PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se foi feita prova necessária e suficiente para a condenação do réu nos termos da denúncia, não há que falar em absolvição ou exclusão de qualificadora. In casu, a testemunha afirmou em juízo que viu duas pessoas saindo do estabelecimento em fuga portando duas sacolas; o laudo de exame de local concluiu que houve escalada por uma árvore que dá acesso à marquise da loja e arrombamento da grade de proteção; e o laudo de perícia papiloscópica revelou que o fragmento de impressão digital existente numa das caixas vazias largadas no local do crime é do réu.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se foi feita prova necessária e suficiente para a condenação do réu nos termos da denúncia, não há que falar em absolvição ou exclusão de qualificadora. In casu, a testemunha afirmou em juízo que viu duas pessoas saindo do estabelecimento em fuga portando duas sacolas; o laudo de exame de local concluiu que houve escalada por uma árvore que dá acesso à marquise da loja e arrombamento da grade de proteção; e o laud...
PENAL. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Na desistência voluntária, iniciados os atos executórios, o crime inicialmente visado não se consuma porque o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, respondendo pelos atos até então praticados. In casu, ocorreu a inversão de posse da res furtiva, tendo o furto se consumado, nos termos da teoria da apprehensio ou amotio, não havendo que falar, pois, em desclassificação para o delito de dano como consequência de ter ocorrido desistência voluntária.Se o julgador fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Na desistência voluntária, iniciados os atos executórios, o crime inicialmente visado não se consuma porque o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução, respondendo pelos atos até então praticados. In casu, ocorreu a inversão de posse da res furtiva, tendo o furto se consumado, nos termos da teoria da apprehensio ou amotio, não havendo que falar, pois, em desclassifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ELABORAÇÃO POR INTEGRANTES DO QUADRO DE PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS. VALIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, ao argumento de que o réu encontrava-se sob a custódia do Estado, pois os elementos colhidos nos autos indicam que o réu já se encontrava em liberdade, por força de alvará, na data da expedição do referido mandado. Como o acusado também não foi encontrado no endereço constante dos autos, mostrou-se correta a decretação de sua revelia.2. O artigo 159 do Código de Processo Penal não esclarece quem são os profissionais denominados peritos oficiais, responsáveis pela elaboração de perícias criminais. Certo é que devem ser pessoas idôneas, que tenham conhecimentos técnicos suficientes para auxiliar na correta aplicação da legislação aos fatos concretos. Na hipótese, não há que se falar em nulidade do laudo papiloscópico, pois este foi elaborado por integrantes do quadro de Papiloscopistas Policiais, detentores de diploma de curso superior e de conhecimentos necessários para elaboração da perícia.3. Incabível o pedido de afastamento da qualificadora atinente ao rompimento de obstáculo, se devidamente comprovado, por perícia, que o fragmento de impressão digital encontrado no veículo da vítima era do réu, que foi preso em flagrante com o notebook furtado.4. Recurso conhecido e não provido para manter, na íntegra, a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ELABORAÇÃO POR INTEGRANTES DO QUADRO DE PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS. VALIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, a...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 14 E 16, AMBOS DA LEI N.º 10.826/2003 CRIMES DE PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, RESPECTIVAMENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.3. Na espécie, o presente habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública e o paciente se declarou desempregado na delegacia. Ademais, o paciente está preso desde 16/05/2012, ou seja, há quase um mês.4. Tais elementos demonstram que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, razão pela qual esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.5. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória, sem fiança, mediante termos de comparecimento aos atos processuais, de declaração de endereço e de não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo, sem prejuízo de outras medidas cautelares que o Juízo a quo julgar adequadas, sob pena de decretação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 14 E 16, AMBOS DA LEI N.º 10.826/2003 CRIMES DE PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, RESPECTIVAMENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE AVISTADO VENDENDO DROGA A UM USUÁRIO. APREENSÃO EM PODER DO PACIENTE DE 01 (UMA) PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 5,41G, E 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 3,46G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade do paciente não oferece risco à ordem pública, pois, embora sejam dois tipos de droga, a quantidade não se mostra expressiva - 01 (uma) porção de crack, com massa bruta de 5,41g, e 01 (uma) porção de maconha, com massa bruta de 3,46g -, além de tratar-se da primeira incursão do paciente na seara delitiva, sendo primário, detentor de bons antecedentes, de residência fixa e de ocupação lícita.3. Ordem concedida para deferir ao paciente liberdade provisória sem fiança, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE AVISTADO VENDENDO DROGA A UM USUÁRIO. APREENSÃO EM PODER DO PACIENTE DE 01 (UMA) PORÇÃO DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 5,41G, E 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 3,46G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE AVISTADO VENDENDO DROGA A UM USUÁRIO. APREENSÃO DE DUAS PEDRAS DE CRACK EM PODER DO USUÁRIO, COM MASSA LÍQUIDA DE 0,05G E APREENSÃO DA QUANTIA DE R$53,00 EM PODER DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso evidenciam que a liberdade do paciente não oferece risco à ordem pública, pois a quantidade de droga não se mostra expressiva - 02 (duas) porções de crack, com massa líquida de 0,05g -, além de tratar-se da primeira incursão do paciente na seara delitiva, sendo primário, estudante, detentor de bons antecedentes e de residência fixa.3. Ordem concedida para deferir ao paciente liberdade provisória sem fiança, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE AVISTADO VENDENDO DROGA A UM USUÁRIO. APREENSÃO DE DUAS PEDRAS DE CRACK EM PODER DO USUÁRIO, COM MASSA LÍQUIDA DE 0,05G E APREENSÃO DA QUANTIA DE R$53,00 EM PODER DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CON...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PERPETRADA COM O INTUITO DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Se a atitude do réu de desferir golpes de faca na vítima não ocorreu com animus necandi, mas sim com o objetivo de garantir o delito contra o patrimônio, mostra-se incabível o pedido de desclassificação para o crime de homicídio.2. Não há que se falar em absolvição se a participação do recorrente na conduta delitiva restou devidamente demonstrada nos autos.3. A aplicação da reprimenda deve atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Havendo desproporcionalidade da pena aplicada na sentença, é de rigor sua adequação.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, o primeiro apelante na forma do artigo 29, § 1º, do Código Penal, reduzir a pena aplicada ao primeiro apelante para 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, e a aplicada ao segundo apelante para 20 (vinte) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PERPETRADA COM O INTUITO DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Se a atitude do réu de desferir golpes de faca na vítima não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO EM RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de serem os réus os autores do crime de roubo, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Inviável o pleito de desclassificação para estelionato na forma tentada, pois restou demonstrado nos autos que as acusadas, juntamente com o réu e outros dois comparsas não identificados, participaram de forma ativa para a consecução do crime de roubo com emprego de arma de fogo, na medida em que aguardaram no veículo o momento certo para dar fuga aos comparsas e garantir o êxito da empreitada criminosa, além de terem recebido parte da quantia subtraída da vítima.3. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 4. A existência de outras anotações penais transitadas em julgado por fatos anteriores autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência, assim como a valoração negativa da personalidade do agente.5. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que, havendo mais de uma causa de aumento - como ocorre nos autos -, uma pode ser transferida para a primeira fase de dosimetria da pena, como circunstância judicial desfavorável.6. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base, a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal do roubo.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Mantida a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, reduzir a pena da primeira apelante para 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo; a do segundo apelante para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor legal mínimo; e a da terceira apelante para 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM DINHEIRO EM RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de serem os réus os autores do crime de roubo, não se mostra plausív...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso revelam a gravidade em concreto do crime, evidenciada pela variedade e elevada quantidade de droga apreendida (170,78 g de maconha e 1,1 g de cocaína), o que indica a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 222,70G. MACONHA. PATAMAR DE REDUÇÃO. 1/2 (METADE). REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. TERCEIRA DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, modalidade trazer consigo, não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.4. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme estipula o artigo 42 do referido diploma legal. 5. A expressiva quantidade de droga que o acusado trazia consigo, 222,70g (duzentos e vinte e dois gramas e setenta centigramas) de maconha, ensejam o patamar razoável de redução da pena de ½ (metade), pela causa do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.6. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há como órgão fracionário de Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de violação à Súmula Vinculante 10 do STF.7. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44 da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como ocorreu na espécie.8. Razoável a restituição à terceira de boa-fé dos valores em espécie apreendidos na residência do acusado quando houver prova de sua origem lícita.9. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena fixando-a em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pena pecuniária de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, patamar mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. 222,70G. MACONHA. PATAMAR DE REDUÇÃO. 1/2 (METADE). REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. TERCEIRA DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer das condutas nele constant...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 304 do Código Penal, eis que conduzia veículo sabendo-o de origem espúria e, ao ser abordado casualmente por policiais militares, apresentou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falsificado, tentando encobrir a clonagem das placas do identificação. A apreensão de automóvel com essas características na posse do agente rodando nas ruas enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa-fé da sua aquisição.3 Não há falsificação grosseira quando o documento público esteja apto a enganar pessoas comuns e policiais menos experientes, sendo a contrafação constatada tão somente por causa da numeração diferente do chassi no CRLV e nos vidros laterais do automóvel. Ademais, não se cogita de consunção quando não exista relação de meio e fim entre dois crimes.4 Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 304 do Código Penal, eis que conduzia veículo sabendo-o de origem espúria e, ao ser abordado casualmente por policiais militares, apresentou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falsificado, tentando encobrir a clonagem das pl...
PENAL. ROUBO TENTADO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO E ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157 combinado com 14, inciso II, e 70 do Código Penal, eis que, simulando portar arma de fogo, abordou três rapazes à noite em local escuro e os subjugou, sendo impedido de consumar a subtração pretendida por ter sido impedido pelos componentes de uma guarnição da Polícia Militar que passava casualmente no local.2 Não há como desclassificar a conduta para furto quando as vítimas são subjugadas por se imaginarem sob ameaça de arma de fogo, o que é suficiente para caracterizar a elementar do tipo. Mantida essa tipicidade, não há como aplicar o princípio da insignificância nem como reconhecer qualquer privilégio.3 A fração redutora pela tentativa é medida de acordo com a proximidade da consumação do resultado, sendo razoável estabelecê-la por metade quando se considera que três vítimas foram subjugadas e só não foram despojadas dos pertences em virtude da casual intervenção da Polícia.4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO TENTADO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO E ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA VAZIA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir três vezes o artigo 157 combinado com 14, inciso II, e 70 do Código Penal, eis que, simulando portar arma de fogo, abordou três rapazes à noite em local escuro e os subjugou, sendo impedido de consumar a subtração pretendida por ter sido impedido pelos componentes de uma guarnição da Polícia Militar que passava casualmente no local.2...
PENAL. ROUBO SIMPLES. ABORDAGEM DE MULHER E SUBTRAÇÃO DE PERTENCES PESSOAIS. TENTATIVA FRUSTRADA DE ARRANCAR COM O AUTOMÓVEL DA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que, simulando o porte de arma de fogo, subtraiu dinheiro e o telefone celular de uma mulher, abordando-a quando parou na rua com o seu automóvel.2 O interesse jurídico tutelado no roubo e o patrimônio e a integridade física e psíquica da vítima, além da própria vida, razão pela qual não descabe a aplicação do princípio da insignificância, mesmo quando se apresente inexpressivo o valor da res furtiva. A grave ameaça a pessoa evidencia a reprovabilidade da conduta e afasta a aplicação desse princípio.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. ABORDAGEM DE MULHER E SUBTRAÇÃO DE PERTENCES PESSOAIS. TENTATIVA FRUSTRADA DE ARRANCAR COM O AUTOMÓVEL DA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que, simulando o porte de arma de fogo, subtraiu dinheiro e o telefone celular de uma mulher, abordando-a quando parou na rua com o seu automóvel.2 O interesse jurídico tutelado no roubo e o patrimônio e a integridade física e psíquica da vítima, além da própria vida, razão pela qua...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com menor abordou um transeunte na via pública e lhe subtraíram um tocador MP3, depois de ameaçá-lo com simulação de porte de arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o réu confessa a autoria no auto de prisão em flagrante e isto é corroborada no depoimento vitimário, além do depoimento de policial condutor do flagrante. 3 A divisão de tarefas durante o evento criminoso evidencia o liame subjetivo entre os agentes, justificando a incidência da majorante do concurso de pessoas e afastando a alegação de participação menos importante, porque cada agente tinha domínio final do fato e exerceu papel essencial para o sucesso da ação delituosa.4 A corrupção de menor é crime formal e se caracteriza com a simples participação no crime junto com imputável, sendo desnecessário prova anterior da ingenuidade e pureza, pois o dano à formação da personalidade é presumido.5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com menor abordou um transeunte na via pública e lhe subtraíram um tocador MP3, depois de ameaçá-lo com simulação de porte de arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o réu confessa a autoria no auto de prisão em flagrante e isto é corroborada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DA CNH COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 263, INCISO I, DO CTB. MULTAS ANTERIORES AO INÍCIO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL CONTIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO. ARTIGO 463, I, CPC.1. A decisão administrativa que originou a suspensão do direito de dirigir do Apelado determinava que o prazo de cumprimento da penalidade teria inicio com o recolhimento da CNH do interessado.2. Deve ser anulado o ato de cassação da CNH fundado em multas aplicadas ao Apelado após a notificação deste acerca da penalidade de suspensão da CNH, quando o prazo da suspensão ainda não havia se iniciado.3. Observado erro material no dispositivo da sentença deve ser corrigido (artigo 463, inciso I, do CPC).4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DA CNH COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 263, INCISO I, DO CTB. MULTAS ANTERIORES AO INÍCIO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL CONTIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO. ARTIGO 463, I, CPC.1. A decisão administrativa que originou a suspensão do direito de dirigir do Apelado determinava que o prazo de cumprimento da penalidade teria inicio com o recolhimento da CNH do interessado.2. Deve ser anulado o ato de cassação da CNH fundado em multas aplicadas ao Apelado após a notificação deste acerca da penalidade de suspens...
CONSELHO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MAGISTRADO. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO PREVISTAS NO ART. 254 DO CPP. AMPLIAÇÃO DO ROL. ANULAÇÃO DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. POSTERIOR ANULAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS, INCLUSIVE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. INTERESSE CONTRÁRIO À PARTE EXCIPIENTE NÃO CONFIGURADO.1. As hipóteses de suspeição dizem respeito a questões de caráter subjetivo ou de foro íntimo, tais como amizade e inimizade, que comprometem a capacidade do magistrado para exercer a jurisdição com imparcialidade.2. Interesses decorrentes de relações interpessoais não podem ser exaustivamente elencados pela lei, fazendo-se necessária a interpretação ampliativa autorizada pelo art. 3º do Código de Processo Penal, para abranger situações decorrentes de complexas relações humanas.3. Não seria razoável afastar a declaração de suspeição porque a hipótese fática não se insere em algum dos incisos do art. 254 do Código de Processo Penal, pois o prejuízo maior se verificaria para a credibilidade da justiça e do Poder Judiciário.4. Eventual vício de procedimento não constitui motivo suficiente, por si só, para demonstrar violação da imparcialidade do julgador e declarar a suspeição do excepto, especialmente quando há previsão legal de recurso próprio, capaz de impugnar o ato reputado ilegal, e em respeito ao duplo grau de jurisdição.5. Preliminar rejeitada. Exceção de suspeição improcedente.
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CONSELHO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MAGISTRADO. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO PREVISTAS NO ART. 254 DO CPP. AMPLIAÇÃO DO ROL. ANULAÇÃO DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. POSTERIOR ANULAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS, INCLUSIVE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. INTERESSE CONTRÁRIO À PARTE EXCIPIENTE NÃO CONFIGURADO.1. As hipóteses de suspeição dizem respeito a questões de caráter subjetivo ou de foro íntimo, tais como amizade e inimizade, que comprometem a capacidade do magistrado para exercer a jurisdição com imparcialidade.2. Interesses decorrent...
REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO - SEGUNDO-TENENTE - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - JULGAMENTO - CONDENAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR - ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA - ACOLHIMENTO - NULIDADE DO PROCESSO - ART. 142, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MAIORIA. Somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória é que a materialidade e a autoria são consolidadas, quando, então, será o réu submetido ao julgamento em relação à exclusão das fileiras da corporação, ex vi do art. 142, VII, da Constituição Federal.
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REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO - SEGUNDO-TENENTE - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - JULGAMENTO - CONDENAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR - ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA - ACOLHIMENTO - NULIDADE DO PROCESSO - ART. 142, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MAIORIA. Somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória é que a materialidade e a autoria são consolidadas, quando, então, será o réu submetido ao julgamento em relação à exclusão das fileiras da corporação, ex vi do art....
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE. MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Trata-se de crime desprovido de violência ou grave ameaça. Dele não se pode extrair ilação de periculosidade. Não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a manutenção da preventiva, pois não foi demonstrado qualquer fato concreto, capaz de indicar que a liberdade do paciente ameace a ordem pública ou econômica, ou de que seja necessária sua constrição para garantir a instrução criminal ou a aplicação da lei, de forma a justificar a prisão preventiva. Além disso, o acusado indica residência fixa no distrito da culpa.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSE. MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.Trata-se de crime desprovido de violência ou grave ameaça. Dele não se pode extrair ilação de periculosidade. Não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a manutenção da preventiva, pois não foi demonstrado qualquer fato concreto, capaz de indicar que a liberdade do paciente ameace a ordem pública ou econômica, ou de que seja necessária sua constrição para garantir a instrução criminal ou a aplicação da lei,...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PROVAS. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DESCARACTERIZADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.O conjunto probatório ampara a condenação. Descaracterizada a legítima defesa, quando evidenciado que o réu iniciou as injustas agressões contra a vítima, sendo que esta as repeliu com os meios necessários e de forma moderada.Preenchidos os requisitos necessários, suspende-se a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos (art. 77 do Código Penal).Apelação parcialmente provida. Pena condicionalmente suspensa.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PROVAS. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DESCARACTERIZADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.O conjunto probatório ampara a condenação. Descaracterizada a legítima defesa, quando evidenciado que o réu iniciou as injustas agressões contra a vítima, sendo que esta as repeliu com os meios necessários e de forma moderada.Preenchidos os requisitos necessários, suspende-se a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos (art. 77 do Código Penal).Apelação parcialmente provida. Pena condicionalmente suspensa.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 7.046/2009. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto 7.046/09, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto 7.046/09 possibilitou a comutação das penas aplicadas por crimes comuns antes do cumprimento integral da pena do crime hediondo nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 da pena pelo crime hediondo e atendido, também, o critério subjetivo.Atendidas condições exigidas pelo decreto e pela lei, correta a redução da pena realizada.Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 7.046/2009. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto 7.046/09, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto 7.046/09 possibilitou a comutação das penas aplicadas por crimes comuns antes do cumprimento integral da pena do crime hediondo nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 da pena pelo crime hediondo e atendido, também, o critéri...