PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO DELITO. INSUFICIÊNCIA PARA EXARCEBAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Presentes mais de uma condenação com transito em julgado anterior à prática do crime, não configura bis in idem o emprego de uma como reincidência e as demais para configuração de maus antecedentes. 2. O fato de ser o crime cometido em período noturno e em lugar com poucas pessoas não pode ser valorado de forma mais desfavorável que o cometido á luz do dia, à vista de todos. 3. O prejuízo causado às vítimas é conseqüência ínsita ao crime de roubo, só se justificando a exacerbação da pena-base quando afeta o patrimônio da vítima de forma descomunal. 4. Inviável a compensação pura e simples da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67, do CP. 5. Se a pena é superior a 4 anos e o réu é reincidente, correta a fixação do regime inicial fechado. 6. Recurso parcialmente provido, para a redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO DELITO. INSUFICIÊNCIA PARA EXARCEBAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Presentes mais de uma condenação com transito em julgado anterior à prática do crime, não configura bis in idem o emprego de uma como reincidência e as...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES POR SER O CRIME PRATICADO CONTRA DESCENDENTE E NA PREVALÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. BIS IN IDEM CONFIGURADO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. 1. O depoimento da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, reveste-se de especial importância, em especial quando feito de forma coerente e em consonância com as demais provas dos autos. 2. Na dosimetria da pena, as circunstâncias que acompanharam o crime, quais sejam, oferecimento de quantia patrimonial e chantagem em troca de benefícios sexuais, autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Há ocorrência de bis in idem quando consideradas simultaneamente as agravantes do crime praticado contra descendente e na prevalência de relações domésticas. O reconhecimento da primeira agravante exclui a incidência da segunda. 4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES POR SER O CRIME PRATICADO CONTRA DESCENDENTE E NA PREVALÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. BIS IN IDEM CONFIGURADO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. 1. O depoimento da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, reveste-se de especial importância, em especial quando feito de forma coerente e em consonância com as demais provas dos autos. 2. Na dosimetria da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. 1. Não havendo comprovação da existência de maus antecedentes criminais do réu, bem como diante da ausência de demonstração lógica entre a quantidade de drogas e os seus desdobramentos, não se justifica a exacerbação da pena-base sob tais fundamentos. 2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do CP, ainda que de forma mitigada. 3. A fixação do regime inicial fechado, no crime de tráfico, decorre de preceito legal (art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90). 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. 1. Não havendo comprovação da existência de maus antecedentes criminais do réu, bem como diante da ausência de demonstração lógica entre a quantidade de drogas e os seus desdobramentos, não se justifica a exacerbação da pena-base sob tais fundamentos. 2. No concurso entre a atenuante...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA DE UMA CRIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além de o valor do bem subtraído não ser considerado irrisório (R$ 250,00 - duzentos e cinquenta reais), as características e condições econômicas do sujeito impedem a aplicação do princípio da insignificância, porquanto se trata de uma criança que possuía apenas 10 (dez) anos de idade à época dos fatos. Ademais, infere-se a reiteração criminosa, porque, apesar de ser tecnicamente primário, ostenta outros registros criminais por delitos contra o patrimônio em data próxima aos fatos narrados.2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade, uma vez que a fundamentação adotada pela sentença não traduz a existência de qualquer elemento na conduta do agente que tenha ultrapassado a reprovação inerente à conduta típica descrita no crime de furto.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, excluir a análise negativa da culpabilidade e reduzir a pena para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA DE UMA CRIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além de o valor do bem subtraído...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, a versão do réu - de que, valendo-se de um segmento de madeira, passou a acenar na rua pedindo ajuda, por estar com o veículo quebrado - foi confirmada por uma testemunha, e assim, não há como simplesmente descartar essa versão, especialmente porque a vítima em nenhum momento disse que o réu fez o anúncio de roubo. 3. A ordem emanada pelo réu, pura e simplesmente para que a vítima descesse do veículo, não implica necessariamente em crime de roubo, sendo que para a sua caracterização seria necessário o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, o que não foi comprovado nos autos, como também não foi a intenção de subtração do bem pelo réu, ou seja, falta o elemento subjetivo do tipo. Assim, a absolvição é medida que se impõe, por incidência do princípio in dubio pro reo.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença absolutória com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, a versão do réu - de que, valendo-se de um segmento de madeira, passou a acenar na rua pedindo ajuda, por estar com o veículo quebrado - foi confirmada por uma testemunha, e assim, não há como simplesmente descartar essa versão, especialmente porqu...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA DA FAMÍLIA DO SENTENCIADO. INVIABILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial, o requisito do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena não é aplicável ao preso em regime semiaberto, que tem proposta de emprego particular.2. A execução criminal visa o retorno do condenado ao convício social, com o escopo de reeducá-lo e ressocializá-lo, sendo o trabalho essencial para esse processo. Se o sentenciado atende aos requisitos subjetivos, o fato de a empresa pertencer ao seu filho não constitui óbice à concessão do trabalho externo, sob o argumento de fragilidade na fiscalização, até porque inexiste vedação na Lei de Execução Penal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a autorização do benefício do trabalho externo ao sentenciado.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA DA FAMÍLIA DO SENTENCIADO. INVIABILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial, o requisito do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena não é aplicável ao preso em regime semiaberto, que tem proposta de emprego particular.2. A execução criminal visa o retorno do condenado ao convício social, com o escopo de reeducá-lo e ressocializá-lo, sendo o trabalho essencial para esse processo. Se o sentenci...
PERDA DOS DIAS REMIDOS. ELEIÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A nova redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal (de acordo com a Lei nº 12.433/2011) dispõe que a prática de falta grave no curso da execução da pena poderá implicar a perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido, observando-se a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.2. Assim, a eleição do patamar escolhido sobre o tempo remido, para fins de revogação, deve ser devidamente justificada pelo Julgador, de acordo com os parâmetros do artigo 57 da referida Lei. Não é suficiente, por si só, a prática de falta grave pelo sentenciado, especialmente quando há a aplicação do percentual máximo de perda dos dias remidos.3. O artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, preconiza a necessidade de motivação de todas as decisões, sob pena de nulidade.4. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade da decisão no ponto em que declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, em face da ausência de fundamentação, com fulcro no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, e no artigo 127 da Lei de Execução Penal.
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PERDA DOS DIAS REMIDOS. ELEIÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A nova redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal (de acordo com a Lei nº 12.433/2011) dispõe que a prática de falta grave no curso da execução da pena poderá implicar a perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido, observando-se a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.2. Assim, a eleição do patamar escolhido sobre o tempo r...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO NA SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA INIMPUTABILIDADE DO RÉU, SEM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INIMPUTABILIDADE DECLARADA COM BASE EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. O estado de inimputabilidade, que é o anormal, deve ser comprovado por laudo pericial, até porque não basta que o agente padeça de alguma enfermidade mental, mas que exista prova de que esse transtorno afetou, integral ou parcialmente, a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato ou de determinação segundo esse entendimento, no momento da ação criminosa. 2. Na ausência de elementos aptos a comprovar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu ao tempo do crime, impõe-se a condenação pelo crime imputado na denúncia, tendo em vista que tanto a materialidade como a autoria delitiva estão devidamente comprovadas nos autos.3. Fixada a pena de 06 meses de detenção no presente julgamento, verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente, pois entre a data do recebimento da denúncia e a data do julgamento do presente apelo, já transcorreu o prazo prescricional de 02 (dois) anos, com a ressalva de que a sentença recorrida, por ter sido absolutória, não interrompeu o prazo prescricional.4. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido pela prática do crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal. De ofício, declarada extinta a punibilidade do crime de desacato, em face da prescrição intercorrente, consoante dispõem o artigo 107, inciso IV, artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO NA SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA INIMPUTABILIDADE DO RÉU, SEM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INIMPUTABILIDADE DECLARADA COM BASE EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.1. O estado de inimputabilidade, que é o anormal, deve ser comprovado por laudo pericial, até porque não basta que o agente padeça de alguma enfermidade mental, mas que exista prova de que esse transtorno afetou, integral ou parcialmente, a capacidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu confessou ter adquirido o veículo objeto de furto e não logrou êxito em demonstrar que desconhecia sua origem ilícita, até mesmo porque os demais elementos de prova colhidos sob o pálio do contraditório demonstram que ele detinha esse conhecimento, tendo em vista que tentou fugir dos policiais, bem como pelo fato de que, quando foi abordado, mentiu a respeito do seu nome, além de que o documento localizado no interior do carro possuía informação de chassi e de placa não condizente com os dados do veículo.3. Mostrando-se demasiadamente exacerbado o aumento da pena-base em razão da análise desfavorável de uma circunstância judicial, deve ser diminuído como forma de observância ao princípio da razoabilidade.4. O quantum da pena e a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes dão ensejo à modificação do regime prisional estabelecido na sentença do inicial fechado para o semiaberto, em observância ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, c/c § 3º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reduzir sua pena para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, alterar o regime prisional para o semiaberto e diminuir a pena pecuniária para 16 (dezesseis) dias-multa, no
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa há inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita.2. No caso dos autos, o réu confessou ter adquirido o veículo objeto de furto e não logrou êxito em demonstrar que desconhecia sua origem i...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRONÚNCIA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS EXISTENTES. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na primeira fase do procedimento do júri, prevalece o princípio in dubio pro societate, porquanto eventuais dúvidas acerca da autoria deverão ser resolvidas em prol da sociedade e não em benefício do acusado, sob pena de supressão do Juiz Natural da Causa.2. Restando comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, inclusive com envolvimento de menor nos fatos, torna-se necessário sujeitar o recorrente ao julgamento pelo Júri Popular, juízo constitucional para os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados.3. As qualificadoras somente podem ser suprimidas da apreciação do Júri quando totalmente descabidas ou dissociadas do conjunto probatório. Havendo indícios da existência do motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima, o tema deve ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo em vista que a exclusão, nesta fase processual, não se mostra coerente.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRONÚNCIA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS EXISTENTES. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na primeira fase do procedimento do júri, prevalece o princípio in dubio pro societate, porquanto eventuais dúvidas acerca da autoria deverão ser resolvidas em prol da sociedade e não em benefício do acusado, sob pena...
CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. TRANSCURSO DE MAIS DE SEIS MESES SEM OUTRAS INTERCORRÊNCIAS DISCIPLINARES. ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.1. A concessão do benefício do livramento condicional impõe ao sentenciado o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Inteligência do art. 83 do Código Penal.2. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave não é obstáculo ao deferimento do livramento condicional por não se constituir em causa interruptiva do lapso temporal necessário a sua concessão, conforme entendimento sumulado no verbete 441 do STJ, nem afastar o mérito do sentenciado, que deve ser avaliado de acordo com todas as informações constantes do processo de execução penal e não apenas pelo exame de um fato isolado.3. As alterações de classificação comportamental são obtidas após o transcurso de 6(seis) meses do cometimento da falta de natureza grave, de acordo com o critério adotado no art. 42 do Regimento Interno dos Estabelecimentos Prisionais do DF. 4. Agravo conhecido e não provido.
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CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. TRANSCURSO DE MAIS DE SEIS MESES SEM OUTRAS INTERCORRÊNCIAS DISCIPLINARES. ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO COMPORTAMENTAL. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.1. A concessão do benefício do livramento condicional impõe ao sentenciado o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Inteligência do art. 83 do Código Penal.2. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave não é obstáculo ao deferimento do livramento condicional por não se constituir em causa interruptiva do lapso temporal necessário a su...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. VÍNCULO SUBJETIVO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA.1. A doutrina e a jurisprudência pátria adotaram a Teoria Objetivo-subjetiva, para aplicação da norma estampada no art. 71 do CP, exigindo para a prova do crime continuado, não somente a demonstração dos requisitos objetivos, mas ainda a prova da unidade de desígnios - vínculo subjetivo, que tem por escopo demonstrar que o agente criminoso tinha, desde o início da série delituosa, a intenção de cometer um crime único, embora por partes.2. Os delitos devem decorrer de um plano de ação comum, de um projeto único, ou seja, deve haver uma relação de dependência entre eles.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. VÍNCULO SUBJETIVO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA.1. A doutrina e a jurisprudência pátria adotaram a Teoria Objetivo-subjetiva, para aplicação da norma estampada no art. 71 do CP, exigindo para a prova do crime continuado, não somente a demonstração dos requisitos objetivos, mas ainda a prova da unidade de desígnios - vínculo subjetivo, que tem por escopo demonstrar que o agente criminoso tinha, desde o início da série delituosa, a intenção de cometer um crime único, embora p...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e harmônico com os demais elementos de prova, constitui meio idôneo para justificar o decreto condenatório.2. Não se configura bis in idem quando, diante da presença de duas causas de aumento de pena, se aplica uma para afastar a pena-base do mínimo legal e a outra como causa de aumento na terceira fase da dosimetria.3. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.4. O prejuízo experimentado pela vítima pode ser considerado como circunstância desfavorável para efeito de aumento da pena-base, se expressivo, ultrapassando os parâmetros da normalidade.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e harmônico com...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. RECEPÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 09. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DEFINITIVA. LEI Nº 12.433/11. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.1. A súmula vinculante nº. 09 do STF não exclui a aplicação do instituto da prescrição sobre o art. 127 da LEP, mas apenas o recepciona em face da Constituição da República de 1988, estabelecendo que o dispositivo não se sujeita às limitações temporais do caput do art. 58 da LEP, não incluída, dentre elas, a prescrição.2. O prazo prescricional para a revogação dos dias remidos ante o cometimento de falta grave é de 02 (dois) anos, por analogia ao art. 109, inciso VI, do CP, anteriormente à alteração introduzida pela Lei nº. 12.234/2010 (fato praticado antes de sua vigência). Por sua vez, seu termo a quo, é a data do trânsito em julgado para ambas as partes da sentença que condenou o agravado pelo novo crime, o qual deu ensejo a configuração da falta grave, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Precedentes do c. TJDFT.3. A Lei nº. 12.433/2011, que alterou o art. 127 da LEP, por versar conteúdo material penal benéfico ao executado, retroage, consoante o art. 5º, inciso XL, da Constituição da República; art. 2º, parágrafo único, do CP; e art. 66, inciso I, da LEP, de maneira que, observados os parâmetros do art. 57 da LEP, pode o juiz da execução, ante o cometimento de falta grave definitiva, decretar a perda dos dias remidos em até 1/3 (um terço). Precedentes do STJ e desta eg. Corte.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEP. RECEPÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 09. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DEFINITIVA. LEI Nº 12.433/11. RETROAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.1. A súmula vinculante nº. 09 do STF não exclui a aplicação do instituto da prescrição sobre o art. 127 da LEP, mas apenas o recepciona em face da Constituição da República de 1988, estabelecendo que o dispositivo não se sujeita às limitações temporais do caput do art. 58...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A atenuante da confissão espontânea não se aplica aos inimputáveis, uma vez que para eles existem as medidas socioeducativas, que não possuem o caráter de pena tal como prevê o Código Penal. Com efeito, a medida socioeducativa é distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal, pois o menor não comete crime, mas ato infracional e, portanto, não se submete ao sistema trifásico de aplicação da pena. 2. A aplicação da medida socioeducativa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem cunho educativo e não punitivo. Portanto, não visa imposição de pena de caráter preventivo, mas a aplicação de medidas protetivas que possam recuperar e reintegrar o adolescente à sociedade e ao meio familiar. Assim, o magistrado, ao impor uma medida socioeducativa, não está obrigado a observar uma gradação, mas sim, as condições pessoais do menor, o quadro social em que este está inserido, as circunstâncias e a gravidade do ato infracional praticado, consoante dispõe o art. 112, § 1º, da Lei nº 8.060/90.3. No caso vertente, o representado reconheceu que faz uso de droga, não estuda e ostenta outro registro infracional por prática de ato análogo ao apurado no presente feito, onde foi submetido a regime de semiliberdade, o que não se mostrou suficiente para sua recuperação.4. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIÁVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A atenuante da confissão espontânea não se aplica aos inimputáveis, uma vez que para eles existem as medidas socioeducativas, que não possuem o caráter de pena tal como prevê o Código Penal. Com efeito, a medida socioeducativa é distinta da pena corporal estabelecida no Código Penal, pois o menor não comete crime, mas ato inf...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.823/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DEPOIMENTO PRESTADO POR AGENTE POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA DOSADA CORRETAMENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. DIMINUIÇAO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de agente policial sobre fato ocorrido no exercício de suas funções tem eficácia probatória, especialmente se colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. O porte ilegal de arma de uso permitido evidenciado no flagrante, corroborado pelas declarações do sentenciado perante à autoridade policial, assumindo a propriedade da arma, dão eficácia ao depoimento de policial que presenciou o fato. 3. Havendo mais de uma condenação por fato anterior ao tratado nos autos, com trânsito em julgado, configura-se a possibilidade de se adotar uma ocorrência para fins de maus antecedentes e outra para reincidência, sem importar em bis in idem.4. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea no decreto condenatório, forçoso o reconhecimento, também, na dosimetria da pena em segunda fase, como circunstância atenuante. 5. Se a pena pecuniária foi estabelecida desproporcionalmente à pena corporal, o reajuste é medida que se impõe.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.823/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DEPOIMENTO PRESTADO POR AGENTE POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES E DE REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA DOSADA CORRETAMENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. DIMINUIÇAO. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O depoimento de agente policial sobre fato ocorrido no...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 11.343/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO HARMÔNICO DE AGENTES POLICIAIS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. 1. Os depoimentos de agentes policiais sobre fato ocorrido no exercício de suas funções tem presunção de legitimidade, especialmente se colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. É desnecessário exame papiloscópico para configurar o porte ilegal de arma quando os demais elementos de prova existentes nos autos demonstram a autoria e a materialidade do delito, haja vista se tratar de crime formal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 11.343/06. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO HARMÔNICO DE AGENTES POLICIAIS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. 1. Os depoimentos de agentes policiais sobre fato ocorrido no exercício de suas funções tem presunção de legitimidade, especialmente se colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.2. É desnecessário exame papiloscópico para configurar o porte ilegal de arma quan...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART.14 DA LEI N.10.826/2003. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVAS TÉCNICA E ORAL PRODUZIDAS EM SEDE INQUISITORIAL QUE CONVERGEM PARA AQUELA PRODUZIDA EM JUIZO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente, e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos do art.14 da Lei n.º 10.826/2003, vale dizer, a norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.2.Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP)3.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART.14 DA LEI N.10.826/2003. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVAS TÉCNICA E ORAL PRODUZIDAS EM SEDE INQUISITORIAL QUE CONVERGEM PARA AQUELA PRODUZIDA EM JUIZO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente, e em desacordo com...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO NECESSÁRIA.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP, pressuposto não constatado em concreto. A vultosa quantidade de droga e a sua natureza legitimam, ainda que por si sós, maior censura em atenção aos fins de repressão e de prevenção anelados pela lei.Quanto ao §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adequação, na espécie, de redução de 1/3 (um terço), por se tratar de quantidade significativa de cocaína. Apelação da defesa não provida. Apelação do representante do Ministério Público parcialmente provida para alterar a fração de redução prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 definindo-a em 1/3 (um terço), com conseqüente modificação no montante da pena.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO NECESSÁRIA.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas da natureza e do montante de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do paciente. O crime imputado ao paciente é concretamente grave, já que os agentes adentraram em dois estabelecimentos comerciais, sendo que no primeiro subtraíram um veículo de propriedade de um cliente e trancaram a vítima dentro do estabelecimento, e, no segundo, subtraíram outro veículo, também de um cliente, e aparelhos celulares e dinheiro de funcionários. Ressalte-se que os fatos ocorreram ainda durante o dia, o que demonstra audácia e destemor por parte dos autuados. Fato-crime que autoriza a prisão cautelar do paciente por suas circunstâncias específicas.Constrição fundada nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA POR CONVERSÃO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do paciente. O crime imputado ao paciente é concretamente grave, já que os agentes adentraram em dois estabelecimentos comerciais, sendo que no primeiro subtraíram um veículo de propriedade de um cliente e trancaram a vítima dentro do estabelecimento, e...