PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REGIME IMPOSTO. OBSCURIDADE. NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já debatida, e sim corrigir eventual ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade.2. É de trivial conhecimento que, ao julgar o recurso, o Tribunal deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, e observar o direito aplicável. Todavia, não está obrigado a discorrer sobre os diversos dispositivos legais invocados nas razões recursais, tampouco a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão.3. Embargos Rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REGIME IMPOSTO. OBSCURIDADE. NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já debatida, e sim corrigir eventual ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade.2. É de trivial conhecimento que, ao julgar o recurso, o Tribunal deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, e obse...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Paciente que reiteradamente se envolve em atividades criminosas, ostentando duas condenações transitadas em julgado pelos crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, além de outros dois registros penais em apuração, relativos a crimes de furto e de dano contra o patrimônio público, além da ocorrência de roubo em exame nos presentes autos.2. A vida pretérita do paciente revela a propensão ao cometimento de delitos e evidencia que ele vem escalando na gravidade dos atos infracionais, passando de subtrair o patrimônio alheio sorrateiramente para o emprego de grave ameaça e violência contra a pessoa, justificando a necessidade de mantê-lo cautelarmente segregado, para que não volte a delinquir.3. A despeito da previsão legal do art. 282, §6º, do Código de Processo Penal, acerca da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, nenhuma das medidas cautelares previstas no correspondente art. 319 mostra-se capaz de impedir que o paciente continue a incidir, demonstrando a inocuidade da substituição.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Paciente que reiteradamente se envolve em atividades criminosas, ostentando duas condenações transitadas em julgado pelos crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, além de outros dois registros penais em apuração, relativos a crimes de furto e de dano contra o patrimônio público, além da ocorrência...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AGUARDO DO RECURSO EM LIBERDADE. INVIÁVEL. I - Não há óbice para em grau recursal se corrigir de ofício erro material presente na sentença quanto à capitulação penal do dispositivo sentencial.II - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, presentes a materialidade do fato e indícios de autoria, deverá o acusado ser pronunciado nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, considerando-se como indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, conforme preceitua o art. 239 do mencionado Códex.III - A decisão de pronúncia deve ser embasada em juízo de probabilidade, devendo o convencimento ser motivado de forma comedida para não influenciar o ânimo dos jurados, atentando o magistrado para o fato de que, havendo dúvida razoável e em homenagem ao princípio in dubio pro societate, o caso deve ser remetido à apreciação do juiz natural, qual seja, o Tribunal do Júri. IV - Incabível a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal seguida de morte se há indícios suficientes de que o acusado, se não teve intenção de matar a vítima, assumiu o risco de produzir o resultado morte ao agredi-la até que desfalecesse.V - Não há falar-se em homicídio privilegiado se há elementos de prova necessários para afastar a tese de injusta provocação da vítima.VI - A exclusão das qualificadoras na fase de pronúncia, só pode ocorrer quando manifestamente improcedentes ou quando não amparadas pelo acervo fático-probatório.VII - Inviável a exclusão da qualificadora por motivo fútil se das provas dos autos se extrai que o acusado em razão de suposto furto de R$50,00 (cinquenta reais), juntamente com outros dois detentos, agrediram a vítima na cela do estabelecimento prisional, sem que esta pudesse se defender, somente cessando a conduta quando a vítima não mais esboçava reação. VIII - A tese de afastamento da qualificadora relativa a recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser rechaçada se a prova oral indica que o acusado, juntamente com os corréus, agrediram a vítima e após amarrem-na, continuaram a agredi-la, torturá-la, findando por asfixiá-la.IX - Para revogação da prisão preventiva, mister que haja alteração no quadro fático capaz de afastar os motivos ensejadores da segregação cautelar.X. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AGUARDO DO RECURSO EM LIBERDADE. INVIÁVEL. I - Não há óbice para em grau recursal se corrigir de ofício erro material presente na sentença quanto à capitulação penal do dispositivo sentencial.II - Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, presentes a m...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERSÕES DIVERSAS RELATADAS NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS MANTIDAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDÍCIOS. MANUTENÇÃO DA DENÚNCIA.I - A decisão de absolvição sumária, conforme descrito no art. 415 do Código de Processo Penal, apenas ocorre quando comprovado de forma clara e inconteste a presença de um dos requisitos descritos em seus incisos, sendo certo que, na dúvida, o magistrado deve pronunciar o réu.II - A decisão de impronúncia, descrita no art. 414 do Código de Processo Penal, é proferida pelo juiz fundamentadamente, quando, diante de uma análise perfunctória dos fatos, não se convence da materialidade nem dos indícios suficientes de autoria.III - Na fase da pronúncia, a dúvida se resolve a favor da sociedade e não do réu, razão pela qual, existindo prova do crime e indícios suficientes da autoria, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri.IV - Tratando-se de pronúncia, a qualificadora é excluída apenas quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório acostado aos autos.V - Havendo nos autos indícios de que menores foram envolvidos no crime, mantém-se a pronúncia quanto ao crime de corrupção de menores.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERSÕES DIVERSAS RELATADAS NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS MANTIDAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDÍCIOS. MANUTENÇÃO DA DENÚNCIA.I - A decisão de absolvição sumária, conforme descrito no art. 415 do Código de Processo Penal, apenas ocorre quando comprovado de forma clara e inconteste a presença de um dos requisitos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PALAVRA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVA ORAL. COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometido à sorrelfa, a palavra da vítima assume grande importância quando convergiu para indicar a autoria do agente no crime de roubo.Inviável a desclassificação pretendida - roubo para furto - quando as declarações das vítimas, o reconhecimento pessoal o depoimento do policial, todos em Juízo, demonstram, suficientemente, que o apelante exerceu grave ameaça por meio de simulação do uso de arma de fogo.Tal conduta confirma a condenação pela prática do crime tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal).Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PALAVRA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVA ORAL. COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometido à sorrelfa, a palavra da vítima assume grande importância quando convergiu para indicar a autoria do agente no crime de roubo.Inviável a desclassificação pretendida - roubo para furto - quando as declarações das vítimas, o reconhecimento pessoal o depoimento do policial, todos em Juízo, demonst...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. NATUREZA FORMAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO ATUAL E INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO. O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é de natureza formal e se consuma com a mera declaração falsa, com a negativa ou o silêncio sobre a realidade dos fatos.Não incide a excludente da ilicitude do estado de necessidade, nas hipóteses em que os requisitos do perigo atual e da inevitabilidade do comportamento lesivo não estão configurados. É insuficiente a simples alusão ao receio de concretização de ameaças, pois se exige a real submissão do agente a perigo atual, e não futuro ou iminente. Não se configura o requisito de inevitabilidade do comportamento lesivo se o réu tinha a alternativa de procurar auxílio no aparato estatal para se proteger das alegadas ameaças.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. NATUREZA FORMAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO ATUAL E INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO. O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é de natureza formal e se consuma com a mera declaração falsa, com a negativa ou o silêncio sobre a realidade dos fatos.Não incide a excludente da ilicitude do estado de necessidade, nas hipóteses em que os requisitos do perigo atua...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. MANTIDO. VÍTIMAS. DIVERSAS. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, e de corrupção de menores. A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.A simples prova do uso da arma de fogo autoriza a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, sendo dispensável a apreensão e perícia do artefato. A exasperação da pena em 3/8 (três oitavos), pelo reconhecimento das majorantes no crime de roubo, deve ser mantida, quando devidamente fundamentada nas circunstâncias concretas do caso. Configura-se o concurso formal, no crime de roubo, quando o agente atinge o patrimônio de vítimas diversas.É imprescindível a narração pormenorizada do fato criminoso na peça acusatória, a teor do artigo 41 do Código de Processo Penal, sob pena de ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório e à necessária correlação entre a denúncia e a sentença. Insuficiente a descrição dos fatos ocorridos em desfavor de uma das vítimas na denúncia, impõe-se o redimensionamento da pena na aplicação da regra do concurso formal no crime de roubo. A pena de multa foi reduzida a fim de guardar idêntica proporção com a pena privativa de liberdade.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. MANTIDO. VÍTIMAS. DIVERSAS. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, e de corrupção de menores. A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. DELITO CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA..1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dúbio pro societate. Desnecessário, pois, juízo de certeza quanto à autoria; basta a probabilidade de procedência da acusação.2. Recurso em sentido estrito desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. DELITO CONEXO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA..1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dúbio pro societate. Desnecessário, pois, juízo de certeza qua...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, da agente denunciada pelos crimes de quadrilha e estelionato, este último perpetrado por quatro vezes, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta dos delitos, bem como da reiteração delitiva.2. Incabível a decretação de uma das medidas cautelares diversas da custódia se preenchidos os requisitos para a prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.3. O só fato de estar a paciente grávida não constitui óbice à decretação de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, da agente denunciada pelos crimes de quadrilha e estelionato, este último perpetrado por quatro vezes, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta dos delitos, bem como da reiteração delitiva.2. Incabível a decretação de uma das medidas cautelares diversas da custódia se preenchidos os requisitos para a prisão p...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente denunciado pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se concretamente demonstrada nos autos a sua periculosidade para o convício social decorrente da gravidade concreta do delito.2. No caso, o paciente, em plena luz do dia e juntamente com mais quatro comparsas, um deles menor de idade, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, uma mochila de um transeunte. Não satisfeitos, ainda dispararam com a arma de fogo em direção ao lesado enquanto ele corria.3. Por ocasião do julgamento de habeas corpus, não há como se afirmar de forma insuperável o montante de pena e respectivo regime de cumprimento que futuramente serão impostos ao paciente em caso de eventual condenação em ação penal contra ele movida. Assim, não ofende o princípio da proporcionalidade a decretação de sua custódia cautelar, ainda que exista a possibilidade futura de fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente denunciado pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se concretamente demonstrada nos autos a sua periculosidade para o convício social decorrente da gravidade concreta do delito.2. No caso, o paciente, em plena luz do dia e juntamente com mais quatro comparsas, um deles menor...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PACIENTE REINCIDENTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça, perpetrados contra sua companheira, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta dos delitos.2. No caso, o paciente agrediu com socos e ameaçou sua companheira, atualmente grávida de 09 meses.3. Ainda que a pena máxima pelos crimes praticados pelo paciente seja inferior a 04 anos, a reincidência em crime doloso autoriza a decretação de sua prisão preventiva se preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.4. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PACIENTE REINCIDENTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, do agente denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça, perpetrados contra sua companheira, se demonstrada nos autos a sua periculosidade social decorrente da gravidade concreta dos delitos.2. No caso, o paciente agrediu com socos e ameaçou sua companheira, atualmente grávida de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. MODALIDADE TENTADA. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. 1. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento do lesado tem especial relevância, principalmente quando reconhece o apelante como o autor do crime.2. No roubo impróprio o agente emprega violência ou grave ameaça após a consumação da subtração do bem, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime, portanto, não há que se falar em crime de roubo tentado, uma vez que a consumação ocorreu no momento em que o apelante empregou a grave ameaça contra o funcionário da empresa lesada.3. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável de sua personalidade e, por isso, deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante mencionada.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. MODALIDADE TENTADA. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. 1. Nos crimes contra o patrimônio o depoimento do lesado tem especial relevância, principalmente quando reconhece o apelante como o autor do crime.2. No roubo impróprio o agente emprega violência ou grave ameaça após a consumação da subtração do bem, tendo como objetivo assegurar a detenção da coisa subtraída ou a impunidade do crime, portanto,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ESCALADA. QUALIFICADORA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. AFASTADA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA1. Improcedente o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, haja vista que, para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.2. Uma vez que o réu foi denunciado pela prática do delito de furto praticado, durante a noite, sem nenhuma menção à qualificadora relativa à escalada, é vedado ao julgador considerá-la na análise das circunstâncias judiciais para valorar negativamente a culpabilidade.3. Inaplicável o princípio da insignificância à tentativa de furto, durante o repouso noturno, de bens avaliados em R$ 110,00.4. Apesar de tecnicamente primário, possui o apelante outras anotações em sua folha antecedentes, inclusive, por crimes contra o patrimônio, o que inviabiliza o reconhecimento do privilégio.5. Apelação provida parcialmente para reduzir as penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ESCALADA. QUALIFICADORA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. AFASTADA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA1. Improcedente o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, haja vista que, para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do com...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. Provado que o apelante, durante a subtração violenta dos bens do lesado, contra ele efetuou disparo de arma de fogo, causando-lhe a morte, improcedente o pedido de desclassificação do delito de latrocínio para roubo circunstanciado.2. Confessada pelo apelante a autoria do crime, reconhece-se essa atenuante, porém, em face da vedação do Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, impossível a redução da reprimenda.3. Apelação parcialmente provida, apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem redução da pena, pois fixada no mínimo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. Provado que o apelante, durante a subtração violenta dos bens do lesado, contra ele efetuou disparo de arma de fogo, causando-lhe a morte, improcedente o pedido de desclassificação do delito de latrocínio para roubo circunstanciado.2. Confessada pelo apelante a autoria do crime, reconhece-se essa atenuante, porém, em face...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. DESACATO - ART. 299 CPM. ABSOLVIÇAO. DOLO ESPECÍFICO. INTENÇÃO DE OFENDER DEMONSTRADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇAO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impõe-se a condenação quando as provas dos autos demonstrarem que da dinâmica dos fatos restou demonstrado que o réu agiu com evidente intenção de desprestigiar o policial e seu trabalho.2. Improcedente a tese absolutória, pela injusta provocação da vítima, tendo em vista a ausência de prova quanto a tal circunstância.3. Descabida a absolvição por ausência de vontade consciente de desacatar em virtude de estar o apelante sob estado de ânimo exaltado, pois não se exige que o autor do fato aja com ânimo calmo e refletido4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. DESACATO - ART. 299 CPM. ABSOLVIÇAO. DOLO ESPECÍFICO. INTENÇÃO DE OFENDER DEMONSTRADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇAO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impõe-se a condenação quando as provas dos autos demonstrarem que da dinâmica dos fatos restou demonstrado que o réu agiu com evidente intenção de desprestigiar o policial e seu trabalho.2. Improcedente a tese absolutória, pela injusta provocação da vítima, tendo em vista a ausência de prova quanto a tal circunstância.3. Descabida a absolvição por ausência de vontade consciente de desacatar em v...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERI-ALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, a materialidade do delito restou devidamen-te comprovada por meio da portaria de instauração do in-quérito policial e pelo boletim de ocorrência. A autoria do crime se encontra incontestavelmente demonstrada nos au-tos pelo reconhecimento de fotografia e pelas provas orais colhidas ao longo da instrução processual.2. Existindo mais de uma causa de aumento da pena, pode o magistrado adotar uma para qualificar o crime e as de-mais serem valoradas no exame das circunstâncias judiciais ou como agravantes. Precedentes.3. Recurso conhecido e não provido. Maioria, vencido o Re-lator. Redigirá o acórdão o Revisor.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERI-ALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE VALORADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, a materialidade do delito restou devidamen-te comprovada por meio da portaria de instauração do in-quérito policial e pelo boletim de ocorrência. A autoria do crime se encontra incontestavelmente demonstrada nos au-tos pelo reconhecimento de fotografia e pelas provas orais colhidas ao longo da instrução processual.2. Existindo mais d...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO A GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência e de descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.3. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO A GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da...
PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA - ROUBO E FURTO QUALIFICADOS - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ART. 155, § 4º, I E IV, E 157, §2º, I E II DO CP - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS CORROBORADO PELAS PROVAS DOS AUTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO - MENORIDADE - AUSÊNCIA - DOLO - IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - ROUBO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PROCEDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Ante o efeito devolutivo do recurso de apelação, rejeita-se a argüição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena, eis que perfeitamente suprível pela instância revisora.2. O depoimento coerente das vítimas, juntamente com o do policial que efetuou a prisão em flagrante do réu, o qual foi preso em flagrante dentro de um carro perto da casa das vítimas, ante o reconhecimento destas, compõem conjunto probatório relevante para a comprovação da autoria dos crimes de roubo e furto qualificados, na modalidade tentada, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.3. Diante da demonstração da existência de ameaça por emprego de arma, com o fim de assegurar a impunidade do agente, verifica-se a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, na modalidade tentada, eis que o tipo de furto não admite violência, motivo pelo qual improcede o pedido de desclassificação. 4. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. O dolo, elemento subjetivo do tipo, resta presumido quando comprovada a autoria e a materialidade do crime, caso em que cumpre à defesa desconstituir tal presunção mediante prova de que o réu efetivamente desconhecia a menoridade de seus comparsas. Da mesma forma, desnecessária a juntada de documento público dos menores, quando a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoas inimputáveis em razão da idade, tal como os depoimentos dos adolescentes na Delegacia da Criança e do Adolescente.5. A causa de diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em conta o maior ou menor caminho percorrido pelo agente em direção à consumação do crime. Destarte, quanto mais longe tiver ido nas etapas da prática delituosa, menor será a diminuição a ser feita no cômputo da pena definitiva, e vice-versa. Na hipótese dos autos, se o réu pouco percorreu o iter criminis no crime de roubo, deverá ter a pena reduzida em sua fração máxima, em função da tentativa.6. O réu não preenche os requisitos esculpidos nos artigos 44, I, e 77 do CP para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou para a suspensão condicional do processo, ante o tempo da pena e pela grave ameaça empregada, contudo, deverá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, a teor do artigo 33, § 2º, c, do CP.7. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA - ROUBO E FURTO QUALIFICADOS - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - ART. 155, § 4º, I E IV, E 157, §2º, I E II DO CP - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS CORROBORADO PELAS PROVAS DOS AUTOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO - MENORIDADE - AUSÊNCIA - DOLO - IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - ROUBO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO -...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA (TRÊS) VEZES - CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 21 DA LCP - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - INOBSERVÂNCIA DA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA- NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE- CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO, EM SUA TOTALIDADE - INVIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. .1. Não é passível de censura a sentença que, na primeira fase, aprecia conjuntamente as circunstâncias judiciais, ante a existência de diversos crimes idênticos, e, na segunda fase, valora individualmente as circunstâncias agravantes e atenuantes, consoante precedentes desta Eg. Corte. 2. Escorreita a sentença condenatória por crime de ameaça que leva em consideração os depoimentos das vítimas, estando o relato do acusado isolado de todo acervo probatório, notadamente por ostentar natureza formal.3. Ante a comprovação do dolo do agente, mediante relatos convincentes das vítimas e testemunhas, deve-se manter incólume a condenação pelo crime de vias de fato, ainda que o réu aparentemente estivesse embriagado ou drogado, em homenagem à teoria da actio libera in causa. 4. Deve-se reduzir o quantum da pena-base quando juiz singular valora desfavoravelmente a personalidade do agente, levando-se em consideração que este não ostenta nenhuma condenação transitada em julgado.5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA (TRÊS) VEZES - CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 21 DA LCP - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - INOBSERVÂNCIA DA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA- NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE AMEAÇA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE- CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO, EM SUA TOTALIDADE - INVIABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. .1. Não é passível de censura a sentença...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO À PANIFICADORA. CRIME DE AMEAÇA À VITIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE CÓLERA OU IRA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UNIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1.A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade, ou seja, de forma livre e consciente.2.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal.3.O fato de o acusado ser reincidente, aliado ao quantum sancionatório, é suficiente para impedir a fixação do regime semi-aberto, em relação ao crime de roubo.4.Ante a impossibilidade de unificação das penas de reclusão (roubo) e de detenção (ameaça), por ostentarem naturezas distintas, impõe-se ao magistrado fixação de um regime de cumprimento específico também para o crime de ameaça.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO À PANIFICADORA. CRIME DE AMEAÇA À VITIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO ESTADO DE CÓLERA OU IRA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UNIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CRIME DE ROUBO. REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (MAUS ANTECEDENTES). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1.A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o âni...