INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor submetido à medida de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 3º, última parte, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou contra a vítima, por ela ter reagido ao roubo em estabelecimento comercial que era praticado pelo menor e seus comparsas. 2 A confissão extrajudicial do menor foi corroborada pela prova oral, justificando o acolhimento da representação. No entanto, é irrelevante para atenuação da reprimenda porque a legislação tutelar, regida por princípios próprios, não prevê a atenuação da resposta estatal por este motivo, dada a natureza peculiar da medida socioeducativa. Não há analogia entre a natureza da medida socioeducativa e a sanção penal, por serem de naturezas diversas e incompatíveis entre si.3 Não se cogita de co-culpabilidade do Estado, quando não há registro nos autos de qualquer omissão estatal em suprir as necessidades alimentar, sanitária e educacional do adolescente.4 A gravidade extrema da conduta e o contexto social do menor, já inserto anteriormente na senda infracional, tornam necessária a supervisão mais estreita do Estado, sendo adequada a medida socioeducativa de internação.5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor submetido à medida de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 3º, última parte, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou contra a vítima, por ela ter reagido ao roubo em estabelecimento comercial que era praticado pelo menor e seus comparsas. 2 A confissão extrajudicial do menor foi corroborada pela prova oral, justificando o acolhimento da represen...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA. PRETENSÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor ao qual se impôs da medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.2 A gravidade da infração cotejada com o quadro social, familiar e educacional do inimputável, já envolvido em condutas infracionais igualmente graves, demonstra a adequação da medida socioeducativa aplicada no intuito de se alcançar efetividade na reabilitação.3 A confissão espontânea não tem na legislação tutelar do menor a mesma importância conferida pela doutrina penal, pois se acha regida por princípios próprios, derivados da doutrina de proteção integral, que não prevê atenuação da resposta estatal por este motivo, conferindo caráter diferenciado à medida socioeducativa, pedagógico e ressocializador, e não retributivo e preventivo. Assim, não há analogia entre os institutos, por serem de naturezas diversas e incompatíveis entre si.4 Não se cogita de co-culpabilidade do Estado quando não haja evidências de grave omissão estatal em suprir necessidades básicas do adolescente.5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA. PRETENSÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor ao qual se impôs da medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.2 A gravidade da infração cotejada com o quadro social, familiar e educacional do inimputável, já envolvido em condutas infracionais igualmente graves, demonstra a adequação da medida socioeducativa aplicada no intuito de se alcançar efetividade na reabil...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente presa preventivamente por infringir os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90. Deve ser mantida a prisão cautelar como garantia da ordem pública em razão das evidências de que a paciente se juntou a treze pessoas para compor uma quadrilha especializada em roubo, receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos automotores e falsificação de documentos públicos. Nada obstante a ausência de violência física direta contra pessoa, a formação de quadrilha é de elevada nocividade social e exige resposta enérgica do Estado, por fomentar crimes mais graves, destacando-se àqueles em que o grupo se especializou. 2 Presente um dos pressupostos da prisão preventiva do artigo 312 do Código de Processo Penal, as condições pessoais favoráveis da agente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à acusação.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente presa preventivamente por infringir os artigos 288 do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90. Deve ser mantida a prisão cautelar como garantia da ordem pública em razão das evidências de que a paciente se juntou a treze pessoas para compor uma quadrilha especializada em roubo, receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos automotores e falsificação de documentos públicos. Nada obstante a ausência de violência física dir...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que adentrou loja comercial no meio da tarde e subtraiu do seu dono setenta reais e algumas moedas, depois de ameaçá-lo com um revólver, que disparou acidentalmente contra si mesmo quando saía da loja, o que não impediu que fugisse de bicicleta.2 A manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública está fundada na gravidade do fato, o que não recomenda as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes e inadequadas.3 O passado infracional do paciente, que mal completara dezoito anos de idade, não pode ser ignorado na análise de sua periculosidade.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que adentrou loja comercial no meio da tarde e subtraiu do seu dono setenta reais e algumas moedas, depois de ameaçá-lo com um revólver, que disparou acidentalmente contra si mesmo quando saía da loja, o que não impediu que fugisse de bicicleta.2 A manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública está funda...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava um revolver Taurus calibre 38, municiado com seis cartuchos intactos. Na saída de uma festa, policiais abordavam algumas pessoas em blitz preventiva quando avistaram ser arremessada pelo réu uma arma no arvoredo perto de onde estava estacionado, num veículo WV/Gol.2 As provas da autoria se apresentam frágeis e duvidosas, pois, ainda que testemunhos de policiais usufruam presunção de legitimidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral, hão de se apresentar lógicos, consistentes e amparados por um mínimo de evidências. Se permitem que se instale a dúvida no espírito do julgador, a única solução possível á absolver o réu, para não correr o risco de condenar um possível inocente.3 Recurso provido para absolver o réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava um revolver Taurus calibre 38, municiado com seis cartuchos intactos. Na saída de uma festa, policiais abordavam algumas pessoas em blitz preventiva quando avistaram ser arremessada pelo réu uma arma no arvoredo perto de onde estava estacionado, num veículo WV/Gol.2 As provas da autoria se apresentam frágeis e duvidosas, pois, ainda que testem...
PENAL. ROUBO CIRCUSTANCIADO CONCURSO DE AGENTES. PRESENÇA DA ANTENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA E DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2°, inciso II, do Código Penal eis que na companhia de duas outras pessoas, abordou as vítimas e subtraiu dois telefones celulares e o veículo GM Astra. 2 Na presença da menoridade e da reincidência é de construção jurisprudencial o critério de que aquela circunstância se manifesta como atenuante de preponderância especial, consoante reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, devendo, pois, prevalecer mesmo diante da reincidência, compensando-a plenamente. 3 Recurso provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUSTANCIADO CONCURSO DE AGENTES. PRESENÇA DA ANTENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA E DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, §2°, inciso II, do Código Penal eis que na companhia de duas outras pessoas, abordou as vítimas e subtraiu dois telefones celulares e o veículo GM Astra. 2 Na presença da menoridade e da reincidência é de construção jurisprudencial o critério de que aquela circunstância se manifesta como atenuante de preponderância especial, consoante reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça e deste...
PENAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal porque simulando portar arma de fogo subtraiu quarenta e cinco reais de Supermercado; tendo sido absolvido da imputação de falsa identidade, por ter-se atribuído identidade de terceiro, perante a autoridade policial.2 O Ministério Público pugna pela condenação quanto ao crime de imputação de falsa identidade, sob o argumento de que a atitude do réu, em fornecer nome diverso do seu, quando da sua identificação na Delegacia de Polícia, constitui fato típico e não mero exercício da sua autodefesa. 3 Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal é típico o fato de o réu identificar-se com nome falso perante a autoridade policial para ocultar seus maus antecedentes. Ademais, sua conduta extrapolou o mero exercício do direito de autodefesa, haja vista que causou prejuízo concreto a terceiro, contra o qual se lavrou flagrante e que teve que comparecer à delegacia para dar detalhes acerca de sua identidade.4 Recurso provido.
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PENAL. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal porque simulando portar arma de fogo subtraiu quarenta e cinco reais de Supermercado; tendo sido absolvido da imputação de falsa identidade, por ter-se atribuído identidade de terceiro, perante a autoridade policial.2 O Ministério Público pugna pela condenação quanto ao crime de imputação de falsa identidade, sob o argumento de que a atitude do réu, em fornecer nome diverso do seu, quando da sua identificação na Delega...
PENAL E PROCESSUAL. ABUSO SEXUAL CONTRA NETA DA COMPANHEIRA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFANTIL NÃO CORROBORADO POR PROVAS IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. 1 Réu acusado de infringir em continuidade delitiva o artigo 217-A do Código Penal, eis que teria praticado atos libidinosos contra neta de sua companheira, com apenas oito anos de idade, acariciando sua genitália por diversas vezes e praticando cunilíngua. 2 A prova nos crimes sexuais contra criança não autoriza a condenação quando estribada exclusivamente no depoimento do infante, haja vista a sugestibilidade, tendência à fantasia e incapacidade de compreensão dos fenômenos humanos, especialmente nos assuntos da sexualidade. A jurisprudência já consignou que fatores psicológicos tornam deficientes os testemunhos infantis, a saber: a) a imaturidade orgânica do infante implica a imaturidade funcional, ocasionando desenvolvimento psíquico incompleto; b) a imaginação: atua de forma dúplice, como meio de defesa (mentira defensiva ou interesseira) ou de satisfação de desejos (brinquedos fantasiosos); c) sugestibilidade acentuada das crianças por volta dos cinco anos de idade, atingindo o ápice em torno dos oito anos, quando entra em declínio. Considerem-se, ainda, fatores morais que tornam testemunhos infantis deficientes, cogitando-se de uma imaturidade moral. A moralidade não é um fator inato, porém adquirido pela criança com base em estímulos ambientais e pressões externas. De tudo se conclui que o testemunho infantil, malgrado as sérias restrições que lhe são feitas, hão que ser analisadas dentro do contexto das demais provas colhidas.3 As incongruências nos depoimentos testemunhais impedem um juízo de certeza acerca do cometimento do crime. Em casos de dúvida quanto à autoria do delito, deve ser aplicado o vetusto, porém atual, princípio do in dubio pro reo. Mantém-se a absolvição.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ABUSO SEXUAL CONTRA NETA DA COMPANHEIRA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFANTIL NÃO CORROBORADO POR PROVAS IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. 1 Réu acusado de infringir em continuidade delitiva o artigo 217-A do Código Penal, eis que teria praticado atos libidinosos contra neta de sua companheira, com apenas oito anos de idade, acariciando sua genitália por diversas vezes e praticando cunilíngua. 2 A prova nos crimes sexuais contra criança não autoriza a condenação quando estrib...
PROCESSUAL PENAL. IMPRONÚNCIA. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. AUTORIA. RECURSO ACUSATÓRIO IMPROCEDENTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus acusados de infringirem três vezes os artigos 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo duas consumadas e uma tentada (combinação com artigos 14, inciso II, 29 e 69), eis que teriam disparado contra três inimigos, matando dois deles enquanto o terceiro fugia sem ser atingido. 2 A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação diante da prova inequívoca da materialidade do delito e de indícios de autoria. A materialidade é comprovada quando há laudos de exame de cadáver, mas a autoria exige indícios mais consistentes, não se contentando com aqueles colhidos exclusivamente na fase inquisitorial, mas não confirmados em Juízo.3 Apelação desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. IMPRONÚNCIA. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. AUTORIA. RECURSO ACUSATÓRIO IMPROCEDENTE. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus acusados de infringirem três vezes os artigos 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo duas consumadas e uma tentada (combinação com artigos 14, inciso II, 29 e 69), eis que teriam disparado contra três inimigos, matando dois deles enquanto o terceiro fugia sem ser atingido. 2 A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação diante da prova inequívoca da materialidade do delito e de indícios de autoria. A mate...
PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 315 combinado com o 312 do Código Penal Militar, eis que usou falso certificado de conclusão de ensino médio para se matricular no curso de habilitação ao posto de Cabo da Polícia Militar.2 O objetivo do uso do documento falso foi atingido, eis que o réu foi matriculado no curso pretendido e chegou a cursá-lo por quase dois meses, sendo promovido ao posto almejado. Ao praticar o delito em comento o réu maculou o interesse da Administração Militar de se ver respeitada à luz de valores de imperativo moral e jurídico. 3 Recurso desprovido.
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PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 315 combinado com o 312 do Código Penal Militar, eis que usou falso certificado de conclusão de ensino médio para se matricular no curso de habilitação ao posto de Cabo da Polícia Militar.2 O objetivo do uso do documento falso foi atingido, eis que o réu foi matriculado no curso pretendido e chegou a cursá-lo por quase dois meses, sendo promovido ao posto almejado. Ao praticar o...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAGERO NA MAJORAÇÃO DA PENA BASE PELA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando detinha a posse de motocicleta furtada, sem documentação obrigatória de circulação e com evidências de clonagem, haja vista que a placa não correspondia à numeração do chassi.2 A autoria é demonstrada quando as circunstâncias do flagrante evidenciam a ciência da origem espúria da res, não conseguindo o agente fornecer uma explicação razoável para justificar a posse.3 Não há como reduzir a pena-base para o mínimo legal quando há maus antecedentes e culpabilidade exacerbada, mas o aumento de um quarto por causa da reincidência é exagerado e merece decote para três meses.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAGERO NA MAJORAÇÃO DA PENA BASE PELA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante quando detinha a posse de motocicleta furtada, sem documentação obrigatória de circulação e com evidências de clonagem, haja vista que a placa não correspondia à numeração do chassi.2 A autoria é demonstrada quando as circunstâncias do flagrante evidenciam a ciência da origem espúria da res, não conseguindo o agente forn...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU ABSOLVIDO. ALEGAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir duas vezes os artigos 121, § 2º, incisos I e IV; uma consumada e outra tentada, em combinação com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/2003. A denúncia afirmou que ele e um comparsa dispararam tiros de revólver contra um homem e uma mulher, sendo esta mortalmente ferida enquanto o outro conseguiu escapar com alguns ferimentos decorrentes da sua fuga desesperada do local dos fatos, quando pulou do terraço da casa.2 Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que confronta flagrantemente os elementos probantes colhidos, ou seja, que não tenha qualquer embasamento nas evidências surgidas durante a instrução da causa, se baseando, portanto, numa realidade fantasiosa só existente na imaginação dos jurados. Tal não se observa neste caso julgado pelo Tribunal do Júri de Planaltina.3 Apelação desprovida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU ABSOLVIDO. ALEGAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu absolvido da acusação de infringir duas vezes os artigos 121, § 2º, incisos I e IV; uma consumada e outra tentada, em combinação com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/2003. A denúncia afirmou que ele e um comparsa dispararam tiros de revólver contra um homem e uma mulher, sendo esta mortalmente ferida enquanto o outro conseguiu escapar com alguns ferimentos decorrentes da sua fuga desesperada do local do...
PENAL. CONDENAÇÃO POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RÉU QUE ALEGA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL TER SIDO TORTURADO NA DELEGACIA PARA SE CONFESSAR PARTÍCIPE DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 339 do Código Penal, eis que alegou em juízo ter sido torturado por agentes da Polícia Civil para confessar participação em homicídio, ciente da inocência das vítimas.2 A conduta do agente é atípica, por ausência de dolo, pois não há o dolo específico do tipo de denunciação caluniosa - vontade deliberada e consciente de provocar investigação administrativa contra policial - quando a intenção é simplesmente se ver livre da acusação contra si, estando essas declarações albergadas pelo direito de autodefesa constitucionalmente assegurado.3 Apelação provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RÉU QUE ALEGA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL TER SIDO TORTURADO NA DELEGACIA PARA SE CONFESSAR PARTÍCIPE DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 339 do Código Penal, eis que alegou em juízo ter sido torturado por agentes da Polícia Civil para confessar participação em homicídio, ciente da inocência das vítimas.2 A conduta do agente é atípica, por ausência de dolo, pois não há o dolo específico do tipo de denunciação caluniosa - vontade deliberada e...
PENAL E PROCESSUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO CONTRA ENTEADA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO INFANTIL. PROVA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DOSIEMTRIA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL ADMISSÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214 do Código Penal combinado com os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, eis que se prevaleceu de relação concubinária mantida com a mãe de sua enteada com dez anos de idade para entrar à noite no quarto dela, onde a despiu e lhe fez carícias lascivas, chegando a friccionar o pênis na vagina de sua enteada. No dia seguinte, a menina contou os fatos à mãe, pondo a descoberto as ações pecaminosas praticadas pelo réu.2 A materialidade e a autoria foram comprovadas no depoimento vitimário infantil, que neste caso se apresenta lógico, coerente e conta com o respaldo de testemunhos idôneos e verossímeis, sendo a pena estabelecida no mínimo admitido pela lei.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO CONTRA ENTEADA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO INFANTIL. PROVA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DOSIEMTRIA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL ADMISSÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214 do Código Penal combinado com os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, eis que se prevaleceu de relação concubinária mantida com a mãe de sua enteada com dez anos de idade para entrar à noite no quarto dela, onde a despiu e lhe fez carícias lascivas, chegando a friccionar o pênis na vagina...
PENAL. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, eis que disparou de arma de fogo contra desafeto, consoante demonstrado pela prova dos autos. O Ministério Público recorre pelo reconhecimento da reincidência, mas a certificação existente nos autos não a configura, porque as datas dos fatos e do trânsito em julgado informadas nas certidões são posteriores ao crime em apuração.2 Preenchidos os requisitos legais, mantém-se a suspensão condicional da pena e o regime aplicado, porque afastada a reincidência.3 Apelação desprovida
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PENAL. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, eis que disparou de arma de fogo contra desafeto, consoante demonstrado pela prova dos autos. O Ministério Público recorre pelo reconhecimento da reincidência, mas a certificação existente nos autos não a configura, porque as datas dos fatos e do trânsito em julgado informadas nas certidões são posteriores ao crime em apuração.2 Preenchidos os requisitos legais, mantém-se a suspensão condicional...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉU ABSOLVIDO POR INANIDADE DAS PROVAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mas absolvido por insuficiência probatória. O Ministério Público recorre pela condenação nos termos da denúncia, sustentando que as provas demonstram que ele e dois comparsas teriam adentrado uma loja e ameaçado as pessoas prsentes com um revóver, subtraindo coisas de duas delas.2 Confirma-se a sentença absolutória quando não há provas seguras para condenação. Se as vítimas não lograram reconhecer o réu como autor das subtrações, e não há nenhuma outra prova segura, deve prevalecer o vetusto, mas sempre atual princípio In Dubio pro Reo.3 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉU ABSOLVIDO POR INANIDADE DAS PROVAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mas absolvido por insuficiência probatória. O Ministério Público recorre pela condenação nos termos da denúncia, sustentando que as provas demonstram que ele e dois comparsas teriam adentrado uma loja e ameaçado as pessoas prsentes com um revóver, subtraindo coisas de duas delas.2 Confirma-se a sentença absolutória quando não há provas seguras para condenação. Se as vítimas não lograram reconhecer...
PENAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que, foram presos em flagrante pouco depois de abordar um casal dentro de um carro estacionado, subtraindo-lhes o veículo e um telefone celular, depois de ameaça proferida com uso de arma de fogo. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas pelos depoimentos das vítimas, corroborados por provas idôneas.3 O roubo se consuma quando há inversão da posse da res, ainda que fugaz ou que esta permaneça no campo de visão da vítima, desde que para esta se torne indisponível, consoante a teoria da amotio. 4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. ROUBO TENTADO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que, foram presos em flagrante pouco depois de abordar um casal dentro de um carro estacionado, subtraindo-lhes o veículo e um telefone celular, depois de ameaça proferida com uso de arma de fogo. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas pelos depoimentos das vítimas, corroborados por provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. 626G (SEISCENTOS E VINTE E SEIS GRAMAS). POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apesar de estarem configuradas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, inviável a diminuição da pena-base aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria (enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 2. Sendo o réu primário e de bons antecedentes, e não constando dos autos informação de que ele se dedicaria a atividades criminosas ou integraria organização criminosa, necessária a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Não se pode presumir que o agente se dedique a atividades criminosas apenas pela quantidade de drogas com ele apreendida.4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44 do Código Penal) não é socialmente recomendável no presente caso tanto pela natureza e quantidade de droga apreendida (626g de maconha), quanto pela associação do delito de tráfico com o de posse ilegal de armas e de munições. 5. Se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, e havendo fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, não há motivos para que agora, após a condenação, seja-lhe concedida a liberdade provisória. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, reduzindo a pena referente ao delito de tráfico para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 415 (quatrocentos e quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, permanecendo inalterada a pena referente ao crime de posse ilegal de arma de fogo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. 626G (SEISCENTOS E VINTE E SEIS GRAMAS). POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ARTIGO 44, INCISO...
RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. No presente caso, constata-se que a sentença ora hostilizada bem observou a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, não havendo qualquer reparo a ser feito.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu às sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.2. No presente caso, constata-se que a sentença ora hostilizada bem observou a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, não have...
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1 O Ministério Público recorre da decisão que deferiu a progressão de regime ao réu condenado por latrocínio e furto, sem realização de exame criminológico.2 A Súmula Vinculante 26 conferiu uma faculdade ao magistrado na realização do exame criminológico, desde que, de forma fundamentada, exponha a sua necessidade. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico, não autoriza a mitigação do disposto no artigo 112 da LEP, devendo ser mantida a progressão.3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1 O Ministério Público recorre da decisão que deferiu a progressão de regime ao réu condenado por latrocínio e furto, sem realização de exame criminológico.2 A Súmula Vinculante 26 conferiu uma faculdade ao magistrado na realização do exame criminológico, desde que, de forma fundamentada, exponha a sua necessidade. A mera alusão à alegada gravidade do crime, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico,...