APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. JUIZO DA EXECUÇÃO. I - Pelo princípio da consunção tem-se a absorção do delito de lesões corporais pelo crime mais grave, roubo, quando o acusado se vale da violência para atingir seu intento maior, que é a subtração de bens da vítima.II- Na fixação da pena-base deve o magistrado agir com razoabilidade e proporcionalidade evitando-se a exasperação desta de forma exorbitante. Pena-base reduzida.III - Compete ao Juízo da Execução penal analisar o pedido de gratuidade de justiça.IV - A condenação por custas não pode ser afastada, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal, independentemente da alegação de hipossuficiência.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. JUIZO DA EXECUÇÃO. I - Pelo princípio da consunção tem-se a absorção do delito de lesões corporais pelo crime mais grave, roubo, quando o acusado se vale da violência para atingir seu intento maior, que é a subtração de bens da vítima.II- Na fixação da pena-base deve o magistrado agir com razoabilidade e proporcionalidade evitando-se a exasperação desta de forma exorbitante. Pena-base reduzida.III - Compete ao Juízo da Execução penal analisar o pedido...
AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. FIANÇA. DISPENSA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.I - É ônus da Defesa comprovar a hipossuficiência do paciente, que somente poderá ser excepcionalmente concedida se os fatos e circunstâncias dos autos assim autorizarem.II - Efetuada prisão em flagrante sem que haja motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o paciente ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, aplicando-se em substituição da prisão uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.III - Inexistindo indicativos de que a liberdade do paciente ameaça a ordem pública ou econômica, ou de que seja necessária sua constrição para a instrução criminal ou a aplicação da lei, tem-se por ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e injustificada a prisão preventiva. IV - Ordem concedida.
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AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. FIANÇA. DISPENSA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.I - É ônus da Defesa comprovar a hipossuficiência do paciente, que somente poderá ser excepcionalmente concedida se os fatos e circunstâncias dos autos assim autorizarem.II - Efetuada prisão em flagrante sem que haja motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o paciente ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, aplicando-se em substituição da prisão uma das medidas ca...
HABEAS CORPUS. ART. 157, 1°, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PRISÃO-PROCESSUAL E PRISÃO-PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora presente o fumus comissi delicti, a ausência do periculum libertatis desautoriza o decreto de prisão preventiva. II - Inexistindo indicativos de que a liberdade do paciente ameaça a ordem pública, ou de que seja necessária sua constrição para a instrução criminal ou a aplicação da lei, tem-se por ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e injustificada a segregação cautelar. III - A possibilidade de fixação de regime aberto em caso de condenação, aliada às condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, evidencia a inadequação da manutenção da prisão processual.IV - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, 1°, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE PRISÃO-PROCESSUAL E PRISÃO-PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.I - Embora presente o fumus comissi delicti, a ausência do periculum libertatis desautoriza o decreto de prisão preventiva. II - Inexistindo indicativos de que a liberdade do paciente ameaça a ordem pública, ou de que seja necessária sua constrição para a instrução criminal ou a aplicação da lei, tem-se por a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONTAGEM DO PRAZO. PERDA DE DIAS REMIDOS. REFERÊNCIA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. NOVA TESE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTOI - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença dos pressupostos elencados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o aclaratório para a mera reapreciação da matéria.II - A omissão sanável via embargos de declaração refere-se tão somente a fundamento de fato ou de direito debatido na demanda e sobre a qual o julgador deveria ter se manifestado, mas não o fez. Não há que se falar em omissão pela simples ausência de menção expressa no julgado de todos os preceptivos legais apontados pelas partes, pois o ordenamento jurídico exige apenas que a decisão seja fundamentada, devendo o magistrado aplicar a legislação que julgar pertinente ao caso concreto. III - O acórdão proferido nos limites do pedido e das questões debatidas na origem, de forma motivada não incide em vício passível de saneamento por embargos declaratórios.Precedente do STJIV - Ausente a ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não há que se falar em acolhimento dos embargos, devendo eventual inconformismo ser buscado pela via processual adequada.V - Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONTAGEM DO PRAZO. PERDA DE DIAS REMIDOS. REFERÊNCIA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. NOVA TESE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTOI - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença dos pressupostos elencados no art. 619 do Código de Processo penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta o aclaratório para a mera reapreciação da matéria.II - A omissão sanável via embargos de declaração refere-se tão somente a fundamento de fato ou de direito debatido...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR. APREENSÃO DA ARMA. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. FLAGRANTE DELITO. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS ANOTAÇÕES PENAIS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA EFEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SENTENCIADO. MAIS DE 70 ANOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, CP. OBRIGATORIEDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADEI - Se a apreensão da arma de fogo decorre de flagrante delito, após comunicação de ocorrência de vias de fato, permanece íntegra a prova obtida quando do ingresso dos policiais na residência do réu.II - Encontra respaldo na exceção descrita na norma constitucional inserta no inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, os policiais que adentram à casa do acusado sem autorização caso haja algum flagrante ou desastre.III - Presentes duas anotações penais, admite-se a utilização de uma delas para majorar a pena na primeira fase e a outra na segunda fase da dosimetria da pena, a título de reincidência. Precedentes IV - Comprovado que o réu na data da sentença condenatória contava com mais de 70 anos de idade, obrigatória a incidência da atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal.V - O réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos, sendo que sua isenção somente poderá ser concedida na fase de execução do julgado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR. APREENSÃO DA ARMA. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. FLAGRANTE DELITO. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS ANOTAÇÕES PENAIS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA EFEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SENTENCIADO. MAIS DE 70 ANOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, CP. OBRIGATORIEDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADEI - Se a apreensão da arma de fogo decorre de fla...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. I - O reconhecimento induvidoso feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, são provas aptas a ensejar o decreto condenatório.II - A valoração negativa da circunstância judicial relativa à culpabilidade deve ser mantida quando considerando o modo de agir do autor no momento da prática do crime, verifica-se que houve premeditação.III - Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para valorar de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ).IV - Fixa-se o regime prisional semiaberto ao réu não reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, e ainda com circunstâncias judiciais desfavoráveis.VI - O fato do réu estar litigando por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, por si só, não tem o condão exonerá-lo do pagamento das custas processuais.VII- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. I - O reconhecimento induvidoso feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, são provas aptas a ensejar o decreto condenatório.II - A valoração negativa da circunstância judicial relativa à culpabilidade deve ser mantida quando considerando o modo de agir d...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. PROGRESSÃO DE REGIME. OITIVA PRÉVIA. REGIME DIVERSO. SÚMULA 441 STJ. INAPLICABILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.I - O cometimento de falta grave por preso durante o cumprimento da pena interrompe a contagem do prazo para a obtenção de progressão de regime ou outros benefícios.II - A Lei de Execução Penal exige a oitiva prévia do art. 118, § 2º, apenas quando for caso de regressão de regime, pressupondo que o apenado se encontra em regime diverso do fechado. III - A Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável em casos de livramento condicional e não de fixação de marco para a concessão de progressão de regime e de benefícios aop condenado.IV - Não há falar-se em violação aos princípios do contraditório ou da ampla defesa a ensejar nulidade da decisão atacada, se o inquérito instaurado para apurar a falta grave cometida pelo preso contou com defesa técnica em seu favor.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. PROGRESSÃO DE REGIME. OITIVA PRÉVIA. REGIME DIVERSO. SÚMULA 441 STJ. INAPLICABILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.I - O cometimento de falta grave por preso durante o cumprimento da pena interrompe a contagem do prazo para a obtenção de progressão de regime ou outros benefícios.II - A Lei de Execução Penal exige a oitiva prévia do art. 118, § 2º, apenas quando for caso de regressão de regime, pressupondo que o apenado se encontra em regime diverso do fechado. III - A Súmula 441 do Superior...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, um dos quais menor, arrombou a porta de um salão de beleza e subtraiu coisas de valor, sendo preso depois de ter saído do local, ainda na posse da res furtiva.2 Depoimentos de policiais militares em juízo usufruem presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, sendo reputadas provas válidas, máxime quando corroborados por outras evidências.3 Não havendo pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, não há como estabelecer indenização mínima por danos causados pelo crime se a questão permaneceu infensa ao contraditório e à ampla defesa.4 A exasperação da pena-base um ano e seis meses acima da mínima por causa de uma qualificadora, usada como circunstância relevante, e das consequências do fato, ante a expressividade do prejuízo, é exagerada e desproporcional, devendo ser reduzida para seis meses, considerando que a pena-base mínima é de dois anos de anos de reclusão.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, um dos quais menor, arrombou a porta de um salão de beleza e subtraiu coisas de valor, sendo preso depois de ter saído do local, ainda na posse da res furtiva.2 Depoimentos de policiais militares em juízo usufruem presunção de legitimidade e credibilidade ínsita aos...
PENAL - PRELIMINAR - FALTA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. I. Cabe ao Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, o oferecimento do benefício despenalizador da suspensão condicional do processo. É defesa a omissão ou a recusa imotivada. No caso, os fundamentos apresentados pelo parquet foram acatados pelo magistrado. II. Os depoimentos harmônicos das testemunhas presenciais evidenciam a autoria e autorizam a condenação.III. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - PRELIMINAR - FALTA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. I. Cabe ao Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, o oferecimento do benefício despenalizador da suspensão condicional do processo. É defesa a omissão ou a recusa imotivada. No caso, os fundamentos apresentados pelo parquet foram acatados pelo magistrado. II. Os depoimentos harmônicos das testemunhas presenciais evidenciam a autoria e autorizam a condenação.III. Recurso parcialmente provido.
DIREITO PENAL - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - ART. 155, §4º, IV, E §2º DO CP - REDUÇÃO DE METADE DA PENA DE RECLUSÃO - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA ADEQUADA - RECURSO VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA ÚNICA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Na hipótese de furto privilegiado, o §2º do art. 155, do CP, confere ao julgador a discricionariedade de optar por substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços) ou aplicar somente a pena de multa. 2.Cuidando-se de subtração de madeira de projeto público de reflorestamento, praticada em concurso de agentes e em período noturno, entende-se que a redução de metade da pena privativa de liberdade, seguida de sua conversão para a pena restritiva de direitos, é medida que se revela adequada a censurar e a impedir que o agente incorra novamente em conduta criminosa. 3.A aplicação da pena de multa, como pena única, não se revela a mais adequada ao sentenciado, sob pena de esvaziamento do duplo caráter repressivo e preventivo visado pelo sistema penal pátrio.4.Não provimento do recurso.
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DIREITO PENAL - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - ART. 155, §4º, IV, E §2º DO CP - REDUÇÃO DE METADE DA PENA DE RECLUSÃO - CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA ADEQUADA - RECURSO VISANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA ÚNICA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1.Na hipótese de furto privilegiado, o §2º do art. 155, do CP, confere ao julgador a discricionariedade de optar por substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços) ou aplicar somente a pena de multa. 2.Cuidando-se de subtração de madeira de projeto públ...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Restando comprovadas a autoria e a materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos, impossível a desclassificação do roubo para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, principalmente se ausente qualquer comprovação quanto à dívida decorrente da venda de anabolizantes falsificados atribuída à vítima.2. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando o reconhecimento pessoal do acusado pela vítima está corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 3. No caso, não havendo consonância dos depoimentos da vítima que ratifiquem a tese do uso de arma de fogo, e não existindo provas que corroborem a majorante, deve esta ser excluída em observância ao princípio in dubio pro reo.4. Nos termos do art. 33, § 1º, c, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para imputar ao réu a prática do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal, impondo-se a redução da pena em definitivo, em razão da exclusão da causa de aumento prevista no § 2º, inc. I, do referido artigo e fixar o regime aberto para cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Restando comprovadas a autoria e a materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos, impossível a desclassificação do roubo para o crime de exercício arbitrário das próprias razões, principalmente se ausente qualquer comprovação quanto à dívida decorrente da venda de anabolizantes falsifi...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, §3º, parte final, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência e de não suficiência de medida anteriormente imposta ao representado.3. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III,...
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §9º, CP - PRAZO RECURSAL - ART. 593 DO CPP - DECISÃO MANTIDA.1.O art. 41 da Lei nº 11.340/2006, cuja constitucionalidade foi declarada pelo colendo Superior Tribunal Federal, dispõe não ser aplicável a Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.2.A interposição de apelação, nos processos referentes a crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica, se sujeita ao prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 593 do Código de Processo Penal. Inadmissível o recurso de apelação interposto depois de exaurido o qüinqüídio.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §9º, CP - PRAZO RECURSAL - ART. 593 DO CPP - DECISÃO MANTIDA.1.O art. 41 da Lei nº 11.340/2006, cuja constitucionalidade foi declarada pelo colendo Superior Tribunal Federal, dispõe não ser aplicável a Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.2.A interposição de apelação, nos processos referentes a crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica, se sujeita ao prazo de 5 (cinco) dias previ...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM.1. Paciente preso em flagrante por infringir o disposto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. O Juízo plantonista concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em 3,3 (três vírgula três) salários mínimos, ou seja, R$ 2.053,22 (dois mil e cinqüenta e três reais e vinte e dois centavos).2. A dispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável e proporcional aos requisitos legais e ao fato-crime concreto, justificando a dispensa da fiança quando comprovada a hipossuficiência alegada (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP), sujeitando o paciente às obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal (art. 350, CPP).3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM.1. Paciente preso em flagrante por infringir o disposto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. O Juízo plantonista concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em 3,3 (três vírgula três) salários mínimos, ou seja, R$ 2.053,22 (dois mil e cinqüenta e três reais e vinte e dois centavos).2. A dispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, o valor fixado a tí...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a custódia cautelar do agente que descumpre medidas protetivas deferidas em favor da ex-companheira (art. 313, III, CPP), mesmo após ser delas devidamente cientificado. Presume-se, nesse caso, que, uma vez em liberdade, representará risco concreto à integridade física e à vida da vítima.2. Por ocasião do julgamento de habeas corpus, não há como se afirmar, de forma insuperável, o quantum de pena e o seu respectivo regime de cumprimento em caso de eventual condenação de agente reincidente, em ação penal contra ele movida. Assim, não ofende o princípio da proporcionalidade a decretação de sua prisão preventiva, ainda que exista a possibilidade futura de fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a custódia cautelar do agente que descumpre medidas protetivas deferidas em favor da ex-companheira (art. 313, III, CPP), mesmo após ser delas devidamente cientificado. Presume-se, nesse caso, que, uma vez em liberdade, representará risco concreto à integridade física e à vida da vítima.2. Por ocasião do julgamento de habeas corpus, não há como se afirmar, de forma insuperável, o quantum de pena e o seu respectivo regime d...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando tinha em depósito pouco mais de cento e sessenta e quatro gramas de cocaína para o fim de difusão ilícita, além de arma de fogo, balança de precisão e dinheiro guardados dentro de uma gaveta.2 É intempestivo o apelo do órgão acusador que recebe os autos em sua secretaria no dia 05/05/2011 e protocoliza a petição recursal em 11/05/2011, um dia depois dos cinco dias do prazo legal.3 O tráfico de droga em algumas de suas modalidades, como a de ter em depósito e guardar, é crime permanente, de sorte que a entrada de policiais em casa alheia sem permissão de quem de direito está excepcionada no artigo 150, 3º, inciso II, do Código Penal, que afasta a violação de domicílio para o fim de efetuar a prisão em flagrante quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.4 A materialidade e a autoria do crime reputam-se provadas na prova testemunhal dos policiais condutores do flagrante, cujas declarações sobre fatos observados no desempenho da função pública usufruem presunção de idoneidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, máxime quando apoiadas no fato inegável da apreensão de substâncias cuja toxicidade sejam afirmadas em laudo de exame químico, em quantidade, variedade, formas de acondicionamento e juntos com apetrechos que comprovem destinação ilícita diversa da posse para uso próprio descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006. 5 É proporcional e razoável o aumento de seis meses na pena-base quando desfavorável uma circunstância judicial, assim como a redução por metade com base no artigo 33, § 4º, da lei de regência, quando não seja particularmente ofensiva a conduta ou diante da quantidade, variedade e natureza do entorpecente.6 O direito de responder a acusação em liberdade não depende só da primariedade e os bons antecedentes, sendo injustificada ante a periculosidade evidenciada na própria ação.7 Não conhecimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO E DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando tinha em depósito pouco mais de cento e sessenta e quatro gramas de cocaína para o fim de difusão ilícita, além de arma de fogo, balança de precisão e dinheiro guardados dentro de u...
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE QUATRO QUILOS DE COCAÍNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM O TIPO DO ARTIGO 35 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 35 da Lei 11.343/2006, ante a prova colhida evidenciando que integravam organização criminosa especializada no tráfico de entorpecentes, sendo um de seus membros preso em flagrante quando transporta quase quatro quilos de cocaína pura procedentes de Foz de Iguaçu, PR.2 Os testemunhos colhidos corroboraram interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo, demonstram as atividades dos réus em associação estável e permanente objetivando o tráfico de entorpecentes.3 A simples prática delitiva como meio de subsistência não basta para afirmar conduta social inadequada, haja vista que muitos traficantes usufruem condição social privilegiada e disfarçam o comportamento criminoso como se fossem bons cidadãos. Também o fim de obter lucro é circunstância que integra a criminalização primária e não serve para exasperar a pena-base.4 A condenação por associação para o tráfico afasta, por imperativo lógico, a redução artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, que se funda na primariedade, bons antecedentes e na prova de que o agente não faça do crime sua profissão e nem integre organização criminosa.5 O tipo do artigo 35 da lei de regência não é hediondo e nem a ele foi equiparado, podendo ser cumprido em regime inicial diverso do fechado, mas quando o agente integra organização criminosa com pelo menos dez pessoas, uma das quais presa em flagrante transportando quase quatros quilos de cocaína, evidencia periculosidade, justificando o regime inicial fechado, com base no artigo 33, § 3º, do Código Penal.6 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE QUATRO QUILOS DE COCAÍNA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM O TIPO DO ARTIGO 35 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 35 da Lei 11.343/2006, ante a prova colhida evidenciando que integravam organização criminosa especializada no tráfico de entorpecentes, sendo um de seus membros preso em flagrante quando transporta quase quatro quilos de cocaína pura procedentes...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE FAMILIAR DOMÉSTICO. RÉU ABSOLVIDO. DEPOIMENTO VITIMÁRIO LÓGICO E CONSISTENTE, CORROBORADO POR LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU E PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter agredido a companheira, causando-lhe lesões. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo depoimento vitimário lógico e consistente, em consonância com o laudo pericial que constatou as lesões sofridas, justificando a condenação.3 Reconhecida a menoridade relativa do réu, condenado a três meses de detenção depois de mais de um ano e meio entre a data do recebimento da denúncia e a da condenação, extingue-se a punibilidade pela prescrição retroativa.4 Recurso provido, mas declarada a prescrição da pretensão executória.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE FAMILIAR DOMÉSTICO. RÉU ABSOLVIDO. DEPOIMENTO VITIMÁRIO LÓGICO E CONSISTENTE, CORROBORADO POR LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU E PRESCRIÇÃO RETROATIVA.1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter agredido a companheira, causando-lhe lesões. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo depoimento vitimário lógico e consistente, em consonância com o laudo pericial que constatou as lesões sofridas, justificando a condenação.3 Reconhecida a menoridade relativa do réu, condenado a três meses de detenção depois de m...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL. CLÁUSULA DE GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO LANCE E DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL.1. O simples fato de a decisão não haver atendido in totum os pedidos formulados liminarmente não retira da parte inconformada o ônus de bem apontar as suas razões e fundamentos para eventual reforma. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo retido não conhecido.2. As cláusulas de garantia dos consórcios não implicam limitação ao direito do consumidor. São instituídas em prol do bem comum, ou seja, do universo dos consorciados, que sustentam e financiam o crédito a ser deferido ao contemplado. Uma vez cumprida a exigência, o consorciado poderá exigir a expedição de carta de crédito.3. Não há como obrigar a administradora de consórcio a liberar o crédito ao consorciado, enquanto não atendidas às exigências de garantias estipuladas contratualmente.4. Apesar de o consorciado desistente fazer jus à devolução dos valores correspondentes às suas contribuições - com a devida correção monetária -, tal devolução não deve ser imediata, havendo de respeitar o prazo previsto no contrato, a partir do encerramento do plano, ressalvando-se, todavia, a devolução imediata do valor pago a título de lance, conforme estipulação contratual.5. Consoante entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de consórcios são livres para estabelecer a taxa de administração, inexistindo, prima facie, ilegalidade ou abusividade na fixação da referida taxa em percentual superior a 10% (dez por cento).6. Para que seja possível descontar valores a título de cláusula penal e de taxa de adesão, há necessidade de comprovação de que tenha havido prejuízo para o grupo em razão da desistência e de que a taxa de adesão tenha sido revertida a terceira pessoa. Inteligência do art. 53, § 2º, do CDC.7. Agravo retido não conhecido. Apelações parcialmente providas. Sentença reformada.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL. CLÁUSULA DE GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO LANCE E DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL.1. O simples fato de a decisão não haver atendido in totum os pedidos formulados liminarmente não retira da parte inconformada o ônus de bem apontar as suas razões e fundamentos para eventual reforma. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo retido não conhecido.2. As cláusulas de garantia dos consórcios não implicam limitação ao direi...
PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima é coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Se ao praticar o roubo o acusado subtrai o celular do cobrador e o dinheiro do caixa do ônibus, resta configurado o concurso formal de crimes, porquanto atingiu patrimônios diversos. Se a pena foi dosada em patamar adequado, não há que falar em adequação.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima é coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.Se ao praticar o roubo o acusado subtrai o celular do cobrador e o dinheiro do caixa do ônibus, resta configura...