PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Se a reprimenda restou fixada em patamar suficiente para a prevenção e repressão do crime, mantém-se intacta a sentença recorrida.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta q...
CIVIL. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOIR. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.2. A Lei 11.795/08 não contemplou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá quando da contemplação em sorteio ou do encerramento do grupo, ao contrário, esta imposição sequer foi incluída no texto da referida lei, em virtude de afrontar diretamente os direitos do consumidor que estão amparados pela Constituição Federal, na forma do Código de Defesa do Consumidor.3. O decote do valor relativo à cláusula penal, carece da efetiva comprovação do prejuízo suportado pela administradora ou pelo grupo consorcial. 4. Recurso provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOIR. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.2. A Lei 11.795/08 não contemplou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá quando da contemp...
PENAL E PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO NA APRECIAÇÃO DO TEMA DA INDENIZAÇÃO CIVIL DOS DANOS OCASIONADOS PELO CRIME. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão porque a lei processual tem eficácia imediata e assegurou a indenização cível do prejuízo causado pelo crime como efeito automático e obrigatório da condenação, sendo exigir pedido específico do interessado ou do Ministério Público.2 A fundamentação do acórdão, no ponto indicado, é raquítica e exige complementação, com indicação mais precisa das razões que orientaram a exclusão dessa parte da condenação, a fim de assegurar à parte prejudicada meios hábeis de impugnação perante a instância superior revisora.3 Se não há contraditório específico acerca do prejuízo sofrido pela vítima, afronta o contraditório e a ampla defesa sua imposição ao réu sem lhe assegurar o direito de discutir o quantum debeatur. Por isto, há necessidade de pedido expresso do Ministério Público ou da vitima, ante o o princípio da inércia da jurisdição, que veda ao Juiz decidir sem ser provocado.4 Não foi afirmada a inconstitucionalidade do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, mas apenas que a norma não seria aplicável na ausência de pedido expresso, por isto que não houve afronta à cláusula de reserva de plenário nem desrespeito à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. 5 Embargos parcialmente acolhidos para o fim de integralizar o julgado, expondo a sua motivação, sem alterar o seu resultado.
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PENAL E PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO NA APRECIAÇÃO DO TEMA DA INDENIZAÇÃO CIVIL DOS DANOS OCASIONADOS PELO CRIME. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE INTEGRALIZAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão porque a lei processual tem eficácia imediata e assegurou a indenização cível do prejuízo causado pelo crime como efeito automático e obrigatório da condenação, sendo exigir pedido específico do interessado ou do Ministério Público.2 A fundamentação do acórdão, no ponto indicado, é...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO APÓS O TÉRMINO DO GRUPO. CLÁUSULA PENAL. NULIDADE SE NÃO COMPROVADO PREJUÍZO. DEVOLUÇÃO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO1. Não se conhece do apelo, por falta de interesse recursal, da parte que lhe foi favorável na sentença. 2. O valor pago a título de seguro, se não comprovada a sua efetiva contratação, deverá ser devolvido juntamente com as parcelas efetivamente pagas. 3. Não há que se falar em cláusula penal, se não comprovado os prejuízos causados pelo consorciado (CDC 53 parágrafo 2º).4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO APÓS O TÉRMINO DO GRUPO. CLÁUSULA PENAL. NULIDADE SE NÃO COMPROVADO PREJUÍZO. DEVOLUÇÃO DO SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO1. Não se conhece do apelo, por falta de interesse recursal, da parte que lhe foi favorável na sentença. 2. O valor pago a título de seguro, se não comprovada a sua efetiva contratação, deverá ser devolvido juntamente com as parcelas efetivamente pagas. 3. Não há que se falar em cláusula penal, se não comprovado os prejuízos causados pelo consorciado (CDC 53 parágrafo 2º).4. Negou-se proviment...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se o paciente é primário, conta 19 anos de idade, tem residência fixa no distrito da culpa e sua ação não revela inteligência voltada para o mal, a ponto de ser necessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública, pode ser beneficiado com liberdade provisória, ainda que tenha de ser submetido a alguma restrição prevista no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se o paciente é primário, conta 19 anos de idade, tem residência fixa no distrito da culpa e sua ação não revela inteligência voltada para o mal, a ponto de ser necessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública, pode ser beneficiado com liberdade provisória, ainda que tenha de ser submetido a alguma restrição prevista no art. 319 do Código de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei 7.209/1984, em face do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA PELO JUÍZO DA VEPEMA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.O dies a quo para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, sem qualquer afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, a menos que se declare inconstitucional o § 1º do art. 110 do CP, na redação dada pela Lei 12.234/2010, ou não recepcionada a redação passada pela Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP, C/C O ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/06. REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LITERALIDADE DO ARTIGO 67 DO CP - RECURSO DESPROVIDO.Se a pena foi fixada em patamar escorreito pelo Juízo sentenciante, ao considerar de forma adequada as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do CP, não há justificativa para a redução da reprimenda ao patamar mínimo previsto no tipo penal.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, visto que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP, C/C O ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/06. REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - LITERALIDADE DO ARTIGO 67 DO CP - RECURSO DESPROVIDO.Se a pena foi fixada em patamar escorreito pelo Juízo sentenciante, ao considerar de forma adequada as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do CP, não há justificativa para a redução da reprimenda ao patamar mínimo previsto no tipo penal.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é de ser admitida a falta de correlação entre a denúncia e a decisão de pronúncia, em razão do inconformismo da defesa sobre as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. 2. As formas qualificadas dos delitos contra a vida somente podem ser afastadas por decisões de pronúncia quando se apresentarem manifestamente improcedentes em razão do contexto probatório conforme precedentes. A razão de tantos precedentes neste sentido é porque as qualificadoras integram os próprios tipos penais.3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não é de ser admitida a falta de correlação entre a denúncia e a decisão de pronúncia, em razão do inconformismo da defesa sobre as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. 2. As formas qualificadas dos delitos contra a vida somente podem ser afastadas por decisões de pronúncia quando se apresentarem manifestamente improcedentes em razão do contex...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INCABÍVEL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando demonstrada o emprego de violência e grave ameaça para a intimação da vítima e a subtração da res furtiva.2. Para a caracterização do roubo, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, bastando, para tanto, a ocorrência de vias de fato (violência física sem dano à integridade corporal). A grave ameaça também pode ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo, como na hipótese dos autos.3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre in casu.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INCABÍVEL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Incabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando demonstrada o emprego de violência e grave ameaça para a intimação da vítima e a subtração da res furtiva.2. Para a caracterização do roubo, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, bastando, para tanto, a ocorrência de vias de fato (violência física sem dano à integridade corporal). A grave ameaça também pode ser empregada de forma velada, pelo te...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. MENORIDADE NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEMENTAR DO TIPO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra das vítimas, aliadas ao reconhecimento do réu, constituem provas seguras e suficientes para confirmar a autoria do delito.2. Inexistindo prova suficiente da menoridade, impõe-se a absolvição pelo crime de corrupção de menores.3. O prejuízo financeiro suportado pela vítima, em razão da não recuperação de parte dos pertences subtraídos, é conseqüência natural do crime de roubo.4. A pena pecuniária deve ser estabelecida em valor proporcional à pena privativa de liberdade aplicada.5. Recurso a que se dá parcial provimento para absolver o réu pelo crime de corrupção de menores (artigo 244-B da Lei nº 8069/90) e redimensionar seu apenamento de 07 (sete) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa, à razão de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente à época do fato.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. MENORIDADE NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEMENTAR DO TIPO. PROPORCIONALIDADE DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO.1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, trazidos pelos incisos I, II e III, do artigo 44, do Código Penal, de forma cumulativa.2. Tendo o acusado sido condenado por roubo simples, realizado com grave ameaça à vítima, constata-se óbice legal, consubstanciado no inciso I, do artigo 44, do CPB, a impedir a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Apelação do Ministério Público provida.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO.1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, trazidos pelos incisos I, II e III, do artigo 44, do Código Penal, de forma cumulativa.2. Tendo o acusado sido condenado por roubo simples, realizado com grave ameaça à vítima, constata-se óbice legal, consubstanciado no inciso I, do artigo 44, do CPB, a impedir a substituição da reprimen...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. MENORIDADE DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme precedentes, não se admite na determinação da pena-base a valoração negativa de circunstâncias judiciais em razão de condenações cujas sentenças tiveram trânsito em julgado por fatos posteriores aos indicados na denúncia.2. Inexiste reformatio in pejus quando o Tribunal, mantendo-se o ato desabonador reconhecido pelo Magistrado de primeiro grau, simplesmente se limita a readequar a circunstância judicial, sem alterar o quantum da pena imposta na r. sentença.3. Tratando-se de réu menor de vinte e um anos de idade, na data em que cometeu o crime, razoável a redução da pena em três meses de reclusão pela incidência dessa circunstância atenuante, nos crimes de roubo.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. MENORIDADE DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme precedentes, não se admite na determinação da pena-base a valoração negativa de circunstâncias judiciais em razão de condenações cujas sentenças tiveram trânsito em julgado por fatos posteriores aos indicados na denúncia.2. Inexiste reformatio in pejus quando o Tribunal, mantendo-se o ato desabonador reconhecido pelo Magistrad...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL ABERTO. MAUS ANTECEDENTES. SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Embora as condenações em desfavor do apelante não prevaleçam para efeito da reincidência, haja vista que decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos entre as datas de extinção das penas, referidas condenações servem para majorar a pena-base em decorrência dos maus antecedentes, fato que justifica a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena, nos termos que dispõe o §3º do art. 33 do Código Penal. 2. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois há circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), bem como por considerar que a medida não será socialmente recomendável, ante a comprovação de reiteração criminosa.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL ABERTO. MAUS ANTECEDENTES. SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Embora as condenações em desfavor do apelante não prevaleçam para efeito da reincidência, haja vista que decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos entre as datas de extinção das penas, referidas condenações servem para majorar a pena-base em decorrência dos maus antecedentes, fato que justifica a imposição de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. MAJORAÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante dos réus após policiais observarem e filmarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes, nos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia e de usuários e no reconhecimento dos réus, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.2. A natureza da droga (crack), embora fundamente de forma válida o recrudescimento da pena-base, nos termos do artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, no caso concreto, a exasperação não se justifica. Isso, porque a quantidade de droga foi pequena (0,22g), de sorte que não se apresenta completo o binômio natureza/quantidade da droga para elevação da pena na primeira fase.3. Verificando-se que o réu é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que participe de atividades criminosas, nem de organização criminosa, faz jus à aplicação da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devidamente reconhecida pelo douto Magistrado.4. Negado provimento ao recurso do MP e dado parcial provimento ao recurso da Defesa para, mantida a condenação do apelante Antônio Francisco Fontenele dos Santos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei de Drogas, reduzir sua pena de 06 (seis) anos de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa para 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo; e para reduzir as penas dos réus Laudejário Santos Coimbra e Cristiane Ferreira Campos, de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão mais 200 (duzentos) dias-multa para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, bem como ao pagamento pecuniário no valor de 180 (cento e oitenta) dias-multa, à razão mínima, substituída por duas restritivas de direito.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIOS NA DELEGACIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. MAJORAÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na pr...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que nega ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos autorizadores da sua prisão cautelar, por tratar-se de paciente que reitera na prática delitiva, além de ser reincidente, com várias ações penais em curso, o que justifica a sua prisão cautelar em prol da garantia da ordem pública.2. Não há que se falar em imediata soltura de acusado condenado no regime inicial semiaberto, uma vez que o mesmo continua preso sob a custódia do Estado e, que eventuais benefícios deverão ser concedidos pelo Juízo da Vara de Execuções Penais (art. 2º - LEP).3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste coação ilegal em virtude de sentença que nega ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos autorizadores da sua prisão cautelar, por tratar-se de paciente que reitera na prática delitiva, além de ser reincidente, com várias ações penais em curso, o que justifica a sua prisão cautelar em prol da garantia da ordem pública.2. Não h...
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO CONSIDERÁVEL - MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que falar em absolvição, mormente se a vítima narra o fato com segurança, apontando o acusado como o autor do crime.Nos crimes contra o patrimônio, a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências exige que o prejuízo se mostre sobremaneira vultoso, ultrapassando aquele exigido para a própria tipificação do delito.Em se tratanto de roubo circunstanciado, o incremento da pena acima do mínimo legal em face da existência de mais de uma causa de aumento exige fundamentação idônea, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.Se a pena de multa restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO CONSIDERÁVEL - MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que falar em absolvição, mormente se a vítima narra o fato com segurança, apontando o acusado como o autor do crime.Nos crimes contra o patrimônio, a valoração negativa da circunstância judicial relativa às con...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois tentou subtrair bens do interior da bolsa de passageiro de coletivo. A vítima percebeu a ação delituosa e frustrou a subtração. 2 O fato de o réu já ter sido condenado anteriormente e continuar agindo à margem da lei recomenda a manutenção da constrição cautelar para garantia da ordem pública. As medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para impedir a prática de novos crimes, se nem mesmo as condenações pretéritas o motivaram a mudar seu comportamento. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois tentou subtrair bens do interior da bolsa de passageiro de coletivo. A vítima percebeu a ação delituosa e frustrou a subtração. 2 O fato de o réu já ter sido condenado anteriormente e continuar agindo à margem da lei recomenda a manutenção da constrição cautelar para garantia da ordem pública. As medidas do...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA\ PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos preventivamente por infringirem os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, ante as evidências colhidas em inquérito policial que denotam a comunhão de interesses e afetividade em caráter estável e permanente de doze pessoas, incluindo adolescentes, com o propósito de praticarem crimes de furto e roubo de automóveis, receptação, adulteração de sinais identificadores e falsificação de documentos. Nada obstante a inexistência nos tipos penais imputados de violência física direta contra pessoas, os crimes são de elevada nocividade social, o que exige resposta enérgica do Estado, por fomentarem outros ainda mais graves.2 Presente um dos pressupostos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, as condições pessoais favoráveis dos agentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à acusação quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na ação criminosa.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA\ PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos preventivamente por infringirem os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, ante as evidências colhidas em inquérito policial que denotam a comunhão de interesses e afetividade em caráter estável e permanente de doze pessoas, incluindo adolescentes, com o propósito de praticarem crimes de furto e roubo de automóveis, receptação, adulteração de sinais identificadores e falsificação de documentos. Nada obstante...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA\ PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos preventivamente por infringirem os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, ante as evidências colhidas em inquérito policial que denotam a comunhão de interesses e afetividade em caráter estável e permanente de doze pessoas, incluindo adolescentes, com o propósito de praticarem crimes de furto e roubo de automóveis, receptação, adulteração de sinais identificadores e falsificação de documentos. Nada obstante a inexistência nos tipos penais imputados de violência física direta contra pessoas, os crimes são de elevada nocividade social, o que exige resposta enérgica do Estado, por fomentarem outros ainda mais graves.2 Presente um dos pressupostos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, as condições pessoais favoráveis dos agentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à acusação quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na ação criminosa.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA\ PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Pacientes presos preventivamente por infringirem os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, ante as evidências colhidas em inquérito policial que denotam a comunhão de interesses e afetividade em caráter estável e permanente de doze pessoas, incluindo adolescentes, com o propósito de praticarem crimes de furto e roubo de automóveis, receptação, adulteração de sinais identificadores e falsificação de documentos. Nada obstante...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REFORAM PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que perseguiu pela rua um desafeto embriagado pela rua até alcançá-lo, passando a agredi-lo violentamente com a ajuda do pai, só cessando a agressão quando uma testemunha o segurou pelo braços, depois que a vítima desmaiou.A agressão resultou debilidade permanente da função motora, amnésia e incapacidade para o trabalho. 2 Não há legítima defesa quando a vítima é perseguida pelo agente e sofre a agressão, sendo também desproporcional a reação e as forças em contenda quando são dois homens contra um, ainda por cima ébrio. Também não se admite a conduta culposa quando testemunhos demonstram que a ação foi deliberada e exagerada.3 É exacerbado o aumento de dois anos e meio sobre uma pena- base de dois anos por causa da culpabilidade, motivos e circunstâncias do fato, sendo flagrante a desproporcionalidade.4 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REFORAM PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que perseguiu pela rua um desafeto embriagado pela rua até alcançá-lo, passando a agredi-lo violentamente com a ajuda do pai, só cessando a agressão quando uma testemunha o segurou pelo braços, depois que a vítima desmaiou.A agressão resultou debilidade permanente da função motora,...