APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade da prática de dois crimes de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleito absolutório, especialmente quando, além da palavra da vítima, o exame de corpo de delito constata a compatibilidade cronológica entre as lesões e a narrativa apresentada pela ofendida.2. A teoria objetiva-subjetiva, adotada para a caracterização da continuidade delitiva, exige o preenchimento de requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos). Na espécie, diante da prática de duas sequências de crimes de lesão corporal nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, assim como com unidade de desígnio, impõe-se o reconhecimento do crime continuado.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, porquanto o emprego de violência contra a vítima impede a concessão do benefício.4. Presentes os requisitos da suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal), visto que a sanção é inferior a dois anos, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais foram analisadas favoravelmente, suspende-se a execução da pena pelo período de 2 (dois) anos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (por duas vezes), c/c o artigo 5º, incisos I e II, e artigo 7º, inciso I, da Lei n. 11.343/2006, reconhecer a continuidade delitiva entre os fatos, reduzir a sanção para 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial aberto, e suspender a execução da pena pelo período de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade da prática de dois crimes de lesão corporal no âmbito de violência doméstica é inviável o pleit...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE IMPRECISÃO DA AFERIÇÃO DE ALCOOLEMIA POR MEIO DO ETILÔMETRO. ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/97. NORMA PENAL EM BRANCO. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para fins de caracterização do crime em comento.2. Os índices de equivalência estabelecidos no artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008 presumem-se verdadeiros, não podendo ser afastados sem prova em contrário.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.5023/1997), à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 06 (seis) meses, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE IMPRECISÃO DA AFERIÇÃO DE ALCOOLEMIA POR MEIO DO ETILÔMETRO. ARTIGO 306, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/97. NORMA PENAL EM BRANCO. EQUIVALÊNCIA ENTRE DISTINTOS TESTES DE ALCOOLEMIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE, NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas. Dessa forma, a decretação ou manutenção da prisão preventiva em tais delitos passa a depender da fundamentação nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, as circunstâncias do caso revelam a gravidade em concreto do crime, evidenciada pela variedade, natureza e elevada quantidade de droga apreendida, o que indica a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública. De fato, foram localizadas diversas porções de crack, dividida em pedras, totalizando 22,30 g de massa bruta, além de duas facas com resquícios de maconha.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 44 DA LEI N.º 11.343/2006. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE, NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM DENEGADA.1. O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (TRÊS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS, 08 MESES E 19 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à peculiaridade da Justiça do Distrito Federal, vêm renovando seus posicionamentos e deixando de vislumbrar constrangimento ilegal na simples ocorrência do binômio imposição de regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade, nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, conforme admite o Enunciado nº 716 do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, realçam que deve ser aferida a idoneidade da fundamentação expendida pela sentença condenatória para manter a constrição do sentenciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, expedida a carta de sentença para execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra acautelado provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.3. Ademais, devidamente fundamentada a sentença ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois alicerçada no fato de que permaneceu preso durante a instrução criminal e na subsistência dos requisitos da prisão preventiva, cujos fundamentos expendidos na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva foram considerados idôneos em julgamento de habeas corpus pela Segunda Turma Criminal, que entendeu justificada a necessidade da prisão do paciente para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito. 4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (TRÊS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS, 08 MESES E 19 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Embora por decisões ainda pontuais, a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, atentas à pecu...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - INSUFICIÊNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS EFICAZ - SEMILIBERDADE - SENTENÇA REFORMADA.1. O ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, tipo penal descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, reveste-se de extrema gravidade.2. Dessa forma, não se presta à efetiva recuperação e ressocialização dos jovens infratores a medida socioeducativa de liberdade assistida, devendo ser substituída por inserção em regime de semiliberdade, mormente quando comprovado que os adolescentes fazem uso de entorpecentes, são vulneráveis às más influências, e não se submetem à autoridade materna, além de já possuírem passagens pela Vara da Infância.3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - INSUFICIÊNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS EFICAZ - SEMILIBERDADE - SENTENÇA REFORMADA.1. O ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, tipo penal descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, reveste-se de extrema gravidade.2. Dessa forma, não se presta à efetiva re...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MAJORANTE. REPOUSO NOTURNO. VÍTIMA QUE NÃO SE ENCONTRAVA REPOUSANDO. IRRELEVÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. A incidência da circunstância do § 1º do artigo 155 do Código Penal não exige a comprovação da redução da vigilância inerente ao período do repouso noturno, bastando que a subtração da coisa alheia móvel tenha ocorrido durante aquele lapso temporal, porquanto o direito de propriedade torna-se mais suscetível de ser violado, sendo irrelevante se a vítima estava ou não dormindo.II. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MAJORANTE. REPOUSO NOTURNO. VÍTIMA QUE NÃO SE ENCONTRAVA REPOUSANDO. IRRELEVÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. A incidência da circunstância do § 1º do artigo 155 do Código Penal não exige a comprovação da redução da vigilância inerente ao período do repouso noturno, bastando que a subtração da coisa alheia móvel tenha ocorrido durante aquele lapso temporal, porquanto o direito de propriedade torna-se mais suscetível de ser violado, sendo irrelevante se a vítima estava ou não dormindo.II. Para reconhecimento do privilégio no furt...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO -- DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SOLTO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICAI. A prisão cautelar só cabe se fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o fato de o paciente ter respondido solto ao processo não impede a constrição, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e a decisão esteja fundamentada. III. O Magistrado negou ao paciente o direito de apelar em liberdade para garantir a ordem pública. A decisão, apesar de sucinta, está fundamentada na reiteração criminosa. O réu possui extensa folha penal. Além da reincidência e dos maus antecedentes, cometeu vários crimes após o presente fato, pelos quais foi condenado. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO -- DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU SOLTO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICAI. A prisão cautelar só cabe se fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o fato de o paciente ter respondido solto ao processo não impede a constrição, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e a decisão esteja fundamentada. III. O Magistrado negou ao paciente o direito de apelar em liberdade para garantir a ordem pública. A decisão, apesar de sucinta...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente preso em flagrante pela prática do crime de uso de documento falso, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta do delito, bem como da reiteração delitiva. 2. No caso, o paciente apresentou carteira de identidade falsa ao se identificar perante a autoridade policial. Em sua residência foram encontrados, ainda, diversos outros documentos e cartões de crédito falsos. Por fim, é ele reincidente em crime doloso.3. Inconcebível a imposição de outra medida cautelar diversa da prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente preso em flagrante pela prática do crime de uso de documento falso, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta do delito, bem como da reiteração delitiva. 2. No caso, o paciente apresentou carteira de identidade falsa ao se identificar perante a autoridade policial. Em sua residência foram en...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância (art. 197 do CPP).2. Insuficiente, como prova para condenar o réu, sua confissão de que subtraiu dinheiro e cheques do interior de agência bancária, se os peritos que realizaram o confronto entre as imagens do circuito interno do banco e a fotografia constante do seu prontuário civil, não afirmaram, de forma inequívoca, que se trata da mesma pessoa e o juiz prolator da sentença, em cuja presença esteve, manifestou séria dúvida acerca de ser ele o autor do fato.3. No caso específico, é razoável concluir-se que o apelado confessou a autoria do delito, em face de certa confusão, uma vez que é dado à prática reiterada desse tipo de crime, mediante o mesmo modus operandi, tendo-se em conta, também, pequenas evidências físicas entre ele e o indivíduo flagrado pelo circuito de TV do estabelecimento bancário.4. Apelação desprovida. Vencido o Relator que lhe dava provimento para condenar o recorrido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância (art. 197 do CPP).2. Insuficiente, como prova para condenar o réu, sua confissão de que subtraiu dinheiro e cheques do interior de agência bancária, se os peritos que realizaram o confronto entre as imagens do circuito interno do banc...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. A decisão penal somente repercute na esfera administrativa se for reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, o que não ocorre nos casos em que há prescrição da pretensão punitiva do Estado.2. Afastada a prejudicial de coisa julgada, deve ser afastada a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, de igual modo, a determinação de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para informar sobre a atuação da patrona do autor para as providências cabíveis.3. Afastou-se a prejudicial de coisa julgada e, no mérito, negou-se provimento ao apelo do autor.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. A decisão penal somente repercute na esfera administrativa se for reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, o que não ocorre nos casos em que há prescrição da pretensão punitiva do Estado.2. Afastada a prejudicial de coisa julgada, deve ser afastada a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, de igual modo, a determinação de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Br...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXTORSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS DOIS CRIMES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade em razão do indeferimento de testemunha, quando o pedido foi realizado mais de 20 (vinte) dias após o término da instrução processual, e não foi demonstrada esta necessidade, eis que todas as testemunhas indicadas anteriormente pela defesa já haviam sido ouvidas. 2. Sendo o delito de roubo consumado no Cruzeiro/DF, houve competência por prevenção da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para a análise do feito, a teor do disposto no artigo 83 do Código de Processo Penal.3. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de roubo, quando as provas dos autos indicaram que o apelante teve participação na conduta e, em unidade de desígnios com outro agente não identificado, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas, subtraiu o veículo e outros bens de uma das vítimas.4. Caracteriza-se o crime de extorsão quando as vítimas relataram em juízo que o réu e seu comparsa, utilizando-se de ameaça por meio de arma de fogo, obrigaram a vítima a a fornecer sua senha bancária, para que pudessem efetuar saque de dinheiro junto a duas agências bancárias e um caixa eletrônico.5. Embora correto o entendimento de que uma das causas de aumento do crime de roubo pode agravar a pena-base, enquanto que as demais são utilizadas para majorar a pena na terceira fase, o aumento da pena-base ocorreu em patamar elevado e desproporcional, motivo pelo qual deve ser readequada. 6. Não há concurso formal entre os crimes de roubo e extorsão, pois as ações delitivas são independentes e autônomas, realizadas com desígnios diferenciados. Tanto assim, que a vítima somente foi obrigada a fornecer o seu cartão bancário com a senha após a subtração do seu veículo, conforme indicaram as provas dos autos.7. Rejeitadas as preliminares e dado parcial provimento ao recurso, para diminuir a pena privativa de liberdade.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXTORSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS DOIS CRIMES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade em razão do indeferimento de testemunha, quando o pedido foi realizado mais de 20 (vinte) dias após o término da instrução...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO PROVIDO.1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, podendo obstar a conversão. Demais disso, as circunstâncias que revestem o fato indicam que o acusado dedicava-se à traficância.2. Recurso do MP provido para afastar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO PROVIDO.1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, podendo obstar a conversão. Demais disso, as circunstâncias que revestem o fato indicam que o acusado dedicava-se à traficância.2....
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MENOR ENVOLVIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1. Para que ocorra a desistência voluntária, o agente há de deixar de prosseguir na execução do crime ou impedir seu resultado sem a influência de fator externo que interfira na sua vontade. Concurso Formal Próprio e Impróprio. Como dizia Aníbal Bruno, a unidade do comportamento externo deve corresponder a unidade interna da vontade. Portanto, no concurso formal próprio, o objetivo do agente é de um único fim. No Impróprio, a conduta do agente é informada por desígnios autônomos, inclusive conforme consta da própria lei.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido.3. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e da Defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MENOR ENVOLVIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1. Para que ocorra a desistência voluntária, o agente há de deixar de prosseguir na execução do crime ou impedir seu resultado sem a influência de fator externo que interfira na sua vontade. Concurso Formal Próprio e Impróprio. Como dizia Aníbal Bruno, a unidade do comportamento externo deve corresponder a unidade interna da vontade. Portant...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSÍVEL. PROLATADA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e contraditório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato tentado.2. Inviável a suspensão condicional da pena, em virtude de ter sido a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. A suspensão condicional do processo somente é possível enquanto não for prolatada sentença condenatória.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIÁVEL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSÍVEL. PROLATADA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e contraditório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de estelionato tentado.2. Inviável a suspensão condicional da pena, em virtude de ter sido a pena privativa d...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. NEGADO PROVIMENTO.1. A apreensão de coisa furtada em poder de agente gera, em seu desfavor, a presunção de culpa e a inversão do ônus probatório de uma possível origem lícita em razão de negócio subjacente.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. NEGADO PROVIMENTO.1. A apreensão de coisa furtada em poder de agente gera, em seu desfavor, a presunção de culpa e a inversão do ônus probatório de uma possível origem lícita em razão de negócio subjacente.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Negado provimento ao recurso.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a prática de crime de furto.2. Para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a análise não só do valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese em julgamento, o valor da res furtiva, a ofensividade jurídica e a reprovabilidade da conduta não recomendam o reconhecimento da atipia pretendida.3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a prática de crime de furto.2. Para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a análise não só do valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese em julgamento, o valor da res furtiva, a ofensividade jurídica e a reprovab...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre in casu3. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais, sendo o reconhecimento pessoal em juízo facultativo.4. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização do uso de arma de fogo no crime de roubo, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas, pois a lesividade é verificada in re ipsa,5. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus.6. Negado provimento às apelações dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha partic...
APELAÇÃO. PENAL. LEI 10.826/2003. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAR O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM CRIME DE FURTO. ACOLHIDA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. FURTO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É válido o depoimento de testemunha acerca da qual não se provou capacidade intelectual reduzida.2. Nos delitos de furto, a qualificadora do rompimento de obstáculo só pode ser aplicada mediante comprovação por laudo pericial, salvo impossibilidade de realização da perícia, o que não é o caso.3. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto simples e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.4. A potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma, uma vez que, tratando-se de crime de mera conduta, não se exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua realização. Sendo assim, a realização do exame pericial torna-se desnecessária.5. O redimensionamento da pena é medida imperiosa, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do delito.6. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI 10.826/2003. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAR O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM CRIME DE FURTO. ACOLHIDA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. FURTO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É válido o depoimento de testemunha acerca da...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática do crime de estelionato tentado.2. Não é de ser admissível o pedido sobre a admissibilidade do crime impossível quando o documento utilizado pelo réu foi hábil para abertura de conta corrente em instituição bancária. Portanto, o documento se mostrou eficaz. 3. O redimensionamento da pena é medida imperiosa, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do delito.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática do crime de estelionato tentado.2. Não é de ser admissível o pedido sobre a admissibilidade do crime impossível quando o documento utilizado pelo réu foi hábil para abertura de conta corrente em instituição bancária. Portan...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PENA PECUNIÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No que se refere a aplicação da atenuante da confissão, deverá está ter reconhecimento quando aplicada com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para corrigir, de ofício, erro material quanto à fixação da pena pecuniária, reduzindo de 17 (dezessete) dias-multa para 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PENA PECUNIÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No que se refere a aplicação da atenuante da confissão, deverá está ter reconhecimento quando aplicada com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para corrigir, de ofício, erro material quanto...