PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. VÍTIMA ATINGIDA ENQUANTO DORMIA. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXCLUSÃO VEDADA. VINGANÇA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO TORPE. CONFISSÃO INFORMAL. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO DESRESPEITADO. PROVA ILÍCITA. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes de autoria, impõe-se a submissão do réu a julgamento pelo Júri. 2. Nos delitos de competência do júri, a exclusão de circunstância qualificadora somente é possível quando manifestamente improcedente a sua incidência. 3. Afirmado por testemunha que a vítima foi agredida a golpes de faca, enquanto dormia, aos jurados competirá decidir, se com esse comportamento, o réu empregou recurso que impossibilitou sua defesa. 4. A confissão é sempre formal, pois deve ser tomada por termo nos autos quando feita fora do interrogatório (art. 199, CPP). Cumpre aos agentes da autoridade policial, na entrevista de suspeito, informá-lo do direito ao silêncio antes de lhe indagar a respeito da autoria e das circunstâncias do fato considerado delituoso, sob pena de violação à garantia prevista no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal.5. No silêncio do réu acerca dos motivos do crime, impossível incluir, na pronúncia, a circunstância qualificadora fundamentada somente em sua confissão informal de o haver praticado por vingança. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. VÍTIMA ATINGIDA ENQUANTO DORMIA. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. EXCLUSÃO VEDADA. VINGANÇA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO TORPE. CONFISSÃO INFORMAL. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO DESRESPEITADO. PROVA ILÍCITA. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes de autoria, impõe-se a submissão do réu a julgamento pelo Júri. 2. Nos delitos de competência d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. AUMENTO DE PENA BASE DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A falta de perícia no local do acidente não é suficiente para a absolvição do agente quando a dinâmica dos fatos pode ser demonstrada pela prova oral colhida nos autos, especialmente pelas afirmações da vítima.2. Desproporcional o aumento da pena base pela análise negativa da circunstância judicial das consequências do crime, reduz-se seu quantum.3. Apelação parcialmente provida apenas para reduzir a pena aplicada e substituí-la por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. AUMENTO DE PENA BASE DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A falta de perícia no local do acidente não é suficiente para a absolvição do agente quando a dinâmica dos fatos pode ser demonstrada pela prova oral colhida nos autos, especialmente pelas afirmações da vítima.2. Desproporcional o aumento da pena base pela análise negativa da circunstância judicial das consequências do crime, reduz-se seu quantum.3. Apelação parcialmente provida apenas para reduzir a pena aplicad...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária e adequada se faz a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública de autor, em tese, do crime de homicídio tentado, notadamente se consideradas a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente que, após uma discussão com a ex-companheira, tenta atingi-la e a um terceiro com golpes de faca. 2. As condições pessoais da paciente não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária e adequada se faz a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública de autor, em tese, do crime de homicídio tentado, notadamente se consideradas a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente que, após uma discussão com a ex-companheira, tenta atingi-la e a um terceiro com golpes de faca. 2. As condições pes...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CO-AUTORIA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - CARACTERIZAÇÃO DO ROUBO - READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Os elementos probatórios imputam a ambos os acusados a autoria do delito, que restou suficientemente demonstrada pelas declarações das vítimas e testemunhas, não havendo que se falar em absolvição por falta de provas e nem de exclusão da causa de aumento pelo concurso de agentes.Restando a reprimenda fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CO-AUTORIA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - CARACTERIZAÇÃO DO ROUBO - READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Os elementos probatórios imputam a ambos os acusados a autoria do delito, que restou suficientemente demonstrada pelas declarações das vítimas e testemunhas, não havendo que se falar em absolvição por falta de provas e nem de exclusão da causa de aumento pelo concurso de agentes.Resta...
PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 - CRIME FORMAL DE EPISÓDIO - MENOR NÃO-CORROMPIDO - CONDENAÇÃO. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada ao recorrentes, máxime havendo um deles e um dos menores infratores confessado, na fase inquisitorial, a prática do crime, além de delatarem a participação do corréu, sendo certo que essas confissões foram corroboradas por outros elementos de prova produzidos em Juízo, a condenação dos réus há de ser mantida.Demonstrada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, arredada está a alegação de participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA e a sua condenação é medida que se impõe.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 - CRIME FORMAL DE EPISÓDIO - MENOR NÃO-CORROMPIDO - CONDENAÇÃO. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada ao recorrentes, máxime havendo um deles e um dos menores infratores confessado, na fase inquisitorial, a prática do crime, além de delatarem a pa...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO - QUANTUM DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Mesmo diante das atenuantes correspondentes à confissão espontânea e menoridade relativa do acusado na data dos fatos, inviável a redução da pena que já se encontra no mínimo legal previsto para a espécie, nos termos do enunciado da Súmula 231 do STJ.Tendo em vista o quantum da pena fixado, o regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea b, do CP.Não merece prosperar o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, além do seu quantum fixado, trata-se de crime praticado com grave ameaça, o que afasta a aplicação de tal benesse, nos termos do art. 44, inciso I, do CP.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO - QUANTUM DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Mesmo diante das atenuantes correspondentes à confissão espontânea e menoridade relativa do acusado na data dos fatos, inviável a redução da pena que já se encontra no mínimo legal previsto para a espécie, nos termos do enunciado da Súmula 231 do STJ.Te...
PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO OU ABRANDAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e autoria restam devidamente demonstradas nos autos, principalmente em face dos depoimentos prestados pelo agente policial, que viu o acusado dispensando a arma de fogo, e do condutor do veículo onde o artefato foi encontrado.Uma vez que a substituição da pena é favorável ao acusado e estando as penas alternativas fixadas em atendimento ao disposto nos artigos 43 e seguintes do Código Penal, mostrando-se razoáveis e suficientes para o caso em apreço, não há que se falar em exclusão ou redução das penas restritivas de direitos.
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PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO OU ABRANDAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e autoria restam devidamente demonstradas nos autos, principalmente em face dos depoimentos prestados pelo agente policial, que viu o acusado dispensando a arma de fogo, e do condutor do veículo onde o artefato foi encontrado.Uma vez que a substituição da pena é favorável ao acusado e estando as penas alternativas fixadas em a...
PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DA TENTATIVA DE ACORDO COM O INTER CRIMINIS PERCORRIDO - SENTENÇA MANTIDA.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima é coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Devem ser mantidas as disposições da sentença que avaliou de forma escorreita o inter criminis percorrido pelo acusado.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DA TENTATIVA DE ACORDO COM O INTER CRIMINIS PERCORRIDO - SENTENÇA MANTIDA.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima é coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Devem ser mantidas as disposições da sentença que avaliou de forma escorreita o inter criminis percorrido pelo acusado.
PENAL. ART. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES COM AFRONTA À SÚMULA 444 DO STJ - EXCLUSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - VIABILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas amealhadas nos autos são suficientes para firmar o decreto condenatório, não há que falar em absolvição, mormente se os depoimentos das vítimas, aliados ao reconhecimento formal, são uníssonos em apontar o réu como sendo o autor dos crimes de roubo narrados na denúncia. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).A sentença condenatória transitada em julgado em data anterior à prática dos fatos implica no reconhecimento da reincidência. Em se tratando de réu reincidente, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, o regime prisional deverá ser o inicialmente fechado (art. 33, § 2º, a do CP).
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PENAL. ART. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES COM AFRONTA À SÚMULA 444 DO STJ - EXCLUSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - VIABILIDADE. APELO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas amealhadas nos autos são suficientes para firmar o decreto condenatório, não há que falar em absolvição, mormente se os depoimentos das vítimas, aliados ao reconhecimento formal, são uníssonos em apontar o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO MANTIDO. APREENDIDAS 1,85g PORÇÕES DE CRACK E 11,76g DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, situação não evidenciada nos autos.2. As provas produzidas no inquérito não são aptas a embasar, isoladamente, um decreto condenatório, todavia, quando em harmonia com as provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser prestigiadas.3. As palavras dos policiais são dotadas de fé pública, somente podendo ser afastadas com a produção de provas em contrário. Dessa forma, submetido ao contraditório e corroborado pelas demais provas colhidas, o depoimento dos policiais deve ser sopesado como qualquer outro, constituindo meio de prova idôneo a embasar a condenação pelo delito de tráfico.4. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, a quantidade e qualidade da substância entorpecente deverão ser apreciadas quando da fixação da pena-base, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais. 5. Devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga (1,85g de crack e 11,76g de maconha), em atenção ao disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, para a estipulação da fração a ser empregada na causa de diminuição do artigo 33, §4º, deste mesmo diploma legal. 6. Iniludível que há precedentes, tanto do excelso Supremo Tribunal Federal (não pelo plenário) quanto do colendo Superior Tribunal de Justiça (HC 180998), pontificando da juridicidade da incidência do regime aberto e semiaberto em delitos como este. Todavia, enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não vejo como este órgão fracionário, sem desrespeitar a súmula vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, possa deixar de aplicá-la.7. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n.º 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.8. Recurso de Romário parcialmente provido e desprovidos os recursos de Wagner e Gerson.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MÉRITO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO MANTIDO. APREENDIDAS 1,85g PORÇÕES DE CRACK E 11,76g DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIÁVEL. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CARACTERIZADO. ERRO MATERIAL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Vigora o entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive, desta Corte de Justiça, de que a consumação do delito de roubo se perfaz com a simples inversão da posse, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo e que haja imediata perseguição e apreensão dos bens.2. O roubo praticado mediante uma única ação delituosa, atingindo vítimas diversas, dentro de um mesmo contexto fático, caracteriza o concurso formal previsto no artigo 70 do Código Penal. 3. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, descritas no artigo 157, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, necessária se faz a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, o que não ocorreu no caso em apreço.4. Tratando-se de recurso exclusivo da Defesa, nesta instância, não há como corrigir, de ofício, o evidenciado erro material, sob pena de afronta ao princípio da vedação à reformatio in pejus, pois representaria inequívoco prejuízo ao recorrente.5. Razoável o redimensionamento da pena pecuniária com sua redução proporcional à pena corporal fixada.6. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena pecuniária para 26 (vinte e seis) dias-multa, patamar mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIÁVEL. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CARACTERIZADO. ERRO MATERIAL. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Vigora o entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive, desta Corte de Justiça, de que a consumação do delito de roubo se perfaz com a simples inversão da posse, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo e que haja imediata perseguiç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL. DESNECESSIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovadas de maneira inconteste a autoria e a materialidade do delito, não se justifica questionar a consistência do conjunto probatório, o que inviabiliza a absolvição com estes fundamentos.2. O fato de o réu não ter sido reconhecido formalmente não induz à absolvição por falta de provas, com a aplicação do in dubio pro reo, pois a condenação está devidamente fundamentada, uma vez que as demais provas produzidas ao longo da instrução foram uníssonas em demonstrar a autoria delitiva.3. A teor do que dispõe o art. 226 do Código de Processo Penal, a formalidade para o reconhecimento de pessoa se dá apenas quando houver necessidade. 4. Comprovada a autoria, mantém-se a condenação do recorrente como incurso no art. 157, caput, do Código Penal. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL. DESNECESSIDADE. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Comprovadas de maneira inconteste a autoria e a materialidade do delito, não se justifica questionar a consistência do conjunto probatório, o que inviabiliza a absolvição com estes fundamentos.2. O fato de o réu não ter sido reconhecido formalmente não induz à absolvição por falta de provas, com a aplicação do in dubio pro reo, pois a condenação está devidamente fundamentada, uma vez que as demais provas produzidas ao l...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.I. Os elementos dos autos não são suficientes para caracterizar atipicidade da conduta exigida pelo art. 397 do CPP. A discussão sobre a matéria demanda dilação probatória, o que não pode ocorrer nesta estreita via.II. Esclarecidas a qualificação do réu e as circunstâncias do delito, bem como presentes indícios de autoria, não há que se falar em inépcia da denúncia. III. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.I. Os elementos dos autos não são suficientes para caracterizar atipicidade da conduta exigida pelo art. 397 do CPP. A discussão sobre a matéria demanda dilação probatória, o que não pode ocorrer nesta estreita via.II. Esclarecidas a qualificação do réu e as circunstâncias do delito, bem como presentes indícios de autoria, não há que se falar em inépcia da denúncia. III. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medi...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES - CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO - NÃO PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA - REGIME ABERTO - VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável o pleito absolutório ao argumento de ausência de provas, quando o conjunto probatório confirma a prática dos furtos pelas declarações das testemunhas e ante a apreensão dos bens subtraídos na posse das acusadas.Deve ser mantida a qualificadora pelo concurso de agentes quando devidamente demonstrado que ambas as acusadas agiram em conjunto, seja porque uma distraía o funcionário da loja enquanto a outra furtava os objetos, seja porque os objetos subtraídos por uma foram localizados na posse da outra.Não há que se falar em crime tentado, pois as acusadas foram presas em flagrante quando se encontravam no exterior do estabelecimento furtado.Não tem aplicação o princípio da insignificância se o valor do bem subtraído não é irrisório e, ainda, quando não está caracterizada a mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.Em se tratando de acusadas reincidentes, impossível a imposição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES - CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO - NÃO PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA - REGIME ABERTO - VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável o pleito absolutório ao argumento de ausência de provas, quando o conjunto probatório confirma a prática dos furtos pelas declarações das testemunhas e ante a apreensão dos bens subtraídos na posse das acusadas.Deve ser mantida a qualificadora pelo concur...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Inviável o pleito absolutório quando a materialidade e autoria se encontram suficientemente demonstradas pelo conjunto probatório, principalmente pelas declarações da vítima que narrou com detalhes a conduta criminosa.Restando configurada a grave ameaça, visto que o acusado segurou o colarinho da vítima e proferiu ameaças, inviável o pleito de desclassificação da conduta para o delito de furto.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Inviável o pleito absolutório quando a materialidade e autoria se encontram suficientemente demonstradas pelo conjunto probatório, principalmente pelas declarações da vítima que narrou com detalhes a conduta criminosa.Restando configurada a grave ameaça, visto que o acusado segurou o colarinho da vítima e proferiu ameaças, inviável o pleito de desclassificação da conduta para o delito...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente demonstradas, principalmente pelas declarações da vítima e das testemunhas.A causa de aumento pelo emprego de arma de fogo deve figurar ainda que não tenha ocorrido a sua apreensão e perícia, desde que seja incontroverso por outros meios de prova o seu uso durante o crime para intimidar a vítima e reduzir sua reação.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente demonstradas, principalmente pelas declarações da vítima e das testemunhas.A causa de aumento pelo emprego de arma de fogo deve figurar ainda que não tenha ocorrido a sua apreensão e perícia, desde que seja incontroverso por outros meios de prova o seu uso durante o cr...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res subtracta, mormente quando os acusados foram perseguidos e presos, após saírem correndo em disparada do coletivo onde perpetraram o roubo.Em atenção ao Enunciado 231 da Súmula do STJ, inviável a redução da pena pelas atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, quando, no segundo estágio da dosimetria, já fixada a reprimenda no patamar mínimo legal.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res subtracta, mormente quando os acusados foram perseguidos e presos, após saírem correndo em disparada do cole...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPROCEDÊNCIA. PENA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. Se a prova dos autos dá conta de que o réu vendia, visando ao lucro, centenas de cópias de CD's e DVD's contrafeitos, sobretudo se há laudo pericial comprovando tal circunstância, mantém-se hígida a condenação.A conduta daquele que expõe à venda, com intuito de lucro, obra artística reproduzida sem autorização do autor, é perniciosa à sociedade, pois retira do artista o direito de haver os reflexos econômicos de sua obra, além de suprimir das produtoras, gravadoras e distribuidoras, o lucro de suas atividades. Não há falar-se, pois, em adequação social da conduta.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPROCEDÊNCIA. PENA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. Se a prova dos autos dá conta de que o réu vendia, visando ao lucro, centenas de cópias de CD's e DVD's contrafeitos, sobretudo se há laudo pericial comprovando tal circunstância, mantém-se hígida a condenação.A conduta daquele que expõe à venda, com intuito de lucro, obra artística reproduzida sem autorização do autor, é pern...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TENTADO - INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes). Destarte, arreda-se a aplicação da mencionada excludente supralegal.Se a res furtiva saiu da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o acusado, ao menos que por breve lapso temporal, a posse pacífica do bem furtado, sendo certo que o produto do crime somente foi recuperado algum tempo após a prática criminosa, resta consumado o crime de furto.Fixada a pena no patamar mínimo legal, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TENTADO - INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (preceden...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes). Destarte, arreda-se a aplicação da mencionada excludente supralegal.O objeto da tentativa de furto foi avaliado em valor que não pode ser considerado pequeno para fins do reconhecimento do furto privilegiado, demonstrando a conduta do acusado elevado grau de reprovação.Fixada a pena no patamar mínimo legal, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes...