, tais como laudo de exame de corpo de delito, sem que sejam apresentados quaisquer indícios da legítima defesa alegada.3 Apelação desprovida
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PENAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÂO À EX-COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPORCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, incisos II e III, e 7º, Inciso I, da Lei 11.340/2006, por haver agredido a socos a ex-companheira, causando lesões corporais leves. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente vem amparado por outros elementos de convicção, tais como laudo de...
PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR AGRESSÃO CONTRA IRMÃ POR DIVERGÊNCIA SOBRE A SINTONIA DO CANAL DE TELEVISÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NÃO SE TRATAR DE FATOS SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que agrediu a irmã a socos e pontapés dentro da própria casa, depois de divergirem sobre qual canal de televisão deveria ser sintonizado.2 O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é competente para julgar lesões corporais praticadas contra irmã no ambiente familiar doméstico, sendo-lhes inaplicável o princípio da insignificância, porque exige nocividade social mínima da conduta, o que não ocorre quando decorra de violência contra mulher.3 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante para esclarecer crime, máxime quando se apresenta lógico, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR AGRESSÃO CONTRA IRMÃ POR DIVERGÊNCIA SOBRE A SINTONIA DO CANAL DE TELEVISÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NÃO SE TRATAR DE FATOS SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, eis que agrediu a irmã a socos e pontapés dentro da própria casa, depois de divergirem sobre qual canal de televisão deveria ser sintonizado.2 O Juizado de Violência D...
PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. ESPOSA AGREDIDA PELO MARIDO DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma do 5º, inciso II, da Lei 11.340/06, eis que agrediu a esposa com um soco no braço durante uma discussão acalorada, deixando marcas.2 Não há contradições relevantes nas declarações da vítima, que foram corroboradas por outros elementos de prova, tais como o laudo de exame de corpo de delito e o testemunho da irmã, que a acudiu e a conduziu à Delegacia para registrar a ocorrência.3 Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, geralmente cometidos entre quatro paredes e longe de olhares indiscretos, a palavra da vítima sempre foi prestigiada como uma contribuição essencial para a elucidação dos fatos.4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. ESPOSA AGREDIDA PELO MARIDO DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma do 5º, inciso II, da Lei 11.340/06, eis que agrediu a esposa com um soco no braço durante uma discussão acalorada, deixando marcas.2 Não há contradições relevantes nas declarações da vítima, que foram corroboradas por outros elementos de prova, tais como o laudo de exame de corpo de delito e o testemunho da irmã...
HABEAS CORPUS. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.Se o paciente é dado como infrator do art. 213, § 1º, do Código Penal, e restando demonstrada a necessidade da garantia da ordem pública em face da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. Demonstrado que a liberdade do paciente coloca em risco a ordem pública, arreda-se o pleito de substituição da prisão por outras medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.Se o paciente é dado como infrator do art. 213, § 1º, do Código Penal, e restando demonstrada a necessidade da garantia da ordem pública em face da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. Demonstrado que a liberdade do paciente coloca em risco a ordem pública, arreda-se o pleito de s...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS NAS FATURAS MENSAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA RELATIVA À APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL.Deixando a empresa ré de se desincumbir do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, na medida em que não acostou aos autos qualquer elemento apto a individualizar os fundamentos que ensejaram as cobranças inseridas nas faturas enviadas à autora, impõe-se a decretação da rescisão do contrato de prestação de serviços de telefonia móvel celebrado pelas partes e a declaração de inexistência da dívida referente à aplicação da cláusula penal pactuada na avença.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS NAS FATURAS MENSAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA RELATIVA À APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL.Deixando a empresa ré de se desincumbir do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, na medida em que não acostou aos autos qualquer elemento apto a individualizar os fundamentos que ensejaram as cobranças inseridas nas faturas enviadas à autora, impõe-se a decretação da rescisão do contrato de prestação de se...