PENAL. ART. 155, CAPUT, E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO - TENTATIVA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - DESPROPORCIONALIDADE - AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - VEDAÇÃO LEGAL. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PREVISÃO EM LEI. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.Não tem aplicação o princípio da insignificância se o valor do bem subtraído não é irrisório e, ainda, quando não está caracterizada a mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.Inviável a desclassificação do furto consumado para sua forma tentada, pois a acusada foi presa em flagrante quando já se encontrava fora do estabelecimento comercial tentando efetuar a venda dos objetos furtados.Pela desproporcionalidade, deve ser reduzida a fração decorrente da agravante de reincidência.A pena imposta deve ser redimensionada em face da atenuante de confissão espontânea, pois em Juízo a acusada admitiu a prática de ambos os delitos.A reincidência impede a imposição de regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como a sua substituição por restritiva de direitos.A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de lei, sendo que eventual gratuidade de justiça ante a situação econômica da sentenciada deve ser aferida no Juízo da execução.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO - TENTATIVA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - DESPROPORCIONALIDADE - AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REINCIDÊNCIA - VEDAÇÃO LEGAL. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PREVISÃO EM LEI. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.Não tem aplicação o princípio da insignificância se o valor...
PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - IRREGULARIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.A ausência de razões recursais pela Defesa é irregularidade que não prejudica o acusado e nem gera qualquer nulidade, em face do efeito devolutivo da apelação.Restando configuradas a materialidade e autoria do delito, devidamente adequadas ao fato típico, há que se manter a condenação do acusado pelo delito de receptação.Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe.
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PENAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - IRREGULARIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.A ausência de razões recursais pela Defesa é irregularidade que não prejudica o acusado e nem gera qualquer nulidade, em face do efeito devolutivo da apelação.Restando configuradas a materialidade e autoria do delito, devidamente adequadas ao fato típico, há que se manter a condenação do acusado pelo delito de receptação.Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe.
PENAL MILITAR - ART. 202 DO CPM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Se na dosagem da pena foi demonstrada a intensidade do dolo do agente, que se embriagou deliberadamente sabendo que estava escalado para compor guarnição horas depois, bem assim que as circunstâncias são desfavoráveis porquanto a conduta foi realizada frente à tropa, não se pode falar em ausência de fundamentação do julgado. Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 69 do Código Penal Militar, mostrar-se excessiva a pena-base fixada, procede-se ao decote necessário.
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PENAL MILITAR - ART. 202 DO CPM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.Se na dosagem da pena foi demonstrada a intensidade do dolo do agente, que se embriagou deliberadamente sabendo que estava escalado para compor guarnição horas depois, bem assim que as circunstâncias são desfavoráveis porquanto a conduta foi realizada frente à tropa, não se pode falar em ausência de fundamentação do julgado. Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 69 do Código Penal Militar, mostrar-se excessiva a pena-base fixada, procede-se ao decote necessário.
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO CONSIDERÁVEL - MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que falar em absolvição, mormente se a vítima narra o fato com segurança, apontando o acusado como o autor do crime.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências exige que o prejuízo se mostre sobremaneira vultoso, ultrapassando aquele exigido para a própria tipificação do delito.Se a pena de multa restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO CONSIDERÁVEL - MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que falar em absolvição, mormente se a vítima narra o fato com segurança, apontando o acusado como o autor do crime.Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências exige que o prejuízo se mostre sobremaneira vultoso, ultrap...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal, em razão de circunstância atenuante (STF, RE 597270 QO-RG, Relator Min. CEZAR PELUSO, julgado em 26/03/2009, DJe-104, DIVULG 04-06-2009, PUBLIC 05-06-2009. EMENT VOL-02363-11 PP-02257 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 445-458 ). 2. Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável esposar entendimento diverso no caso concreto.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal, em razão de circunstância atenuante (STF, RE 597270 QO-RG, Relator Min. CEZAR PELUSO, julgado em 26/03/2009, DJe-104, DIVULG 04-06-2009, PUBLIC 05-06-2009. EMENT VOL-02363-11 PP-02257 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 445-458 ). 2. Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável esposar entendimento diverso no caso concreto.3. Recurso desprovid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO COM A PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO CONSUMADO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÃNCIA INERENTE AO TIPO. EXCLUSÃO. NOVO CÁLCULO. APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo quanto à autoria e materialidade do crime, máxime quando respaldado na palavra da vítima, cuja credibilidade sobreleva-se em delitos contra o patrimônio, haja vista as circunstâncias em que comumente são praticados.2. Para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível que o agente tenha a posse mansa e pacífica da res furtiva.3. Ausente a comprovação de que a acusada agiu em erro quanto à menoridade das comparsas, elementar do crime de corrupção de menores, inviável o acolhimento do erro de tipo.4. Não prevalece a valoração negativa da culpabilidade, na fixação da pena-base, se a circunstância sopesada - esbarrão na vítima - é inerente ao próprio tipo, na medida em que configura mero artifício alternativo de execução do crime do furto simples, inapto, portanto, a incrementar a reprovabilidade da conduta.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO COM A PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO CONSUMADO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÃNCIA INERENTE AO TIPO. EXCLUSÃO. NOVO CÁLCULO. APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo quanto à autoria e materialidade do crime, máxime quando...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16, DA LEI Nº 11.340/06. RECURSO PROVIDO.1. O arquivamento pela retratação da representação da ofendida somente é possível após a realização da audiência especial prevista no artigo 16, da Lei nº 11.340/06, designada quando houver prévios indícios de que a vítima deseja se retratar antes do recebimento da denúncia, oportunidade em que a ofendida deve manifestar expressamente, e em Juízo, que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.2. Prematura, na espécie, a extinção da punibilidade em razão do não comparecimento da vítima à audiência de justificação, considerando que ainda não havia decorrido o prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito de representação (art. 38 do CPP). Ademais, não poderia o magistrado determinar o arquivamento dos autos, de ofício, sem requerimento do Ministério Público e em afronta aos princípios norteadores do sistema acusatório penal.3. Recurso provido para cassar a sentença impugnada e determinar a realização de audiência para os fins do artigo 16, da Lei 11.340/06.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16, DA LEI Nº 11.340/06. RECURSO PROVIDO.1. O arquivamento pela retratação da representação da ofendida somente é possível após a realização da audiência especial prevista no artigo 16, da Lei nº 11.340/06, designada quando houver prévios indícios de que a vítima deseja se retratar antes do recebim...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO RÉU.1. Correta a desclassificação do delito de extorsão (art. 158 do CP) para o crime de constrangimento ilegal (art. 146, do CP), quando constatado que a conduta do acusado apenas lesionou a liberdade de autodeterminação da vítima, não almejando atingir seu patrimônio.2. A palavra da vítima, nos crimes de roubo, se reveste de especial importância, e pode servir de base para o decreto condenatório, máxime quando se soma aos documentos e provas orais colhidas em juízo, formando um conjunto harmônico e coeso.3. Não se justifica a fixação da pena-base acima do dobro do mínimo legal, se apenas duas das circunstâncias do art. 59, do CP, foram consideradas desfavoráveis ao réu. 4. Recurso da acusação desprovido. Provido parcialmente o recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO RÉU.1. Correta a desclassificação do delito de extorsão (art. 158 do CP) para o crime de constrangimento ilegal (art. 146, do CP), quando constatado que a conduta do acusado apenas lesionou a liberdade de autodeterminação da vítima, não almejando atingir seu patrimônio.2. A palavra da vítima, nos crimes de roubo, se reveste de especial importância, e...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. NATUREZA FORMAL DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se o acusado na condução do veículo da vítima quando abordado pelos policiais, poucas horas após a ocorrência do furto, sem que tenha apresentado explicação convincente para a posse do bem, mostra-se incabível a desclassificação para o delito de receptação. 3. O boletim de ocorrência e termo de declarações prestadas na Delegacia da Criança e do Adolescente, constando a data do nascimento do menor, são documentos confeccionados por agentes públicos no exercício regular de suas funções e hábeis ao reconhecimento da menoridade. 4. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do adolescente para sua consumação. 5. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. NATUREZA FORMAL DO DELITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se o acusado na condução do veículo da vítima quando abordado pelos policiais, poucas horas após a ocorrência do furto, sem que tenha apresentado explicação convincente para a posse do bem, mostra-se incabível...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As condenações definitivas anteriores, e o fato de ter o réu cometido novo delito ainda no cumprimento de prisão domiciliar revela traços de uma personalidade desvirtuada, permitindo a análise negativa de tal circunstância no cálculo da pena-base. 2. Afasta-se a análise desfavorável da conduta social do réu, se não há elementos nos autos para se aferir sua atuação e relacionamento pessoal no seio da comunidade onde vive.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP, ainda que de forma mitigada.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As condenações definitivas anteriores, e o fato de ter o réu cometido novo delito ainda no cumprimento de prisão domiciliar revela traços de uma personalidade desvirtuada, permitindo a análise negativa de tal circunstância no cálculo da pena-base. 2. Afasta-se a análise desfavorável da conduta social do réu, se não há elementos nos autos para se aferir su...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. IRRELEVÂNCIA. INDICIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DE SUA AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA.1. A ausência do laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, por ocasião da sentença de pronúncia, não descaracteriza a materialidade da tentativa, quando esta restou devidamente comprovada pela prova testemunhal, nos termos do art. 167, do CPP.2. Não cabe a impronúncia quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular.3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. IRRELEVÂNCIA. INDICIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DE SUA AUTORIA. SENTENÇA REFORMADA.1. A ausência do laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, por ocasião da sentença de pronúncia, não descaracteriza a materialidade da tentativa, quando esta restou devidamente comprovada pela prova testemunhal, nos termos do art. 167, do CPP.2. Não cabe a impronúncia quando há indícios de autoria e de materialidade suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular.3. Re...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório pelo crime do art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, uma vez que comprovada a participação do adolescente na prática do crime contra o patrimônio em que o apelante figurou como autor. 2. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do inimputável para sua consumação.3. Condenação por delito praticado anteriormente ao crime em julgamento, com trânsito em julgado posterior pode ser considerada para valoração dos antecedentes. 5. Tendo o agente praticado o crime de roubo e corrupção de menor mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de 1/6 até a metade.6. Apelação conhecida. Deu-se parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório pelo crime do art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, uma vez que comprovada a participação do adolescente na prática do crime contra o patrimônio em que o apelante figurou como autor. 2. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do inimputável para sua consumação.3. Condena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. REINCIDÊNCIA. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 2. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas, ante a prova de que o réu exercia a traficância nas imediações de estabelecimento de ensino. 3. Nos termos do artigo 64, inciso I, do CP, prevalece a reincidência, se entre a data da extinção da pena e a infração posterior não houver decorrido tempo superior a cinco anos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. REINCIDÊNCIA. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 2. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, incis...
PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM ÁREA INDUSTRIAL. PRESENÇA DE PESSOAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO LUGAR HABITADO. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RISCO PRESUMIDO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO.1. Ao punir a conduta de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, visou o legislador à proteção da incolumidade pública, sendo, portanto, típica a conduta de quem dispara arma de fogo em locais onde há efetiva circulação de pessoas, ainda que tais locais sejam destinados, precipuamente, ao desenvolvimento de atividades comerciais ou industriais e não somente residenciais. 2. A elementar lugar habitado, constante do tipo penal do artigo 15, da Lei 10.826/03, não tem acepção única de casa, moradia, e sim de lugar oposto a ermo, desabitado, sem a presença ou circulação de pessoas, pois, do contrário, estariam à margem de proteção legal aquelas pessoas que transitam em áreas exclusivamente comerciais e/ou industriais, o que fere a teleologia do Estatuto do Desarmamento.3. Comprovado, nos autos, que os disparos de arma de fogo se deram na área do Pólo Industrial JK (Porto Seco), por volta das 18h, sendo incontroversa a presença, nas adjacências, de trabalhadores e freqüentadores dos estabelecimentos industriais e quiosques existentes no local, tem-se por concretizada situação de risco presumido à coletividade, suficiente para respaldar a condenação do réu pelo delito em questão.4. Recurso do Ministério Público provido.
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PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM ÁREA INDUSTRIAL. PRESENÇA DE PESSOAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO LUGAR HABITADO. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RISCO PRESUMIDO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO.1. Ao punir a conduta de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, visou o legislador à proteção da incolumidade pública, sendo, portanto, típica a conduta de quem dispara arma de fogo em locais onde há efetiva circulação...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. ATO LIBIDINOSO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - As instâncias civil, administrativa e criminal são independentes entre si, exceto se for reconhecida, em processo penal, a inexistência do fato ou a ausência de autoria, situação na qual tal decisão vinculará as demais instâncias (cível e administrativa), nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/90. Da mesma maneira, as instâncias administrativa e de improbidade administrativa também são independentes entre si, consoante decisão do STF.2 - A ausência de decisão na esfera criminal que absolva o réu por inexistência do fato ou a ausência de autoria permite ao Magistrado avaliar livremente a prova constante dos autos, para o fim de reconhecer ou não a prática de ato de improbidade administrativa.3 - A suposta prática de ato libidinoso (conduta anteriormente prevista no art. 214 do CP e atualmente constante do tipo penal do art. 213 do CP) em Delegacia de Polícia Civil, praticada por agente do Estado (Agente de Polícia) em detrimento de cidadã possui aptidão genérica para configurar ato de improbidade administrativa, pois constitui clarividente violação aos princípios da legalidade, honestidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições, nos termos do caput do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.4 - De acordo com o STJ, para a caracterização de ato de improbidade, basta a presença de dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo (...) (AgRg no REsp 1230039/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)5 - No entanto, inexistindo provas contundentes que demonstrem a materialidade dos fatos narrados, é de se manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista que as sanções impostas aos atos de improbidade administrativa, com fulcro na Lei nº 8.429/92, em muito se assemelham a penas criminais.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. ATO LIBIDINOSO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - As instâncias civil, administrativa e criminal são independentes entre si, exceto se for reconhecida, em processo penal, a inexistência do fato ou a ausência de autoria, situação na qual tal decisão vinculará as demais instâncias (cível e administrativa), nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/90. Da mesma maneira, as instâncias administrati...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CNH EM FACE DE INFRAÇÃO GRAVE COMETIDA DURANTE O PERÍODO DE PERMISSÃO E HÁ MAIS DE 10 ANOS. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELA AUTORIDADE COATORA. CONDENAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -. A entrega de CNH definitiva e posterior renovação presumem que a impetrante não cometeu nenhuma penalidade e quitou todos os seus débitos, sendo incabível a pretensão da autoridade coatora em aplicar penalidade depois de mais de 10 (dez) anos, frente à prescrição.2 - A despeito de a autoridade coatora ter reconhecido seu equívoco e determinado o cumprimento da liminar inicialmente deferida, em face do princípio da causalidade, deve o DETRAN/DF, que foi admitido no polo passivo da demanda, arcar com o reembolso das custas adiantadas pela Impetrante.3 - Descabida a condenação do Impetrado no pagamento das custas finais, tendo em vista que o DETRAN/DF, como autarquia do Distrito Federal, goza de isenção de custas processuais, por força do estatuído no artigo 1º do Decreto 500/69 c/c o artigo 24-A da Lei nº 9.028/95 e artigo 4º da Lei nº 9.289/96.Remessa Oficial parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CNH EM FACE DE INFRAÇÃO GRAVE COMETIDA DURANTE O PERÍODO DE PERMISSÃO E HÁ MAIS DE 10 ANOS. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELA AUTORIDADE COATORA. CONDENAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -. A entrega de CNH definitiva e posterior renovação presumem que a impetrante não cometeu nenhuma penalidade e quitou todos os seus débitos, sendo incabível a pretensão da autoridade coatora em aplicar penalidade depois de mais de 10 (dez) anos, fren...
PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL.Comprovada a materialidade e a autoria do crime disposto no artigo 171 do Código Penal, incabível o pleito absolutório. A pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal em razão da análise negativa das circunstâncias judiciais.Adequada a imposição de regime semiaberto, em virtude das circunstâncias judiciais não serem favoráveis à ré.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os critérios subjetivos dispostos no art. 44, inciso III, do CP.
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PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL.Comprovada a materialidade e a autoria do crime disposto no artigo 171 do Código Penal, incabível o pleito absolutório. A pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal em razão da análise negativa das circunstâncias judiciais.Adequada a imposição de regime semiaberto, em virtude das circunstâncias judiciais não serem favoráveis à ré.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os critérios subjetivos dispostos no ar...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. PERCENTUAL. . REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa a proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP (Precedentes do STJ e TJDFT).Necessária fundamentação idônea para exasperar a reprimenda acima do mínimo legal previsto relativo às causas de aumento. Insuficiente apenas a quantidade das majorantes. Entendimento sumulado recentemente no enunciado 443 do STJ. Correta a aplicação do regime fechado de cumprimento da pena (Art. 33, §§ 2º e 3º, do CP).Apelo parcialmente provido para reduzir a pena, em virtude da alteração do patamar de aumento da pena para 1/3 (um terço).
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. PERCENTUAL. . REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa a proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, co...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUMENTO DA PENA-BASE COM AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO RÉU E CONSEQUÊNCIAS DO FATO. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso I, II e V do Código Penal, eis que, junto com outros três comparsas, obtiveram com empregado da casa informações sobre a rotina das vítimas, cuja residência foi invadida, sendo os moradores ameaçados com armas de fogo e ficando com a liberdade constrita enquanto os assaltantes arrecadavam os bens mais valiosos para fugirem em seguida.2 A apelação foi desprovida por maioria, vencida a tese que justificava o decote da pena base falta de fundamentação idônea para justificar a avaliação negativa da personalidade dos réus. Contudo, é razoável inferir a degradação da personalidade pela contumácia delitiva e reincidência, além da demonstração de grave insensibilidade moral, ao adentrarem a residência de uma família e manterem todos os seus membros e agregados com liberdade constrita e sob mira de revólveres, enquanto procedem à arrecadação dos bens mais valiosos existentes. O legislador conferiu ao Juiz certa liberdade na formulação da dosimetria da pena, não totalmente infensa ao subjetivismo. Adentrar esse espaço discricionário propositadamente determinado pelo legislador só é possível quando a fundamentação do acréscimo da pena descambar para o arbítrio puro e simples, implicando autêntica teratologia jurídica.3 Embargos desprovidos.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUMENTO DA PENA-BASE COM AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO RÉU E CONSEQUÊNCIAS DO FATO. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso I, II e V do Código Penal, eis que, junto com outros três comparsas, obtiveram com empregado da casa informações sobre a rotina das vítimas, cuja residência foi invadida, sendo os moradores ameaçados com armas de fogo e ficando com a liberdade constrita enquanto os assaltantes arrecadavam os bens mais valiosos para fu...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO DE PORTA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MENORIDADE DO COMPARSA ADOLESCENTE PROVADA POR DOCUMENTO OFICIAIS ORIUNDOS DA DELEGACIA COMPETENTE E DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069//90, eis que foi preso em flagrante depois de arrombar a porta de uma loja e subtrair vários bens valiosos, junto com comparsa imputável e um adolescente.2 A qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser comprovada por prova oral idônea, capaz de suprir a perícia técnica quando o arrombamento é facilmente perceptível por qualquer pessoa, não sendo razoável que se aguarde indefinidamente a perícia deixando o estabelecimento comercial exposto a novos ataques ao patrimônio do dono.3 Documentos oficiais oriundos da Delegacia da Criança e do Adolescente - termo de declarações - e da Vara da Infância e da Juventude - certidão de passagens - são meios hábeis para provar a menoridade, pois a idoneidade e a credibilidade desses documentos é presumida juris tantum, só podendo ser derrogada por prova cabal adversa.4 Ações penais e inquéritos policiais ainda em curso não justificam a exasperação da pena base à guisa de maus antecedentes, consoante a Súmula 444/STJ. A pena imposta no mínimo de dois de reclusão acrescida de um sexto em razão do concurso formal próprio da corrupção de menor autoriza o regime aberto e a substituição por restritivas de direito. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO DE PORTA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MENORIDADE DO COMPARSA ADOLESCENTE PROVADA POR DOCUMENTO OFICIAIS ORIUNDOS DA DELEGACIA COMPETENTE E DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069//90, eis que foi preso em flagrante depois de arrombar a porta de uma loja e subtrair vários b...